A NR 26 estabelece padrões de cores para sinalização de segurança nos ambientes de trabalho visando prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança e áreas, e alertar sobre riscos. O uso de cores permite uma reação automática e evita que as pessoas precisem parar para ler sinais, mas não substitui outras formas de sinalização. As cores devem ser usadas de forma equilibrada para não causar distração ou fadiga aos trabalhadores.
2. A NR 26 estabelece a padronização das cores a
serem utilizadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho visando à prevenção da
saúde e da integridade física dos trabalhadores.
3. Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para prevenção de acidentes,
identificando os equipamentos de segurança,
delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de
líquido e gases, e advertindo contra riscos.
4. O uso das cores permite uma reação automática do
observador, evitando que a pessoa tenha que se
deter diante do sinal, ler, analisar e, só então,
atuar de acordo com sua finalidade.
A utilização de cores não dispensa o emprego de
outras formas de sinalização e prevenção de
acidentes.
5. Deve ser usado o bom senso para que o uso de
cores seja feito de forma equilibrada, a fim
de não ocasionar distração, confusão e fadiga
ao trabalhador.
6. É um conjunto de elementos com informações escritas,
impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que
deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que
contém o produto.
DEVE CONTER:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares
7. O produto químico não classificado como perigoso a
segurança e saúde dos trabalhadores conforme o
GHS deve dispor de rotulagem preventiva
simplificada que contenha, no mínimo, a indicação
do nome, a informação de que se trata de produto
não classificado como perigoso e recomendações de
precaução.
O fabricante ou, no caso de importação, o
fornecedor no mercado nacional deve elaborar e
tornar disponível ficha com dados de segurança do
produto químico.
8. No caso de mistura deve ser explicitado na ficha
com dados de segurança o nome e a concentração,
ou faixa de concentração.
O empregador deve assegurar o acesso dos
trabalhadores às fichas com dados de segurança
dos produtos químicos que utilizam no local de
trabalho.
9. Os trabalhadores dever receber treinamentos:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha
com dados de segurança do produto químico;
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para
o uso seguro e procedimentos para atuação em
situações de emergência com o produto químico.
10. Os trabalhadores dever receber treinamentos:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha
com dados de segurança do produto químico;
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para
o uso seguro e procedimentos para atuação em
situações de emergência com o produto químico.