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Anotada com Prejulgados do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina
1
licitação concurso leilão concorrência
tomada de preços pregão prejulgado
orientação cidadania compras
públicas melhor proposta qualidade
credenciamento alienação compras
serviços amostra edital cláusulas ato
decisão homologação adjudicação
recurso impugnação moralidade fase
abertura sessão avaliação
responsabilidade pagamento prazo
eletrônico governo município estado
município controle interno
publicidade norma geral convênios
cooperativa terceirização dispensa
inexigibilidade internacional objeto
contínuo emergencial advogados
ordem cronológica crime fraude
lisura vantagem carona registro de
preços tribunal de contas orientação
A Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993
Anotada com Prejulgados do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina
e
Comentários sobre tópicos especiais
2015
Sandro Luiz Nunes
Edição atualizada até o Prejulgado 2159
2
2
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Ao leitor
A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui ao Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina em seu art. 59, inc. XII a competência para
responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese,
relativas a matéria sujeita a sua fiscalização.
Com base nesse preceito constitucional, o art. 1º, § 3º da Lei
Complementar estadual n. 202/2000, dispôs que as decisões do Tribunal de
Contas em processo de consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos
Conselheiros que o compõem, têm caráter normativo e constituem
prejulgamento da tese, mas não do caso concreto.
Com o objetivo de facilitar o trabalho de pesquisa dos Prejulgados
emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre licitações e
contratos preparamos a Lei nº 8.666/93 anotada com as decisões proferidas
sobre a matéria.
Inserimos alguns comentários sob pontos específicos com o fim de
auxiliar o leitor, ressaltando-se que nestes comentários prevalece a opinião do
autor, e não necessariamente a posição predominante do Tribunal de Contas de
Santa Catarina.
SANDRO LUIZ NUNES
Organizador e Autor
4
4
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Sumário
Art. 1º......................................................................................................................................................................................21
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros................................................21
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. ...................................21
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.........................21
Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda..............................................................22
Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda........................................23
Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade..............................................................24
Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. .............................................................24
Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade. ...............................25
Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes
políticos e servidores públicos......................................................................................................25
Comentário: Entendendo as licitações pelo(s) princípio(s)..........................................................26
Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada. ............................................................31
Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar....................................................................31
Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista ..............................................................31
Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações.................................................31
Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato...........................................................32
Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia mista.............................................32
Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações públicas.....................................33
Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações públicas.....................................33
Prejulgado 1749 Empresas públicas e sua relação com a licitação pública. ....................................34
Art. 2º......................................................................................................................................................................................35
Prejulgado 0113 - Aquisição de medicamentos por licitação. ........................................................35
Prejulgado 0121 - Aquisição de combustível.................................................................................35
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. ...................................36
Prejulgado 0149 - Aquisição de combustíveis................................................................................36
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.........................36
Prejulgado 0263 - Realização de licitação como regra geral...........................................................36
Prejulgado 0276 Serviço de telefonia e o dever de licitar ..............................................................37
Prejulgado 0297 Contratação de rádio emissora para a transmissão ao vivo das sessões legislativas
....................................................................................................................................................37
Prejulgado 0326 Poder discricionário na contratação de advogado para assessoramento. ............38
Prejulgado 0327 - Contratação de advogado para defesa de atos da reputação do Prefeito
Municipal.....................................................................................................................................38
Prejulgado 0374 Licitação para franquia dos correios. ..................................................................39
Prejulgado 0398 Contratação de construção de sede própria da Câmara de Vereadores...............39
6
6
Prejulgado 0414 Contrato de prestação de serviços na área da saúde com a iniciativa privada......39
Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio ............................................39
Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias......................................................................40
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio.....................................................................40
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio.....................................................................41
Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação ...........................41
Prejulgado 0513 Contratação de emissora de Rádio. ....................................................................42
Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores.........................................................42
Prejulgado 0533 Contratação de mão-de-obra através de cooperativas para atividade-fim...........43
Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da
saúde...........................................................................................................................................43
Prejulgado 0594 Contratação de mão-de-obra pela administração municipal, através de
cooperativa..................................................................................................................................44
Prejulgado 0596 Contratação de empresa administradora de cartões de crédito. .........................45
Prejulgado 0597 Aquisição de peças e a contratação de serviços de manutenção em veículos ......45
Prejulgado 0601 Contratação pela Câmara da construção de prédio para instalação de sua sede..45
Prejulgado 0680 Contratação de serviços de saúde por credenciamento. .....................................46
Prejulgado 0703 Licitação para transferência à iniciativa privada para realizar obras.....................46
Prejulgado 0799 Contratação de advogados ou escritórios de advocacia e a licitação. ..................47
Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos........................................................................47
Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional..................................................................................................................................48
Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional..................................................................................................................................48
Prejulgado 0951 Contratação de emissora de rádio. .....................................................................49
Prejulgado 1114 Aquisição de imóvel e construção de sede para a câmara municipal. ..................49
Prejulgado 1116 Licitação para contratação de serviços de telecomunicações. .............................50
Prejulgado 1277 Contratação de contador....................................................................................50
1304 Contratação de advogados ..................................................................................................50
Prejulgado 1318 Licitação para aquisição de medicamentos veterinários......................................51
Prejulgado 1399 contratação de emissora de rádio comunitária por dispensa de licitação. ...........51
Prejulgado 1427 Contratação de advogados mediante licitação....................................................52
Prejulgado 1485 Contratação de advogados.................................................................................53
Prejulgado 1526 Participação de cooperativas em licitações.........................................................54
Prejulgado 1537 Contratação de rádio para transmissão de sessão legislativa...............................55
Prejulgado 1538 Contratação de serviços para licenciamento ambiental.......................................55
Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental....................................................56
Prejulgado 1603 Contratação da prestação de serviços de informática. ........................................57
Prejulgado 1653 OSCIP e a contratação por licitação. ...................................................................57
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Prejulgado 1723 Contratação de bens e serviços para eventos comemorativos.............................57
Prejulgado 1788 Contratação de rádios para transmissão da sessão legislativa. ............................58
Prejulgado 1811 Serviços que constituam atividades-fim da administração pública.......................58
Prejulgado 1859 Contratação de coffee-break..............................................................................59
Prejulgado 1861 Contratação de bens por meio de licitação. ........................................................59
Prejulgado 2078 Contratação de serviço de telefonia móvel. ........................................................60
Prejulgado 2090 Contratação de serviço de telefonia móvel. ........................................................60
Prejulgado 2123 Contratação de serviços e o pagamento de diárias pelo Poder Público................61
Comentário: Terceirização de mão-de-obra para atividade finalística................................................61
Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo. ..................................................63
Prejulgado 0617 Cláusulas uniformes e contrato administrativo. ..................................................63
Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato...........................................................64
Prejulgado 1922 Concessão de uso no lugar de locação de coisa...................................................64
Comentário: Licitação para contratação de serviços de publicidade..........................................65
Art. 3º......................................................................................................................................................................................70
Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores.........................................................70
Prejulgado 2159 Licitação conjunta entre poderes executivo e legislativo.....................................70
Comentário: Princípios básicos das Licitações .............................................................................71
Prejulgado 1835 Edital, combustíveis e três casas após a vírgula...................................................72
Prejulgado 0200 - Licitação e faturamento direto da fábrica. ........................................................72
Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações.....................................................................73
Art. 4º......................................................................................................................................................................................75
Art. 5º......................................................................................................................................................................................75
Prejulgado 0171 - Ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos...........................75
Prejulgado 0421 Ordem cronológica dos pagamentos. .................................................................75
Prejulgado 0431 Ordem cronológica de pagamento......................................................................75
Prejulgado 0505 Ordem cronológica de pagamentos. ...................................................................76
Art. 5º-A. ................................................................................................................................................................................76
Art. 6º......................................................................................................................................................................................76
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................76
Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio. ...........................................77
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública.................................77
Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos........................................................................77
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ......................................................................78
Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa................................78
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................79
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................79
Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública................................................................80
Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública..........................................80
8
8
Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras.....................................81
Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental. ...................................................81
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .......82
Art. 7º......................................................................................................................................................................................83
Comentário: Necessidade e objetivos do Projeto básico....................................................................83
Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras.....................................86
Comentário: Licitação e a necessidade de previsão orçamentária para a contratação........................86
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ......................................................89
Art. 8º......................................................................................................................................................................................89
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. ...........89
Art. 9º......................................................................................................................................................................................90
Prejulgado 0094 - Contratação de empresas que seja proprietário sogro e concunhado do Prefeito.
....................................................................................................................................................90
Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal......90
Prejulgado 0600 Participação em licitação do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais....................................................................................................................................90
Comentário: A defesa do contrato e a interpretação do art. 9º da Lei n. 8.666/93.............................91
PREJULGADO 0014 - Participação de Secretário Municipal em licitações.......................................92
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .......92
Prejulgado 0082 - Contratação de Parlamentares em contrato que contenha cláusulas uniformes.
....................................................................................................................................................92
Prejulgado 0083 - Contratação de estabelecimento do Prefeito....................................................93
Prejulgado 0099 - Vedações aos vereadores para contratar com a Administração Municipal.........93
Prejulgado 0125 - Fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal.............................93
Prejulgado 0143 - Participação de parentes de servidor do órgão licitante....................................94
Prejulgado 0170 - Contratação de agentes políticos e parentes em contratos que contenham
cláusulas uniformes......................................................................................................................94
Prejulgado 0221 - Participação de vereador em licitação. .............................................................94
Prejulgado 0222 - Participação de servidor público municipal em licitação municipal....................95
Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal......95
Prejulgado 0394 Contratação de empresas titularizadas por parentes do Prefeito. .......................95
Prejulgado 0395 Contratação do prefeito, vice-prefeito com o Município. ....................................95
Prejulgado 0403 Contratações entre o Prefeito e a Municipalidade. .............................................96
Prejulgado 0759 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas
uniformes. ...................................................................................................................................96
0771 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes. 97
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade...................................................................................................98
Prejulgado 1797 Contratação de prefeito e contratos com cláusulas uniformes. ...........................98
Art. 10......................................................................................................................................................................................99
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................99
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................99
Art. 11....................................................................................................................................................................................100
Art. 12....................................................................................................................................................................................100
Art. 13....................................................................................................................................................................................100
Prejulgado 0042 - Contratação de serviços de auditoria independente pela Câmara Municipal.
Duodécimo e suplementação de recursos. .................................................................................100
Prejulgado 0243 - Requisitos para a contratação de assessoria e de cursos por inexigibilidade....101
Prejulgado 0335 Contratação de assessoria tributária e remuneração vinculada a receita auferida.
..................................................................................................................................................101
Comentário: A contratação de assessoria jurídica para a defesa de ato de servidor público.............101
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................106
Comentário: Contratação de advogados por inexigibilidade............................................................106
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................110
Art. 14....................................................................................................................................................................................110
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................110
Art. 15....................................................................................................................................................................................110
Prejulgado 0168 - Aquisição de bens por registro de preços........................................................111
Prejulgado 0253 - Sistema de registro de preços para compra de medicamentos e Criação de Fundo
para atendimento a pessoas carentes.........................................................................................111
Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista. ...........................................................111
Prejulgado 0258 - Uso de cartão de crédito para pagamento de despesa pública........................112
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................112
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........112
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................112
Prejulgado 2066 Adesão a Ata de Registro de Preços do governo federal....................................113
Comentário: Necessidade de indicação da existência de recursos orçamentários no SRP .................113
Comentário: Registro de Preços para manutenção de veículos: Definição dos itens e da tabela de
preços............................................................................................................................................115
Art. 16....................................................................................................................................................................................118
Art. 17....................................................................................................................................................................................118
Prejulgado 0512 Concessão de uso de bem imóvel.....................................................................118
Prejulgado 0711 Concessão de uso de box em terminais rodoviários. .........................................118
Prejulgado 0788 Alienação de bens públicos – requisitos............................................................119
Prejulgado 0853 Uso de bem público para atendimento médico.................................................119
Prejulgado 1060 Alienação de imóveis........................................................................................119
Prejulgado 1291 Concessão de direito real de uso. .....................................................................120
Prejulgado 1503 Alienação de imóveis pertencentes à entidade pública. ....................................120
Prejulgado 1569 Licitação para a permissão de uso de bem público por particular......................121
Prejulgado 1898 Concessão de uso de bens imóveis. ..................................................................121
Prejulgado 0932 Modalidade de licitação para alienação de imóveis públicos. ............................122
10
10
Prejulgado 1852 Alienação de bens imóveis e incentivos por meio da concessão de direito real de
uso.............................................................................................................................................122
Prejulgado 0298 Doação de bens móveis....................................................................................123
Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor..........123
Prejulgado 2050 Doação de bens imóveis públicos. ....................................................................123
Prejulgado 2060 Permuta de imóveis por dispensa de licitação...................................................124
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................125
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................125
Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular. ...................................................126
Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel.
..................................................................................................................................................126
Prejulgado 0208 - Cessão de uso de bens para órgãos da mesma esfera de poder. .....................126
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................127
Prejulgado 0475 Permissão de Uso das instalações portuárias. ...................................................127
Prejulgado 1975 Alienação de bens imóveis para fins habitacionais. ...........................................127
Prejulgado 1999 Alienação de imóveis por dispensa de licitação.................................................127
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................128
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................128
Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular. ...................................................129
Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel.
..................................................................................................................................................129
Prejulgado 0386 Concessão de uso ou permissão de uso e licitação............................................129
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................130
Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa..............................130
Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor..........130
Prejulgado 2010 Aquisição de vacas leiteiras. .............................................................................131
Prejulgado 0390 Alienação de bens retomados no arrendamento mercantil...............................132
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................132
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................134
Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93. .............134
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................134
Art. 18....................................................................................................................................................................................135
Art. 19....................................................................................................................................................................................135
Art. 20....................................................................................................................................................................................135
Prejulgado 0270 Licitação descentralizada..................................................................................135
Art. 21....................................................................................................................................................................................136
Prejulgado 0719 Prazo para publicidade.....................................................................................136
Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação...................................................136
Comentário: Convite e o prazo para apresentação das propostas....................................................137
Art. 22....................................................................................................................................................................................138
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Comentário: Modalidade Convite...................................................................................................138
Prejulgado 2149 Pregão para serviços comuns de engenharia.....................................................139
Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado. ............................140
Prejulgado 0287 Modalidade de convite.....................................................................................140
Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS. ....................................140
Prejulgado 1850 Convite a no mínimo três licitantes...................................................................141
Comentário: Tribunal de Contas e o número mínimo de propostas ou de licitantes no convite........141
Prejulgado 1266 Licitação para seleção de projetos....................................................................144
Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93. .............145
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................145
Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão..........................................................................145
Prejulgado 0504 Alienação de bens móveis inservíveis e licitação...............................................145
Prejulgado 0727 Alienação de semoventes e licitação.................................................................146
Prejulgado 1741 Alienação de bens públicos por leilão. ..............................................................147
Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado. ............................147
Prejulgado 0332 Aquisição de medicamentos por dispensa de licitação. Adjudicação a um único
licitante e comissão de licitação de fundo municipal...................................................................148
Art. 23....................................................................................................................................................................................148
Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória. ............................................148
Prejulgado 0270 Licitação descentralizada..................................................................................149
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................150
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........150
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................151
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................151
Prejulgado 1589 Concessão administrativa de uso......................................................................152
Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................152
Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e
contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................153
Prejulgado 1776 Consórcio Público e suas regras básicas............................................................153
Art. 24....................................................................................................................................................................................156
Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada. ..........................................................156
Prejulgado 0758 Dispensa de licitação para contratação de arquiteto.........................................156
Prejulgado 1604 Dispensa de licitação........................................................................................156
Prejulgado 1840 Hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para a aquisição de
medicamentos. ..........................................................................................................................157
Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de
licitação em razão do valor.........................................................................................................157
Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........157
Prejulgado 0689 Dispensa de licitação e a necessidade de planejamento das aquisições.............158
Prejulgado 1547 Dispensa de licitação em razão do valor............................................................158
12
12
Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de
licitação em razão do valor.........................................................................................................159
Comentário: Planejamento: O melhor lubrificante para as licitações...............................................159
Prejulgado 0984 Contratação emergencial. ................................................................................161
Prejulgado 1288 Dispensa de Licitação em situação de emergência ou calamidade.....................162
Prejulgado 1395 Dispensa de licitação e o planejamento inadequado.........................................162
Comentário: Situação emergencial e antecipação da decisão: Uma necessidade.............................163
Prejulgado 0057 - Contratação direta em licitação deserta. ........................................................164
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................164
Prejulgado 0344 Licitação deserta e contratação por dispensa de licitação. ................................165
Prejulgado 0822 Dispensa de licitação nas licitações desertas.....................................................165
Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada.....................................................166
Comentário: Tabela do SUS como fator de limitação do mercado e o direito à vida.........................166
Prejulgado 0156 - Licitação para aquisição de bens do Fundo Rotativo da Penitenciária Estadual.
..................................................................................................................................................170
Prejulgado 0267 Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que
integre a Administração Pública. ................................................................................................170
Prejulgado 0291 Dispensa de licitação para aquisição de medicamentos. ...................................171
0387 Pagamento de taxa ou tarifa pelo poder público................................................................171
Prejulgado 0487 Aquisição de produtos fabricados e/ou serviços da Companhia municipal com
dispensa de licitação. .................................................................................................................171
Prejulgado1043 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância.........171
Prejulgado 1048 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância........172
Prejulgado 1673 Contratação de serviços de sociedade de economia mista estadual. .................173
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................173
Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel.......................................................174
Prejulgado 0483 Aquisição de bem imóvel pelo município..........................................................174
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio...................................................................174
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública...............................175
Prejulgado 0537 Compra de produtos hortifrutigranjeiros. .........................................................175
Prejulgado 0648 Aquisição de alimentos.....................................................................................175
Prejulgado 0856 Contratação de fundação de ensino por dispensa de licitação...........................176
Prejulgado 0857 Contratação de instituição de ensino por dispensa de licitação.........................177
Prejulgado 1191 Contratação de instituição brasileira por dispensa de licitação..........................177
Prejulgado 1283 Contratação do CIEE por Dispensa de Licitação.................................................177
Prejulgado 1482 dispensa de licitação para contratação de entidade privada..............................178
Prejulgado 1567 Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos. ..................................178
Prejulgado 1614 Contratação de instituições de pesquisa científica. ...........................................179
Prejulgado 1721 Dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos.
..................................................................................................................................................179
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Prejulgado 1950 Contratação direta de instituição sem fins lucrativos. .......................................179
Prejulgado 2007 Interpretação da expressão “desenvolvimento institucional” para fins de dispensa
de licitação.................................................................................................................................180
Comentário: Contratação de fundações por dispensa - Alguns aspectos a considerar......................180
Prejulgado 0152 - Dispensa de licitação para fornecimento de bem a pessoa jurídica de direito
público interno...........................................................................................................................185
Prejulgado 0189 - Contratação de serviços de informática pelo município. .................................186
Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo. ................................................186
Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio...................................................................186
Comentário: A celebração de contrato de gestão pressupõe a realização de licitação?....................188
Prejulgado 2129 licitação para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos...190
Comentário: Chamada Pública – Nova modalidade específica de licitação.......................................192
Art. 25....................................................................................................................................................................................193
Prejulgado 0389 Contratação de serviços de saúde e licitação. ...................................................193
Prejulgado 0440 Inexigibilidade de licitação e exclusividade no fornecimento.............................194
Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação. ........................194
Prejulgado 0519 Serviços médico-assistenciais, médico-hospitalares e laboratoriais e o sistema de
credenciamento.........................................................................................................................195
Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da
saúde.........................................................................................................................................195
Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional................................................................................................................................196
Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida
excepcional................................................................................................................................196
Prejulgado 0877 Transporte de passageiros através de ferry-boat e balsa e gratuidade. .............197
Prejulgado 0888 Contratação de instituição bancária..................................................................197
Prejulgado 0917 Contratação do seguro obrigatório DPVAT........................................................198
Prejulgado 1635 Inexigibilidade de licitação para contratação de projetos de parques ecológicos.
..................................................................................................................................................198
Prejulgado 1651 Correios e a inexigibilidade de licitação.............................................................199
Prejulgado 1948 Licitação inexigível nos casos de inviabilidade de competição. ..........................199
Prejulgado 1994 Contratação por inexigibilidade de licitação (Credenciamento). ........................199
Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias....................................................................200
Prejulgado 1796 Contratação de único posto de abastecimento no município. ...........................200
Prejulgado 1916 Inexigibilidade de licitação para contratação de equipamento de fornecedor
exclusivo....................................................................................................................................201
Prejulgado 2023 Aquisição de cartilhas pedagógicas por inexigibilidade de licitação. ..................201
Comentário: Inexigibilidade de licitação e a contratação de revistas ...............................................201
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.......................203
Prejulgado 0444 Contratação direta de profissional por inexigibilidade de licitação. ...................203
Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................203
14
14
Prejulgado 0873 Contratação de Advogados...............................................................................204
Prejulgado 1121 Contratação de assessoria jurídica....................................................................205
Prejulgado 1124 Contratação de assinatura de revistas, periódicos e publicações similares. .......206
Prejulgado 1571 Contratação por inexigibilidade de licitação......................................................207
Prejulgado 1645 Contratação da prestação de serviços de consultoria organizacional.................207
Prejulgado 1791 Contratação de advogados por inexigibilidade de licitação................................207
Prejulgado 1911 Contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal. ................................208
Prejulgado 1981 Contratação de professor para ensino regular e para palestras. ........................210
Prejulgado 2074 Contratação de treinador esportivo por inexigibilidade de licitação. .................211
Prejulgado 0299 Inexigibilidade para contratação de artistas......................................................211
Prejulgado 0977 Contratação de artista por inexigibilidade de licitação. .....................................211
Comentário: Artistas não consagrados pela crítica ou opinião pública. Como contratá-los?.............212
1341 Contratação de serviços técnicos.......................................................................................213
Art. 26....................................................................................................................................................................................214
Prejulgado 1667 Formalização da dispensa ou inexigibilidade de licitação...................................214
Art. 27....................................................................................................................................................................................215
Prejulgado 1622 Certidões exigidas nos editais para fins de habilitação. .....................................215
Art. 28....................................................................................................................................................................................215
Art. 29....................................................................................................................................................................................216
Prejulgado 0373 impossibilidade de exigir CND da contribuição sindical para habilitação em
licitação. ....................................................................................................................................216
Prejulgado 0176 - Participação de empresa devedora em licitação e débitos parcelados.............216
Prejulgado 0084 - Comprovação de inexistência de débito pela apresentação da CND. ...............217
Prejulgado 0145 - Débito com a Previdência e a contratação com o Poder Público......................217
Prejulgado 0246 - Inexigível CND de pessoa física. ......................................................................217
Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS. ....................................217
Prejulgado 0546 Contratação de sociedade de economia mista e exigência de CND do INSS. ......218
Art. 30....................................................................................................................................................................................218
Comentário: Experiência anterior e sua relação com o objeto licitado.............................................218
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica...................221
Art. 31....................................................................................................................................................................................222
Prejulgado 2116 Exigência de garantia da proposta e de garantia do contrato. ...........................222
Art. 32....................................................................................................................................................................................223
Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .....223
Prejulgado 0264 Requisitos de habilitação em licitação pública. .................................................224
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................224
Art. 33....................................................................................................................................................................................225
Art. 34....................................................................................................................................................................................226
Art. 35....................................................................................................................................................................................226
Prejulgado 0705 Cadastro de fornecedores por associações de municípios.................................226
Art. 36....................................................................................................................................................................................226
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Art. 37....................................................................................................................................................................................226
Art. 38....................................................................................................................................................................................227
Comentário: Motivação do ato licitatório e sua nulidade ................................................................227
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................230
Prejulgado 0614 Contratação de leiloeiro para alienação de bens públicos. ................................230
Comentário: Formalização do processo licitatório...........................................................................231
Art. 39....................................................................................................................................................................................235
Art. 40....................................................................................................................................................................................235
Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais. ..................................................................235
Prejulgado 2009 Licitações para obras e serviços e a definição de preços unitários máximos. .....236
Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ....................................................237
Prejulgado 0280 Índice utilizado para correção contratual..........................................................237
Prejulgado 0424 Reajuste de preços contratadado .....................................................................238
Prejulgado 2049 Reajuste de contrato administrativo e sua previsão no edital............................238
Prejulgado 0351 Pagamento direto a sócio da empresa contratada. ...........................................239
Prejulgado 0158 - Atualização de preço mediante previsão contratual........................................239
Prejulgado 0446 Previsão de pagamento de juros nos contratos administrativos. .......................240
Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato....................................................................240
Art. 41....................................................................................................................................................................................241
Art. 42....................................................................................................................................................................................241
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................242
Prejulgado 1285 Licitação Internacional. ....................................................................................242
Prejulgado 1771 Licitações financiadas pelo BIRD. ......................................................................243
Art. 43....................................................................................................................................................................................244
Comentário: Preço de mercado registrado na ata de julgamento....................................................244
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................245
Art. 44....................................................................................................................................................................................246
Art. 45....................................................................................................................................................................................246
Prejulgado 0419 Aquisição de pneus. .........................................................................................246
Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................247
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................247
Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão..........................................................................248
Comentário: Licitações e o empate virtual......................................................................................248
Comentário: Tipo de Licitação e os critérios de julgamento para Manutenção de Veículos..............249
Art. 46....................................................................................................................................................................................252
Prejulgado 0509 Negociação admitida antes da adjudicação nas licitações. ................................252
Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................253
Art. 47....................................................................................................................................................................................253
Art. 48....................................................................................................................................................................................253
Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada.....................................................254
16
16
Art. 49....................................................................................................................................................................................254
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ....................................................255
Prejulgado 0706 Declaração de nulidade na licitação e sua repercussão no contrato. .................255
Art. 50....................................................................................................................................................................................256
Art. 51....................................................................................................................................................................................256
Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................256
Prejulgado 1725 Comissão de licitação e os Fundos Municipais...................................................256
Prejulgado 1805 Câmara municipal e a comissão de licitação do Poder Executivo. ......................256
Prejulgado 1946 Aspectos diversos da composição da Comissão de Licitação..............................257
Comentário: Comissionados podem participar das comissões de licitações? .........................258
Prejulgado 0294 Comissão de licitação. ......................................................................................260
Art. 52....................................................................................................................................................................................261
Art. 53....................................................................................................................................................................................261
Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................261
Art. 54....................................................................................................................................................................................262
Art. 55....................................................................................................................................................................................262
Prejulgado 2150 Reserva de vagas para presidiários e egressos em licitações..............................262
Prejulgado 1199 Contrato de risco e honorários de sucumbência. ..............................................262
Comentário: Contrato de risco nas contratações para realização de concurso público.....................263
Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato.....................................................265
Art. 56....................................................................................................................................................................................266
Art. 57....................................................................................................................................................................................267
Prejulgado 0055 - Duração de contratos por prazo determinado. ...............................................267
Prejulgado 0204 - Duração de contrato em que a Administração é usuária de serviço público.....267
Prejulgado 0885 Prorrogação de contratos.................................................................................267
Prejulgado 1444 Contratação de material de consumo e exercício financeiro..............................268
Comentário: Limite de prazo dos contratos de locação de imóveis..................................................268
Prejulgado - 0161 Prorrogação da duração de contratos de serviços contínuos...........................270
Prejulgado 0425 Contratação de Serviços de assistência médico-hospitalar................................270
Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória.............................................271
Prejulgado 1758 Prazo de vigência do contrato continuados.......................................................271
Prejulgado 1979 Duração contrato serviço de informática. .........................................................272
Comentário: Limites para prorrogação de contrato por escopo em decorrência das chuvas .............272
Art. 58....................................................................................................................................................................................275
Art. 59....................................................................................................................................................................................275
Art. 60....................................................................................................................................................................................275
Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................276
Art. 61....................................................................................................................................................................................276
Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato....................................................................276
Art. 62....................................................................................................................................................................................276
Prejulgado 0563 Termo de contrato cujo conteúdo se restrinja a fazer menção às regras do edital
de licitação.................................................................................................................................277
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................277
Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel.......................................................277
Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública...............................278
Art. 63....................................................................................................................................................................................278
Art. 64....................................................................................................................................................................................278
Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação...................................................278
Art. 65....................................................................................................................................................................................279
Prejulgado 0319 Modificação contratual mediante comprovação dos fatos alegados pela
autoridade competente. ............................................................................................................279
Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato.....................................................279
Prejulgado 1096 Aquisição de equipamentos em lote único........................................................280
Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública........................................280
Prejulgado 1992 Revisão de contrato administrativo por impulso particular. ..............................281
Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública..............................................................282
Comentário: Alteração unilateral pela Administração e o limite do § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93
......................................................................................................................................................282
Prejulgado 2152 Alteração de convênios e o limite percentual da lei de licitações.......................283
Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ....................................................284
Art. 66....................................................................................................................................................................................284
Art. 67....................................................................................................................................................................................284
Art. 68....................................................................................................................................................................................284
Art. 69....................................................................................................................................................................................284
Art. 70....................................................................................................................................................................................284
Art. 71....................................................................................................................................................................................285
Art. 72....................................................................................................................................................................................285
Art. 73....................................................................................................................................................................................285
Prejulgado 0237 - Nota fiscal avulsa para comprovação de serviços prestados ao município. ......285
Prejulgado 0238 - Recibo como comprovante de despesa...........................................................285
Prejulgado 0249 - Emissão de nota fiscal pela matriz ou filial para fins de comprovação de despesa.
..................................................................................................................................................286
Prejulgado 0321 Recibo como documento hábil à comprovação de despesa...............................286
Prejulgado 0333 Comprovação de despesas com aquisição de combustível. ...............................287
Art. 74....................................................................................................................................................................................287
Art. 75....................................................................................................................................................................................287
Art. 76....................................................................................................................................................................................287
Art. 77....................................................................................................................................................................................287
Art. 78....................................................................................................................................................................................287
Art. 79....................................................................................................................................................................................289
Art. 80....................................................................................................................................................................................289
Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica...................289
Art. 81....................................................................................................................................................................................290
Art. 82....................................................................................................................................................................................290
18
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Art. 83....................................................................................................................................................................................290
Art. 84....................................................................................................................................................................................290
Art. 85....................................................................................................................................................................................291
Art. 86....................................................................................................................................................................................291
Art. 87....................................................................................................................................................................................291
Comentário: Penalidade de suspensão do direito de licitar e a impossibilidade de extensão aos demais
entes políticos................................................................................................................................291
Art. 88....................................................................................................................................................................................295
Art. 89....................................................................................................................................................................................295
Art. 90....................................................................................................................................................................................295
Art. 91....................................................................................................................................................................................296
Art. 92....................................................................................................................................................................................296
Art. 93....................................................................................................................................................................................296
Art. 94....................................................................................................................................................................................296
Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações...................................................................296
Art. 95....................................................................................................................................................................................296
Art. 96....................................................................................................................................................................................296
Art. 97....................................................................................................................................................................................297
Art. 98....................................................................................................................................................................................297
Art. 99....................................................................................................................................................................................297
Art. 100.................................................................................................................................................................................297
Art. 101.................................................................................................................................................................................297
Art. 102.................................................................................................................................................................................297
Comentário: Autoridade competente para fins de licitação sob o enfoque da responsabilidade penal
......................................................................................................................................................297
Art. 103.................................................................................................................................................................................298
Art. 104.................................................................................................................................................................................298
Art. 105 .................................................................................................................................................................................298
Art. 106.................................................................................................................................................................................298
Art. 107.................................................................................................................................................................................299
Art. 108.................................................................................................................................................................................299
Art. 109.................................................................................................................................................................................299
Art. 110.................................................................................................................................................................................300
Prejulgado 0268 Contagem de prazo nas licitações públicas. ......................................................300
Art. 111.................................................................................................................................................................................300
Art. 112.................................................................................................................................................................................300
Art. 113.................................................................................................................................................................................300
Comentário: Agentesdefiscalização...................................................................................................301
Comentário: Combate à corrupção nas licitações............................................................................303
Comentário: Medida cautelar em licitações no TCE/SC ...................................................................305
Art. 114.................................................................................................................................................................................306
Prejulgado 2151 Pre-qualificação para produtos médicos...........................................................306
Sandro Luiz Nunes - Organizador
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Art. 115.................................................................................................................................................................................307
Art. 116.................................................................................................................................................................................307
Prejulgado 0385 Ampliação de Acordo administrativo. ...............................................................307
Prejulgado 0411 Cessão de máquinas agrícolas por convênio. ....................................................307
Prejulgado 0506 Assunção encargos decorrentes da ampliação e manutenção de escola de ensino
fundamental por convênio. ........................................................................................................307
Prejulgado 1174 Convênios e a Transferência de recursos em período eleitoral..........................308
Prejulgado 1230 Convênio para construção de casas populares. .................................................308
Prejulgado 0396 Documentação exigida pelo Estado dos Municípios nos convênios. ..................309
Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais. ..................................................................309
Prejulgado 0602 Utilização dos recursos destinados mediante convênio.....................................310
Prejulgado 0359 Prestação de contas de convênios ....................................................................311
Art. 117.................................................................................................................................................................................311
Art. 118.................................................................................................................................................................................311
Art. 119.................................................................................................................................................................................311
Art. 120.................................................................................................................................................................................312
Comentário: Da necessidade de atualização monetária do limite para dispensa de licitação............312
Art. 121.................................................................................................................................................................................313
Prejulgado 0199 - Aplicabilidade da lei anterior para contratos anteriores à Lei nº 8.666/93.......314
Art. 122.................................................................................................................................................................................314
Art. 123.................................................................................................................................................................................314
Art. 124.................................................................................................................................................................................314
Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................314
Prejulgado 0879 Concessão de serviços públicos. .......................................................................314
Prejulgado 1282 Permissão de uso. ............................................................................................315
Comentário: Concorrência e concessão de transporte público ........................................................315
Art. 125.................................................................................................................................................................................318
Art. 126.................................................................................................................................................................................318
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Sandro Luiz Nunes - Organizador
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
ART. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por
terceiros.
São irregulares as despesas com locação de imóveis, para
ocupação de órgãos estranhos à administração municipal, ou
ainda, que beneficiem direta ou indiretamente qualquer pessoa
física.
Processo: CON-TC0005797/34
Parecer: COG-119/93
Origem: Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira
Data da Sessão: 19/04/1993.
Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade
de atos oficiais.
A imposição normativa à publicação dos atos administrativos
está prevista nos artigos 37, caput, da Constituição Federal e 21,
da Lei Federal nº 8666/93, e no caso do Município de Capinzal,
hão de ser observados as prescrições da Lei Orgânica. A
contratação de serviços de publicidade e propaganda por parte
da Administração Pública deverá ser precedida de licitação.
Processo: CON-TC0011907/33
Parecer: COG-533/93
Origem: Câmara Municipal de Capinzal
Relator: Conselheiro Epitácio Bittencourt
Data da Sessão: 29/09/1993.
Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização
para eventos públicos.
Para contratar empresas especializadas em sonorização, com a
finalidade de divulgar mensagens de interesse da administração
estadual em eventos públicos, deverá ser realizado,
previamente, o devido processo licitatório, em obediência aos
comandos insculpidos nos artigos 37, XXI e § 1º, da Constituição
Federal, 17, 16, § 6º e 19 da Constituição Estadual e 1º, 2º e 25,
II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvadas
as hipóteses de dispensa, legalmente previstas.
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Processo: CON-TC0004720/42
Parecer: COG-367/94
Origem: Secretaria de Estado da Comunicação Social
Data da Sessão: 06/07/1994.
Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda.
1. Mediante prévia licitação é possível a contratação de agência
de propaganda visando a produção, filmagem e a edição de
informativo dos atos da Câmara Municipal.
2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos
devem estar previstos no edital, os quais constarão do contrato
de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo; as
formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem
obedecidos só podem ser aqueles estabelecidos pela Lei n.
8.666/93 e pela Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços
elencados no artigo 2º deste último diploma legal1
.
3. Pode o Poder Legislativo divulgar, através de meios de
comunicação televisivos, seus serviços, atos ou campanhas
quando os mesmos tiverem caráter educativo, informativo ou
de orientação social.
4. A peça divulgatória não deverá conter nenhum nome,
símbolo, imagem, marca ou logotipo de agentes políticos,
partidos ou instituições públicas que caracterizem promoção
pessoal, devendo, além do mais, os contratos de veiculação
obedecerem, rigorosamente, as prescrições da Lei Federal nº
8.666/93, sob pena de responsabilidade do ordenador do ato,
passível de punição, nos termos da legislação.
5. Pretendendo a Câmara Municipal contratar empresa que
presta serviços jurídicos e contábeis, para ser acolhida a norma
do inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, o
Administrador só poderá justificar a inexigibilidade de licitação
com a comprovação da notória capacidade do contratado e a
necessidade dessa especialização. Não ocorrendo tais
requisitos, o certame é imperativo.
6. A Portaria nº 559, de 14.12.2001, da Secretaria do Tesouro
Nacional, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório de
Gestão Fiscal, sendo que a Instrução Normativa TCE nº 002, de
08 de outubro de 2001, disciplinou a elaboração, guarda e
remessa ao Tribunal de Contas do Estado, de dados e
informações por parte da Administração Pública Estadual e
Municipal, com vistas ao controle da gestão fiscal, instituído
pela Lei Complementar nº 101/00.
Processo: CON-01/01069871
Parecer: COG-581/02
Decisão: 2931/2002
Origem: Câmara Municipal de Chapecó
Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Data da Sessão: 06/11/2002
1
Item 2 do Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a
Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original do item 2: 2.
O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital,
os quais constarão do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo e as
formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser
aqueles estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
Data do Diário Oficial: 27/03/2003.
Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e
propaganda.
1. Os serviços de publicidade do Poder Público podem ser
classificados em legal (obrigatória) e institucional (divulgação
de atos e ações da Administração) e lhes ser conferido caráter
de serviços contínuos, aplicando-se o disposto no art. 57 da Lei
nº 8.666/93.
2. A publicidade legal (publicação de leis e atos administrativos
municipais que produzam efeitos externos) deve ser feita,
obedecida a ordem, no órgão oficial de publicação do
Município, instituído por lei; ou no órgão de divulgação da
respectiva associação municipal; ou em jornal local de
circulação diária ou semanal na localidade, contratado mediante
processo licitatório; ou em jornal da microrregião a que
pertencer o município, de circulação diária ou semanal na
localidade; ou conforme dispuser a Lei Orgânica do município,
consoante determinação do art. 111, parágrafo único, da
Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 21/2000.
3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em
imprensa privada, selecionada mediante processo licitatório e
qualificada como oficial por lei municipal. Havendo motivo
legítimo e suficiente capaz de afastar as alternativas anteriores,
a publicação se dará na conformidade da Lei Orgânica
Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação dos
textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do
Executivo e do Legislativo municipais.
A contratação de agência de publicidade para a publicação de
leis e de atos administrativos que produzam efeitos externos é
facultativa e é regida pela Lei n. 8.666/93, pois se trata de
serviço não relacionado no art. 2º da Lei n. 12.232/2010.
4. A publicidade e propaganda governamental de caráter
institucional, destinada à divulgação de normas legais e
regulamentares municipais, programas e campanhas de
educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes,
cultura, lazer etc., obras, serviços, festividades municipais e
outros eventos, deve obedecer aos ditames do art. 37, § 1º, da
Constituição do Brasil, ou seja, quando estiver presente o
interesse público, o caráter educativo, informativo ou de
orientação social e não contenham nomes, símbolos,
expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
5. A publicidade e propaganda governamental de caráter
institucional nos meios de comunicação privada dependem de
prévia licitação nos termos da Lei n. 8.666/93 e da Lei n.
12.232/10, nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º.
Recomenda-se que sejam realizadas mediante a contratação de
agência de publicidade, abrangendo todos os órgãos e
entidades (administração direta e indireta) do Poder Executivo
municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de
licitação, observadas, no que couberem, as normas da Lei
Federal n. 4680/65, do Decreto n. 57.690/66, com as
24
24
modificações do Decreto n. 2262/97, as Normas-Padrão da
Atividade Publicitária e o Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária editado pelo CONAR -
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária2
.
Processo: CON-01/00941486
Parecer: COG-187/03
Decisão: 1171/2003
Origem: Prefeitura Municipal de Porto União
Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Data da Sessão: 28/04/2003
Data do Diário Oficial: 23/06/2003.
Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade.
Considerando que fomento ao turismo é uma das atribuições
da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, não há
impedimento de divulgação de material turístico do Estado de
Santa Catarina em sites eletrônicos privados - internet, por
parte do referido órgão.
A contratação de tais serviços de publicidade e divulgação deve
ser precedida de licitação ou mediante sistema de
credenciamento.
Processo: CON-03/01907030
Parecer: COG-361/03
Decisão: 2285/2003
Origem: Secretaria de Estado da Organização do Lazer
Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini
Data da Sessão: 16/07/2003
Data do Diário Oficial: 29/08/2003.
Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade.
1. A publicidade de atos administrativos e legislativos
originários da Câmara Municipal constitui objeto distinto da
transmissão ao vivo das sessões da Câmara de Vereadores para
fins de licitação. Em razão de não se confundirem esses objetos,
é factível efetuar-se dois procedimentos licitatórios, hipótese
em que os seus valores não se somam para fins de definição da
2
Itens 3 e 5 do Prejulgado reformados pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante
a Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original dos itens 3
e 5: "3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em imprensa privada,
selecionada mediante processo licitatório e qualificada como oficial por lei municipal. Havendo
motivo legítimo e suficiente capaz de afastar as alternativas anteriores, a publicação se dará na
conformidade da Lei Orgânica Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação dos
textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do Executivo e do Legislativo
municipais." "5. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional nos meios
de comunicação privada depende de prévia licitação nos termos da Lei nº 8.666/93,
recomendando-se que seja realizada mediante a contratação de agência de publicidade,
abrangendo todos os órgãos e entidades (administração direta e indireta) do Poder Executivo
municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de licitação, observadas, no que
couber, as normas da Lei Federal nº 4680/65, do Decreto nº 57.690/66, com as modificações
do Decreto nº 2262/97, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o Código Brasileiro de
Auto-Regulamentação Publicitária editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-
Regulamentação Publicitária."
Sandro Luiz Nunes - Organizador
_______________________________________________________________
modalidade licitatória a ser adotada, bem como para a
verificação do caso de dispensa de licitação.
2. Caso opte a Câmara Municipal em contratar agência de
publicidade para viabilizar a transmissão ao vivo das suas
sessões e a publicação em jornal de seus atos administrativos e
legislativos, amalgamando assim os dois objetos, a modalidade
licitatória será definida em conformidade com o custo total
desses serviços, haja vista a realização de um único
procedimento licitatório.
Processo: CON-05/00781354
Parecer: COG-461/05
Decisão: 1757/2005
Origem: Câmara Municipal de São João Batista
Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Data da Sessão: 18/07/2005
Data do Diário Oficial: 15/09/2005.
Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação
e de publicidade.
É possível a contratação de agências de comunicação e de
publicidade, bem como de espaços publicitários, pelo Poder
Público, para divulgação institucional, contanto que seja
precedida de licitação, de acordo com os ditames da Lei n.
8.666/1993 e da Lei n. 12.232/2010 nos casos dos serviços
elencados em seu art. 2º. Deve ser observado o caráter
educativo, informativo ou de orientação social, não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
conforme previsão contida no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal3
.
Processo: CON-07/00080783
Parecer: COG-218/2007 - com acréscimos do Relator - GC/CFF -
455/2007
Decisão: 1378/2007
Origem: Câmara Municipal de Florianópolis
Relator: Conselheiro César Filomeno Fontes
Data da Sessão: 30/05/2007
Data do Diário Oficial: 13/06/2007.
Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção
de cartões de visita para agentes políticos e servidores
públicos.
1. É possível ao Poder Público a contratação de empresa para
confecção de cartões de visita para agentes políticos e
servidores públicos (efetivos ou comissionados), como
expediente de divulgação pessoal e institucional, sob o
albergue do interesse público.
2. A contratação deve obedecer à regra constitucional federal
da licitação (art. 37, XXI) e legal (Lei Federal n. 8.666/93),
3
Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº 2607/2011 exarada no
Processo CON-11/00167509. Redação original: "É possível a contratação de agências de comunicação e de
publicidade, bem como de espaços publicitários, pelo Poder Público, para divulgação institucional, contanto que seja
precedida de licitação, de acordo com os ditames da Lei Federal n. 8.666/93 e, ainda, observado o caráter educativo,
informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme previsão contida no § 1º do art. 37 da Constituição Federal".
26
26
oportunizando a ampla competição entre os interessados e o
fornecimento da proposta mais vantajosa à administração.
3. O Poder Público deve pré-definir, no edital licitatório, os
parâmetros de seleção da proposta, com base em um "modelo
básico", estabelecendo o que deverá constar do cartão de visita
(por exemplo, o tipo do papel, seu tamanho e espessura), ou
seja, a administração deve limitar o espectro de oferta de
propostas muito distintas, que fujam ao objetivo do Poder
Público (a identificação de seus agentes públicos e a divulgação
para público seleto que os receba), ficando o competitório
restrito, efetivamente, ao cotejo do menor preço.
4. Devem, ser observadas, quanto à elaboração do cartão de
visita, as vedações constitucionais relacionadas ao princípio da
publicidade, adotando, no modelo de cartão de visita a ser
confeccionado, a identificação apenas do nome e do cargo do
agente público, e, se for o caso, nele introduzindo símbolos
oficiais, evitando slogans ou frases de efeito proibidas pela
Constituição Federal (art. 37, § 1º).
5. A autoridade que autorizar a confecção dos cartões, por meio
de certame licitatório, deve atentar para a adequada definição
do quantitativo de cartões a ser adquirido para cada agente
público com parcimônia e economicidade, evitando-se abusos
relativos ao desperdício e à confecção de quantitativos
exagerados, considerando a necessidade (maior ou menor) de
contato com terceiros e de exercício da chamada
"representação oficial" do órgão, poder ou repartição pública, a
sazonalidade do exercício de certos agentes (cargos eletivos ou
comissionados, por exemplo) e o caráter (permanente ou
temporário) da função e de seu ocupante.
6. O uso do cartão deve ficar disciplinado em ato normativo
próprio, conciso e de natureza orientativa, para que os
beneficiários de tal "bem", custeado com recursos públicos, o
utilizem com parcimônia e estritamente em função
representativa pública.
Processo: CON-07/00069461
Parecer: COG - 193/07
Decisão: 1643/2007
Origem: Câmara Municipal de Florianópolis
Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Data da Sessão: 18/06/2007
Data do Diário Oficial: 28/06/2007.
Comentário: Entendendo as licitações pelo(s) princípio(s)
Entender o que seja uma licitação pública em todas as
suas nuances, especificidades, e excepcionalidades não é tarefa
fácil para aqueles que atuam seja na esfera pública seja privada.
A legislação é vasta, algumas vezes contraditória, outras
recheadas de termos e conceitos indefinidos que, ao invés de
ajudar, muitas vezes atrapalham a atividade administrativa.
Licitação deriva do latim licitatione, que quer significar,
modernamente, o ato de o particular ofertar seus bens e
serviços em ato público para a administração pública, sempre
que esta necessite satisfazer as necessidades de interesse
público que estão afetas à sua área de atuação imposta pela lei.
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A Lei nº 8666 anotada com prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina e comentários em tópicos especiais

  • 1. Anotada com Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina 1 licitação concurso leilão concorrência tomada de preços pregão prejulgado orientação cidadania compras públicas melhor proposta qualidade credenciamento alienação compras serviços amostra edital cláusulas ato decisão homologação adjudicação recurso impugnação moralidade fase abertura sessão avaliação responsabilidade pagamento prazo eletrônico governo município estado município controle interno publicidade norma geral convênios cooperativa terceirização dispensa inexigibilidade internacional objeto contínuo emergencial advogados ordem cronológica crime fraude lisura vantagem carona registro de preços tribunal de contas orientação A Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 Anotada com Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Comentários sobre tópicos especiais 2015 Sandro Luiz Nunes Edição atualizada até o Prejulgado 2159
  • 2. 2 2
  • 3. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Ao leitor A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em seu art. 59, inc. XII a competência para responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas a matéria sujeita a sua fiscalização. Com base nesse preceito constitucional, o art. 1º, § 3º da Lei Complementar estadual n. 202/2000, dispôs que as decisões do Tribunal de Contas em processo de consulta, tomadas por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõem, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do caso concreto. Com o objetivo de facilitar o trabalho de pesquisa dos Prejulgados emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sobre licitações e contratos preparamos a Lei nº 8.666/93 anotada com as decisões proferidas sobre a matéria. Inserimos alguns comentários sob pontos específicos com o fim de auxiliar o leitor, ressaltando-se que nestes comentários prevalece a opinião do autor, e não necessariamente a posição predominante do Tribunal de Contas de Santa Catarina. SANDRO LUIZ NUNES Organizador e Autor
  • 4. 4 4
  • 5. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Sumário Art. 1º......................................................................................................................................................................................21 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros................................................21 Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. ...................................21 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.........................21 Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda..............................................................22 Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda........................................23 Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade..............................................................24 Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. .............................................................24 Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade. ...............................25 Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos......................................................................................................25 Comentário: Entendendo as licitações pelo(s) princípio(s)..........................................................26 Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada. ............................................................31 Prejulgado 0331 Indelegabilidade do dever de licitar....................................................................31 Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista ..............................................................31 Prejulgado 0545 Contratação de terceiros para realizar licitações.................................................31 Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato...........................................................32 Prejulgado 0995 Dever de licitar das sociedades de economia mista.............................................32 Prejulgado 1458 Responsabilidade pela realização das licitações públicas.....................................33 Prejulgado 1491 Responsabilidade pela realização das licitações públicas.....................................33 Prejulgado 1749 Empresas públicas e sua relação com a licitação pública. ....................................34 Art. 2º......................................................................................................................................................................................35 Prejulgado 0113 - Aquisição de medicamentos por licitação. ........................................................35 Prejulgado 0121 - Aquisição de combustível.................................................................................35 Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. ...................................36 Prejulgado 0149 - Aquisição de combustíveis................................................................................36 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.........................36 Prejulgado 0263 - Realização de licitação como regra geral...........................................................36 Prejulgado 0276 Serviço de telefonia e o dever de licitar ..............................................................37 Prejulgado 0297 Contratação de rádio emissora para a transmissão ao vivo das sessões legislativas ....................................................................................................................................................37 Prejulgado 0326 Poder discricionário na contratação de advogado para assessoramento. ............38 Prejulgado 0327 - Contratação de advogado para defesa de atos da reputação do Prefeito Municipal.....................................................................................................................................38 Prejulgado 0374 Licitação para franquia dos correios. ..................................................................39 Prejulgado 0398 Contratação de construção de sede própria da Câmara de Vereadores...............39
  • 6. 6 6 Prejulgado 0414 Contrato de prestação de serviços na área da saúde com a iniciativa privada......39 Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio ............................................39 Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias......................................................................40 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio.....................................................................40 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio.....................................................................41 Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação ...........................41 Prejulgado 0513 Contratação de emissora de Rádio. ....................................................................42 Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores.........................................................42 Prejulgado 0533 Contratação de mão-de-obra através de cooperativas para atividade-fim...........43 Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da saúde...........................................................................................................................................43 Prejulgado 0594 Contratação de mão-de-obra pela administração municipal, através de cooperativa..................................................................................................................................44 Prejulgado 0596 Contratação de empresa administradora de cartões de crédito. .........................45 Prejulgado 0597 Aquisição de peças e a contratação de serviços de manutenção em veículos ......45 Prejulgado 0601 Contratação pela Câmara da construção de prédio para instalação de sua sede..45 Prejulgado 0680 Contratação de serviços de saúde por credenciamento. .....................................46 Prejulgado 0703 Licitação para transferência à iniciativa privada para realizar obras.....................46 Prejulgado 0799 Contratação de advogados ou escritórios de advocacia e a licitação. ..................47 Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos........................................................................47 Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional..................................................................................................................................48 Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional..................................................................................................................................48 Prejulgado 0951 Contratação de emissora de rádio. .....................................................................49 Prejulgado 1114 Aquisição de imóvel e construção de sede para a câmara municipal. ..................49 Prejulgado 1116 Licitação para contratação de serviços de telecomunicações. .............................50 Prejulgado 1277 Contratação de contador....................................................................................50 1304 Contratação de advogados ..................................................................................................50 Prejulgado 1318 Licitação para aquisição de medicamentos veterinários......................................51 Prejulgado 1399 contratação de emissora de rádio comunitária por dispensa de licitação. ...........51 Prejulgado 1427 Contratação de advogados mediante licitação....................................................52 Prejulgado 1485 Contratação de advogados.................................................................................53 Prejulgado 1526 Participação de cooperativas em licitações.........................................................54 Prejulgado 1537 Contratação de rádio para transmissão de sessão legislativa...............................55 Prejulgado 1538 Contratação de serviços para licenciamento ambiental.......................................55 Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental....................................................56 Prejulgado 1603 Contratação da prestação de serviços de informática. ........................................57 Prejulgado 1653 OSCIP e a contratação por licitação. ...................................................................57
  • 7. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1723 Contratação de bens e serviços para eventos comemorativos.............................57 Prejulgado 1788 Contratação de rádios para transmissão da sessão legislativa. ............................58 Prejulgado 1811 Serviços que constituam atividades-fim da administração pública.......................58 Prejulgado 1859 Contratação de coffee-break..............................................................................59 Prejulgado 1861 Contratação de bens por meio de licitação. ........................................................59 Prejulgado 2078 Contratação de serviço de telefonia móvel. ........................................................60 Prejulgado 2090 Contratação de serviço de telefonia móvel. ........................................................60 Prejulgado 2123 Contratação de serviços e o pagamento de diárias pelo Poder Público................61 Comentário: Terceirização de mão-de-obra para atividade finalística................................................61 Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo. ..................................................63 Prejulgado 0617 Cláusulas uniformes e contrato administrativo. ..................................................63 Prejulgado 0736 Transferência de titularidade do contrato...........................................................64 Prejulgado 1922 Concessão de uso no lugar de locação de coisa...................................................64 Comentário: Licitação para contratação de serviços de publicidade..........................................65 Art. 3º......................................................................................................................................................................................70 Prejulgado 0515 Contratação de Associação de Agricultores.........................................................70 Prejulgado 2159 Licitação conjunta entre poderes executivo e legislativo.....................................70 Comentário: Princípios básicos das Licitações .............................................................................71 Prejulgado 1835 Edital, combustíveis e três casas após a vírgula...................................................72 Prejulgado 0200 - Licitação e faturamento direto da fábrica. ........................................................72 Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações.....................................................................73 Art. 4º......................................................................................................................................................................................75 Art. 5º......................................................................................................................................................................................75 Prejulgado 0171 - Ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos...........................75 Prejulgado 0421 Ordem cronológica dos pagamentos. .................................................................75 Prejulgado 0431 Ordem cronológica de pagamento......................................................................75 Prejulgado 0505 Ordem cronológica de pagamentos. ...................................................................76 Art. 5º-A. ................................................................................................................................................................................76 Art. 6º......................................................................................................................................................................................76 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................76 Prejulgado 0429 Terceirização de mão-de-obra para atividade-meio. ...........................................77 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública.................................77 Prejulgado 0803 Aquisição de peças para veículos........................................................................77 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ......................................................................78 Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa................................78 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................79 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................79 Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública................................................................80 Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública..........................................80
  • 8. 8 8 Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras.....................................81 Prejulgado 1560 Licitação para o estudo de impacto ambiental. ...................................................81 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .......82 Art. 7º......................................................................................................................................................................................83 Comentário: Necessidade e objetivos do Projeto básico....................................................................83 Prejulgado 0810 Projeto básico para Licitação para contratação de obras.....................................86 Comentário: Licitação e a necessidade de previsão orçamentária para a contratação........................86 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ......................................................89 Art. 8º......................................................................................................................................................................................89 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. ...........89 Art. 9º......................................................................................................................................................................................90 Prejulgado 0094 - Contratação de empresas que seja proprietário sogro e concunhado do Prefeito. ....................................................................................................................................................90 Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal......90 Prejulgado 0600 Participação em licitação do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais....................................................................................................................................90 Comentário: A defesa do contrato e a interpretação do art. 9º da Lei n. 8.666/93.............................91 PREJULGADO 0014 - Participação de Secretário Municipal em licitações.......................................92 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .......92 Prejulgado 0082 - Contratação de Parlamentares em contrato que contenha cláusulas uniformes. ....................................................................................................................................................92 Prejulgado 0083 - Contratação de estabelecimento do Prefeito....................................................93 Prejulgado 0099 - Vedações aos vereadores para contratar com a Administração Municipal.........93 Prejulgado 0125 - Fornecimento de bens ou serviços por Secretário Municipal.............................93 Prejulgado 0143 - Participação de parentes de servidor do órgão licitante....................................94 Prejulgado 0170 - Contratação de agentes políticos e parentes em contratos que contenham cláusulas uniformes......................................................................................................................94 Prejulgado 0221 - Participação de vereador em licitação. .............................................................94 Prejulgado 0222 - Participação de servidor público municipal em licitação municipal....................95 Prejulgado 0223 - Participação de parentes de vice-prefeito e prefeito em licitação municipal......95 Prejulgado 0394 Contratação de empresas titularizadas por parentes do Prefeito. .......................95 Prejulgado 0395 Contratação do prefeito, vice-prefeito com o Município. ....................................95 Prejulgado 0403 Contratações entre o Prefeito e a Municipalidade. .............................................96 Prejulgado 0759 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes. ...................................................................................................................................96 0771 Contratação do prefeito, vice-prefeito e servidores com o Município e cláusulas uniformes. 97 Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade...................................................................................................98 Prejulgado 1797 Contratação de prefeito e contratos com cláusulas uniformes. ...........................98 Art. 10......................................................................................................................................................................................99 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................99
  • 9. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica.....................99 Art. 11....................................................................................................................................................................................100 Art. 12....................................................................................................................................................................................100 Art. 13....................................................................................................................................................................................100 Prejulgado 0042 - Contratação de serviços de auditoria independente pela Câmara Municipal. Duodécimo e suplementação de recursos. .................................................................................100 Prejulgado 0243 - Requisitos para a contratação de assessoria e de cursos por inexigibilidade....101 Prejulgado 0335 Contratação de assessoria tributária e remuneração vinculada a receita auferida. ..................................................................................................................................................101 Comentário: A contratação de assessoria jurídica para a defesa de ato de servidor público.............101 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................106 Comentário: Contratação de advogados por inexigibilidade............................................................106 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................110 Art. 14....................................................................................................................................................................................110 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................110 Art. 15....................................................................................................................................................................................110 Prejulgado 0168 - Aquisição de bens por registro de preços........................................................111 Prejulgado 0253 - Sistema de registro de preços para compra de medicamentos e Criação de Fundo para atendimento a pessoas carentes.........................................................................................111 Prejulgado 0365 SRP nas sociedades de economia mista. ...........................................................111 Prejulgado 0258 - Uso de cartão de crédito para pagamento de despesa pública........................112 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................112 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........112 Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................112 Prejulgado 2066 Adesão a Ata de Registro de Preços do governo federal....................................113 Comentário: Necessidade de indicação da existência de recursos orçamentários no SRP .................113 Comentário: Registro de Preços para manutenção de veículos: Definição dos itens e da tabela de preços............................................................................................................................................115 Art. 16....................................................................................................................................................................................118 Art. 17....................................................................................................................................................................................118 Prejulgado 0512 Concessão de uso de bem imóvel.....................................................................118 Prejulgado 0711 Concessão de uso de box em terminais rodoviários. .........................................118 Prejulgado 0788 Alienação de bens públicos – requisitos............................................................119 Prejulgado 0853 Uso de bem público para atendimento médico.................................................119 Prejulgado 1060 Alienação de imóveis........................................................................................119 Prejulgado 1291 Concessão de direito real de uso. .....................................................................120 Prejulgado 1503 Alienação de imóveis pertencentes à entidade pública. ....................................120 Prejulgado 1569 Licitação para a permissão de uso de bem público por particular......................121 Prejulgado 1898 Concessão de uso de bens imóveis. ..................................................................121 Prejulgado 0932 Modalidade de licitação para alienação de imóveis públicos. ............................122
  • 10. 10 10 Prejulgado 1852 Alienação de bens imóveis e incentivos por meio da concessão de direito real de uso.............................................................................................................................................122 Prejulgado 0298 Doação de bens móveis....................................................................................123 Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor..........123 Prejulgado 2050 Doação de bens imóveis públicos. ....................................................................123 Prejulgado 2060 Permuta de imóveis por dispensa de licitação...................................................124 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................125 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................125 Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular. ...................................................126 Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel. ..................................................................................................................................................126 Prejulgado 0208 - Cessão de uso de bens para órgãos da mesma esfera de poder. .....................126 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................127 Prejulgado 0475 Permissão de Uso das instalações portuárias. ...................................................127 Prejulgado 1975 Alienação de bens imóveis para fins habitacionais. ...........................................127 Prejulgado 1999 Alienação de imóveis por dispensa de licitação.................................................127 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................128 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................128 Prejulgado 0185 - Uso especial de bem público por particular. ...................................................129 Prejulgado 0188 - Contrato de direito real de uso ou de concessão de direito real de uso de imóvel. ..................................................................................................................................................129 Prejulgado 0386 Concessão de uso ou permissão de uso e licitação............................................129 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................130 Prejulgado 0296 Alienação de bens móveis mediante autorização legislativa..............................130 Prejulgado 0320 Doação de bem público a empresa da qual vereador municipal é diretor..........130 Prejulgado 2010 Aquisição de vacas leiteiras. .............................................................................131 Prejulgado 0390 Alienação de bens retomados no arrendamento mercantil...............................132 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................132 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................134 Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93. .............134 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................134 Art. 18....................................................................................................................................................................................135 Art. 19....................................................................................................................................................................................135 Art. 20....................................................................................................................................................................................135 Prejulgado 0270 Licitação descentralizada..................................................................................135 Art. 21....................................................................................................................................................................................136 Prejulgado 0719 Prazo para publicidade.....................................................................................136 Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação...................................................136 Comentário: Convite e o prazo para apresentação das propostas....................................................137 Art. 22....................................................................................................................................................................................138
  • 11. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Comentário: Modalidade Convite...................................................................................................138 Prejulgado 2149 Pregão para serviços comuns de engenharia.....................................................139 Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado. ............................140 Prejulgado 0287 Modalidade de convite.....................................................................................140 Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS. ....................................140 Prejulgado 1850 Convite a no mínimo três licitantes...................................................................141 Comentário: Tribunal de Contas e o número mínimo de propostas ou de licitantes no convite........141 Prejulgado 1266 Licitação para seleção de projetos....................................................................144 Prejulgado 0325 Participação do Poder Público em leilões previstos na Lei n. 8.666/93. .............145 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................145 Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão..........................................................................145 Prejulgado 0504 Alienação de bens móveis inservíveis e licitação...............................................145 Prejulgado 0727 Alienação de semoventes e licitação.................................................................146 Prejulgado 1741 Alienação de bens públicos por leilão. ..............................................................147 Prejulgado 0278 Modalidade de convite e a adjudicação a único interessado. ............................147 Prejulgado 0332 Aquisição de medicamentos por dispensa de licitação. Adjudicação a um único licitante e comissão de licitação de fundo municipal...................................................................148 Art. 23....................................................................................................................................................................................148 Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória. ............................................148 Prejulgado 0270 Licitação descentralizada..................................................................................149 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................150 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........150 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................151 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................151 Prejulgado 1589 Concessão administrativa de uso......................................................................152 Prejulgado 0430 Parcelamento de obra ou serviço. ....................................................................152 Prejulgado 1102 Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade. Parcelamento de obra.............................................................153 Prejulgado 1776 Consórcio Público e suas regras básicas............................................................153 Art. 24....................................................................................................................................................................................156 Prejulgado 0175 - Licitação pública e a Fundação privada. ..........................................................156 Prejulgado 0758 Dispensa de licitação para contratação de arquiteto.........................................156 Prejulgado 1604 Dispensa de licitação........................................................................................156 Prejulgado 1840 Hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para a aquisição de medicamentos. ..........................................................................................................................157 Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de licitação em razão do valor.........................................................................................................157 Prejulgado 0488 Parcelamento de contratações de uma mesma obra, serviço ou compra. .........157 Prejulgado 0689 Dispensa de licitação e a necessidade de planejamento das aquisições.............158 Prejulgado 1547 Dispensa de licitação em razão do valor............................................................158
  • 12. 12 12 Prejulgado 1980 Despesas realizadas por centros descentralizados para fins de dispensa de licitação em razão do valor.........................................................................................................159 Comentário: Planejamento: O melhor lubrificante para as licitações...............................................159 Prejulgado 0984 Contratação emergencial. ................................................................................161 Prejulgado 1288 Dispensa de Licitação em situação de emergência ou calamidade.....................162 Prejulgado 1395 Dispensa de licitação e o planejamento inadequado.........................................162 Comentário: Situação emergencial e antecipação da decisão: Uma necessidade.............................163 Prejulgado 0057 - Contratação direta em licitação deserta. ........................................................164 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................164 Prejulgado 0344 Licitação deserta e contratação por dispensa de licitação. ................................165 Prejulgado 0822 Dispensa de licitação nas licitações desertas.....................................................165 Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada.....................................................166 Comentário: Tabela do SUS como fator de limitação do mercado e o direito à vida.........................166 Prejulgado 0156 - Licitação para aquisição de bens do Fundo Rotativo da Penitenciária Estadual. ..................................................................................................................................................170 Prejulgado 0267 Aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública. ................................................................................................170 Prejulgado 0291 Dispensa de licitação para aquisição de medicamentos. ...................................171 0387 Pagamento de taxa ou tarifa pelo poder público................................................................171 Prejulgado 0487 Aquisição de produtos fabricados e/ou serviços da Companhia municipal com dispensa de licitação. .................................................................................................................171 Prejulgado1043 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância.........171 Prejulgado 1048 Contratação da UDESC para a prestação de serviços de ensino à distância........172 Prejulgado 1673 Contratação de serviços de sociedade de economia mista estadual. .................173 Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................173 Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel.......................................................174 Prejulgado 0483 Aquisição de bem imóvel pelo município..........................................................174 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio...................................................................174 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública...............................175 Prejulgado 0537 Compra de produtos hortifrutigranjeiros. .........................................................175 Prejulgado 0648 Aquisição de alimentos.....................................................................................175 Prejulgado 0856 Contratação de fundação de ensino por dispensa de licitação...........................176 Prejulgado 0857 Contratação de instituição de ensino por dispensa de licitação.........................177 Prejulgado 1191 Contratação de instituição brasileira por dispensa de licitação..........................177 Prejulgado 1283 Contratação do CIEE por Dispensa de Licitação.................................................177 Prejulgado 1482 dispensa de licitação para contratação de entidade privada..............................178 Prejulgado 1567 Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos. ..................................178 Prejulgado 1614 Contratação de instituições de pesquisa científica. ...........................................179 Prejulgado 1721 Dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos. ..................................................................................................................................................179
  • 13. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 1950 Contratação direta de instituição sem fins lucrativos. .......................................179 Prejulgado 2007 Interpretação da expressão “desenvolvimento institucional” para fins de dispensa de licitação.................................................................................................................................180 Comentário: Contratação de fundações por dispensa - Alguns aspectos a considerar......................180 Prejulgado 0152 - Dispensa de licitação para fornecimento de bem a pessoa jurídica de direito público interno...........................................................................................................................185 Prejulgado 0189 - Contratação de serviços de informática pelo município. .................................186 Prejulgado 0265 Celebração de contratos pelo Poder Executivo. ................................................186 Prejulgado 0496 Contratação de emissoras de rádio...................................................................186 Comentário: A celebração de contrato de gestão pressupõe a realização de licitação?....................188 Prejulgado 2129 licitação para serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos...190 Comentário: Chamada Pública – Nova modalidade específica de licitação.......................................192 Art. 25....................................................................................................................................................................................193 Prejulgado 0389 Contratação de serviços de saúde e licitação. ...................................................193 Prejulgado 0440 Inexigibilidade de licitação e exclusividade no fornecimento.............................194 Prejulgado 0501 Contratação do Seguro DPVAT por Inexigibilidade de Licitação. ........................194 Prejulgado 0519 Serviços médico-assistenciais, médico-hospitalares e laboratoriais e o sistema de credenciamento.........................................................................................................................195 Prejulgado 0579 Contratação de serviços privados para atender as necessidades da rede pública da saúde.........................................................................................................................................195 Prejulgado 0864 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional................................................................................................................................196 Prejulgado 0865 Inexigibilidade de licitação para serviços de telecomunicações: medida excepcional................................................................................................................................196 Prejulgado 0877 Transporte de passageiros através de ferry-boat e balsa e gratuidade. .............197 Prejulgado 0888 Contratação de instituição bancária..................................................................197 Prejulgado 0917 Contratação do seguro obrigatório DPVAT........................................................198 Prejulgado 1635 Inexigibilidade de licitação para contratação de projetos de parques ecológicos. ..................................................................................................................................................198 Prejulgado 1651 Correios e a inexigibilidade de licitação.............................................................199 Prejulgado 1948 Licitação inexigível nos casos de inviabilidade de competição. ..........................199 Prejulgado 1994 Contratação por inexigibilidade de licitação (Credenciamento). ........................199 Prejulgado 469 Aquisição de passagens rodoviárias....................................................................200 Prejulgado 1796 Contratação de único posto de abastecimento no município. ...........................200 Prejulgado 1916 Inexigibilidade de licitação para contratação de equipamento de fornecedor exclusivo....................................................................................................................................201 Prejulgado 2023 Aquisição de cartilhas pedagógicas por inexigibilidade de licitação. ..................201 Comentário: Inexigibilidade de licitação e a contratação de revistas ...............................................201 Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos.......................203 Prejulgado 0444 Contratação direta de profissional por inexigibilidade de licitação. ...................203 Prejulgado 0476 Contratação de jurista de notório saber............................................................203
  • 14. 14 14 Prejulgado 0873 Contratação de Advogados...............................................................................204 Prejulgado 1121 Contratação de assessoria jurídica....................................................................205 Prejulgado 1124 Contratação de assinatura de revistas, periódicos e publicações similares. .......206 Prejulgado 1571 Contratação por inexigibilidade de licitação......................................................207 Prejulgado 1645 Contratação da prestação de serviços de consultoria organizacional.................207 Prejulgado 1791 Contratação de advogados por inexigibilidade de licitação................................207 Prejulgado 1911 Contratação de serviços jurídicos pela Câmara Municipal. ................................208 Prejulgado 1981 Contratação de professor para ensino regular e para palestras. ........................210 Prejulgado 2074 Contratação de treinador esportivo por inexigibilidade de licitação. .................211 Prejulgado 0299 Inexigibilidade para contratação de artistas......................................................211 Prejulgado 0977 Contratação de artista por inexigibilidade de licitação. .....................................211 Comentário: Artistas não consagrados pela crítica ou opinião pública. Como contratá-los?.............212 1341 Contratação de serviços técnicos.......................................................................................213 Art. 26....................................................................................................................................................................................214 Prejulgado 1667 Formalização da dispensa ou inexigibilidade de licitação...................................214 Art. 27....................................................................................................................................................................................215 Prejulgado 1622 Certidões exigidas nos editais para fins de habilitação. .....................................215 Art. 28....................................................................................................................................................................................215 Art. 29....................................................................................................................................................................................216 Prejulgado 0373 impossibilidade de exigir CND da contribuição sindical para habilitação em licitação. ....................................................................................................................................216 Prejulgado 0176 - Participação de empresa devedora em licitação e débitos parcelados.............216 Prejulgado 0084 - Comprovação de inexistência de débito pela apresentação da CND. ...............217 Prejulgado 0145 - Débito com a Previdência e a contratação com o Poder Público......................217 Prejulgado 0246 - Inexigível CND de pessoa física. ......................................................................217 Prejulgado 0489 Habilitação em processo licitatório – CND INSS e FGTS. ....................................217 Prejulgado 0546 Contratação de sociedade de economia mista e exigência de CND do INSS. ......218 Art. 30....................................................................................................................................................................................218 Comentário: Experiência anterior e sua relação com o objeto licitado.............................................218 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica...................221 Art. 31....................................................................................................................................................................................222 Prejulgado 2116 Exigência de garantia da proposta e de garantia do contrato. ...........................222 Art. 32....................................................................................................................................................................................223 Prejulgado 0041 - Contratação de pessoa física do Prefeito ou empresa de sua propriedade. .....223 Prejulgado 0264 Requisitos de habilitação em licitação pública. .................................................224 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................224 Art. 33....................................................................................................................................................................................225 Art. 34....................................................................................................................................................................................226 Art. 35....................................................................................................................................................................................226 Prejulgado 0705 Cadastro de fornecedores por associações de municípios.................................226 Art. 36....................................................................................................................................................................................226
  • 15. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Art. 37....................................................................................................................................................................................226 Art. 38....................................................................................................................................................................................227 Comentário: Motivação do ato licitatório e sua nulidade ................................................................227 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................230 Prejulgado 0614 Contratação de leiloeiro para alienação de bens públicos. ................................230 Comentário: Formalização do processo licitatório...........................................................................231 Art. 39....................................................................................................................................................................................235 Art. 40....................................................................................................................................................................................235 Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais. ..................................................................235 Prejulgado 2009 Licitações para obras e serviços e a definição de preços unitários máximos. .....236 Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ....................................................237 Prejulgado 0280 Índice utilizado para correção contratual..........................................................237 Prejulgado 0424 Reajuste de preços contratadado .....................................................................238 Prejulgado 2049 Reajuste de contrato administrativo e sua previsão no edital............................238 Prejulgado 0351 Pagamento direto a sócio da empresa contratada. ...........................................239 Prejulgado 0158 - Atualização de preço mediante previsão contratual........................................239 Prejulgado 0446 Previsão de pagamento de juros nos contratos administrativos. .......................240 Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato....................................................................240 Art. 41....................................................................................................................................................................................241 Art. 42....................................................................................................................................................................................241 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................242 Prejulgado 1285 Licitação Internacional. ....................................................................................242 Prejulgado 1771 Licitações financiadas pelo BIRD. ......................................................................243 Art. 43....................................................................................................................................................................................244 Comentário: Preço de mercado registrado na ata de julgamento....................................................244 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................245 Art. 44....................................................................................................................................................................................246 Art. 45....................................................................................................................................................................................246 Prejulgado 0419 Aquisição de pneus. .........................................................................................246 Prejulgado 0088 - Contrato de comodato na Administração Pública. ..........................................247 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................247 Prejulgado 0455 Licitação na modalidade leilão..........................................................................248 Comentário: Licitações e o empate virtual......................................................................................248 Comentário: Tipo de Licitação e os critérios de julgamento para Manutenção de Veículos..............249 Art. 46....................................................................................................................................................................................252 Prejulgado 0509 Negociação admitida antes da adjudicação nas licitações. ................................252 Prejulgado 0061 - Licitação internacional e técnica e preço.........................................................253 Art. 47....................................................................................................................................................................................253 Art. 48....................................................................................................................................................................................253 Prejulgado 0056 - Contratação direta em licitação fracassada.....................................................254
  • 16. 16 16 Art. 49....................................................................................................................................................................................254 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas. ....................................................255 Prejulgado 0706 Declaração de nulidade na licitação e sua repercussão no contrato. .................255 Art. 50....................................................................................................................................................................................256 Art. 51....................................................................................................................................................................................256 Prejulgado 0043 - Participação de vereador em comissão de licitação.........................................256 Prejulgado 1725 Comissão de licitação e os Fundos Municipais...................................................256 Prejulgado 1805 Câmara municipal e a comissão de licitação do Poder Executivo. ......................256 Prejulgado 1946 Aspectos diversos da composição da Comissão de Licitação..............................257 Comentário: Comissionados podem participar das comissões de licitações? .........................258 Prejulgado 0294 Comissão de licitação. ......................................................................................260 Art. 52....................................................................................................................................................................................261 Art. 53....................................................................................................................................................................................261 Prejulgado 0328 Aquisição de veículos novos com a entrega de veículos usados.........................261 Art. 54....................................................................................................................................................................................262 Art. 55....................................................................................................................................................................................262 Prejulgado 2150 Reserva de vagas para presidiários e egressos em licitações..............................262 Prejulgado 1199 Contrato de risco e honorários de sucumbência. ..............................................262 Comentário: Contrato de risco nas contratações para realização de concurso público.....................263 Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato.....................................................265 Art. 56....................................................................................................................................................................................266 Art. 57....................................................................................................................................................................................267 Prejulgado 0055 - Duração de contratos por prazo determinado. ...............................................267 Prejulgado 0204 - Duração de contrato em que a Administração é usuária de serviço público.....267 Prejulgado 0885 Prorrogação de contratos.................................................................................267 Prejulgado 1444 Contratação de material de consumo e exercício financeiro..............................268 Comentário: Limite de prazo dos contratos de locação de imóveis..................................................268 Prejulgado - 0161 Prorrogação da duração de contratos de serviços contínuos...........................270 Prejulgado 0425 Contratação de Serviços de assistência médico-hospitalar................................270 Prejulgado 1354 Critérios para definição de modalidade licitatória.............................................271 Prejulgado 1758 Prazo de vigência do contrato continuados.......................................................271 Prejulgado 1979 Duração contrato serviço de informática. .........................................................272 Comentário: Limites para prorrogação de contrato por escopo em decorrência das chuvas .............272 Art. 58....................................................................................................................................................................................275 Art. 59....................................................................................................................................................................................275 Art. 60....................................................................................................................................................................................275 Prejulgado 0032 - Dever de indenizar em contratações nulas.....................................................276 Art. 61....................................................................................................................................................................................276 Prejulgado 2140 Publicação do edital e do contrato....................................................................276 Art. 62....................................................................................................................................................................................276 Prejulgado 0563 Termo de contrato cujo conteúdo se restrinja a fazer menção às regras do edital de licitação.................................................................................................................................277
  • 17. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros..............................................277 Prejulgado 0318 Dispensa de licitação da locação de imóvel.......................................................277 Prejulgado 0517 Contratos de locação firmados pela Administração Pública...............................278 Art. 63....................................................................................................................................................................................278 Art. 64....................................................................................................................................................................................278 Prejulgado 1527 Prazo entre a divulgação do aviso da licitação...................................................278 Art. 65....................................................................................................................................................................................279 Prejulgado 0319 Modificação contratual mediante comprovação dos fatos alegados pela autoridade competente. ............................................................................................................279 Prejulgado 0726 Aditamento deve estar previsto no contrato.....................................................279 Prejulgado 1096 Aquisição de equipamentos em lote único........................................................280 Prejulgado 1383 Alteração quantitativa em contratos de obra pública........................................280 Prejulgado 1992 Revisão de contrato administrativo por impulso particular. ..............................281 Prejulgado 0457 Contrato de execução de obra pública..............................................................282 Comentário: Alteração unilateral pela Administração e o limite do § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 ......................................................................................................................................................282 Prejulgado 2152 Alteração de convênios e o limite percentual da lei de licitações.......................283 Prejulgado 0052 - Índice de reajuste municipal em contratos. ....................................................284 Art. 66....................................................................................................................................................................................284 Art. 67....................................................................................................................................................................................284 Art. 68....................................................................................................................................................................................284 Art. 69....................................................................................................................................................................................284 Art. 70....................................................................................................................................................................................284 Art. 71....................................................................................................................................................................................285 Art. 72....................................................................................................................................................................................285 Art. 73....................................................................................................................................................................................285 Prejulgado 0237 - Nota fiscal avulsa para comprovação de serviços prestados ao município. ......285 Prejulgado 0238 - Recibo como comprovante de despesa...........................................................285 Prejulgado 0249 - Emissão de nota fiscal pela matriz ou filial para fins de comprovação de despesa. ..................................................................................................................................................286 Prejulgado 0321 Recibo como documento hábil à comprovação de despesa...............................286 Prejulgado 0333 Comprovação de despesas com aquisição de combustível. ...............................287 Art. 74....................................................................................................................................................................................287 Art. 75....................................................................................................................................................................................287 Art. 76....................................................................................................................................................................................287 Art. 77....................................................................................................................................................................................287 Art. 78....................................................................................................................................................................................287 Art. 79....................................................................................................................................................................................289 Art. 80....................................................................................................................................................................................289 Prejulgado 0034 - Contratação de obras e a Anotação de Responsabilidade Técnica...................289 Art. 81....................................................................................................................................................................................290 Art. 82....................................................................................................................................................................................290
  • 18. 18 18 Art. 83....................................................................................................................................................................................290 Art. 84....................................................................................................................................................................................290 Art. 85....................................................................................................................................................................................291 Art. 86....................................................................................................................................................................................291 Art. 87....................................................................................................................................................................................291 Comentário: Penalidade de suspensão do direito de licitar e a impossibilidade de extensão aos demais entes políticos................................................................................................................................291 Art. 88....................................................................................................................................................................................295 Art. 89....................................................................................................................................................................................295 Art. 90....................................................................................................................................................................................295 Art. 91....................................................................................................................................................................................296 Art. 92....................................................................................................................................................................................296 Art. 93....................................................................................................................................................................................296 Art. 94....................................................................................................................................................................................296 Prejulgado 0110 - Sigilo das propostas em licitações...................................................................296 Art. 95....................................................................................................................................................................................296 Art. 96....................................................................................................................................................................................296 Art. 97....................................................................................................................................................................................297 Art. 98....................................................................................................................................................................................297 Art. 99....................................................................................................................................................................................297 Art. 100.................................................................................................................................................................................297 Art. 101.................................................................................................................................................................................297 Art. 102.................................................................................................................................................................................297 Comentário: Autoridade competente para fins de licitação sob o enfoque da responsabilidade penal ......................................................................................................................................................297 Art. 103.................................................................................................................................................................................298 Art. 104.................................................................................................................................................................................298 Art. 105 .................................................................................................................................................................................298 Art. 106.................................................................................................................................................................................298 Art. 107.................................................................................................................................................................................299 Art. 108.................................................................................................................................................................................299 Art. 109.................................................................................................................................................................................299 Art. 110.................................................................................................................................................................................300 Prejulgado 0268 Contagem de prazo nas licitações públicas. ......................................................300 Art. 111.................................................................................................................................................................................300 Art. 112.................................................................................................................................................................................300 Art. 113.................................................................................................................................................................................300 Comentário: Agentesdefiscalização...................................................................................................301 Comentário: Combate à corrupção nas licitações............................................................................303 Comentário: Medida cautelar em licitações no TCE/SC ...................................................................305 Art. 114.................................................................................................................................................................................306 Prejulgado 2151 Pre-qualificação para produtos médicos...........................................................306
  • 19. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Art. 115.................................................................................................................................................................................307 Art. 116.................................................................................................................................................................................307 Prejulgado 0385 Ampliação de Acordo administrativo. ...............................................................307 Prejulgado 0411 Cessão de máquinas agrícolas por convênio. ....................................................307 Prejulgado 0506 Assunção encargos decorrentes da ampliação e manutenção de escola de ensino fundamental por convênio. ........................................................................................................307 Prejulgado 1174 Convênios e a Transferência de recursos em período eleitoral..........................308 Prejulgado 1230 Convênio para construção de casas populares. .................................................308 Prejulgado 0396 Documentação exigida pelo Estado dos Municípios nos convênios. ..................309 Prejulgado 1581 Identificação do objeto nos editais. ..................................................................309 Prejulgado 0602 Utilização dos recursos destinados mediante convênio.....................................310 Prejulgado 0359 Prestação de contas de convênios ....................................................................311 Art. 117.................................................................................................................................................................................311 Art. 118.................................................................................................................................................................................311 Art. 119.................................................................................................................................................................................311 Art. 120.................................................................................................................................................................................312 Comentário: Da necessidade de atualização monetária do limite para dispensa de licitação............312 Art. 121.................................................................................................................................................................................313 Prejulgado 0199 - Aplicabilidade da lei anterior para contratos anteriores à Lei nº 8.666/93.......314 Art. 122.................................................................................................................................................................................314 Art. 123.................................................................................................................................................................................314 Art. 124.................................................................................................................................................................................314 Prejulgado 0227 - Permissão remunerada de uso de bem público...............................................314 Prejulgado 0879 Concessão de serviços públicos. .......................................................................314 Prejulgado 1282 Permissão de uso. ............................................................................................315 Comentário: Concorrência e concessão de transporte público ........................................................315 Art. 125.................................................................................................................................................................................318 Art. 126.................................................................................................................................................................................318
  • 20. 20 20
  • 21. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios ART. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Prejulgado 0085 - Locação de imóvel para ocupação por terceiros. São irregulares as despesas com locação de imóveis, para ocupação de órgãos estranhos à administração municipal, ou ainda, que beneficiem direta ou indiretamente qualquer pessoa física. Processo: CON-TC0005797/34 Parecer: COG-119/93 Origem: Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira Data da Sessão: 19/04/1993. Prejulgado 0135 - Contratação de serviços de publicidade de atos oficiais. A imposição normativa à publicação dos atos administrativos está prevista nos artigos 37, caput, da Constituição Federal e 21, da Lei Federal nº 8666/93, e no caso do Município de Capinzal, hão de ser observados as prescrições da Lei Orgânica. A contratação de serviços de publicidade e propaganda por parte da Administração Pública deverá ser precedida de licitação. Processo: CON-TC0011907/33 Parecer: COG-533/93 Origem: Câmara Municipal de Capinzal Relator: Conselheiro Epitácio Bittencourt Data da Sessão: 29/09/1993. Prejulgado 0228 - Contratação de serviços de sonorização para eventos públicos. Para contratar empresas especializadas em sonorização, com a finalidade de divulgar mensagens de interesse da administração estadual em eventos públicos, deverá ser realizado, previamente, o devido processo licitatório, em obediência aos comandos insculpidos nos artigos 37, XXI e § 1º, da Constituição Federal, 17, 16, § 6º e 19 da Constituição Estadual e 1º, 2º e 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvadas as hipóteses de dispensa, legalmente previstas.
  • 22. 22 22 Processo: CON-TC0004720/42 Parecer: COG-367/94 Origem: Secretaria de Estado da Comunicação Social Data da Sessão: 06/07/1994. Prejulgado 1250 Contratação de agência de propaganda. 1. Mediante prévia licitação é possível a contratação de agência de propaganda visando a produção, filmagem e a edição de informativo dos atos da Câmara Municipal. 2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital, os quais constarão do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo; as formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser aqueles estabelecidos pela Lei n. 8.666/93 e pela Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços elencados no artigo 2º deste último diploma legal1 . 3. Pode o Poder Legislativo divulgar, através de meios de comunicação televisivos, seus serviços, atos ou campanhas quando os mesmos tiverem caráter educativo, informativo ou de orientação social. 4. A peça divulgatória não deverá conter nenhum nome, símbolo, imagem, marca ou logotipo de agentes políticos, partidos ou instituições públicas que caracterizem promoção pessoal, devendo, além do mais, os contratos de veiculação obedecerem, rigorosamente, as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de responsabilidade do ordenador do ato, passível de punição, nos termos da legislação. 5. Pretendendo a Câmara Municipal contratar empresa que presta serviços jurídicos e contábeis, para ser acolhida a norma do inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, o Administrador só poderá justificar a inexigibilidade de licitação com a comprovação da notória capacidade do contratado e a necessidade dessa especialização. Não ocorrendo tais requisitos, o certame é imperativo. 6. A Portaria nº 559, de 14.12.2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, sendo que a Instrução Normativa TCE nº 002, de 08 de outubro de 2001, disciplinou a elaboração, guarda e remessa ao Tribunal de Contas do Estado, de dados e informações por parte da Administração Pública Estadual e Municipal, com vistas ao controle da gestão fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/00. Processo: CON-01/01069871 Parecer: COG-581/02 Decisão: 2931/2002 Origem: Câmara Municipal de Chapecó Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst Data da Sessão: 06/11/2002 1 Item 2 do Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original do item 2: 2. O tipo de divulgação e os meios de comunicação pretendidos devem estar previstos no edital, os quais constarão do contrato de prestação de serviços a ser celebrado com o Legislativo e as formas para o certame e os requisitos práticos e legais a serem obedecidos só podem ser aqueles estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
  • 23. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ Data do Diário Oficial: 27/03/2003. Prejulgado 1359 Contratação de serviços de publicidade e propaganda. 1. Os serviços de publicidade do Poder Público podem ser classificados em legal (obrigatória) e institucional (divulgação de atos e ações da Administração) e lhes ser conferido caráter de serviços contínuos, aplicando-se o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. 2. A publicidade legal (publicação de leis e atos administrativos municipais que produzam efeitos externos) deve ser feita, obedecida a ordem, no órgão oficial de publicação do Município, instituído por lei; ou no órgão de divulgação da respectiva associação municipal; ou em jornal local de circulação diária ou semanal na localidade, contratado mediante processo licitatório; ou em jornal da microrregião a que pertencer o município, de circulação diária ou semanal na localidade; ou conforme dispuser a Lei Orgânica do município, consoante determinação do art. 111, parágrafo único, da Constituição do Estado de Santa Catarina, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/2000. 3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em imprensa privada, selecionada mediante processo licitatório e qualificada como oficial por lei municipal. Havendo motivo legítimo e suficiente capaz de afastar as alternativas anteriores, a publicação se dará na conformidade da Lei Orgânica Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação dos textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais. A contratação de agência de publicidade para a publicação de leis e de atos administrativos que produzam efeitos externos é facultativa e é regida pela Lei n. 8.666/93, pois se trata de serviço não relacionado no art. 2º da Lei n. 12.232/2010. 4. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional, destinada à divulgação de normas legais e regulamentares municipais, programas e campanhas de educação, saúde, desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer etc., obras, serviços, festividades municipais e outros eventos, deve obedecer aos ditames do art. 37, § 1º, da Constituição do Brasil, ou seja, quando estiver presente o interesse público, o caráter educativo, informativo ou de orientação social e não contenham nomes, símbolos, expressões ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 5. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional nos meios de comunicação privada dependem de prévia licitação nos termos da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 12.232/10, nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º. Recomenda-se que sejam realizadas mediante a contratação de agência de publicidade, abrangendo todos os órgãos e entidades (administração direta e indireta) do Poder Executivo municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de licitação, observadas, no que couberem, as normas da Lei Federal n. 4680/65, do Decreto n. 57.690/66, com as
  • 24. 24 24 modificações do Decreto n. 2262/97, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária2 . Processo: CON-01/00941486 Parecer: COG-187/03 Decisão: 1171/2003 Origem: Prefeitura Municipal de Porto União Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras Data da Sessão: 28/04/2003 Data do Diário Oficial: 23/06/2003. Prejulgado 1405 Contratação de serviços de publicidade. Considerando que fomento ao turismo é uma das atribuições da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, não há impedimento de divulgação de material turístico do Estado de Santa Catarina em sites eletrônicos privados - internet, por parte do referido órgão. A contratação de tais serviços de publicidade e divulgação deve ser precedida de licitação ou mediante sistema de credenciamento. Processo: CON-03/01907030 Parecer: COG-361/03 Decisão: 2285/2003 Origem: Secretaria de Estado da Organização do Lazer Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini Data da Sessão: 16/07/2003 Data do Diário Oficial: 29/08/2003. Prejulgado 1669 Contratação de agência de publicidade. 1. A publicidade de atos administrativos e legislativos originários da Câmara Municipal constitui objeto distinto da transmissão ao vivo das sessões da Câmara de Vereadores para fins de licitação. Em razão de não se confundirem esses objetos, é factível efetuar-se dois procedimentos licitatórios, hipótese em que os seus valores não se somam para fins de definição da 2 Itens 3 e 5 do Prejulgado reformados pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original dos itens 3 e 5: "3. Não existindo imprensa oficial, permite-se a publicação em imprensa privada, selecionada mediante processo licitatório e qualificada como oficial por lei municipal. Havendo motivo legítimo e suficiente capaz de afastar as alternativas anteriores, a publicação se dará na conformidade da Lei Orgânica Municipal, inclusive, se nela prevista, mediante afixação dos textos legais, em lugar visível e de amplo acesso, nas sedes do Executivo e do Legislativo municipais." "5. A publicidade e propaganda governamental de caráter institucional nos meios de comunicação privada depende de prévia licitação nos termos da Lei nº 8.666/93, recomendando-se que seja realizada mediante a contratação de agência de publicidade, abrangendo todos os órgãos e entidades (administração direta e indireta) do Poder Executivo municipal, inclusive para fins de definição da modalidade de licitação, observadas, no que couber, as normas da Lei Federal nº 4680/65, do Decreto nº 57.690/66, com as modificações do Decreto nº 2262/97, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária e o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto- Regulamentação Publicitária."
  • 25. Sandro Luiz Nunes - Organizador _______________________________________________________________ modalidade licitatória a ser adotada, bem como para a verificação do caso de dispensa de licitação. 2. Caso opte a Câmara Municipal em contratar agência de publicidade para viabilizar a transmissão ao vivo das suas sessões e a publicação em jornal de seus atos administrativos e legislativos, amalgamando assim os dois objetos, a modalidade licitatória será definida em conformidade com o custo total desses serviços, haja vista a realização de um único procedimento licitatório. Processo: CON-05/00781354 Parecer: COG-461/05 Decisão: 1757/2005 Origem: Câmara Municipal de São João Batista Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst Data da Sessão: 18/07/2005 Data do Diário Oficial: 15/09/2005. Prejulgado 1876 Contratação de agências de comunicação e de publicidade. É possível a contratação de agências de comunicação e de publicidade, bem como de espaços publicitários, pelo Poder Público, para divulgação institucional, contanto que seja precedida de licitação, de acordo com os ditames da Lei n. 8.666/1993 e da Lei n. 12.232/2010 nos casos dos serviços elencados em seu art. 2º. Deve ser observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme previsão contida no § 1º do art. 37 da Constituição Federal3 . Processo: CON-07/00080783 Parecer: COG-218/2007 - com acréscimos do Relator - GC/CFF - 455/2007 Decisão: 1378/2007 Origem: Câmara Municipal de Florianópolis Relator: Conselheiro César Filomeno Fontes Data da Sessão: 30/05/2007 Data do Diário Oficial: 13/06/2007. Prejulgado 1882 Contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos. 1. É possível ao Poder Público a contratação de empresa para confecção de cartões de visita para agentes políticos e servidores públicos (efetivos ou comissionados), como expediente de divulgação pessoal e institucional, sob o albergue do interesse público. 2. A contratação deve obedecer à regra constitucional federal da licitação (art. 37, XXI) e legal (Lei Federal n. 8.666/93), 3 Prejulgado reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/09/2011, mediante a Decisão nº 2607/2011 exarada no Processo CON-11/00167509. Redação original: "É possível a contratação de agências de comunicação e de publicidade, bem como de espaços publicitários, pelo Poder Público, para divulgação institucional, contanto que seja precedida de licitação, de acordo com os ditames da Lei Federal n. 8.666/93 e, ainda, observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme previsão contida no § 1º do art. 37 da Constituição Federal".
  • 26. 26 26 oportunizando a ampla competição entre os interessados e o fornecimento da proposta mais vantajosa à administração. 3. O Poder Público deve pré-definir, no edital licitatório, os parâmetros de seleção da proposta, com base em um "modelo básico", estabelecendo o que deverá constar do cartão de visita (por exemplo, o tipo do papel, seu tamanho e espessura), ou seja, a administração deve limitar o espectro de oferta de propostas muito distintas, que fujam ao objetivo do Poder Público (a identificação de seus agentes públicos e a divulgação para público seleto que os receba), ficando o competitório restrito, efetivamente, ao cotejo do menor preço. 4. Devem, ser observadas, quanto à elaboração do cartão de visita, as vedações constitucionais relacionadas ao princípio da publicidade, adotando, no modelo de cartão de visita a ser confeccionado, a identificação apenas do nome e do cargo do agente público, e, se for o caso, nele introduzindo símbolos oficiais, evitando slogans ou frases de efeito proibidas pela Constituição Federal (art. 37, § 1º). 5. A autoridade que autorizar a confecção dos cartões, por meio de certame licitatório, deve atentar para a adequada definição do quantitativo de cartões a ser adquirido para cada agente público com parcimônia e economicidade, evitando-se abusos relativos ao desperdício e à confecção de quantitativos exagerados, considerando a necessidade (maior ou menor) de contato com terceiros e de exercício da chamada "representação oficial" do órgão, poder ou repartição pública, a sazonalidade do exercício de certos agentes (cargos eletivos ou comissionados, por exemplo) e o caráter (permanente ou temporário) da função e de seu ocupante. 6. O uso do cartão deve ficar disciplinado em ato normativo próprio, conciso e de natureza orientativa, para que os beneficiários de tal "bem", custeado com recursos públicos, o utilizem com parcimônia e estritamente em função representativa pública. Processo: CON-07/00069461 Parecer: COG - 193/07 Decisão: 1643/2007 Origem: Câmara Municipal de Florianópolis Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall Data da Sessão: 18/06/2007 Data do Diário Oficial: 28/06/2007. Comentário: Entendendo as licitações pelo(s) princípio(s) Entender o que seja uma licitação pública em todas as suas nuances, especificidades, e excepcionalidades não é tarefa fácil para aqueles que atuam seja na esfera pública seja privada. A legislação é vasta, algumas vezes contraditória, outras recheadas de termos e conceitos indefinidos que, ao invés de ajudar, muitas vezes atrapalham a atividade administrativa. Licitação deriva do latim licitatione, que quer significar, modernamente, o ato de o particular ofertar seus bens e serviços em ato público para a administração pública, sempre que esta necessite satisfazer as necessidades de interesse público que estão afetas à sua área de atuação imposta pela lei.