2. AULA 01 – PROC. CIVIL V – 15/02/2013
SUMÁRIO
1. LIDE, PROCESSO E PROCEDIMENTO
1.1. Lide
1.2. Processo e Procedimento
1.3. Processo de Conhecimento.
1.4. Processo de Execução
1.5. Processo Cautelar.
2. PARTES E INTERESSADOS
3. PRAZOS PROCESSUAIS
4.EXERCÍCIOS PARA A ESCOLHA DA MEDIDA
JUDICIAL ADEQUADA.
3. 1. 1. LIDE
Conceito: conflito de interesses qualificado
por uma pretensão resistida. É sinônimo de
disputa, litígio.
4. 1.2. PROCESSO E PROCEDIMENTO
É o sistema concebido para compor o
conflito; constitui, assim, o método, o
instrumento que o Estado coloca à disposição
dos litigantes para compor a lide.
Há três tipos de processo, conforme o tipo de
prestação jurisdicional pedida pelo autor, ao
exercer o direito de ação: processos de
conhecimento, de execução e cautelar.
Procedimento é a forma, a maneira, o modo
pelo qual o processo se desenvolve
5. 1.3 PROCESSO DE CONHECIMENTO –
PROCEDIMENTOS
Previsto em lei esparsa
a) Especial
Previsto no CPC
Ordinário
b) Comum
Sumário
6. 1.4. PROCESSO DE EXECUÇÃO
a) execução de Dar
b) execução de fazer ou não fazer
c) execução pagar quantia contra o
devedor.
d) outras execuções previstas em leis
esparsas (ex. execução fiscal, Lei
6.830/80) .
8. Petições Pólo Ativo Pólo Passivo
Processo de Jurisdição Autor Réu
conhecimento contenciosa
Jurisdição Requerente Requerido
voluntária
Medida cautelar Requerente Requerido
Processo de execução Credor Devedor
(Exequente) (Executado)
Embargos Embargante Embargado
Chamamento ao processo Réu Chamado
Nomeação à autoria Nomeante Nomeado
10. 3. Prazos Processuais
Ato processual Termo inicial da contagem
Citação ou intimação pelo correio Data da juntada aos autos do
aviso de recebimento
Citação ou intimação oficial de Data da juntada aos autos do
justiça mandado cumprido
Quando houver vários réus, conta-se o prazo a partir da data de
juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado
citatório cumprido
Ato realizado em cumprimento de Data de sua juntada aos autos
carta de ordem, precatória ou devidamente cumprida
rogatória
Citação por edital Fim da dilação assinada pelo juiz
Data em que os advogados são
intimados da decisão (reputam-se
Interposição de recurso
intimados na audiência quando
nesta é publicada a decisão)
11. Prazos Processuais (continuação)
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA “SÃO PAULO”
Portaria Ministerial nº 1992 – D.O.U. de 20/12/06
Prazos processuais
Legais Previstos na lei
Judiciais Fixados pelo juiz. Em qualquer grau de
jurisdição, havendo motivo justificado,
pode o juiz exceder, por igual tempo, os
prazos legais.
Não havendo preceito legal nem indicação pelo juiz, será de
cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da
parte
12. Prazos Processuais – Curso do Prazo
Início da contagem: desconsidera-se o dia
do início. Contagem a partir do primeiro dia
útil seguinte à intimação.
Curso: é contínuo, não se interrompendo nos
feriados
Curso dos Vencimento: último dia, segundo contagem
prazos numérica. Se cair em dia em que não há
expediente forense, será prorrogado o prazo
até o primeiro dia útil seguinte
Suspensão: pelas hipóteses do art. 265 do
CPC
Possibilidade de modificação pelas partes:
existe apenas quanto aos prazos dilatórios;
quanto aos prazos peremptórios, há vedação
(arts. 181 e 182 do CPC)
13. Prazos Processuais – Perda do Prazo
Gera a perda da faculdade de praticar o
Perda do ato (preclusão temporal). Exceção: o
juiz pode conceder nova oportunidade
prazo
se houver justa causa (evento
imprevisto, alheio à vontade da parte,
que impediu de praticar o ato por si ou
por mandatário)
14. Prazos Processuais – regras
especiais
Art. 188 CPC: O MP, as pessoas políticas e
suas autarquias e fundações terão prazo:
I – em dobro para recorrer e ajuizar ação
rescisória; e
Regras
II – em quádruplo para contestar
especiais de
contagem
Art. 191 CPC: Quando os litisconsortes
tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-á
contados em dobro os prazos para contestar,
para recorrer e, de modo geral, para falar no
autos.
15. 4. EXERCÍCIOS PARA A ESCOLHA DA MEDIDA
JUDICIAL ADEQUADA.
A) Qual o objeto do litígio?
B) Qual a medida específica para resolver o
problema?
C) Qual o pedido/sentença?
D) É possível requerer alguma tutela de
urgência?
16. QUESTÃO PARA O DEBATE
JOCASTA manteve por três anos relacionamento
amoroso com HÉRCULES, cujo fruto foi o nascimento
de ÉDIPO, atualmente com 1 ano de idade.
Há cerca de seis meses, o casal se separou e desde
então HÉRCULES recusa-se a reconhecer ÉDIPO como
seu filho.
Qual a medida judicial cabível?