2. 05-05-2006 2
Estabelece a Legislação Tributária, Decreto 3.000, de 26/03/1999
que Clubes e Associações SEM FINS LUCRATIVOS, devem ser tratadas
como Empresas, e para tanto devem manter escrituração contábil
completa, registrando suas receitas e despesas em Livros revestidos
formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Além disso devem conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 anos
contados da data de emissão, os documentos que comprovem a
origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a
de realização de quaisquer outros atos ou operações que venham
modificar sua situação patrimonial.
Os Livros exigidos são: Livro diário e o Livro Razão e devem ser
registrados no Cartório.
ASPECTOS CONTÁBEIS
3. 05-05-2006 3
ASPECTOS FISCAIS E
TRIBUTÁRIOS
As Entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a apresentar,
anualmente Declaração de Rendimentos em conformidade com o
disposto em Ato da Secretaria da Fazenda Nacional.
Devem recolher os tributos retidos e a contribuição sobre a seguridade
social relativa aos empregados.
Devem cumprir todas as obrigações acessórias decorrentes dos registros
fiscais (elaboração de DIRF, RAIS, etc.).
4. 05-05-2006 4
Dentro da esfera tributária, há que se entender a distinção entre
Pessoa Jurídica Imune de impostos e Pessoa Jurídica Isenta de
impostos.
A diferença é que a Imunidade está prevista na Constituição Federal
(Art.150), enquanto a isenção é concedida por Lei.
No caso de Clubes, os mesmos são isentos.
IMUNIDADE E ISENÇÃO
5. 05-05-2006 5
Perante a Secretaria da Receita Federal:
Art.174: Estão isentas do Imposto de renda as instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que
prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os
coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins
lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15 e 18).
§ 1º A isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica, observado o
disposto no parágrafo subseqüente (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15,
§ 1º).
§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto os rendimentos e
ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou
de renda variável (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 2º).
§ 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições dos § 2º e 3º,
incisos I a V, do art. 170 (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º ).
IMPOSTO DE RENDA
6. 05-05-2006 6
Continuação...
§ 4º A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades
isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em virtude de
incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua
aquisição ou pelo valor atribuído, no caso de doação (Lei nº 9.532, de
1997, art. 16, parágrafo único).
§ 5º As instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas
neste artigo perderão o direito à isenção, observado o disposto no art.
172 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 10).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO
Da mesma forma, as entidades sem fins lucrativos estão isentas do
recolhimento da CSSL.
IMPOSTO DE RENDA
7. 05-05-2006 7
Lei 9715/98, Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP é apurada mensalmente:
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de
economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
II - pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela
legislação trabalhista e as fundações, com base na folha de salários;
III - (...)
***
Portanto, são contribuintes do Pis com base nas folhas de salário, os
contribuintes sem fins lucrativos (Art.13 da MP 2037/00), devendo recolher a
alíquota de 1% sobre o valor bruto da folha de salários mensais.
A Contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador.
(Antecipa-se o dia 15 que não for útil).
Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS
pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; indenização por dispensa.
(IOB IR 35/00)
PIS (1% SOBRE A FOLHA)
8. 05-05-2006 8
As entidades descritas nos artigos 13 e 14, X, da MP 2113-27/2001,
(entidades sem fins lucrativos) estão isentas do pagamento de 3%
sobre faturamento ao COFINS (Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social).
COFINS (ISENTO)
9. 05-05-2006 9
Em relação a esses impostos não existe qualquer benefício de isenção tributária para
entidades sem fins lucrativos.
Os custos tributários de INSS, incidem sobre Folha de Pagamento, e são os seguintes:
• A entidade responde por:
- Alíquota fixa: .................................................... 20%
- Seguro de Acidente de Trabalho (variável)...............2%
- Salário Educação................................................2,5%
- Incra................................................................0,2%
- Sesc.................................................................1,5%
- Sebrae.............................................................0,3%
• Os funcionários respondem por:
-Valores descontados conforme escala de salário-base:
Até R$ 468.47.................7,65%
De R$ 468,48 até R$ 600,00..............................8,65%
De R$ 600,01 até R$ 780,78..............................9,00%
De R$ 780,79 até R$ 1.561,56..............................11%
INSS / FGTS
10. 05-05-2006 10
A Receita Federal instituiu a tabela de Imposto de Renda na Fonte, que
serve de base de cálculo para assalariados, e prestadores de serviços
autônomos, conforme segue:
423,08
158,70
----
Parcela a
deduzir R$
106,0027,5%Acima 2.115,00
106,0015%Acima 1.058,00
até 2.115,00
IsentoAté 1.058,00
Dedução por
dependente
AlíquotaBase de Cálculo
IRRF
11. 05-05-2006 11
Os Encargos Trabalhistas, incidentes sobre Folha de salários de
Instituições sem Fins Lucrativos podem atingir percentual aproximado de
105,35 % com base nos critérios abaixo:
GRUPO – B
DISCRIMINAÇÃO
01 – REPOUSO SEMANAL REM........18.77
02 – FÉRIAS ............................... 9.03
03 – 1/3 S. FÉRIAS ...................... 3.61
04 – FERIADOS ........................... 3.97
05 – AVISO PRÉVIO ..................... 2.46
06 – AUXILIO DOENÇA ................. 1.90
07 – 13. SALARIO ....................... 10.83
TOTAL..................................... 50.57
GRUPO – A
DISCRIMINAÇÃO
01 – INSS .....................................20.00
02 - SESI, SESC OU SEST ............. . 1.50
03 – SENAI, SENAC OU SENAT.......ISENTO
04 – INCRA ................................... 0.20
05 – SEBRAE ..................................0.30
06 – SALARIO EDUCAÇÃO.................2.50
07 – SEGURO ACID. TRAB. .............. 2.00
08 – F.G.T.S. ............................... 8.50
TOTAL .............................. 33.00
ENCARGOS TRABALHISTAS
12. 05-05-2006 12
INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS
01 – GRUPO “ A” X GRUPO “B”
33,00 % DE 50,57............16.68
GRUPO – C
DISCRIMINAÇAO
01 – 50% REF. AO FGTS NAS RESC. SEM
JUSTA CAUSA ...... 5.30
33,00
A
%
GRUPO
105,3516,685,350,57
totalIncid. Cumulat.CB
NOTAS EXPLICATIVAS:
GRUPO A – 33,00% Foram reunidas as obrigações que incidem diretamente sobre a folha de pagamento.
GRUPO B – 50,37% Composto pelas parcelas agregadas a remuneração e pagas diretamente ao empregado.
GRUPO – C – 5.3% Formado pela obrigações trabalhistas que não incidem sobre outros nem sofrem incidência dos demais
encargos.
INCIDENCIAS CUMULATIVAS 16,68%
Fonte – revista conjuntura economica de Fundação Getulio Vargas.
Trabalho efetuado com base Boletim IOB Caderno Textos Legais 13/96
ENCARGOS TRABALHISTAS
13. 05-05-2006 13
Prestadores de Serviços Pessoas Jurídicas devem estar devidamente
constituídas e legalizadas perante os órgãos públicos, sujeitando-se cada uma
delas, aos impostos inerentes às suas atividades.
Estabeleceu o legislador que caberá ao Tomador dos Serviços, a
responsabilidade de reter e recolher esse imposto.
Portanto, ao se pagar ou se creditar (o que ocorrer primeiro), a remuneração
pela prestação de serviços, o Tomador será responsável pela retenção e pelo
recolhimento pelo Imposto de Renda incidente na fonte, ainda que o valor
correspondente não seja destacado na respectiva Nota Fiscal.
A alíquota a ser aplicada é de:
•1,5% nos casos de:
a)Serviços profissionais (Constantes da lista da Página 15)
b)Rendimentos pagos ou creditados à cooperativas de trabalho, associações
profissionais ou entidades assemelhadas
IRRF – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
14. 05-05-2006 14
• 1% nos casos de:
a)Prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis,
exceto reformas e obras assemelhadas;
b)Prestação de serviços de segurança e Vigilância
c)Locação de mão-de-obra
• Observação – Casos especiais – Consultar
Forma de Apuração: O IRRF está sujeito a apuração semanal, deverá ser
pago até o 3º dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato
gerador.
Forma de Pagamento: DARF (Documento de arrecadação)
OBS. Dispensa de Retenção de Valor Inferior à R$ 10,00
• Vide tabela página 15.
IRRF – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
15. 05-05-2006 15
Serviços Profissionais prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas –
Lista de Serviços alcançados à alíquota de 1,5%.
1.Administração de bens e negócios em geral (Exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens)
2.Advocacia
3.Análise Clínica laboratorial
4.Análises Técnicas
5.Arquitetura
6.Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência prestada a terceiros e concernente a ramo
de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço)
7.Assistência Social
8.Auditoria
9.Avaliação e perícia
10.Biologia e Biomedicina
11.Cálculo em Geral
12.Consultoria
13.Contabilidade
14.Desenho Técnico
15.Economia
16.Elaboração de Projetos
17.Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas)
18.Ensino e Treinamento
19.Estatística
IRRF – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
16. 05-05-2006 16
20. Fisioterapia
21. Fonoaudiologia
22. Geologia
23. Leilão
24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de
recuperação ou repouso sobre a orientação médica, hospital e pronto-socorro)
25. Nutricionismo e dietética
26. Odontologia
27. Organização de feiras de amostras, congressos, simpósios congêneres
28. Pesquisa em geral
29. Planejamento
30. Programação
31. Prótese
32. Psicologia e Psicanálise
33. Química
34. Radiologia e Radioterapia
35. Relações Públicas
36. Serviço de Despachante
37. Terapêutica ocupacional
38. Tradução ou interpretação comercial
39. Urbanismo
40. Veterinária
IRRF – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
Continuação...
17. 05-05-2006 17
Exceções:
As empresas optantes pelo Sistema SIMPLES estão dispensadas da
retenção do INSS.
OBS. Nesses casos será necessário comprovação da opção, através de
declaração do Contador e responsável pela Empresa, cuja a validade
será para o ano corrente.
IRRF – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
Continuação...
18. 05-05-2006 18
A Contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive
em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% referente ao valor de
serviços contidos na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, conforme Ordem de Serviço
203/209.
Atividades Sujeitas a retenção:
16. Montagem
17. Operação de máquinas, equipamentos e veículos
18. Operação de pedágio e de terminais de Transporte
19. Operação de transporte de cargas e passageiros
20. Portaria, recepção e ascensorista
21. Recepção, triagem e movimentação de materiais
22. Promoção de vendas e eventos
23. Secretaria e expediente
24. Saúde
25. Telefonia, inclusive telemarketing
26. Todos os serviços contratados com empresa de trabalho
temporário
1.Limpeza, conservação e zeladoria
2.Vigilância e Segurança
3.Construção Civil
4.Serviços Rurais
5.Digitação e preparação de dados para procedimento
6.Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos
7.Cobrança
8.Coleta e reciclagem de lixo e resíduos
9.Copa e Hotelaria
10.Corte e ligação de serviços públicos
11.Distribuição
12.Treinamento e ensino
13.Entrega de contas e documentos
14.Ligação e Leitura de medidores
15.Manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos
INSS (11%) – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
19. 05-05-2006 19
Estão dispensadas da retenção:
• Quando o valor a ser retido por Nota Fiscal, for inferior ao limite mínimo
permitido para recolhimento em guia de contribuição previdenciária
• O valor do serviço no documento Fiscal, for inferior a duas vezes o limite
máximo do salário contribuição e, cumulativamente:
2.1 Os serviços tiverem sidos prestados pelo titular ou sócio
2.2 O faturamento da contratada no mês imediatamente inferior for igual ou
inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição
2.3 A contratada não possuir empregado
2.4 Na contratação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão
regulamentar
Observação: Nesses casos a contratada deverá apresentar declaração sob as
penas da lei, assinada também pelo Contador.
INSS (11%) – PRESTADORES DE
SERVIÇOS - PJ
20. 05-05-2006 20
1-CONCEITO DE AUTÔNOMO:
É o trabalhador que desempenha seu ofício com autonomia, sem que haja
uma subordinação típica de outrem, podendo livremente adotar diversos
procedimentos disponíveis na execução de seu trabalho.
2-DOCUMENTAÇÃO DO AUTÔNOMO:
Perante Legislação Previdenciária, o autônomo é “Segurado Obrigatório”, e
portanto deverá OBRIGATORIAMENTE inscrever-se junto á Previdência social
obtendo seu n º de inscrição (NIT,CEI ou PIS)
Deverá efetuar seus recolhimentos previdenciários de acordo com a escala de
salário base de contribuintes individuais, devendo o mesmo recolher 20%
sobre o salário base de sua classe.(Recolhimentos estes de inteira
responsabilidade do autônomo)
REMUNERAÇÃO AUTÔNOMOS
21. 05-05-2006 21
3-Custos ao se remunerar trabalhador autônomo - encargos
previdenciários
Ao se remunerar quaisquer pagamentos autônomos, o ECB deverá
obrigatoriamente recolher 20% sobre os serviços prestados.
4- Precauções na contratação de autônomos:
Há que se ter precauções ao se contratar autônomos, que por vezes, se
confundem com a figura de funcionário.
No caso de autônomo, os serviços prestados não podem ter subordinação, e
não estão sujeitos a controle diário da jornada de trabalho, não cumprindo
necessariamente uma quantidade rígida de horas de trabalho.
Portanto, a que se perceber com muita clareza, um trabalho autônomo de um
trabalho com vínculo empregatício.
Além disso, há que se alertar sobre os riscos de reclamações trabalhistas que
poderão ser arguidas pelo autônomo, pleiteando vínculo empregatício e todas
as verbas a esse título, caso o mesmo mantiver com o ECB, assiduidade e
subordinação.
REMUNERAÇÃO AUTÔNOMOS
22. 05-05-2006 22
5- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS:
No caso de necessidade imperiosa de contratação de autônomos, deverão ser
observados os procedimentos previstos nas normas ISO/9000, (PGQ
7.4.1)normas estas já aprovadas e em vigor.
PARECER DA CONSULTORIA:
Tendo em vista os altos custos previdenciários que incidem na contratação de
autônomos, 20% (vinte por cento), bem como dos riscos trabalhistas e
previdenciários já comentados, somos de opinião que devem ter contratações
de autônomos somente em casos especiais.
Como alternativa sugerimos obter os mesmos serviços, através da
constituíção de empresas (notas fiscais com CNPJ), ao invés de recibo de
autônomo.
REMUNERAÇÃO AUTÔNOMOS
23. 05-05-2006 23
Prestadores de Serviços Pessoas Físicas, são profissionais autônomos
que devem estar devidamente constituídos e legalizados perante os
órgãos públicos, sujeitando-se aos impostos inerentes às suas
atividades.
Ao se pagar Recibos de Autônomos deve-se efetuar a retenção do IRRF,
tomando-se como base a tabela progressiva de assalariados (Vide
página 10).
IRRF – PRESTADORES DE SERV.
– PF (AUTÔNOMOS)
24. 05-05-2006 24
Os pagamentos à prestadores de serviço Autônomos devem apresentar
documentação hábil (recibo RPA - Recibo de Pagamento de autônomo),
devendo comprovar a inscrição no INSS inscrição de matrícula ou
inscrição no PIS.
Devemos ter conhecimento que ao efetuarmos pagamentos aos
autônomos, o custo desses serviços estará sendo majorado em 20%
(vinte por cento) que são recolhidos pelo Tomador dos serviços,
juntamente com os demais encargos trabalhistas de Folha de
Pagamento.
INSS – PRESTADORES DE SERV.
– PF (AUTÔNOMOS)
25. 05-05-2006 25
Os pagamentos à prestadores de serviço Autônomos devem apresentar
documentação hábil (recibo RPA - Recibo de Pagamento de autônomo),
devendo comprovar a inscrição no INSS inscrição de matrícula ou
inscrição no PIS.
Além disso, devem também comprovar inscrição de autônomo junto à
Prefeitura Municipal, onde devem obter o CCM (Cadastro de
Contribuinte Mobiliário).
Deverá ser exigido do autônomo cópia xerox desse documento, caso
contrário, não estando o mesmo inscrito, deverá o tomados dos serviço
reter o valor de 5% (cinco por cento) do ISS (Imposto sobre serviço),
ou seja, descontar do valor a ser pago o imposto correspondente, e
posteriormente efetuar o recolhimento do ISS retido, aos cofres
municipais.
ISS – PRESTADORES DE SERV. –
PF (AUTÔNOMOS)
26. 05-05-2006 26
Toda documentação Fiscal e contábil deverá ser revestida dos seus
aspectos legais, atentando-se para a legislação pertinente que disciplina
as emissões de Notas Fiscais, Recibos, Duplicatas, etc.
DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA
27. 05-05-2006 27
RESUMO DE INCIDÊNCIAS
5%
(VIDE PÁG. 22)
ISS – AUTÔNOMO NÃO
INSCRITO
ENCARGO DE 20%
(VIDE PÁG. 21)
INSS – AUTÔNOMOS
11%
(VIDE PÁG. 18 E 19)
INSS – P. JURÍDICA
(LOC. MÃO-DE-OBRA)
1% OU 1,5%
(VIDE PÁG. 15)
IRRF – P. JURÍDICA
TABELA ASSALARIADO
(VIDE PÁG. 10)
IRRF - AUTÔNOMOS
PESSOAS
JURÍDICAS
PESSOAS
FÍSICAS
TRIBUTO