Este documento resume os passos necessários para a compra e venda de imóveis, incluindo a assinatura de escritura pública ou documento particular autenticado, o pagamento de impostos como o IMT e o registo da propriedade após a transação.
3. A compra e venda é um contrato em que se transmite uma coisa
ou um direito mediante um preço
O contrato de compra e venda de imóvel só tem validade se
celebrado:
o por escritura pública – Cartório Notarial
o por documento particular autenticado – solicitador, advogado
o ainda por procedimento simplificado “casa pronta” – Conservatórias
Os efeitos da compra e venda são:
o A transmissão da propriedade da coisa
o A obrigação de entregar a coisa
o E a obrigação de pagar o preço
4. "Antes de calcular o preço da
compra, deves calcular o
preço da venda“
Provérbio Popular
5. Deve-se sempre Solicitar ao vendedor os documentos respeitantes
ao imóvel:
Certidão de Teor Predial actualizada ou código da certidão permanente on-line
Caderneta predial actualizada
Licença de utilização
Caso se trate de uma fracção autónoma
Saber quem é o administrador do condomínio
6. O imóvel deve ser vendido sem ónus ou encargos por
isso se deve verificar :
Através da certidão de teor predial:
o se existe algum registo de alguma
hipoteca, penhora, usufruto, etc
o Se o vendedor é efectivamente o titular do
imóvel
Através do administrador do condomínio - se
for fracção
o Se existe alguma divida ao condomínio (esta
transmite-se para o novo proprietário, caso nada
faça antes da escritura)
8. Passos para a realização da escritura
1. Dirigir-se ao Serviço de Finanças:
a) Preencher o modelo 1 do IMT
b) E já com o modelo 1 do IMT preenchido:
Pagar os respectivos impostos – IMT e Imposto de selo
IMT – 6,5% se não for para habitação própria permanente
I.S. – 0,8%
Ambos pagos sobre o valor da venda ou do Valor Patrimonial Tributário,
conforme seja o mais elevado
O imposto é a arte de pelar o ganso, fazendo-o gritar o menos possível e
tirando-lhe o maior número de penas
Jean Pollard
9. Passos para a realização da escritura
Nada mais certo neste mundo do que a morte e os impostos
Benjamin Franklin
Mas há excepções :
HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
Valor sobre que incide o IMT Taxa Marginal Parcela a abater
(euros) aAplicar (euros)
(%)
Até 92.407 0 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 1.848,14
De mais de 126.403 até 172.348 5 5.640,23
De mais de 172.348 até 287.213 7 9.087,19
De mais de 287.213 até 574.323 8 11.959,32
Superior a 574.323 Taxa Única de 6%
10. Convencer os governantes da necessidade de baixar os impostos é
o mesmo que explicar a um perú o significado do Natal
Ciro Gomes
11. Passos para a realização da escritura
2. Reunir a documentação para marcação de escritura:
a) Certidão de teor predial ou código para consulta on-line;
b) Caderneta predial;
c) Licença de utilização;
d) Comprovativo de pagamento dos impostos
e) Ficha técnica da habitação;
f) Certificado energético
g) Cópias dos documentos do vendedor e do comprador
3. Dirigir-se ao Cartório Notarial, Solicitador, Advogado ou
Conservatória para marcar dia e hora para a realização
da transmissão do bem
12. Depois de realizada a transmissão do bem imóvel, livre de
ónus e/ou encargos
Há que:
Pagar o acto do negócio juridico
Proceder ao requerimento de registo de aquisição, junto de uma
Conservatória do Registo Predial ou on-line através do portal
Predialonline dentro do prazo de 10 dias após a data do acto
Pagar o respectivo registo
Dirigir-se às Finanças para proceder ao averbamento em seu
nome daquele bem e requerer isenção de pagamento Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) se for para habitação própria
permanente. Pode, se for caso disso, pedir avaliação nos termos
do IMI, i.e., o valor da construção baixou e pode dar-se o caso da
avaliação que consta da caderneta ainda estar com o valor mais
alto, podendo ver o imposto baixar considerávelmente.