O documento discute a evolução da gestão ambiental corporativa e formas de incorporar melhores práticas nos resultados das empresas. Ele apresenta a visão contemporânea da gestão ambiental, a evolução da sustentabilidade empresarial, instrumentos e sistemas de gestão ambiental, e ações para melhorar a gestão ambiental, incluindo licitações sustentáveis.
1. 8º Encontro com Fornecedores Chesf
Como Incorporar MelhoriasComo Incorporar Melhorias
nos Resultados Corporativosnos Resultados Corporativos
da Gestão Ambientalda Gestão Ambiental
SPE – JulhoSPE – Julho // 20122012
2. Visão Contemporânea da Gestão AmbientalVisão Contemporânea da Gestão Ambiental
• As empresas têm se defrontado com um processo crescente
de cobrança por uma postura responsável e de
comprometimento com o meio ambiente;
• Esta cobrança tem influenciado as formas de gestão e
planejamento, sob pressão crescente dos órgãos
reguladores e fiscalizadores, das organizações não
governamentais e, principalmente, do próprio mercado,
incluindo as entidades financiadoras, como bancos,
seguradoras e os próprios consumidores;
• A implantação sistematizada de processos de Gestão
Ambiental tem sido uma das respostas das empresas a este
conjunto de pressões.
3. Evolução da Sustentabilidade EmpresarialEvolução da Sustentabilidade Empresarial
TempoEconômicoEconômico
FinanceiroFinanceiro
EconômicoEconômico
FinanceiroFinanceiro
++
SocialSocial
EconômicoEconômico
FinanceiroFinanceiro
++
SocialSocial
++
AmbientalAmbiental
4. Como isso se manifesta atualmente ?Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos LegaisAspectos Legais
Formação de passivos (multas, paralisação da
construção e operação, perda de receita).
Avanços na legislação ambiental brasileira
(abrangência e exigência);
5. Como isso se manifesta atualmente ?Como isso se manifesta atualmente ?
Aspectos deAspectos de
MercadoMercado
Valorização das ações da empresa nas bolsas de valores
(ISE - Bovespa; DJSI – Bolsa de NY);
Valorização da imagem da empresa perante a sociedade
em geral;
Relatórios de Sustentabilidade Empresarial
(Comparabilidade entre empresas).
Reduz o risco da empresa na captação de recursos
permitindo a ampliação da capacidade de investimentos;
6. Geração de resíduos, emissões e efluentes;
Consumo de energia elétrica, combustíveis e água;
Ações judiciais, inquéritos, multas e sanções;
Impacto das operações sobre a biodiversidade;
Supressão vegetal, incidência de queimadas e erosão
de bordas de reservatório;
Desempenho ambiental na cadeia de suprimento.
Exemplo de Indicadores AmbientaisExemplo de Indicadores Ambientais
8. Abrangência da Gestão AmbientalAbrangência da Gestão Ambiental
Gestão
Ambiental
Aspectos Sociais:
• Atendimento
demandas sociais
• Gestão de Conflitos
Aspectos Legais:
• Legislação
• Exigências OLA
• Licenciamento
Aspectos
Empresariais:
• Valor de
mercado
• Imagem da
Empresa
10. Sistema de Gestão AmbientalSistema de Gestão Ambiental
O que é um Sistema de Gestão Ambiental?
Parte de um sistema global de gestão usado
para desenvolver e implementar a política
ambiental da organização e gerenciar seus
aspectos ambientais.
11. Política Ambiental - PrincípiosPolítica Ambiental - Princípios
1. Princípio da Articulação Interna - Assegurar a
incorporação da dimensão ambiental aos processos da
empresa.
2. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas
e ações ambientais de forma articulada com outros
setores e instituições.
3. Princípio do Relacionamento com a Sociedade –
Promover relacionamento com os diversos segmentos
da sociedade.
12. Política Ambiental - PrincípiosPolítica Ambiental - Princípios
4. Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos –
Explorar as potencialidades de recursos energéticos
locais e regionais atendendo aos princípios do
desenvolvimento sustentável.
5. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico
aplicado às questões ambientais.
6. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de
gestão ambiental integrado aos demais sistemas de
gestão empresarial.
13. Contexto Externo da Gestão AmbientalContexto Externo da Gestão Ambiental
Gestão
Ambiental
Iniciativa
Privada
Comunidades
influenciadas
Entidades
de
Classes
Instituições
de
Pesquisa
Organizações
Não Governamentais
Movimentos
Sociais
Órgãos de
Governo
Ministério
Público
Órgãos de
Licenciamento
Ambiental
Órgãos
Controladores
16. Ações de Melhoria na Gestão AmbientalAções de Melhoria na Gestão Ambiental
• Criação de um Comitê de Gestão Ambiental;
• Sistema e Banco de Dados para a gestão
socioambiental integrando informações
georreferenciadas;
• Sistema de gestão por empreendimento;
17. Ações de Melhoria na Gestão AmbientalAções de Melhoria na Gestão Ambiental
• Descentralização das ações socioambientais;
• Incorporação de práticas da gestão ambiental
nos fornecedores;
• Realização de licitações sustentáveis
18. Licitações SustentáveisLicitações Sustentáveis
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
• Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho deRegulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável naspromoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela administração pública federal;contratações realizadas pela administração pública federal;
• Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade naInstitui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na
Administração Pública – CISAPAdministração Pública – CISAP
19. Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica eArt. 2º A administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e as empresas estatais dependentes poderãofundacional e as empresas estatais dependentes poderão
adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critériosadquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios
e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos noe práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no
instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata oArt. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o
art. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ouart. 2º serão veiculados como especificação técnica do objeto ou
como obrigação da contratada.como obrigação da contratada.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
20. Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
– menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
– preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
– maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
– maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
– maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
– uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
– origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
21. Decreto No. 7.746, de 05 de junho de 2012
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica eArt. 5º A administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigirfundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir
no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estesno instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes
sejam constituídos porsejam constituídos por material reciclado, atóxico oumaterial reciclado, atóxico ou
biodegradável,biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.entre outros critérios de sustentabilidade.
Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básicoArt. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico
ou executivo para contratação de obras e serviços de engenhariaou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia
devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, dedevem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de
1993, de modo a proporcionar a1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção eeconomia da manutenção e
operacionalização da edificação e a redução do consumooperacionalização da edificação e a redução do consumo
de energia e água, por meio de tecnologias, práticas ede energia e água, por meio de tecnologias, práticas e
materiais que reduzam o impacto ambiental.materiais que reduzam o impacto ambiental.