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Atos Oficiais4 | Terça-feira, 18/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 868 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Vereador Professor Max
“DISPÕE SOBRE ALTERAR O NOME DA PRAÇA GETÚLIO
DORNELLES VARGAS, PARA A PRAÇA JOSÉ WALACE DE AN-
DRADE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes
legais aprova e eu sanciono a seguinte, L E I :
Art. 1° - Fica alterada o nome da Praça Getúlio Dornelles Vargas, no
bairro de Cosmorama no Município de Mesquita, que passa a denomi-
nar-se Praça José Walace de Andrade.
Art. 2° - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substi-
tuição da placa de nomenclatura de que trata esta lei.
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BLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, o uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° - Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas
Municipais no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira).
Parágrafo Primeiro – O expediente será normal, entretanto, sob a res-
ponsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
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atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 494, 495 e 497
da Lei Complementar n°003/2003, que criou o Código Tributário e de
Rendas do Município de Mesquita, DECRETA:
Art. 1° - Ficam designados para integrarem o Conselho de Contribuin-
tes do Município de Mesquita – CCMM para o biênio 2015/2017, os
seguintes membros:
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
NEWTON BARBOSA COELHO – PRESIDENTE
FRANCISCO RODRIGUES CAPÚA – (CONSELHEIRO EXERCEN-
DO AS FUNÇÕES DE VICE – PRESIDENTE)
CLAUDIA DA SILVA SOBRAL – SECRETÁRIA
EDUARDO GONÇALVES FONTES – REPRESENTANTE DA FA-
ZENDA
JADER CARDOSO DA SILVA – CONSELHEIRO GOVERNAMEN-
TAL
LUCIANE DA SILVA LOUZADA RIBEIRO – CONSELHEIRA GO-
VERNAMENTAL
DANIELE DA SILVA BARROS – CONSELHEIRA SUPLENTE
CHRISTINE TEIXEIRA RESENDE – CONSELHEIRA SUPLENTE
ADRIANO DE AZEVEDO DE SOUZA – COSELHEIRO SUPLENTE
CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) ALEXAN-
DRE FARES (TITULAR) E ANTONIO CARLOS AMORIM (SU-
PLENTE)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) SUBSEÇÃO
NOVA IGUAÇU LILIAN DOS SANTOS FERREIRA (TITULAR) E
ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (SUPLENTE)
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de Nova Iguaçu – Mesquita, a nomeação realizada em caráter sub
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NITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no cumprimento das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação, e
Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos, I, II, VI, VII e
VIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Fe-
deral nº 8.080/90;
Considerando o disposto no artigo 01 da Lei Municipal nº 128, de 11
de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal
de Vigilância Sanitária, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a
função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secre-
taria Municipal de Saúde:
Servidores Função
Adalberto Ricardo da Silva Fiscal Sanitário/Formação Geral
Benedito da Silva Pinto Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
Cíntia Martins de Freitas Fiscal Sanitário/Farmacêutica
Christian Campos Ferreira Fiscal Sanitário/Médico
Erani Francisco Eloi de Oliveira Fiscal Sanitário/Médica Veterinária
Fabiano Muniz da Silva Fiscal Sanitário/Engenheiro Civil
Gamaliel Amorim Silva Fiscal Sanitário/Gestão Ambiental
Gadytana de Brito Maia Fiscal Sanitário/Farmacêutica
Gilmar Inez da Silva Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
José Manoel Santos Fiscal Sanitário/Fisioterapeuta
Joubert Alcides Motta Branco Fiscal Sanitário/Formação Geral
Leonardo Cavalcanti Rosas Fiscal Sanitário/Medico Veterinário
Luciano Ferreira dos Santos Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
Luiz Gonzaga Ribeiro Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
Marco Aurélio da Silva Gonçalves Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
Maria José de França Fiscal Sanitário/Enfermeira
Marli Souza Rocha Fiscal Sanitário/Nutricionista
Monica dos Santos Silva Xavier Fiscal Sanitário/Pedagoga
Ricardo de Lima Lira Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária
Vivian Louzada Goulart Araújo Fiscal Sanitário/Odontólogo
Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia ad-
ministrativo, obedecendo a responsabilidade técnica e as devidas atri-
buições das funções, exercerão todas as atividades inerentes a função
de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, tais como: inspeção e fis-
calização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração
de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabeleci-
mento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as
penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos
processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas
para esse fim.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 06 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*Republicado por haver saído com incorreção
ERRATA
PORTARIA Nº 717/2014 PUBLICADA EM 15/11/2014
Onde se lê:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/12613/14
Leia-se:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/12613/13
Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRA-
TIVO N.º 013/2013. PARTES: Município de Mesquita e Chanfro
Engenharia Ltda. OBJETO: Rerratificação da planilha orçamentária,
com supressões e acréscimos de quantitativos. VALOR TOTAL: R$
17.721,98 (dezessete mil setecentos e vinte um reais e noventa e oito
centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 65, “B”, da Lei Federal
8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/1534/14 apenso
ao 05/5846/12 volumes I ao V.

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  • 1. Atos Oficiais4 | Terça-feira, 18/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 868 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Autor: Vereador Professor Max “DISPÕE SOBRE ALTERAR O NOME DA PRAÇA GETÚLIO DORNELLES VARGAS, PARA A PRAÇA JOSÉ WALACE DE AN- DRADE” A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, L E I : Art. 1° - Fica alterada o nome da Praça Getúlio Dornelles Vargas, no bairro de Cosmorama no Município de Mesquita, que passa a denomi- nar-se Praça José Walace de Andrade. Art. 2° - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a substi- tuição da placa de nomenclatura de que trata esta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesquita, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO Nº 1561 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚ- BLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, o uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1° - Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira). Parágrafo Primeiro – O expediente será normal, entretanto, sob a res- ponsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO Nº 1562 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MESQUITA – CCMM.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 494, 495 e 497 da Lei Complementar n°003/2003, que criou o Código Tributário e de Rendas do Município de Mesquita, DECRETA: Art. 1° - Ficam designados para integrarem o Conselho de Contribuin- tes do Município de Mesquita – CCMM para o biênio 2015/2017, os seguintes membros: CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS NEWTON BARBOSA COELHO – PRESIDENTE FRANCISCO RODRIGUES CAPÚA – (CONSELHEIRO EXERCEN- DO AS FUNÇÕES DE VICE – PRESIDENTE) CLAUDIA DA SILVA SOBRAL – SECRETÁRIA EDUARDO GONÇALVES FONTES – REPRESENTANTE DA FA- ZENDA JADER CARDOSO DA SILVA – CONSELHEIRO GOVERNAMEN- TAL LUCIANE DA SILVA LOUZADA RIBEIRO – CONSELHEIRA GO- VERNAMENTAL DANIELE DA SILVA BARROS – CONSELHEIRA SUPLENTE CHRISTINE TEIXEIRA RESENDE – CONSELHEIRA SUPLENTE ADRIANO DE AZEVEDO DE SOUZA – COSELHEIRO SUPLENTE CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC) ALEXAN- DRE FARES (TITULAR) E ANTONIO CARLOS AMORIM (SU- PLENTE) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) SUBSEÇÃO NOVA IGUAÇU LILIAN DOS SANTOS FERREIRA (TITULAR) E ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (SUPLENTE) REPRESENTANTE DA INDUSTRIA E COMERCIO – GLICÉRIO PAULINO DA SILVA FILHO (TITULAR) E EDINALDO BASILIO (SUPLENTE). Art. 2°-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficam revogadas as disposição em contrário. Mesquita, 17 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 718/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Exonerar SULAMITA FERREIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor do Prefeito, símbolo AS, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2014. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 719/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear RODRIGO DE PAULA WANDERLEY, para o cargo em co- missão de Assessor do Prefeito, símbolo AS, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de novembro de 2014. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 720/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 004, de 13 de dezembro de 2005, a nomeação de Renata Marcia Martins Soares Gomes, no cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, pela portaria nº 615/2014, publicada no Jornal de Hoje em 02 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 721/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atri- buições legais, RESOLVE: Tornar definitiva, em função do trânsito em julgado da decisão conces- siva da segurança nos autos do mandado de segurança autuado sob nº 0065323-76.2013.8.19.0038, com origem na 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu – Mesquita, a nomeação realizada em caráter sub judice, pela portaria nº 615/2014, publicada em 02 de outubro de 2014 para o cargo de Procurador Municipal do candidato Demétrio Go- mes Barros Ribeiro, classificado em 13º lugar. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 722/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, para o cargo em co- missão de Procurador Geral Adjunto, símbolo SS, da Procuradoria Geral do Município, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *PORTARIA Nº 706/2014. “DESIGNA OS SERVIDORES PARA A FUNÇÃO DE FISCAL SA- NITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” O PREFEITO MUNICIPAL, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos, I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Fe- deral nº 8.080/90; Considerando o disposto no artigo 01 da Lei Municipal nº 128, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secre- taria Municipal de Saúde: Servidores Função Adalberto Ricardo da Silva Fiscal Sanitário/Formação Geral Benedito da Silva Pinto Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária Cíntia Martins de Freitas Fiscal Sanitário/Farmacêutica Christian Campos Ferreira Fiscal Sanitário/Médico Erani Francisco Eloi de Oliveira Fiscal Sanitário/Médica Veterinária Fabiano Muniz da Silva Fiscal Sanitário/Engenheiro Civil Gamaliel Amorim Silva Fiscal Sanitário/Gestão Ambiental Gadytana de Brito Maia Fiscal Sanitário/Farmacêutica Gilmar Inez da Silva Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária José Manoel Santos Fiscal Sanitário/Fisioterapeuta Joubert Alcides Motta Branco Fiscal Sanitário/Formação Geral Leonardo Cavalcanti Rosas Fiscal Sanitário/Medico Veterinário Luciano Ferreira dos Santos Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária Luiz Gonzaga Ribeiro Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária Marco Aurélio da Silva Gonçalves Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária Maria José de França Fiscal Sanitário/Enfermeira Marli Souza Rocha Fiscal Sanitário/Nutricionista Monica dos Santos Silva Xavier Fiscal Sanitário/Pedagoga Ricardo de Lima Lira Fiscal Sanitário/Téc. Vig. Sanitária Vivian Louzada Goulart Araújo Fiscal Sanitário/Odontólogo Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia ad- ministrativo, obedecendo a responsabilidade técnica e as devidas atri- buições das funções, exercerão todas as atividades inerentes a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, tais como: inspeção e fis- calização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabeleci- mento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Mesquita, RJ, 06 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *Republicado por haver saído com incorreção ERRATA PORTARIA Nº 717/2014 PUBLICADA EM 15/11/2014 Onde se lê: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/12613/14 Leia-se: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/12613/13 Mesquita, RJ, 17 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRA- TIVO N.º 013/2013. PARTES: Município de Mesquita e Chanfro Engenharia Ltda. OBJETO: Rerratificação da planilha orçamentária, com supressões e acréscimos de quantitativos. VALOR TOTAL: R$ 17.721,98 (dezessete mil setecentos e vinte um reais e noventa e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 65, “B”, da Lei Federal 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/1534/14 apenso ao 05/5846/12 volumes I ao V.