Sinter mg solicita o não desconto da taxa sindical na diferença do reajuste
1. B LETIM
Boletim Eletrônico do Sindicato dos
Trabalhadores em Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Ano 14 | Edição nº 22 | Setembro de 2012
sinter-mg.org.br
SINTER-MG SOLICITA O NÃO DESCONTO DA
TAXA SINDICAL NA DIFERENÇA DO REAJUSTE
Nesta terça-feira (18 de setembro) o Sinter-MG enviou uma correspondência ao Departamento de
Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH solicitando a não descontar a contribuição da taxa do Sinter-
-MG na diferença do reajuste da data-base (maio a agosto) nos contra-cheques dos funcionários da
Emater-MG. As negociações foram árduas e cansativas para todos: da comissão a todos aqueles que
se mobilizaram buscando melhorias e valorização.
Pode ser pouco, mas é um muito obrigado por estarmos juntos nesta luta que não se encerrou.
S/GE/358/12
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2012.
Ilmo. Sra. Cármen de Fátima Andrade Ávila
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH
EMATER-MG
Capital
ASSUNTO: AUTORIZA NÃO DESCONTAR NA FOLHA DE SETEMBRO A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE, REFERENTE AO
PERÍODO DE MAIO A AGOSTO DE 2012.
Prezada Senhora,
Com a conclusão tardia das negociações coletivas, a Empresa estará pagando em folha especial as diferenças referentes aos
meses de maio a agosto de 2012, com as deduções, exceto do Imposto de Renda, na folha de setembro, conforme amplamente
divulgado.
O SINTER-MG é o responsável por deflagrar, através de assembléia geral realizada nas diversas regiões do Estado, desenvolver e
concluir todo o processo das negociações coletivas. Sem sombra de dúvida, tão importante atividade lhe gera despesas muito
expressivas, que são custeadas pela contribuição dos seus sócios e a contribuição sindical, esta, infelizmente, obrigatória.
A Diretoria Colegiada do Sindicato, conhecedora da importância dos seus sócios e que estes sempre estão engajados para for-
talecer a sua organização, decidiu isentá-los do pagamento da diferença da contribuição social referente aos meses de maio a
agosto.
Vimos, nesta oportunidade, solicitar à EMATER-MG que não proceda à referida dedução. Descontando na folha de setembro,
exclusivamente, a contribuição social do mês.
Cordialmente,
Carlos Augusto de Carvalho
P/Diretoria Colegiada do SINTER-MG
P.C.S.C. JÁ !
SINTER-MG
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS