Aviso convocação de cabos especialistas temporários da 4ª região militar
1. MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
AVISO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE CABO
ESPECIALISTA TEMPORÁRIO Nr 004 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL
(SSMR/4), DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-
se a área do “Triângulo Mineiro” (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba,
Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e
estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 14 de setembro a 31 de outubro de
2012 e a realização do processo seletivo, no período de 14 de setembro a 31 de janeiro de 2013 para
incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível fundamental, de forma
transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas
relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Cabo
Especialista Temporário (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário -
EBCT), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de
Convocação: Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375,
de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto
dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos
militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais
da Reserva do Exército -R-68); Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 (Normas para o controle do
Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462-Cmt
Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de
Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe-IG 10-68); Portaria
nº 46-DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-
N-30.011), 1ª Edição, 2012); Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações
Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-
SvTT), Portaria nº 610-Cmt Ex, de 23 SET 11 (Regula no âmbito do Comando do Exército, o Serviço
Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do
Núcleo-Base) e a Portaria nº 59-EME, de 4 MAIO 12 (Aprova as habilitações e/ou profissões de
interesse do Exército para a convocação do Cabo Especialista Temporário-CET).
Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à
incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo
assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses
atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comandante da 4ª Região Militar.
2. Folha nº 2 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região
Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data
imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.
Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na
situação de Cabo Especialista Temporário.
Art. 3º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª
Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.
Art. 4º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não
haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos
candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.
Art. 5º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 4ª RM será divulgada
em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as
necessidades de serviço.
Art. 6º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo
seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação.
Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é,
retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os
responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 7º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim
de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da
documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que
somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e
desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos
os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional
às condições deste processo seletivo.
Art. 8º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
I - Seleção Inicial
a) inscrição via internet;
b) análise curricular (confirmação de dados pessoais e profissionais);
c) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais;
d) avaliação de conhecimentos e habilidades teóricas/práticas (de caráter classificatório);
e) exame de aptidão física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde; e
f) divulgação da relação dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo.
II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação
a) inspeção de saúde complementar;
b) atividades administrativas; e
c) incorporação para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT).
3. Folha nº 3 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
TÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art 9º Poderão se candidatar, para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), desde que
obedecida à legislação em vigor e estas Normas os(as) cidadãos dispensados de prestar o Serviço
Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI) e reservistas de 1ª e 2ª
categorias, todos voluntários, sendo vedada a regressão hierárquica.
Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião
da convocação e que se encontre quite com os pagamentos do mesmo.
Art. 10 Não poderá concorrer à seleção:
I - o candidato, que tenha:
a) mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade em 1º de fevereiro de 2013;
b) mais de 04 (quatro) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo
contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos
da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar
(inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);
c) Certificado de Isenção ou incapaz C;
d) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual;
e) sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares;
f) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado
no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU” e o que foi licenciado a bem da disciplina; e
g) altura inferior a 1,60m.
II - o militar da ativa.
III - o Aspirante-a-Oficial e o Oficial da reserva não remunerada (R/2).
Art. 11 Dos requisitos para a Inscrição
I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser
informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição
por meio de Correios, FAX, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.
II - Após completar o cadastramento, o cidadão selecionado para a fase de análise curricular deverá
comparecer nos dias e locais previstos no Calendário Geral, prescrito no Art 12 deste Aviso de
Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a análise curricular, portando
01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante deste Aviso
no Título IV.
4. Folha nº 4 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir,
conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição no item “cidade que deseja realizar a seleção”:
CIDADES EM QUE
OCORRERÃO A LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL
SELEÇÃO
12º Batalhão de Infantaria – 12º BI. Rua Tenente Brito Melo, s/nº – Barro
BELO HORIZONTE
Preto.
a ser informado por ocasião da Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos
JUIZ DE FORA
candidatos selecionados para a análise curricular
Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 –
TRÊS CORAÇÕES
Centro
11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas
SÃO JOÃO DEL REI
Boas, s/nº - Centro
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Marechal Castelo
POUSO ALEGRE
Branco, 635 - Santa Filomena
MONTES CLAROS 55º Batalhão de Infantaria (55º BI). Av. do Exército s/nº, - Santo Antonio II
IV - Cidades que o candidato poderá optar para servir: Belo Horizonte, Sete Lagoas, Juiz de Fora,
Três Corações, São João Del Rei, Pouso Alegre, Montes Claros.
V – O candidato poderá escolher cidades distintas, nas opções: “cidade que deseja realizar a seleção” e
“cidade que deseja servir”, na ficha de inscrição.
VI – Quaisquer despesas, relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou
relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.
VII – As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações
técnicas e exercício de atividade profissional, a serem declarados pela internet, deverão estar
relacionados com a área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos,
estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.
VIII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e
profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.
TÍTULO III
CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)
Art. 12 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a
seguir:
ATIVIDADE DATA LOCAL HORÁRIO
Portal do Cmdo 4ª RM
Divulgação do processo A partir de www.4rm.eb.mil.br
-
seletivo para convocação 14 SET 12 ou na SSMR/4
Período de inscrição e De 14 SET 12 a
Portal do Cmdo 4ª RM
entrega de currículos 31 OUT 12 -
www.4rm.eb.mil.br
Divulgação da lista no
Portal do Cmdo 4ª RM
portal da 4ª RM dos
1º NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h
candidatos selecionados
para a análise curricular
5. Folha nº 5 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ATIVIDADE DATA ATIVIDADE DATA
Nas Organizações
Militares das
Análise curricular De 5 a 7 NOV 12 08:30h às 16:30h
respectivas Comissões
de Avaliação
Divulgação da lista no
portal da 4ª RM dos Portal do Cmdo 4ª RM
candidatos selecionados 13 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h
para o teste prático/
conhecimento
Nas Organizações
Teste Prático/ Militares das
19 e 20 NOV 12 08:00h às 17:00h
Conhecimento respectivas Comissões
de Avaliação
Portal do Cmdo 4ª RM
Resultado do teste prático/
23 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h
conhecimento
Divulgação da lista no
Portal do Cmdo 4ª RM
portal da 4ª RM dos
23 NOV 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h
candidatos selecionados
para a inspeção de saúde
Nas Organizações
Militares das 08:00h às 11:30h e de
Inspeção de Saúde 10 a 12 DEZ 12
respectivas Comissões 13:30h às 17:00h
de Avaliação
Divulgação da lista no
portal da 4ª RM do
Portal do Cmdo 4ª RM
resultado da inspeção de
14 DEZ 12 www.4rm.eb.mil.br Até às 18:00h
saúde e dos candidatos
aptos para o EAF (Exame
de Aptidão Física)
Nas Organizações
Militares das
EAF De 18 a 20 DEZ 12 de 13:30h às 17:00h
respectivas Comissões
de Avaliação
Divulgação da lista no
portal da 4ª RM dos
Portal do Cmdo 4ª RM
candidatos aptos em todas 27 DEZ 12 Até às 18:00h
www.4rm.eb.mil.br
as fases do processo
seletivo
Divulgação da lista no
portal da 4ª RM dos Portal do Cmdo 4ª RM
07 JAN 13 Até às 18:00h
candidatos para a seleção www.4rm.eb.mil.br
complementar
Nas Organizações
Militares das
Seleção Complementar 14 JAN 13 13:30h às 17:30h
respectivas Comissões
de Avaliação
Na Organização Militar
Incorporação 1º FEV 13 da cidade escolhida 08:00h
pelo candidato
Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de
responsabilidade do próprio candidato.
6. Folha nº 6 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
TÍTULO IV
ANÁLISE CURRICULAR
Art. 13 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 03 (três)
candidatos para cada vaga possível de ser aberta, a critério da 4ª Região Militar.
I - O candidato voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer no local especificado no inciso III
do Art 11 deste Aviso, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período constante do
Calendário Geral do Art. 12, para realizar a análise curricular e entrevista.
II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:
ORIGINAL:
a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;
b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do declarante:
1. de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo “A” deste Aviso);
2. de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer
tempo e serviço público (Anexo “B” deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares
deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;
3. de Residência (Anexo “C” deste Aviso);
4. Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo “D” deste Aviso); e
c) Declaração Negativa da Justiça:
1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;
2. Federal;
3. Militar; e
4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.
d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente, de frente e sem cobertura (chapéu, boné, etc), colorida, em
papel liso, fundo branco e com os lábios cerrados (exceto, se a pessoa apresentar prognatismo).
CÓPIAS AUTENTICADAS
(são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos
seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):
a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional
regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF (não é necessário autenticar);
d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente
revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)
f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;
g) Certidão de Nascimento;
h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para a incorporação no estágio postulado e
reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não
disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada,
expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou
da cópia acompanhada do original;
i) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio, documento legalmente reconhecido de
conclusão de curso ou estágio, todos na área que o candidato postula; e
j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato
de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de
autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo
aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de
trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.
Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 14.
7. Folha nº 7 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
III - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar a qualquer uma das fases da etapa de
seleção inicial, previstas no Art 8º deste aviso.
IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo “E” deste Aviso.
V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela
Comissão de Seleção Especial.
VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos,
estágios e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição.
Art. 14 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:
I - FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: será considerado o curso reconhecido pelo órgão
competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido
por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à
sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os
requisitos específicos de cada área.
III - CURSOS E ESTÁGIOS: serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor
escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido.
IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de
atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 31 de julho de 2012. A comprovação da
experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada
ou acompanhada da original).
b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes,
ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização
tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a
qualificação da organização tomadora dos serviços.
c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no
quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de
responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.
d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de
uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou
simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro
estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se
estivesse desempenhando uma única atividade.
V - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos
que tenham prestado este tipo de serviço público.
Art. 15 Terminada a análise curricular, será divulgada, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 12,
a lista dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento, onde os candidatos que
obtiveram a classificação necessária, estarão credenciados a participar da fase imediatamente posterior.
Art. 16 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,000
(zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo
consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula.
8. Folha nº 8 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
TÍTULO V
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Art. 17 Inspeção de Saúde
I – Será realizada nas Organizações Militares, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos
seguintes endereços:
CIDADE LOCAL
Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de
BELO HORIZONTE
Fora, 900 – Barro Preto.
a ser informado por ocasião da Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos
JUIZ DE FORA
candidatos selecionados para a análise curricular
Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 –
TRÊS CORAÇÕES
Centro
11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas
SÃO JOÃO DEL REI
Boas, s/nº - Centro
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Marechal Castelo
POUSO ALEGRE
Branco, 635 - Santa Filomena
MONTES CLAROS 55º Batalhão de Infantaria (55º BI). Av. do Exército s/nº, - Santo Antonio II
II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):
a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.
b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita
médica e a correção prescrita.
c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos obedecerá ao disposto no Calendário Geral.
d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares
abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:
1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;
2. sorologia para Lues;
3. reação de Machado-Guerreiro;
4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;
5. parasitológico de fezes;
6. sumário de urina; e
7. eletrocardiograma em repouso.
e) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação
diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do
mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.
f) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro
do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela
SSMR/4.
g) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista
dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar.
h) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.
9. Folha nº 9 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
i) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos
solicitados.
j) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força
maior:
1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGr);
2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção
de Saúde ou ISGR; e
3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.
l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a
seguir:
1. as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças
Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos -
IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;
2. peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura
(número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura
inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas
diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará
em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição
óssea, perímetro torácico etc;
3. reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência
daquelas doenças;
4. taxa glicêmica anormal;
5. campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves
anteriores;
6. hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;
7. albuminúria ou glicosúria persistentes;
8. audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em
ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância
de 5m, em ambos os ouvidos;
9. doenças contagiosas crônicas da pele;
10. cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar
qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;
11. ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;
12. imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e
funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;
13. hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;
14. anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;
15. varizes acentuadas de membros inferiores;
16. acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de
Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização
de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os
seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho,
quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a
20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante; e
17. hidrocele.
10. Folha nº 10 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
Art. 18 Inspeção de Saúde Complementar
I – Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo
com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.
II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.
III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o
serviço militar, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de
Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.
IV - Terá caráter eliminatório.
V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
(ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da
inspeção de saúde pela Comissão de Seleção Especial (CSE).
VI - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar outros exames para verificar a
existência ou não de alguma patologia.
TÍTULO VI
TESTE PRÁTICO/CONHECIMENTO
Art. 19 O teste prático constará de uma Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) dos conhecimentos
inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório.
Parágrafo único - Os pontos obtidos na Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) serão convertidos em
graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação
obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a
vírgula.
Art. 20 A classificação obedecerá ao seguinte critério:
(Análise curricular X 1) + (teste prático/conhecimento X 1)
2
TÍTULO VII
CAPÍTULO I
CONVOCAÇÃO PARA O EAF
Art. 21 Apenas o candidato considerado “Apto” na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de
Aptidão Física (EAF).
§ 1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da cidade onde
está realizando o processo seletivo, no dia e horário determinados, conduzindo traje esportivo e
material para banho.
11. Folha nº 11 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
§ 2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o EAF, mesmo que por motivo
de força maior, implicará na eliminação do candidato.
§ 3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.
§ 4º A aptidão física será expressa pelo conceito “Apto” ou “Inapto”, de acordo com os índices
mínimos para cada prova.
Art. 22 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.
Art. 23 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EAF
Art. 24 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.
§ 1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo candidato com traje esportivo, em
movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor
no Comando do Exército:
I - abdominal supra (sem limite de tempo):
- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados,
pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre
o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e
versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão
espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a
realização do exercício;
- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com
a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato
deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento,
em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do
candidato; e
- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do
solo, durante a execução do exercício.
II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):
- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o
tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os
polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual
à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços
paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo.
Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os
12. Folha nº 12 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá
executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo
das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:
- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima
que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do
seu ritmo de corrida;
- a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos
desníveis, compensados ao longo do percurso;
- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;
- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.
§ 2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes
índices mínimos para aprovação:
1º dia 2º dia
Discriminação flexão de braços abdominal supra corrida livre (12 min)
10 20 1800 m
§ 3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação
definir, desde que dentro do previsto para cada dia.
§ 4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para
cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer
atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser
realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.
§ 5º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa
do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.
Art. 25 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata,
assinando no campo para isso destinado nesse documento.
TÍTULO VIII
SELEÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 26 A chamada dos candidatos selecionados para a seleção complementar ficará condicionada à
conjugação dos critérios a seguir:
I - Pontuação obtida na análise curricular por cidade, de acordo com a previsão de vagas para o cargo
pretendido, seguindo a ordem classificatória.
II - Cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força.
13. Folha nº 13 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
III - Maior experiência profissional.
§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato exija uma determinada especialidade, deverá ser
chamado o melhor classificado que possua a especialidade.
§2º Caso não exista na cidade, candidato inscrito, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá
ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade,
desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação.
§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a
classificação geral dentro de cada cidade.
Art. 27 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames
laboratoriais complementares.
Art. 28 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo
do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na
Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art. 12 deste
Aviso de Convocação.
TÍTULO IX
RECURSOS
Art. 29 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar
da data da divulgação do resultado, conforme Anexo G e H.
Art. 30 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e
deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada
no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070,
Belo Horizonte-MG.
Art. 31 Os recursos deverão conter:
I - nome completo e número da identidade do candidato.
II - objeto do pedido do recurso.
III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação
e/ou bibliografia vigente.
Art. 32 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por
meio de FAX, Correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no
artigo anterior.
14. Folha nº 14 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A
concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos
neste Aviso de Convocação.
Art. 34 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de
12 (doze) meses, podendo o militar obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 07
(sete) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração
pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 35 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos, permanecendo
arquivados na 4ª Região Militar.
Art. 36 O candidato designado para incorporação realizará o Estágio Básico de Cabo Temporário
(EBCT) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em
sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos
militares.
Art. 37 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as
seguintes medidas:
I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação
dos originais, acompanhados de 01 (uma) cópia dos mesmos, pelos candidatos, observado o previsto
no inciso II do Art 13 deste Aviso de Convocação.
II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo
seletivo.
Art. 38 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal
(efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo “D”. Caso
exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da
desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.
Art. 39 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições
para um novo certame.
Art. 40 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais
regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.
Art. 41 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a
cargo dos candidatos.
Art. 42 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região
Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela
classificação geral.
Art. 43 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção,
não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo
seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.
15. Folha nº 15 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
Art. 44 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua
especialidade quanto da sua formação de graduação.
Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª
Região Militar.
ANEXOS:
“A” – Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário.
“B” – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.
“C” – Modelo de Declaração de Residência.
“D”– Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.
“E” – Ficha de Análise de Currículo.
“F” – Modelo de Requerimento de Recurso.
“G” – Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
“H” – Modelo de Declaração prestada pelo residente em município diverso da cidade da OM de
incorporação.
“I” – Previsão de Especialidades.
Belo Horizonte-MG, 11 de setembro de 2012.
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4
_______________________________
Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO
Comandante da 4ª Região Militar
16. Folha nº 16 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO A
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
TEMPORÁRIO
1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________,
CPF nº ____________________, nascido aos _____ dias do mês de _____________ de _________,
filho de __________________________________ e de ___________________________________,
residindo na cidade de __________________-___, declaro que sou voluntário para o Estágio Básico de
Cabo temporário (EBCT), pelo período de 01 (um) ano, como Cabo, na cidade de
______________________-_____, sujeitando-me, se for aceito, a todos os deveres e obrigações
militares previstos na legislação em vigor, e sou conhecedor que poderei obter, dependendo da
existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais,
não ultrapassando o período de 07 (sete) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço
público.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
Local e data: ____________________________________________________
Assinatura do declarante:
_____________________________________________
Nome completo:
(FIRMA RECONHECIDA)
17. Folha nº 17 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR
1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________,
CPF nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho
de________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as
penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar que, até esta data, possuo ________ anos,
________ meses, ________ dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a
órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à
minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de
serviço.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
Local e data: ____________________________________________________
Assinatura do declarante:
_____________________________________________
Nome completo:
(FIRMA RECONHECIDA)
18. Folha nº 18 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________,
CPF nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de ____________ de _________, filho de
________________________________ e de ___________________________________, declaro,
como candidato no processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), na área da
4ª Região Militar, residir no endereço: ___________________________________________________,
cidade _______________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a
esta declaração.
2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
Local e data: ____________________________________________________
Assinatura do declarante:
_____________________________________________
Nome completo:
(FIRMA RECONHECIDA)
Anexo: - cópia de comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc)
19. Folha nº 19 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO D
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________,
CPF nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho de
________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as
penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a
minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra, investido em cargo público, seja ele da
administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.
2. Tenho plena ciência que, caso incorporado ao Exército, e venha a exercer qualquer função pública
acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado imediatamente, por ferir o
disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da
responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848,
de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
Local e data: ____________________________________________________
Assinatura do declarante:
_____________________________________________
Nome completo:
(FIRMA RECONHECIDA)
20. Folha nº 20 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO E
ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)
1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]: Pontuação admitida:
a. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior
1,5 por Instituição de Ensino
(normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)
b. Professor/Professor Assistente 1,0 por Instituição de Ensino
Fundamental, Médio ou
profissionalizante
c. Monitor 0,5 por Instituição de Ensino
Fundamental, Médio ou
profissionalizante
2. Diplomas/títulos/graus [máximo de 03 (três)] Pontuação admitida:
a. Especialização (mínimo de 360h) 3,0 por diploma
3. Cursos e Estágios: Pontuação admitida:
a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o
somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos]. 1,0 por diploma
b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e
vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária
0,75 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].
c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta)
horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária 0,5 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].
d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta)
horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária 0,2 por curso
[máximo de 10 (dez) cursos].
e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação). 0,1 para cada mês de estágio
completo (máximo de 1,0
ponto)
f. Estágio extracurricular ou realizado após a formação. 0,1 para cada mês de estágio
completo (máximo de 1,0
ponto)
4. Publicações técnicas: Pontuação admitida:
a. Livro [máximo de 03 (três)], autoria individual. 2,0 por livro
b. Artigo em revistas especializadas [máximo de (três)]. 1,0 por artigo
c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de (três)], autoria 0,5 por artigo
individual.
5. Exercício de Atividade Profissional: [máximo de 05 (cinco) anos completos. Pontuação admitida:
* Exceto estágios (já pontuados no item anterior) e atividades exercidas na área
de ensino (já pontuados no item 1)
- No meio civil 2,0 por ano completo
- No meio militar 2,5 por ano completo
Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações
técnicas e exercício de atividade profissional somente serão considerados dentro da área que o
candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.
21. Folha nº 21 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO “F”
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
Belo Horizonte, __ de __________ de _____.
Requerimento de Recurso
Do Candidato ao EBCT Nome Completo
Ao Sr Comandante da 4ª Região Militar
Assunto: Recurso de ________.
1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _______________________, filho
de __________________________ e _________________________________________, nascido os
___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inscrito na Seleção do EBCT/2012,
requer a V Exa ____________________________, por discordar de
___________________________________________________________________________________
(CITAR O OBJETO DO PEDIDO DE
RECURSO)_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________.
2. Tal solicitação encontra amparo no (EXPLICITAR ITEM DO AVISO DE
SELEÇÃO OU LEGISLAÇÃO QUE AMPARE )
3. É a primeira vez que requer.
Local e data: __________________
_____________________________________
Assinatura do candidato
22. Folha nº 22 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO “G”
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4a REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO
Belo Horizonte, ___ de ________ de ____.
Requerimento de Inspeção
de Saúde em Grau de Recurso
Do Candidato ao (EBCT) Nome Completo
Ao Sr Comandante do 4ª Região Militar
Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso
(ISGR).
1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº _________________, filho de
_______________________________ e ________________________________________, nascido aos
___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inspecionado para convocação no
EBCT/2012, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer
da Ata de Inspeção de Saúde nº __________ de __________.
2. Tal solicitação encontra amparo na Portaria nº 566, de 13 AGO 09: aprova as
Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33) e Portaria nº 215-
DGP, de 1º SET 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX)
(IG 30-33).
3. É a primeira vez que requer.
Local e data: __________________
_____________________________________
Assinatura do candidato
23. Folha nº 23 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
ANEXO “H”
MODELO DE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO
DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE
INCORPORAÇÃO
Eu, _____________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF
nº ________________, nascido aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho de_______
________________________________ e de ___________________________________, declaro,
como candidato no processo de seleção para o Estágio Básico de Cabo Temporário, na área da 4ª
Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a
cidade de _______________________ - _____ (UF), caso venha a ser convocado, sem qualquer ônus
para o Exército.
Local e data: __________________
_____________________________________
Assinatura do candidato
(FIRMA RECONHECIDA)
24. Folha nº 24 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
Anexo I – PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)
As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes
atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por
ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.
Cidade (OM designada)
Área (quantidade por
Três Montes
vaga na OM Belo Horizonte Juiz de Fora Pouso Alegre Sete Lagoas São João Del Rei
Corações Claros
designada)
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Auxiliar de
Manutenção de
X - - - - - X
microcomputador e
periféricos
Motorista categoria
X X - - X - X
“D” ou “E”
Motorista categoria
- X X - - - -
“E”
Bombeiro Hidráulico X - - - - - X
Carpinteiro X - - - - X
Eletricista Predial X - - X - -- X
Pedreiro X - - - - X
Auxiliar de
X - X - - - -
Enfermagem
Auxiliar de Mecânica
- X X X X -
Auto
Auxiliar de Eletricista
X - - - X -
Auto
Operador de
- - X - - - -
microcomputador
Cozinheiro - - X - - -
OBSERVAÇÃO: ( X ) CIDADE ONDE HÁ VAGA EM CADASTRO DE RESERVA ( - ) CIDADE ONDE NÃO HÁ VAGA
LEGENDA:
(1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Companhia de Comando da 4ª RM – Cia C 4ª RM; 21º Centro de Telemática – 21º CT; Centro de Preparação de Oficiais da
Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte – CPOR/CMBH; 12º Batalhão de Infantaria – 12º BI; 4ª Companhia de Comunicações – 4ª Cia COM e 4ª Companhia de
Polícia do Exército – 4ª Cia PE).
(2) Juiz de Fora (Organizações Militares: 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora – CMJF; 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC; 10º
Batalhão de Infantaria – 10º BI; Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cia C / 4ª Bda Inf Mtz; 17º Batalhão Logístico – 17º B Log e Hospital
Geral de Juiz de Fora – HgeJF).
(3) Três Corações (Organizações Militares: Escola de Sargentos das Armas – EsSA e 13ª Circunscrição do Serviço Militar – 13ª CSM).
(4) Pouso Alegre (Organização Militar: 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC).
25. Folha nº 25 do Aviso Nr 004-SSMR/4, de 11 SET 12, para a seleção de CET/2012-2013, da 4ª Região Militar
(5) Sete lagoas (Organizaçâo Militar: 4º Grupo de Artilharia Antiaérea – 4º GAAAe).
(6) Montes Claros (Organização Militar: 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI).
(7) São João Del Rei (Organização Militar: 11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth).