2. O meio ambiente é tema relevante nas
constituições atuais do mundo inteiro,
sendo que tem sido consagrado como
direito fundamental do ser humano.
No seu sentido mais amplo, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e
valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para a geração
seguinte. A educação vai se desenvolvendo através de situações presenciadas e
experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua vida.
3. "A educação ambiental é a ação educativa permanente pela
qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência
de sua realidade global, do tipo de relações que os homens
estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas
derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela
desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando
com a comunidade, valores e atitudes que promovem um
comportamento dirigido a transformação superadora dessa
realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais,
desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes
necessárias para dita transformação.“
Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação
Secundária
Chosica/Peru (1976)
4. LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá
outras providências.
Educação ambiental é uma novidade da educação, já praticada
em alguns países, foi proposta em 1999 no Brasil, tem o objetivo de
disseminar o conhecimento sobre o ambiente. Sua principal função é
conscientizar à preservação do meio ambiente e sua preservação,
utilização sustentável. Pode ser incluída como uma disciplina.
5. Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999
"Processo em que se busca despertar a preocupação
individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o
acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo
para o desenvolvimento de uma consciência crítica e
estimulando o enfrentamento das questões ambientais e
sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade,
procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas
também a transformação social, assumindo a crise ambiental
como uma questão ética e política."
6. Os problemas causados pelo aquecimento global obrigaram o
mundo a refletir sobre a necessidade de impulsionar a educação
ambiental. O cenário é muito preocupante e deve ser levado a
sério, pois as consequências vão atingir a todos, sem distinção.
Trata-se de processo pedagógico participativo permanente para
incutir uma consciência crítica sobre a problemática ambiental,
estendendo à sociedade a capacidade de captar a gênese e a
evolução de problemas ambientais.
7. Aquele que pratica a educação ambiental no âmbito de ensino, é
conhecido como Educador ambiental e não necessariamente trata-
se de um professor. Qualquer indivíduo da sociedade pode-se tornar
um educador ambiental desde que tenha seu trabalho voltado aos
temas ligados. No entanto, conforme preconizado pela Resolução
CRBio nº 010/2003 é atribuído ao biólogo de atuar na área, uma vez
que, tratando-se de uma atividade que envolve múltiplos
conhecimentos e, tratando-se este de um profissional de
abrangência e conhecimento ímpar, por mais que outras áreas
atuem neste campo do conhecimento, cabe aos geógrafos e
biólogos desenvolverem de fato esta área do saber.
8. Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar o
desenvolvimento no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas
e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
9. Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal
as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização
e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
10. As Organizações Não-Governamentais (ONGs) da área de meio ambiente
têm desempenhado uma importante função no campo da educação
ambiental no Brasil, assim como em países da Europa. Alguns autores
apontam as ONGs como um potencial no desenvolvimento no país, e
ainda não estabelecida no setor formal da educação (currículo),
iniciativas no setor não formal tem ocorrido em diferentes partes do Brasil.
A maioria destes trabalhos informais tem sido empreendidos por ONGs.
De acordo com o Censo (10/1993), o Brasil possui mais de 5 mil ONGs, o
dobro do número que possuía a dois anos atrás. Deste total, 40% são
chamadas "organizações ecológicas". As ONGs podem ser divididas entre
entidades conservacionistas, as últimas englobando sindicatos, grupos
empresariais, instituições desenvolvimentistas e de defesa dos direitos
humanos e das minorias.
11. Muitas das ONGs iniciam suas atividades de educação ambiental com o
objetivo de induzir um comportamento positivo com relação ao meio
ambiente. Outras se envolvem neste campo, visando encorajar vítimas de
problemas ambientais a tomar atitudes contra aqueles que causaram estes
problemas. No entanto, pelo próprio processo da educação ambiental no
Brasil, há uma tendência à execução de trabalhos isolados, sem interação e
cooperação entre instituições (governamentais, empresas, universidades e
ONGs), aumentando riscos de duplicação. Desta maneira, interessantes
experiências de algumas instituições, que poderiam ser utilizadas por outras,
são frequentemente ignoradas.