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INDICE DOS TITULOS E ARTIGOS

     Da Denominação e seus Fins...............................Art. 1º ao 5º.
     Dos Sócios ........................................................Art. 6º ao 8º
     Dos Direitos dos Sócios .....................................Art. 9º ao 10º
     Deveres do Sócio ..............................................Art. 11º ao 12º
     Das Penalidades ..............................................Art. 13º ao 23º
     DA DIRETORIA ................................................Art. 24º ao 30º
     Competência dos membros da
     Diretoria. ...........................................................................
     Art. 31º ao 36º
     - Presidente .........................................Art. 31º
     - Vice-Presidente ..................................Art. 32º
     - Secretário .........................................Art. 33º
     - 2º Secretario ....................................A,rt. 34º
     - Tesoureiro ........................................Art. 35º
     - 2.0 Tesoureiro ..................................Art. 36º
     - Competência do Conselho Fiscal .........................Art. 37º
     - Competência das Comissões ...............................Art. 38º ao
     41º
     - Da Assembléia Geral .........................................Art. 42º ao
     48º
     - Da Economia....................................................Art. 49º ao
     53º
     - Das Disposições Gerais........................................Art. 54º ao
     56º




It
E,STATUI'OS DO
                   CLUBE DOS COMERCIÁRIOS DE 1131 ARAÍ
                        DA DENOMINAÇÃO E SEUS FINS
     Art. 1.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, fundado em 20
     de julho de 1947, nesta cidade de Ibicaraí - Ba., onde tem a
     sua sede e foro, é uma sociedade civil de duração ilimitada, e de
     caráter recreativo e cultural.
     Art. 2. 0 - 0 clube dos Comerciários de Ibicaraí , rege-se pelos
     presentes Estatutos e legislações em vigor.
     Art. 3.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, tem
     personalidade jurídica distinta de seus associados, que não
     respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
     Art. 4. 0 - Qualquer mod;licação nos presentes Estatutos deverá
     ser levada a efeito em Assembléia Geral, convocada pelo
     Presidente ou a requerimento de 10% ( dez por cento) dos
     associados quites e em pleno gozo de seus direitos.

     Art. 5.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, só poderá ser
     dissolvido no caso de ser materialmente e socialmente
     impossível a sua continuidade.
     PARÁGRAFO ÚNICO - A dissolução se fará em Assembléia Geral
     com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios quites e o seu
     patrimônio será após quitados os títulos, distribuidor entre os
     sócios-PATRIMONIAIS na proporção de números de títulos que
     posso ir.
     DOS SÓCIOS
     Art. 6.o - Divide-se o quadro de sócios:




It
a) - Sócios Patrimoniais h) - Sócios Beneméritos
     1 - 0 sócio Contribuinte passará à categoria de Sócio -
     Patrvnonial, pela aquisição do título patrimonial com o
     abatnnento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do título.
     11 - Sócio Patrimonial é aquele que adquirir um Título
     Patrimonial, de acordo coai o valor aprovado pela
     Diretoria,pagando mensalmente a taxa de manutenção.

     111 - Sócio Benemérito é aquele que tenha prestado relevantes
     serviços à Sociedade ou feito doações materiais, após julgado o
     seu merecimento pela Diretoria.




     IV - Para efeito de associação, não se admite qualquer tipo de
     discriminação de sexo, cor, raça ou credo.
     V - E considerado dependente:
     a - Esposos, filhas e enteados solteiros,
     b- Filhos masculinos menores de 18 anos.
     c - Pessoas que vivem sob a dependência econômica, comprovada
     através de Órgãos Judiciários.

     Art. 7. 0 - Em caso do Sócio-Patrimonial transferir seu titulo, cabe
     a este fazer sua oferta à Sociedade e somente em não havendo




It
interesse desta, oferecê-lo a terceiros, com anuência prévia da
     sociedade.

     Art. 8.0 - A transferência se dará nos moldes da admissão, desde
     que o sócio que vai transferir esteja em dias com a Sociedade.

     PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será cobrada uma taxa de transferência
     do novo sócio de 10% (dez por cento) do valor atual do titulo.

     PARÁGRAFO SEGUNDO - O sócio que negociar seu título perde
     todos os direitos e deveres que a sociedade lhe facultava.

     DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Art. 9.0 - São direitos dos Sócios:

     1 - Frequentar as dependências da sociedade, que lhes forem
     facultadas juntamente com seus dependentes.

     Il - Tomar parte nas reuniões da sociedade e de outras com as
     quais mantenham convênio, na forma estabelecida.

     111 - Requerer à Diretoria Executiva a convocação de
     Assembléia Geral extraordinária, fundamentando as razões do
     pedido, com assinatura de no minimo 10%(Dez por cento) de
     sócios no pleno gozo dos seus direitos.

     lV - Tomar parte nas Assembléias Gerais, propondo discutindo,
     votando e sendo votado.
     V - Propor novos sócios.

     PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio Benemérito não tem direito de vota,
     nem ser
     votado.




It
Art. 10.0 - 0 Sócio Patrimonial poderá adquirir mais de um título
     patrimonial sem direito a qualquer abatimento ao número de
     titulo que adquirir.


     DEVERES DOS SÕCIOS Art. 11 o - Constituem deveres dos sócios:
     1 - Cumprir e respeitar os Estatutos e Regimento Interno e
     aqueles que forem alvo de Portarias e Avisos.
     11 - Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral. 111 -
     Manter em dia sua situação social.
     1V - Apresentar a Carteira Social, bem como recibo atualizado
     tantas vezes ingresse no Clube.
     V - Zelar pela conservação do imaterial e pertences da sociedade
     e pelo conceito imoral e social da inesima.
     Art. 12.0 - A Sociedade não responde por responsabilidade
     individuais de seus
     associados.
     PARÁGRAFO UNICO - A Diretoria responderá pelas perdas e
     danos causados dolosamente ao patrimônio ela sociedade.
                             DAS PENALIDADES
     Art. 13.o - 0 Sócio que transgredir os Estatutos e ou
     Regimento Interno, Portarias e Avisos, será aplicado a critério
     da Diretoria as seguintes penalidades:
     1 - Advertência por escrito
     11 - Multa
     111 - Suspensão
     1V - Desligamento
     PARÁGRAFO úNICO - Em caso de reincidência a pena será
     agravada.
     Art. 14.0 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria
     Executiva, segundo Parecer da Comissão de Sindicância.




It
Art. 15.0 - A pena de suspensão será atribuída ao sócio que: 1 -
     Reincidir em infração já punida com advertência escrita.

     11 - Promover discórdia entre os associados, atentando contra
     a disciplina
     do Clube.

     111 - Atentar contra o bom nome e o conceito do Clube.

     IV - Promover ou praticar atos de indisciplina nas dependências
     do Clube. V - Fazer declarações falsas ou de má-fé.

     VI - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da
     Diretoria no exerci , cio de sua função.

     Vil - Praticar nas dependências do Clube, falta considerada grave.

     PARAGRAFO UNICO - A pena de suspensão terá a sua graduação
     que será de 10 (dez) a 60(sessenta ) dias, a critério da Diretoria
     Executiva e de acordo coro o parecer da Comissão de
     Sindicância que atentará para gravidade da infração.

     Art. 16.o - Estará sujeito a pena de desligamento o sócio que:

     1- For condenado por sentença transitada em julgado por ato
     desabonados que o torne inidôneo ao convívio social.

     11 - Reincidir a infração já punida com o máximo da pena de
     suspensão. 111 - Quando extraviar valores da sociedade.

     Art.               17.0 - O Clube dos Comerciários             de
                        Ibicaraí, ficará obrigado a indenizar o sócio
     desligado pelo valor de seu título de sócio-patrimonial,




It
ficando este em poder do clube que disporá na forma destes
     Estatutos.

     Art. 18.0 - A pena de multa será aplicada indeoendentemente
     de outra cabível, em proporção ao dano causado pelo Sócio.

     Art. 19.0 - As penalidades até o seu comprimento não exime o
     Sócio do pagamento de suas mensalidades, estando porém
     privado de todos os direitos estatutários.

     Art. 20.0 - Das penalidades impostas, cabe recurso interposto
     dentro de 10 (dez) dias contados da data em que o sócio tiver
     ciência do ato e o seu julgamento pela Diretoria deverá ocorrer
     no máximo de 20 (vinte) dias.

     Art. 21.0 - Qualquer sócio pode pedir a punição de outro, desde
     que em requerimento fundamentado largamente e que contenha
     assinaturas de duas testei nunlias do ato unerecedor.



     Art. 22.o - Cabe à Assembléia Geral dar punição à Diretoria
     devido as faltas cometidas e comprovadas.

     Art. 23. 0 - No caso de Sócio-Patrimonial, que deixou de efetuar
     o pagamento das taxas de manutenção e outras, sua
     frequência nas dependências do Clube só se fará com o
     pagamento das mesmas, até o mês em curso com os valores
     atualizados.
     DA DIRETORIA

     Art. 24.0 - Regerá os destinos restritos do Clube dos
     Comerciários de Ibicaraí, uiva Diretoria Executiva e um
     Conselho Fiscal, composto dos seguintes cargos:




It
1 - Presidente e Vice-Presidente

     11 - Secretário e 2.o Secretário

     111 - Tesoureiro e 2.o Tesoureiro 1V - Conselho Fiscal, com três
     membros efetivos e três suplentes.

     PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da Diretoria Executiva e do
     Conselho

     Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral por escrutínio secreto,
     pelo prazo de dois anos, podendo serem reeleitos no todo ou
     em parte.

     Art. 25.0 - Serão nomeadas pela Diretoria Executiva Comissões,
     com número de Sócios que for conveniente:

     1 - Comissão de Sindicância 11 - Comissão Social

     111 - Comissão de Esporte

     IV - e outras comissões que forem necessárias.

     Art. 26.0 - Nenhum membro da Diretoria poderá se afastar por
     mais de noventa dias, a menos que por determinação da
     mesma.

     Art. 27.0 - A Diretoria Executiva deverá se reunir ao menos
     unia vez por mês com seus membros.

     Art. 28.0 - Na vacância de uni cargo de Diretor, seu substituta,
     será escolhido pela Diretoria Executiva e em caso de dois ou




It
mais cargos concomitantemente cabe à Assembléia Geral, para
     este fim convocada, escolher os substitutos.




     Art. 29. 0 - Em caso de renúncia de toda Diretoria Executiva
     caberá ao Conselho Fiscal assumir a direção da Sociedade
     convocando imediatamente a Assembléia Geral para novas
     eleições.

     Arl. 30.0 - Compete coletivamente a Diretoria:

     1 - Dirigir e administrar a Sociedade de acordo com os
     Estatutos e o Regimento Interno, zelando pelos seus interesses e
     lutando pelo seu desenvolvimento.

     11 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento
     Interno e as deliberações da Assembléia Geral.

     111 - Atender aos Sócios ein suas reclamações justas e sugestões
     válidas. IV - Julgar propostas de novos sócios, rejeitando ou
     aprovando-as'.

     V - Gozar do direito de isenção dos pagamentos das
     mensalidades e taxas outras, durante sua gestão.

     VI - Decidir sobre a cessão das dependências do Clube.

     VII Resolver sobre os casos não previstos nestes Estatutos.


     COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA Art. 31.0 - Ao




It
Presidente compete: 1 - Presidir as reuniões da Diretoria e de
     Assembléias Gerais.

     ll - Nomear ou exonerar membros das Comissões, que não
     cumprirem com seus deveres.

     111 - Convocar Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Comissões.

     IV - Assinar atas, rubricar livros e visar cheques expedidos pela
     Tesouraria. V - Assinar convites, ti"tulos, carteiras sociais
     contratos de compra e venda.

     VI - Representar e fazer representar oficialmente a Sociedade
     em juízo ou
     fora dele.
     VII - Autorizar despesas, contrair empréstimos em bancos, fazer
     hipotecas e alienações de bens do Clube.

     VIII - Agir perante aos Sócios.

     IX - Admitir e demitir funcionários para o Clube, estipulando
     vencimentos e gratificações.




     Art. 32.0 - Ao Vice-Presidente compete:

     1 - Substituir o Presidente nos seus impedimentos. 11 - Auxiliar o
     Presidente nas suas funções. Art. 33.0 - Ao Secretário compete:

     1 - Redigir Correspondências e assinar juntamente com o
     Presidente. 11 - Lavrar atas de reuniões de Diretoria e
     Assembléias Gerais. 111 - Ter sob sua guarda tudo que pertence




It
à Secretaria

     IV - Assinar com o Presidente; títulos, convites e carteiras sociais.
     Art. 34.0 - Ao 2.o Secretário covnpete: 1 - Substituir o Secretário
     nos seus impedimentos.
     11 - Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. Art.
     35.0 - Ao Tesoureiro compete: l - Receber valores da Sociedade.

     11 - Depositar em bancos ou guardar em cofres, valores da
     Sociedade, sendo que nestes não deve permanecer por unais de
     setenta e duas horas importância maior que dois salários mínimos.

     111 - Retirar dinheiro dos estabelecimentos bancários mediante
     cheques visados pelo Presidente ou seu substituto legal.

     IV - Expedir e assinar avisos aos Sócios em atraso com seus
     débitos. V - Pagar contas coem o visto do Presidente.
     VI - Apresentar em reuniões de Diretoria balancete de caixa e
     anualmente demonstrativo do movimento da Tesouraria.

     V11 - Prestar toda e qualquer informação a pedido do Conselho
     Fiscal.




     Art. 3G.o - Ao 2.o Tesoureiro compete:

     1 - Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos. 11- Auxiliar o
     Tesoureiro em suas funções.

     COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Art. 37.0 - Ao Conselho
     Fiscal compete:




It
1 - Examinar e emitir parecer sobre o balanço geral e contas da
     Diretoria, apresentando-as à Assembléia Geral.
     11 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocado,
     prestando informações e esclarecimentos.
     111 - Requisitar à Diretoria quando necessário o que for
     pertinente a receitas e despesas do Clube.
     PARÁGRAFO UNICO - 0 Conselho Fiscal não poderá reter em seu
     poder, por mais de dez dias, os livros contábeis, notas, recibos,
     documentos e balancetes da Sociedade.

     COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES Art. 38.0 - A Comissão de
     Sindicância compete:

     1 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocada,
     prestando informações e esclarecimentos.
     11 - Analisar escrupulosamente as propostas de novos Sócios,
     emitindo parecer.

     111 - Reunir de acordo as necessidades para deliberarem sobre
     os Sócios que infrigirem as normas Estatutárias.
     1V - Solicitar à Diretoria Executiva o nnpedimento de qualquer
     membro do quadro social.

     Art. 39.0 - A Comissão Social compete:
     1 - Promover festas, concursos e atividades infantis.

     ll - Auxiliar à Diretoria em todas atividades do Clube.



     111 - A Comissão Social poderá criar outras comissões sociais,
     desde que comunicada previamente à Diretoria.




It
Art. 40,0 - A Comissão Cultural compete:

     1 - Criar uni programa anual de trabalho.

     11 - Por em prática o programa aprovado pela Diretoria.

     Ill - Desenvolver entre os associados e seus dependentes
     programas culturais e

     artísticos.

     Art. 41.0 - A Comissão de Esporte compete:

     1 - Criar uni programa esportivo para ser desenvolvido
     periodicamente. 11 - Por em prática o programa aprovado pela
     Diretoria.

     111 - Desenvolver entre os associados e seus dependentes
     programas de educação física e desportos.

     DA ASSEMBLÉIA GERAL

     Art. 42.0 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente duas
     vezes por ano sendo a primeira sessão na primeira quinzena do
     mês de julho para eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal e a
     segunda no dia 20 de julho para empossar os novos diretores
     a cada dois anos, e anualmente em 20 de julho para
     comemorar a data de fundação da Sociedade.

     PARÁGRAFO UNICO - Para que a Assembléia Geral se reúna em
     primeira convocação é necessária a presença de 1/3 (um terço)
     dos Sócios Patrimoniais quites com a Sociedade, e com
     qualquer número em segunda convocação, com intervalo
     mínin: ) de duas horas.




It
Art. 43.0 - líaverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias
     quantas se fizerem necessárias, convocadas legalmente.

     Art. 44.0 - As Assembléias Gerais serão convocadas com
     antecedência míni na de cinco dias, em publicação pela
     únprensa local e edital afixado na sede do Clube.

     Art. 45.0 - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente
     e Secretário da Diretoria ou seus substitutos legais.




     PARAGRAFO UNICO - Quando se tratar de eleições deDiretoriae
     Conselho Fiscal, logo após a abertura dos trabalhos, convocar-
     se-á dois sócios que não sejam candidatos para o exercício da
     Presidência e da Secretaria da Assembléia.

     Art. 46. 0 - As votações nas Assembléias Gerais erão por
     escrutínio secreto em caso de eleições e por qualquer outra
     maneira para os casos omissos.

     PARÁGRAFO PRIMEIRO - As chapas de inscrição às eleições
     devem ser registradas na secretaria, quinze dias antes do dia da
     votação e as inscrições deverão ser abertas no mínimo um mês
     antes da mesma.

     PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão contados votos de Sócios
     ausentes, já que não se adenite o voto por procuração.


     Art. 47.0 - Nas Assembléias Gerais não se discutirá outro
     assunto senão o constante da ordem do dia.




It
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será facultado aos Sócios, nas sessões
     de Assembléias Gerais mais de cinco minutos para um só
     assunto, salvo se este for relator ou autor de algum projeto.

     Art. 48.o - Nenhuma resolução da Assembléia deverá ser
     revogada sem que tenha entrado em execução.
     DA ECONOMIA

     Art. 49. 0 - Compõe-se o patánônio do Clube dos móveis e
     nnóveis que existem ou venha adquirir.

     Art. 50. 0 - A vida financeira do Clube orientar-se -á pelo
     orçamento elaborado - anualmente pela Diretoria.

     Art. 51.0 - 0 exercício financeiro do Clube encenar-se-á no dia
     31 de dezembro de cada ano, devendo ser convocado o
     Conselho Fiscal para examinar e dar seu parecer à Prestação de
     contas.

     Art. 52. 0 - Constituirão receitas da Sociedade:

     1 - As mensalidades dos Sócios Patrimoniais.

     H - Rendas provenientes das reuniões -artísticas, sociais e
     esportivas.



     111- 0 produto de alienações de bens.

     IV - Rendas eventuais, taxas diversas e doações.

     V - Resultado da exploração dos serviços de bar e restaurante.




It
Art. 53.0 - Constituirão despesas da Sociedade:

     1- Aquisição de materiais de consumo, expediente e esportivo.
     11 - Custos das promoções artísticas, sociais e esportivas.

     111 - Salários e gratificações a funcionários, impostos, taxas de
     serviços e obrigações sociais.

     IV - Gastos com construções, reformas e conservação. V -
     Aquisição de aparelhos, utensílios e instrumentos. VI - Gastos
     eventuais.

     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 54.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, será
     representado nas cores branco, amarelo e azul.

     Art. 55.o - As pessoas estranhas só poderão frequentar o Clube,
     mediante Convite-Ingresso, fornecido pela Diretoria, ou por
     proposta de Sócios em pleno gozo de seus direitos e que por
     eles se responsabilizem.

     Art. 56.0 - A taxa de manutenção e outras serão estipuladas
     pela Diretoria conforme plano orçamentário.

     PARÁGRAFO UNICO - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, é
     considerado de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n.o
     210/68, de 26 de novembro de 1968.




It

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  • 1. INDICE DOS TITULOS E ARTIGOS Da Denominação e seus Fins...............................Art. 1º ao 5º. Dos Sócios ........................................................Art. 6º ao 8º Dos Direitos dos Sócios .....................................Art. 9º ao 10º Deveres do Sócio ..............................................Art. 11º ao 12º Das Penalidades ..............................................Art. 13º ao 23º DA DIRETORIA ................................................Art. 24º ao 30º Competência dos membros da Diretoria. ........................................................................... Art. 31º ao 36º - Presidente .........................................Art. 31º - Vice-Presidente ..................................Art. 32º - Secretário .........................................Art. 33º - 2º Secretario ....................................A,rt. 34º - Tesoureiro ........................................Art. 35º - 2.0 Tesoureiro ..................................Art. 36º - Competência do Conselho Fiscal .........................Art. 37º - Competência das Comissões ...............................Art. 38º ao 41º - Da Assembléia Geral .........................................Art. 42º ao 48º - Da Economia....................................................Art. 49º ao 53º - Das Disposições Gerais........................................Art. 54º ao 56º It
  • 2. E,STATUI'OS DO CLUBE DOS COMERCIÁRIOS DE 1131 ARAÍ DA DENOMINAÇÃO E SEUS FINS Art. 1.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, fundado em 20 de julho de 1947, nesta cidade de Ibicaraí - Ba., onde tem a sua sede e foro, é uma sociedade civil de duração ilimitada, e de caráter recreativo e cultural. Art. 2. 0 - 0 clube dos Comerciários de Ibicaraí , rege-se pelos presentes Estatutos e legislações em vigor. Art. 3.0 - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da sociedade. Art. 4. 0 - Qualquer mod;licação nos presentes Estatutos deverá ser levada a efeito em Assembléia Geral, convocada pelo Presidente ou a requerimento de 10% ( dez por cento) dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos. Art. 5.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, só poderá ser dissolvido no caso de ser materialmente e socialmente impossível a sua continuidade. PARÁGRAFO ÚNICO - A dissolução se fará em Assembléia Geral com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios quites e o seu patrimônio será após quitados os títulos, distribuidor entre os sócios-PATRIMONIAIS na proporção de números de títulos que posso ir. DOS SÓCIOS Art. 6.o - Divide-se o quadro de sócios: It
  • 3. a) - Sócios Patrimoniais h) - Sócios Beneméritos 1 - 0 sócio Contribuinte passará à categoria de Sócio - Patrvnonial, pela aquisição do título patrimonial com o abatnnento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do título. 11 - Sócio Patrimonial é aquele que adquirir um Título Patrimonial, de acordo coai o valor aprovado pela Diretoria,pagando mensalmente a taxa de manutenção. 111 - Sócio Benemérito é aquele que tenha prestado relevantes serviços à Sociedade ou feito doações materiais, após julgado o seu merecimento pela Diretoria. IV - Para efeito de associação, não se admite qualquer tipo de discriminação de sexo, cor, raça ou credo. V - E considerado dependente: a - Esposos, filhas e enteados solteiros, b- Filhos masculinos menores de 18 anos. c - Pessoas que vivem sob a dependência econômica, comprovada através de Órgãos Judiciários. Art. 7. 0 - Em caso do Sócio-Patrimonial transferir seu titulo, cabe a este fazer sua oferta à Sociedade e somente em não havendo It
  • 4. interesse desta, oferecê-lo a terceiros, com anuência prévia da sociedade. Art. 8.0 - A transferência se dará nos moldes da admissão, desde que o sócio que vai transferir esteja em dias com a Sociedade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será cobrada uma taxa de transferência do novo sócio de 10% (dez por cento) do valor atual do titulo. PARÁGRAFO SEGUNDO - O sócio que negociar seu título perde todos os direitos e deveres que a sociedade lhe facultava. DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Art. 9.0 - São direitos dos Sócios: 1 - Frequentar as dependências da sociedade, que lhes forem facultadas juntamente com seus dependentes. Il - Tomar parte nas reuniões da sociedade e de outras com as quais mantenham convênio, na forma estabelecida. 111 - Requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral extraordinária, fundamentando as razões do pedido, com assinatura de no minimo 10%(Dez por cento) de sócios no pleno gozo dos seus direitos. lV - Tomar parte nas Assembléias Gerais, propondo discutindo, votando e sendo votado. V - Propor novos sócios. PARÁGRAFO ÚNICO - O sócio Benemérito não tem direito de vota, nem ser votado. It
  • 5. Art. 10.0 - 0 Sócio Patrimonial poderá adquirir mais de um título patrimonial sem direito a qualquer abatimento ao número de titulo que adquirir. DEVERES DOS SÕCIOS Art. 11 o - Constituem deveres dos sócios: 1 - Cumprir e respeitar os Estatutos e Regimento Interno e aqueles que forem alvo de Portarias e Avisos. 11 - Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral. 111 - Manter em dia sua situação social. 1V - Apresentar a Carteira Social, bem como recibo atualizado tantas vezes ingresse no Clube. V - Zelar pela conservação do imaterial e pertences da sociedade e pelo conceito imoral e social da inesima. Art. 12.0 - A Sociedade não responde por responsabilidade individuais de seus associados. PARÁGRAFO UNICO - A Diretoria responderá pelas perdas e danos causados dolosamente ao patrimônio ela sociedade. DAS PENALIDADES Art. 13.o - 0 Sócio que transgredir os Estatutos e ou Regimento Interno, Portarias e Avisos, será aplicado a critério da Diretoria as seguintes penalidades: 1 - Advertência por escrito 11 - Multa 111 - Suspensão 1V - Desligamento PARÁGRAFO úNICO - Em caso de reincidência a pena será agravada. Art. 14.0 - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva, segundo Parecer da Comissão de Sindicância. It
  • 6. Art. 15.0 - A pena de suspensão será atribuída ao sócio que: 1 - Reincidir em infração já punida com advertência escrita. 11 - Promover discórdia entre os associados, atentando contra a disciplina do Clube. 111 - Atentar contra o bom nome e o conceito do Clube. IV - Promover ou praticar atos de indisciplina nas dependências do Clube. V - Fazer declarações falsas ou de má-fé. VI - Faltar com o devido respeito a qualquer membro da Diretoria no exerci , cio de sua função. Vil - Praticar nas dependências do Clube, falta considerada grave. PARAGRAFO UNICO - A pena de suspensão terá a sua graduação que será de 10 (dez) a 60(sessenta ) dias, a critério da Diretoria Executiva e de acordo coro o parecer da Comissão de Sindicância que atentará para gravidade da infração. Art. 16.o - Estará sujeito a pena de desligamento o sócio que: 1- For condenado por sentença transitada em julgado por ato desabonados que o torne inidôneo ao convívio social. 11 - Reincidir a infração já punida com o máximo da pena de suspensão. 111 - Quando extraviar valores da sociedade. Art. 17.0 - O Clube dos Comerciários de Ibicaraí, ficará obrigado a indenizar o sócio desligado pelo valor de seu título de sócio-patrimonial, It
  • 7. ficando este em poder do clube que disporá na forma destes Estatutos. Art. 18.0 - A pena de multa será aplicada indeoendentemente de outra cabível, em proporção ao dano causado pelo Sócio. Art. 19.0 - As penalidades até o seu comprimento não exime o Sócio do pagamento de suas mensalidades, estando porém privado de todos os direitos estatutários. Art. 20.0 - Das penalidades impostas, cabe recurso interposto dentro de 10 (dez) dias contados da data em que o sócio tiver ciência do ato e o seu julgamento pela Diretoria deverá ocorrer no máximo de 20 (vinte) dias. Art. 21.0 - Qualquer sócio pode pedir a punição de outro, desde que em requerimento fundamentado largamente e que contenha assinaturas de duas testei nunlias do ato unerecedor. Art. 22.o - Cabe à Assembléia Geral dar punição à Diretoria devido as faltas cometidas e comprovadas. Art. 23. 0 - No caso de Sócio-Patrimonial, que deixou de efetuar o pagamento das taxas de manutenção e outras, sua frequência nas dependências do Clube só se fará com o pagamento das mesmas, até o mês em curso com os valores atualizados. DA DIRETORIA Art. 24.0 - Regerá os destinos restritos do Clube dos Comerciários de Ibicaraí, uiva Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal, composto dos seguintes cargos: It
  • 8. 1 - Presidente e Vice-Presidente 11 - Secretário e 2.o Secretário 111 - Tesoureiro e 2.o Tesoureiro 1V - Conselho Fiscal, com três membros efetivos e três suplentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral por escrutínio secreto, pelo prazo de dois anos, podendo serem reeleitos no todo ou em parte. Art. 25.0 - Serão nomeadas pela Diretoria Executiva Comissões, com número de Sócios que for conveniente: 1 - Comissão de Sindicância 11 - Comissão Social 111 - Comissão de Esporte IV - e outras comissões que forem necessárias. Art. 26.0 - Nenhum membro da Diretoria poderá se afastar por mais de noventa dias, a menos que por determinação da mesma. Art. 27.0 - A Diretoria Executiva deverá se reunir ao menos unia vez por mês com seus membros. Art. 28.0 - Na vacância de uni cargo de Diretor, seu substituta, será escolhido pela Diretoria Executiva e em caso de dois ou It
  • 9. mais cargos concomitantemente cabe à Assembléia Geral, para este fim convocada, escolher os substitutos. Art. 29. 0 - Em caso de renúncia de toda Diretoria Executiva caberá ao Conselho Fiscal assumir a direção da Sociedade convocando imediatamente a Assembléia Geral para novas eleições. Arl. 30.0 - Compete coletivamente a Diretoria: 1 - Dirigir e administrar a Sociedade de acordo com os Estatutos e o Regimento Interno, zelando pelos seus interesses e lutando pelo seu desenvolvimento. 11 - Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral. 111 - Atender aos Sócios ein suas reclamações justas e sugestões válidas. IV - Julgar propostas de novos sócios, rejeitando ou aprovando-as'. V - Gozar do direito de isenção dos pagamentos das mensalidades e taxas outras, durante sua gestão. VI - Decidir sobre a cessão das dependências do Clube. VII Resolver sobre os casos não previstos nestes Estatutos. COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA Art. 31.0 - Ao It
  • 10. Presidente compete: 1 - Presidir as reuniões da Diretoria e de Assembléias Gerais. ll - Nomear ou exonerar membros das Comissões, que não cumprirem com seus deveres. 111 - Convocar Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Comissões. IV - Assinar atas, rubricar livros e visar cheques expedidos pela Tesouraria. V - Assinar convites, ti"tulos, carteiras sociais contratos de compra e venda. VI - Representar e fazer representar oficialmente a Sociedade em juízo ou fora dele. VII - Autorizar despesas, contrair empréstimos em bancos, fazer hipotecas e alienações de bens do Clube. VIII - Agir perante aos Sócios. IX - Admitir e demitir funcionários para o Clube, estipulando vencimentos e gratificações. Art. 32.0 - Ao Vice-Presidente compete: 1 - Substituir o Presidente nos seus impedimentos. 11 - Auxiliar o Presidente nas suas funções. Art. 33.0 - Ao Secretário compete: 1 - Redigir Correspondências e assinar juntamente com o Presidente. 11 - Lavrar atas de reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais. 111 - Ter sob sua guarda tudo que pertence It
  • 11. à Secretaria IV - Assinar com o Presidente; títulos, convites e carteiras sociais. Art. 34.0 - Ao 2.o Secretário covnpete: 1 - Substituir o Secretário nos seus impedimentos. 11 - Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. Art. 35.0 - Ao Tesoureiro compete: l - Receber valores da Sociedade. 11 - Depositar em bancos ou guardar em cofres, valores da Sociedade, sendo que nestes não deve permanecer por unais de setenta e duas horas importância maior que dois salários mínimos. 111 - Retirar dinheiro dos estabelecimentos bancários mediante cheques visados pelo Presidente ou seu substituto legal. IV - Expedir e assinar avisos aos Sócios em atraso com seus débitos. V - Pagar contas coem o visto do Presidente. VI - Apresentar em reuniões de Diretoria balancete de caixa e anualmente demonstrativo do movimento da Tesouraria. V11 - Prestar toda e qualquer informação a pedido do Conselho Fiscal. Art. 3G.o - Ao 2.o Tesoureiro compete: 1 - Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos. 11- Auxiliar o Tesoureiro em suas funções. COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL Art. 37.0 - Ao Conselho Fiscal compete: It
  • 12. 1 - Examinar e emitir parecer sobre o balanço geral e contas da Diretoria, apresentando-as à Assembléia Geral. 11 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocado, prestando informações e esclarecimentos. 111 - Requisitar à Diretoria quando necessário o que for pertinente a receitas e despesas do Clube. PARÁGRAFO UNICO - 0 Conselho Fiscal não poderá reter em seu poder, por mais de dez dias, os livros contábeis, notas, recibos, documentos e balancetes da Sociedade. COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES Art. 38.0 - A Comissão de Sindicância compete: 1 - Comparecer às reuniões da Diretoria ao ser convocada, prestando informações e esclarecimentos. 11 - Analisar escrupulosamente as propostas de novos Sócios, emitindo parecer. 111 - Reunir de acordo as necessidades para deliberarem sobre os Sócios que infrigirem as normas Estatutárias. 1V - Solicitar à Diretoria Executiva o nnpedimento de qualquer membro do quadro social. Art. 39.0 - A Comissão Social compete: 1 - Promover festas, concursos e atividades infantis. ll - Auxiliar à Diretoria em todas atividades do Clube. 111 - A Comissão Social poderá criar outras comissões sociais, desde que comunicada previamente à Diretoria. It
  • 13. Art. 40,0 - A Comissão Cultural compete: 1 - Criar uni programa anual de trabalho. 11 - Por em prática o programa aprovado pela Diretoria. Ill - Desenvolver entre os associados e seus dependentes programas culturais e artísticos. Art. 41.0 - A Comissão de Esporte compete: 1 - Criar uni programa esportivo para ser desenvolvido periodicamente. 11 - Por em prática o programa aprovado pela Diretoria. 111 - Desenvolver entre os associados e seus dependentes programas de educação física e desportos. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 42.0 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes por ano sendo a primeira sessão na primeira quinzena do mês de julho para eleger a nova Diretoria e Conselho Fiscal e a segunda no dia 20 de julho para empossar os novos diretores a cada dois anos, e anualmente em 20 de julho para comemorar a data de fundação da Sociedade. PARÁGRAFO UNICO - Para que a Assembléia Geral se reúna em primeira convocação é necessária a presença de 1/3 (um terço) dos Sócios Patrimoniais quites com a Sociedade, e com qualquer número em segunda convocação, com intervalo mínin: ) de duas horas. It
  • 14. Art. 43.0 - líaverá tantas Assembléias Gerais Extraordinárias quantas se fizerem necessárias, convocadas legalmente. Art. 44.0 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência míni na de cinco dias, em publicação pela únprensa local e edital afixado na sede do Clube. Art. 45.0 - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente e Secretário da Diretoria ou seus substitutos legais. PARAGRAFO UNICO - Quando se tratar de eleições deDiretoriae Conselho Fiscal, logo após a abertura dos trabalhos, convocar- se-á dois sócios que não sejam candidatos para o exercício da Presidência e da Secretaria da Assembléia. Art. 46. 0 - As votações nas Assembléias Gerais erão por escrutínio secreto em caso de eleições e por qualquer outra maneira para os casos omissos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As chapas de inscrição às eleições devem ser registradas na secretaria, quinze dias antes do dia da votação e as inscrições deverão ser abertas no mínimo um mês antes da mesma. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão contados votos de Sócios ausentes, já que não se adenite o voto por procuração. Art. 47.0 - Nas Assembléias Gerais não se discutirá outro assunto senão o constante da ordem do dia. It
  • 15. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será facultado aos Sócios, nas sessões de Assembléias Gerais mais de cinco minutos para um só assunto, salvo se este for relator ou autor de algum projeto. Art. 48.o - Nenhuma resolução da Assembléia deverá ser revogada sem que tenha entrado em execução. DA ECONOMIA Art. 49. 0 - Compõe-se o patánônio do Clube dos móveis e nnóveis que existem ou venha adquirir. Art. 50. 0 - A vida financeira do Clube orientar-se -á pelo orçamento elaborado - anualmente pela Diretoria. Art. 51.0 - 0 exercício financeiro do Clube encenar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, devendo ser convocado o Conselho Fiscal para examinar e dar seu parecer à Prestação de contas. Art. 52. 0 - Constituirão receitas da Sociedade: 1 - As mensalidades dos Sócios Patrimoniais. H - Rendas provenientes das reuniões -artísticas, sociais e esportivas. 111- 0 produto de alienações de bens. IV - Rendas eventuais, taxas diversas e doações. V - Resultado da exploração dos serviços de bar e restaurante. It
  • 16. Art. 53.0 - Constituirão despesas da Sociedade: 1- Aquisição de materiais de consumo, expediente e esportivo. 11 - Custos das promoções artísticas, sociais e esportivas. 111 - Salários e gratificações a funcionários, impostos, taxas de serviços e obrigações sociais. IV - Gastos com construções, reformas e conservação. V - Aquisição de aparelhos, utensílios e instrumentos. VI - Gastos eventuais. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54.o - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, será representado nas cores branco, amarelo e azul. Art. 55.o - As pessoas estranhas só poderão frequentar o Clube, mediante Convite-Ingresso, fornecido pela Diretoria, ou por proposta de Sócios em pleno gozo de seus direitos e que por eles se responsabilizem. Art. 56.0 - A taxa de manutenção e outras serão estipuladas pela Diretoria conforme plano orçamentário. PARÁGRAFO UNICO - 0 Clube dos Comerciários de Ibicaraí, é considerado de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n.o 210/68, de 26 de novembro de 1968. It