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25/08/2011 DSV 1 Multa  NIC   (art.257,§ 8º CTB) Procedimentos para imposição de penalidade de Multa a Pessoa Jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator.
25/08/2011 DSV 2 É identificado no momento do cometimento da infração pelo agente de trânsito, OU  é indicado pelo proprietário do veículo através do preenchimento, instrução e envio de formulário específico no prazo de 15 dias. Condutor infrator
25/08/2011 DSV 3 Multa NIC  	Penalidade atípica (Pecuniária e Administrativa) com finalidade educativa. 	Medida que visa o combate à impunidade e a garantia aos cidadãos do direito a um TRÂNSITO SEGURO 	Resolução CONTRAN nº 151/03
25/08/2011 DSV 4 Multa NIC - Legislação Artigo 257, §8º   CTB 	“Após o prazo previsto no parágrafo anterior (15 dias), não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.” Resolução nº 151, de 8/10/2003
25/08/2011 DSV 5 Multa Nic = Pessoa Jurídica A Multa NIC só é aplicável a PESSOA JURÍDICA Se o recorrente é uma Pessoa Física, o veículo foi vendido.  Se o veículo foi vendido da PESSOA JURÍDICA (real infratora) para uma PESSOA FÍSICA, a data da infração deve ser comparada à data da aquisição do veículo ou à data de transferência do veículo.
Exemplo de Venda Uma pessoa jurídica vende seu veículo a uma pessoa física. A pessoa física adquirente faz a transferência do veículo. Havia uma AUTUAÇÃO pendente da Pessoa Jurídica. Quem é responsável? O atual proprietário ou o antigo proprietário? 25/08/2011 DSV 6
Verificação de Datas Data da infração (deferir) Data Notificação da Autuação Data Notificação da Penalidade  Data Notificação da NIC DATA DA VENDA DO VEÍCULO 25/08/2011 DSV 7
Exemplo 14/06/2010 = infração originária 29/06/2010 = data emissão Notificação da Autuação (foi encaminhado para o antigo proprietário Pessoa Jurídica). 01/07/2010 = data da aquisição do veículo (o proprietário tinha conhecimento da autuação. Ou negociou com o novo proprietário ou agiu de má fé não informando o comprador do veículo. 10/08/2010 = data da emissão da Notificação da Penalidade de Multa. (Notificação encaminhada ao novo proprietário Pessoa Física) 04/10/2010 = emissão da Multa Nic. 25/08/2011 DSV 8
Considerações Na data de 29/06/2010 a Pessoa Jurídica tomou conhecimento da autuação. Em 01/07/2010 negociou o veículo. Neste instante ou informou o novo proprietário da infração ou não informou. Em 10/08/2010 o novo proprietário tomou conhecimento da autuação, já penalidade, imposta ao antigo proprietário. Ou o procurou para negociar ou não. 25/08/2011 DSV 9
25/08/2011 DSV 10     Em caso de VENDA DO VEÍCULO, trata-se de Negociação de Direito Privado entre as partes.	 	 A Pessoa Jurídica foi notificada da autuação, deixou de indicar o condutor e negociou o veículo, com o conhecimento desses fatos. Já a Pessoa Física desconhece a autuação se não informada pela Pessoa Jurídica, porque ainda não é multa. Interpretações cabíveis
Detran O “nada consta” do DETRAN refere-se ao Art. 124: “Para expedição do novo CRV, serão exigidos os seguintes documentos:  VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.” 25/08/2011 DSV 11
Proposta Remeter ao CONTRAN, para análise que no Art. 124, VIII, se feito um aditivo introduzindo o termo “autuações e indicação do condutor”. O objetivo de tal ato é o de informar o comprador sobre todas as infrações registradas para o veículo. 25/08/2011 DSV 12
Contato: Pres. 10 JARI Eng. Sérgio Costa Cel:(011) 9774-4248 Email: sergiocosta.eng@terra.com.br 25/08/2011 DSV 13

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Multa NIC - Análise de recursos

  • 1. 25/08/2011 DSV 1 Multa NIC (art.257,§ 8º CTB) Procedimentos para imposição de penalidade de Multa a Pessoa Jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator.
  • 2. 25/08/2011 DSV 2 É identificado no momento do cometimento da infração pelo agente de trânsito, OU é indicado pelo proprietário do veículo através do preenchimento, instrução e envio de formulário específico no prazo de 15 dias. Condutor infrator
  • 3. 25/08/2011 DSV 3 Multa NIC Penalidade atípica (Pecuniária e Administrativa) com finalidade educativa. Medida que visa o combate à impunidade e a garantia aos cidadãos do direito a um TRÂNSITO SEGURO Resolução CONTRAN nº 151/03
  • 4. 25/08/2011 DSV 4 Multa NIC - Legislação Artigo 257, §8º CTB “Após o prazo previsto no parágrafo anterior (15 dias), não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.” Resolução nº 151, de 8/10/2003
  • 5. 25/08/2011 DSV 5 Multa Nic = Pessoa Jurídica A Multa NIC só é aplicável a PESSOA JURÍDICA Se o recorrente é uma Pessoa Física, o veículo foi vendido. Se o veículo foi vendido da PESSOA JURÍDICA (real infratora) para uma PESSOA FÍSICA, a data da infração deve ser comparada à data da aquisição do veículo ou à data de transferência do veículo.
  • 6. Exemplo de Venda Uma pessoa jurídica vende seu veículo a uma pessoa física. A pessoa física adquirente faz a transferência do veículo. Havia uma AUTUAÇÃO pendente da Pessoa Jurídica. Quem é responsável? O atual proprietário ou o antigo proprietário? 25/08/2011 DSV 6
  • 7. Verificação de Datas Data da infração (deferir) Data Notificação da Autuação Data Notificação da Penalidade Data Notificação da NIC DATA DA VENDA DO VEÍCULO 25/08/2011 DSV 7
  • 8. Exemplo 14/06/2010 = infração originária 29/06/2010 = data emissão Notificação da Autuação (foi encaminhado para o antigo proprietário Pessoa Jurídica). 01/07/2010 = data da aquisição do veículo (o proprietário tinha conhecimento da autuação. Ou negociou com o novo proprietário ou agiu de má fé não informando o comprador do veículo. 10/08/2010 = data da emissão da Notificação da Penalidade de Multa. (Notificação encaminhada ao novo proprietário Pessoa Física) 04/10/2010 = emissão da Multa Nic. 25/08/2011 DSV 8
  • 9. Considerações Na data de 29/06/2010 a Pessoa Jurídica tomou conhecimento da autuação. Em 01/07/2010 negociou o veículo. Neste instante ou informou o novo proprietário da infração ou não informou. Em 10/08/2010 o novo proprietário tomou conhecimento da autuação, já penalidade, imposta ao antigo proprietário. Ou o procurou para negociar ou não. 25/08/2011 DSV 9
  • 10. 25/08/2011 DSV 10 Em caso de VENDA DO VEÍCULO, trata-se de Negociação de Direito Privado entre as partes. A Pessoa Jurídica foi notificada da autuação, deixou de indicar o condutor e negociou o veículo, com o conhecimento desses fatos. Já a Pessoa Física desconhece a autuação se não informada pela Pessoa Jurídica, porque ainda não é multa. Interpretações cabíveis
  • 11. Detran O “nada consta” do DETRAN refere-se ao Art. 124: “Para expedição do novo CRV, serão exigidos os seguintes documentos: VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.” 25/08/2011 DSV 11
  • 12. Proposta Remeter ao CONTRAN, para análise que no Art. 124, VIII, se feito um aditivo introduzindo o termo “autuações e indicação do condutor”. O objetivo de tal ato é o de informar o comprador sobre todas as infrações registradas para o veículo. 25/08/2011 DSV 12
  • 13. Contato: Pres. 10 JARI Eng. Sérgio Costa Cel:(011) 9774-4248 Email: sergiocosta.eng@terra.com.br 25/08/2011 DSV 13