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Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o artigo 170 da CF
1. Teoria Tridimensional do direito de Miguel
Reale e o art 170 da CF
Lucicléa Teodoro Ferreira
9° Periodo Matutino
2. A teoria Tridimensional do Direito de Miguel
Reale é uma teoria jurídica muito original e
conhecida internacionalmente. Miguel Reale
representa uma contribuição importante
para acompreensão da ciência do Direito
3. A tridimensionalidade, ao analisar a experiência
jurídica visa atualizar os valores e aperfeiçoar o
ordenamento jurídico para adequá-los às novas
exigências da sociedade. Sendo inovadora e
importantíssima para a nova visão do Direito em todo
mundo.
4. A Teoria Tridimensional, põe o Direito em
três elementos: fato, norma e valor. Para o
jurista, Direito significa tanto o ordenamento
jurídico quanto a ciência que o estuda.
5. Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe
da conjugação harmônica dos três aspectos
primordiais das distintas concepções unilaterais
abaixo:
- O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de
ordenamento do Direito;
- O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e
histórico; e
- O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados
pela sociedade, como a Justiça.
6. Pela simples harmonização do
sociologismo, moralismo e normativismo
jurídicos, chegamos à chamada tridimensionalidade
genérica do Direito que, apesar de levar em conta de
maneira sistemática mais aspectos do que outras
teorias, ainda falha em analisar a correlação
essencial entre estes elementos primordiais.
7. Resumidamente, pode-se dizer que a norma (N) é
produzida por um órgão dotado de poder normativo
(P) que interpreta os fatos (F) à luz dos valores (V1,
V2, V3) compartilhados pela sociedade (intenções de
valor), conforme o que seja entendido por "interesse
público" (direções normativas). A figura 1 ajuda a
entender esse processo.
8.
9. O fato social em destaque é a existência de uma ordem
econômica. Dentro de todo país existem uma série de
relações econômicas, intenso fluxo de capital, relações
econômicas diversas ocorrendo a todo instante. Portanto, é
de extrema necessidade que se façam normas capazes de
direcionar e disciplinar tal fato.
10. Conclusão;
o artigo 170 da CF faz menção aos Direitos, ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observando
cada princípio e lei . E Miguel Reale faz jus a essa analise de
cada um fazer valer a luta pela igualdade e analogia do que
realmente pensa.