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Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-07/000.444/2012
Data 31/8/2012 Fls.______
Rubrica _________________
EDITAL DA CONCORRÊNCIA NACIONAL CO SEA Nº 01/2013
PROCESSO Nº E-07/000.444/2012
LICITAÇÃO DO TIPO: MENOR PREÇO
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
1 – INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, torna público
a realização da Licitação na modalidade de Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013, do tipo menor
preço e regime de execução de empreitada por preço unitário, devidamente autorizada pelo Secretário
de Estado do Ambiente no processo administrativo nº E-07/000.444/2012, em 14/5/2013, às 11 horas,
que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual
nº 287, de 04/12/79 e bem assim pelo Decreto nº 3.149, de 28/04/80, e respectivas alterações, além
das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os
Licitantes e interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial, ou provocadas por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas pela mesma forma de seu texto
original, nos termos do § 4° do art. 21 da Lei no 8666/93, e comunicadas aos adquirentes do Edital, via
email ou qualquer outro meio escrito que efetivamente comprove o recebimento por parte do
destinatário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e poderão ser obtidos, nesta cidade, na
Avenida Venezuela, 110 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ – Brasil, no horário das 10 às 17
horas, mediante a permuta por um CD-R, 700 MB, 80 MIN, virgem, na embalagem original.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto
deste Edital, ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis
antes da data designada para a entrega dos ENVELOPES, na Comissão Permanente de Licitação, na
Avenida Venezuela, 110, 5º andar, no bairro da Saúde, na Cidade do Rio de Janeiro, das 10 às 17 horas,
pelos telefones n.º (21) 2334-5885 e 2334-5910.
1.4.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado, quando for o caso, pelo setor técnico
responsável pela elaboração/aprovação do Projeto Básico, responder aos pedidos de esclarecimentos
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento do prazo de acolhimento de
propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o
disposto no item 1.2.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital, até 48 (quarenta e oito) horas antes da
abertura da sessão inicial do certame, no Setor de Protocolo da SEA, situado na Av. Venezuela nº 110 –
Térreo – Saúde – Rio de Janeiro, no horário das 10 às 17 horas.
1.5.1 Caberá ao Secretário de Estado do Ambiente, auxiliado pelo Presidente da Comissão de Licitação,
decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia
da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79, c/c o art. 49 da Lei
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Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do
ato de revogação ou anulação.
1.7 As pessoas físicas ou jurídicas interessadas nesta licitação, que ainda não estejam inscritas
(registradas) no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, gerenciado pela Subsecretaria de
Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, deverão
fazê-lo no portal www.compras.rj.gov.br, já que, consoante o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual
Nº 42.301 de 12/02/2010 e no Art. 4º da Portaria SUBLO Nº 001 de 15/01/2010, para licitar e/ou
contratar com entes vinculados ao poder executivo do ERJ, é obrigatório o registro/inscrição no
referido sistema.
2 – OBJETO
2.1 O objeto da presente Licitação é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE “RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO
AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO COMPLEXO LAGUNAR DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ”, conforme
especificações constantes do Projeto Básico – Anexo III, como discriminado neste Edital.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO
3.1 Os recursos financeiros necessários à realização das obras e serviços ora em licitação foram
estimados em R$ 673.621.941,32 (seiscentos e setenta e três milhões seiscentos e vinte e um mil
novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e correrão à conta de dotação orçamentária
própria do exercício de 2013, fixada de acordo com o disposto no Decreto nº 44.040, de 21 de janeiro
de 2013, com adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade
com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, tudo em conformidade
com o que preceitua o Inc. II do art. 16 da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
4 – MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 Este Edital refere-se à licitação por Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013, do tipo menor preço
e regime de execução de empreitada por preço unitário.
5 – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 O valor estimado da obra, com base no Boletim da EMOP, referente ao mês de junho/2012,
conforme consta da Planilha de Estimativa de Preços Unitários e do Cronograma Físico-Financeiro
Estimado, integrantes do Anexo III – Projeto Básico, é de R$ 673.621.941,32 (seiscentos e setenta e
três milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos).
5.2 As empresas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo III, deverão
entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Venezuela, 110, 5º andar, no
bairro da Saúde, na Cidade do Rio de Janeiro, pelos telefones (21) 2334-5885 e 2334-5910.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas que estejam
inscritas/registradas no SIGA e comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos
neste Edital.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública
Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Será admitida a participação em regime de consórcio em no máximo 3 (três) empresas, obedecidas
também as seguintes regras:
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6.3.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do
consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal
perante a SEA pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento
os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar,
receber e dar quitação, como também receber citação de Juízo.
6.3.2 As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos e econômico-
financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, com a finalidade de
atingir os limites fixados nos itens de habilitação deste edital.
6.3.2.1 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da concorrência, nem
mediante a participação em qualquer outro consórcio.
6.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.5 Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto
básico, também sendo vedado concorrer empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional
que tenha participado da elaboração do projeto básico como autor ou colaborador, funcionários ou
empregados públicos do Estado do Rio de Janeiro, de suas sociedades paraestatais, fundações e
autarquias.
7. PRAZOS
7.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 30 (trinta) meses que e será contado a
partir da respectiva autorização para início, que será expedida em até 10 dias úteis a contar da data de
assinatura do Contrato.
7.1.1 A liberação de cada frente de serviço, mediante a emissão da respectiva ordem de serviço,
ocorrerá à medida que forem entregues à CONTRATADA as correspondentes licenças ambientais.
7.1.2 As licenças de obras referentes a mobilizações, canteiros administrativos, canteiros industriais e
outros, relacionados à operacionalização dos serviços, que estiverem contempladas no orçamento de
referência, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se os limites do art. 57, parágrafo 1º, da Lei
no
8666/93.
7.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da
data da sua entrega.
7.4 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse da SEA, este poderá solicitar a
prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.5 Na hipótese de a SEA não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de
classificação, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega das propostas, os
Licitantes ficarão liberados de todos os compromissos assumidos, podendo a SEA requerer aos
Licitantes a renovação do prazo de validade das propostas.
8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em ENVELOPES
opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “A” e “B”, constando,
obrigatoriamente, da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
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Processo: E-07/000.444/2012
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ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
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Avenida Venezuela, 110, 5º andar, Centro – RJ – Brasil
Nome e endereço completo da Licitante
Processo no
E-07/000.444/2012
ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013
Avenida Venezuela, 110, 5º andar, Centro – RJ – Brasil
Nome e endereço completo da Licitante
Processo no
E-07/000.444/2012
8.2 Os documentos dos ENVELOPES “A” - HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão
apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em duas vias, no original ou em cópia reprográfica autenticada (no caso da primeira via),
na forma do art. 32 da Lei no
8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e
rubricados pelo representante legal do licitante. Quaisquer documentos oriundos do exterior deverão
estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e integralmente traduzido por tradutor
juramentado.
8.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento,
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação, em qualquer fase do período de
julgamento da habilitação.
8.5 As PROPOSTAS DE PREÇOS (documentos constantes dos ENVELOPES “B”) serão apresentados em
duas vias, uma impressa e uma em CD (com a planilha de preços propostos e o cronograma de
implantação proposto, formatados em planilha eletrônica), conforme modelos padronizados
fornecidos pela SEA, as quais deverão ser preenchidas pelo Licitante, por processo mecânico, e
devidamente rubricadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico. Os preços
unitários serão apresentados em algarismos e o preço total será apresentado em algarismos e por
extenso; prevalecerá, em caso de discrepância, o valor total constante da planilha proposta, depois de
sofrer eventuais correções aritméticas.
8.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta de preços
ou de quaisquer documentos, depois de entregue os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
8.7 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. O Estado do
Rio de Janeiro não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos
na licitação ou os seus resultados.
8.7.1 Na formulação da proposta, deverá ser considerado o estabelecido na Resolução SEA nº 216, de
10/6/2011, que versa sobre as exigências de natureza ambiental e de sustentabilidade socioambiental
no adimplemento de obrigações assumidas perante SEA.
8.7.2 Os proponentes deverão apresentar, juntamente com as respectivas propostas de preços, dentro
também do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, declaração em cumprimento ao Decreto Estadual
nº 43.150 de 24/8/2011 e o detalhamento dos encargos sociais, ambos na forma do Anexo I.
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8.8 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação relativa à Habilitação Jurídica,
à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Técnica, e à Qualificação Econômico-Financeira do
Licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.
9 – OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação Jurídica
9.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria
em exercício.
9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18
(dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis)
anos exercendo qualquer trabalho, na forma do artigo 7º, inciso 33 da Constituição Federal.
9.1.6 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, na forma da lei.
9.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
9.2.3.1 A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta
Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
9.2.3.2 A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da
certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação
expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
9.2.3.3 A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou
positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
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9.2.4 Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, referente à
Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) da sede do licitante.
9.2.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.2.6 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei,
não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, a
comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se
sagre vencedora na licitação.
9.2.7 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte
contenha alguma restrição em relação à regularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que
tenham efeito negativo.
9.2.8 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado,
a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.9 A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal no prazo estipulado implicará
a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos
garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A, da CLT
(alterada pela Lei Federal nº 12.440/11).
9.3 Qualificação Técnica
9.3.1 Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da
Região correspondente a sua sede. Caso o licitante seja sediado ou domiciliado em outro Estado, será
necessário o visto do CREA-RJ apenas no momento da contratação.
9.3.2 Capacidade Técnica Profissional - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da
Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado(s) pelo
CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por
estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) realizado serviços relativos à execução de
obra(s) com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência
às parcelas de maior relevância das obras e serviços que estão especificadas abaixo:
 Execução de obra em área urbana e de manguezais, incluindo serviços de dragagem com
acompanhamento batimétrico e recuperação ambiental, onde tenham sido executados os
seguintes serviços:
 Execução de projeto executivo de recuperação ambiental utilizando o sistema de Tubos
Geotêxtil Tecido;
 Dragagem com controle ambiental, através de separação e monitoramento de
sedimentos;
 Bombeamento hidráulico, para disposição de sedimentos em Tubos Geotêxtil Tecido,
inclusive fornecimento dos tubos geotêxtil tecido, preparo da área, sistema de
preparação e injeção de polímeros, barrilete de distribuição do enchimento;
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 Recuperação e revitalização de áreas de manguezais.
 Execução de obra de dragagem incluindo construção de dique de contenção e beneficiamento
ou monitoramento dos sedimentos dragados que contenham no mínimo:
 Dragagem por sucção e recalque;
 Derrocamento e transporte em meio aquático de material de 3º Categoria com lâmina
d’água de no mínimo 4m;
 Enrocamento controlado e selecionado;
 Monitoramento e/ou beneficiamento de sedimentos.
 Execução de obra de aterro hidráulico, com dragagem por sucção que contenha:
 Desenvolvimento de programas e monitoramento ambiental;
 Elaboração de projeto executivo;
 Espalhamento de areia e/ou brita.
9.3.2.1 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade
Técnica é(são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de
empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de
serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que
comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja
duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
9.3.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a
comprovação do vinculo.
9.3.2.3 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como
responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
9.3.3 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta
Concorrência.
9.3.4 Capacidade Técnica Operacional - Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de
execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da presente
licitação, averbados pelo CREA, emitidos() por entidade(s) de direito público ou privado, limitada esta
exigência às parcelas de maior relevância, em no máximo 03 (três) contratos, devendo comprovar a
qualificação técnica em obras de igual porte, conforme abaixo:
Realização de serviços inerentes a execução de obras, contendo:
 Execução de obra em área urbana e de manguezais, incluindo serviços de dragagem com
acompanhamento batimétrico e recuperação ambiental, onde tenham sido executados os
seguintes serviços:
 Execução de projeto executivo de recuperação ambiental utilizando o sistema de Tubos
Geotêxtil Tecido;
 1.440.000,00 m³ de dragagem com controle ambiental, através de separação e
monitoramento de sedimentos;
 420.000,00 m³ de bombeamento hidráulico, para disposição de sedimentos em Tubos
Geotêxtil Tecido, inclusive fornecimento dos tubos geotêxtil tecido, preparo da área,
sistema de preparação e injeção de polímeros, barrilete de distribuição do enchimento;
 Recuperação e revitalização de áreas de manguezais.
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 Execução de obra de dragagem incluindo construção de dique de contenção e beneficiamento
ou monitoramento dos sedimentos dragados que contenham no mínimo:
 1.000.000 m³ de dragagem por sucção e recalque;
 Derrocamento e transporte em meio aquático de material de 3º Categoria com lâmina
d’água de no mínimo 4m;
 56.000 m³ de enrocamento controlado e selecionado;
 Monitoramento e/ou beneficiamento de 400.000 m³ de sedimentos.
 Execução de obra de aterro hidráulico, com dragagem por sucção que contenha:
 Desenvolvimento de programas e monitoramento ambiental;
 300.000 m³ de espalhamento de areia e/ou brita.
9.3.5 Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) para a comprovação de aptidão
técnico-operacional somente serão aceitos se estiverem em nome da Licitante, salvo nos casos de
fusão, cisão, incorporação ou alteração da razão social. Nesses casos, deverão ser apresentados os
documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se
referirem ao acervo técnico e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação
de qualquer dos documentos necessários à análise da qualificação técnica aqui exigida, ou ainda a
omissão de algum dado relevante, será motivo de inabilitação da Licitante, uma vez que não poderá
ser suprida posteriormente.
9.3.6 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão da Licitante, acervos
técnicos transferidos como aumento, integralização ou subscrição de capital, transferência de
patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada que objetive conferir à Licitante, indevidamente,
condições jurídicas e econômico-financeiras não compatíveis com sua realidade.
9.3.7 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) empregado;
b) sócio;
c) diretor;
d) responsável técnico.
9.3.7.1 A comprovação poderá ser procedida da seguinte forma:
a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou sociedade limitada, ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde
consta o registro do profissional como Responsável Técnico.
9.3.8 Não serão considerados os somatórios de quantitativos de serviços de atestados de obras ou
contratos diferentes ou de atestados parciais.
9.3.9 Atestado de Visita emitido pela SEA, conforme modelo apresentado no Anexo I, em nome da
licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, através de representante indicado e habilitado
pela interessada, devidamente inscrito no CREA, visitou os locais onde serão executadas as obras e
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
execução dos mesmos. A(s) visita(s) será(ão) realizada(s) até 72 (setenta e duas) horas anterior à data
da Licitação.
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9.3.9.1 A Comissão Permanente de Licitações informará a todos os interessados, até o sétimo dia útil
que antecede a licitação, o dia, a hora e o local de encontro com o técnico da SEA que acompanhará os
interessados na(s) visita(s) técnica(s) aos locais de execução das obras. As informações sobre a visita
serão ainda prestadas através de email (licita.sea@gmail.com), de fax, de comunicado no quadro de
avisos ou através dos telefones (21) 2334-5885 e 2334-5910, da CPL.
9.3.10 Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo I deste edital,
indicando, de acordo com a Resolução nº 213, de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA -
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que
participará(ão) da execução do objeto, caso venha vencer a presente Licitação.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos
valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes
ou balanços provisórios.
9.4.2 Certidões negativas de falências e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelos
distribuidores da sede da licitante individual, ou de cada integrante de Consórcio. Os licitantes
sediados em outros municípios do ERJ que não a capital, ou em outros Estados da Federação, deverão
apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua
sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de Falências e
Recuperação Judicial. As certidões deverão ter sido expedidas em até 90 (noventa) dias, da data
constante para a realização da Licitação.
9.4.3 Comprovação de ser dotada, na data da apresentação da proposta, de patrimônio líquido ou
capital social igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor indicado no subitem 5.1, na forma do
art. 31 § 3º da Lei Federal no 8666/93.
9.4.4 Comprovação, através do balanço apresentado na forma do item 9.4.1, de que possui:
9.4.4.1 Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,2 (um virgula dois)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
9.4.4.2 Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,2 (um vírgula dois).
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.4.4.3 Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (setenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Ativo Total
9.4.4.4 Equity igual ou maior que 0,40 (quarenta centésimos).
Equity = ______Patrimônio Líquido_______________
Patrimônio Líquido + Exigível a Longo Prazo
9.4.4.5 Índice de Solvência igual ou maior que 1,00 (um inteiro).
IS = ________Ativo Total___________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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Processo: E-07/000.444/2012
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9.4.5 O Licitante deverá apresentar comprovante de que efetuou a Garantia de Proposta em uma das
modalidades previstas no parágrafo 1º do Art. 56 da Lei Federal nº 8666/93.
9.4.5.1 A comprovação de ter efetuado a Garantia de Proposta, cujo montante deverá corresponder a,
no mínimo, 1% (um por cento) do respectivo valor total estimado, constante do Orçamento de
Referência, conforme indicado no subitem 5.1 deste Edital, será feita pela inserção, no respectivo
Envelope “A” – HABILITAÇÃO, de uma das vias do original ou de cópia autenticada do documento
garantidor.
9.4.5.2 A garantia de proposta mencionada no item 9.4.5 que tenha sido prestada será devolvida
(mediante requerimento):
a) ao licitante vencedor, quando da assinatura do instrumento contratual, podendo o contratado optar
pelo aproveitamento desta na complementação da garantia de execução do contrato;
b) aos demais licitantes, após a homologação do resultado da licitação.
9.5 Declaração relativa ao trabalho de menores
9.5.1 Declaração do licitante (Anexo I) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de
dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por
menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou certidão
negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração
mencionada no item anterior.
9.6 Do certificado cadastral
9.6.1 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema Integrado de
Gestão de Aquisições – SIGA, administrado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, órgão
integrante da SEPLAG, pode substituir os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4,
9.2.1 e 9.2.2, que cuidam da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, excetuando-
se os documentos previstos nos incisos III e IV do artigo 29 da Lei Federal 8.666/93, em especial a
Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS, a Certidão Negativa do Débito (CND)
perante o INSS.
9.7 As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.8 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.
10.1 O Envelope “B” deverá conter: a Carta Proposta de Preços, a Planilha de Preços Propostos e o
Cronograma de Implantação Mensal Proposto (conforme documentos integrantes do Anexo I),
apresentados preenchidos sem qualquer emenda, rasura, entrelinha ou ressalva. Serão todos
apresentados e duas vias, uma impressa em papel timbrado da empresa proponente e outra em meio
digital acessível, em CD ou DVD.
10.2 A Carta Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo I, deverá informar o preço
total dos serviços a executar, referente ao mês da data base de referência do orçamento, em algarismo
e por extenso, prevalecendo em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente
assinada pela representante legal do licitante e pelo responsável técnico.
10.2.1 Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente serão
entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.
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10.2.2 A Planilha de Preços Propostos será preenchida em duas vias, uma impressa e uma em CD/DVD,
conforme Anexo I deste Edital, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em
moeda corrente, respeitante a data base do orçamento, constando ainda o total por item e o
somatório.
10.2.3 Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a execução das obras, a
totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com
instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza no
final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das
leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas
fundamentais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para
pagamento adicional será considerada.
10.2.3.1 Das despesas relacionadas no item anterior excluem-se os custos e despesas decorrentes da
obtenção das licenças ambientais, suas condicionantes, bem como quaisquer autorizações
governamentais necessárias à execução do objeto desta Concorrência.
10.2.4 Todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e
quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros
insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário praticado no
orçamento estimado. Entretanto, será exigida exclusivamente da empresa declarada vencedora do
certame a apresentação da composição detalhada de todos os itens de sua planilha de preços
propostos, e somente quando na condição de adjudicatária do objeto.
10.2.5 Caso os valores constantes da planilha, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do
mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a
identificação de casa empresa consultada (pelo menos três fornecedores), as especificações completas
do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e
aqueles de mercado.
10.2.6 O Cronograma de Implantação Mensal Proposto pelo licitante, a ser elaborado tomando-se
como base o cronograma estimado constante do Projeto Básico, Anexo III deste Edital, e não poderá
ultrapassar o limite de 30% das parcelas mensais nele estabelecidas, devendo também respeitar os
percentuais máximos de desembolso nele previstos.
10.2.7 Da Planilha de Preços Propostos não deverão constar orçados em separado os insumos de mão
de obra e equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua
previsão.
10.2.8 Se depois de concluído o certame licitatório ocorrer algum fato jurídico/administrativo
impeditivo da utilização das áreas de disposição final dos materiais dragados, conforme indicado e
estabelecido no projeto básico, qualquer das partes avençadas, individualmente ou de comum acordo,
poderá propor área alternativa.
11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, serão recebidos os ENVELOPES “A” e
“B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes poderão se fazer presentes por seus
representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos de carta de
credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, para todos os atos da licitação,
firmada pelo representante legal da empresa, ocasião em que será verificado pelo Presidente da
Comissão de Licitação o obrigatório registro/inscrição de cada participante no SIGA.
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11.2 A ausência de representantes credenciados não excluirá os licitantes do direito de participar do
presente certame, ficando o mesmo, entretanto, impossibilitado de responder pela Licitante, e, em seu
nome praticar quaisquer atos.
11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça
necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e
“B” de todos os licitantes e abertos os Envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, podendo a
documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente
credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
Após a abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO constantes dos envelopes “A”, a sessão poderá
ser suspensa para a competente análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados e lacrados, sob a guarda da Comissão Permanente de
Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata
circunstanciada, devendo os representantes credenciados rubricá-la juntamente com os membros da
Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas
no item 9 deste Edital.
11.7 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos
envelopes “B” - Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito
de recorrer da decisão relativa à HABILITAÇÃO. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados,
os envelopes “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada
data para abertura dos envelopes “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso
estabelecido no subitem 18.1 deste Edital.
11.9 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar
os licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação
econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos
após o julgamento.
11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso
sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou
após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes
habilitados.
11.11 A Planilha de Preços Propostos será verificada pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a
erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-
se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
b) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
c) Erro de transcrição: será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas,
alterando-se o valor final.
d) Erro no preço total: será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.
11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços Propostos, corrigido pela Comissão
Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e
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Processo: E-07/000.444/2012
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após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções
procedidas, sua proposta será desclassificada.
11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições
deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item
5.1, deste Edital.
11.15 O mesmo ocorrerá, se preço unitário de um item da proposta ultrapassar o preço unitário do
item correspondente do orçamento oficial apresentado neste edital.
11.16 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
11.17 Poderão, também, ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução
e objeto do contrato
11.17.1 Nas hipóteses das cláusulas 11.16 e 11.17, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72
horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a
composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração
será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e
da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando
sua cópia;
b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior
também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor,
comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) quando o licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou
mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
11.18 O licitante que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s)
da Planilha Estimativa de Preços Unitários integrante do Projeto Básico, Anexo III deste Edital, ou que
cotar preços diferentes para uma mesma composição, ou ainda que apresentar em outra forma que
não a prevista neste edital em substituição ao solicitado no mesmo, também terá sua proposta de
preços desclassificada.
11.19 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço
total.
11.20 No caso de empate entre as propostas de menor preço será utilizado o critério de sorteio, em
ato público, com a presença de todos os licitantes.
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11.21 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às microempresas
e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por
empresa que não detenha tal condição.
11.22 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas
de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em
até 10% àquela mais bem classificada.
11.23 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.23.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora,
hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.23.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a
ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma
hipótese, para o exercício de igual direito.
11.23.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores
apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio
entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.24 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério
de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
11.25 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente
de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal
situação.
11.26 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas será
objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.27 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, seu objeto será
adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de
05 (cinco) dias, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SEA, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas ao(s) faltoso(s), convocar os Licitantes remanescentes que
tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
condições apresentadas pelo primeiro classificado.
12.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003, o licitante vencedor deverá
apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração (modelo constante do Anexo I) de
que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência
Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte
proporção:
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I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
12.4 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do
cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando
a quantidade existente em seu quadro funcional.
12.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo
licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e
cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
12.6 Na hipótese de não atendimento do disposto no item anterior, poderá a Administração
contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como
faculta o art. 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e observado o disposto na parte final do
item 10.2, acima.
12.7 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo
pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda
não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no
prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos
interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os
envelopes.
13 – GARANTIA
13.1 O Contratado deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da
data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1,5 % (um vírgula
cinco por cento) do valor do contrato – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que
tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – a ser restituída após a execução satisfatória do
objeto do contrato.
13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que
se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, será exigida para
assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo
1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº
8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais,
dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente,
após a aceitação definitiva da obra.
13.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá
integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser
apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
13.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SEA se utilizará da garantia dada para a
finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa
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contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o
valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes à sua notificação.
13.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a
empresa Contratada deverá complementar o valor da caução para que seja mantido o percentual de
1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato.
13.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será
recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13.9 O Contratado fica obrigado a manter, por sua conta e risco e pelos prazos fixados, as obras ou
instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazo de garantia de
conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de 90 (noventa) dias, contados a
partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que os danos ocorridos sejam comprovadamente
praticados por terceiros.
13.9.1 O Contratado responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra, de acordo
com o art. 618 do Código Civil.
13.10 São da exclusiva responsabilidade do Contratado os ônus e obrigações correspondentes às
legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e
convenções coletivas, que correrão por sua exclusiva conta. O Contratado responderá, também, por
todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros, em especial a concessionários de
serviços públicos, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si, por
seus sucessores, contratados, prepostos e empregados.
13.11 A critério do Ordenador de Despesas, ouvida a fiscalização e observadas as disposições do art. 65
de Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato poderá ser aditado para atender:
a) acréscimo de quantidade de serviços e itens contratuais ou inclusão de novos itens contratuais, não
podendo ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
b) supressão parcial ou total de itens contratuais, não podendo ultrapassar 25 % (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 – MEDIÇÕES
14.1 A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de
Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas
características das obras a serem executadas e os riscos inerentes.
b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.
14.2 Mensalmente, a partir do último dia útil do mês da realização dos serviços e no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, a Contratada efetuará, em conjunto com a Fiscalização, a prévia da medição dos
serviços, de acordo com o Cronograma de Implantação por ela proposto e os Critérios de Medição
constantes do Anexo III – Projeto Básico, e apresentará à Contratante, para sua aprovação, a Prévia do
Boletim de Medição, conforme modelo a ser fornecido pela Contratante, acompanhada de uma
memória de cálculo detalhada e de uma cópia das ordens dos serviços executados, aprovadas pela
Fiscalização e pela Supervisão do contrato, e dos respectivos arquivos magnéticos, em duas vias.
14.2.1 As medições serão realizadas com base nos serviços efetivamente realizados;
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14.2.2 Na memória de cálculo, a ser apresentada pela Contratada para cada medição, deverá constar a
indicação dos locais precisos da execução dos serviços e das dimensões de cada parte ou trecho do
item medido, preferencialmente através de croqui, a fim de contribuir para a memória técnica das
obras a serem executadas, bem como para maior controle quanto ao pagamento dos serviços
executados;
14.2.3 A execução de serviços novos e sua inclusão na medição estarão condicionadas à prévia
autorização da Fiscalização, devendo a Contratada informar à Fiscalização até o 15º dia de cada etapa
de serviço, a necessidade da programação desses serviços. Os itens novos serão objeto de termos de
rerratificação ao contrato e previamente submetidos à Contratante;
14.2.4 Os preços unitários dos itens não contemplados na Planilha de Preços Propostos, incluídos em
virtude de alterações técnicas contratuais e observados os limites legais, serão calculados a partir das
composições de serviços do Catálogo de Referência da EMOP, respeitadas as unidades, incidências e
produtividades para a mão-de-obra, materiais e equipamentos, e incluirão os preços dos insumos, mão
de obra, equipamentos e encargos sociais apresentados pela Licitante em sua Proposta de Preços;
14.2.4.1 Caso as Composições de Preços integrantes da Proposta de Preços da Licitante não incluírem
os preços de insumos necessários, os preços referentes aos itens novos serão considerados iguais aos
definidos pelo Catalogo de Referência e de Preços da EMOP, e caso inexistam no Catálogo de Preços da
EMOP, serão definidos conforme o item 14.2.4.2 deste Edital.
14.2.4.2 Os preços unitários novos, de itens que não estejam contemplados no catálogo EMOP, terão
seus valores unitários limitados ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores
especializados.
14.2.4.3 As cotações de preço no mercado a que se refere o item 14.2.4.2 deverão ser submetidas à
aprovação da Fiscalização, inclusive nas questões relativas às variações ofertadas pelo licitante.
14.2.4.4 A composição do preço do novo item será submetida à Contratante para aprovação. Após a
aprovação o novo item, será inserido na planilha contratual no tipo de serviço/etapa correspondente;
14.2.5 As medições serão efetuadas em conformidade aos critérios estabelecidos nos Critérios de
Medição, integrantes do Anexo III – Projeto Básico;
14.2.6 O item de Administração Local será pago conforme a quantidade que expressar o percentual
mensal dos serviços executados. No caso de acréscimos do item de Administração Local deverá ser
observada a metodologia de cálculo da EMOP para o valor total do contrato e não apenas da parcela
aditada, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato como um todo.
14.3 A Fiscalização da SEA terá até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Prévia do
Boletim de Medição, para a respectiva análise e aprovação. Havendo divergência, a Fiscalização
liberará a parte incontroversa da medição, liberando o boletim de medição para faturamento, sendo a
parte restante, após os esclarecimentos dessas divergências, incluída na medição seguinte.
14.4 Os preços unitários serão aqueles relativos ao mês da data base do orçamento estimado e sobre
os mesmos incidirão, caso haja, variações ofertadas pela licitante contratada.
14.5 A Contratada obriga-se a executar os eventuais serviços não constantes da Planilha de Preços
Propostos, mas necessários à realização das obras contratadas. Esses serviços serão custeados por
orçamento elaborado conforme subitem 14.2.4 deste Edital.
14.6 Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na
Planilha de Preços Propostos, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato, sem a prévia
autorização expressa da Contratante.
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14.7 Poderão ser realizadas medições intermediárias, a critério da Contratante.
14.8 Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos do
item anterior.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta na instituição
financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados ao Contratante até a
assinatura do Contrato.
15.2 A cada 30 (trinta) dias fará a Contratada a emissão das faturas dos serviços realizados aceitos e
verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro proposto
pelo licitante (Cronograma de Implantação), e obedecido o sistema de medições objeto do item 14
deste Edital. Os pagamentos serão efetuados, após regular liquidação da despesa, nos termos da
legislação em vigor.
15.3 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela.
15.4 Na hipótese de ser necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o
prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando-se a contagem por ocasião do ingresso da fatura
isenta de erros.
15.5 Os pagamentos somente serão liberados mediante apresentação, pela Contratada, dos seguintes
documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
 Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
 Comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
 Cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA
(apresentado somente na primeira medição ou quando houver alteração do profissional
responsável).
15.6 Sem prejuízo do disposto no item 15.5 as regras de pagamento considerarão ainda:
15.6.1 Caso seja apontado durante o período de medição, no Livro Diário de Obras ou através de
correspondência encaminhada à Contratada, o não atendimento imediato às observações e/ou
solicitações sobre a questão de Segurança no Trabalho e/ou Meio Ambiente, conforme legislações
pertinentes, destacando neste último, fatos tais como: canteiro de obras inadequado; estocagem
inadequada de materiais; descontinuidade na execução de serviços; serviços inacabados ou cuja
execução esteja afetando e prejudicando diretamente a população; falta de manutenção em caminhos
de serviço ou vias de acesso às obras; interdição de acesso da população às vias públicas ou às suas
residências; falta de sinalização pontual; acerto, regularização e drenagem de áreas de empréstimo e
bota-fora dentre outros assemelhados, a medição, e seu correspondente pagamento, serão retidos,
sem que caiba nenhuma correção até que sejam escoimadas as causas que deram origem às
observações e/ou solicitações.
15.6.1.1 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato
atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios
de 0,5% ao mês, calculados “pro rata die”, e; aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste
edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês “pro rata die”.
Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013
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15.6.2 A Fiscalização deverá verificar diariamente o preenchimento do Livro Diário de Obras, e caso o
mesmo não esteja atualizado pela Contratada até a data da emissão da Prévia da Medição, esta deverá
ser suspensa, até a comprovação da atualização do referido documento.
15.7 Os documentos de cobrança serão apresentados à Fiscalização/Supervisão das obras, para
atestação, e, posteriormente, protocolizado na SEA.
15.8 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidades de itens da
obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenha sido autorizada pela
SEA, será feito por faturamento das quantidades apuradas em medição, com base no custo unitário
estimado pela SEA, ou seja, os preços unitários obtidos conforme os critérios definidos no item 14.2.3,
sendo relativos ao mês da data base do orçamento e sobre estes incidirá o mesmo desconto ofertado
pelo licitante contratado.
15.8.1 Deverá ser apresentada composição de custos específica para cada item novo que tenha sido
acrescentado e que não conste do EMOP, com a adoção do menor preço resultante de 3 (três)
propostas obtidas no mercado, para cada insumo, que deverão estar anexas, sendo submetida à
aprovação da Fiscalização. Os preços unitários dos itens novos que não constem do EMOP estarão
sujeitos à observância dos valores ofertados pelo licitante contratado, ressaltando-se que a eventual
atualização dos preços desses itens deverá levar em conta a data de realização da pesquisa.
15.9 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras
adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da SEA, observado o percentual de desconto a
que se refere a cláusula 15.6.1.1.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a
inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer
impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o
artigo 87 do Decreto nº 3.149/80;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública
do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Contratante.
16.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
16.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido
o contraditório e a defesa prévia.
16.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a
CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
16.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Exmo. Governador do
Estado, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
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16.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8 Será remetida à Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do
recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
16.9 O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o
requerer a CONTRATADA.
16.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da
multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do
valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
16.11 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor
desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão
administrativa do contrato.
16.12 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.13 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor
da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do
contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.14 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios
da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
17 – REAJUSTAMENTO
17.1 Os preços contratados deverão ser reajustados depois de transcorridos 12 meses da data base do
orçamento oficial. Além de ser tomado como referência o mês da data base do orçamento oficial, será
obedecida a variação dos índices correspondentes as famílias constantes da Planilha Orçamentária, em
conformidade com o Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, consoante a fórmula que se
segue:
Vpr = Pr x __I1_
Io
onde:
Vpr = valor do preço unitário reajustado;
Pr = preço unitário a reajustar;
I1 = índice referente ao mês base do orçamento oficial do ano corrente;
Io = índice referente à data base do orçamento oficial.
18 – DOS RECURSOS
18.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer
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das atas, conforme o caso, e dirigidos àquela Comissão que, reconsiderando ou não sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso a autoridade superior do Órgão Contratante.
18.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.
18.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do art. 109 da Lei Federal
no
8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I, salvo
para os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os
prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de
membros designados pela Contratante.
19.2 A fiscalização da execução do contrato caberá a uma comissão constituída de membros
designados pela Contratante. A Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e
procedimentos adotados pela fiscalização no cumprimento de suas responsabilidades. Os atos da
fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela SEA e/ou por seus prepostos,
não eximem o Contratado de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas
especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, as
vinculadas à qualidade dos materiais empregados, que deverão obedecer a todas as normas técnicas
pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
19.3 A Fiscalização/Supervisão anotará, em Livro Diário de Obras, as ocorrências relativas à execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No
que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em tempo hábil, para
adoção das medidas cabíveis.
19.3.1 O Livro Diário de Obras devera conter informações relativas aos ensaios do terreno, devendo,
tais ensaios, serem disponibilizados à fiscalização, bem como a indicação do nível d’água do talude
natural, visando a obtenção de informações que possibilitem a tomada de decisão pela fiscalização
quanto ao reaproveitamento ou não do material oriundo das escavações, além de adequar as
medições e pagamentos aos quantitativos efetivamente executados, dos itens de serviços relativos a
Escavação, Carga e Descarga, Reaterro, Transporte e Esgotamento.
19.4 A Contratada deverá manter, no local das obras ou serviços, preposto aceito pelo Contratante,
para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, que será responsável pela
manutenção do “Diário de Obras”, aonde deverá ser anotado diariamente todas as ocorrências
referentes à execução das obras e serviços.
19.5 A Contratada obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre as obras executadas,
até a sua aceitação provisória, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as
responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham sofrer as referidas obras.
20 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
20.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93;
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-07/000.444/2012
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b) definitivamente, na forma prevista no inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
20.2 A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser observado ao iniciar as
obras/serviços, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução da obra, das técnicas implementadas, ou dos materiais empregados.
20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
Contrato.
21 – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É admitida a subcontratação de parte da obra em até 30% (trinta por cento) do seu valor, que
contemplem o escopo dos serviços elencados no projeto básico (Anexo III)
21.2 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da SEA. As consultas deverão vir
acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.
21.3 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando
vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese
dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
21.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, que continuará integral e
solidariamente responsável perante a SEA.
21.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela Contratada.
22 – DO FORO
22.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à
execução dela decorrentes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem,
na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
23.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
23.3 A Contratada deverá providenciar as ARTs referente(s) à execução das obras, com guia(s) de
recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica, que serão anexadas ao
processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
23.3.1 As ARTs também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.
23.4 Sempre que o objeto da licitação justifique, deverá ser dada ciência ao INEA, anexando-se ao
processo administrativo todos os ofícios, protocolos e/ou licenças ambientais obtidas, ou a sua
dispensa.
23.4.1 A Contratada deverá observar as prescrições da Resolução CONAMA nº 307/2002, no que tange
à gestão de resíduos da construção civil.
Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-07/000.444/2012
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Rubrica _________________
23.4.2 As licenças de obras e as licenças ambientais serão providenciadas conforme o disposto nos
itens 7.1.1 e 7.1.2 deste edital.
23.4.3 Todo o material resultante das escavações e demolições das obras a serem realizadas será
encaminhado para o local denominado “Bota-fora” devidamente licenciado, indicado pela SEA no
processo relativo ao presente certame e que será fornecido aos licitantes quando da aquisição do
Edital.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
23.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão
Permanente de Licitação.
23.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais
de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
23.8 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
 Anexo I – Modelos e Formulários;
 Anexo II – Minuta Contratual;
 Anexo III – Projeto Básico.
23.9 As obras e serviços serão executados conforme os elementos constitutivos do Projeto Básico
apresentados pela Contratante, constantes do Anexo III do presente Edital, em seus demais anexos,
complementados pelo Projeto Executivo a ser elaborado pelo Contratado. Qualquer inobservância
desta obrigatoriedade implicará em sua correção pela Contratada, sem qualquer ônus para o
Contratante, bem como na eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra
irregularidade.
23.9.1 A Contratada deverá seguir irrestritamente todas as Normas e Procedimentos Legais pertinentes
determinadas pelo Departamento Nacional de Pesquisas Minerais – DNPM, quanto ao direito
minerário, desde que não impliquem em custos adicionais, na forma de royalties ou outros, que não
tiverem sido contemplados no orçamento de referência.
23.10 Será assegurado à Contratada a manutenção da equação econômico financeira, ao longo de toda
a execução, nos termos da Lei e conforme estipulado na minuta de Contrato.
23.11 Qualquer comunicação à Comissão Permanente de Licitação, exceto impugnações, recursos,
representações e pedidos de reconsideração, far-se-á no endereço da SEA, à Av. Venezuela, nº 110, 5º
andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2013.
______________________
CARLOS MINC
Secretário de Estado do Ambiente

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Recuperação e revitalização ambiental da Baixada de Jacarepaguá

  • 1. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 1 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ EDITAL DA CONCORRÊNCIA NACIONAL CO SEA Nº 01/2013 PROCESSO Nº E-07/000.444/2012 LICITAÇÃO DO TIPO: MENOR PREÇO INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 1 – INTRODUÇÃO 1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, torna público a realização da Licitação na modalidade de Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013, do tipo menor preço e regime de execução de empreitada por preço unitário, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado do Ambiente no processo administrativo nº E-07/000.444/2012, em 14/5/2013, às 11 horas, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, pela Lei Estadual nº 287, de 04/12/79 e bem assim pelo Decreto nº 3.149, de 28/04/80, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os Licitantes e interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente. 1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial, ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas pela mesma forma de seu texto original, nos termos do § 4° do art. 21 da Lei no 8666/93, e comunicadas aos adquirentes do Edital, via email ou qualquer outro meio escrito que efetivamente comprove o recebimento por parte do destinatário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e poderão ser obtidos, nesta cidade, na Avenida Venezuela, 110 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ – Brasil, no horário das 10 às 17 horas, mediante a permuta por um CD-R, 700 MB, 80 MIN, virgem, na embalagem original. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital, ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a entrega dos ENVELOPES, na Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Venezuela, 110, 5º andar, no bairro da Saúde, na Cidade do Rio de Janeiro, das 10 às 17 horas, pelos telefones n.º (21) 2334-5885 e 2334-5910. 1.4.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado, quando for o caso, pelo setor técnico responsável pela elaboração/aprovação do Projeto Básico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão inicial do certame, no Setor de Protocolo da SEA, situado na Av. Venezuela nº 110 – Térreo – Saúde – Rio de Janeiro, no horário das 10 às 17 horas. 1.5.1 Caberá ao Secretário de Estado do Ambiente, auxiliado pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2. 1.6 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79, c/c o art. 49 da Lei
  • 2. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 2 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 1.7 As pessoas físicas ou jurídicas interessadas nesta licitação, que ainda não estejam inscritas (registradas) no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, gerenciado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, deverão fazê-lo no portal www.compras.rj.gov.br, já que, consoante o disposto no Art. 21 do Decreto Estadual Nº 42.301 de 12/02/2010 e no Art. 4º da Portaria SUBLO Nº 001 de 15/01/2010, para licitar e/ou contratar com entes vinculados ao poder executivo do ERJ, é obrigatório o registro/inscrição no referido sistema. 2 – OBJETO 2.1 O objeto da presente Licitação é EXECUÇÃO DAS OBRAS DE “RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO COMPLEXO LAGUNAR DA BAIXADA DE JACAREPAGUÁ”, conforme especificações constantes do Projeto Básico – Anexo III, como discriminado neste Edital. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO 3.1 Os recursos financeiros necessários à realização das obras e serviços ora em licitação foram estimados em R$ 673.621.941,32 (seiscentos e setenta e três milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2013, fixada de acordo com o disposto no Decreto nº 44.040, de 21 de janeiro de 2013, com adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual – LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, tudo em conformidade com o que preceitua o Inc. II do art. 16 da Lei Federal Complementar nº 101/2000. 4 – MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO 4.1 Este Edital refere-se à licitação por Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013, do tipo menor preço e regime de execução de empreitada por preço unitário. 5 – CONDIÇÕES GERAIS 5.1 O valor estimado da obra, com base no Boletim da EMOP, referente ao mês de junho/2012, conforme consta da Planilha de Estimativa de Preços Unitários e do Cronograma Físico-Financeiro Estimado, integrantes do Anexo III – Projeto Básico, é de R$ 673.621.941,32 (seiscentos e setenta e três milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos). 5.2 As empresas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo III, deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Venezuela, 110, 5º andar, no bairro da Saúde, na Cidade do Rio de Janeiro, pelos telefones (21) 2334-5885 e 2334-5910. 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6.1 Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas que estejam inscritas/registradas no SIGA e comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital. 6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 6.3 Será admitida a participação em regime de consórcio em no máximo 3 (três) empresas, obedecidas também as seguintes regras:
  • 3. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 3 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 6.3.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a SEA pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação de Juízo. 6.3.2 As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, com a finalidade de atingir os limites fixados nos itens de habilitação deste edital. 6.3.2.1 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da concorrência, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio. 6.4 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.5 Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto básico, também sendo vedado concorrer empresas que possuam, em seu quadro técnico, profissional que tenha participado da elaboração do projeto básico como autor ou colaborador, funcionários ou empregados públicos do Estado do Rio de Janeiro, de suas sociedades paraestatais, fundações e autarquias. 7. PRAZOS 7.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 30 (trinta) meses que e será contado a partir da respectiva autorização para início, que será expedida em até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato. 7.1.1 A liberação de cada frente de serviço, mediante a emissão da respectiva ordem de serviço, ocorrerá à medida que forem entregues à CONTRATADA as correspondentes licenças ambientais. 7.1.2 As licenças de obras referentes a mobilizações, canteiros administrativos, canteiros industriais e outros, relacionados à operacionalização dos serviços, que estiverem contempladas no orçamento de referência, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 7.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se os limites do art. 57, parágrafo 1º, da Lei no 8666/93. 7.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega. 7.4 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse da SEA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 7.5 Na hipótese de a SEA não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da entrega das propostas, os Licitantes ficarão liberados de todos os compromissos assumidos, podendo a SEA requerer aos Licitantes a renovação do prazo de validade das propostas. 8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em ENVELOPES opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “A” e “B”, constando, obrigatoriamente, da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
  • 4. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 4 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 Avenida Venezuela, 110, 5º andar, Centro – RJ – Brasil Nome e endereço completo da Licitante Processo no E-07/000.444/2012 ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 Avenida Venezuela, 110, 5º andar, Centro – RJ – Brasil Nome e endereço completo da Licitante Processo no E-07/000.444/2012 8.2 Os documentos dos ENVELOPES “A” - HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em duas vias, no original ou em cópia reprográfica autenticada (no caso da primeira via), na forma do art. 32 da Lei no 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricados pelo representante legal do licitante. Quaisquer documentos oriundos do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado. 8.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a solicitação, em qualquer fase do período de julgamento da habilitação. 8.5 As PROPOSTAS DE PREÇOS (documentos constantes dos ENVELOPES “B”) serão apresentados em duas vias, uma impressa e uma em CD (com a planilha de preços propostos e o cronograma de implantação proposto, formatados em planilha eletrônica), conforme modelos padronizados fornecidos pela SEA, as quais deverão ser preenchidas pelo Licitante, por processo mecânico, e devidamente rubricadas pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico. Os preços unitários serão apresentados em algarismos e o preço total será apresentado em algarismos e por extenso; prevalecerá, em caso de discrepância, o valor total constante da planilha proposta, depois de sofrer eventuais correções aritméticas. 8.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta de preços ou de quaisquer documentos, depois de entregue os envelopes à Comissão Permanente de Licitação. 8.7 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas. O Estado do Rio de Janeiro não será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 8.7.1 Na formulação da proposta, deverá ser considerado o estabelecido na Resolução SEA nº 216, de 10/6/2011, que versa sobre as exigências de natureza ambiental e de sustentabilidade socioambiental no adimplemento de obrigações assumidas perante SEA. 8.7.2 Os proponentes deverão apresentar, juntamente com as respectivas propostas de preços, dentro também do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, declaração em cumprimento ao Decreto Estadual nº 43.150 de 24/8/2011 e o detalhamento dos encargos sociais, ambos na forma do Anexo I.
  • 5. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 5 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 8.8 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, à Qualificação Técnica, e à Qualificação Econômico-Financeira do Licitante, conforme a seguir discriminado no item 9. 9 – OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Habilitação Jurídica 9.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 9.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos exercendo qualquer trabalho, na forma do artigo 7º, inciso 33 da Constituição Federal. 9.1.6 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, conforme modelo do Anexo I deste Edital. 9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, na forma da lei. 9.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 9.2.3.1 A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante; 9.2.3.2 A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual; 9.2.3.3 A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
  • 6. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 6 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 9.2.4 Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante. 9.2.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.2.6 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação. 9.2.7 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição em relação à regularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 9.2.8 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 9.2.9 A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.2.10 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A, da CLT (alterada pela Lei Federal nº 12.440/11). 9.3 Qualificação Técnica 9.3.1 Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da Região correspondente a sua sede. Caso o licitante seja sediado ou domiciliado em outro Estado, será necessário o visto do CREA-RJ apenas no momento da contratação. 9.3.2 Capacidade Técnica Profissional - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado(s) pelo CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) realizado serviços relativos à execução de obra(s) com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância das obras e serviços que estão especificadas abaixo:  Execução de obra em área urbana e de manguezais, incluindo serviços de dragagem com acompanhamento batimétrico e recuperação ambiental, onde tenham sido executados os seguintes serviços:  Execução de projeto executivo de recuperação ambiental utilizando o sistema de Tubos Geotêxtil Tecido;  Dragagem com controle ambiental, através de separação e monitoramento de sedimentos;  Bombeamento hidráulico, para disposição de sedimentos em Tubos Geotêxtil Tecido, inclusive fornecimento dos tubos geotêxtil tecido, preparo da área, sistema de preparação e injeção de polímeros, barrilete de distribuição do enchimento;
  • 7. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 7 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________  Recuperação e revitalização de áreas de manguezais.  Execução de obra de dragagem incluindo construção de dique de contenção e beneficiamento ou monitoramento dos sedimentos dragados que contenham no mínimo:  Dragagem por sucção e recalque;  Derrocamento e transporte em meio aquático de material de 3º Categoria com lâmina d’água de no mínimo 4m;  Enrocamento controlado e selecionado;  Monitoramento e/ou beneficiamento de sedimentos.  Execução de obra de aterro hidráulico, com dragagem por sucção que contenha:  Desenvolvimento de programas e monitoramento ambiental;  Elaboração de projeto executivo;  Espalhamento de areia e/ou brita. 9.3.2.1 A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado. 9.3.2.2 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vinculo. 9.3.2.3 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. 9.3.3 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência. 9.3.4 Capacidade Técnica Operacional - Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da presente licitação, averbados pelo CREA, emitidos() por entidade(s) de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, em no máximo 03 (três) contratos, devendo comprovar a qualificação técnica em obras de igual porte, conforme abaixo: Realização de serviços inerentes a execução de obras, contendo:  Execução de obra em área urbana e de manguezais, incluindo serviços de dragagem com acompanhamento batimétrico e recuperação ambiental, onde tenham sido executados os seguintes serviços:  Execução de projeto executivo de recuperação ambiental utilizando o sistema de Tubos Geotêxtil Tecido;  1.440.000,00 m³ de dragagem com controle ambiental, através de separação e monitoramento de sedimentos;  420.000,00 m³ de bombeamento hidráulico, para disposição de sedimentos em Tubos Geotêxtil Tecido, inclusive fornecimento dos tubos geotêxtil tecido, preparo da área, sistema de preparação e injeção de polímeros, barrilete de distribuição do enchimento;  Recuperação e revitalização de áreas de manguezais.
  • 8. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 8 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________  Execução de obra de dragagem incluindo construção de dique de contenção e beneficiamento ou monitoramento dos sedimentos dragados que contenham no mínimo:  1.000.000 m³ de dragagem por sucção e recalque;  Derrocamento e transporte em meio aquático de material de 3º Categoria com lâmina d’água de no mínimo 4m;  56.000 m³ de enrocamento controlado e selecionado;  Monitoramento e/ou beneficiamento de 400.000 m³ de sedimentos.  Execução de obra de aterro hidráulico, com dragagem por sucção que contenha:  Desenvolvimento de programas e monitoramento ambiental;  300.000 m³ de espalhamento de areia e/ou brita. 9.3.5 Os atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) para a comprovação de aptidão técnico-operacional somente serão aceitos se estiverem em nome da Licitante, salvo nos casos de fusão, cisão, incorporação ou alteração da razão social. Nesses casos, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios, contendo todas as condições dessas transações, em especial no que se referirem ao acervo técnico e que deverão ser consideradas na presente licitação. A não apresentação de qualquer dos documentos necessários à análise da qualificação técnica aqui exigida, ou ainda a omissão de algum dado relevante, será motivo de inabilitação da Licitante, uma vez que não poderá ser suprida posteriormente. 9.3.6 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão da Licitante, acervos técnicos transferidos como aumento, integralização ou subscrição de capital, transferência de patrimônio ou qualquer outra forma dissimulada que objetive conferir à Licitante, indevidamente, condições jurídicas e econômico-financeiras não compatíveis com sua realidade. 9.3.7 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) empregado; b) sócio; c) diretor; d) responsável técnico. 9.3.7.1 A comprovação poderá ser procedida da seguinte forma: a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de empresa individual ou sociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações; d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico. 9.3.8 Não serão considerados os somatórios de quantitativos de serviços de atestados de obras ou contratos diferentes ou de atestados parciais. 9.3.9 Atestado de Visita emitido pela SEA, conforme modelo apresentado no Anexo I, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, através de representante indicado e habilitado pela interessada, devidamente inscrito no CREA, visitou os locais onde serão executadas as obras e serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. A(s) visita(s) será(ão) realizada(s) até 72 (setenta e duas) horas anterior à data da Licitação.
  • 9. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 9 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 9.3.9.1 A Comissão Permanente de Licitações informará a todos os interessados, até o sétimo dia útil que antecede a licitação, o dia, a hora e o local de encontro com o técnico da SEA que acompanhará os interessados na(s) visita(s) técnica(s) aos locais de execução das obras. As informações sobre a visita serão ainda prestadas através de email (licita.sea@gmail.com), de fax, de comunicado no quadro de avisos ou através dos telefones (21) 2334-5885 e 2334-5910, da CPL. 9.3.10 Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo I deste edital, indicando, de acordo com a Resolução nº 213, de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que participará(ão) da execução do objeto, caso venha vencer a presente Licitação. 9.4 Qualificação Econômico-Financeira 9.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. 9.4.2 Certidões negativas de falências e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da licitante individual, ou de cada integrante de Consórcio. Os licitantes sediados em outros municípios do ERJ que não a capital, ou em outros Estados da Federação, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de Falências e Recuperação Judicial. As certidões deverão ter sido expedidas em até 90 (noventa) dias, da data constante para a realização da Licitação. 9.4.3 Comprovação de ser dotada, na data da apresentação da proposta, de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor indicado no subitem 5.1, na forma do art. 31 § 3º da Lei Federal no 8666/93. 9.4.4 Comprovação, através do balanço apresentado na forma do item 9.4.1, de que possui: 9.4.4.1 Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,2 (um virgula dois) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 9.4.4.2 Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,2 (um vírgula dois). ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante 9.4.4.3 Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (setenta centésimos). IE = Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo Ativo Total 9.4.4.4 Equity igual ou maior que 0,40 (quarenta centésimos). Equity = ______Patrimônio Líquido_______________ Patrimônio Líquido + Exigível a Longo Prazo 9.4.4.5 Índice de Solvência igual ou maior que 1,00 (um inteiro). IS = ________Ativo Total___________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
  • 10. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 10 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 9.4.5 O Licitante deverá apresentar comprovante de que efetuou a Garantia de Proposta em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do Art. 56 da Lei Federal nº 8666/93. 9.4.5.1 A comprovação de ter efetuado a Garantia de Proposta, cujo montante deverá corresponder a, no mínimo, 1% (um por cento) do respectivo valor total estimado, constante do Orçamento de Referência, conforme indicado no subitem 5.1 deste Edital, será feita pela inserção, no respectivo Envelope “A” – HABILITAÇÃO, de uma das vias do original ou de cópia autenticada do documento garantidor. 9.4.5.2 A garantia de proposta mencionada no item 9.4.5 que tenha sido prestada será devolvida (mediante requerimento): a) ao licitante vencedor, quando da assinatura do instrumento contratual, podendo o contratado optar pelo aproveitamento desta na complementação da garantia de execução do contrato; b) aos demais licitantes, após a homologação do resultado da licitação. 9.5 Declaração relativa ao trabalho de menores 9.5.1 Declaração do licitante (Anexo I) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior. 9.6 Do certificado cadastral 9.6.1 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, administrado pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, órgão integrante da SEPLAG, pode substituir os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, que cuidam da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, excetuando- se os documentos previstos nos incisos III e IV do artigo 29 da Lei Federal 8.666/93, em especial a Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS, a Certidão Negativa do Débito (CND) perante o INSS. 9.7 As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 9.8 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93. 10 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”. 10.1 O Envelope “B” deverá conter: a Carta Proposta de Preços, a Planilha de Preços Propostos e o Cronograma de Implantação Mensal Proposto (conforme documentos integrantes do Anexo I), apresentados preenchidos sem qualquer emenda, rasura, entrelinha ou ressalva. Serão todos apresentados e duas vias, uma impressa em papel timbrado da empresa proponente e outra em meio digital acessível, em CD ou DVD. 10.2 A Carta Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo I, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da data base de referência do orçamento, em algarismo e por extenso, prevalecendo em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pela representante legal do licitante e pelo responsável técnico. 10.2.1 Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente serão entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.
  • 11. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 11 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 10.2.2 A Planilha de Preços Propostos será preenchida em duas vias, uma impressa e uma em CD/DVD, conforme Anexo I deste Edital, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante a data base do orçamento, constando ainda o total por item e o somatório. 10.2.3 Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza no final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas fundamentais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. 10.2.3.1 Das despesas relacionadas no item anterior excluem-se os custos e despesas decorrentes da obtenção das licenças ambientais, suas condicionantes, bem como quaisquer autorizações governamentais necessárias à execução do objeto desta Concorrência. 10.2.4 Todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário praticado no orçamento estimado. Entretanto, será exigida exclusivamente da empresa declarada vencedora do certame a apresentação da composição detalhada de todos os itens de sua planilha de preços propostos, e somente quando na condição de adjudicatária do objeto. 10.2.5 Caso os valores constantes da planilha, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação de casa empresa consultada (pelo menos três fornecedores), as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado. 10.2.6 O Cronograma de Implantação Mensal Proposto pelo licitante, a ser elaborado tomando-se como base o cronograma estimado constante do Projeto Básico, Anexo III deste Edital, e não poderá ultrapassar o limite de 30% das parcelas mensais nele estabelecidas, devendo também respeitar os percentuais máximos de desembolso nele previstos. 10.2.7 Da Planilha de Preços Propostos não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão. 10.2.8 Se depois de concluído o certame licitatório ocorrer algum fato jurídico/administrativo impeditivo da utilização das áreas de disposição final dos materiais dragados, conforme indicado e estabelecido no projeto básico, qualquer das partes avençadas, individualmente ou de comum acordo, poderá propor área alternativa. 11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, serão recebidos os ENVELOPES “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes poderão se fazer presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos de carta de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, ocasião em que será verificado pelo Presidente da Comissão de Licitação o obrigatório registro/inscrição de cada participante no SIGA.
  • 12. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 12 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 11.2 A ausência de representantes credenciados não excluirá os licitantes do direito de participar do presente certame, ficando o mesmo, entretanto, impossibilitado de responder pela Licitante, e, em seu nome praticar quaisquer atos. 11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes e abertos os Envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO constantes dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para a competente análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. 11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados e lacrados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes. 11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, devendo os representantes credenciados rubricá-la juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.6 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital. 11.7 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” - Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à HABILITAÇÃO. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, os envelopes “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” - PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no subitem 18.1 deste Edital. 11.9 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados. 11.11 A Planilha de Preços Propostos será verificada pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma: a) Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; b) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma; c) Erro de transcrição: será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final. d) Erro no preço total: será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. 11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços Propostos, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e
  • 13. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 13 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada. 11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital. 11.15 O mesmo ocorrerá, se preço unitário de um item da proposta ultrapassar o preço unitário do item correspondente do orçamento oficial apresentado neste edital. 11.16 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1; II – valor estimado previsto na cláusula 5.1. 11.17 Poderão, também, ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato 11.17.1 Nas hipóteses das cláusulas 11.16 e 11.17, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações: a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia; b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços; c) quando o licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome. 11.18 O licitante que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Estimativa de Preços Unitários integrante do Projeto Básico, Anexo III deste Edital, ou que cotar preços diferentes para uma mesma composição, ou ainda que apresentar em outra forma que não a prevista neste edital em substituição ao solicitado no mesmo, também terá sua proposta de preços desclassificada. 11.19 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total. 11.20 No caso de empate entre as propostas de menor preço será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
  • 14. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 14 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 11.21 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 11.22 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada. 11.23 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.23.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.23.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 11.23.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.24 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.25 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 11.26 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 11.27 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, seu objeto será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo II. 12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SEA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao(s) faltoso(s), convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições apresentadas pelo primeiro classificado. 12.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração (modelo constante do Anexo I) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção:
  • 15. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 15 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). 12.4 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. 12.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. 12.6 Na hipótese de não atendimento do disposto no item anterior, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o art. 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e observado o disposto na parte final do item 10.2, acima. 12.7 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes. 13 – GARANTIA 13.1 O Contratado deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1,5 % (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 – a ser restituída após a execução satisfatória do objeto do contrato. 13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 13.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 13.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra. 13.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 13.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SEA se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa
  • 16. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 16 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes à sua notificação. 13.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa Contratada deverá complementar o valor da caução para que seja mantido o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do Contrato. 13.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 13.9 O Contratado fica obrigado a manter, por sua conta e risco e pelos prazos fixados, as obras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazo de garantia de conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de 90 (noventa) dias, contados a partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que os danos ocorridos sejam comprovadamente praticados por terceiros. 13.9.1 O Contratado responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra, de acordo com o art. 618 do Código Civil. 13.10 São da exclusiva responsabilidade do Contratado os ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, que correrão por sua exclusiva conta. O Contratado responderá, também, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer titulo, causar a terceiros, em especial a concessionários de serviços públicos, em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, contratados, prepostos e empregados. 13.11 A critério do Ordenador de Despesas, ouvida a fiscalização e observadas as disposições do art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato poderá ser aditado para atender: a) acréscimo de quantidade de serviços e itens contratuais ou inclusão de novos itens contratuais, não podendo ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; b) supressão parcial ou total de itens contratuais, não podendo ultrapassar 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14 – MEDIÇÕES 14.1 A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição: a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes. b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação. 14.2 Mensalmente, a partir do último dia útil do mês da realização dos serviços e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Contratada efetuará, em conjunto com a Fiscalização, a prévia da medição dos serviços, de acordo com o Cronograma de Implantação por ela proposto e os Critérios de Medição constantes do Anexo III – Projeto Básico, e apresentará à Contratante, para sua aprovação, a Prévia do Boletim de Medição, conforme modelo a ser fornecido pela Contratante, acompanhada de uma memória de cálculo detalhada e de uma cópia das ordens dos serviços executados, aprovadas pela Fiscalização e pela Supervisão do contrato, e dos respectivos arquivos magnéticos, em duas vias. 14.2.1 As medições serão realizadas com base nos serviços efetivamente realizados;
  • 17. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 17 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 14.2.2 Na memória de cálculo, a ser apresentada pela Contratada para cada medição, deverá constar a indicação dos locais precisos da execução dos serviços e das dimensões de cada parte ou trecho do item medido, preferencialmente através de croqui, a fim de contribuir para a memória técnica das obras a serem executadas, bem como para maior controle quanto ao pagamento dos serviços executados; 14.2.3 A execução de serviços novos e sua inclusão na medição estarão condicionadas à prévia autorização da Fiscalização, devendo a Contratada informar à Fiscalização até o 15º dia de cada etapa de serviço, a necessidade da programação desses serviços. Os itens novos serão objeto de termos de rerratificação ao contrato e previamente submetidos à Contratante; 14.2.4 Os preços unitários dos itens não contemplados na Planilha de Preços Propostos, incluídos em virtude de alterações técnicas contratuais e observados os limites legais, serão calculados a partir das composições de serviços do Catálogo de Referência da EMOP, respeitadas as unidades, incidências e produtividades para a mão-de-obra, materiais e equipamentos, e incluirão os preços dos insumos, mão de obra, equipamentos e encargos sociais apresentados pela Licitante em sua Proposta de Preços; 14.2.4.1 Caso as Composições de Preços integrantes da Proposta de Preços da Licitante não incluírem os preços de insumos necessários, os preços referentes aos itens novos serão considerados iguais aos definidos pelo Catalogo de Referência e de Preços da EMOP, e caso inexistam no Catálogo de Preços da EMOP, serão definidos conforme o item 14.2.4.2 deste Edital. 14.2.4.2 Os preços unitários novos, de itens que não estejam contemplados no catálogo EMOP, terão seus valores unitários limitados ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados. 14.2.4.3 As cotações de preço no mercado a que se refere o item 14.2.4.2 deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização, inclusive nas questões relativas às variações ofertadas pelo licitante. 14.2.4.4 A composição do preço do novo item será submetida à Contratante para aprovação. Após a aprovação o novo item, será inserido na planilha contratual no tipo de serviço/etapa correspondente; 14.2.5 As medições serão efetuadas em conformidade aos critérios estabelecidos nos Critérios de Medição, integrantes do Anexo III – Projeto Básico; 14.2.6 O item de Administração Local será pago conforme a quantidade que expressar o percentual mensal dos serviços executados. No caso de acréscimos do item de Administração Local deverá ser observada a metodologia de cálculo da EMOP para o valor total do contrato e não apenas da parcela aditada, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato como um todo. 14.3 A Fiscalização da SEA terá até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Prévia do Boletim de Medição, para a respectiva análise e aprovação. Havendo divergência, a Fiscalização liberará a parte incontroversa da medição, liberando o boletim de medição para faturamento, sendo a parte restante, após os esclarecimentos dessas divergências, incluída na medição seguinte. 14.4 Os preços unitários serão aqueles relativos ao mês da data base do orçamento estimado e sobre os mesmos incidirão, caso haja, variações ofertadas pela licitante contratada. 14.5 A Contratada obriga-se a executar os eventuais serviços não constantes da Planilha de Preços Propostos, mas necessários à realização das obras contratadas. Esses serviços serão custeados por orçamento elaborado conforme subitem 14.2.4 deste Edital. 14.6 Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Preços Propostos, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato, sem a prévia autorização expressa da Contratante.
  • 18. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 18 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 14.7 Poderão ser realizadas medições intermediárias, a critério da Contratante. 14.8 Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento: I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários; II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos do item anterior. 15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta na instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados ao Contratante até a assinatura do Contrato. 15.2 A cada 30 (trinta) dias fará a Contratada a emissão das faturas dos serviços realizados aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante (Cronograma de Implantação), e obedecido o sistema de medições objeto do item 14 deste Edital. Os pagamentos serão efetuados, após regular liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor. 15.3 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 15.4 Na hipótese de ser necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando-se a contagem por ocasião do ingresso da fatura isenta de erros. 15.5 Os pagamentos somente serão liberados mediante apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:  Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;  Comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;  Cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA (apresentado somente na primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável). 15.6 Sem prejuízo do disposto no item 15.5 as regras de pagamento considerarão ainda: 15.6.1 Caso seja apontado durante o período de medição, no Livro Diário de Obras ou através de correspondência encaminhada à Contratada, o não atendimento imediato às observações e/ou solicitações sobre a questão de Segurança no Trabalho e/ou Meio Ambiente, conforme legislações pertinentes, destacando neste último, fatos tais como: canteiro de obras inadequado; estocagem inadequada de materiais; descontinuidade na execução de serviços; serviços inacabados ou cuja execução esteja afetando e prejudicando diretamente a população; falta de manutenção em caminhos de serviço ou vias de acesso às obras; interdição de acesso da população às vias públicas ou às suas residências; falta de sinalização pontual; acerto, regularização e drenagem de áreas de empréstimo e bota-fora dentre outros assemelhados, a medição, e seu correspondente pagamento, serão retidos, sem que caiba nenhuma correção até que sejam escoimadas as causas que deram origem às observações e/ou solicitações. 15.6.1.1 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculados “pro rata die”, e; aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês “pro rata die”.
  • 19. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 19 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 15.6.2 A Fiscalização deverá verificar diariamente o preenchimento do Livro Diário de Obras, e caso o mesmo não esteja atualizado pela Contratada até a data da emissão da Prévia da Medição, esta deverá ser suspensa, até a comprovação da atualização do referido documento. 15.7 Os documentos de cobrança serão apresentados à Fiscalização/Supervisão das obras, para atestação, e, posteriormente, protocolizado na SEA. 15.8 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidades de itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenha sido autorizada pela SEA, será feito por faturamento das quantidades apuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela SEA, ou seja, os preços unitários obtidos conforme os critérios definidos no item 14.2.3, sendo relativos ao mês da data base do orçamento e sobre estes incidirá o mesmo desconto ofertado pelo licitante contratado. 15.8.1 Deverá ser apresentada composição de custos específica para cada item novo que tenha sido acrescentado e que não conste do EMOP, com a adoção do menor preço resultante de 3 (três) propostas obtidas no mercado, para cada insumo, que deverão estar anexas, sendo submetida à aprovação da Fiscalização. Os preços unitários dos itens novos que não constem do EMOP estarão sujeitos à observância dos valores ofertados pelo licitante contratado, ressaltando-se que a eventual atualização dos preços desses itens deverá levar em conta a data de realização da pesquisa. 15.9 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da SEA, observado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 15.6.1.1. 16 – DAS PENALIDADES 16.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/80; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da Contratante. 16.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra. 16.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 16.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas. 16.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Exmo. Governador do Estado, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
  • 20. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 20 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 16.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. 16.8 Será remetida à Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. 16.9 O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA. 16.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta. 16.11 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 16.12 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 16.13 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 16.14 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade. 17 – REAJUSTAMENTO 17.1 Os preços contratados deverão ser reajustados depois de transcorridos 12 meses da data base do orçamento oficial. Além de ser tomado como referência o mês da data base do orçamento oficial, será obedecida a variação dos índices correspondentes as famílias constantes da Planilha Orçamentária, em conformidade com o Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, consoante a fórmula que se segue: Vpr = Pr x __I1_ Io onde: Vpr = valor do preço unitário reajustado; Pr = preço unitário a reajustar; I1 = índice referente ao mês base do orçamento oficial do ano corrente; Io = índice referente à data base do orçamento oficial. 18 – DOS RECURSOS 18.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer
  • 21. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 21 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ das atas, conforme o caso, e dirigidos àquela Comissão que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso a autoridade superior do Órgão Contratante. 18.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo. 18.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados. 19 – DA FISCALIZAÇÃO 19.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de membros designados pela Contratante. 19.2 A fiscalização da execução do contrato caberá a uma comissão constituída de membros designados pela Contratante. A Contratada se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela fiscalização no cumprimento de suas responsabilidades. Os atos da fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela SEA e/ou por seus prepostos, não eximem o Contratado de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, as vinculadas à qualidade dos materiais empregados, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 19.3 A Fiscalização/Supervisão anotará, em Livro Diário de Obras, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis. 19.3.1 O Livro Diário de Obras devera conter informações relativas aos ensaios do terreno, devendo, tais ensaios, serem disponibilizados à fiscalização, bem como a indicação do nível d’água do talude natural, visando a obtenção de informações que possibilitem a tomada de decisão pela fiscalização quanto ao reaproveitamento ou não do material oriundo das escavações, além de adequar as medições e pagamentos aos quantitativos efetivamente executados, dos itens de serviços relativos a Escavação, Carga e Descarga, Reaterro, Transporte e Esgotamento. 19.4 A Contratada deverá manter, no local das obras ou serviços, preposto aceito pelo Contratante, para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, que será responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, aonde deverá ser anotado diariamente todas as ocorrências referentes à execução das obras e serviços. 19.5 A Contratada obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre as obras executadas, até a sua aceitação provisória, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham sofrer as referidas obras. 20 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1 O objeto do contrato será recebido: a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93;
  • 22. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 22 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ b) definitivamente, na forma prevista no inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte. 20.2 A Contratada, tendo em vista o controle de qualidade que deverá ser observado ao iniciar as obras/serviços, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra, das técnicas implementadas, ou dos materiais empregados. 20.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 21 – DA SUBCONTRATAÇÃO 21.1 É admitida a subcontratação de parte da obra em até 30% (trinta por cento) do seu valor, que contemplem o escopo dos serviços elencados no projeto básico (Anexo III) 21.2 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da SEA. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada. 21.3 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06. 21.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da Contratada, que continuará integral e solidariamente responsável perante a SEA. 21.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela Contratada. 22 – DO FORO 22.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 23.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 23.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa. 23.3 A Contratada deverá providenciar as ARTs referente(s) à execução das obras, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91). 23.3.1 As ARTs também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato. 23.4 Sempre que o objeto da licitação justifique, deverá ser dada ciência ao INEA, anexando-se ao processo administrativo todos os ofícios, protocolos e/ou licenças ambientais obtidas, ou a sua dispensa. 23.4.1 A Contratada deverá observar as prescrições da Resolução CONAMA nº 307/2002, no que tange à gestão de resíduos da construção civil.
  • 23. Concorrência Nacional CO SEA Nº 01/2013 23 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo: E-07/000.444/2012 Data 31/8/2012 Fls.______ Rubrica _________________ 23.4.2 As licenças de obras e as licenças ambientais serão providenciadas conforme o disposto nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deste edital. 23.4.3 Todo o material resultante das escavações e demolições das obras a serem realizadas será encaminhado para o local denominado “Bota-fora” devidamente licenciado, indicado pela SEA no processo relativo ao presente certame e que será fornecido aos licitantes quando da aquisição do Edital. 23.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 23.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação. 23.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 23.8 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:  Anexo I – Modelos e Formulários;  Anexo II – Minuta Contratual;  Anexo III – Projeto Básico. 23.9 As obras e serviços serão executados conforme os elementos constitutivos do Projeto Básico apresentados pela Contratante, constantes do Anexo III do presente Edital, em seus demais anexos, complementados pelo Projeto Executivo a ser elaborado pelo Contratado. Qualquer inobservância desta obrigatoriedade implicará em sua correção pela Contratada, sem qualquer ônus para o Contratante, bem como na eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade. 23.9.1 A Contratada deverá seguir irrestritamente todas as Normas e Procedimentos Legais pertinentes determinadas pelo Departamento Nacional de Pesquisas Minerais – DNPM, quanto ao direito minerário, desde que não impliquem em custos adicionais, na forma de royalties ou outros, que não tiverem sido contemplados no orçamento de referência. 23.10 Será assegurado à Contratada a manutenção da equação econômico financeira, ao longo de toda a execução, nos termos da Lei e conforme estipulado na minuta de Contrato. 23.11 Qualquer comunicação à Comissão Permanente de Licitação, exceto impugnações, recursos, representações e pedidos de reconsideração, far-se-á no endereço da SEA, à Av. Venezuela, nº 110, 5º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2013. ______________________ CARLOS MINC Secretário de Estado do Ambiente