2. Processamento de vencimentos
Código do Trabalho: é a base jurídica que rege as
relações laborais em Portugal entre trabalhadores e
entidades empregadoras
IRCT (Instrumentos de regulamentação Colectiva
de Trabalho): São, tal como os usos laborais uma
fonte específica do direito do trabalho, contendo
normas que regulam as relações laborais
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3. Processamento de vencimentos
CCT (Contrato Colectivo de Trabalho): convenção
celebrada entre uma ou várias associações sindicais
(que representam os trabalhadores) e uma ou várias
associações de empregadores
PE (Portaria de extensão): é um instrumento por via
do qual uma determinada convenção passa a ser
aplicada a trabalhadores e empregadores não filiados
nas associações que os celebram, desde que integrados
no mesmo sector de actividade
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4. Processamento de vencimentos
Contrato de trabalho
A admissão de trabalhadores para prestar trabalho por
conta de outrem, pressupõe a celebração de um
contrato de trabalho, celebrado por escrito ou não,
dependendo do tipo de contrato.
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5. Processamento de vencimentos
Contrato de trabalho
Tipos de contrato:
Contrato de trabalho sem termo;
Contrato de trabalho a termo (certo e incerto);
Contrato de trabalho de muito curta duração;
Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou
apátrida;
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6. Processamento de vencimentos
Contrato de trabalho a tempo parcial;
Contrato de trabalho com pluralidade de
empregadores;
Contrato de trabalho intermitente;
Contrato de trabalho em comissão de serviço;
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7. Processamento de vencimentos
Contrato de Trabalho
Elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho:
o O compromisso da prestação de uma actividade, em regime de
exclusividade e de execução continuada;
o Mediante instruções e fiscalização do empregador;
o Em local de pertença ou determinação do empregador;
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8. Processamento de vencimentos
o Mediante remuneração (certa, variável ou mista) mantida com a
mesma regularidade e periodicidade e acompanhada de subsídios
complementares;
o Com os riscos associados à actividade desenvolvida por conta do
empregador, cujos instrumentos de trabalho e matérias-primas sejam
também sua pertença;
o O trabalhador esteja integrado na hierarquia da empresa, exercendo a
actividade em equipa com outros trabalhadores e sujeito a prestar o seu
trabalho nas mesmas condições daqueles;
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9. Processamento de vencimentos
o Obrigado a justificar as suas ausências e possibilidade de estar sujeito
ao poder disciplinar do empregador;
o Com a responsabilidade do empregador pelos encargos com os regimes
fiscais, de segurança social e de seguro obrigatório.
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10. Processamento de vencimentos
Período Experimental
O período experimental é definido conforme o tipo de
contrato e tem como objetivo permitir à empresa testar as
aptidões do trabalhador e permitir ao trabalhador testar as
condições de trabalho, podendo ambas as partes rescindir o
contrato, durante este período, sem qualquer aviso prévio e
sem justificação. A contagem do período experimental
começa a contar a partir do início da actividade do
trabalhador.
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11. Processamento de vencimentos
Prazos do período experimental:
Contratos sem termo:
a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
b) 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de
complexidade técnica;
c) 240 dias para trabalhadores que exerçam cargos de
direcção ou quadro superior:
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12. Processamento de vencimentos
Prazos do período experimental:
Contratos com termo:
a) 30 dias em caso de contrato com duração igual ou
superior a 6 meses;
b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com
duração inferior a 6 meses ou contrato a termo incerto
cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite;
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14. Processamento de vencimentos
Retribuição: é a prestação a que, nos termos do contrato, das normas
que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do
seu trabalho (art.º 258º do CT);
Remuneração: é a componente base do salário
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15. Processamento de vencimentos
Remuneração
base
É aquela que, nos
termos do
contrato de
trabalho ou IRCT,
corresponde ao
exercício da
atividade
desempenhada
pelo trabalhador
de acordo com o
PNT
(usualmente
40h/semanais)
Remuneração
bruta
Corresponde ao
valor do
somatório de
todos os abonos
atribuídos ao
trabalhador
antes de lhe
serem aplicados
os descontos
legais
obrigatórios
Remuneração
líquida
Diz respeito ao
valor que o
trabalhador
efectivamente
recebe após lhe
terem sido
deduzidos os
descontos legais
obrigatórios
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16. Processamento de vencimentos
Remuneração fixa: remuneração acordada como
forma de compensação da actividade do trabalhador
em conformidade com o PNT
Remuneração variável: é uma forma de
recompensa utilizada pelas empresas como forma de
complementar a remuneração fixa dos trabalhadores
Remuneração mista: agrega a remuneração fixa e a
variável
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18. Processamento de vencimentos
Trabalho suplementar
É todo o trabalho que é prestado fora do horário
de trabalho estabelecido.
O registo de horas de trabalho suplementar deve
constar num mapa apropriado para o efeito
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19. Processamento de vencimentos
Elementos a constar do mapa:
Data da prestação do trabalho suplementar
Identificação da entidade empregadora
Local de trabalho
Nome dos trabalhadores
Número de horas prestadas
(registo por dia útil, feriados, descanso complementar e descanso
obrigatório)
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20. Processamento de vencimentos
Elementos a constar do mapa:
Total de horas
Importância a pagar
Descanso compensatório
Substituição de descanso compensatório
Fundamento
Visto do trabalhador
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21. Processamento de vencimentos
A empresa deverá manter actualizado um livro de registo
do trabalho suplementar.
Nele devem constar as horas de início e de termo, a
justificação do motivo da realização do trabalho
suplementar e os períodos de descanso compensatório
gozados pelo trabalhador.
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22. Processamento de vencimentos
O trabalho suplementar é pago pelo valor hora com
os seguintes acréscimos:
25% pela primeira hora ou fracção desta e 37,5% por
hora ou fracção subsequente, em dia útil;
50% por cada hora ou fracção, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado
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23. Processamento de vencimentos
Limites do trabalho suplementar (por trabalhador):
Micro ou pequena empresa: 175h/ano
Média ou grande empresa: 150h/ano
Trabalhador a tempo parcial: 80h/ano
Em dia normal de trabalho: 2h
Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado:
nº de horas igual ao PNT
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24. Processamento de vencimentos
Comissões
As comissões constituem uma modalidade de retribuição variável que
se traduz na atribuição ao trabalhador de uma parte, normalmente
definida em percentagem, do valor das transações por ele realizadas,
em nome e proveito do empregador.
Devem ser expressamente convencionadas no contrato de trabalho ou
sejam pagas com carácter de regularidade e periodicidade
Trata-se pois, de uma retribuição de caractér variável.
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25. Processamento de vencimentos
Outros abonos
Ajudas de custo
Distribuição de resultados
Seguros de saúde e de vida
Transporte (quer pela disponibilização de viatura quer por
fornecimento de transporte ou custeio de despesas de
deslocação)
Educação e formação
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