Este documento discute a participação da instituição educacional na alfabetização de alunos da educação especial. Ele explora princípios como normalização, interiorização e simplificação na educação especial e analisa diretrizes nacionais e leis estaduais sobre a matrícula e certificação desses alunos. O documento conclui que a alfabetização na educação especial é importante para promover oportunidades iguais e a inclusão desses estudantes.
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Defesa_douglas rigon Educação Especial
1. ALFABETIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
E INCLUSIVA
Douglas Rodrigues Rigon
Orientadora Prof(a) Franciele Otto
2. INTRODUÇÃO
• Problemática
Qual deve ser a participação da instituição educacional na
alfabetização de alunos atendidos pela Educação Especial.
• Objetivo de pesquisa
Identificar de que forma deverá ocorrer a participação da instituição
educacional na alfabetização de alunos atendidos pela Educação
Especial.
• Metodologia
De natureza qualitativa, quanto ao seu objetivo, à pesquisa é
descritiva. Usou-se como procedimento a pesquisa bibliográfica.
4. Alfabetização no espaço escolar
A prática pedagógica na fase de alfabetização a
partir de revisão teórica, elucidar alguns pontos
desse processo e dos encaminhamentos
metodológicos para que além da alfabetização
ocorra também o letramento.
5. O Centro Nacional de Educação Especial, por
meio da Portaria 69, de 26 de agosto de 1986,
normatizou Princípios da Educação Especial:
Normalização - “definida no sentido de proporcionar
às pessoas portado-ras de deficiência, com problemas
de conduta e superdotadas, condições de vida
similares às das outras pessoas, dando-lhes
possibilidades de uma vida tão normal quanto
possível.”.
Interiorização - “concebida como expansão do
atendimento aos municípios do interior, às periferias
urbanas e às zonas rurais, estimulando a implantação de novos serviços e valorizando as iniciativas
comunitárias relevantes”.
Simplificação - “definida como a opção por
alternativas simples para os processos de ensinoaprendizagem em Educação Especial, sem prejuízos
dos padrões de qualidade”.
6. A participação da escola na alfabetização de alunos
da educação especial
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, Resolução CNE/CEB N º 2/2001
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos,
cabendo as escolas organizarem-se para o atendimento ao
educando com necessidades educacionais especiais,
assegurando as condições necessárias para uma educação
de qualidade para todos
7. A Lei Complementar nº 170, de 1998, do Estado de
Santa Catarina, estabelece em seu Artigo 64:
VI - Terminalidade específica na conclusão do ensino
fundamental por meio de certificação de conclusão de
escolaridade.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A alfabetização na educação especial é importante para que
tenhamos pessoas com oportunidades iguais e direitas igualitários,
sem discriminação de deficiência de qualquer gênero,tendo papel
fundamental à família e a escola na mediação de estímulos que
possam auxiliar nas fases de desenvolvimento do individuo para que
haja uma socialização igualitária do aluno especial na sua inserção
de hábitos de uma vida em sociedade.