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PROJETO DE LEI POPULAR
Sobre o artigo 48 da Lei Orgânica de Niterói
UMA APRESENTAÇÃO POR SÉRGIO CUNHA
UMA CÂMARA CARA E INEFICIENTE
"Art. 48. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a
qualquer cidadão, que a exercerá sobre a forma de moção articulada,
subscrita no mínimo por cinco por cento do total do número de
eleitores do Município, apurado na eleição imediatamente anterior."
O ARTIGO 48
O QUE É NECESSÁRIO PARA O PROJETO?
- Assessoria Jurídica: diversos projetos não são aprovados na câmara porque ferem a
constitucionalidade, já que não são de competência municipal e sim estadual ou federal,
logo devemos ter a total certeza que nossos projetos sejam aplicáveis no âmbito municipal.
E o texto destas deve respeitar a norma jurídica vigente, sendo escrita e apresentada nos
termos corretos.
- Coletores de Assinaturas: definido o projeto de lei a ser apresentado em moção é
necessário que saiamos as ruas com as pranchetas em mãos, apresentando o PL ao público
e coletando as devidas assinaturas de 5% cinco por cento do total do número de eleitores
do Município, aproximadamente 24000 assinaturas.
Para o andamento do projeto é necessário que consigamos o
seguinte voluntariado:
“Se não nós, quem? Se não agora, quando?”
- Ronald Reagan, Político Americano.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

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  • 2. UMA CÂMARA CARA E INEFICIENTE
  • 3. "Art. 48. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a qualquer cidadão, que a exercerá sobre a forma de moção articulada, subscrita no mínimo por cinco por cento do total do número de eleitores do Município, apurado na eleição imediatamente anterior." O ARTIGO 48
  • 4. O QUE É NECESSÁRIO PARA O PROJETO? - Assessoria Jurídica: diversos projetos não são aprovados na câmara porque ferem a constitucionalidade, já que não são de competência municipal e sim estadual ou federal, logo devemos ter a total certeza que nossos projetos sejam aplicáveis no âmbito municipal. E o texto destas deve respeitar a norma jurídica vigente, sendo escrita e apresentada nos termos corretos. - Coletores de Assinaturas: definido o projeto de lei a ser apresentado em moção é necessário que saiamos as ruas com as pranchetas em mãos, apresentando o PL ao público e coletando as devidas assinaturas de 5% cinco por cento do total do número de eleitores do Município, aproximadamente 24000 assinaturas. Para o andamento do projeto é necessário que consigamos o seguinte voluntariado:
  • 5. “Se não nós, quem? Se não agora, quando?” - Ronald Reagan, Político Americano. CONSIDERAÇÕES FINAIS