Este documento descreve a história das políticas de saúde no Brasil e o Sistema Único de Saúde (SUS). Apresenta o processo de construção do SUS a partir do movimento da Reforma Sanitária e da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. Detalha também as principais leis e normas que regulamentaram o SUS ao longo dos anos.
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O SUS e a Constituição: direitos à saúde e sistema único
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SUMÁRIO
1. POLÍTICA DE SAÚDE: Histórico das Políticas de Saúde do Brasil – 4
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Da Saúde: Art. 196 a 200 – 9
3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): Princípios e Diretrizes – 15
3.1. Lei no 8.080/1990 – Lei Orgânica do SUS (Brasil, Presidência da República, 1990a) – 15
3.1.1. Campos de atuação do SUS – 15
3.1.2. Níveis de Gestão do SUS (Brasil, Ministério da Saúde, 2003) – 21
3.1.3. Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) – 28
3.1.4. O sistema Descentralizado e Hierarquizado – 30
3.1.5. Subsistemas de atenção à saúde – 30
3.1.6. Assistência Terapêutica – 32
3.1.7. Serviços Privados de Assistência à Saúde – 34
3.1.8. Recursos Humanos na área de saúde – 34
3.1.9. Financiamento da Saúde (Brasil, Ministério da Saúde, 2003) – 35
3.1.10. Controle Social – 36
3.2. Lei no 8.142/1990 – Sobre a participação popular e o financiamento das ações do SUS – 36
3.2.1. Participação popular no SUS – 36
3.2.2. Financiamento das ações do SUS – 37
QUESTÕES GABARITADAS – 40
BIBLIOGRAFIA – 67
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1. POLÍTICA DE SAÚDE:
Histórico das Políticas de
Saúde do Brasil
O SUS é o produto de um longo processo de construção política coletiva conhecida como Reforma Sanitária,
direcionada para a modificação das condições de saúde da população brasileira. Nascida na luta contra a
ditaduramilitar,comotemaSaúdeeDemocracia,aReformaSanitárianoBrasilestruturou-senasuniversidades,
no movimento sindical e com base em experiências regionais de organização de serviços de saúde.
Antes da criação do SUS, a assistência à saúde no Brasil tinha uma estreita conexão com as atividades
previdenciárias, e o sistema de caráter contributivo gerava uma divisão da população brasileira em dois
grandes grupos: previdenciários e não previdenciários. A realidade social era a exclusão da maior parte
dos cidadãos do direito à saúde.
Nesse período, a assistência médica era restrita aos empregados com carteira assinada – que
contribuíam com a previdência social – sob responsabilidade do Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social (INAMPS). Havia uma pequena parcela da população que possuía condições
financeiras de custear os serviços de saúde por conta própria. As demais pessoas eram atendidas apenas
em serviços filantrópicos.
A atuação do Ministério da Saúde era adstrita às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças
com destaque para as campanhas de vacinação e controle de endemias, realizadas em caráter universal,
e sua prestação de assistência à saúde era bastante limitada, restringindo-se às ações desenvolvidas por
alguns poucos hospitais próprios.
Segundo Polignano (2001), os recursos destinados pelo governo federal para os programas do Ministério
da Saúde eram poucos, impossibilitando o desenvolvimento de ações de promoção de saúde. Tal situação
demonstrava uma clara tendência governista em privilegiar a prática da medicina curativa – ainda que
mais cara – em detrimento das ações preventivas, uma vez que esta vertente possuía recursos advindos
das contribuições previdenciárias.
Emmeadosdadécadade70adveioumacrisedofinanciamentodaprevidênciasocial,comrepercussõesno
INAMPS. A situação ocorreu como resultado de um colapso econômico e social, tendo em vista que neste
período a maior parte da população recebia baixos salários ou encontrava-se desempregada, aumentando
a marginalidade, o número de favelas e a mortalidade infantil. O sistema de saúde previdenciário
demonstrou ser incapaz de resolver os problemas de saúde coletiva e com o descrédito social e a escassez
de recursos o modelo entrou em falência (Polignano, 2001).
Neste contexto sócio-histórico emergiu o movimento da Reforma Sanitária, propondo transformações de
valores na sociedade e tendo na promoção de saúde o eixo para a mudança democrática com a redução
das desigualdades sociais. Esse movimento social concretizou-se na 8a Conferência Nacional de Saúde, em
1986, com a presença histórica de mais de cinco mil representantes de diversos grupos da sociedade civil.
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Conforme vimos, mesmo antes da reforma sanitária, diversas ações governamentais vinham sendo
implantadas em busca da prestação de serviços de seguridade social (previdência, assistência social e
saúde pública) para a população.
A seguir apresentamos uma linha do tempo que possibilita uma visão esquemática do processo histórico
de elaboração das políticas de saúde no Brasil (Reis, Araújo e Cecílio, 2012; Neves, 2012):
1923
Criação das
Caixas de Aposentadorias
e Pensões (CAP)
1932
Criação dos
Institutos de Aposentadoria
e Pensões (IAPs)
1965
Criação do
Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS)
1977
Criação do
SINPAS e do INAMPS
Criadas pela lei Eloy Chaves, as CAPs visavam garantir pensão
em caso de acidente ou afastamento do trabalho por doença, e
umafuturaaposentadoria.AcriaçãodasCAPSatendiaapoucas
categorias profissionais, mas deu início às discussões sobre a
necessidade de atender as demandas dos trabalhadores.
Em resposta às crescentes reivindicações dos trabalhadores,
o Ministério do Trabalho instituiu os IAPs como modelos de
pensões vinculadas às diversas categorias profissionais em
todo o território nacional, substituindo as CAPs.
O INPS surgiu da reformulação do sistema previdenciário,
que culminou com a fusão de todos os IAPs. A criação do
INPS consolidou o componente assistencial, com marcada
opção de compra de serviços assistenciais do setor privado,
concretizando o modelo assistencial hospitalocêntrico,
curativista e médico-centrado.
O Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social
(SINPAS) consistiu na reformulação administrativa das
entidades de atribuições de caráter previdenciário e de
assistência social, que passaram a funcionar em forma de
sistema. O Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social (INAMPS) passou a ser o órgão responsável
pela prestação de assistência médica.
1982
Criação do
Programa de Ações
Integradas de Saúde (PAIS)
O PAIS visava a integração das instituições públicas da saúde
mantidas pelas diferentes esferas de governo, em rede
regionalizada e hierarquizada. Este programa enfatizava
a atenção primária em saúde, sendo a rede ambulatorial
pensada como a “porta de entrada” do sistema, propondo
a criação de sistemas de referência e contrarreferência e a
atribuição de prioridade para a rede pública de serviços de
saúde, com complementação pela rede privada.
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1986
VIII Conferência
Nacional de Saúde
1988
Aprovação da
Constituição Cidadã
1990
Criação do
Sistema Único de Saúde
(SUS)
1993
Publicação da
Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde
(NOB-SUS 93)
A 8ª Conferência Nacional de Saúde ocorreu no contexto do
movimento da Reforma Sanitária e contou com a presença
de mais de cinco mil representantes de diversos grupos
da sociedade civil. As propostas formuladas nesse evento
tornaram possível a elaboração de uma emenda popular que
assegurou a inclusão no texto constitucional da garantia da
saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado.
A Carta Magna de 1988 inscreve-se como um marco na
história dos Direitos Sociais, sobretudo no campo da saúde
pública brasileira, incluindo a saúde como um dos três pilares
da Seguridade Social. O conceito de saúde foi ampliado e
associado às políticas sociais e econômicas.
A Lei 8.080/1990, conhecida também como a Lei Orgânica do
SUS, foi publicada no intuito de normatizar as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como
a organização e o funcionamento dos respectivos serviços.
Em seguida foi publicada a lei 8.142//90 dispondo sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros.
A NOB-SUS 93 estabeleceu o princípio da municipalização,
definindo critérios e categorias de gestão para habilitação dos
municípios. Instituiu níveis progressivos de gestão local do SUS
e estabeleceu um conjunto de estratégias, que consagram a
descentralização político-administrativa na saúde.
1996
Publicação da
Norma Operacional Básica
do SUS (NOB 96)
A NOB 96 teve como objetivo promover a descentralização
dos recursos federais em direção aos estados e municípios,
incentivando as mudanças na lógica assistencial por meio
do fortalecimento da implantação de programas dirigidos às
populações mais carentes (PSF, PACS).
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2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Da Saúde: Art. 196 a 200
Conforme vimos, o movimento da Reforma Sanitária emergiu no Brasil como uma força reacionária ao
regime militar, ocorrendo simultaneamente ao processo de lutas pela abertura política e redemocratização
do país, tendo atingido seu êxito ao influenciar o processo de elaboração e o conteúdo da CF/1988
instituída após a queda da ditadura.
No entanto, para compreender o atual texto constitucional, nos debruçaremos brevemente sobre o
sistema legal que antecedeu o atual para que possamos visualizar as mudanças ocorridas nos âmbitos
social e da saúde a partir do advento da atual Carta Magna.
Durante a década de 1960, sob pressão dos militares, foi elaborada a Constituição de 1967, sendo imposta
como uma forma de legalizar e institucionalizar o regime militar instituído a partir do golpe de 1964.
Apesar da formulação de um novo texto constitucional, era frequente a prática governista de publicar
decretos e Atos Institucionais que permitiam que os direitos e garantias individuais e sociais fossem
restringidos ou ignorados a fim de manter a ditadura.
Em 1969 foi publicada a Emenda Constitucional nº 1 que intensificou a concentração do poder no
Executivo, dominado pelo Exército, e permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, apesar
da existência do vice-presidente.
Neste contexto de intensas restrições aos direitos sociais e individuais e com a crescente crise nos sistemas
econômico e político, o movimento de luta pela abertura política se fortaleceu entre as décadas de 1970 e
1980, culminado com o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil a partir de 1985.
O maior expoente deste processo e a conquista definitiva de uma nova ordem social e política foi a
elaboração em 1988 de uma nova Constituição Federal (CF/1988) que assegurou diversas garantias dos
direitos fundamentais.
De acordo com o Emérito professor Paulo Bonavides (2000), a CF/1988 avançou significativamente ao
assegurar os direitos fundamentais e a proteção jurídica da sociedade, combinando a defesa social e a
tutela dos direitos subjetivos.
Após esta breve contextualização, iniciaremos nosso estudo do texto constitucional destacando o Título
VIII – Da Ordem Social, que traz em seus artigos 194 a 204 a base legal da seguridade social no Brasil.
Inicialmente, devemos compreender o sentido de seguridade social almejado pelo constituinte. Para
tanto, analisaremos os termos utilizados no texto constitucional (Brasil, Presidência da República, 1988):
Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete
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ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
Deste artigo podemos extrair diversos tópicos para análise. A primeira concepção presente é a de que a
seguridade social deve compreender um conjunto integrado de ações. Assim, o texto traz o cerne do que
atualmente conhecemos como articulação intersetorial, devendo as políticas desenvolvidas neste campo
promover diversas ações integradas a fim de assegurar os direitos à saúde, previdência e assistência social.
O segundo aspecto presente é que o caput do artigo 194 estabelece que a se-guridade social seja composta
por três pilares:
Previdência social
Assistência social
Saúde pública
Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar
os direitos de proteção social e subsistência proporcionados
mediante contribuição. Por seu caráter contributivo, tem
aplicabilidade apenas para as pessoas que contribuem com
seu regime.
Política social de proteção gratuita aos necessitados. Tem
caráter seletivo, pois utiliza critérios para definir quais as
pessoas a serem assistidas.
Espécie da seguridade social (por efeito da Constituição)
destinada a promover a redução do risco a doenças e o acesso
aos serviços básicos de saúde e saneamento. Tem caráter
inclusivo, pois é dirigida a todos os cidadãos.
Outro ponto em destaque é a iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. Com esta declaração o
constituinte vincula o compromisso do Estado e da sociedade no desenvolvimento das ações de promoção
da seguridade social.
O parágrafo único do art. 194 deixa claro o papel do Poder Público de organizar a seguridade social,
nos termos da lei, com base em um rol taxativo de objetivos claramente elencados. Isto significa que o
constituinte estabeleceu a normas para que seja assegurada aos cidadãos a garantia de sua seguridade
social, prestando a observância obrigatória aos seguintes objetivos:
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• Universalidade da cobertura e do atendimento;
• Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
• Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
• Irredutibilidade do valor dos benefícios
A partir da leitura atenta de cada um destes incisos, grifamos os termos para facilitar seu entendimento
dos pressupostos presentes no texto constitucional. No inciso I, o uso do termo “universalidade” explicita
que todo cidadão tem direito ao atendimento e que devem ser empreendidos os meios para assegurar
esta co-bertura.
O inciso II estabelece que os serviços devam ser prestados a todos, de maneira uniforme, buscando a
equivalência quando diante de condições diferenciadas, tal qual ocorre entre os meios urbano e rural.
O inciso III visa assegurar a justiça social, determinando que os benefícios e serviços sejam distribuídos de
acordo com a prioridade de cada grupo populacional. Por fim, no inciso IV fica garantido que os benefícios
não poderão ser reduzidos, condição necessária para que os beneficiários tenham suas condições de
subsistência asseguradas.
No art. 195 a CF/1988 determinou que a seguridade social deva ser financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (Moraes, 2003). Vejamos a seguir
os termos presentes na íntegra do texto constitucional, observe nossos grifos:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
incidentes sobre:
a)afolhadesaláriosedemaisrendimentosdotrabalhopagosoucreditados,aqualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro.
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de
previdência social de que trata o art. 201.
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.