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P                    Prefeitura Municipal de Araçatuba
                             ESTADO DE SÃO PAULO
                                     Secretaria da Cultura
                        www.secretariacult.blogspot.com
                   secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


EDITAL Nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal
                        de Araçatuba – Sp.

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE
       LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através daSECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA,torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS
INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados
pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de
29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de
Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.


I. DO OBJETO

1. Seleção de 07 (sete) projetos que contemplem a publicação de livro inédito,
divididos em 03 (três) módulos:


MÓDULO 1: 03 (três) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para
publicação de livro de autor individual. Permite-se a mistura de gêneros.


MÓDULO 2: 02 (dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para
publicação de livro coletânea.


MÓDULO 3: 02 (dois) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, para
publicação de livro de literatura infantil inédito.




                                                                            1
1.1. Os projetos inscritos para concorrem no MÓDULO 02poderão conter mais
de um gênero.


2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos
neste edital.


4. A opção por um dos módulos deverá considerar a obra a ser publicada.


5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi
inscrito.

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:


a) Obra inédita é aquela que não foi publicada sob a forma de livro de papel;
b) Os projetos que pretendem concorrer aos módulos 01 e 02 deste edital
   devem entender que:
   b.1)Publicação de obra literária corresponde à edição de uma obra de
   poesia, crônicas, contos, romance ou ensaios;
   b.2) As cópias entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes
   especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o          acordo
   ortográfico,digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens
   2,5 cm, impressas numa só face de folhas A4 numeradas em papel, com
   mais de 150 páginas;
   b.3) A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de
   barra (ISBN), tiragem mínima de 500 exemplares, miolo impresso em uma
   cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4
   (quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com
   sugestão de medida 13,5cm X 20cm.
b.4) Proponente é a pessoa física, autor da obra, ou no caso dos projetos
propostos para o MÓDULO 02, o detentor dos direitos autorais, que venha a


                                                                                2
inscrever o projeto neste concurso, conforme as condições descritas no item IV
– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
c) Variações do formato descrito no subitem “b.3” serão permitidas, cabendo à
Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o
proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.


d) Os projetos que pretendem concorrer ao módulo 3 deste edital devem
entender que;
d.1) Publicação de obra literária infantil é a destinada a faixa etária de até 10
anos;
d.2) As cópias entregues com o projeto devem estar diagramadas, conforme
será publicada, possuindo as seguintes especificações: texto revisado
conforme o acordo ortográfico, com todas as ilutrações,impressas em papel,
não podendo ultrapassar a 48 páginas (boneca);
d.3) A obra a ser publicada em livro deve ter no máximo 48 páginas, com ficha
catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1.000 exemplares,
miolo e capa impressos em 4 (quatro) cores, com as páginas internas no papel
couche 115 gr. e a capa no papel triplex 300 gr envernizada.A encadernação
deverá ser em forma de brochura, grampeada com dois grampos ao centro,
com sugestão de medida 23 x 23cm.
e) Variações do formato descrito no subitem “d.3” serão permitidas, cabendo à
câmara Setoriais de Artes Escritas e Artes Visuais, Digitas e Artesanato avaliar
sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o
formato e justificá-lo.
f) Proponente é a pessoa física, autor da obra ou ou seu ilustrador, conforme
as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.


III. DA CONTRAPARTIDA


1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:

   a) Distribuição gratuita de 20% dos livros publicados da seguinte maneira:




                                                                                3
- 05 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 01 exemplar
   para cada biblioteca comunitária ou escolar, 20 exemplares para a Casa da
   Cultura Adelino Brandão. Para os projetos inscritos para concorrem aos
   módulos 1 e 2 deste edital, a soma dos livros distribuídos não poderá
   ultrapassar o número de 100 exemplares. Para os projetos inscritos para
   concorrerem ao módulo 3 deste edital a soma dos livros distribuídos não
   poderá ultrapassar o número de 200 exemplares.


   b) Proferimento de duas palestras (ou realização de duas oficinas) em
   escolas de ensino médio(para os projetos aprovados nos módulos 1 e 2) ou
   escolas de ensino infantil municipal (para os projetos aprovados no módulo
   3), indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba, durante a
   5.ª Jornada de Literatura, de 2 a 13 de setembro de 2013. Na oportunidade,
   o proponente do projeto aprovado poderá divulgar sua obra que é objeto
   deste edital.




   c) Após feita a distribuição discriminada na alínea “a‟, os demais
   exemplares publicados poderão ser comercializados pelo proponente
   levando em consideração o preço de mercado.


   d) O lançamento dos livros (incluindo asessão de autógrafo) deverá
   acontecerdurante a Jornada de Literatura: de 02 a 13 de setembro de 2013,
   ou em outra data previamente acordada entre a Secretaria Municipal de
   Cultura e o proponente.


2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do livro
(impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do Governo Municipal, a
logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal
de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a logomarca do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão
descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas
as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio
radiofônico (convencional e virtual), se houver:


                                                                           4
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba,
 Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –
     Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à
                                 Cultura - 2013”.
3.    As   logomarcas      obrigatórias    estarão   disponíveis   nos      blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.



IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO


1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas
domiciliadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - da Secretaria Municipal de Araçatuba
até 15 dias antes da entrega do projeto;


2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos.


2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser
selecionado.


2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do
direito autoral da obra na forma lei.


3. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba.


4. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de
qualquer outra forma de financiamento público.


V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua
Ani/////////////////ta Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser


                                                                                5
entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com
a identificação “EDITAL Nº 01DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”,
contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.


1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de
02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da
EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de
Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, o
formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente
preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de
Cultura        e       nos         blogs:          www.conselhocult.blogspot.com,
www.secretariacult.blogspot.com.


2. O edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de fomento à publicação
de livros inéditos no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos
interessados    a   partir   do    dia   03   de     abrilde   2013   nos   blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e também
na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi,
75, centro.


2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 20 de maio de 2013
ao dia 24 de maio de 2013, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às
17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.


3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do
envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:




                                                                                6
EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA


ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO


Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual.


Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea.


Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil


( ) pessoa física


Nome do projeto:................................................................................


Nome do proponente:..........................................................................




3.1. Pessoa Física:
    a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
    b) Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
    c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
         contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
         (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
    d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
         identidade que contenha o número do CPF.
    e) O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do
direito autoral da obra conforme dispõe a lei.


4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser
apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes
bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.



                                                                                                   7
5.ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a
etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com
idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do
projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo
todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.


EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À
PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.


ENVELOPE 2 – PROJETO


Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual.


Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea.


Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil


( ) pessoa física


Nome do projeto:................................................................................


Nome do proponente:..........................................................................



5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

    a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
    b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos
         últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de
         jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
         desenvolvidas pelo proponente;
    c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,
         incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
    d) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s);


                                                                                                   8
e) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho
      de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva
      opção de cessão dos direitos autorais;
   f) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da
      realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução,
      incluindo a previsão de lançamento do livro, que deverá acontecer
      durante aJornada de Literatura que será realizada entre 02 e 13 de
      setembro de 2013;
   g) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;
   h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a
      realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que
      o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes
      complementares de recursos.


5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato
digital (CD e/ou DVD)- 05 exemplares cada.


5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também
no CD que deverá ser entregue dentro do envelope 2.


VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO


1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,
subitens 3.1.
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.


2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos subitens „3.1, e „5.1‟, do item V, após o recebimento
do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de
Cultura.


3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.


                                                                             9
VII – DO PROCEDIMENTO


   1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir
      a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da
      existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação
      exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o
      disposto no edital.


   2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a
      Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
      projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a
      publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,
      os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Escritase nos caso
      dos projetos inscritos para concorrerem ao módulo 3 deste edital os
      projetos também serão distribuídos para a Câmara Setorial de Artes
      Plásticas, Digitais e Artesanato, que farão a análise e julgamento dos
      projetos.


   3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15
      dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela
      Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria
      Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente
      marcada         e       divulgada        através        dos       blogs:
      www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.


   4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes
      habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será
      formalizado      em     ata     e     disponibilizado    nos      blogs:
      www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.


  5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
  da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados



                                                                           10
na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e
   das 13h às 17h.


     6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05
     (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão
     recorrida.


     7. Só serão analisados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
        Plásticas, Digitais e Artesanato os projetos que tenham sido
        habilitados em relação a sua documentação.


VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS


1. Caberá à Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
Artesanato   do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a
análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que
deverão receber a premiação descrita neste edital.


2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico
e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar
a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.


3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os
integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele
submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá ao disposto
no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas
Culturais,        disponível       para         acesso       no         blog:
http://www.conselhocult.blogspot.com.


4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues
por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os
encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.



                                                                            11
5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido
fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário
que o recurso será analisado pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato.


6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais
atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o
proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por
motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.


   7. Na análise e julgamento, as Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
   Plásticas, Digitais e Artesanatolevarão em conta os seguintes critérios:
   a. Excelência e relevância do projeto;
   b. Diversidade temática;
   c. Adequação orçamentária;
   d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
   e. Viabilidade de realização do projeto;
   f. Qualidade literária, conforme o gênero apresentado;
   g) A obra deve ter texto, imagens e formato de livro;
   h) Adequação de linguagem e ilustração à faixa etária destinada (até 10
   anos);
   i) Tema transversal que esteja bem próximo das práticas sociais e desejos
   da coletividade;
   j) As imagens devem complementar o texto, não devem ser tratadas como
   meras ilustrações;
   k) Tipo de letras, imagens e diagramação próprios para o leitor infantil.


8. Serão desclassificados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes
Plásticas, Digitais e Artesanato os projetosque não atendam aos requisitos
mínimos exigidos.


     9. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
     Artesanato terão o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria


                                                                               12
Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados em
   cada módulo para o recebimento da premiação correspondente e seus
   suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de
   publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos
   proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.


   10. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e
   Artesanato deverão indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo,
   que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer
   para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.


   11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na
   imprensa    oficial   do   município   de       Araçatuba   e   nos   blogs:
   www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com            em
   xxxxxxxx de 2013.


IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE
PROJETOS CULTURAIS.


   1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pelas Câmaras
      Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato, a
      Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão
      Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento
      de Projetos Culturais     - CAFPCs – que serão utilizados para a
      solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão
      Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.


   2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
      liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,
      seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o
      valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o
      cronograma de desembolso.




                                                                              13
3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos
        CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser
        inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
        recebidas (para os casos de projetos que apresentem um cronograma
        financeiro divido em parcelas).


    4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa
        até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios
        realizados (para os casos de projetos que apresentem um cronograma
        financeiro divido em parcelas).


    5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a
        título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando
        do encerramento do projeto.


X. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado
pela Secretaria Municipal de Cultura para proceder à contratação do projeto
nos termos e valores determinados por este Edital.


2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como
condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:


2.1 Pessoa Física:


   a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que
      contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal
      (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
   b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de
      identidade que contenha o número do CPF;
   c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,
      contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;




                                                                                   14
d) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de
          “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa
          Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos
          recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-
          corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
          concurso;


2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria
Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.


3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no
subitem      anterior    ou   apresentá-la   com   alguma   irregularidade   perderá
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.


4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.


5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva
celebração.


6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste
edital.


XI. DO PAGAMENTO

1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do
Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa     na     “conta-corrente   movimento”,   indicada   pelo   proponente


                                                                                  15
selecionado.


3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de
reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa
relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no
prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório
de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível            nos       blogs:     www.secretariacult.blogspot.com         e
www.conselhocult.blogspot.com.


4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos
aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à
Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial
dos projetos em execução.


5. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário
fornecer:


      a) Registro documental da realização das atividades previstas no item
             III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de
             imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
      b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos
             locais    que    receberam   gratuitamente   os livros   indicados   na
             contrapartida.
      c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na
             execução do projeto com o prêmio recebido.


XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será setembro de 2013.


XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




                                                                                  16
1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.


2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos
proponentes para serem retirados.


3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como
quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa
espécie.


4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas
por ocasião da inscrição.


5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá
acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento
dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.


6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à
devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,
bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).


7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em
qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como
anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a
devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais



                                                                              17
(juros, correção monetária e multa).8. Eventuais esclarecimentos referentes a
este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura


9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;


     10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela
        Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão
        Deliberativa.




                                                                          18
Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                         ESTADO DE SÃO PAULO
                                                Secretaria da Cultura
                                    www.secretariacult.blogspot.com
                               secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


                                      FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)


(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................



  Eu,..............................................................................................................., RG nº ...........................,
  CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
  proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS
  DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de
  acordo com as normas previstas em seu Edital.

 PROPONENTE:.........................................................................

 NOME DO PROJETO:.................................................................


 MÓDULO1 ( ) - R$7.000,00
 MÓDULO 2 ( ) - R$7.000,00
 MÓDULO 3 ( ) - R$ 8.000,00
DADOS DO PROPONENTE
NOME:

ENDEREÇO:                                                                                        NÚMERO:                COMPLEMENTO:


BAIRRO:                                                                     CEP:                       MUNICÍPIO:                      UF:


DDD TELEFONE:                                                                                    FAX:


CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:



Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................




                                                                                                                                            19
P                        Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                      ESTADO DE SÃO PAULO
                                              Secretaria da Cultura
                                 www.secretariacult.blogspot.com
                            secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270




                                           (ANEXO II)
                                    DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF
nº...........................................,          residente               à          Rua          ....................,
bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,
proponente                                                       do                                              projeto
denominado............................................................................                venho declarar
que:


     1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado
     anteriormente;
     2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
     3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
     4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
     5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
        1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do
             Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.




Araçatuba, ........ de ............................. de 2013.




...................................................................................................
(Nome e assinatura)




                                                                                                                         20
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Edital completo de livros_2013

  • 1. P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 EDITAL Nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp. “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA” A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através daSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. DO OBJETO 1. Seleção de 07 (sete) projetos que contemplem a publicação de livro inédito, divididos em 03 (três) módulos: MÓDULO 1: 03 (três) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para publicação de livro de autor individual. Permite-se a mistura de gêneros. MÓDULO 2: 02 (dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, para publicação de livro coletânea. MÓDULO 3: 02 (dois) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, para publicação de livro de literatura infantil inédito. 1
  • 2. 1.1. Os projetos inscritos para concorrem no MÓDULO 02poderão conter mais de um gênero. 2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais). 3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste edital. 4. A opção por um dos módulos deverá considerar a obra a ser publicada. 5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi inscrito. II. DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Edital, entende-se que: a) Obra inédita é aquela que não foi publicada sob a forma de livro de papel; b) Os projetos que pretendem concorrer aos módulos 01 e 02 deste edital devem entender que: b.1)Publicação de obra literária corresponde à edição de uma obra de poesia, crônicas, contos, romance ou ensaios; b.2) As cópias entregues com o projeto técnico devem possuir as seguintes especificações: índice, prefácio, texto revisado conforme o acordo ortográfico,digitado em espaço duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, impressas numa só face de folhas A4 numeradas em papel, com mais de 150 páginas; b.3) A obra a ser publicada em livro deve ter ficha catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 500 exemplares, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em no mínimo 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm. b.4) Proponente é a pessoa física, autor da obra, ou no caso dos projetos propostos para o MÓDULO 02, o detentor dos direitos autorais, que venha a 2
  • 3. inscrever o projeto neste concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. c) Variações do formato descrito no subitem “b.3” serão permitidas, cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo. d) Os projetos que pretendem concorrer ao módulo 3 deste edital devem entender que; d.1) Publicação de obra literária infantil é a destinada a faixa etária de até 10 anos; d.2) As cópias entregues com o projeto devem estar diagramadas, conforme será publicada, possuindo as seguintes especificações: texto revisado conforme o acordo ortográfico, com todas as ilutrações,impressas em papel, não podendo ultrapassar a 48 páginas (boneca); d.3) A obra a ser publicada em livro deve ter no máximo 48 páginas, com ficha catalográfica, código de barra (ISBN), tiragem mínima de 1.000 exemplares, miolo e capa impressos em 4 (quatro) cores, com as páginas internas no papel couche 115 gr. e a capa no papel triplex 300 gr envernizada.A encadernação deverá ser em forma de brochura, grampeada com dois grampos ao centro, com sugestão de medida 23 x 23cm. e) Variações do formato descrito no subitem “d.3” serão permitidas, cabendo à câmara Setoriais de Artes Escritas e Artes Visuais, Digitas e Artesanato avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo. f) Proponente é a pessoa física, autor da obra ou ou seu ilustrador, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. III. DA CONTRAPARTIDA 1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida: a) Distribuição gratuita de 20% dos livros publicados da seguinte maneira: 3
  • 4. - 05 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 01 exemplar para cada biblioteca comunitária ou escolar, 20 exemplares para a Casa da Cultura Adelino Brandão. Para os projetos inscritos para concorrem aos módulos 1 e 2 deste edital, a soma dos livros distribuídos não poderá ultrapassar o número de 100 exemplares. Para os projetos inscritos para concorrerem ao módulo 3 deste edital a soma dos livros distribuídos não poderá ultrapassar o número de 200 exemplares. b) Proferimento de duas palestras (ou realização de duas oficinas) em escolas de ensino médio(para os projetos aprovados nos módulos 1 e 2) ou escolas de ensino infantil municipal (para os projetos aprovados no módulo 3), indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba, durante a 5.ª Jornada de Literatura, de 2 a 13 de setembro de 2013. Na oportunidade, o proponente do projeto aprovado poderá divulgar sua obra que é objeto deste edital. c) Após feita a distribuição discriminada na alínea “a‟, os demais exemplares publicados poderão ser comercializados pelo proponente levando em consideração o preço de mercado. d) O lançamento dos livros (incluindo asessão de autógrafo) deverá acontecerdurante a Jornada de Literatura: de 02 a 13 de setembro de 2013, ou em outra data previamente acordada entre a Secretaria Municipal de Cultura e o proponente. 2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do livro (impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver: 4
  • 5. “Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2013”. 3. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com. IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas domiciliadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - da Secretaria Municipal de Araçatuba até 15 dias antes da entrega do projeto; 2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos. 2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. 2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do direito autoral da obra na forma lei. 3. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba. 4. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de qualquer outra forma de financiamento público. V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua Ani/////////////////ta Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser 5
  • 6. entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 01DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2. 1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente. O proponente também deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com, www.secretariacult.blogspot.com. 2. O edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de fomento à publicação de livros inéditos no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia 03 de abrilde 2013 nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e também na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro. 2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 20 de maio de 2013 ao dia 24 de maio de 2013, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital. 3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares: 6
  • 7. EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual. Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea. Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil ( ) pessoa física Nome do projeto:................................................................................ Nome do proponente:.......................................................................... 3.1. Pessoa Física: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II); c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. e) O proponente pessoa física deverá ser o autor, ilustrador ou o detentor do direito autoral da obra conforme dispõe a lei. 4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador. 7
  • 8. 5.ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares. EDITAL Nº 01 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA. ENVELOPE 2 – PROJETO Módulo 1 ( ) - R$ 7.000,00 – publicação de livro de autor individual. Módulo 2 ( ) – R$ 7.000,00 – publicação de livro coletânea. Módulo 3 ( ) – R$ 8.000,00 – publicação de livro de literatura infantil ( ) pessoa física Nome do projeto:................................................................................ Nome do proponente:.......................................................................... 5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter: a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente; c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas); d) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s); 8
  • 9. e) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais; f) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução, incluindo a previsão de lançamento do livro, que deverá acontecer durante aJornada de Literatura que será realizada entre 02 e 13 de setembro de 2013; g) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro; h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos. 5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD)- 05 exemplares cada. 5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também no CD que deverá ser entregue dentro do envelope 2. VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1. Serão indeferidas as inscrições: a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital; b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1. c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação. 2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens „3.1, e „5.1‟, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura. 3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido. 9
  • 10. VII – DO PROCEDIMENTO 1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o disposto no edital. 2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Escritase nos caso dos projetos inscritos para concorrerem ao módulo 3 deste edital os projetos também serão distribuídos para a Câmara Setorial de Artes Plásticas, Digitais e Artesanato, que farão a análise e julgamento dos projetos. 3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados 10
  • 11. na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h. 6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida. 7. Só serão analisados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação. VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS 1. Caberá à Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital. 2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação. 3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá ao disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com. 4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais. 11
  • 12. 5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato. 6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado. 7. Na análise e julgamento, as Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanatolevarão em conta os seguintes critérios: a. Excelência e relevância do projeto; b. Diversidade temática; c. Adequação orçamentária; d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida; e. Viabilidade de realização do projeto; f. Qualidade literária, conforme o gênero apresentado; g) A obra deve ter texto, imagens e formato de livro; h) Adequação de linguagem e ilustração à faixa etária destinada (até 10 anos); i) Tema transversal que esteja bem próximo das práticas sociais e desejos da coletividade; j) As imagens devem complementar o texto, não devem ser tratadas como meras ilustrações; k) Tipo de letras, imagens e diagramação próprios para o leitor infantil. 8. Serão desclassificados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato os projetosque não atendam aos requisitos mínimos exigidos. 9. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato terão o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria 12
  • 13. Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado. 10. As Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato deverão indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo, que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo. 11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com em xxxxxxxx de 2013. IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS. 1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pelas Câmaras Setoriais de Artes Escritas e Artes Plásticas, Digitais e Artesanato, a Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais - CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. 2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso. 13
  • 14. 3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas (para os casos de projetos que apresentem um cronograma financeiro divido em parcelas). 4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados (para os casos de projetos que apresentem um cronograma financeiro divido em parcelas). 5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto. X. DA CONTRATAÇÃO 1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura para proceder à contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital. 2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada: 2.1 Pessoa Física: a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba; 14
  • 15. d) Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta- corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso; 2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial. 3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes. 4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido. 5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital. XI. DO PAGAMENTO 1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. 2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente 15
  • 16. selecionado. 3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com. 4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução. 5. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário fornecer: a) Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.; b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais que receberam gratuitamente os livros indicados na contrapartida. c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido. XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1. O prazo para a execução do projeto será setembro de 2013. XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
  • 17. 1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados. 3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa espécie. 4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição. 5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração. 6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais 17
  • 18. (juros, correção monetária e multa).8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura 9. Integram o presente Edital: Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição; Anexo II - Modelo das Declarações; 10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa. 18
  • 19. Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA) (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): ..................................... Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital. PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO1 ( ) - R$7.000,00 MÓDULO 2 ( ) - R$7.000,00 MÓDULO 3 ( ) - R$ 8.000,00 DADOS DO PROPONENTE NOME: ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF: DDD TELEFONE: FAX: CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: Local e data:.................................. Assinatura:...................................................................... 19
  • 20. P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270 (ANEXO II) DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que: 1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente; 2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração; 3. Sou residente na cidade de Araçatuba; 4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital; 5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba 1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Araçatuba, ........ de ............................. de 2013. ................................................................................................... (Nome e assinatura) 20
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