1. CONSUN
Conselho Universitário
PROCESSO Nº: 23078.017235/2014-46
ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu
novo Regimento Interno.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS
PARECER Nº 230/2014
RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 17/07/2014
APROVADO EM:
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Conselheiros:
Relato
Vem a exame desta Comissão de Legislação e Regimentos a proposta
do novo Regimento Interno do Centro de Processamento de Dados (CPD)
desta UFRGS, por encaminhamento do Magnífico Reitor, Prof. Carlos
Alexandre Netto, em 09 de julho de 2014. A proposta tem origem no Of. U –
nº 44/2014-CPD, de 2 de julho de 2014, assinado pela Diretora do CPD,
Engenheira Jussara Issa Musse.
Integram o processo o ofício recém referido (fl. 1), a Ata da Reunião do
Conselho Diretor do CPD, de 27 de junho de 2014, que no seu item 1
“aprovou, por unanimidade, a proposta do novo Regimento Interno do
Centro de Processamento de Dados desta Universidade” (fls. 7), a proposta
do Regimento Interno propriamente dita (fls. 2 a 5), e o novo organograma do
CPD (fls. 6).
Mérito
No seu ofício de encaminhamento, a Diretora do CPD/UFRGS informa
que “o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2011-2015 da
UFRGS, com execução entre abril de 2012 e dezembro de 2015, indica as
ações que devem ser executadas neste período, muitas das quais
dependentes das transformações nos métodos e processos de operação e
gestão no Centro de Processamento de Dados. O PDTI definiu como uma das
ações prioritárias, a implantação das boas práticas de Governança”.
Sobre o aspecto específico da governança de Tecnologia de Informação,
a Diretora do CPD/UFRGS a define como consistindo “na aplicação de
processos, metodologias e recomendações de frameworks reconhecidos,
baseados em um conjunto de melhores práticas de gestão e de controle que
permitem implementar processos para a operação e gestão de serviços de TI
assegurando eficiência e eficácia operacional e financeira, transparência,
controle de riscos, segurança da informação e garantia de valor à
organização”. Refere-se também a Diretora do CPD/UFRGS ao fato de que “a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
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ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu
novo Regimento Interno.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS
PARECER Nº 230/2014
RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 18/07/2014
APROVADO EM:
Planejamento e o Tribunal de Contas da União têm incentivado a adoção das
práticas de governança”.
Considerando estes contextos, o CPD/UFRGS “elaborou projeto para
adoção das práticas de Governança. Um dos resultados gerados foi a
proposta de uma nova estrutura organizacional, mais adequada ao modelo
[de] gestão, métodos e processos de trabalho. Para a implantação desta nova
estrutura, uma revisão do Regimento Interno foi realizada e aprovada pelo
Conselho Diretor deste Centro”.
Como órgão suplementar da UFRGS, assim definido no art. 39 do
Regimento Geral, inciso II, o CPD/UFRGS deve ter o seu Regimento Interno
aprovado pelo CONSUN, conforme o mesmo Art. 39, parágrafo 2º. A
aprovação de textos regimentais é atribuição dada ao CONSUN pelo Art. 12,
inciso III, do Estatuto da UFRGS, combinado com o seu Art. 7º. No contexto
específico do assunto que se trata aqui, maiormente no que pertine a
Governança de TI, vale a pena mencionar que a pormenorização da matéria é
encontrada no item 7.1, páginas 15 a 19, do PDTI da UFRGS (disponível em
<http://www.ufrgs.br/ufrgs/a-ufrgs/pdti-plano-diretor-de-tecnologia-da-
informacao/view>).
A proposta do novo Regimento Interno do CPD/UFRGS está
organizada em quatros Títulos (Dos Objetivos e Organização do Centro; Da
Estrutura Organizacional; Do Orçamento; Das Disposições Finais), sendo
que o primeiro Título contém dois capítulos (Do Centro e seus Objetivos; Da
Estrutura do CPD) e o segundo Título contém doze capítulos (Da Direção; Do
Conselho Diretor; Da Gerência Administrativa; Da Secretaria de
Capacitação; Da Biblioteca; Da Central de Serviços de TI; Do Departamento
de Sistemas de Informação; Do Departamento de Soluções de Software; Do
Departamento de Infraestrutura de TI; Do Departamento de Sustentação; Do
Departamento de Segurança da Informação; Do Departamento de
Governança de TI). A nova estrutura proposta está espelhada no
organograma incluído às fls. 6 do processo.
A Comissão de Legislação e Regimentos, analisando a proposta
oriunda do CPD/UFRGS, considera que o texto regimental está de acordo
com os regramentos superiores desta Universidade e atende a necessidade
de atualização dos regramentos internos do órgão suplementar em questão,
bem como se coaduna com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
(PDTI) 2011-2015 da UFRGS. Ao cabo de sua análise, a CLR está em
condições de oferecer ao plenário do Conselho Universitário o seu parecer.
Parecer
A Comissão de Legislação e Regimentos recomenda ao Conselho
Universitário a aprovação do novo Regimento Interno do Centro de
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ASSUNTO: Centro de Processamento de Dados - CPD encaminha proposta de seu
novo Regimento Interno.
COMISSÃO: LEGISLAÇÃO E REGIMENTOS
PARECER Nº 230/2014
RELATORA: CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES DATA: 18/07/2014
APROVADO EM:
Processamento de Dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
conforme texto em anexo, revogando a Decisão nº 119/2012 – CONSUN.
É o parecer.
(o original encontra-se assinado)
CELSO GIANNETTI LOUREIRO CHAVES
(o original encontra-se assinado) (o original encontra-se assinado)
LUÍS DA CUNHA LAMB JANE FRAGA TUTIKIAN
(o original encontra-se assinado) (o original encontra-se assinado)
VITOR NEVES DA FONTOURA PACHECO CLAUDIOMAR OVIEDO RIBEIRO