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I. Conceito de Agronegócio
II. Títulos de Crédito do Agronegócio
III. Garantias - Formalização e Registros
VI. Recuperação de Crédito
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
I – Conceito deAgronegócio
O AGRONEGÓCIO ENVOLVE UM CONTEXTO AMPLO
 Pode ser definido como um conjunto organizado de atividades econômicas,
compreendendo:
 fornecimento de insumos;
 produção;
 processamento;
 armazenamento; e
 distribuição para consumo nacional e internacional.
 Objeto: produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, incluindo
também, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Essa definição relaciona-se com o conceito econômico de cadeia agroindustrial.
(CAI).¹
¹ Davis I. H.; GOLDBERG, R.A, A Concept of Agribusiness. Boston: Havard University, 1957.
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
FORMAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
 Pressupostos: a) fomento à atividade agroindustrial; e
b) segurança jurídica do crédito.
 Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados
entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou
empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou
industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos
utilizados na atividade agropecuária (parágrafo único, artigo 23 da Lei nº 11.076/2004)
 Na melhor interpretação, são aqueles advindos de negócios realizados por produtores
rurais, cooperativas agrícolas, agroindústria e empresas de comercialização,
diretamente relacionadas à cadeia agroindustrial, em seus negócios jurídicos objeto da
produção, comercialização, beneficiamento, industrialização, financiamentos ou empréstimos
de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na
atividade agrícola, pecuária, de reflorestamento e de pesca.
 Exemplos: CPR; CDA/WA; CDCA; CCB “Agro”; ACCs/ACEs; e Contratos Mercantis.
II – Títulos de Crédito doAgronegócio
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
TÍTULOS AGRO: CICLOS AGRÍCOLAS
Comercialização &
Armazenamento
Financiamento
Produção
CPR
Emissores: Produtores Rurais
Associações
Cooperativas
CDA/WA
Emissores: Armazéns
CDCA
Emissoras: Cooperativas
Agroindústria
LCA
Emissoras: Instituições Financeiras
CRA
Emissoras: SecuritizadorasAgro
TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CPR (Cédula de Produto Rural)
 Título à ordem, promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente
constituída
 Modalidades conforme sua liquidação: Física, Financeira, e Exportação
 Produtos primários e sub-produto de origem agropecuária: são mais comuns as emissões de
CPRs de produtos com maior liquidez no mercado, tais como, cana-de-açúcar, álcool, soja,
café, boi, algodão, milho, etc.
 Emitente: Produtores rurais, suas associações e/ou cooperativas. Titular de domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóveis rurais que sejam destinados à exploração agrícola,
pecuária ou agro-industrial.
CDA (Certificado de DepósitoAgropecuário)
WA (Warrant Agropecuário)
 CDA: promessa de entrega de produtos agropecuários depositados
 WA: promessa de pagamento em dinheiro; direito de penhor sobre CDA e produtos
 Emitente: armazéns agropecuários
TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CDCA/ LCA/CRA
CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio)
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Principais Características:
Além de estar vinculados a Direitos Creditórios do Agronegócio, poderão contar com garantias
adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes.
Constituem penhor legal sobre os direitos creditórios utilizados como lastro na operação, contudo,
para maior robustez da estrutura, é possível a cessão fiduciária de referidos direitos creditórios.
Os direitos creditórios vinculados não poderão ser penhorados, seqüestrados ou arrestados em
decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha
determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de
responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Devem ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela CVM a
prestar serviço de custódia de valores mobiliários.
III – Garantias - Formalização e Registros
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
 PenhorAgrícola:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre colheita pendente ou em via de formação
Objeto: lavouras
Etapa do Ciclo: produção agropecuária
 Penhor Pecuário:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre animais
Objeto: rebanho
Etapa do Ciclo: produção agropecuária
colhidos, transformados,
 Penhor Mercantil:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre produtos
beneficiados, industrializados, etc.
Objeto: estoques
Etapa do Ciclo: pós-colheita
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
 Alienação Fiduciária de Bens Móveis:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de
produtos colhidos, transformados, beneficiados, industrializados, etc.
Objeto: estoques
Etapa do Ciclo: pós-colheita
 Alienação Fiduciária de Bens Imóveis:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de bens
imóveis
Objeto: imóveis
Etapa do Ciclo: todas
 Hipoteca:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre bens imóveis
Objeto: imóveis
Etapa do Ciclo: todas
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
 Cessão Fiduciária:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a titularidade resolúvel de direitos
creditórios e/ou títulos de créditos.
Objeto: direitos creditórios e títulos de crédito
Etapa do Ciclo: todas
FORMA E REGISTROS DAS GARANTIAS
Tipo de Garantia Forma Registros
Penhor Comum Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Penhor Agrícola e Pecuário Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Penhor Mercantil Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Alienação Fiduciária de
Bens Móveis
Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
domicílio do devedor
Alienação Fiduciária de
Bens Imóveis
Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Cessão Fiduciária Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
domicílio do devedor
Hipoteca Instrumento público e
cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
IV – Recuperação de Crédito
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
 Foro: Chapadão do Sul / MS
 Autor: Empresa Comercial
 Réu:Agricultores
 Ação: Ação Cautelar de Sequestro
 Título: Cédula de Produto Rural tendo por objeto a entrega de 157.500 kg de soja em grãos.
 Síntese das medidas: A ação foi proposta com o intuito de apreender 157.500 kg de soja em grãos,
equivalente a 2.625 sacas de 60 kg cada. O juízo concedeu a liminar de sequestro requerida. Antes
do cumprimento da medida, as partes transacionaram e o réu decidiu pela entrega espontânea da
soja ao autor.
 Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
 Foro: Comarca de Guarapava / PR
 Autor: Fundo de Investimentos
 Réu: Empresa de Reflorestamento
 Ação: Ação de Busca eApreensão
 Título: Cédula de Produto Rural Financeira, no valor total de R$ 451.564,37, com garantia de
alienação fiduciária de 29,40 hectares de Floresta de Pinus.
 Síntese das medidas: O juízo competente decidiu pela concessão da medida liminar pleiteada,
determinando a expedição do mandando de busca e apreensão dos bens alienados em garantia
para a emissão da CPR-F acima apontada. Sete dias após a decisão que concedeu a liminar
requerida, o mandando de busca e apreensão foi devidamente cumprido com a apreensão de 24,90
hectares de floresta Pinus SPP localizados na Fazenda Santa Carlota I, município de Guarapuava.
Em decorrência da efetivação da apreensão acima citada, a Ré procurou a Autora e as partes
entabularam acordo para fins de liquidação de todo o débito.
 Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
 Foro: São Paulo/SP
 Autor: Banco Internacional
 Réu: Pecuaristas
 Ação: Execução por Quantia Certa com pedido liminar de arresto de bois
pagamento do valor de
 Título: Cédula de Produto Rural Financeira tendo por objeto o
R$28.493.566,00 com penhor cedular 32.918 cabeças de gado.
 Síntese das medidas: Na ação de execução em referência foi pleiteada a antecipação de tutela
para o arresto do gado empenhado cedularmente, especificamente, o número de cabeças de gado
apontadas na inicial, e devidamente concedida pelo juiz, que determinou o arresto de 32.981
cabeças de gado localizadas nas fazendas indicadas nos autos
 Status Atual: Considerando que não foram localizados outros animais para arresto, foi requerido o
prosseguimento da execução com a penhora on-line de ativos financeiros e imóveis de propriedade
dos Executados
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
 Foro: Sertãozinho / SP
 Autor: Usina de Açúcar e Álcool
 Réu: Fundo de Investimentos
 Ação: Recuperação Judicial
 Título: Certificados de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) referentes a açúcar
cristal tipo exportação, safra 2008/2009, no total de 9.770 toneladas.
 Síntese das medidas: A autora depositou produto que foi objeto da emissão de 20 Certificados de
Depósito Agropecuários e Warrants Agropecuários - CDA/WA's pela Control Union Warrants Ltda· A
Usina endossou os respectivos títulos à ré, de modo que esta se tornou proprietária dos bens
depositados. Quando foi ajuizada a Recuperação Judicial em favor da autora, foi concedida liminar
autorizando a utilização dos bens objeto de penhor (cana de açúcar, açúcar e álcool) durante o
processo. Foi decidido que a liminar concedida à autora, dado seu processo de Recuperação
Judicial, não abrange os direitos que a ré tem em relação a referidos títulos, de modo que a ré pode
movimentar os bens depositados e representados por referidos títulos.
 Status Atual: Foi negado provimento ao recurso interposto pelaautora.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CDCA
 Foro: São Paulo
 Autor: Fundo de Investimentos
 Réu: Usina de Açúcar e Álcool
 Ação: Execução por quantia certa, com pedido liminar de arresto de cana-de açúcar.
 Título: CDCAs no valor de R$ 27.637.110,21, com lastro em CPRs (penhor cedular de cana-de-
açúcar)
 Síntese das medidas: liminar de arresto de toda a cana-de-açúcar objeto das CPRs, ficando a
autora autorizada, por si ou por empresa idônea, efetuar sua retirada.
 Status Atual: O produto do processamento e venda deverá ser depositado em juízo, em conta
vinculada aos autos, e deverá a autora prestar as contas devidas.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O
PAÍS
Conclusões
 A execução de penhor ou hipoteca passa a ser vista como medida subsidiária, na hipótese de se
mostrar frustrada a tentativa de execução do objeto original, assim da entrega de produto
agropecuário.
 O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados,
independentemente de convenção. É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios
do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA.
 As medidas judiciais de execução para entrega de produto (objeto dos Contratos e CPRs), com a
utilização conjunta das medidas cautelares (arresto e sequestro), são instrumento rápido e eficaz na
recuperação dos créditos agrícolas.
 Após o arresto/sequestro, é comum que as partes venham a se compor liquidando a obrigação, na
grande maioria dos casos dentro de 30 (trinta) dias da concessão da medida cautelar, antes da
propositura da ação de execução.
 Na transmissão fiduciária da propriedade mobiliária se concede a propriedade sob condição resolutiva
da solução da dívida. Para Pontes de Miranda, a expressão “transmissão fiduciária da propriedade põe
a palavra “propriedade” em sentido larguíssimo. (Tratado de D. Privado,
vol. 23 pgs. 287 e 290 e vol. 52 pg. 339)
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O
PAÍS
 O ordenamento jurídico ligado a um sistema de mercado há de prestar-se à defesa do crédito. Um
sistema jurídico que não tutela o crédito acaba por desestimular o fluxo de relações econômicas e
comprometer o seu próprio funcionamento.
 Na organização e regime jurídico do Sistema Financeiro Nacional, ao se eleger as entidades
financeiras como agentes obrigatórios dentro de um processo de mobilização da poupança nacional, o
direito não pode se furtar de lhes dar também proteção;e
 Deve-se insistir que o direito não protege o crédito por uma questão de afirmação de valores liberais, e
na legitimação da supremacia do mais forte sobre o mais fraco, mas sim por ser esse mesmo crédito
um pilar de sustentação do mercado (FORGIONI, Paula. A interpretação dos negócios empresariais no
novo Código Civil Brasileiro, RDM, v.130).
Conclusões
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Medidas para satisfatória recuperação de crédito
Títulos e garantias devidamente formalizados
+
Cumprimento das medidas de monitoramento e gestão de risco
+
Instrumentos processuais: meios eficientes para compelir o devedor a
entregar produto
+
Após sequestro/arresto do produto, é comum que as partes venham a se
compor
=
± 90% de recuperação

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Títulos do Agronegócio.pdf

  • 1. I. Conceito de Agronegócio II. Títulos de Crédito do Agronegócio III. Garantias - Formalização e Registros VI. Recuperação de Crédito TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
  • 2. TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO I – Conceito deAgronegócio
  • 3. O AGRONEGÓCIO ENVOLVE UM CONTEXTO AMPLO  Pode ser definido como um conjunto organizado de atividades econômicas, compreendendo:  fornecimento de insumos;  produção;  processamento;  armazenamento; e  distribuição para consumo nacional e internacional.  Objeto: produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, incluindo também, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Essa definição relaciona-se com o conceito econômico de cadeia agroindustrial. (CAI).¹ ¹ Davis I. H.; GOLDBERG, R.A, A Concept of Agribusiness. Boston: Havard University, 1957.
  • 4. TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO FORMAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS  Pressupostos: a) fomento à atividade agroindustrial; e b) segurança jurídica do crédito.  Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária (parágrafo único, artigo 23 da Lei nº 11.076/2004)  Na melhor interpretação, são aqueles advindos de negócios realizados por produtores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústria e empresas de comercialização, diretamente relacionadas à cadeia agroindustrial, em seus negócios jurídicos objeto da produção, comercialização, beneficiamento, industrialização, financiamentos ou empréstimos de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agrícola, pecuária, de reflorestamento e de pesca.  Exemplos: CPR; CDA/WA; CDCA; CCB “Agro”; ACCs/ACEs; e Contratos Mercantis.
  • 5. II – Títulos de Crédito doAgronegócio TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
  • 6. TÍTULOS AGRO: CICLOS AGRÍCOLAS Comercialização & Armazenamento Financiamento Produção CPR Emissores: Produtores Rurais Associações Cooperativas CDA/WA Emissores: Armazéns CDCA Emissoras: Cooperativas Agroindústria LCA Emissoras: Instituições Financeiras CRA Emissoras: SecuritizadorasAgro
  • 7. TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO CPR (Cédula de Produto Rural)  Título à ordem, promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída  Modalidades conforme sua liquidação: Física, Financeira, e Exportação  Produtos primários e sub-produto de origem agropecuária: são mais comuns as emissões de CPRs de produtos com maior liquidez no mercado, tais como, cana-de-açúcar, álcool, soja, café, boi, algodão, milho, etc.  Emitente: Produtores rurais, suas associações e/ou cooperativas. Titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis rurais que sejam destinados à exploração agrícola, pecuária ou agro-industrial. CDA (Certificado de DepósitoAgropecuário) WA (Warrant Agropecuário)  CDA: promessa de entrega de produtos agropecuários depositados  WA: promessa de pagamento em dinheiro; direito de penhor sobre CDA e produtos  Emitente: armazéns agropecuários
  • 8. TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO CDCA/ LCA/CRA CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) Principais Características: Além de estar vinculados a Direitos Creditórios do Agronegócio, poderão contar com garantias adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes. Constituem penhor legal sobre os direitos creditórios utilizados como lastro na operação, contudo, para maior robustez da estrutura, é possível a cessão fiduciária de referidos direitos creditórios. Os direitos creditórios vinculados não poderão ser penhorados, seqüestrados ou arrestados em decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão. Devem ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela CVM a prestar serviço de custódia de valores mobiliários.
  • 9. III – Garantias - Formalização e Registros TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
  • 10. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO  PenhorAgrícola: Conceito: direito real de garantia que recai sobre colheita pendente ou em via de formação Objeto: lavouras Etapa do Ciclo: produção agropecuária  Penhor Pecuário: Conceito: direito real de garantia que recai sobre animais Objeto: rebanho Etapa do Ciclo: produção agropecuária colhidos, transformados,  Penhor Mercantil: Conceito: direito real de garantia que recai sobre produtos beneficiados, industrializados, etc. Objeto: estoques Etapa do Ciclo: pós-colheita
  • 11. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO  Alienação Fiduciária de Bens Móveis: Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de produtos colhidos, transformados, beneficiados, industrializados, etc. Objeto: estoques Etapa do Ciclo: pós-colheita  Alienação Fiduciária de Bens Imóveis: Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de bens imóveis Objeto: imóveis Etapa do Ciclo: todas  Hipoteca: Conceito: direito real de garantia que recai sobre bens imóveis Objeto: imóveis Etapa do Ciclo: todas
  • 12. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO  Cessão Fiduciária: Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a titularidade resolúvel de direitos creditórios e/ou títulos de créditos. Objeto: direitos creditórios e títulos de crédito Etapa do Ciclo: todas
  • 13. FORMA E REGISTROS DAS GARANTIAS Tipo de Garantia Forma Registros Penhor Comum Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Títulos e Documentos Penhor Agrícola e Pecuário Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado Penhor Mercantil Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado Alienação Fiduciária de Bens Móveis Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor Alienação Fiduciária de Bens Imóveis Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado Cessão Fiduciária Instrumento público ou particular e cedular Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor Hipoteca Instrumento público e cedular Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado
  • 14. IV – Recuperação de Crédito TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
  • 15. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR  Foro: Chapadão do Sul / MS  Autor: Empresa Comercial  Réu:Agricultores  Ação: Ação Cautelar de Sequestro  Título: Cédula de Produto Rural tendo por objeto a entrega de 157.500 kg de soja em grãos.  Síntese das medidas: A ação foi proposta com o intuito de apreender 157.500 kg de soja em grãos, equivalente a 2.625 sacas de 60 kg cada. O juízo concedeu a liminar de sequestro requerida. Antes do cumprimento da medida, as partes transacionaram e o réu decidiu pela entrega espontânea da soja ao autor.  Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
  • 16. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR  Foro: Comarca de Guarapava / PR  Autor: Fundo de Investimentos  Réu: Empresa de Reflorestamento  Ação: Ação de Busca eApreensão  Título: Cédula de Produto Rural Financeira, no valor total de R$ 451.564,37, com garantia de alienação fiduciária de 29,40 hectares de Floresta de Pinus.  Síntese das medidas: O juízo competente decidiu pela concessão da medida liminar pleiteada, determinando a expedição do mandando de busca e apreensão dos bens alienados em garantia para a emissão da CPR-F acima apontada. Sete dias após a decisão que concedeu a liminar requerida, o mandando de busca e apreensão foi devidamente cumprido com a apreensão de 24,90 hectares de floresta Pinus SPP localizados na Fazenda Santa Carlota I, município de Guarapuava. Em decorrência da efetivação da apreensão acima citada, a Ré procurou a Autora e as partes entabularam acordo para fins de liquidação de todo o débito.  Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
  • 17. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR  Foro: São Paulo/SP  Autor: Banco Internacional  Réu: Pecuaristas  Ação: Execução por Quantia Certa com pedido liminar de arresto de bois pagamento do valor de  Título: Cédula de Produto Rural Financeira tendo por objeto o R$28.493.566,00 com penhor cedular 32.918 cabeças de gado.  Síntese das medidas: Na ação de execução em referência foi pleiteada a antecipação de tutela para o arresto do gado empenhado cedularmente, especificamente, o número de cabeças de gado apontadas na inicial, e devidamente concedida pelo juiz, que determinou o arresto de 32.981 cabeças de gado localizadas nas fazendas indicadas nos autos  Status Atual: Considerando que não foram localizados outros animais para arresto, foi requerido o prosseguimento da execução com a penhora on-line de ativos financeiros e imóveis de propriedade dos Executados
  • 18. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR  Foro: Sertãozinho / SP  Autor: Usina de Açúcar e Álcool  Réu: Fundo de Investimentos  Ação: Recuperação Judicial  Título: Certificados de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) referentes a açúcar cristal tipo exportação, safra 2008/2009, no total de 9.770 toneladas.  Síntese das medidas: A autora depositou produto que foi objeto da emissão de 20 Certificados de Depósito Agropecuários e Warrants Agropecuários - CDA/WA's pela Control Union Warrants Ltda· A Usina endossou os respectivos títulos à ré, de modo que esta se tornou proprietária dos bens depositados. Quando foi ajuizada a Recuperação Judicial em favor da autora, foi concedida liminar autorizando a utilização dos bens objeto de penhor (cana de açúcar, açúcar e álcool) durante o processo. Foi decidido que a liminar concedida à autora, dado seu processo de Recuperação Judicial, não abrange os direitos que a ré tem em relação a referidos títulos, de modo que a ré pode movimentar os bens depositados e representados por referidos títulos.  Status Atual: Foi negado provimento ao recurso interposto pelaautora.
  • 19. CASE DE RECUPERAÇÃO - CDCA  Foro: São Paulo  Autor: Fundo de Investimentos  Réu: Usina de Açúcar e Álcool  Ação: Execução por quantia certa, com pedido liminar de arresto de cana-de açúcar.  Título: CDCAs no valor de R$ 27.637.110,21, com lastro em CPRs (penhor cedular de cana-de- açúcar)  Síntese das medidas: liminar de arresto de toda a cana-de-açúcar objeto das CPRs, ficando a autora autorizada, por si ou por empresa idônea, efetuar sua retirada.  Status Atual: O produto do processamento e venda deverá ser depositado em juízo, em conta vinculada aos autos, e deverá a autora prestar as contas devidas.
  • 20. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O PAÍS Conclusões  A execução de penhor ou hipoteca passa a ser vista como medida subsidiária, na hipótese de se mostrar frustrada a tentativa de execução do objeto original, assim da entrega de produto agropecuário.  O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção. É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA.  As medidas judiciais de execução para entrega de produto (objeto dos Contratos e CPRs), com a utilização conjunta das medidas cautelares (arresto e sequestro), são instrumento rápido e eficaz na recuperação dos créditos agrícolas.  Após o arresto/sequestro, é comum que as partes venham a se compor liquidando a obrigação, na grande maioria dos casos dentro de 30 (trinta) dias da concessão da medida cautelar, antes da propositura da ação de execução.  Na transmissão fiduciária da propriedade mobiliária se concede a propriedade sob condição resolutiva da solução da dívida. Para Pontes de Miranda, a expressão “transmissão fiduciária da propriedade põe a palavra “propriedade” em sentido larguíssimo. (Tratado de D. Privado, vol. 23 pgs. 287 e 290 e vol. 52 pg. 339)
  • 21. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O PAÍS  O ordenamento jurídico ligado a um sistema de mercado há de prestar-se à defesa do crédito. Um sistema jurídico que não tutela o crédito acaba por desestimular o fluxo de relações econômicas e comprometer o seu próprio funcionamento.  Na organização e regime jurídico do Sistema Financeiro Nacional, ao se eleger as entidades financeiras como agentes obrigatórios dentro de um processo de mobilização da poupança nacional, o direito não pode se furtar de lhes dar também proteção;e  Deve-se insistir que o direito não protege o crédito por uma questão de afirmação de valores liberais, e na legitimação da supremacia do mais forte sobre o mais fraco, mas sim por ser esse mesmo crédito um pilar de sustentação do mercado (FORGIONI, Paula. A interpretação dos negócios empresariais no novo Código Civil Brasileiro, RDM, v.130). Conclusões
  • 22. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO Medidas para satisfatória recuperação de crédito Títulos e garantias devidamente formalizados + Cumprimento das medidas de monitoramento e gestão de risco + Instrumentos processuais: meios eficientes para compelir o devedor a entregar produto + Após sequestro/arresto do produto, é comum que as partes venham a se compor = ± 90% de recuperação