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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília - DF
Humanização do parto
Humanização no Pré-natal
e nascimento
Programa
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Brasília-DF
2002
1 Conceito .......................................................................................5
2 Funcionamento..............................................................................9
3 Requisitos/Habilitação .................................................................. 11
4 Responsabilidades ....................................................................... 12
5 Breve avaliação............................................................................ 14
6 Planejamento .............................................................................. 15
6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado).. 16
6.2 Programa Financeiro para 2000/2003 (estimativa) ............... 16
6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa) ................ 16
7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e
Nascimento ................................................................................ 17
8 Glossário de Termos Utilizados ..................................................... 17
9 Anexos ....................................................................................... 18
5
1 Conceito
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento foi instituído pelo
Ministério da Saúde através da Portaria/GM n.o
569, de 1/6/2000, subsidiado
nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém-
nascido e à mãe no período pós-parto, considerando como prioridades:
concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbi-
mortalidade materna, peri e neonatal registradas no país;
adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e
da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto,
puerpério e neonatal;
ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de
atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de
assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de pro-
cedimentos específicos, e outras ações como o Maternidade Segura,
o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, além da destinação
de recursos para treinamento e capacitação de profissionais diretamente
ligados a esta área de atenção, e a realização de investimentos nas
unidades hospitalares integrantes destas redes.
O objetivo primordial do Programa de Humanização no Pré-natal e Nasci-
mento (PHPN) é assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade
do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério às gestan-
tes e ao recém-nascido, na perspectiva dos direitos de cidadania.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento fundamenta-se
nos preceitos de que a humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é
condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério.
A humanização compreende pelo menos dois aspectos fundamentais. O pri-
meiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber
com dignidade a mulher, seus familiares e o recém nascido. Isto requer atitude
ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da insti-
tuição de modo a criar um ambiente acolhedor e a instituir rotinas hospitalares
que rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher. O outro se refere
à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompa-
6
nhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas des-
necessárias, que embora tradicionalmente realizadas não beneficiam a mulher
nem o recém nascido, e que com freqüência acarretam maiores riscos para
ambos.
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento está
estruturada nos seguintes princípios:
toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualida-
de no decorrer da gestação, parto e puerpério;
toda gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à mater-
nidade em que será atendida no momento do parto;
toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que
esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os
princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica;
todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma
humanizada e segura.
Em relação ao adequado acompanhamento pré-natal e assistência à ges-
tante e a puérpera deverão ser realizadas as seguintes atividades:
1 Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4.° mês de gestação;
2 Garantir os seguintes procedimentos:
2.1 Realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento
pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas
no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação.
2.2 Realização de uma consulta no puerpério, até quarenta e dois dias
após o nascimento.
2.3 Realização dos seguintes exames laboratoriais:
a) ABO-Rh, na primeira consulta;
b) VDRL, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana
da gestação;
c) Urina, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana
da gestação;
d) Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e outro na trigé-
sima semana da gestação;
7
e) HB/Ht, na primeira consulta.
2.4 Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta,
naqueles municípios com população acima de cinqüenta mil habi-
tantes.
2.5 Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do
esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imuni-
zadas.
2.6 Realização de atividades educativas.
2.7 Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira con-
sulta e nas consultas subseqüentes.
2.8 Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento
ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial
e/ou hospitalar à gestação de alto risco.
O Programa integra três componentes, cada um com objetivos específicos
como descritos a seguir:
Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal - objetiva estimular
estados e municípios a realizarem o acompanhamento pré-natal adequado e o
cadastramento das gestantes, de acordo com os princípios e critérios estabe-
lecidos, instituindo, para tanto, incentivos financeiros. São estes:
No Cadastramento da Gestante
Para cada município será definida uma série numérica de identificação
das gestantes no Programa, através do Sisprenatal. (O Sisprenatal é
um software desenvolvido pelo DATASUS e colocado à disposição do
município que aderir ao programa). A série numérica de cada municí-
pio é definida pelo Ministério da Saúde e publicada em portaria quando
da adesão ao programa. O município, por sua vez, deverá definir a
série numérica destinada a cada unidade, de acordo com a média de
atendimentos esperados.
Cada gestante, identificada pelo seu número, deve ser cadastrada por
ocasião da 1.º consulta (o que deve ocorrer até o quarto mês de gravi-
dez), através do preenchimento da Ficha de Cadastramento da Ges-
tante (Quadro I). A seguir, as informações constantes da ficha devem
ser digitadas no Sisprenatal. A cada mês, o Sisprenatal gerará um
BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), para importação no SIA/SUS
(Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS).
Este BPA possibilitará o faturamento do incentivo de R$ 10,00/gestan-
te cadastrada. O valor total correspondente ao município será registrado
8
no VEP/SIA (Relatório Valores Exclusivos para Empenho) e o depósi-
to feito na conta do Fundo Municipal de Saúde. Para tanto, é preciso
que a programação físico-orçamentária do procedimento tenha sido
feita na FPO (Ficha de Programação Orçamentária) da unidade que
cadastrou a gestante, para o mês de competência.
Os retornos da gestante à unidade, para consulta, assim como os
exames realizados no pré-natal devem ser registrados na Ficha de
Acompanhamento Diário das Gestantes (Quadro II) e digitadas no
Sisprenatal. A não alimentação do Sisprenatal implicará na impossibi-
lidade do faturamento do incentivo.
Na Conclusão da Assistência Pré-Natal
Será considerado realizado o procedimento CONCLUSÃO DA ASSIS-
TÊNCIA PRÉ-NATAL quando tiverem sido realizadas e registradas no
Sisprenatal 6 consultas de pré-natal, todos os exames obrigatórios (1
ABO-Rh, 2 VDRL, 2 urina, 2 glicemia de jejum, 1 Hemoglobina e
1Hematócrito), a imunização antitetânica, a realização do parto e a
consulta de puerpério.
Ao término do pré-natal, após o parto e a consulta de puerpério é en-
cerrado o ciclo de atenção à gestante.
O cumprimento do elenco de procedimentos previstos no programa, e
a devida alimentação do Sisprenatal, gerará automaticamente o BPA
para o SIA/SUS, com o código 07.071.03.5 permitindo o pagamento
de R$ 40,00/gestante.
No Parto
Para o pagamento deste incentivo será necessário o lançamento, nos
campos específicos da AIH – Autorização de Internação Hospitalar,
pelas unidades hospitalares integradas do Programa, o número da Fi-
cha de Cadastramento da Gestante e o código de procedimento
95.002.01.4 – Incentivo ao Parto do Componente I. Será então realiza-
do o pagamento dos R$ 40,00, através do SIH/SUS.
Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis-
tência Obstétrica e Neonatal – objetiva o desenvolvimento de condições téc-
nicas e operacionais para a organização e regulação da assistência obstétrica
e neonatal, através da estruturação de Centrais de Regulação e de sistemas
móveis de atendimento pré e inter-hospitalares; e ainda financiamento a hospi-
tais públicos e filantrópicos, integrantes do Sistema Único de Saúde. Estes
9
hospitais devem prestar assistência obstétrica e neonatal, resultando no incre-
mento da qualidade assistencial e da capacidade instalada.
Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao
Parto – objetiva a melhoria do custeio da assistência ao parto nos hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS. Para esse fim
eleva o valor e a forma de remuneração dos procedimentos da tabela relativos
ao parto, além do adicional sobre estes valores para os hospitais que presta-
rem assistência às gestantes do Programa e para as quais tenha sido cumpri-
do o acompanhamento pré-natal completo.
2 Funcionamento
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento será exe-
cutado de forma articulada pelo Ministério da Saúde com as secretarias
de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal.
Componente I – Incentivo à Assistência Pré-natal – o Ministério da Saúde
repassa aos municípios que aderirem ao programa e às unidades hospitalares
vinculadas que realizarem o parto das gestantes, incentivo financeiro, como
forma de estímulo para o adequado acompanhamento pré-natal e garantia de
referência efetiva para o parto.
Quanto aos valores correspondentes aos incentivos financeiros à
Assistência Pré-natal, os mesmos estão assim especificados:
R$ 10,00/gestante ao Município, após o preenchimento da Ficha de
Cadastramento da Gestante (vide modelo no quadro 1) e alimentação
do sistema de informação Sisprenatal. O repasse será feito diretamente
do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
R$ 40,00/gestante ao Município, após a conclusão da Assistência Pré-
natal, com a realização de, no mínimo, 6(seis) consultas de pré-natal,
uma no puerpério e os exames e vacina estabelecidos. O repasse será
feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde.
R$ 40,00/parto a Unidade Hospitalar onde a gestante fizer o parto,
desde que aquela Unidade conste no Termo de Adesão do Município
ao Programa. O pagamento será feito ao hospital.
Estes incentivos serão pagos com recursos do Fundo de Ações Estratégi-
cas e Compensação do Ministério da Saúde – FAEC.
10
Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis-
tência Obstétrica e Neonatal
Os recursos serão repassados mediante convênios específicos aos mu-
nicípios que cumprirem os critérios de elegibilidade e que se encontrarem na
condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Os municípios que estive-
rem em Gestão Plena da Atenção Básica receberão os recursos repassados
pela Secretaria Estadual de Saúde correspondente.
Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao
Parto, visa melhorar as condições do custeio da assistência ao parto nos
hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde SIH/SUS, através do aumento do valor e alteração da forma de
remuneração da assistência ao parto.
2.1 Mecanismos de Avaliação do Programa
Os municípios que aderirem ao Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento serão avaliados, anualmente, pelo Ministério da Saúde, estando a
continuidade no Programa vinculada à apresentação do procedimento Conclu-
são da Assistência Pré-natal para, no mínimo, 30% das gestantes nele ca-
dastradas no primeiro ano de adesão e 50% no segundo ano.s
A primeira avaliação será realizada dezoito meses após o cadastramento
da primeira gestante do município, em função da conclusão do ciclo das ges-
tantes inscritas no primeiro ano de adesão ao programa.
Para avaliar a efetividade da assistência pré-natal oferecida, a par-
tir dos dados disponíveis nos sistemas nacionais de informações em
saúde os municípios e os estados devem utilizar, no mínimo, os seguin-
tes indicadores:
1 Indicadores de Processo
1.1 Percentual de gestantes que se inscreveram no programa e reali-
zaram a 1ª consulta até o quarto mês, em relação à população-
alvo (número de gestantes existentes ou estimado pelo número
de nascidos vivos do município).
1.2 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
de pré-natal.
1.3 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
11
de pré-natal e a consulta de puerpério.
1.4 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
de pré-natal e todos os exames básicos.
1.5 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
de pré-natal, a consulta de puerpério e todos os exames básicos.
1.6 Percentual de gestantes inscritas que receberam a dose imunizante
da vacina antitetânica.
1.7 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
de pré-natal, a consulta de puerpério, todos os exames básicos; o
teste anti-HIV, a dose imunizante da vacina antitetânica.
2 Indicadores de Resultado
2.1 Percentual de Recém-nascidos com diagnóstico de sífilis congênita
em relação ao total de recém-nascidos vivos do município.
2.2 Percentual de Recém-nascido com tétano neonatal, em relação
ao total de recém-nascidos vivos do município.
Estes indicadores serão calculados pelo Sisprenatal e estarão disponíveis
nas versões utilizadas por estados e municípios.
3 Requisitos/Habilitação
O processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nas-
cimento está condicionado ao preenchimento do TERMO DE ADESÃO, com
as informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante e
à sua aprovação, após avaliação técnica, pela Secretaria de Políticas de Saú-
de -SPS/MS.
A avaliação levará em consideração a capacidade assistencial e a cobertu-
ra populacional respectiva, além da explicitação da rede de referência.
Requisitos Específicos
Componente I – Incentivo à Assistência Pré-natal
O município deverá:
dispor de sistema para assistência pré-natal, o parto, puerpério e
neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de refe-
rência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à ges-
12
tante, inclusive as de alto risco, adequado ao Plano Regional do Estado;
estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto;
Cadastrar as gestantes garantindo a realização do elenco de proce-
dimentos previstos no programa.
Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis-
tência Obstétrica e Neonatal
as Secretarias Estaduais de Saúde, as Secretarias Municipais de Saú-
de e os hospitais deverão elaborar projeto de investimentos específi-
co, plano de trabalho e cronograma de execução encaminhando à SAS.
Após a análise e aprovação os mesmos serão enviados à Secretaria
Executiva/MS para a celebração dos convênios.
A Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS definiu os requisitos
para participação de Estados e Municípios, critérios de elegibilidade
de Municípios e hospitais e quantitativo de recursos do montante glo-
bal para cada atividade.
Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao
Parto
os Centros de Parto Normal, Casas de Parto, Hospitais e Maternida-
des integrantes do SUS deverão estar vinculados às Unidades Bási-
cas e de Saúde da Família de sua área de abrangência.
Requisitos Gerais
o Gestor Municipal deverá preencher e assinar o Termo de Adesão ao
Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, responsabili-
zando-se pelas informações e pelo cumprimento do fluxo de atendi-
mento informado.
no âmbito de cada Estado, deverão ser estabelecidos Planos Regio-
nais para a Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-nascido,
coordenados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, em articulação
com os municípios. Estes Planos Regionais terão por objetivo explicitar
a rede ambulatorial, os laboratórios e os leitos obstétricos, definindo a
programação das referências.
4 Responsabilidades
As responsabilidades pela operacionalização do Programa estão
especificadas por nível de gestão:
13
Ao Gestor Federal cabe:
articular com Estados, Municípios e Distrito Federal a implantação do
Programa e estabelecer mecanismos de controle, de avaliação e de
acompanhamento do processo;
assessorar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na elabora-
ção de seus respectivos Programas Estaduais de Humanização no
Pré-natal e Nascimento, na estruturação das Centrais de Regulação
Obstétrica e Neonatal e na implantação dos Sistemas Móveis de Aten-
dimento;
estabelecer normas técnicas e critérios de elegibilidade para inclusão
no Programa, e alocar recursos destinados ao co-financiamento dos
componentes;
fornecer série numérica por estado e por município, para identificação
das gestantes.
Ao Gestor Estadual cabe:
elaborar, em articulação com as respectivas secretarias municipais de
saúde e como condição indispensável à adesão, os Planos Regionais,
organizando seus sistemas estaduais/regionais de assistência obsté-
trica e neonatal que contemplem ações voltadas para a atenção bási-
ca, o apoio laboratorial, a atenção ambulatorial especializada e a as-
sistência hospitalar obstétrica e neonatal, explicitando as unidades de
referência para o diagnóstico, a atenção ambulatorial à gestação de
alto risco e a assistência ao parto de baixo e alto risco;
estruturar e garantir o funcionamento das Centrais Estaduais de
Regulação Obstétrica e Neonatal;
assessorar os municípios na estruturação das Centrais Municipais de
Regulação Obstétrica e Neonatal e na implantação dos sistemas mó-
veis de atendimento;
assessorar os municípios no processo de implementação, controle,
avaliação e acompanhamento do Programa;
alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de-
senvolvimento do Programa;
monitorizar o desempenho do respectivo programa e os resultados al-
cançados, mediante o acompanhamento de indicadores de morbi-mor-
14
talidade materna e neonatal, no âmbito estadual;
manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB);
homologar, após análise, os Termos de Adesão encaminhados pelos
municípios.
Ao Gestor Municipal cabe:
participar da elaboração dos Planos Regionais em conjunto com a
Secretaria Estadual;
estruturar e garantir o funcionamento da Central Municipal de Regulação
Obstétrica e Neonatal;
estruturar e garantir o funcionamento do sistema móvel de atendimen-
to pré e inter-hospitalar;
garantir o atendimento pré-natal e do puerpério em seu próprio território
e realizar o cadastramento e acompanhamento de suas gestantes;
garantir o acesso a realização dos exames laboratoriais de seguimen-
to do pré-natal, em seu próprio território ou em outro município, de
acordo com a programação regional;
estabelecer a referência para a assistência ambulatorial e hospitalar à
gestante de alto risco, em seu próprio território ou em outro município,
de acordo com a programação regional;
alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de-
senvolvimento do Programa;
monitorar o desempenho do Programa e os resultados alcançados me-
diante o acompanhamento de indicadores de morbi-mortalidade mater-
na e neonatal, no âmbito municipal;
manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB);
enviar o Termo de Adesão ao Programa, devidamente homologado pelo
Gestor Estadual, à Secretaria de Políticas da Saúde/MS, no endereço
Esplanada dos Ministérios Bloco G 7º andar – Gabinete do Secretário
– CEP: 70058-900, Brasília-DF.
5 Breve Avaliação
As projeções das metas financeiras demonstram recursos alocados no
montante de R$ 567.038.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões e trinta
e oito mil reais) para o desenvolvimento dos componentes do Programa, com a
15
seguinte composição orçamentária:
Distribuição por Componente – Montante: R$ 567.038.000,00
Distribuição por Componente - Percentual
O montante de R$ 567 milhões, os R$ 134 milhões do Componente II está
programado para ser utilizado em 2001, enquanto que os R$ 433 milhões res-
tantes, relativos aos Componentes I e III, somente serão atingidos no exercício
de 2003.
6 Planejamento
O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, em relação à
projeção de suas metas financeiras e físicas para o quadriênio 2000/2003, tem
sua estimativa vinculada às seguintes observações:
16
as Metas Financeiras referem-se aos valores especificados na Porta-
ria GM/MS 569 de 1/6/2000 com as devidas correções. Para o ano de
2000, foram feitas adequações, para seis meses, considerando a data
de instituição do Programa. Para o Componente II, os valores estão
lançados no ano de 2001, quando será operacionalizado o repasse
financeiro.
as Metas Físicas têm como referencial o número de partos realizados
pelo SUS em 1999, com projeção de crescimento anual de 1%, e
cobertura média da população alvo de 80% em 2001, de 90% em 2002
e de 100% em 2003.
em 2000 as Metas Físicas estão referenciadas para seis meses (50%
dos partos previstos) e cobertura média de 50% destas gestantes (ape-
nas para cadastramento e procedimentos do parto, visto não haver
tempo suficiente para o atendimento pré-natal completo).
6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado)
6.2 Programação Financeira para 2000/2003 (estimativa)
17
6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa)
7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e Nas-
cimento
Portaria GM/MS n.º 569 de 1/06/00 – Institui o Programa
Portaria GM/MS n.º 570 de 1/06/00 – Estabelece incentivos Compo-
nente I
Portaria GM/MS n.º 571 de 1/06/00 – Define o Componente II
Portaria GM/MS n.º 572 de 1/06/00 – Pagamento do Parto
Portaria GM/MS n.º 9 de 5/07/00, republicada em 01/09/00 – Define
o Termo de Adesão
Portaria GM/MS n.º 356 de 22/09/00 – Define o Sistema Regulatório e
Destinação de Recursos para investimento na rede hospitalar.
Portaria Conjunta n.º 27 de 03/10/00 – Fixa os limites por Unidade da
Federação, para financiamento pelo FAEC, dos adicionais relativos aos
procedimentos da Portaria GM/MS n.º 572/00.
8 Glossário de Termos Utilizados
ABO-Rh – exame para tipagem sangüínea.
Vacina antitetânica – vacina contra o tétano.
Glicemia de jejum – dosagem do nível de glicose no sangue em jejum.
Ht (hematócrito) – exame para verificação da existência de anemia.
Hb (hemoglobina) – exame para verificação da existência de anemia.
18
Imunização – prevenção de doenças através da vacinação.
Leitos obstétricos – leitos hospitalares destinados à gestante/puérpera.
Neonatal – período que compreende os primeiros 28 dias de vida do
recém-nascido.
Puerpério – período da vida da mulher que corresponde aos 42 dias
após o parto.
Rede de referência – conjunto das unidades hospitalares identificadas
para realização de atendimento de maior complexidade.
Sífilis congênita – doença infecto-contagiosa causada pelo Treponema
pallidum, transmitida da mãe para o filho durante a gestação ou o
parto.
VDRL – exame de sangue para o diagnóstico de sífilis.
Gestão Plena do Sistema Municipal – quando o município tem autono-
mia para gerir os recursos a serem aplicados em todos os níveis de
atenção a saúde. Os recursos para custeio dessas ações são deposi-
tados diretamente no Fundo Municipal de Saúde.
SAS – Secretaria de Assistência à Saúde
SPS – Secretaria de Políticas de Saúde
19
9 Anexos
QUADRO 1
FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE
1. NOME DA UNIDADE DE SAÚDE 2. CÓDIGO DA UNIDADE NO SIASUS
3. NOME DO MUNICÍPIO 4. CÓDIGO DO MUNICÍPIO NO IBGE
5.SIGLA DA UF 6. CÓDIGO DA UF NO IBGE
7. N.º DA GESTANTE NO SISPRENATAL 8. Gestante acompanhada pelo PSF
CÓDIGO DA ÁREA MICROÁREA
9. NOME DA GESTANTE 10. DATA NASCIMENTO
11. NOME DA MÃE DA GESTANTE
12. ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO
COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP
/ /
PREENCHER COM APENAS UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
13. N.º DO CARTÃO SUS 14. N.º DO CPF
15. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
NOME DO CARTÓRIO LIVRO FOLHA
16. IDENTIDADE
NÚMERO ÓRGÃO EMISSOR
17. CARTEIRA DE TRABALHO
NÚMERO SÉRIE UF
18. DATA DA 1.ª CONSULTA PR É-NATAL 19. DATA DA ÚLTIMA MENSTRUAÇÃO
20. RESPONSÁVEL PELA PRIMEIRA CONSULTA PRÉ-NATAL
/ // /
20
Quadro2
Preencherasquadrículas”ConsultaPré-nataleConsultaPuerperal”comocódigodaatividadedoprofissional,conformetabela:01-Enfermeira;22-Ginecologia;29-Obstetrícia;59-MédicodoPSF;60-
EnfermeiradoPSF;73-Ginecologia/Obstetrícia;74-MedicinaGeralComunitária;76-EnfermeiradoPACS;79-EnfermeiraObstetra;84-Médico(qualquerespecialidade).Nocasodosexames,assinalar
com“X”quandooresultadodoexameforanalisadopelomédicoouenfermeiraquerealizouaconsultanaqueledia.Nocasodavacinaantitetânica,assinalarcom“X”deacordocomoCartãodaGestante.
21
Quadro3
22
23
(*)Republicadaportersaídocomincorreçãodooriginal,noDOUN.º131,de10/07/2000,Seção1,pág.17.
24
25
QUADRO 4
DETALHAMENTO DO COMPONENTE III
Nova sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto
Os valores para estes procedimentos passam a ser:
Da seguinte forma:
SH R$ 130,00 – sendo R$ 90,00 do SH padrão e R$ 40,00, relativo ao
Incentivo à Assistência Pré-natal.
A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do
Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata,
ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.
Serviços Profissionais:
SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional ne-
cessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realiza-
ção do parto.
Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto
O pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e
será efetuado, quando efetivamente realizado mediante o lançamento no cam-
po serviços profissionais da AIH.
Valor: R$ 20,00
Ato: 95.003.01.0 Analgesia Obstétrica realizada por anestesista
O pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização
por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, median-
te o lançamento no campo serviços profissionais da AIH.
Valor: R$ 30,00
Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1ª Consulta Pediatra 1ª Consulta: o pagamento
será efetuado, quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no cam-
po serviços profissionais da AIH.
Valor: R$ 5,00
26
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por
Enfermeiro Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da
Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hos-
pital Amigo da Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em
Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Cri-
ança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana
com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores,
os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
27
Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco
e para o 35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, os valores previstos para paga-
mento pelo SUS, são:
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Ris-
co e 35.085.01.0 - Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com
Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante de Alto Risco, os valores
previstos para pagamento pelo SUS, são:
* Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo
A Portaria exclui da tabela de procedimentos do SIH/SUS os se-
guintes códigos:
a) 35.100.04.4 – Cirurgia Obstétrica IV
b) 35.021.01.2 – Parto Normal com atendimento ao RN em sala de parto
c) 35.023.01.5 – Parto com eclâmpsia com atendimento ao RN em sala de
parto
d) 35.024.01.1 – Parto com manobras com atendimento ao RN em sala de
parto
e) 35.100.05.2 – Cirurgia obstétrica V
f) 35.022.01.9 – Cesariana com atendimento ao RN em sala de parto
g) 35.083.01.8 – Cesariana com laqueadura tubária em paciente com ce-
sarianas sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de
parto.
A Secretaria Executiva, por meio do DATASUS disponibilizará mensalmente
aos gestores estaduais, municipais e do DF, relatórios contendo os dados do
SISPRENATAL e das AIH´s que apresentem cobrança do procedimento
95.002.01.4 SH Componente I – Incentivo à assistência pré-natal.
O impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimen-
tos instituídos, será financiada com recursos do FAEC.
Os procedimentos relativos aos desmembramentos dos profissionais mé-
dicos, serão pagos com recursos do FAEC.
EDITORA MS
Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE
Ministério da Saúde
SIA, Trecho 4, Lotes 540/610 – CEP 71200-040
Telefone: (61) 2332020 fax: (61) 2339558
E-mail: editora.ms@saude.gov.br
Brasília-DF, março de 2002
OS 0033/2002

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Humanização do Parto

  • 1. MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília - DF Humanização do parto Humanização no Pré-natal e nascimento Programa
  • 2. Ministério da Saúde Secretaria Executiva Brasília-DF 2002
  • 3.
  • 4. 1 Conceito .......................................................................................5 2 Funcionamento..............................................................................9 3 Requisitos/Habilitação .................................................................. 11 4 Responsabilidades ....................................................................... 12 5 Breve avaliação............................................................................ 14 6 Planejamento .............................................................................. 15 6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado).. 16 6.2 Programa Financeiro para 2000/2003 (estimativa) ............... 16 6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa) ................ 16 7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e Nascimento ................................................................................ 17 8 Glossário de Termos Utilizados ..................................................... 17 9 Anexos ....................................................................................... 18
  • 5. 5 1 Conceito O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria/GM n.o 569, de 1/6/2000, subsidiado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recém- nascido e à mãe no período pós-parto, considerando como prioridades: concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbi- mortalidade materna, peri e neonatal registradas no país; adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal; ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco, o incremento do custeio de pro- cedimentos específicos, e outras ações como o Maternidade Segura, o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, além da destinação de recursos para treinamento e capacitação de profissionais diretamente ligados a esta área de atenção, e a realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes. O objetivo primordial do Programa de Humanização no Pré-natal e Nasci- mento (PHPN) é assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério às gestan- tes e ao recém-nascido, na perspectiva dos direitos de cidadania. O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento fundamenta-se nos preceitos de que a humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição primeira para o adequado acompanhamento do parto e do puerpério. A humanização compreende pelo menos dois aspectos fundamentais. O pri- meiro diz respeito à convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém nascido. Isto requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da insti- tuição de modo a criar um ambiente acolhedor e a instituir rotinas hospitalares que rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher. O outro se refere à adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompa-
  • 6. 6 nhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas des- necessárias, que embora tradicionalmente realizadas não beneficiam a mulher nem o recém nascido, e que com freqüência acarretam maiores riscos para ambos. O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento está estruturada nos seguintes princípios: toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualida- de no decorrer da gestação, parto e puerpério; toda gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à mater- nidade em que será atendida no momento do parto; toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica; todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura. Em relação ao adequado acompanhamento pré-natal e assistência à ges- tante e a puérpera deverão ser realizadas as seguintes atividades: 1 Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4.° mês de gestação; 2 Garantir os seguintes procedimentos: 2.1 Realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação. 2.2 Realização de uma consulta no puerpério, até quarenta e dois dias após o nascimento. 2.3 Realização dos seguintes exames laboratoriais: a) ABO-Rh, na primeira consulta; b) VDRL, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana da gestação; c) Urina, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana da gestação; d) Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e outro na trigé- sima semana da gestação;
  • 7. 7 e) HB/Ht, na primeira consulta. 2.4 Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de cinqüenta mil habi- tantes. 2.5 Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imuni- zadas. 2.6 Realização de atividades educativas. 2.7 Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira con- sulta e nas consultas subseqüentes. 2.8 Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco. O Programa integra três componentes, cada um com objetivos específicos como descritos a seguir: Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal - objetiva estimular estados e municípios a realizarem o acompanhamento pré-natal adequado e o cadastramento das gestantes, de acordo com os princípios e critérios estabe- lecidos, instituindo, para tanto, incentivos financeiros. São estes: No Cadastramento da Gestante Para cada município será definida uma série numérica de identificação das gestantes no Programa, através do Sisprenatal. (O Sisprenatal é um software desenvolvido pelo DATASUS e colocado à disposição do município que aderir ao programa). A série numérica de cada municí- pio é definida pelo Ministério da Saúde e publicada em portaria quando da adesão ao programa. O município, por sua vez, deverá definir a série numérica destinada a cada unidade, de acordo com a média de atendimentos esperados. Cada gestante, identificada pelo seu número, deve ser cadastrada por ocasião da 1.º consulta (o que deve ocorrer até o quarto mês de gravi- dez), através do preenchimento da Ficha de Cadastramento da Ges- tante (Quadro I). A seguir, as informações constantes da ficha devem ser digitadas no Sisprenatal. A cada mês, o Sisprenatal gerará um BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), para importação no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS). Este BPA possibilitará o faturamento do incentivo de R$ 10,00/gestan- te cadastrada. O valor total correspondente ao município será registrado
  • 8. 8 no VEP/SIA (Relatório Valores Exclusivos para Empenho) e o depósi- to feito na conta do Fundo Municipal de Saúde. Para tanto, é preciso que a programação físico-orçamentária do procedimento tenha sido feita na FPO (Ficha de Programação Orçamentária) da unidade que cadastrou a gestante, para o mês de competência. Os retornos da gestante à unidade, para consulta, assim como os exames realizados no pré-natal devem ser registrados na Ficha de Acompanhamento Diário das Gestantes (Quadro II) e digitadas no Sisprenatal. A não alimentação do Sisprenatal implicará na impossibi- lidade do faturamento do incentivo. Na Conclusão da Assistência Pré-Natal Será considerado realizado o procedimento CONCLUSÃO DA ASSIS- TÊNCIA PRÉ-NATAL quando tiverem sido realizadas e registradas no Sisprenatal 6 consultas de pré-natal, todos os exames obrigatórios (1 ABO-Rh, 2 VDRL, 2 urina, 2 glicemia de jejum, 1 Hemoglobina e 1Hematócrito), a imunização antitetânica, a realização do parto e a consulta de puerpério. Ao término do pré-natal, após o parto e a consulta de puerpério é en- cerrado o ciclo de atenção à gestante. O cumprimento do elenco de procedimentos previstos no programa, e a devida alimentação do Sisprenatal, gerará automaticamente o BPA para o SIA/SUS, com o código 07.071.03.5 permitindo o pagamento de R$ 40,00/gestante. No Parto Para o pagamento deste incentivo será necessário o lançamento, nos campos específicos da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, pelas unidades hospitalares integradas do Programa, o número da Fi- cha de Cadastramento da Gestante e o código de procedimento 95.002.01.4 – Incentivo ao Parto do Componente I. Será então realiza- do o pagamento dos R$ 40,00, através do SIH/SUS. Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis- tência Obstétrica e Neonatal – objetiva o desenvolvimento de condições téc- nicas e operacionais para a organização e regulação da assistência obstétrica e neonatal, através da estruturação de Centrais de Regulação e de sistemas móveis de atendimento pré e inter-hospitalares; e ainda financiamento a hospi- tais públicos e filantrópicos, integrantes do Sistema Único de Saúde. Estes
  • 9. 9 hospitais devem prestar assistência obstétrica e neonatal, resultando no incre- mento da qualidade assistencial e da capacidade instalada. Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto – objetiva a melhoria do custeio da assistência ao parto nos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS. Para esse fim eleva o valor e a forma de remuneração dos procedimentos da tabela relativos ao parto, além do adicional sobre estes valores para os hospitais que presta- rem assistência às gestantes do Programa e para as quais tenha sido cumpri- do o acompanhamento pré-natal completo. 2 Funcionamento O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento será exe- cutado de forma articulada pelo Ministério da Saúde com as secretarias de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Componente I – Incentivo à Assistência Pré-natal – o Ministério da Saúde repassa aos municípios que aderirem ao programa e às unidades hospitalares vinculadas que realizarem o parto das gestantes, incentivo financeiro, como forma de estímulo para o adequado acompanhamento pré-natal e garantia de referência efetiva para o parto. Quanto aos valores correspondentes aos incentivos financeiros à Assistência Pré-natal, os mesmos estão assim especificados: R$ 10,00/gestante ao Município, após o preenchimento da Ficha de Cadastramento da Gestante (vide modelo no quadro 1) e alimentação do sistema de informação Sisprenatal. O repasse será feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. R$ 40,00/gestante ao Município, após a conclusão da Assistência Pré- natal, com a realização de, no mínimo, 6(seis) consultas de pré-natal, uma no puerpério e os exames e vacina estabelecidos. O repasse será feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. R$ 40,00/parto a Unidade Hospitalar onde a gestante fizer o parto, desde que aquela Unidade conste no Termo de Adesão do Município ao Programa. O pagamento será feito ao hospital. Estes incentivos serão pagos com recursos do Fundo de Ações Estratégi- cas e Compensação do Ministério da Saúde – FAEC.
  • 10. 10 Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis- tência Obstétrica e Neonatal Os recursos serão repassados mediante convênios específicos aos mu- nicípios que cumprirem os critérios de elegibilidade e que se encontrarem na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Os municípios que estive- rem em Gestão Plena da Atenção Básica receberão os recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde correspondente. Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto, visa melhorar as condições do custeio da assistência ao parto nos hospitais cadastrados no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, através do aumento do valor e alteração da forma de remuneração da assistência ao parto. 2.1 Mecanismos de Avaliação do Programa Os municípios que aderirem ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento serão avaliados, anualmente, pelo Ministério da Saúde, estando a continuidade no Programa vinculada à apresentação do procedimento Conclu- são da Assistência Pré-natal para, no mínimo, 30% das gestantes nele ca- dastradas no primeiro ano de adesão e 50% no segundo ano.s A primeira avaliação será realizada dezoito meses após o cadastramento da primeira gestante do município, em função da conclusão do ciclo das ges- tantes inscritas no primeiro ano de adesão ao programa. Para avaliar a efetividade da assistência pré-natal oferecida, a par- tir dos dados disponíveis nos sistemas nacionais de informações em saúde os municípios e os estados devem utilizar, no mínimo, os seguin- tes indicadores: 1 Indicadores de Processo 1.1 Percentual de gestantes que se inscreveram no programa e reali- zaram a 1ª consulta até o quarto mês, em relação à população- alvo (número de gestantes existentes ou estimado pelo número de nascidos vivos do município). 1.2 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal. 1.3 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas
  • 11. 11 de pré-natal e a consulta de puerpério. 1.4 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal e todos os exames básicos. 1.5 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal, a consulta de puerpério e todos os exames básicos. 1.6 Percentual de gestantes inscritas que receberam a dose imunizante da vacina antitetânica. 1.7 Percentual de gestantes inscritas que realizaram seis consultas de pré-natal, a consulta de puerpério, todos os exames básicos; o teste anti-HIV, a dose imunizante da vacina antitetânica. 2 Indicadores de Resultado 2.1 Percentual de Recém-nascidos com diagnóstico de sífilis congênita em relação ao total de recém-nascidos vivos do município. 2.2 Percentual de Recém-nascido com tétano neonatal, em relação ao total de recém-nascidos vivos do município. Estes indicadores serão calculados pelo Sisprenatal e estarão disponíveis nas versões utilizadas por estados e municípios. 3 Requisitos/Habilitação O processo de adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nas- cimento está condicionado ao preenchimento do TERMO DE ADESÃO, com as informações pertinentes ao sistema municipal de atendimento à gestante e à sua aprovação, após avaliação técnica, pela Secretaria de Políticas de Saú- de -SPS/MS. A avaliação levará em consideração a capacidade assistencial e a cobertu- ra populacional respectiva, além da explicitação da rede de referência. Requisitos Específicos Componente I – Incentivo à Assistência Pré-natal O município deverá: dispor de sistema para assistência pré-natal, o parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de refe- rência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar à ges-
  • 12. 12 tante, inclusive as de alto risco, adequado ao Plano Regional do Estado; estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto; Cadastrar as gestantes garantindo a realização do elenco de proce- dimentos previstos no programa. Componente II – Organização, Regulação e Investimentos na Assis- tência Obstétrica e Neonatal as Secretarias Estaduais de Saúde, as Secretarias Municipais de Saú- de e os hospitais deverão elaborar projeto de investimentos específi- co, plano de trabalho e cronograma de execução encaminhando à SAS. Após a análise e aprovação os mesmos serão enviados à Secretaria Executiva/MS para a celebração dos convênios. A Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS definiu os requisitos para participação de Estados e Municípios, critérios de elegibilidade de Municípios e hospitais e quantitativo de recursos do montante glo- bal para cada atividade. Componente III – Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto os Centros de Parto Normal, Casas de Parto, Hospitais e Maternida- des integrantes do SUS deverão estar vinculados às Unidades Bási- cas e de Saúde da Família de sua área de abrangência. Requisitos Gerais o Gestor Municipal deverá preencher e assinar o Termo de Adesão ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, responsabili- zando-se pelas informações e pelo cumprimento do fluxo de atendi- mento informado. no âmbito de cada Estado, deverão ser estabelecidos Planos Regio- nais para a Assistência à Gestação, ao Parto e ao Recém-nascido, coordenados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, em articulação com os municípios. Estes Planos Regionais terão por objetivo explicitar a rede ambulatorial, os laboratórios e os leitos obstétricos, definindo a programação das referências. 4 Responsabilidades As responsabilidades pela operacionalização do Programa estão especificadas por nível de gestão:
  • 13. 13 Ao Gestor Federal cabe: articular com Estados, Municípios e Distrito Federal a implantação do Programa e estabelecer mecanismos de controle, de avaliação e de acompanhamento do processo; assessorar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na elabora- ção de seus respectivos Programas Estaduais de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na estruturação das Centrais de Regulação Obstétrica e Neonatal e na implantação dos Sistemas Móveis de Aten- dimento; estabelecer normas técnicas e critérios de elegibilidade para inclusão no Programa, e alocar recursos destinados ao co-financiamento dos componentes; fornecer série numérica por estado e por município, para identificação das gestantes. Ao Gestor Estadual cabe: elaborar, em articulação com as respectivas secretarias municipais de saúde e como condição indispensável à adesão, os Planos Regionais, organizando seus sistemas estaduais/regionais de assistência obsté- trica e neonatal que contemplem ações voltadas para a atenção bási- ca, o apoio laboratorial, a atenção ambulatorial especializada e a as- sistência hospitalar obstétrica e neonatal, explicitando as unidades de referência para o diagnóstico, a atenção ambulatorial à gestação de alto risco e a assistência ao parto de baixo e alto risco; estruturar e garantir o funcionamento das Centrais Estaduais de Regulação Obstétrica e Neonatal; assessorar os municípios na estruturação das Centrais Municipais de Regulação Obstétrica e Neonatal e na implantação dos sistemas mó- veis de atendimento; assessorar os municípios no processo de implementação, controle, avaliação e acompanhamento do Programa; alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de- senvolvimento do Programa; monitorizar o desempenho do respectivo programa e os resultados al- cançados, mediante o acompanhamento de indicadores de morbi-mor-
  • 14. 14 talidade materna e neonatal, no âmbito estadual; manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB); homologar, após análise, os Termos de Adesão encaminhados pelos municípios. Ao Gestor Municipal cabe: participar da elaboração dos Planos Regionais em conjunto com a Secretaria Estadual; estruturar e garantir o funcionamento da Central Municipal de Regulação Obstétrica e Neonatal; estruturar e garantir o funcionamento do sistema móvel de atendimen- to pré e inter-hospitalar; garantir o atendimento pré-natal e do puerpério em seu próprio território e realizar o cadastramento e acompanhamento de suas gestantes; garantir o acesso a realização dos exames laboratoriais de seguimen- to do pré-natal, em seu próprio território ou em outro município, de acordo com a programação regional; estabelecer a referência para a assistência ambulatorial e hospitalar à gestante de alto risco, em seu próprio território ou em outro município, de acordo com a programação regional; alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o de- senvolvimento do Programa; monitorar o desempenho do Programa e os resultados alcançados me- diante o acompanhamento de indicadores de morbi-mortalidade mater- na e neonatal, no âmbito municipal; manter atualizados os bancos de dados (SIM, SINASC, SINAN e SIAB); enviar o Termo de Adesão ao Programa, devidamente homologado pelo Gestor Estadual, à Secretaria de Políticas da Saúde/MS, no endereço Esplanada dos Ministérios Bloco G 7º andar – Gabinete do Secretário – CEP: 70058-900, Brasília-DF. 5 Breve Avaliação As projeções das metas financeiras demonstram recursos alocados no montante de R$ 567.038.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões e trinta e oito mil reais) para o desenvolvimento dos componentes do Programa, com a
  • 15. 15 seguinte composição orçamentária: Distribuição por Componente – Montante: R$ 567.038.000,00 Distribuição por Componente - Percentual O montante de R$ 567 milhões, os R$ 134 milhões do Componente II está programado para ser utilizado em 2001, enquanto que os R$ 433 milhões res- tantes, relativos aos Componentes I e III, somente serão atingidos no exercício de 2003. 6 Planejamento O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, em relação à projeção de suas metas financeiras e físicas para o quadriênio 2000/2003, tem sua estimativa vinculada às seguintes observações:
  • 16. 16 as Metas Financeiras referem-se aos valores especificados na Porta- ria GM/MS 569 de 1/6/2000 com as devidas correções. Para o ano de 2000, foram feitas adequações, para seis meses, considerando a data de instituição do Programa. Para o Componente II, os valores estão lançados no ano de 2001, quando será operacionalizado o repasse financeiro. as Metas Físicas têm como referencial o número de partos realizados pelo SUS em 1999, com projeção de crescimento anual de 1%, e cobertura média da população alvo de 80% em 2001, de 90% em 2002 e de 100% em 2003. em 2000 as Metas Físicas estão referenciadas para seis meses (50% dos partos previstos) e cobertura média de 50% destas gestantes (ape- nas para cadastramento e procedimentos do parto, visto não haver tempo suficiente para o atendimento pré-natal completo). 6.1 Quadro Geral Financeiro/Físico para 2000/2003 (estimado) 6.2 Programação Financeira para 2000/2003 (estimativa)
  • 17. 17 6.3 Programação Física para 2000/2003 (estimativa) 7 Legislação referente ao Programa de Humanização no Parto e Nas- cimento Portaria GM/MS n.º 569 de 1/06/00 – Institui o Programa Portaria GM/MS n.º 570 de 1/06/00 – Estabelece incentivos Compo- nente I Portaria GM/MS n.º 571 de 1/06/00 – Define o Componente II Portaria GM/MS n.º 572 de 1/06/00 – Pagamento do Parto Portaria GM/MS n.º 9 de 5/07/00, republicada em 01/09/00 – Define o Termo de Adesão Portaria GM/MS n.º 356 de 22/09/00 – Define o Sistema Regulatório e Destinação de Recursos para investimento na rede hospitalar. Portaria Conjunta n.º 27 de 03/10/00 – Fixa os limites por Unidade da Federação, para financiamento pelo FAEC, dos adicionais relativos aos procedimentos da Portaria GM/MS n.º 572/00. 8 Glossário de Termos Utilizados ABO-Rh – exame para tipagem sangüínea. Vacina antitetânica – vacina contra o tétano. Glicemia de jejum – dosagem do nível de glicose no sangue em jejum. Ht (hematócrito) – exame para verificação da existência de anemia. Hb (hemoglobina) – exame para verificação da existência de anemia.
  • 18. 18 Imunização – prevenção de doenças através da vacinação. Leitos obstétricos – leitos hospitalares destinados à gestante/puérpera. Neonatal – período que compreende os primeiros 28 dias de vida do recém-nascido. Puerpério – período da vida da mulher que corresponde aos 42 dias após o parto. Rede de referência – conjunto das unidades hospitalares identificadas para realização de atendimento de maior complexidade. Sífilis congênita – doença infecto-contagiosa causada pelo Treponema pallidum, transmitida da mãe para o filho durante a gestação ou o parto. VDRL – exame de sangue para o diagnóstico de sífilis. Gestão Plena do Sistema Municipal – quando o município tem autono- mia para gerir os recursos a serem aplicados em todos os níveis de atenção a saúde. Os recursos para custeio dessas ações são deposi- tados diretamente no Fundo Municipal de Saúde. SAS – Secretaria de Assistência à Saúde SPS – Secretaria de Políticas de Saúde
  • 19. 19 9 Anexos QUADRO 1 FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE 1. NOME DA UNIDADE DE SAÚDE 2. CÓDIGO DA UNIDADE NO SIASUS 3. NOME DO MUNICÍPIO 4. CÓDIGO DO MUNICÍPIO NO IBGE 5.SIGLA DA UF 6. CÓDIGO DA UF NO IBGE 7. N.º DA GESTANTE NO SISPRENATAL 8. Gestante acompanhada pelo PSF CÓDIGO DA ÁREA MICROÁREA 9. NOME DA GESTANTE 10. DATA NASCIMENTO 11. NOME DA MÃE DA GESTANTE 12. ENDEREÇO RESIDENCIAL NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP / / PREENCHER COM APENAS UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS 13. N.º DO CARTÃO SUS 14. N.º DO CPF 15. CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO NOME DO CARTÓRIO LIVRO FOLHA 16. IDENTIDADE NÚMERO ÓRGÃO EMISSOR 17. CARTEIRA DE TRABALHO NÚMERO SÉRIE UF 18. DATA DA 1.ª CONSULTA PR É-NATAL 19. DATA DA ÚLTIMA MENSTRUAÇÃO 20. RESPONSÁVEL PELA PRIMEIRA CONSULTA PRÉ-NATAL / // /
  • 22. 22
  • 24. 24
  • 25. 25 QUADRO 4 DETALHAMENTO DO COMPONENTE III Nova sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto Os valores para estes procedimentos passam a ser: Da seguinte forma: SH R$ 130,00 – sendo R$ 90,00 do SH padrão e R$ 40,00, relativo ao Incentivo à Assistência Pré-natal. A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis. Serviços Profissionais: SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional ne- cessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realiza- ção do parto. Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto O pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado mediante o lançamento no cam- po serviços profissionais da AIH. Valor: R$ 20,00 Ato: 95.003.01.0 Analgesia Obstétrica realizada por anestesista O pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, median- te o lançamento no campo serviços profissionais da AIH. Valor: R$ 30,00 Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1ª Consulta Pediatra 1ª Consulta: o pagamento será efetuado, quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no cam- po serviços profissionais da AIH. Valor: R$ 5,00
  • 26. 26 * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hos- pital Amigo da Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Cri- ança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:
  • 27. 27 Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco e para o 35.007.01.0 Parto com Eclâmpsia, os valores previstos para paga- mento pelo SUS, são: * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Ris- co e 35.085.01.0 - Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são: * Incluídos os R$ 40,00 do Incentivo A Portaria exclui da tabela de procedimentos do SIH/SUS os se- guintes códigos: a) 35.100.04.4 – Cirurgia Obstétrica IV b) 35.021.01.2 – Parto Normal com atendimento ao RN em sala de parto c) 35.023.01.5 – Parto com eclâmpsia com atendimento ao RN em sala de parto d) 35.024.01.1 – Parto com manobras com atendimento ao RN em sala de parto e) 35.100.05.2 – Cirurgia obstétrica V f) 35.022.01.9 – Cesariana com atendimento ao RN em sala de parto g) 35.083.01.8 – Cesariana com laqueadura tubária em paciente com ce- sarianas sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de parto. A Secretaria Executiva, por meio do DATASUS disponibilizará mensalmente aos gestores estaduais, municipais e do DF, relatórios contendo os dados do SISPRENATAL e das AIH´s que apresentem cobrança do procedimento 95.002.01.4 SH Componente I – Incentivo à assistência pré-natal. O impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimen- tos instituídos, será financiada com recursos do FAEC. Os procedimentos relativos aos desmembramentos dos profissionais mé- dicos, serão pagos com recursos do FAEC.
  • 28. EDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE Ministério da Saúde SIA, Trecho 4, Lotes 540/610 – CEP 71200-040 Telefone: (61) 2332020 fax: (61) 2339558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Brasília-DF, março de 2002 OS 0033/2002