O documento discute a Lei de Acesso à Informação Pública no Brasil e seus princípios como publicidade máxima e transparência ativa. Também aborda como a descentralização, desterritorialização e democratização da informação contribuem para a participação cidadã e o exercício da democracia. Finalmente, destaca que o acesso à informação está intrinsecamente ligado ao exercício da cidadania na sociedade moderna.
Angela Maria Belloni Cuenca, Milena Maria de Araújo Lima Barbosa, Ivan França...
Celsiane Araújo - A ciência aberta e seu diálogo com a lei de acesso à informação
1. Celsiane Aline Vieira Araújo
Mestre em Gestão e Organização do Conhecimento – ECI/UFMG
Bolsista em Gestão em Ciência e Tecnologia da FAPEMIG – Projeto Periódicos de
Minas e Periódicos de Alagoas
2. A Lei n. 12.527/2011, também conhecida como Lei de
Acesso à Informação Pública (LAI), foi regulamentada
tendo como premissa o que já era garantido no inciso
XXXIII do art. 5º, no § 2º do art. 216 e no inciso II do § 3º do
art. 37 da Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988),
que é o acesso à informação pública produzida ou
guardada pelos órgãos públicos.
Inciso XXXIII do art. 5º: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.Capítulo I – dos Direitos e Deveres individuais e
Coletivos.
§ 2º do art. 216: Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação.
Inciso II do § 3º do art. 37: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e
indireta, regulando especialmente.
3. princípios para a LAI:
Princípio da publicidade máxima;
Princípio da transparência ativa e da obrigação de
publicar;
Princípio da abertura de dados;
Princípio da promoção de um governo aberto;
Princípio da criação de procedimentos que facilitem o
acesso.
4.
5. Desburocratização que vem sendo implementado pelo Governo
Federal desde 1979 contribui para a apropriação por parte do
servidor deste dispositivo legal que é a Lei de Acesso à Informação.
“reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão [...],
mediante a descentralização das decisões, a simplificação do
trabalho administrativo e a eliminação de formalidades [...]”.
Pelo Decreto nº 9.094, de 2017, o presidente Temer restaura
determina a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a
simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários
dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o
compartilhamento das informações”, dentre outras.
6. A prática de “descentralização do saber e desterritorialização
do conhecimento, a democratização da informação assume,
assim, um papel fundamental” (OLIVEIRA, 2013, p. 4).
Compreende-se que a descentralização, a desterritorialização e
a democratização deverão convergir para o compartilhamento
e a prática, ou seja, a capacitação desse sujeito usuário dessa
informação.
8. A cidadania [...] qualifica os participantes da vida do
Estado, o reconhecimento do indivíduo como pessoa
integrada na sociedade estatal (Art. 5º, LXXVII da
Constituição Federal), bem como, valida que o uso
consciente e de maneira inteligente da informação
pública disponível, influencia na participação popular
e no processo de democratização da sociedade
promovendo o exercício da democracia (SILVA;
OTTONICAR;YAFUSHI, 2017).
9. Ciência cidadã na vertente [...] de iniciativas orientadas
para a maior participação, intervenção e
empoderamento de cidadãos não só nas formas de
produção e uso, mas nos próprios rumos das pesquisas (ex.
Chikungunya). E o caso de Ferramentas abertas e
descentralizadas em favor da democratização e
apropriação cidadã da ciência e da tecnologia em favor
da inovação social.
10. Entende-se que o exercício da cidadania no Brasil e no mundo
está cada vez mais intrinsecamente ligado ao acesso e à
prática informacional. A sociedade pós-moderna, também
conhecida como sociedade da informação, tem passado por
evidente evolução no que tange às práticas tecnológicas mais
recentes.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) em 2016, 64,7% de toda população
brasileira com mais de 10 anos de idade está on-line. São
116 milhões de pessoas conectadas, o que retoma o quanto a
sociedade está absorvendo o aparato das TIC no seu cotidiano.
Disponível em: <www.ibge.gov.br>.