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MATÉRIA DE CAPA

        “O Senado Federal, ao analisar
         o Substitutivo ao PLS
         nº 209/03, com as alterações
         promovidas pela Câmara dos
         Deputados, está em condições
         de dar efetiva resposta à
         sociedade, oferecendo ao
         País uma lei atualizada,
         ampliada e forte, para o
         combate à criminalidade.”




                                   por um sistema mais
                                  eficiente de combate à
                       lavagem de dinheiro
                                                             „„ por   antonio carlos valadares




               E
                                                                                                                                                        pixmac




                       m 2012, o Senado Federal terá a oportunidade de                   de Lei do Senado nº 209/03, de nossa autoria. À proposta
                       realizar significativa reforma da Lei nº 9.613/98, que            foram apensados o PLS nº 48/05, do Senador Antero Paes
                       dispõe sobre o combate à lavagem de dinheiro. A                   de Barros, o PLS nº 193/06, do Senador Romero Jucá,
                       experiência de mais de treze anos de sua vigência fez             e o PLS nº 225/06, da Comissão Parlamentar Mista de
                o País constituir estrutura e cultura institucionais básicas             Inquérito dos Correios, que muito contribuíram para
                para o combate a essa modalidade delituosa. Agora, não                   a ampliação e o aprimoramento das discussões rela-
                restam dúvidas de que precisamos aperfeiçoar a legislação,               tivas ao tema. Nesse sentido, também se mostrou de
                buscando compatibilizá-la com os compromissos inter-                     fundamental importância, para a elaboração de uma
                nacionais assumidos pelo Brasil e tornar mais eficientes a               lei mais eficiente, a participação de especialistas e ins-
                prevenção e a repressão à lavagem de dinheiro.                           tituições, notadamente aquelas que compõem a Estra-
                   A reforma da Lei nº 9.613/98 começou a tramitar no                    tégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de
                Senado Federal em 2003, com a proposição do Projeto                      Dinheiro (ENCCLA).



          26       revista JURÍDICA consulex - ano xvI - nº 361 - 1º DE fevereiro/2012




Consulex 361.indd 26                                                                                                                              25/01/2012 16:16:17
Após cinco anos de tramitação, o Projeto foi aprovado                          de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos
              pelo Plenário do Senado, na forma do Substitutivo formu-                          fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias
              lado pelo Senador Pedro Simon, que enfrentou a questão de                         ou imobiliárias; alienação ou aquisição de direitos sobre
              forma bastante ampla. Na Câmara dos Deputados, foram                              contratos relacionados a atividades esportivas ou artísticas
              mais três anos para que o Plenário daquela Casa aprovasse                         profissionais.
              o texto que, agora, retorna ao Senado Federal para votação                           Além disso, estarão submetidas ao controle de fluxo
              definitiva. Nesta etapa, a Casa Legislativa de origem pode                        financeiro as juntas comerciais e os registros públicos;
              adotar uma de três alternativas: aprovar integralmente o                          pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, inter-
              Substitutivo da Câmara dos Deputados; rejeitá-lo e manter                         mediação, comercialização, agenciamento ou negociação
              o texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal; ou                            de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras,
              compor um texto que combine, dispositivo por dispositivo, o                       exposições ou eventos similares; empresas de transporte e
              que entender mais adequado dentre as redações aprovadas                           guarda de valores; pessoas físicas ou jurídicas que comer-
              pelas respectivas Casas. O debate sobre a matéria já alcançou                     cializam bens de alto valor de origem rural ou intermediam
              um bom nível de amadurecimento para que essa etapa final                          a sua comercialização; e todas as filiais estrangeiras dessas
              possa transcorrer de maneira rápida e responsável.                                empresas e das que já estavam sujeitas a controle pela atual
                 A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais                               Lei de Lavagem de Dinheiro.
              maléficos e eficazes no estímulo à expansão da crimina-                              A ampliação do controle sobre tais atividades se justifica
              lidade, especialmente do crime organizado e, em grande                            não por uma questão de desconfiança, mas de segurança.
              medida, da corrupção. Não é uma questão nacional, é uma                           Todas essas são lícitas e fundamentais para o desenvolvi-
              “pandemia”, que aflige países desenvolvidos e emergentes.                         mento econômico do País, por isso mesmo, é preciso que
              Quanto maior a soma de dinheiro que a atividade crimi-                            o sistema público de controle consiga identificar e coibir
              nosa obtém, mais complexa a tarefa de lhe dar procedência.                        quaisquer tentativas de exercê-las ilicitamente.
                 Lavar dinheiro tornou-se uma espécie de “ciência”, que                            O PLS nº 209/03 promove, ainda, outras alterações rele-
              mobiliza cérebros sofisticados a serviço da criminalidade.                        vantes na Lei nº 9.613/98, com a previsão expressa do poder
              Alguns crimes como contrabando, tráfico de drogas, de                             do juiz determinar o bloqueio ou a alienação antecipada
              armas ou de pessoas, corrupção e fraude, além das redes                           de bens, impedindo sua transferência e transformação em
              de prostituição, geram formidáveis quantias de dinheiro,                          capital financeiro, ou sua utilização como meio de paga-
              que precisam adquirir origem aparentemente lícita, sem                            mento; e a destinação, para os Estados, de bens, direitos e
              despertar a atenção das autoridades.                                              valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de
                 O Brasil, com muita lentidão, despertou para tal reali­                        crimes de competência das Justiças estaduais. A ampliação
              dade, e agora busca dotar sua legislação de meios mais                            das possibilidades de cooperação internacional também
              eficazes para esse combate.                                                       merece destaque, pois é medida fundamental para o com-
                 A primeira grande inovação proposta pelo PLS nº 209/03                         bate à ação do crime organizado.
              é a eliminação do limitado rol dos chamados crimes ante-                             Os métodos e técnicas empregados na lavagem de
              cedentes. Ao invés dos oito crimes – ou grupo de crimes –                         dinheiro se alteram conforme são aprimoradas as medidas
              elencados na Lei nº 9.613/98 (art. 1º), a lavagem de dinheiro                     de prevenção e combate ao crime. Por isso, a lei está em
              poderá se referir a bens, direitos ou valores provenientes                        processo permanente de atualização. Nós, parlamentares,
              de qualquer crime ou contravenção penal. Com isso, a                              devemos estar atentos a isso. Precisamos manter um olho
              atuação dos sistemas de prevenção e repressão não estará                     no texto escrito da lei, e outro na realidade social.
              mais adstrita a determinadas condutas, bastando que se                               A melhor forma de combater o crime organizado é por
              verifique uma vantagem econômica obtida de forma ilícita,                        meio do estrangulamento financeiro. Não basta – embora
              para dar início à investigação.                                                   seja indispensável – efetuar a prisão dos agentes, pois estes
                 A segunda consiste na ampliação do número de pes-                              são substituídos rapidamente e as organizações criminosas
              soas sujeitas a mecanismos de controle, via identificação                         continuam agindo. Contudo, suprimindo os meios pelos
              de clientes, manutenção de registros e comunicação de                             quais a criminalidade atua, atinge-se o “coração” da orga-
              operações financeiras. Busca-se, aqui, fortalecer o subsis-                       nização. A inteligência, aqui, é mais eficaz que a pólvora.
              tema de prevenção. O Projeto, dependendo do ramo da                                  O Senado Federal, ao analisar o Substitutivo ao PLS
              atividade, inclui as pessoas físicas, entre elas, a exemplo                       nº 209/03, com as alterações promovidas pela Câmara
              das pessoas jurídicas, as prestadoras de serviços de asses-                       dos Deputados, está em condições de dar essa resposta à
              soria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento                         sociedade, oferecendo ao País uma lei atualizada, ampliada
              ou assistência em diversas áreas, citando-se compra e venda                       e forte, para o combate à criminalidade.                   
              de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou
                                                                              arquivo pessoal




              participações societárias de qualquer natureza; gestão de
              fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou
              gestão de contas bancárias, de poupança, investimento
                                                                                                          ANTONIO CARLOS VALADARES é Senador da República (PSB-SE).
              ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão



                                                                                                          revista JURÍDICA consulex - www.consulex.com.br             27


Consulex 361.indd 27                                                                                                                                             25/01/2012 16:16:19

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Artigo antonio carlos valadares lavagem de dinheiro

  • 1. MATÉRIA DE CAPA “O Senado Federal, ao analisar o Substitutivo ao PLS nº 209/03, com as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, está em condições de dar efetiva resposta à sociedade, oferecendo ao País uma lei atualizada, ampliada e forte, para o combate à criminalidade.” por um sistema mais eficiente de combate à lavagem de dinheiro „„ por antonio carlos valadares E pixmac m 2012, o Senado Federal terá a oportunidade de de Lei do Senado nº 209/03, de nossa autoria. À proposta realizar significativa reforma da Lei nº 9.613/98, que foram apensados o PLS nº 48/05, do Senador Antero Paes dispõe sobre o combate à lavagem de dinheiro. A de Barros, o PLS nº 193/06, do Senador Romero Jucá, experiência de mais de treze anos de sua vigência fez e o PLS nº 225/06, da Comissão Parlamentar Mista de o País constituir estrutura e cultura institucionais básicas Inquérito dos Correios, que muito contribuíram para para o combate a essa modalidade delituosa. Agora, não a ampliação e o aprimoramento das discussões rela- restam dúvidas de que precisamos aperfeiçoar a legislação, tivas ao tema. Nesse sentido, também se mostrou de buscando compatibilizá-la com os compromissos inter- fundamental importância, para a elaboração de uma nacionais assumidos pelo Brasil e tornar mais eficientes a lei mais eficiente, a participação de especialistas e ins- prevenção e a repressão à lavagem de dinheiro. tituições, notadamente aquelas que compõem a Estra- A reforma da Lei nº 9.613/98 começou a tramitar no tégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Senado Federal em 2003, com a proposição do Projeto Dinheiro (ENCCLA). 26 revista JURÍDICA consulex - ano xvI - nº 361 - 1º DE fevereiro/2012 Consulex 361.indd 26 25/01/2012 16:16:17
  • 2. Após cinco anos de tramitação, o Projeto foi aprovado de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos pelo Plenário do Senado, na forma do Substitutivo formu- fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias lado pelo Senador Pedro Simon, que enfrentou a questão de ou imobiliárias; alienação ou aquisição de direitos sobre forma bastante ampla. Na Câmara dos Deputados, foram contratos relacionados a atividades esportivas ou artísticas mais três anos para que o Plenário daquela Casa aprovasse profissionais. o texto que, agora, retorna ao Senado Federal para votação Além disso, estarão submetidas ao controle de fluxo definitiva. Nesta etapa, a Casa Legislativa de origem pode financeiro as juntas comerciais e os registros públicos; adotar uma de três alternativas: aprovar integralmente o pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, inter- Substitutivo da Câmara dos Deputados; rejeitá-lo e manter mediação, comercialização, agenciamento ou negociação o texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal; ou de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, compor um texto que combine, dispositivo por dispositivo, o exposições ou eventos similares; empresas de transporte e que entender mais adequado dentre as redações aprovadas guarda de valores; pessoas físicas ou jurídicas que comer- pelas respectivas Casas. O debate sobre a matéria já alcançou cializam bens de alto valor de origem rural ou intermediam um bom nível de amadurecimento para que essa etapa final a sua comercialização; e todas as filiais estrangeiras dessas possa transcorrer de maneira rápida e responsável. empresas e das que já estavam sujeitas a controle pela atual A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais Lei de Lavagem de Dinheiro. maléficos e eficazes no estímulo à expansão da crimina- A ampliação do controle sobre tais atividades se justifica lidade, especialmente do crime organizado e, em grande não por uma questão de desconfiança, mas de segurança. medida, da corrupção. Não é uma questão nacional, é uma Todas essas são lícitas e fundamentais para o desenvolvi- “pandemia”, que aflige países desenvolvidos e emergentes. mento econômico do País, por isso mesmo, é preciso que Quanto maior a soma de dinheiro que a atividade crimi- o sistema público de controle consiga identificar e coibir nosa obtém, mais complexa a tarefa de lhe dar procedência. quaisquer tentativas de exercê-las ilicitamente. Lavar dinheiro tornou-se uma espécie de “ciência”, que O PLS nº 209/03 promove, ainda, outras alterações rele- mobiliza cérebros sofisticados a serviço da criminalidade. vantes na Lei nº 9.613/98, com a previsão expressa do poder Alguns crimes como contrabando, tráfico de drogas, de do juiz determinar o bloqueio ou a alienação antecipada armas ou de pessoas, corrupção e fraude, além das redes de bens, impedindo sua transferência e transformação em de prostituição, geram formidáveis quantias de dinheiro, capital financeiro, ou sua utilização como meio de paga- que precisam adquirir origem aparentemente lícita, sem mento; e a destinação, para os Estados, de bens, direitos e despertar a atenção das autoridades. valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de O Brasil, com muita lentidão, despertou para tal reali­ crimes de competência das Justiças estaduais. A ampliação dade, e agora busca dotar sua legislação de meios mais das possibilidades de cooperação internacional também eficazes para esse combate. merece destaque, pois é medida fundamental para o com- A primeira grande inovação proposta pelo PLS nº 209/03 bate à ação do crime organizado. é a eliminação do limitado rol dos chamados crimes ante- Os métodos e técnicas empregados na lavagem de cedentes. Ao invés dos oito crimes – ou grupo de crimes – dinheiro se alteram conforme são aprimoradas as medidas elencados na Lei nº 9.613/98 (art. 1º), a lavagem de dinheiro de prevenção e combate ao crime. Por isso, a lei está em poderá se referir a bens, direitos ou valores provenientes processo permanente de atualização. Nós, parlamentares, de qualquer crime ou contravenção penal. Com isso, a devemos estar atentos a isso. Precisamos manter um olho atuação dos sistemas de prevenção e repressão não estará no texto escrito da lei, e outro na realidade social. mais adstrita a determinadas condutas, bastando que se A melhor forma de combater o crime organizado é por verifique uma vantagem econômica obtida de forma ilícita, meio do estrangulamento financeiro. Não basta – embora para dar início à investigação. seja indispensável – efetuar a prisão dos agentes, pois estes A segunda consiste na ampliação do número de pes- são substituídos rapidamente e as organizações criminosas soas sujeitas a mecanismos de controle, via identificação continuam agindo. Contudo, suprimindo os meios pelos de clientes, manutenção de registros e comunicação de quais a criminalidade atua, atinge-se o “coração” da orga- operações financeiras. Busca-se, aqui, fortalecer o subsis- nização. A inteligência, aqui, é mais eficaz que a pólvora. tema de prevenção. O Projeto, dependendo do ramo da O Senado Federal, ao analisar o Substitutivo ao PLS atividade, inclui as pessoas físicas, entre elas, a exemplo nº 209/03, com as alterações promovidas pela Câmara das pessoas jurídicas, as prestadoras de serviços de asses- dos Deputados, está em condições de dar essa resposta à soria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento sociedade, oferecendo ao País uma lei atualizada, ampliada ou assistência em diversas áreas, citando-se compra e venda e forte, para o combate à criminalidade.  de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou arquivo pessoal participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ANTONIO CARLOS VALADARES é Senador da República (PSB-SE). ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão revista JURÍDICA consulex - www.consulex.com.br 27 Consulex 361.indd 27 25/01/2012 16:16:19