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Comunicado - Lei sobre denúncia de violência doméstica

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Comunicado - Lei sobre denúncia de violência doméstica

  1. 1. COMUNICADO: DENUNCIE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Prezado morador, Identificar agressores é o primeiro passo para acabar com o ciclo de violência, seja ela praticada entre casais, contra mulheres, idosos ou crianças. Sua ajuda neste processo é fundamental! Em __________________ (PREENCHA COM NOME DA CIDADE OU ESTADO) foi sancionada a Lei nº ______/20__ que torna obrigatória a notificação de autoridades em caso de violência doméstica nos condomínios residenciais. Se houver suspeitas neste condomínio, não deixe de notificar ______________ (O SÍNDICO / A ADMINISTRADORA). Reunir provas para a denúncia também é essencial na hora de torná-las oficiais, junto aos órgãos competentes. Toda a comunidade pode servir de vigia e tem o compromisso de agir contra esses casos, afinal é um dever do cidadão preservar a vida. Lembrando que a violência não precisa necessariamente ser física, podendo ocorrer em forma de ofensas e difamações em público. Conheça, a seguir, os canais de denúncia: ● Disque 190 - Polícia; ● Disque 180 - Violência contra a mulher; ● Disque 100 - Violação de Direitos Humanos: crianças, adolescentes, idosos e vulneráveis; ● Aplicativos "Proteja Brasil" e "Direitos Humanos Brasil". Atenciosamente, ________________________ Administração

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