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RESOLUÇÃO Nº 015/2010 – CUP/UENP
Súmula: Aprova o Regulamento do Programa de
Iniciação Científica da Universidade
Estadual do Norte do Paraná - UENP
CONSIDERANDO proposta encaminhada pelo
Comitê de Iniciação Científica da Universidade;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho
Universitário Provisório da UENP em reunião realizada no dia 18 de maio de 2010,
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do
Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu
cargo, HOMOLOGA a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o
anexo que contém o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacarezinho, 18 de maio de 2010.
Dom Fernando José Penteado
Reitor
2
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP (ANEXO À
RESOLUÇÃO No
015/2010 – CUP/UENP)
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 1º O Programa de Iniciação Científica (PIC) da Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP), destina-se a iniciar estudantes de graduação na pesquisa
sob a forma de Iniciação Científica - IC, para disseminar o conhecimento científico e a
transferência de novas tecnologias e inovação, cuja coordenação, supervisão e
acompanhamento são feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -
PROPG
Art. 2º São objetivos do PIC-UENP:
I - estimular a participação de acadêmicos de graduação na pesquisa
científica, contribuindo para a formação e o engajamento de recursos
humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
II - desenvolver o conhecimento científico do orientado na aprendizagem de
técnicas e métodos de pesquisa;
III - possibilitar a qualificação de alunos para os programas de pós-graduação;
IV proporcionar maior interação entre a graduação e a pós - graduação;
V – estimular docentes pesquisadores a envolverem estudantes de graduação
nas atividades científicas, de desenvolvimento tecnológico e inovação;
3
VI - incentivar e fortalecer grupos de pesquisa da UENP, visando aumentar a
produtividade intelectual qualificada de pesquisadores e docentes da
instituição, além da inclusão de acadêmicos de graduação em tópicos atuais e
avançados de pesquisa.
Art. 3º O PIC-UENP apresenta duas modalidades:
I – Iniciação Científica Voluntária - ICV, que não é remunerada; e,
II – Iniciação Científica Remunerada - ICR, a qual é remunerada com bolsa.
§ 1º A implementação e manutenção das bolsas do Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC tem alocação de recursos oriundos do
Tesouro Nacional, de recursos próprios, de convênios e outras fontes de
financiamento.
§ 2º A concessão de bolsas é feita mediante seleção pública regida por
edital específico.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O PIC-UENP é coordenado pela PROPG que deve ser assessorada
por um Comitê Institucional de Iniciação Científica (CIC) com autonomia para emitir
pareceres referentes ao mérito científico, dimensionamento da proposta como
atividade de IC e viabilidade de execução.
Art. 5º O CIC é constituído por pesquisadores, preferencialmente doutores,
com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica,
indicados pelos Centros de Estudos, mediante publicação de editais internos para
composição das áreas de conhecimento do CNPq, sendo dois titulares e um suplente
por área; por dois representantes discentes, sendo um titular e um suplente; e por um
funcionário com a função de secretariar tal comitê.
4
§ 1º Poderão se inscrever todos os docentes da UENP, em regime de 40
horas semanais, com exceção dos docentes com contrato temporário.
§ 2º O mandato dos membros pesquisadores é de dois anos.
§ 3º O CIC é coordenado por um docente, membro do comitê,
preferencialmente com título de doutor e indicado pela PROPG.
§ 4º As deliberações do CIC serão tomadas por maioria simples, presente a
maioria absoluta de seus membros.
§ 5º Três (03) ausências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas
pelo Comitê, ou três (03) ausências consecutivas, justificadas ou não, dentro de um
mesmo mandato, implicam na substituição do membro.
§ 6º As decisões do CIC devem atender à Política Institucional de Pesquisa
da UENP.
§ 7º Na ausência do coordenador nas reuniões, as mesmas serão
presididas entre os integrantes do CIC de maior titulação, aquele que for mais antigo
na instituição.
8º Os representantes discentes serão indicados por votação entre os alunos
de IC (modalidades ICV e ICR) cadastrados no CIC, com vigência de 12 meses,
permitida uma recondução.
Art. 6º. São atribuições do CIC:
I - fazer cumprir as normas previstas por este regulamento, bem como as
instruções previstas pelas resoluções normativas das agências concedentes
das bolsas de iniciação científica;
II - definir, em conjunto com a PROPG, o calendário e os editais de seleção de
bolsistas;
5
III - analisar as propostas de ICR e realizar a classificação das mesmas nos
processos de seleção de bolsistas, podendo sugerir consultores ad hoc ,
quando necessário;
IV - participar da organização e acompanhar as atividades do evento
institucional anual de iniciação científica, bem como de outros eventos que
envolvam a participação dos acadêmicos de iniciação científica;
V - julgar recursos inerentes ao processo de seleção de bolsistas;
VI - prestar às agências concessoras das bolsas de iniciação científica todas
as informações que forem solicitadas;
VII - propor, à PROPG, critérios e medidas que levem ao aprimoramento da
Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da UENP;
VIII - indicar representantes, quando necessário;
IX - realizar outras atividades correlacionadas às descritas anteriormente.
Art. 7º São atribuições do coordenador do CIC:
I - convocar e presidir as reuniões do CIC;
II - coordenar e acompanhar a execução das atividades do PIC;
III - representar a UENP junto às agências concedentes de bolsas de iniciação
científica;
IV - zelar pelo bom andamento das reuniões do CIC e, se necessário, solicitar
à PROPG a substituição de membros ausentes sem justificativas ou com
justificativas não aceitas, ou que ultrapassarem o limite de ausências ou que
6
solicitem tal substituição.
V - executar as ações que sejam necessárias para garantir o bom andamento
das atividades de iniciação científica;
VI - divulgar as informações pertinentes ao programa;
VII - responsabilizar-se pela emissão de certificados e declarações referentes
ao programa.
Art. 8º. Para o gerenciamento das bolsas de Iniciação Científica provenientes
de programas específicos como: Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação-CIBIT, PIBIC Júnior, PIBIC-Ações Afirmativas, entre outros, o CIC deverá
compor subcomitês, formados por membros do próprio CIC, presididos por um
coordenador indicado pelos membros do CIC, para o devido atendimento às
diferentes naturezas dos programas.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS
Art. 9ºSão requisitos do docente candidato a orientador, para fins de inscrição
no PIC:
I - possuir titulação mínima de Mestre, obtida em Programa de Pós-Graduação
reconhecido nos termos das resoluções institucionais;
II - para ICR e ICV, ser docente do magistério público do ensino superior do
Estado do Paraná, lotado na UENP, com regime de trabalho não inferior a 40
horas semanais;
III - os professores colaboradores em regime de trabalho não inferior a 20
horas semanais, podem orientar ICV;
7
IV - estar desempenhando regularmente as suas funções durante toda a
vigência da bolsa;
V - não estar afastado integralmente ou parcialmente, por um tempo não
superior a 30 dias;
VI - integrar Grupo de Pesquisa, cadastrado no CNPq, atualizado e certificado
pela UENP, quando concorrer à ICR;
VII - não estar inadimplente com os programas de IC, pesquisa e pós-
graduação;
VIII - apresentar proposta de trabalho de IC vinculada a uma atividade de
pesquisa aprovada pelos respectivos Centros de Estudo e cadastrada no Setor
de Cadastro das Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino (SECAPEE) até
a data limite de inscrição, com vigências compatíveis, em formulário próprio,
disponibilizado em edital de seleção de candidatos orientadores para o
programa de ICR; e para ICV, em formulário próprio, disponibilizado como
Anexo I, nesta Resolução.
IX - possuir currículo atualizado (defasagem máxima de três meses) na
Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 10º São compromissos do docente candidato a orientador:
I - escolher e indicar o(s) acadêmico(s) com perfil e desempenho escolar
compatíveis com as atividades previstas, informando, inclusive, a ordem de
preferência da modalidade de bolsa, quando for o caso;
II - orientar regularmente o acadêmico nas distintas fases do trabalho
científico, incluindo a elaboração de relatórios parcial e final, bem como os
8
resultados a serem apresentados em eventos científicos;
III - comunicar imediata e formalmente à PROPG/CIC, qualquer modalidade de
afastamento superior a 30 dias;
IV - comunicar imediata e formalmente à PROPG/CIC, com justificativas,
eventuais problemas e possíveis alterações relacionadas ao desenvolvimento
do projeto;
V - solicitar, com justificativas, a exclusão de um bolsista, podendo indicar
novo discente para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais
adotados pela UENP;
VI - incluir nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do
bolsista;
VII - participar da organização do evento institucional anual de iniciação
científica, Encontro Anual de Iniciação Científica (EAIC).
Art. 11. São requisitos do discente candidato à iniciação científica, para
fins de inscrição no PIC da UENP:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II - não possuir inadimplência com os Programas de Iniciação Científica
III - não estar vinculado a outro Programa de Iniciação Científica;
IV - possuir currículo atualizado (defasagem máxima de três meses) na
Plataforma Lattes do CNPq;
V - possuir disponibilidade para dedicação ao desenvolvimento do projeto de
9
iniciação científica apresentado de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para
a modalidade voluntária (ICV); e de 20 (vinte) horas semanais para a
modalidade remunerada (ICR);
VI - não possuir vínculo empregatício, não usufruir de outras modalidades de
bolsa e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, no
caso de ICR.
Art. 12. São compromissos do discente candidato à IC:
I - dedicar-se às atividades de pesquisa ininterruptamente ao longo do período
de vigência do projeto;
II - executar o plano de trabalho e cumpri-lo integralmente;
III - reunir-se regularmente com o orientador para receber orientação sobre as
distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios, bem
como os resultados a serem apresentados em eventos científicos;
IV - apresentar, obrigatoriamente, o relatório parcial e final das atividades
desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas,
contemplando os resultados já alcançados e permitindo constatar seu
desempenho naquele período;
V - para ICR, apresentar obrigatoriamente, os resultados da pesquisa no
Encontro Anual de Iniciação Científica/EAIC;
VI - para ICV, apresentar os resultados da pesquisa em evento científico,
preferencialmente no EAIC;
VII - fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à condição de
acadêmico do Programa de Iniciação Científica da UENP e de bolsista do
órgão financiador, quando for o caso;
10
VIII - manter-se, durante toda a vigência do projeto, atendendo a todos os
requisitos exigidos para a inscrição;
IX - cumprir o mínimo de 240 (duzentas e quarenta) horas para certificação de
participação no Programa de Iniciação Científica;
X - providenciar seguro de acidentes pessoais.
CAPÍTULO IV
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA (ICV)
Art. 13. A participação de acadêmicos no Programa de Iniciação
Científica (PIC) da UENP, na modalidade voluntária, pode ser feita a qualquer tempo
por meio de uma proposta de trabalho, apresentada por um professor orientador,
conforme as instruções previstas neste regulamento.
Parágrafo único. As propostas que envolvam pesquisas com animais ou
seres humanos somente devem ser encaminhadas à Comissão de Pesquisa do
Centro de Estudo, após a análise e parecer do respectivo Comitê de Ética, sob pena
de reprovação na pré-análise documental.
Art. 14. A proposta de trabalho de ICV tem vigência de um (01) ano e é
vinculada à atividade de pesquisa do docente orientador, conforme registro mantido
pela PROPG/SECAPEE.
§ 1º A proposta de trabalho deve caracterizar-se como parte integrante da
atividade de pesquisa do orientador, sem, contudo, abranger sua totalidade.
§ 2º A proposta deverá ser aprovada pelos respectivos Centros de Estudos e
ser cadastrada no Setor de Cadastro das Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino
(SECAPEE). Os prazos passarão a vigorar a partir da data de registro no SECAPEE
11
§ 3º A proposta de trabalho é apresentada por meio de formulário próprio,
disponibilizado como Anexo I, nesta Resolução.
Art. 15. As propostas para o ICV não são aceitas para análise nos
seguintes casos:
I - documentação incompleta;
II - propostas de trabalho de ICV não originais;
III - o proponente não atender aos requisitos e compromissos estabelecidos
por este regulamento.
Art. 16. Não é permitida a substituição do orientador.
Art. 17. O cancelamento da proposta de ICV pode ser solicitado pelo
docente orientador, devidamente justificado à Comissão de Pesquisa do Centro de
Estudo afeto, a qual faz a análise da justificativa e emite parecer.
§ 1º No caso de desistência ou de desempenho insuficiente do orientado, o
orientador, após cancelar a proposta de trabalho, pode apresentar uma nova
proposta com outro discente sob sua orientação.
§ 2º Os planos de trabalho cancelados geram certificados, desde que
atendam o disposto no Inciso IX do Artigo 12.
Art. 18. Cada docente pode assumir até 3(três) orientações de ICV, para
efeito de certificação.
CAPÍTULO V
DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA REMUNERADA (ICR)
12
Art. 19. A ICR se dá pela concessão de bolsas a partir de editais
específicos publicados pela PROPG.
§ 1º Os editais são publicados anualmente e devem obedecer rigorosamente
às Resoluções Normativas das Agências concessoras das bolsas e às exigências
explicitadas por este regulamento.
§ 2º As propostas que envolvam pesquisas com animais ou seres humanos
somente devem ser encaminhadas à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo,
após a análise e parecer do respectivo Comitê de Ética, sob pena de reprovação na
pré-análise documental.
Art. 20. A distribuição das bolsas é feita seguindo o critério de produção
científica do orientador, determinado por edital, proporcionalmente à demanda
original de cada área, assegurando o mínimo de uma bolsa por área do
conhecimento (desde que haja, no mínimo, esta demanda).
Art. 21. Os editais são redigidos pelo CIC, em conjunto com a PROPG, e
devem conter em seu texto critérios objetivos de valoração que determinem a
distribuição das bolsas.
Art. 22. Não é permitida a substituição de orientador.
Art. 23. A substituição de bolsista deve ser solicitada ao CIC, mediante
justificativa, e pelo menos 120 dias antes do encerramento da vigência da bolsa.
Parágrafo único. Os acadêmicos desligados não podem retornar ao
programa no período da vigência da proposta e só recebem certificado se atenderem
ao disposto no Inciso IX do Artigo 12.
Art. 24. O cancelamento da proposta de ICR pode ser solicitado pelo
docente orientador, devidamente justificado ao CIC, que faz a análise da justificativa
13
e emite parecer.
Art. 25. O docente doutor poderá assumir até duas orientações e o docente
mestre poderá assumir uma orientação.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 26. Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo orientado
durante a vigência da proposta, o discente deve entregar relatórios semestral e final,
em formulário próprio, disponibilizado em edital de seleção de candidatos
orientadores para o programa de ICR e em formulário próprio disponibilizado como
Anexo II desta resolução, para ICV.
Parágrafo único. Os relatórios das atividades são protocolados à PROPG,
que encaminha o processo à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo afeto ao
docente orientador, para análise e parecer, que posteriormente encaminhará ao CIC.
Art. 27. O prazo para entrega dos relatórios semestral e final de ICR será
estipulado no edital de envio de proposta, para ICV os prazos serão decorrentes da
data de registro no SECAPEE.
Parágrafo único A não entrega do relatório semestral implica cancelamento
da proposta.
Art. 28. A não entrega ou não aprovação dos relatórios exclui o docente
orientador e o discente dos processos da seleção de Iniciação Científica
subseqüentes.
Art. 29. Após a aprovação do relatório final, o docente orientador e o(s)
discente(s) recebem certificados de participação no programa, emitidos pela PROPG.
14
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Fica prorrogado o mandato de membros do atual Comitê pelo
período de 1 (um) ano, respeitando os critérios de classificação desta Resolução, por
área do conhecimento, até completar 50% do novo Comitê.
Art. 31. A UENP providenciará seguro de acidentes pessoais aos
discentes que participam do PIBIC-UENP, mediante solicitação à PROPG, por meio
de listagem emitida pela Direção de Centro de Estudo afeto.
Art. 32. Os casos não previstos neste regulamento são analisados e
julgados pelo CIC da UENP, cabendo recurso ao CEPE.
15
ANEXO I
FORMULÁRIO
PROPOSTA DE TRABALHO PARA ICV
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E OU LINHA DE PESQUISA
DO GRUPO DE PESQUISA DO ORIENTADOR
1.1 TITULO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO E REGISTRADO NA
INSTITUIÇÃO
...............................................................................................................................
1.2 ÁREAS DO CONHECIMENTO
a) Nome da grande área: ...........................................................................
Número de código: ......................................................................................
b) Nome da área: ..........................................................................................
Número do código:........................................................................................
c) Número da subárea: .................................................................................
Número de código: .......................................................................................
1.3 NOME DO COORDENADOR DO PROJETO PESQUISA APROVADO E
REGISTRADO NA INSTITUIÇÃO
..........................................................................................................
1.4 ÁREA:
1.5 VIGÊNCIA DO PROJETO:
INÍCIO: TÉRMINO:
Observação: A descrição da proposta de trabalho de iniciação cientifica, deverá ser
formatada em espaçamento 1,5 cm, fonte arial 12. Contendo obrigatoriamente, na
proposta de trabalho: introdução, justificativa(s), objetivo(s), metodologia (material e
métodos), referências bibliográficas (normas da ABNT em vigor) e cronograma das
atividades.
2 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
16
2.1 TÍTULO:
2.2 NOME DO ALUNO:
2.3 NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR:
2.4 RESUMO: (máximo 250 palavras)
2.5 PALAVRAS-CHAVE: (03)
2.6 INTRODUÇÃO:
2.7 JUSTIFICATIVA(S):
2.8 OBJETIVOS(S):
2.9 METODOLOGIA (material e métodos):
2.10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (normas da ABNT em vigor):
2.11 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: citar as atividades e os meses
correspondentes ao seu desenvolvimento.
3 ÉTICA EM PESQUISA
3.1 O TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENVOLVE DIRETAMENTE
PESQUISAS COM SERES HUMANOS? SIM ( ) NÃO ( )
Atenção: em caso afirmativo, deve ser anexado o parecer do Comitê de Ética
em Pesquisa em conformidade com as exigências da Resolução nº 196/96 da
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
4 QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA
4.1 O TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENVOLVE PESQUISAS COM
ORGÂNICOS GENETICAMENTE MODIFICADOS? SIM ( ) NÃO ( )
Em caso afirmativo responda: O laboratório onde será desenvolvido o trabalho
possui o certificado de qualidade em biossegurança? Sim ( ) Não ( )
PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA DO CENTRO DE ESTUDO:
Data ...../....../...... Assinatura dos membros da Comissão
17
ANEXO II
FORMULÁRIO
PROPOSTA DE RELATÓRIO DE ICV
1.1 RELATÓRIO: (Assinalar)
SEMESTRAL/PARCIAL ( ) FINAL/CONCLUSÃO ( )
1.2 NOME DO BOLSISTA:
1.3 NOME DO ORIENTADOR/ÁREA DE CONHECIMENTO:
1.4 TÍTULO DO PROJETO
1.5 ANO/CURSO DO ACADÊMICO:
2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: listar a metodologia desenvolvida até o
momento, de acordo com o cronograma inicial apresentado, bem como os objetivos
alcançados. Para o relatório final apresentar também, os resultados e conclusão.
3 ADEQUAÇÕES/ALTERAÇÕES OCORRIDAS: citar adequações realizadas e/ou
alterações ocorridas no plano de trabalho apresentado inicialmente com as
respectivas justificativas.
4 DIFICULDADES ENCONTRADAS/CRÍTICAS OU SUGESTÕES: descrever.
5 PARECERES DO ORIENTADOR:
5.1 QUANTO AO DESEMPENHO DO BOLSISTA NO PROJETO
5.2. QUANTO AO RELATÓRIO DO BOLSISTA
18
6 PARTICIPAÇÃO DO BOLSISTA EM DIVULGAÇÕES CIENTÍFICAS: relacionar as
participações realizadas em congressos, seminários, encontros, etc. e/ou
publicações em periódicos, no período de vigência deste relatório anexando cópia
dos comprovantes.
Atenção: o preenchimento do próximo item é obrigatório somente quando tratar-se
de Relatório Final/Conclusão
7 INFORMAR O DESTINO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA APÓS A
CONCLUSÃO DO ÁREA DE GRADUAÇÃO OU ATUAÇÃO COMO BOLSISTA:
7.1. Pós-Graduação: Especialização ( ) Mestrado( ) Doutorado ( )
7.2. Mercado de Trabalho: Público ( ) Privado ( )
7.3. Outros (citar): ______________________________________________
7.4. Sem atividade futura ( )
8. DATA E ASSINATURAS: ____/____/______
_____________________ _____________________
Assinatura do Acadêmico Assinatura do Orientador
PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA DO CENTRO DE ESTUDO:
Data ...../....../...... Assinatura dos membros da Comissão

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  • 1. 1 RESOLUÇÃO Nº 015/2010 – CUP/UENP Súmula: Aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP CONSIDERANDO proposta encaminhada pelo Comitê de Iniciação Científica da Universidade; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Universitário Provisório da UENP em reunião realizada no dia 18 de maio de 2010, O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o anexo que contém o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho, 18 de maio de 2010. Dom Fernando José Penteado Reitor
  • 2. 2 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP (ANEXO À RESOLUÇÃO No 015/2010 – CUP/UENP) CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 1º O Programa de Iniciação Científica (PIC) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), destina-se a iniciar estudantes de graduação na pesquisa sob a forma de Iniciação Científica - IC, para disseminar o conhecimento científico e a transferência de novas tecnologias e inovação, cuja coordenação, supervisão e acompanhamento são feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPG Art. 2º São objetivos do PIC-UENP: I - estimular a participação de acadêmicos de graduação na pesquisa científica, contribuindo para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; II - desenvolver o conhecimento científico do orientado na aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa; III - possibilitar a qualificação de alunos para os programas de pós-graduação; IV proporcionar maior interação entre a graduação e a pós - graduação; V – estimular docentes pesquisadores a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, de desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • 3. 3 VI - incentivar e fortalecer grupos de pesquisa da UENP, visando aumentar a produtividade intelectual qualificada de pesquisadores e docentes da instituição, além da inclusão de acadêmicos de graduação em tópicos atuais e avançados de pesquisa. Art. 3º O PIC-UENP apresenta duas modalidades: I – Iniciação Científica Voluntária - ICV, que não é remunerada; e, II – Iniciação Científica Remunerada - ICR, a qual é remunerada com bolsa. § 1º A implementação e manutenção das bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC tem alocação de recursos oriundos do Tesouro Nacional, de recursos próprios, de convênios e outras fontes de financiamento. § 2º A concessão de bolsas é feita mediante seleção pública regida por edital específico. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º O PIC-UENP é coordenado pela PROPG que deve ser assessorada por um Comitê Institucional de Iniciação Científica (CIC) com autonomia para emitir pareceres referentes ao mérito científico, dimensionamento da proposta como atividade de IC e viabilidade de execução. Art. 5º O CIC é constituído por pesquisadores, preferencialmente doutores, com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, indicados pelos Centros de Estudos, mediante publicação de editais internos para composição das áreas de conhecimento do CNPq, sendo dois titulares e um suplente por área; por dois representantes discentes, sendo um titular e um suplente; e por um funcionário com a função de secretariar tal comitê.
  • 4. 4 § 1º Poderão se inscrever todos os docentes da UENP, em regime de 40 horas semanais, com exceção dos docentes com contrato temporário. § 2º O mandato dos membros pesquisadores é de dois anos. § 3º O CIC é coordenado por um docente, membro do comitê, preferencialmente com título de doutor e indicado pela PROPG. § 4º As deliberações do CIC serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. § 5º Três (03) ausências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pelo Comitê, ou três (03) ausências consecutivas, justificadas ou não, dentro de um mesmo mandato, implicam na substituição do membro. § 6º As decisões do CIC devem atender à Política Institucional de Pesquisa da UENP. § 7º Na ausência do coordenador nas reuniões, as mesmas serão presididas entre os integrantes do CIC de maior titulação, aquele que for mais antigo na instituição. 8º Os representantes discentes serão indicados por votação entre os alunos de IC (modalidades ICV e ICR) cadastrados no CIC, com vigência de 12 meses, permitida uma recondução. Art. 6º. São atribuições do CIC: I - fazer cumprir as normas previstas por este regulamento, bem como as instruções previstas pelas resoluções normativas das agências concedentes das bolsas de iniciação científica; II - definir, em conjunto com a PROPG, o calendário e os editais de seleção de bolsistas;
  • 5. 5 III - analisar as propostas de ICR e realizar a classificação das mesmas nos processos de seleção de bolsistas, podendo sugerir consultores ad hoc , quando necessário; IV - participar da organização e acompanhar as atividades do evento institucional anual de iniciação científica, bem como de outros eventos que envolvam a participação dos acadêmicos de iniciação científica; V - julgar recursos inerentes ao processo de seleção de bolsistas; VI - prestar às agências concessoras das bolsas de iniciação científica todas as informações que forem solicitadas; VII - propor, à PROPG, critérios e medidas que levem ao aprimoramento da Política Institucional de Pesquisa e Pós-Graduação da UENP; VIII - indicar representantes, quando necessário; IX - realizar outras atividades correlacionadas às descritas anteriormente. Art. 7º São atribuições do coordenador do CIC: I - convocar e presidir as reuniões do CIC; II - coordenar e acompanhar a execução das atividades do PIC; III - representar a UENP junto às agências concedentes de bolsas de iniciação científica; IV - zelar pelo bom andamento das reuniões do CIC e, se necessário, solicitar à PROPG a substituição de membros ausentes sem justificativas ou com justificativas não aceitas, ou que ultrapassarem o limite de ausências ou que
  • 6. 6 solicitem tal substituição. V - executar as ações que sejam necessárias para garantir o bom andamento das atividades de iniciação científica; VI - divulgar as informações pertinentes ao programa; VII - responsabilizar-se pela emissão de certificados e declarações referentes ao programa. Art. 8º. Para o gerenciamento das bolsas de Iniciação Científica provenientes de programas específicos como: Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação-CIBIT, PIBIC Júnior, PIBIC-Ações Afirmativas, entre outros, o CIC deverá compor subcomitês, formados por membros do próprio CIC, presididos por um coordenador indicado pelos membros do CIC, para o devido atendimento às diferentes naturezas dos programas. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS Art. 9ºSão requisitos do docente candidato a orientador, para fins de inscrição no PIC: I - possuir titulação mínima de Mestre, obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido nos termos das resoluções institucionais; II - para ICR e ICV, ser docente do magistério público do ensino superior do Estado do Paraná, lotado na UENP, com regime de trabalho não inferior a 40 horas semanais; III - os professores colaboradores em regime de trabalho não inferior a 20 horas semanais, podem orientar ICV;
  • 7. 7 IV - estar desempenhando regularmente as suas funções durante toda a vigência da bolsa; V - não estar afastado integralmente ou parcialmente, por um tempo não superior a 30 dias; VI - integrar Grupo de Pesquisa, cadastrado no CNPq, atualizado e certificado pela UENP, quando concorrer à ICR; VII - não estar inadimplente com os programas de IC, pesquisa e pós- graduação; VIII - apresentar proposta de trabalho de IC vinculada a uma atividade de pesquisa aprovada pelos respectivos Centros de Estudo e cadastrada no Setor de Cadastro das Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino (SECAPEE) até a data limite de inscrição, com vigências compatíveis, em formulário próprio, disponibilizado em edital de seleção de candidatos orientadores para o programa de ICR; e para ICV, em formulário próprio, disponibilizado como Anexo I, nesta Resolução. IX - possuir currículo atualizado (defasagem máxima de três meses) na Plataforma Lattes do CNPq. Art. 10º São compromissos do docente candidato a orientador: I - escolher e indicar o(s) acadêmico(s) com perfil e desempenho escolar compatíveis com as atividades previstas, informando, inclusive, a ordem de preferência da modalidade de bolsa, quando for o caso; II - orientar regularmente o acadêmico nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios parcial e final, bem como os
  • 8. 8 resultados a serem apresentados em eventos científicos; III - comunicar imediata e formalmente à PROPG/CIC, qualquer modalidade de afastamento superior a 30 dias; IV - comunicar imediata e formalmente à PROPG/CIC, com justificativas, eventuais problemas e possíveis alterações relacionadas ao desenvolvimento do projeto; V - solicitar, com justificativas, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo discente para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela UENP; VI - incluir nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem a participação efetiva do bolsista; VII - participar da organização do evento institucional anual de iniciação científica, Encontro Anual de Iniciação Científica (EAIC). Art. 11. São requisitos do discente candidato à iniciação científica, para fins de inscrição no PIC da UENP: I - estar regularmente matriculado em curso de graduação; II - não possuir inadimplência com os Programas de Iniciação Científica III - não estar vinculado a outro Programa de Iniciação Científica; IV - possuir currículo atualizado (defasagem máxima de três meses) na Plataforma Lattes do CNPq; V - possuir disponibilidade para dedicação ao desenvolvimento do projeto de
  • 9. 9 iniciação científica apresentado de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para a modalidade voluntária (ICV); e de 20 (vinte) horas semanais para a modalidade remunerada (ICR); VI - não possuir vínculo empregatício, não usufruir de outras modalidades de bolsa e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, no caso de ICR. Art. 12. São compromissos do discente candidato à IC: I - dedicar-se às atividades de pesquisa ininterruptamente ao longo do período de vigência do projeto; II - executar o plano de trabalho e cumpri-lo integralmente; III - reunir-se regularmente com o orientador para receber orientação sobre as distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios, bem como os resultados a serem apresentados em eventos científicos; IV - apresentar, obrigatoriamente, o relatório parcial e final das atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas, contemplando os resultados já alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele período; V - para ICR, apresentar obrigatoriamente, os resultados da pesquisa no Encontro Anual de Iniciação Científica/EAIC; VI - para ICV, apresentar os resultados da pesquisa em evento científico, preferencialmente no EAIC; VII - fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à condição de acadêmico do Programa de Iniciação Científica da UENP e de bolsista do órgão financiador, quando for o caso;
  • 10. 10 VIII - manter-se, durante toda a vigência do projeto, atendendo a todos os requisitos exigidos para a inscrição; IX - cumprir o mínimo de 240 (duzentas e quarenta) horas para certificação de participação no Programa de Iniciação Científica; X - providenciar seguro de acidentes pessoais. CAPÍTULO IV DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA (ICV) Art. 13. A participação de acadêmicos no Programa de Iniciação Científica (PIC) da UENP, na modalidade voluntária, pode ser feita a qualquer tempo por meio de uma proposta de trabalho, apresentada por um professor orientador, conforme as instruções previstas neste regulamento. Parágrafo único. As propostas que envolvam pesquisas com animais ou seres humanos somente devem ser encaminhadas à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo, após a análise e parecer do respectivo Comitê de Ética, sob pena de reprovação na pré-análise documental. Art. 14. A proposta de trabalho de ICV tem vigência de um (01) ano e é vinculada à atividade de pesquisa do docente orientador, conforme registro mantido pela PROPG/SECAPEE. § 1º A proposta de trabalho deve caracterizar-se como parte integrante da atividade de pesquisa do orientador, sem, contudo, abranger sua totalidade. § 2º A proposta deverá ser aprovada pelos respectivos Centros de Estudos e ser cadastrada no Setor de Cadastro das Atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino (SECAPEE). Os prazos passarão a vigorar a partir da data de registro no SECAPEE
  • 11. 11 § 3º A proposta de trabalho é apresentada por meio de formulário próprio, disponibilizado como Anexo I, nesta Resolução. Art. 15. As propostas para o ICV não são aceitas para análise nos seguintes casos: I - documentação incompleta; II - propostas de trabalho de ICV não originais; III - o proponente não atender aos requisitos e compromissos estabelecidos por este regulamento. Art. 16. Não é permitida a substituição do orientador. Art. 17. O cancelamento da proposta de ICV pode ser solicitado pelo docente orientador, devidamente justificado à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo afeto, a qual faz a análise da justificativa e emite parecer. § 1º No caso de desistência ou de desempenho insuficiente do orientado, o orientador, após cancelar a proposta de trabalho, pode apresentar uma nova proposta com outro discente sob sua orientação. § 2º Os planos de trabalho cancelados geram certificados, desde que atendam o disposto no Inciso IX do Artigo 12. Art. 18. Cada docente pode assumir até 3(três) orientações de ICV, para efeito de certificação. CAPÍTULO V DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA REMUNERADA (ICR)
  • 12. 12 Art. 19. A ICR se dá pela concessão de bolsas a partir de editais específicos publicados pela PROPG. § 1º Os editais são publicados anualmente e devem obedecer rigorosamente às Resoluções Normativas das Agências concessoras das bolsas e às exigências explicitadas por este regulamento. § 2º As propostas que envolvam pesquisas com animais ou seres humanos somente devem ser encaminhadas à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo, após a análise e parecer do respectivo Comitê de Ética, sob pena de reprovação na pré-análise documental. Art. 20. A distribuição das bolsas é feita seguindo o critério de produção científica do orientador, determinado por edital, proporcionalmente à demanda original de cada área, assegurando o mínimo de uma bolsa por área do conhecimento (desde que haja, no mínimo, esta demanda). Art. 21. Os editais são redigidos pelo CIC, em conjunto com a PROPG, e devem conter em seu texto critérios objetivos de valoração que determinem a distribuição das bolsas. Art. 22. Não é permitida a substituição de orientador. Art. 23. A substituição de bolsista deve ser solicitada ao CIC, mediante justificativa, e pelo menos 120 dias antes do encerramento da vigência da bolsa. Parágrafo único. Os acadêmicos desligados não podem retornar ao programa no período da vigência da proposta e só recebem certificado se atenderem ao disposto no Inciso IX do Artigo 12. Art. 24. O cancelamento da proposta de ICR pode ser solicitado pelo docente orientador, devidamente justificado ao CIC, que faz a análise da justificativa
  • 13. 13 e emite parecer. Art. 25. O docente doutor poderá assumir até duas orientações e o docente mestre poderá assumir uma orientação. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO Art. 26. Para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo orientado durante a vigência da proposta, o discente deve entregar relatórios semestral e final, em formulário próprio, disponibilizado em edital de seleção de candidatos orientadores para o programa de ICR e em formulário próprio disponibilizado como Anexo II desta resolução, para ICV. Parágrafo único. Os relatórios das atividades são protocolados à PROPG, que encaminha o processo à Comissão de Pesquisa do Centro de Estudo afeto ao docente orientador, para análise e parecer, que posteriormente encaminhará ao CIC. Art. 27. O prazo para entrega dos relatórios semestral e final de ICR será estipulado no edital de envio de proposta, para ICV os prazos serão decorrentes da data de registro no SECAPEE. Parágrafo único A não entrega do relatório semestral implica cancelamento da proposta. Art. 28. A não entrega ou não aprovação dos relatórios exclui o docente orientador e o discente dos processos da seleção de Iniciação Científica subseqüentes. Art. 29. Após a aprovação do relatório final, o docente orientador e o(s) discente(s) recebem certificados de participação no programa, emitidos pela PROPG.
  • 14. 14 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Fica prorrogado o mandato de membros do atual Comitê pelo período de 1 (um) ano, respeitando os critérios de classificação desta Resolução, por área do conhecimento, até completar 50% do novo Comitê. Art. 31. A UENP providenciará seguro de acidentes pessoais aos discentes que participam do PIBIC-UENP, mediante solicitação à PROPG, por meio de listagem emitida pela Direção de Centro de Estudo afeto. Art. 32. Os casos não previstos neste regulamento são analisados e julgados pelo CIC da UENP, cabendo recurso ao CEPE.
  • 15. 15 ANEXO I FORMULÁRIO PROPOSTA DE TRABALHO PARA ICV 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E OU LINHA DE PESQUISA DO GRUPO DE PESQUISA DO ORIENTADOR 1.1 TITULO DO PROJETO DE PESQUISA APROVADO E REGISTRADO NA INSTITUIÇÃO ............................................................................................................................... 1.2 ÁREAS DO CONHECIMENTO a) Nome da grande área: ........................................................................... Número de código: ...................................................................................... b) Nome da área: .......................................................................................... Número do código:........................................................................................ c) Número da subárea: ................................................................................. Número de código: ....................................................................................... 1.3 NOME DO COORDENADOR DO PROJETO PESQUISA APROVADO E REGISTRADO NA INSTITUIÇÃO .......................................................................................................... 1.4 ÁREA: 1.5 VIGÊNCIA DO PROJETO: INÍCIO: TÉRMINO: Observação: A descrição da proposta de trabalho de iniciação cientifica, deverá ser formatada em espaçamento 1,5 cm, fonte arial 12. Contendo obrigatoriamente, na proposta de trabalho: introdução, justificativa(s), objetivo(s), metodologia (material e métodos), referências bibliográficas (normas da ABNT em vigor) e cronograma das atividades. 2 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
  • 16. 16 2.1 TÍTULO: 2.2 NOME DO ALUNO: 2.3 NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR: 2.4 RESUMO: (máximo 250 palavras) 2.5 PALAVRAS-CHAVE: (03) 2.6 INTRODUÇÃO: 2.7 JUSTIFICATIVA(S): 2.8 OBJETIVOS(S): 2.9 METODOLOGIA (material e métodos): 2.10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (normas da ABNT em vigor): 2.11 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: citar as atividades e os meses correspondentes ao seu desenvolvimento. 3 ÉTICA EM PESQUISA 3.1 O TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENVOLVE DIRETAMENTE PESQUISAS COM SERES HUMANOS? SIM ( ) NÃO ( ) Atenção: em caso afirmativo, deve ser anexado o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa em conformidade com as exigências da Resolução nº 196/96 da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. 4 QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA 4.1 O TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA ENVOLVE PESQUISAS COM ORGÂNICOS GENETICAMENTE MODIFICADOS? SIM ( ) NÃO ( ) Em caso afirmativo responda: O laboratório onde será desenvolvido o trabalho possui o certificado de qualidade em biossegurança? Sim ( ) Não ( ) PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA DO CENTRO DE ESTUDO: Data ...../....../...... Assinatura dos membros da Comissão
  • 17. 17 ANEXO II FORMULÁRIO PROPOSTA DE RELATÓRIO DE ICV 1.1 RELATÓRIO: (Assinalar) SEMESTRAL/PARCIAL ( ) FINAL/CONCLUSÃO ( ) 1.2 NOME DO BOLSISTA: 1.3 NOME DO ORIENTADOR/ÁREA DE CONHECIMENTO: 1.4 TÍTULO DO PROJETO 1.5 ANO/CURSO DO ACADÊMICO: 2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: listar a metodologia desenvolvida até o momento, de acordo com o cronograma inicial apresentado, bem como os objetivos alcançados. Para o relatório final apresentar também, os resultados e conclusão. 3 ADEQUAÇÕES/ALTERAÇÕES OCORRIDAS: citar adequações realizadas e/ou alterações ocorridas no plano de trabalho apresentado inicialmente com as respectivas justificativas. 4 DIFICULDADES ENCONTRADAS/CRÍTICAS OU SUGESTÕES: descrever. 5 PARECERES DO ORIENTADOR: 5.1 QUANTO AO DESEMPENHO DO BOLSISTA NO PROJETO 5.2. QUANTO AO RELATÓRIO DO BOLSISTA
  • 18. 18 6 PARTICIPAÇÃO DO BOLSISTA EM DIVULGAÇÕES CIENTÍFICAS: relacionar as participações realizadas em congressos, seminários, encontros, etc. e/ou publicações em periódicos, no período de vigência deste relatório anexando cópia dos comprovantes. Atenção: o preenchimento do próximo item é obrigatório somente quando tratar-se de Relatório Final/Conclusão 7 INFORMAR O DESTINO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA APÓS A CONCLUSÃO DO ÁREA DE GRADUAÇÃO OU ATUAÇÃO COMO BOLSISTA: 7.1. Pós-Graduação: Especialização ( ) Mestrado( ) Doutorado ( ) 7.2. Mercado de Trabalho: Público ( ) Privado ( ) 7.3. Outros (citar): ______________________________________________ 7.4. Sem atividade futura ( ) 8. DATA E ASSINATURAS: ____/____/______ _____________________ _____________________ Assinatura do Acadêmico Assinatura do Orientador PARECER DA COMISSÃO DE PESQUISA DO CENTRO DE ESTUDO: Data ...../....../...... Assinatura dos membros da Comissão