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Títulos do Agronegócio.pdf
1. I. Conceito de Agronegócio
II. Títulos de Crédito do Agronegócio
III. Garantias - Formalização e Registros
VI. Recuperação de Crédito
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
3. O AGRONEGÓCIO ENVOLVE UM CONTEXTO AMPLO
Pode ser definido como um conjunto organizado de atividades econômicas,
compreendendo:
fornecimento de insumos;
produção;
processamento;
armazenamento; e
distribuição para consumo nacional e internacional.
Objeto: produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, incluindo
também, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Essa definição relaciona-se com o conceito econômico de cadeia agroindustrial.
(CAI).¹
¹ Davis I. H.; GOLDBERG, R.A, A Concept of Agribusiness. Boston: Havard University, 1957.
4. TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
FORMAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
Pressupostos: a) fomento à atividade agroindustrial; e
b) segurança jurídica do crédito.
Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados
entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou
empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou
industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos
utilizados na atividade agropecuária (parágrafo único, artigo 23 da Lei nº 11.076/2004)
Na melhor interpretação, são aqueles advindos de negócios realizados por produtores
rurais, cooperativas agrícolas, agroindústria e empresas de comercialização,
diretamente relacionadas à cadeia agroindustrial, em seus negócios jurídicos objeto da
produção, comercialização, beneficiamento, industrialização, financiamentos ou empréstimos
de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na
atividade agrícola, pecuária, de reflorestamento e de pesca.
Exemplos: CPR; CDA/WA; CDCA; CCB “Agro”; ACCs/ACEs; e Contratos Mercantis.
5. II – Títulos de Crédito doAgronegócio
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
7. TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CPR (Cédula de Produto Rural)
Título à ordem, promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente
constituída
Modalidades conforme sua liquidação: Física, Financeira, e Exportação
Produtos primários e sub-produto de origem agropecuária: são mais comuns as emissões de
CPRs de produtos com maior liquidez no mercado, tais como, cana-de-açúcar, álcool, soja,
café, boi, algodão, milho, etc.
Emitente: Produtores rurais, suas associações e/ou cooperativas. Titular de domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóveis rurais que sejam destinados à exploração agrícola,
pecuária ou agro-industrial.
CDA (Certificado de DepósitoAgropecuário)
WA (Warrant Agropecuário)
CDA: promessa de entrega de produtos agropecuários depositados
WA: promessa de pagamento em dinheiro; direito de penhor sobre CDA e produtos
Emitente: armazéns agropecuários
8. TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CDCA/ LCA/CRA
CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio)
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Principais Características:
Além de estar vinculados a Direitos Creditórios do Agronegócio, poderão contar com garantias
adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes.
Constituem penhor legal sobre os direitos creditórios utilizados como lastro na operação, contudo,
para maior robustez da estrutura, é possível a cessão fiduciária de referidos direitos creditórios.
Os direitos creditórios vinculados não poderão ser penhorados, seqüestrados ou arrestados em
decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha
determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de
responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Devem ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pela CVM a
prestar serviço de custódia de valores mobiliários.
9. III – Garantias - Formalização e Registros
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO
10. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
PenhorAgrícola:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre colheita pendente ou em via de formação
Objeto: lavouras
Etapa do Ciclo: produção agropecuária
Penhor Pecuário:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre animais
Objeto: rebanho
Etapa do Ciclo: produção agropecuária
colhidos, transformados,
Penhor Mercantil:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre produtos
beneficiados, industrializados, etc.
Objeto: estoques
Etapa do Ciclo: pós-colheita
11. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Alienação Fiduciária de Bens Móveis:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de
produtos colhidos, transformados, beneficiados, industrializados, etc.
Objeto: estoques
Etapa do Ciclo: pós-colheita
Alienação Fiduciária de Bens Imóveis:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de bens
imóveis
Objeto: imóveis
Etapa do Ciclo: todas
Hipoteca:
Conceito: direito real de garantia que recai sobre bens imóveis
Objeto: imóveis
Etapa do Ciclo: todas
12. GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Cessão Fiduciária:
Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a titularidade resolúvel de direitos
creditórios e/ou títulos de créditos.
Objeto: direitos creditórios e títulos de crédito
Etapa do Ciclo: todas
13. FORMA E REGISTROS DAS GARANTIAS
Tipo de Garantia Forma Registros
Penhor Comum Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Penhor Agrícola e Pecuário Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Penhor Mercantil Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Alienação Fiduciária de
Bens Móveis
Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
domicílio do devedor
Alienação Fiduciária de
Bens Imóveis
Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
Cessão Fiduciária Instrumento público ou
particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
domicílio do devedor
Hipoteca Instrumento público e
cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver
situado o bem a ser empenhado
15. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Chapadão do Sul / MS
Autor: Empresa Comercial
Réu:Agricultores
Ação: Ação Cautelar de Sequestro
Título: Cédula de Produto Rural tendo por objeto a entrega de 157.500 kg de soja em grãos.
Síntese das medidas: A ação foi proposta com o intuito de apreender 157.500 kg de soja em grãos,
equivalente a 2.625 sacas de 60 kg cada. O juízo concedeu a liminar de sequestro requerida. Antes
do cumprimento da medida, as partes transacionaram e o réu decidiu pela entrega espontânea da
soja ao autor.
Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
16. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Comarca de Guarapava / PR
Autor: Fundo de Investimentos
Réu: Empresa de Reflorestamento
Ação: Ação de Busca eApreensão
Título: Cédula de Produto Rural Financeira, no valor total de R$ 451.564,37, com garantia de
alienação fiduciária de 29,40 hectares de Floresta de Pinus.
Síntese das medidas: O juízo competente decidiu pela concessão da medida liminar pleiteada,
determinando a expedição do mandando de busca e apreensão dos bens alienados em garantia
para a emissão da CPR-F acima apontada. Sete dias após a decisão que concedeu a liminar
requerida, o mandando de busca e apreensão foi devidamente cumprido com a apreensão de 24,90
hectares de floresta Pinus SPP localizados na Fazenda Santa Carlota I, município de Guarapuava.
Em decorrência da efetivação da apreensão acima citada, a Ré procurou a Autora e as partes
entabularam acordo para fins de liquidação de todo o débito.
Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nosautos.
17. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: São Paulo/SP
Autor: Banco Internacional
Réu: Pecuaristas
Ação: Execução por Quantia Certa com pedido liminar de arresto de bois
pagamento do valor de
Título: Cédula de Produto Rural Financeira tendo por objeto o
R$28.493.566,00 com penhor cedular 32.918 cabeças de gado.
Síntese das medidas: Na ação de execução em referência foi pleiteada a antecipação de tutela
para o arresto do gado empenhado cedularmente, especificamente, o número de cabeças de gado
apontadas na inicial, e devidamente concedida pelo juiz, que determinou o arresto de 32.981
cabeças de gado localizadas nas fazendas indicadas nos autos
Status Atual: Considerando que não foram localizados outros animais para arresto, foi requerido o
prosseguimento da execução com a penhora on-line de ativos financeiros e imóveis de propriedade
dos Executados
18. CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Sertãozinho / SP
Autor: Usina de Açúcar e Álcool
Réu: Fundo de Investimentos
Ação: Recuperação Judicial
Título: Certificados de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) referentes a açúcar
cristal tipo exportação, safra 2008/2009, no total de 9.770 toneladas.
Síntese das medidas: A autora depositou produto que foi objeto da emissão de 20 Certificados de
Depósito Agropecuários e Warrants Agropecuários - CDA/WA's pela Control Union Warrants Ltda· A
Usina endossou os respectivos títulos à ré, de modo que esta se tornou proprietária dos bens
depositados. Quando foi ajuizada a Recuperação Judicial em favor da autora, foi concedida liminar
autorizando a utilização dos bens objeto de penhor (cana de açúcar, açúcar e álcool) durante o
processo. Foi decidido que a liminar concedida à autora, dado seu processo de Recuperação
Judicial, não abrange os direitos que a ré tem em relação a referidos títulos, de modo que a ré pode
movimentar os bens depositados e representados por referidos títulos.
Status Atual: Foi negado provimento ao recurso interposto pelaautora.
19. CASE DE RECUPERAÇÃO - CDCA
Foro: São Paulo
Autor: Fundo de Investimentos
Réu: Usina de Açúcar e Álcool
Ação: Execução por quantia certa, com pedido liminar de arresto de cana-de açúcar.
Título: CDCAs no valor de R$ 27.637.110,21, com lastro em CPRs (penhor cedular de cana-de-
açúcar)
Síntese das medidas: liminar de arresto de toda a cana-de-açúcar objeto das CPRs, ficando a
autora autorizada, por si ou por empresa idônea, efetuar sua retirada.
Status Atual: O produto do processamento e venda deverá ser depositado em juízo, em conta
vinculada aos autos, e deverá a autora prestar as contas devidas.
20. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O
PAÍS
Conclusões
A execução de penhor ou hipoteca passa a ser vista como medida subsidiária, na hipótese de se
mostrar frustrada a tentativa de execução do objeto original, assim da entrega de produto
agropecuário.
O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados,
independentemente de convenção. É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios
do agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA.
As medidas judiciais de execução para entrega de produto (objeto dos Contratos e CPRs), com a
utilização conjunta das medidas cautelares (arresto e sequestro), são instrumento rápido e eficaz na
recuperação dos créditos agrícolas.
Após o arresto/sequestro, é comum que as partes venham a se compor liquidando a obrigação, na
grande maioria dos casos dentro de 30 (trinta) dias da concessão da medida cautelar, antes da
propositura da ação de execução.
Na transmissão fiduciária da propriedade mobiliária se concede a propriedade sob condição resolutiva
da solução da dívida. Para Pontes de Miranda, a expressão “transmissão fiduciária da propriedade põe
a palavra “propriedade” em sentido larguíssimo. (Tratado de D. Privado,
vol. 23 pgs. 287 e 290 e vol. 52 pg. 339)
21. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O
PAÍS
O ordenamento jurídico ligado a um sistema de mercado há de prestar-se à defesa do crédito. Um
sistema jurídico que não tutela o crédito acaba por desestimular o fluxo de relações econômicas e
comprometer o seu próprio funcionamento.
Na organização e regime jurídico do Sistema Financeiro Nacional, ao se eleger as entidades
financeiras como agentes obrigatórios dentro de um processo de mobilização da poupança nacional, o
direito não pode se furtar de lhes dar também proteção;e
Deve-se insistir que o direito não protege o crédito por uma questão de afirmação de valores liberais, e
na legitimação da supremacia do mais forte sobre o mais fraco, mas sim por ser esse mesmo crédito
um pilar de sustentação do mercado (FORGIONI, Paula. A interpretação dos negócios empresariais no
novo Código Civil Brasileiro, RDM, v.130).
Conclusões
22. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Medidas para satisfatória recuperação de crédito
Títulos e garantias devidamente formalizados
+
Cumprimento das medidas de monitoramento e gestão de risco
+
Instrumentos processuais: meios eficientes para compelir o devedor a
entregar produto
+
Após sequestro/arresto do produto, é comum que as partes venham a se
compor
=
± 90% de recuperação