SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 2
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Quinta-feira, 16/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 640/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear DIEGO PEREIRA SANTA ROSA, para o cargo em
comissão de DIRETOR DE OPERAÇÕES, símbolo AS, da
Secretaria Municipal de Defesa Civil, a contar de 6 de outubro de
2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 641/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear MARCELO MARINHO DA COSTA, para o cargo
em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Defesa Civil, a
contar de 6 de outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 642/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear JERÔNIMO FRIAÇA LEITE, para o cargo em
comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DE FROTA, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte, a contar de 6 de outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 643/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear EVERALDO DA SILVA BARRETO, para o cargo em
comissão de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EM
SAÚDE, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar
de 6 de outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 644/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear TIAGO DAS CHAGAS RAUNHEITTI, para o cargo
em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO, símbolo AS, da
Secretaria Municipal de Governo, a contar de 6 de outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 645/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear DIEGO PAIVAAZEVEDO DA SILVA, para o cargo em
comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO,
símbolo SS, da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 6 de
outubro de 2014.
Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CITAÇÃO POR EDITAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMI-
NISTRATIVO, conforme Portaria nº 1065/2013, publicada em
04/12/2013 no Jornal de Hoje, a luz do artigo 152, da Lei nº 004/05,
faz saber os Servidores relacionados a seguir com seus respectivos
nºs
de processos, que caracterizam ABANDONO DE CARGO, dis-
posto no artigo 127 da Lei nº 004/05.
E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sa-
bido, ficam, pelo presente edital, CITADOS para comparecerem à
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração (Rua Arthur de
Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita), no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação deste, para tomar conhecimento dos fatos refe-
rente ao Processo Disciplinar, podendo ser acompanhado de Ad-
vogado, legalmente constituído e apresentar DEFESA ESCRITA,
dos fatos que lhe são imputados, sujeitando-os à pena de Demissão,
prevista no artigo 121 do referido diploma legal, sob pena de re-
velia, podendo indicar testemunhas, requerer provas e o que mais
julgar necessário à sua ampla defesa. É expedido o presente edital,
a ser publicado no DOM.
Nome Cargo Matrícula Processo
ANA SATTAMINI DE SOUZA PROFESSOR I –
CIÊNCIAS
13/007.556-6 04/4174/14
ELLY WERNECK MORAES
JUNIOR
PROFESSOR I –
ED. ARTÍSTICA
13/008.519-7 07/8696/14
HELENICE BARBOSA DE
SOUZA
PROFESSOR II 10/003.073-2 04/4173/14
IDALINA FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR
PROFESSOR II –
ANOS INICIAIS
10/003.221-2 07/8080/14
JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES
ARAÚJO FILHO
PROFESSOR I –
MATEMÁTICA
13/008.322-4 07/8697/14
JULIANA PEREIRA LANNES PROFESSOR I –
LINGUA
PORTUGUESA
13/007.936-7 06/7093/14
JULIANE VASCO MARTINS ORIENTADOR
EDUCACIONAL
10/002.817-7 12/12829/12
LEYLA CARNEIRO DA LUZ ODONTÓLOGA 10/003.477-0 03/3068/14
MARCELO D’AVILAAMARAL PROFESSOR I –
LINGUA
PORTUGUESA
13/008.5367 06/7090/14
RODRIGO CESAR DOS
SANTOS FERNANDES
PROFESSOR
I – EDUCAÇÃO
FISICA
13/007.528-0 06/7088/14
THIAGO FEITOSA SEIXAS
GOMES
PROFESSOR I –
GEOGRAFIA
13/008.488-3 04/4172/14
Mesquita, 15 de outubro de 2014.
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
11/005.906-4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA
PORTARIA N° 16/2014
Dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relaciona-
das à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das
unidades pertencentes à rede de serviços municipais do Sistema
Único de Saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde/Prefei-
tura Municipal de Mesquita-RJ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA,
no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de adoção e acompanhamento de
critérios para promover o uso racional de medicamentos na rede
municipal de saúde.
Considerando o disposto na Lei nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966,
na Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, na Lei nº 7.498 de 25 de
junho de 1986, na Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, na Por-
taria MS nº 3.916 de 30 de outubro de 1998, na Portaria SVS/MS
nº 344 de 12 de maio de 1998, na Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de
janeiro de 1999, na Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006, na
Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007, na Resolução ANVISA nº
328 de 22 de julho de 1999.
Considerando os Códigos de Ética que regulamentam o exercício
profissional da Medicina, Odontologia, Enfermagem e Farmácia.
Considerando, finalmente a observância dos Programas, Protoco-
los e/ou Rotinas estabelecidos no âmbito do SUS.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.1° Adotar, para efeitos desta Portaria, as seguintes definições:
I - Classe Terapêutica: categoria que congrega medicamentos com
propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes;
II - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fár-
maco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão
federal responsável pela Vigilância Sanitária;
III – Dispensação: é o ato profissional farmacêutico de proporcio-
nar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como res-
posta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional
autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente
sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes
da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem,
a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos,
o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições
de conservação dos produtos; bem como a dispensação interna nas
unidades de saúde com requisições e justificativas por profissionais
habilitados.
IV - Doença Aguda: doença relativamente grave de curta duração;
V - Doença Crônica: doença que tem uma ou mais das seguintes
características: são permanentes, deixam incapacidade residual,
são causadas por alteração patológica não reversível, requerem
treinamento especial do paciente para reabilitação, pode-se esperar
requerer um longo período de supervisão, observação ou cuidado;
VI – Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, de contro-
le ou para fins de diagnóstico;
VII – Profissional de Saúde Prescritor: Médico e Cirurgião-Dentista
da rede de serviços municipal do SUS;
VIII - Receita ou Prescrição: é um documento escrito e dirigido ao
farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser fornecido ao pa-
ciente, e a este, determinando as condições em que o fármaco deve
ser utilizado. É efetuada por profissional devidamente habilitado;
IX - Uso Racional de Medicamentos: ocorre quando o paciente re-
cebe o medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose
correta, por um período de tempo adequado e ao menor custo, para
si e para a comunidade, como também nas unidades de saúde mu-
nicipais.
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Art. 2º Estabelecer que a Relação Municipal de Medicamentos Es-
senciais -REMUME deve ser norteadora das prescrições de medi-
camentos na rede de serviços municipal do SUS.
Art. 3º Determinar que os pacientes originados de outros serviços
de saúde serão submetidos à avaliação da rede de serviços munici-
pal do SUS, por meio de consulta, para verificação da possibilidade
de adequação aos tratamentos farmacoterapêuticos preconizados
pela REMUME, salvo aqueles provenientes da própria rede SUS.
Parágrafo único. Os casos não contemplados no caput deste artigo
serão avaliados quanto à competência do atendimento.
Art. 4º Determinar que todas as prescrições de medicamentos da
rede de serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão
Atos Oficiais6 | Quinta-feira, 16/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
ser precedidas de consulta, devidamente registrada em prontuário,
sujeitas ao controle e avaliação nas supervisões técnicas e/ou audi-
torias de rotina.
Art. 5º Determinar que as prescrições da rede de serviços municipal
do SUS para serem atendidas deverão:
I - ser emitidas em duas vias e em formulário próprio, salvo em
condições excepcionais;
II - ser individualizadas, salvo quando objetivarem tratamento/pre-
venção de Doenças Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tra-
tamento familiar para Escabiose, Oxiuríase ou Pediculose, devendo
ser especificado pelo prescritor ou pelo dispensador no verso da
receita os nomes dos familiares;
III – no caso de instituição conveniada com o SUS, utilizar formu-
lário próprio com identificação do símbolo do SUS;
IV - apresentar:
a) redação em letra legível, à tinta ou impressa. A utilização de
carimbos somente será permitida quando o mesmo for único por
medicamento e a descrição da posologia permitir a individualização
do tratamento;
b) identificação da unidade de atendimento;
c) número do prontuário;
d) número de micro-área e família, nas Unidades Básicas de Saúde
da Família;
e) nome completo do usuário;
f) identificação dos medicamentos pela DCB, e em sua ausência da
DCI, em consonância com a legislação vigente, não sendo permiti-
do o uso de abreviaturas e nome comercial;
g) concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser dispensa-
da, Intervalos entre doses, via de administração do medicamento
e posologia (dose, freqüência e duração do tratamento) dos medi-
camentos.
h) data de emissão;
i) assinatura e carimbo de identificação. Na ausência de carimbo, o
prescritor deverá apor seu nome completo e em letra legível, assi-
natura e número de registro no respectivo Conselho.
Parágrafo Primeiro. O preenchimento dos itens de que se trata o
inciso IV deste artigo é de responsabilidade do prescritor, sob pena
das sanções previstas em lei.
Parágrafo segundo. O documento não deve trazer abreviaturas, có-
digos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas
(“comp.” ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias
de administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via
intravenosa”)
Art. 6º Estabelecer que as prescrições de medicamentos terão vali-
dade por 30 (trinta) dias para efeito de dispensação na rede munici-
pal, a partir da data de sua emissão, exceto prescrições de:
I - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas terão
validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua emissão;
II - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e
aqueles de uso contínuo terão validade de no máximo 06 (seis) me-
ses a partir da data de sua emissão; (A validade das prescrições de
doenças crônicas, para efeito de dispensação, têm validade
III - Antianêmicos utilizados em tratamento prolongado terão vali-
dade de no máximo 03 (três) meses a partir da data de sua emissão.
Art. 7º Estabelecer que as prescrições médicas elaboradas para um
período de tratamento superior a 30 (trinta) dias, deverão apresen-
tar, de maneira explícita e pelo Médico, a identificação do referido
período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da po-
sologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utili-
zadas e/ou por meio da descrição do tempo de tratamento. Caso não
conste a descrição do período, os medicamentos serão dispensados
para o prazo máximo de 30 dias de tratamento.
Art. 8º Estabelecer que as prescrições de medicamentos emitidas
por Cirurgiões-Dentistas devem ater-se aos eventos que acometem
sua área de atuação clínica e:
I - Conter, no nível básico de atenção à saúde, medicamentos anal-
gésicos não-opióides, antieméticos, antiinflamatórios, antiinfeccio-
sos (antibacterianos, antifúngicos, antivirais, antisépticos e o me-
tronidazol, pela sua ação contra agentes anaeróbios);
II - Conter, se necessário em situações de urgência e emergência,
medicamentos preconizados para cada situação, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 9º Estabelecer que a prescrição e dispensação de medicamen-
tos que integram o elenco de programas municipais, estaduais e/ou
federais de saúde deverão seguir o protocolo do referido programa,
assim como a legislação pertinente.
Art. 10 Estabelecer que os pacientes atendidos por especialistas, em
caso de prescrição de medicamentos utilizados para tratamento de
nosologias vinculadas a Programas desenvolvidos na rede munici-
pal, deverão ser encaminhados à Unidade de Saúde do seu território
de origem para receberem os medicamentos prescritos.
CAPÍTULO III
DA DISPENSAÇÃO
Art. 11 Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos de pres-
crições que contenham rasuras.
Art. 12 Determinar que só será dispensado/fornecido medicamento
mediante apresentação de prescrição do SUS.
Parágrafo único. As prescrições originadas em outras instituições
do SUS serão, preferencialmente, atendidas na unidade de saúde
que pertence ao território onde reside o usuário, desde que este
comprove ser morador do território, por meio da apresentação do
cartão de consulta, da família ou comprovante de residência.
Art. 13 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados
no tratamento de doenças agudas serão dispensadas/fornecidas para
um prazo máximo de 7 (sete) dias de tratamento, obedecendo-se a
posologia especificada na prescrição, salvo em situações justifica-
das clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na
farmácia (2ª via da receita) e avaliadas pelo farmacêutico, exceto:
I - As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios
quando não identificada a duração do tratamento ou quando iden-
tificado “se necessário”, “se dor”, “se febre”, serão dispensadas/
fornecidas em 01 (um) frasco ou 20 (vinte) comprimidos.
Art. 14 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados
no tratamento de doenças crônicas e medicamentos de uso contínuo
serão dispensadas/fornecidas de forma gradual para 30 (trinta) dias
de tratamento, obedecendo-se à posologia especificada pelo pres-
critor.
Art. 15 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utiliza-
dos no tratamento e controle da Hipertensão Arterial e do Diabetes
Mellitus somente serão dispensadas/fornecidas nas seguintes situa-
ções:
I - Quando prescritas por Clínico Geral, Geriatra, Ginecologista/
Obstetra (na assistência pré-natal), Pediatra (exclusivamente para
uso infantil), Cardiologista, Endocrinologista e Médico integrante
da ESF;
II - Quando o paciente estiver cadastrado no Programa de Hiperten-
são Arterial e/ou no Programa de Diabetes Mellitus da Unidade de
Saúde e, residir no respectivo território.
Art. 16 Estabelecer que, quando algum medicamento que integra o
elenco de Programas do SUS estiver temporariamente indisponível
na unidade de saúde de referência ao território onde reside o usuá-
rio, o farmacêutico desta unidade deverá averiguar a disponibilida-
de do item em outra farmácia da rede e orientar o usuário a procurar
a farmácia contatada de posse do receituário, do cartão de consulta
ou comprovante de residência e do formulário de referência devi-
damente preenchido para receber o medicamento para um período
máximo de 30 dias.
Parágrafo único. A farmácia que encaminhou o usuário deve manter
atualizada sua ficha farmacoterapêutica.
Art. 17 Estabelecer que as formas farmacêuticas de uso oral (so-
lução, suspensão e xarope) deverão ser prescritas e dispensadas/
fornecidas preferencialmente para uso infantil e geriátrico, quando
necessário, exceto no caso dos antiácidos.
Art. 18 Determinar que medicamentos injetáveis somente serão dis-
pensados/fornecidos para uso imediato na unidade de saúde.
Parágrafo único. Prescrições de antibióticos para até 07 (sete) dias
de tratamento, deverão ser dispensadas/fornecidas em sua totalida-
de. Nas demais situações, a dispensação/fornecimento da prescri-
ção deverá ser de forma gradual no momento da administração do
medicamento.
Art. 19 Determinar que alguns medicamentos serão de uso exclu-
sivo em procedimentos realizados na própria Unidade de Saúde,
sendo vedada a sua dispensação/fornecimento:
I - Medicamentos utilizados em nebulização;
II - Medicamentos tópicos usados no sistema ocular para fins diag-
nósticos;
III - Medicamentos tópicos usados em feridas;
IV - Anestésicos locais.
Parágrafo I. Os medicamentos envolvidos na assistência domiciliar
serão dispensados/fornecidos pela farmácia ao profissional de saú-
de responsável pelo procedimento em questão, mediante apresenta-
ção de solicitação devidamente justificada.
Parágrafo II. A dispensação de substancias sujeitas ao controle es-
pecial (entorpecentes, psicotrópicos e precursores) será de acordo
com a portaria 344 de 12 de maio de 1998.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Determinar que alterações de formas farmacêuticas podem
ser realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico,
desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração
realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de as-
sinatura e carimbo, assim como encaminhamento de comunicação
ao prescritor, quando couber.
Art. 21. Estabelecer que no horário de atendimento do profissional
Médico, Enfermeiro e Farmacêutico é vedado o recebimento de vi-
sitas de propagandistas de medicamentos e materiais médico-hos-
pitalares na rede de serviços municipal do SUS.
Art. 22. Vetar o recebimento e a dispensação/fornecimento de
amostras-grátis de medicamentos não constantes da REMUME nas
farmácias da rede de serviço municipal do SUS.
Art. 23. Vetar a dispensação/fornecimento de prescrição para meno-
res de 12 anos desacompanhados.
Parágrafo único. Para a dispensação/fornecimento de prescrição de
psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial, a idade
mínima de 18 anos será exigida, conforme a legislação federal.
Art. 24 Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos contra-
riando as normas legais e técnicas estabelecidas.
Art. 25 Vetar as transcrições, para o receituário utilizado pelo SUS,
de laudos e receitas emitidas por médicos particulares.
Art. 26 Estabelecer que as unidades de saúde, na figura de seus
Diretores Médicos e Farmacêutico, são responsáveis pelo cumpri-
mento das normalizações dispostas nesta Portaria.
Art. 27 O armazenamento dos medicamentos deverão seguir a RDC
39 de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os medicamentos que contenham substancias de
controle especial deverão ser armazenados de acordo com a Porta-
ria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998.
Art. 28 Estabelece que as doações de materiais hospitalares, insu-
mos, correlatos e medicamentos para os diversos Órgãos da Se-
cretaria Municipal de Saúde deverão ser encaminhadas ao almo-
xarifado central, com objetivo de verificar as validades, origens,
descrições e lotes, devendo também no caso da utilização, ser pro-
cessados nos sistemas de entradas e saídas de material, conforme a
legislação vigente.
Parágrafo único. Fica vedado o armazenamento dos materiais hos-
pitalares, insumos, correlatos e medicamentos nas unidades de saú-
de, sem a prévia liberação do Almoxarifado Central.
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Mesquita, 8 de outubro de 2014.
FABIANO MUNIZ
Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/008.766

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Relatório de atividades do conselho de 9 5-2014 a 23-5-2014
Relatório de atividades do conselho de  9 5-2014 a 23-5-2014Relatório de atividades do conselho de  9 5-2014 a 23-5-2014
Relatório de atividades do conselho de 9 5-2014 a 23-5-2014
cmspg
 
Relatório de Atividades do CMS de 29/08/14 a 12/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de   29/08/14 a 12/09/2014Relatório de Atividades do CMS de   29/08/14 a 12/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 29/08/14 a 12/09/2014
cmspg
 
Termo de homologação agente de cidadania publicação diário oficial do estado
Termo de homologação agente de cidadania   publicação diário oficial do estadoTermo de homologação agente de cidadania   publicação diário oficial do estado
Termo de homologação agente de cidadania publicação diário oficial do estado
prefeituradereriutaba
 
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
cmspg
 
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
cmspg
 
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSFEmenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
Vereador Delfino Rodrigues
 
Requerimento cpi sorocabana-final
Requerimento cpi sorocabana-finalRequerimento cpi sorocabana-final
Requerimento cpi sorocabana-final
Alberto Ramos
 
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
cmspg
 
Consulta histórico
Consulta históricoConsulta histórico
Consulta histórico
Lika Drika
 
Nota pública saúde
Nota pública saúdeNota pública saúde
Nota pública saúde
Fred Oliveira
 

Was ist angesagt? (17)

Relatório de atividades do conselho de 9 5-2014 a 23-5-2014
Relatório de atividades do conselho de  9 5-2014 a 23-5-2014Relatório de atividades do conselho de  9 5-2014 a 23-5-2014
Relatório de atividades do conselho de 9 5-2014 a 23-5-2014
 
Relatório de Atividades do CMS de 29/08/14 a 12/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de   29/08/14 a 12/09/2014Relatório de Atividades do CMS de   29/08/14 a 12/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 29/08/14 a 12/09/2014
 
Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016Despacho 6239 2016
Despacho 6239 2016
 
Termo de homologação agente de cidadania publicação diário oficial do estado
Termo de homologação agente de cidadania   publicação diário oficial do estadoTermo de homologação agente de cidadania   publicação diário oficial do estado
Termo de homologação agente de cidadania publicação diário oficial do estado
 
Decisão - TCE-PE
Decisão - TCE-PEDecisão - TCE-PE
Decisão - TCE-PE
 
Segep
SegepSegep
Segep
 
ADPEMA NOTICIAS
ADPEMA NOTICIASADPEMA NOTICIAS
ADPEMA NOTICIAS
 
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
Pauta da 20ª reunião ordinária do dia 14 de Outubro de 2014
 
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
Relatório de atividades do conselho de 26/09/14 a 10/10/2014
 
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSFEmenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
Emenda Delfino LDO 2011 Aumento do número de equipes PSF
 
Requerimento cpi sorocabana-final
Requerimento cpi sorocabana-finalRequerimento cpi sorocabana-final
Requerimento cpi sorocabana-final
 
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
Relatório de Atividades do CMS de 12/09/14 a 26/09/2014
 
Consulta histórico
Consulta históricoConsulta histórico
Consulta histórico
 
Nota pública saúde
Nota pública saúdeNota pública saúde
Nota pública saúde
 
Edital Concurso Polícia Civil SP 2018
Edital Concurso Polícia Civil SP 2018Edital Concurso Polícia Civil SP 2018
Edital Concurso Polícia Civil SP 2018
 
Ação de Obrigação de Fazer - Plantão - Greve Enfermeiros
Ação de Obrigação de Fazer -  Plantão - Greve EnfermeirosAção de Obrigação de Fazer -  Plantão - Greve Enfermeiros
Ação de Obrigação de Fazer - Plantão - Greve Enfermeiros
 
Ebook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizadaEbook legislacao ebserh_atuatualizada
Ebook legislacao ebserh_atuatualizada
 

Ähnlich wie D.O. Mesquita/RJ - 16/10/2014

Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
cmspg
 
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
Portal NE10
 
Relatório de Atividades do CMS de 01/08/2014 a15/08/2014
Relatório de Atividades do CMS de  01/08/2014 a15/08/2014Relatório de Atividades do CMS de  01/08/2014 a15/08/2014
Relatório de Atividades do CMS de 01/08/2014 a15/08/2014
cmspg
 
Casinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de showCasinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de show
Agreste Casinhas
 
Minuta de parametros terapia ocupacional 2011
Minuta de parametros terapia ocupacional   2011Minuta de parametros terapia ocupacional   2011
Minuta de parametros terapia ocupacional 2011
Abrato-SC
 

Ähnlich wie D.O. Mesquita/RJ - 16/10/2014 (20)

sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfksms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
sms-10941-7631.pdfbvvbhggjftijhfyhjgfgfk
 
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 15/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 18/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 18/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 18/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 18/10/2014
 
Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial - HIV Aids
Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial - HIV AidsDiretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial - HIV Aids
Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial - HIV Aids
 
Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
Relatório de atividades do conselho de 4 7-2014 a 18-7-2014
 
Portaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAPPortaria 334 SESAP
Portaria 334 SESAP
 
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
 
Edital igararassu-pe-03-2020
Edital igararassu-pe-03-2020Edital igararassu-pe-03-2020
Edital igararassu-pe-03-2020
 
D.O. - 07/11/2014
D.O. - 07/11/2014D.O. - 07/11/2014
D.O. - 07/11/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/09/2014
 
Relatório de Atividades do CMS de 01/08/2014 a15/08/2014
Relatório de Atividades do CMS de  01/08/2014 a15/08/2014Relatório de Atividades do CMS de  01/08/2014 a15/08/2014
Relatório de Atividades do CMS de 01/08/2014 a15/08/2014
 
Casinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de showCasinhas PE licitação de show
Casinhas PE licitação de show
 
Minuta de parametros terapia ocupacional 2011
Minuta de parametros terapia ocupacional   2011Minuta de parametros terapia ocupacional   2011
Minuta de parametros terapia ocupacional 2011
 
Regimento Interno da II CMCRio
Regimento Interno da II CMCRioRegimento Interno da II CMCRio
Regimento Interno da II CMCRio
 
Estresse ocupacional do profissional de enfermagem
Estresse ocupacional do profissional de enfermagemEstresse ocupacional do profissional de enfermagem
Estresse ocupacional do profissional de enfermagem
 
Nova portaria de notificação compulsória 2014
Nova portaria de notificação compulsória 2014Nova portaria de notificação compulsória 2014
Nova portaria de notificação compulsória 2014
 
Dom 2494 3_a_02_09_2014
Dom 2494 3_a_02_09_2014Dom 2494 3_a_02_09_2014
Dom 2494 3_a_02_09_2014
 
Portaria594 29112010
Portaria594 29112010Portaria594 29112010
Portaria594 29112010
 
D.O. Mesquita/RJ - 17/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 17/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 17/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 17/10/2014
 
Instrumentos de avaliação dos indicadores de Saúde da Pessoa Idosa: uma exper...
Instrumentos de avaliação dos indicadores de Saúde da Pessoa Idosa: uma exper...Instrumentos de avaliação dos indicadores de Saúde da Pessoa Idosa: uma exper...
Instrumentos de avaliação dos indicadores de Saúde da Pessoa Idosa: uma exper...
 

Mehr von servidoresmesquita

Mehr von servidoresmesquita (20)

D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
 
D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
D.O. Mesquita/RJ - 08/01/2015
 
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 16/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 24/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 24/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 24/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 24/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 13/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 13/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 13/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 13/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 20/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 20/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 20/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 20/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 11/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 11/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 11/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 11/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 19/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 19/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 19/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 19/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 12/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 12/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 12/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 12/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 10/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 10/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 10/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 10/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 06/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 04/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 03/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 03/09/2014D.O. Mesquita/RJ - 03/09/2014
D.O. Mesquita/RJ - 03/09/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 29/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 28/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 28/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 28/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 28/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 14/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 14/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 14/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 14/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 11/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 11/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 11/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 11/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 09/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 09/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 09/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 07/10/2014
 
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
 

D.O. Mesquita/RJ - 16/10/2014

  • 1. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 5Quinta-feira, 16/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 640/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear DIEGO PEREIRA SANTA ROSA, para o cargo em comissão de DIRETOR DE OPERAÇÕES, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Defesa Civil, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 641/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear MARCELO MARINHO DA COSTA, para o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Defesa Civil, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 642/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear JERÔNIMO FRIAÇA LEITE, para o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 643/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear EVERALDO DA SILVA BARRETO, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 644/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear TIAGO DAS CHAGAS RAUNHEITTI, para o cargo em comissão de ASSESSOR DO SECRETÁRIO, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 645/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear DIEGO PAIVAAZEVEDO DA SILVA, para o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Governo, a contar de 6 de outubro de 2014. Mesquita, RJ, 15 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMI- NISTRATIVO, conforme Portaria nº 1065/2013, publicada em 04/12/2013 no Jornal de Hoje, a luz do artigo 152, da Lei nº 004/05, faz saber os Servidores relacionados a seguir com seus respectivos nºs de processos, que caracterizam ABANDONO DE CARGO, dis- posto no artigo 127 da Lei nº 004/05. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sa- bido, ficam, pelo presente edital, CITADOS para comparecerem à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração (Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita), no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste, para tomar conhecimento dos fatos refe- rente ao Processo Disciplinar, podendo ser acompanhado de Ad- vogado, legalmente constituído e apresentar DEFESA ESCRITA, dos fatos que lhe são imputados, sujeitando-os à pena de Demissão, prevista no artigo 121 do referido diploma legal, sob pena de re- velia, podendo indicar testemunhas, requerer provas e o que mais julgar necessário à sua ampla defesa. É expedido o presente edital, a ser publicado no DOM. Nome Cargo Matrícula Processo ANA SATTAMINI DE SOUZA PROFESSOR I – CIÊNCIAS 13/007.556-6 04/4174/14 ELLY WERNECK MORAES JUNIOR PROFESSOR I – ED. ARTÍSTICA 13/008.519-7 07/8696/14 HELENICE BARBOSA DE SOUZA PROFESSOR II 10/003.073-2 04/4173/14 IDALINA FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR PROFESSOR II – ANOS INICIAIS 10/003.221-2 07/8080/14 JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES ARAÚJO FILHO PROFESSOR I – MATEMÁTICA 13/008.322-4 07/8697/14 JULIANA PEREIRA LANNES PROFESSOR I – LINGUA PORTUGUESA 13/007.936-7 06/7093/14 JULIANE VASCO MARTINS ORIENTADOR EDUCACIONAL 10/002.817-7 12/12829/12 LEYLA CARNEIRO DA LUZ ODONTÓLOGA 10/003.477-0 03/3068/14 MARCELO D’AVILAAMARAL PROFESSOR I – LINGUA PORTUGUESA 13/008.5367 06/7090/14 RODRIGO CESAR DOS SANTOS FERNANDES PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FISICA 13/007.528-0 06/7088/14 THIAGO FEITOSA SEIXAS GOMES PROFESSOR I – GEOGRAFIA 13/008.488-3 04/4172/14 Mesquita, 15 de outubro de 2014. MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão 11/005.906-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA PORTARIA N° 16/2014 Dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relaciona- das à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes à rede de serviços municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde/Prefei- tura Municipal de Mesquita-RJ. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a necessidade de adoção e acompanhamento de critérios para promover o uso racional de medicamentos na rede municipal de saúde. Considerando o disposto na Lei nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966, na Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, na Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, na Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, na Por- taria MS nº 3.916 de 30 de outubro de 1998, na Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998, na Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de janeiro de 1999, na Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006, na Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007, na Resolução ANVISA nº 328 de 22 de julho de 1999. Considerando os Códigos de Ética que regulamentam o exercício profissional da Medicina, Odontologia, Enfermagem e Farmácia. Considerando, finalmente a observância dos Programas, Protoco- los e/ou Rotinas estabelecidos no âmbito do SUS. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art.1° Adotar, para efeitos desta Portaria, as seguintes definições: I - Classe Terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes; II - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fár- maco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária; III – Dispensação: é o ato profissional farmacêutico de proporcio- nar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como res- posta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos; bem como a dispensação interna nas unidades de saúde com requisições e justificativas por profissionais habilitados. IV - Doença Aguda: doença relativamente grave de curta duração; V - Doença Crônica: doença que tem uma ou mais das seguintes características: são permanentes, deixam incapacidade residual, são causadas por alteração patológica não reversível, requerem treinamento especial do paciente para reabilitação, pode-se esperar requerer um longo período de supervisão, observação ou cuidado; VI – Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, de contro- le ou para fins de diagnóstico; VII – Profissional de Saúde Prescritor: Médico e Cirurgião-Dentista da rede de serviços municipal do SUS; VIII - Receita ou Prescrição: é um documento escrito e dirigido ao farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser fornecido ao pa- ciente, e a este, determinando as condições em que o fármaco deve ser utilizado. É efetuada por profissional devidamente habilitado; IX - Uso Racional de Medicamentos: ocorre quando o paciente re- cebe o medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose correta, por um período de tempo adequado e ao menor custo, para si e para a comunidade, como também nas unidades de saúde mu- nicipais. CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO Art. 2º Estabelecer que a Relação Municipal de Medicamentos Es- senciais -REMUME deve ser norteadora das prescrições de medi- camentos na rede de serviços municipal do SUS. Art. 3º Determinar que os pacientes originados de outros serviços de saúde serão submetidos à avaliação da rede de serviços munici- pal do SUS, por meio de consulta, para verificação da possibilidade de adequação aos tratamentos farmacoterapêuticos preconizados pela REMUME, salvo aqueles provenientes da própria rede SUS. Parágrafo único. Os casos não contemplados no caput deste artigo serão avaliados quanto à competência do atendimento. Art. 4º Determinar que todas as prescrições de medicamentos da rede de serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão
  • 2. Atos Oficiais6 | Quinta-feira, 16/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita ser precedidas de consulta, devidamente registrada em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação nas supervisões técnicas e/ou audi- torias de rotina. Art. 5º Determinar que as prescrições da rede de serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão: I - ser emitidas em duas vias e em formulário próprio, salvo em condições excepcionais; II - ser individualizadas, salvo quando objetivarem tratamento/pre- venção de Doenças Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tra- tamento familiar para Escabiose, Oxiuríase ou Pediculose, devendo ser especificado pelo prescritor ou pelo dispensador no verso da receita os nomes dos familiares; III – no caso de instituição conveniada com o SUS, utilizar formu- lário próprio com identificação do símbolo do SUS; IV - apresentar: a) redação em letra legível, à tinta ou impressa. A utilização de carimbos somente será permitida quando o mesmo for único por medicamento e a descrição da posologia permitir a individualização do tratamento; b) identificação da unidade de atendimento; c) número do prontuário; d) número de micro-área e família, nas Unidades Básicas de Saúde da Família; e) nome completo do usuário; f) identificação dos medicamentos pela DCB, e em sua ausência da DCI, em consonância com a legislação vigente, não sendo permiti- do o uso de abreviaturas e nome comercial; g) concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser dispensa- da, Intervalos entre doses, via de administração do medicamento e posologia (dose, freqüência e duração do tratamento) dos medi- camentos. h) data de emissão; i) assinatura e carimbo de identificação. Na ausência de carimbo, o prescritor deverá apor seu nome completo e em letra legível, assi- natura e número de registro no respectivo Conselho. Parágrafo Primeiro. O preenchimento dos itens de que se trata o inciso IV deste artigo é de responsabilidade do prescritor, sob pena das sanções previstas em lei. Parágrafo segundo. O documento não deve trazer abreviaturas, có- digos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas (“comp.” ou “cap.” ao invés de “comprimido” ou “cápsula”), vias de administração (“VO” ou “IV”, ao invés de “via oral” ou “via intravenosa”) Art. 6º Estabelecer que as prescrições de medicamentos terão vali- dade por 30 (trinta) dias para efeito de dispensação na rede munici- pal, a partir da data de sua emissão, exceto prescrições de: I - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas terão validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua emissão; II - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e aqueles de uso contínuo terão validade de no máximo 06 (seis) me- ses a partir da data de sua emissão; (A validade das prescrições de doenças crônicas, para efeito de dispensação, têm validade III - Antianêmicos utilizados em tratamento prolongado terão vali- dade de no máximo 03 (três) meses a partir da data de sua emissão. Art. 7º Estabelecer que as prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 (trinta) dias, deverão apresen- tar, de maneira explícita e pelo Médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da po- sologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utili- zadas e/ou por meio da descrição do tempo de tratamento. Caso não conste a descrição do período, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de 30 dias de tratamento. Art. 8º Estabelecer que as prescrições de medicamentos emitidas por Cirurgiões-Dentistas devem ater-se aos eventos que acometem sua área de atuação clínica e: I - Conter, no nível básico de atenção à saúde, medicamentos anal- gésicos não-opióides, antieméticos, antiinflamatórios, antiinfeccio- sos (antibacterianos, antifúngicos, antivirais, antisépticos e o me- tronidazol, pela sua ação contra agentes anaeróbios); II - Conter, se necessário em situações de urgência e emergência, medicamentos preconizados para cada situação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 9º Estabelecer que a prescrição e dispensação de medicamen- tos que integram o elenco de programas municipais, estaduais e/ou federais de saúde deverão seguir o protocolo do referido programa, assim como a legislação pertinente. Art. 10 Estabelecer que os pacientes atendidos por especialistas, em caso de prescrição de medicamentos utilizados para tratamento de nosologias vinculadas a Programas desenvolvidos na rede munici- pal, deverão ser encaminhados à Unidade de Saúde do seu território de origem para receberem os medicamentos prescritos. CAPÍTULO III DA DISPENSAÇÃO Art. 11 Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos de pres- crições que contenham rasuras. Art. 12 Determinar que só será dispensado/fornecido medicamento mediante apresentação de prescrição do SUS. Parágrafo único. As prescrições originadas em outras instituições do SUS serão, preferencialmente, atendidas na unidade de saúde que pertence ao território onde reside o usuário, desde que este comprove ser morador do território, por meio da apresentação do cartão de consulta, da família ou comprovante de residência. Art. 13 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas serão dispensadas/fornecidas para um prazo máximo de 7 (sete) dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada na prescrição, salvo em situações justifica- das clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia (2ª via da receita) e avaliadas pelo farmacêutico, exceto: I - As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios quando não identificada a duração do tratamento ou quando iden- tificado “se necessário”, “se dor”, “se febre”, serão dispensadas/ fornecidas em 01 (um) frasco ou 20 (vinte) comprimidos. Art. 14 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e medicamentos de uso contínuo serão dispensadas/fornecidas de forma gradual para 30 (trinta) dias de tratamento, obedecendo-se à posologia especificada pelo pres- critor. Art. 15 Estabelecer que as prescrições de medicamentos utiliza- dos no tratamento e controle da Hipertensão Arterial e do Diabetes Mellitus somente serão dispensadas/fornecidas nas seguintes situa- ções: I - Quando prescritas por Clínico Geral, Geriatra, Ginecologista/ Obstetra (na assistência pré-natal), Pediatra (exclusivamente para uso infantil), Cardiologista, Endocrinologista e Médico integrante da ESF; II - Quando o paciente estiver cadastrado no Programa de Hiperten- são Arterial e/ou no Programa de Diabetes Mellitus da Unidade de Saúde e, residir no respectivo território. Art. 16 Estabelecer que, quando algum medicamento que integra o elenco de Programas do SUS estiver temporariamente indisponível na unidade de saúde de referência ao território onde reside o usuá- rio, o farmacêutico desta unidade deverá averiguar a disponibilida- de do item em outra farmácia da rede e orientar o usuário a procurar a farmácia contatada de posse do receituário, do cartão de consulta ou comprovante de residência e do formulário de referência devi- damente preenchido para receber o medicamento para um período máximo de 30 dias. Parágrafo único. A farmácia que encaminhou o usuário deve manter atualizada sua ficha farmacoterapêutica. Art. 17 Estabelecer que as formas farmacêuticas de uso oral (so- lução, suspensão e xarope) deverão ser prescritas e dispensadas/ fornecidas preferencialmente para uso infantil e geriátrico, quando necessário, exceto no caso dos antiácidos. Art. 18 Determinar que medicamentos injetáveis somente serão dis- pensados/fornecidos para uso imediato na unidade de saúde. Parágrafo único. Prescrições de antibióticos para até 07 (sete) dias de tratamento, deverão ser dispensadas/fornecidas em sua totalida- de. Nas demais situações, a dispensação/fornecimento da prescri- ção deverá ser de forma gradual no momento da administração do medicamento. Art. 19 Determinar que alguns medicamentos serão de uso exclu- sivo em procedimentos realizados na própria Unidade de Saúde, sendo vedada a sua dispensação/fornecimento: I - Medicamentos utilizados em nebulização; II - Medicamentos tópicos usados no sistema ocular para fins diag- nósticos; III - Medicamentos tópicos usados em feridas; IV - Anestésicos locais. Parágrafo I. Os medicamentos envolvidos na assistência domiciliar serão dispensados/fornecidos pela farmácia ao profissional de saú- de responsável pelo procedimento em questão, mediante apresenta- ção de solicitação devidamente justificada. Parágrafo II. A dispensação de substancias sujeitas ao controle es- pecial (entorpecentes, psicotrópicos e precursores) será de acordo com a portaria 344 de 12 de maio de 1998. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Determinar que alterações de formas farmacêuticas podem ser realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de as- sinatura e carimbo, assim como encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber. Art. 21. Estabelecer que no horário de atendimento do profissional Médico, Enfermeiro e Farmacêutico é vedado o recebimento de vi- sitas de propagandistas de medicamentos e materiais médico-hos- pitalares na rede de serviços municipal do SUS. Art. 22. Vetar o recebimento e a dispensação/fornecimento de amostras-grátis de medicamentos não constantes da REMUME nas farmácias da rede de serviço municipal do SUS. Art. 23. Vetar a dispensação/fornecimento de prescrição para meno- res de 12 anos desacompanhados. Parágrafo único. Para a dispensação/fornecimento de prescrição de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial, a idade mínima de 18 anos será exigida, conforme a legislação federal. Art. 24 Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos contra- riando as normas legais e técnicas estabelecidas. Art. 25 Vetar as transcrições, para o receituário utilizado pelo SUS, de laudos e receitas emitidas por médicos particulares. Art. 26 Estabelecer que as unidades de saúde, na figura de seus Diretores Médicos e Farmacêutico, são responsáveis pelo cumpri- mento das normalizações dispostas nesta Portaria. Art. 27 O armazenamento dos medicamentos deverão seguir a RDC 39 de 14 de agosto de 2013. Parágrafo único. Os medicamentos que contenham substancias de controle especial deverão ser armazenados de acordo com a Porta- ria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998. Art. 28 Estabelece que as doações de materiais hospitalares, insu- mos, correlatos e medicamentos para os diversos Órgãos da Se- cretaria Municipal de Saúde deverão ser encaminhadas ao almo- xarifado central, com objetivo de verificar as validades, origens, descrições e lotes, devendo também no caso da utilização, ser pro- cessados nos sistemas de entradas e saídas de material, conforme a legislação vigente. Parágrafo único. Fica vedado o armazenamento dos materiais hos- pitalares, insumos, correlatos e medicamentos nas unidades de saú- de, sem a prévia liberação do Almoxarifado Central. Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. Mesquita, 8 de outubro de 2014. FABIANO MUNIZ Secretário Municipal de Saúde Mat. 60/008.766