Apresentação sobre o V congresso Nacional da Fetran, que aconteceu em Brasília(2015). Esta apresentação foi exibida em Assembleia Geral Extraordinária do Sindtran/PA.
3. PROGRAMAÇÃO:
1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito dos DETRANs
(06, 07 e 08 abril/15):
1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados Federais;
1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores;
1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e
1.2 – Audiência no DENATRAN.
2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e Transporte da
Câmara dos Deputados (09 abril/15).
3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de Lei ( 10 e 11
abril/15):
3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e
3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN).
4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos com Empresas.
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5. PROGRAMAÇÃO:
1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito
dos DETRANs (06, 07 e 08 abril/15):
1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados
Federais;
1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores;
1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e
1.2 – Audiência no DENATRAN.
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6. ATIVIDADES:
•Nos dias 06, 07 e 08 de abril foram realizadas mobilizações
junto aos parlamentares federais.
•De 9:00h ás 18:30h foram visitados os gabinetes nos Anexos
III e IV da Câmara dos Deputados e nos Anexos I e II do
Senado Federal.
•Os Parlamentares foram convidados a participar da
Audiência Pública promovida pela CVT no dia 09/04/2015.
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7. ATIVIDADES:
• A delegação paraense articulou mobilização junto aos 17
Deputados Federais e os 03 Senadores do Estado do Pará.
• Realizaram diálogos com a Deputada Federal Clarissa Garotinho
do PR/RJ, presidente da Comissão de Viação e Transportes e o
Deputado Federal Hugo Leal do PROS/RJ, membro da CVT,
propositor da Audiência e Vice-Líder do Governo na Câmara dos
Deputados.
• Também foram abordados Lideres de Bancada e Presidentes das
Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.
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8. ATIVIDADES:
•Os principais objetivos das visitas aos Gabinetes dos Parlamentares
foram:
– Apresentar as diretrizes defendidas pela categoria dos servidores
dos DETRANs, através da FETRAN, para a elaboração dos
anteProjetos de Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e da
Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN).
– Mobilizar para Audiência Pública que debateu o Projeto de Lei que
regulamentará o §10 do Art. 144 da CF/88, ou seja, que disporá
sobre as normas gerais para os Órgãos ou Entidades executivos de
Trânsito e para a Carreira dos Agentes de Trânsito;
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15. ATIVIDADES:
●
Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA
de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e
o DENATRAN para tratar:
●
Reestruturação Administrativa do DENATRAN e atuação junto aos
DETRANs em conformidade com o Art. 19 do CTB;
●
Democratização na composição do CONTRAN - Conselho Nacional
de Trânsito, com a participação dos trabalhadores;
●
Abertura de diálogo entre a FETRAN e o DENATRAN com a
realização de reunião periódica (mensalmente) sobre a política
trânsito/segurança viária.
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16. ATIVIDADES:
●
Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA
de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e
o DENATRAN para tratar:
●
Reunião realizada no dia 08 de abril com o Ministro das Cidades,
Gilberto Kassab, e o presidente do DENATRAN, Alberto Angerami.
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17. V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
19. V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
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20. V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
21. V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
22. V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
25. V CONGRESSO NACIONAL
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TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
26. V CONGRESSO NACIONAL
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TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
27. PROGRAMAÇÃO:
2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e
Transporte da Câmara dos Deputados (09 abril/15).
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39. PROGRAMAÇÃO:
3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de
Lei ( 10 e 11 abril/15):
3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e
3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição
CONTRAN).
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46. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
(...)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem
ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus
agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
47. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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Dispõe sobre normas gerais para (os órgãos e entidades
executivas de trânsito) e para a carreira dos agentes de trânsito.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA faz saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Esta lei institui normas gerais para (os órgãos e entidades
executivos de trânsito e para) a carreira dos agentes de trânsito no
âmbito dos municípios, estados e do Distrito Federal, disciplinando
o § 10 do Art. 144 da Constituição da República.
48. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus
agentes de trânsito a promoção da Segurança Viária, exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do seu patrimônio nas vias públicas que assegurem ao cidadão o
direito à mobilidade urbana eficiente.
49. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Art. Agente de Trânsito é o servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo (organizado em carreira) ou estável,
pertencente ao quadro de órgão executivo de trânsito no âmbito
dos Municípios, Estados e do Distrito Federal que desempenhe
funções correlatas a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei, (que
promovam a segurança viária, exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas e assegurem ao cidadão o direito à mobilidade
urbana eficiente).
50. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Art. As atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidade
executivo de trânsito e seus agentes de trânsito, observado o nível
de escolaridade de ingresso para cada cargo, compreendem
aquelas dispostas no Art. 5º, no inciso I do Art. 22 e no inciso I do
Art. 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e além de outras
previstas em leis.
51. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Parágrafo Único. São também consideradas atividades de trânsito, as
atividades técnica administrativa e operacional, observado o nível de
escolaridade do cargo, com atribuições que compreende as de
planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de
trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos,
orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e
financeira, atividade jurídica, projetos e pesquisas estatísticas, projetos
sociais, registro, análise de sistema e tecnologia da informação, classificação
e catalogação de documentos e informações, além de atividades de apoio
administrativo e operacional nos Órgãos Executivos de Trânsito no âmbito
dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
52. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. São princípios que norteiam os órgãos e entidades executivos
de trânsito, bem como a atuação de seus agentes:
I – Proteção dos Direitos Humanos fundamentais, da cidadania e da
liberdade de circulação;
II – Eficiência da mobilidade;
III – Compromisso com a evolução da segurança viária;
IV – Busca pela exceLência no atendimento ao cidadão.
53. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO II
DO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
54. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES
SEÇÃO III
DA ENGENHARIA DE TRÂNSITO
SEÇÃO IV
DAS OUTRAS ATIVIDADES
55. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO V
DAS PRERROGATIVAS
Art. É assegurado aos agentes de trânsito de que trata esta lei
identidade funcional com validade nacional.
Art. Serão exercidas, preferencialmente, por integrantes da
Carreira de Agente de Trânsito as funções de confiança de
comando direto e as coordenadorias das unidades dos órgãos ou
entidades executivos de trânsito.
56. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
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CAPÍTULO VI
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. É reconhecida a representatividade dos Agentes de Trânsito,
através da representação de Entidade de Classe de Grau Superior,
no Conselho Nacional de Segurança Pública e no Conselho Nacional
de Trânsito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. Os órgãos de trânsito responsáveis pela segurança viária terão
até dois anos para se adequarem a esta lei.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
57. PROPOSTA:
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Instituir 4 Grupos de Trabalho:
GT1 – Educação de Trânsito;
GT2 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito;
GT3 – Engenharia de Trânsito; e
GT4 – Outras Atividades.
58. PROGRAMAÇÃO:
4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos de
Servidores dos DETRANs com Empresas:
4.1 – Empresa PANDORA;
4.2 – Empresa Práxis;
4.3 – Empresa DIAP;
4.4 – Empresa UnY LeYa;
4.5 – Empresa MasterClin.
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88. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN
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TAREFAS PARA OS SINDICATOS
1- Coletar e depositar R$ 3.000,00 até o dia 30/Abril/15 para a
FETRAN contratar o Jurista/Parecista José Augusto Delgado;
2- Desenvolver Banner para a campanha do Maio Amarelo pelos
Sindicatos e FETRAN;
3- Mobilizar e/ou Fundar os Sindicatos dos Servidores dos
DETRANs no AP, MA (Fundação) e MT, RS (Manter contato) ;
4- Retornar a Brasília em Maio/15 para análise e apresentação da
Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito).