2. OBJETIVO
Reduzir a carga tributária
individual e simplificar o
cumprimento de
obrigações acessórias
pelas empresas
3. CARACTERÍSTICAS
• Documento digital gerado e
armazenado nos computadores da
PMSP;
• Garantia de autoria, integridade e
irrefutabilidade, certificada por meio
de senha;
• Disponível para consulta on-line por 5
anos e em meio magnético por prazo
indeterminado.
4. BENEFÍCIOS PARA O
PRESTADOR DE SERVIÇOS
• Redução dos custos de confecção de
talonário de notas fiscais e/ou de sua
impressão;
• Redução de custos de aquisição de
papel;
• Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos
eletrônicos com clientes.
5. BENEFÍCIOS PARA O
PRESTADOR DE SERVIÇOS (cont.)
• Simplificação de obrigações acessórias
como: eliminação da AIDF (Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais) e da
DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
• Maiores recursos para o gerenciamento
das Notas Fiscais emitidas e recebidas;
• Eliminação dos erros de cálculo e do
preenchimento de documentos de
arrecadação, bem como no registro do
seu pagamento.
6. BENEFÍCIOS PARA O
CLIENTE – PESSOA FÍSICA
• Redução da carga tributária
individual;
• Crédito de 30% do ISS incidente
sobre o serviço contratado e que
poderá ser utilizado para o
abatimento de até 50% do IPTU.
7. BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE
PESSOA JURÍDICA
• Redução da carga tributária
individual;
• Crédito de 10% do ISS incidente
sobre o serviço contratado e que
poderá ser utilizado para o
abatimento de até 50% do IPTU;
• Redução de custos de
armazenagem de documentos
fiscais;
8. BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE
PESSOA JURÍDICA (cont.)
• Simplificação de obrigações
acessórias (eliminação da DES);
• Incentivo a uso de relacionamentos
eletrônicos com prestadores.
9. BENEFÍCIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Redução da sonegação;
• Aumento da arrecadação;
• Maior efetividade nas ações de
fiscalização;
• Fim da prática de notas calçadas;
• Suporte aos projetos de
escrituração eletrônica contábil e
fiscal da SRF.
10. BENEFÍCIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(cont.)
• Ampliação da base de contribuintes
pela demanda por emissão de NF-e;
• Redução da prática de simulação
fiscal, já que somente os prestadores
de serviço estabelecidos no
Município poderão gerar crédito.
11. COMO FUNCIONA?
• Quando contratar
um serviço solicite a
PASSO 1 – Peça a NF-e
emissão da NF-e;
• Informe o seu CPF ou CNPJ;
• Para as Pessoas Físicas será
necessário, na primeira NF-e emitida,
conferir o endereço e proceder sua
alteração se for o caso.
12. COMO FUNCIONA?
• O Prestador, por meio de
senha, acessa o sistema no
site da PMSP e efetua a
PASSO 2 – Acesso ao
sistema da NF-e emissão da NF-e;
• Caso não seja possível a emissão da NF-e
ou o Prestador utilize a opção de envio de
arquivos deverá ser entregue ao cliente um
Recibo Provisório de Serviços – RPS;
13. COMO FUNCIONA?
• O RPS deverá conter todas
informações necessárias à
sua conversão em NF-e, em
PASSO 2 – Acesso ao especial o CPF ou CNPJ do
sistema da NF-e Cliente;
• A conversão do RPS em NF-e deverá ser
feita pelo Prestador no prazo máximo de 10
dias corridos.
A não observância do prazo estabelecido
sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00
por RPS não convertido em NF-e.
14. COMO FUNCIONA?
• O sistema efetuará
automaticamente o
cálculo do ISS devido pelo
Prestador;
PASSO 3 – Emissão da NF-e
• A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor
do serviço, exceto para as empresas incluídas
no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%.
• Parte deste ISS pertence ao cliente, nos
seguintes percentuais:
- Pessoas Físicas : 30%
- Pessoas Jurídicas : 10%
15. COMO FUNCIONA?
• A NF-e deverá ser
impressa em via
única e entregue ao
cliente e/ou, a seu
pedido, ser enviada
para o e-mail
informado.
16.
17. • O Número da Nota é seqüencial para
cada estabelecimento do prestador de
serviços;
• O sistema registra a Data e Hora em
que a NF-e foi emitida;
• O Código de Verificação serve para
confirmar a autenticidade da NF-e.
18. • O sistema permite que o prestador
insira sua Logomarca na NF-e;
• Somente Prestadores de Serviços
regularmente cadastrados na PMSP
podem emitir a NF-e.
19. • O cliente (Tomador de Serviços) deve
informar seu CPF ou CNPJ toda vez que
solicitar a emissão de NF-e.
Obs: A informação do CPF é opcional e a do
CNPJ obrigatória;
20. • O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados
automaticamente.
• A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje
o envio da NF-e para seu endereço eletrônico.
Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a
alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as
próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.
21. • A Discriminação dos
Serviços é um campo livre em
que o prestador detalha os
serviços prestados.
22. O valor do crédito ao
Cliente - neste caso uma
Pessoa Física (30%) - está
O valor do ISS incidente indicado aqui
sobre esta NF-e está
indicado aqui
O recolhimento do ISS pelo prestador deve
ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o
crédito ficará na situação “Pendente”
23. COMO FUNCIONA?
• O Prestador deverá
gerar no sistema o
documento de
arrecadação relativo às
PASSO 4 – Pagamento
do ISS NF-e emitidas;
• O recolhimento do imposto deve
ocorrer até o dia 10 de cada mês
relativamente às NF-e emitidas no
mês anterior.
24. COMO FUNCIONA?
• Após o recolhimento do ISS
pelo Prestador será creditado
– automaticamente - aos
clientes a parcela do imposto
PASSO 5 – Crédito do ISS
constante na NF-e;
• O acompanhamento dos valores já
creditados – e dos pendentes - pode ser feito
pela internet;
• Os valores creditados poderão ser
utilizados para abatimento de até 50 % do
IPTU do exercício corrente.
25. COMO FUNCIONA?
• Os créditos serão acumulados e
totalizados em 31/10 de cada ano;
• Entre os dias 1º e 30/11 os
tomadores de serviços indicarão
PASSO 6 – Utilização no sistema os imóveis que
do crédito receberão os créditos;
• Não há necessidade de qualquer vínculo
entre o detentor do crédito e o imóvel
indicado;
IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito
quanto o imóvel indicado não podem
constar do CADIN, na data da indicação.
26. CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
• a partir de 7 de junho a emissão da
NF-e será opcional para todos os
prestadores de serviços;
• a partir de 1º/08 a emissão da NF-e
será obrigatória para todos
prestadores com faturamento anual
superior a R$ 240 mil, conforme
cronograma definido pela Secretaria
de Finanças.
27. CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08
• Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes
marciais e demais atividades físicas;
• Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior;
• Auto-escola e moto-escola;
• Fotografia;
• Organização de festas e recepções e serviços de bufê;
• Agências de viagens;
• Barbearias, cabeleireiros, Centros de emagrecimento,
spa e congêneres;
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
28. CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09
• Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valet
service”;
• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;
• Análise e desenvolvimento de sistemas,
programação, assessoria e consultoria em
informática;
• Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de
veículos;
• Retífica de motores e recauchutagem de pneus.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
29. CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10
• Hospitais, clinicas e laboratórios;
• Planos de saúde;
• Creches e asilos;
• Administração de imóveis;
• Transporte de bens ou valores, dentro do Município;
• Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
• Propaganda e publicidade.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
30. CRONOGRAMA DE
IMPLANTAÇÃO
Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11
• Obras de construção civil, elétrica e outras obras
semelhantes, inclusive reformas e demolição;
• Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e
conservação de imóveis, piscinas e congêneres;
• Corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis;
• Serviços gráficos;
• Tinturaria e lavanderia;
• Vigilância e segurança de bens ou pessoas.
A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06
31. PROJETO PILOTO
• Hotel Crowne Plaza
• Hotel Holiday INN
• Hotel Grand Hyatt
• Flot Operadora Turística
• Concesssionária do Estacionamento
de Congonhas
32. Peça ao seu prestador de
serviços que se cadastre no
sistema da NF-e
Exija sua NF-e. É seu direito.
Exerça sua cidadania e pague
menos impostos.