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V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
PROGRAMAÇÃO:
1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito dos DETRANs
(06, 07 e 08 abril/15):
1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados Federais;
1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores;
1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e
1.2 – Audiência no DENATRAN.
2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e Transporte da
Câmara dos Deputados (09 abril/15).
3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de Lei ( 10 e 11
abril/15):
3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e
3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN).
4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos com Empresas.
V CONGRESSO NACIONAL
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V CONGRESSO NACIONAL
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PROGRAMAÇÃO:
1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito
dos DETRANs (06, 07 e 08 abril/15):
1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados
Federais;
1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores;
1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e
1.2 – Audiência no DENATRAN.
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
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ATIVIDADES:
•Nos dias 06, 07 e 08 de abril foram realizadas mobilizações
junto aos parlamentares federais.
•De 9:00h ás 18:30h foram visitados os gabinetes nos Anexos
III e IV da Câmara dos Deputados e nos Anexos I e II do
Senado Federal.
•Os Parlamentares foram convidados a participar da
Audiência Pública promovida pela CVT no dia 09/04/2015.
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
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ATIVIDADES:
• A delegação paraense articulou mobilização junto aos 17
Deputados Federais e os 03 Senadores do Estado do Pará.
• Realizaram diálogos com a Deputada Federal Clarissa Garotinho
do PR/RJ, presidente da Comissão de Viação e Transportes e o
Deputado Federal Hugo Leal do PROS/RJ, membro da CVT,
propositor da Audiência e Vice-Líder do Governo na Câmara dos
Deputados.
• Também foram abordados Lideres de Bancada e Presidentes das
Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
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ATIVIDADES:
•Os principais objetivos das visitas aos Gabinetes dos Parlamentares
foram:
– Apresentar as diretrizes defendidas pela categoria dos servidores
dos DETRANs, através da FETRAN, para a elaboração dos
anteProjetos de Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e da
Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN).
– Mobilizar para Audiência Pública que debateu o Projeto de Lei que
regulamentará o §10 do Art. 144 da CF/88, ou seja, que disporá
sobre as normas gerais para os Órgãos ou Entidades executivos de
Trânsito e para a Carreira dos Agentes de Trânsito;
V CONGRESSO NACIONAL
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V CONGRESSO NACIONAL
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
V CONGRESSO NACIONAL
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
V CONGRESSO NACIONAL
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Abordagem aos Deputados(as) Federais
ATIVIDADES:
●
Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA
de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e
o DENATRAN para tratar:
●
Reestruturação Administrativa do DENATRAN e atuação junto aos
DETRANs em conformidade com o Art. 19 do CTB;
●
Democratização na composição do CONTRAN - Conselho Nacional
de Trânsito, com a participação dos trabalhadores;
●
Abertura de diálogo entre a FETRAN e o DENATRAN com a
realização de reunião periódica (mensalmente) sobre a política
trânsito/segurança viária.
V CONGRESSO NACIONAL
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ATIVIDADES:
●
Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA
de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e
o DENATRAN para tratar:
●
Reunião realizada no dia 08 de abril com o Ministro das Cidades,
Gilberto Kassab, e o presidente do DENATRAN, Alberto Angerami.
V CONGRESSO NACIONAL
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V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
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AUDIÊNCIA CONJUNTA
MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
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Luta Nacional contra o PL 4330
V CONGRESSO NACIONAL
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Luta Nacional contra o PL 4330
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TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
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TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
PROGRAMAÇÃO:
2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e
Transporte da Câmara dos Deputados (09 abril/15).
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V CONGRESSO NACIONAL
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
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AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
PROGRAMAÇÃO:
3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de
Lei ( 10 e 11 abril/15):
3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e
3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição
CONTRAN).
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GRUPOS DE TRABALHO:
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GRUPOS DE TRABALHO:
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GRUPOS DE TRABALHO:
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GRUPOS DE TRABALHO:
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
V CONGRESSO NACIONAL
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
(...)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem
ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus
agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
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Brasília – Abril/2015
Dispõe sobre normas gerais para (os órgãos e entidades
executivas de trânsito) e para a carreira dos agentes de trânsito.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA faz saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Esta lei institui normas gerais para (os órgãos e entidades
executivos de trânsito e para) a carreira dos agentes de trânsito no
âmbito dos municípios, estados e do Distrito Federal, disciplinando
o § 10 do Art. 144 da Constituição da República.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus
agentes de trânsito a promoção da Segurança Viária, exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do seu patrimônio nas vias públicas que assegurem ao cidadão o
direito à mobilidade urbana eficiente.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Art. Agente de Trânsito é o servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo (organizado em carreira) ou estável,
pertencente ao quadro de órgão executivo de trânsito no âmbito
dos Municípios, Estados e do Distrito Federal que desempenhe
funções correlatas a educação, engenharia e fiscalização de
trânsito, além de outras atividades previstas em lei, (que
promovam a segurança viária, exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio
nas vias públicas e assegurem ao cidadão o direito à mobilidade
urbana eficiente).
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Art. As atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidade
executivo de trânsito e seus agentes de trânsito, observado o nível
de escolaridade de ingresso para cada cargo, compreendem
aquelas dispostas no Art. 5º, no inciso I do Art. 22 e no inciso I do
Art. 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e além de outras
previstas em leis.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO II
DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Parágrafo Único. São também consideradas atividades de trânsito, as
atividades técnica administrativa e operacional, observado o nível de
escolaridade do cargo, com atribuições que compreende as de
planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de
trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos,
orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e
financeira, atividade jurídica, projetos e pesquisas estatísticas, projetos
sociais, registro, análise de sistema e tecnologia da informação, classificação
e catalogação de documentos e informações, além de atividades de apoio
administrativo e operacional nos Órgãos Executivos de Trânsito no âmbito
dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. São princípios que norteiam os órgãos e entidades executivos
de trânsito, bem como a atuação de seus agentes:
I – Proteção dos Direitos Humanos fundamentais, da cidadania e da
liberdade de circulação;
II – Eficiência da mobilidade;
III – Compromisso com a evolução da segurança viária;
IV – Busca pela exceLência no atendimento ao cidadão.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
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Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
SEÇÃO II
DO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
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CAPÍTULO IV
DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES
SEÇÃO III
DA ENGENHARIA DE TRÂNSITO
SEÇÃO IV
DAS OUTRAS ATIVIDADES
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO V
DAS PRERROGATIVAS
Art. É assegurado aos agentes de trânsito de que trata esta lei
identidade funcional com validade nacional.
Art. Serão exercidas, preferencialmente, por integrantes da
Carreira de Agente de Trânsito as funções de confiança de
comando direto e as coordenadorias das unidades dos órgãos ou
entidades executivos de trânsito.
PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015
V CONGRESSO NACIONAL
DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
CAPÍTULO VI
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. É reconhecida a representatividade dos Agentes de Trânsito,
através da representação de Entidade de Classe de Grau Superior,
no Conselho Nacional de Segurança Pública e no Conselho Nacional
de Trânsito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. Os órgãos de trânsito responsáveis pela segurança viária terão
até dois anos para se adequarem a esta lei.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
PROPOSTA:
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Instituir 4 Grupos de Trabalho:
GT1 – Educação de Trânsito;
GT2 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito;
GT3 – Engenharia de Trânsito; e
GT4 – Outras Atividades.
PROGRAMAÇÃO:
4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos de
Servidores dos DETRANs com Empresas:
4.1 – Empresa PANDORA;
4.2 – Empresa Práxis;
4.3 – Empresa DIAP;
4.4 – Empresa UnY LeYa;
4.5 – Empresa MasterClin.
V CONGRESSO NACIONAL
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V CONGRESSO NACIONAL
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Empresa PANDORA
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Empresa PANDORA
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Empresa PANDORA
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Empresa PANDORA
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Empresa Práxis
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Empresa Práxis
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Empresa Práxis
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Empresa Práxis
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DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
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Empresa
Brasília – Abril/2015
Empresa UnY LeYa
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Empresa UnY LeYa
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Empresa UnY LeYa
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Empresa UnY LeYa
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Empresa UnY LeYa
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Empresa MasterClin Vantagens
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Empresa MasterClin Vantagens
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Empresa MasterClin Vantagens
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TAREFAS PARA OS SINDICATOS
1- Coletar e depositar R$ 3.000,00 até o dia 30/Abril/15 para a
FETRAN contratar o Jurista/Parecista José Augusto Delgado;
2- Desenvolver Banner para a campanha do Maio Amarelo pelos
Sindicatos e FETRAN;
3- Mobilizar e/ou Fundar os Sindicatos dos Servidores dos
DETRANs no AP, MA (Fundação) e MT, RS (Manter contato) ;
4- Retornar a Brasília em Maio/15 para análise e apresentação da
Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito).
V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN
Brasília – Abril/2015
V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN
Obrigado!
Brasília – Abril/2015

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Apresentacao V congresso Nacional da Fetran

  • 1. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 2. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 3. PROGRAMAÇÃO: 1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito dos DETRANs (06, 07 e 08 abril/15): 1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados Federais; 1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores; 1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e 1.2 – Audiência no DENATRAN. 2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados (09 abril/15). 3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de Lei ( 10 e 11 abril/15): 3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e 3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN). 4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos com Empresas. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 4. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 5. PROGRAMAÇÃO: 1 – Semana de Mobilização Nacional dos Agentes de trânsito dos DETRANs (06, 07 e 08 abril/15): 1.1 – Abordagem nos gabinetes dos Deputados Federais; 1.2 – Abordagem nos gabinetes dos Senadores; 1.1 – Audiência no Ministério das Cidades; e 1.2 – Audiência no DENATRAN. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 6. ATIVIDADES: •Nos dias 06, 07 e 08 de abril foram realizadas mobilizações junto aos parlamentares federais. •De 9:00h ás 18:30h foram visitados os gabinetes nos Anexos III e IV da Câmara dos Deputados e nos Anexos I e II do Senado Federal. •Os Parlamentares foram convidados a participar da Audiência Pública promovida pela CVT no dia 09/04/2015. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 7. ATIVIDADES: • A delegação paraense articulou mobilização junto aos 17 Deputados Federais e os 03 Senadores do Estado do Pará. • Realizaram diálogos com a Deputada Federal Clarissa Garotinho do PR/RJ, presidente da Comissão de Viação e Transportes e o Deputado Federal Hugo Leal do PROS/RJ, membro da CVT, propositor da Audiência e Vice-Líder do Governo na Câmara dos Deputados. • Também foram abordados Lideres de Bancada e Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 8. ATIVIDADES: •Os principais objetivos das visitas aos Gabinetes dos Parlamentares foram: – Apresentar as diretrizes defendidas pela categoria dos servidores dos DETRANs, através da FETRAN, para a elaboração dos anteProjetos de Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e da Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN). – Mobilizar para Audiência Pública que debateu o Projeto de Lei que regulamentará o §10 do Art. 144 da CF/88, ou seja, que disporá sobre as normas gerais para os Órgãos ou Entidades executivos de Trânsito e para a Carreira dos Agentes de Trânsito; V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 9. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 10. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 11. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 12. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 13. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 14. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Abordagem aos Deputados(as) Federais
  • 15. ATIVIDADES: ● Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e o DENATRAN para tratar: ● Reestruturação Administrativa do DENATRAN e atuação junto aos DETRANs em conformidade com o Art. 19 do CTB; ● Democratização na composição do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, com a participação dos trabalhadores; ● Abertura de diálogo entre a FETRAN e o DENATRAN com a realização de reunião periódica (mensalmente) sobre a política trânsito/segurança viária. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 16. ATIVIDADES: ● Solicitação junto ao mandato Senador Paulo Rocha PT/PA de confirmação da audiência com o Ministério das Cidades e o DENATRAN para tratar: ● Reunião realizada no dia 08 de abril com o Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, e o presidente do DENATRAN, Alberto Angerami. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 17. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 18. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 19. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 20. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 21. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 22. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA CONJUNTA MINISTÉRIO das CIDADES e DENATRAN
  • 23. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Luta Nacional contra o PL 4330
  • 24. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Luta Nacional contra o PL 4330
  • 25. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
  • 26. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 TRANSLADO DA POUSADA PARA O CONGRESSO NACIONAL
  • 27. PROGRAMAÇÃO: 2 – Audiência Pública na CVT - Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados (09 abril/15). V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 28. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 29. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 30. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 31. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 32. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 33. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 34. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 35. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 36. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 37. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 38. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA na CVT
  • 39. PROGRAMAÇÃO: 3 – Grupos de Trabalho dos Sindicatos sobre Anteprojetos de Lei ( 10 e 11 abril/15): 3.1 – Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito); e 3.2 – Lei que altera Art. 10 do CTB (Composição CONTRAN). V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 40. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 41. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 42. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 43. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 44. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 45. GRUPOS DE TRABALHO: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 46. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
  • 47. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Dispõe sobre normas gerais para (os órgãos e entidades executivas de trânsito) e para a carreira dos agentes de trânsito. O PRESIDENTE DA REPUBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Esta lei institui normas gerais para (os órgãos e entidades executivos de trânsito e para) a carreira dos agentes de trânsito no âmbito dos municípios, estados e do Distrito Federal, disciplinando o § 10 do Art. 144 da Constituição da República.
  • 48. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito e seus agentes de trânsito a promoção da Segurança Viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
  • 49. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO II DOS AGENTES DE TRÂNSITO Art. Agente de Trânsito é o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (organizado em carreira) ou estável, pertencente ao quadro de órgão executivo de trânsito no âmbito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal que desempenhe funções correlatas a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, (que promovam a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas e assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente).
  • 50. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO II DOS AGENTES DE TRÂNSITO Art. As atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidade executivo de trânsito e seus agentes de trânsito, observado o nível de escolaridade de ingresso para cada cargo, compreendem aquelas dispostas no Art. 5º, no inciso I do Art. 22 e no inciso I do Art. 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e além de outras previstas em leis.
  • 51. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO II DOS AGENTES DE TRÂNSITO Parágrafo Único. São também consideradas atividades de trânsito, as atividades técnica administrativa e operacional, observado o nível de escolaridade do cargo, com atribuições que compreende as de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, atividade jurídica, projetos e pesquisas estatísticas, projetos sociais, registro, análise de sistema e tecnologia da informação, classificação e catalogação de documentos e informações, além de atividades de apoio administrativo e operacional nos Órgãos Executivos de Trânsito no âmbito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
  • 52. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. São princípios que norteiam os órgãos e entidades executivos de trânsito, bem como a atuação de seus agentes: I – Proteção dos Direitos Humanos fundamentais, da cidadania e da liberdade de circulação; II – Eficiência da mobilidade; III – Compromisso com a evolução da segurança viária; IV – Busca pela exceLência no atendimento ao cidadão.
  • 53. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO IV DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO SEÇÃO II DO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
  • 54. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO IV DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES SEÇÃO III DA ENGENHARIA DE TRÂNSITO SEÇÃO IV DAS OUTRAS ATIVIDADES
  • 55. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO V DAS PRERROGATIVAS Art. É assegurado aos agentes de trânsito de que trata esta lei identidade funcional com validade nacional. Art. Serão exercidas, preferencialmente, por integrantes da Carreira de Agente de Trânsito as funções de confiança de comando direto e as coordenadorias das unidades dos órgãos ou entidades executivos de trânsito.
  • 56. PROJETO DE LEI N° XX DE XX MAIO DE 2015 V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 CAPÍTULO VI DA REPRESENTATIVIDADE Art. É reconhecida a representatividade dos Agentes de Trânsito, através da representação de Entidade de Classe de Grau Superior, no Conselho Nacional de Segurança Pública e no Conselho Nacional de Trânsito. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. Os órgãos de trânsito responsáveis pela segurança viária terão até dois anos para se adequarem a esta lei. Art. Revogam-se as disposições em contrário.
  • 57. PROPOSTA: V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Instituir 4 Grupos de Trabalho: GT1 – Educação de Trânsito; GT2 – Policiamento e Fiscalização de Trânsito; GT3 – Engenharia de Trânsito; e GT4 – Outras Atividades.
  • 58. PROGRAMAÇÃO: 4 – Celebração de Contratos e Convênios dos Sindicatos de Servidores dos DETRANs com Empresas: 4.1 – Empresa PANDORA; 4.2 – Empresa Práxis; 4.3 – Empresa DIAP; 4.4 – Empresa UnY LeYa; 4.5 – Empresa MasterClin. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 59. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa PANDORA
  • 60. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa PANDORA
  • 65. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa Práxis
  • 66. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa Práxis
  • 69. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 70. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 71. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 72. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 73. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 74. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
  • 75. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa
  • 81. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 82. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 83. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 84. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 85. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 86. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 87. Brasília – Abril/2015 Empresa MasterClin Vantagens
  • 88. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015 TAREFAS PARA OS SINDICATOS 1- Coletar e depositar R$ 3.000,00 até o dia 30/Abril/15 para a FETRAN contratar o Jurista/Parecista José Augusto Delgado; 2- Desenvolver Banner para a campanha do Maio Amarelo pelos Sindicatos e FETRAN; 3- Mobilizar e/ou Fundar os Sindicatos dos Servidores dos DETRANs no AP, MA (Fundação) e MT, RS (Manter contato) ; 4- Retornar a Brasília em Maio/15 para análise e apresentação da Lei Geral (Carreira dos Agentes de Trânsito).
  • 89. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Brasília – Abril/2015
  • 90. V CONGRESSO NACIONAL DA FETRAN Obrigado! Brasília – Abril/2015