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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “EU VIVO O FREIO DE OURO NO CANAL RURAL”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “Eu Vivo o Freio de Ouro no Canal Rural” será promovido pelo Canal Rural Produções Ltda.,
inscrito no CNPJ sob o n.º 01.815.092/0001-20 e pela Vivo S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.449.992/0121-70
(Realizadoras).
1.2. O Concurso será realizado em todo o Brasil, no período compreendido entre as 09h00min do dia 21 de abril de
2013 e as 16h00min do dia 25 de agosto de 2013, e consistirá na premiação dos 02 (dois) participantes que enviarem
as melhores fotos com um ou mais cavalo(s) crioulo(s) com o seguinte tema: “Demonstre todo o seu carinho pelo
cavalo crioulo”, nos termos deste Regulamento.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido entre as 09h00min do dia 21 de
abril de 2013 e as 12h00min do dia 25 de julho de 2013, acessar o site especial do Freio de Ouro do Canal Rural no
portal RuralBR (www.ruralbr.com.br/freiodeouro), e preencher formulário com nome completo, e-mail, telefone, RG e
data de nascimento, para fins de cadastro no Concurso. Após a realização do cadastro, os participantes deverão enviar
as fotos pelo formulário de acordo com o tema proposto no item 1.2., sob pena de desclassificação, obedecidas as
datas e horários informados no item 3.3 deste Regulamento.
2.1.1. As inscrições no Concurso serão gratuitas, condicionando-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem
como ao correto envio e recebimento das imagens enviadas e/ou adequado preenchimento do “Formulário de
Participação” disponível no site.
2.2. As fotos deverão ter formato de imagem digital com tamanho máximo de 1024 Kbytes (1 megabyte).
2.3. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem.
2.4. Não terão validade as fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou
que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Para serem aceitas, as fotos não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral
e aos bons costumes.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente se as fotos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais,
obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de
apresentação de foto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
2.8. O autor de foto que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão dos
direitos, inclusive de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente as Realizadoras e/ou terceiros
por quaisquer reclamações extrajudiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.
2.9. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em
caso de envio de fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou
federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados às
Realizadoras).
2.10. Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por inscrições
perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não
serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito,
atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se
limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação
por terceiros (hackers).
2.11. As fotos inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste
Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
2.12. Na hipótese de recebimento pelas Realizadoras de 02 (duas) ou mais fotos idênticas ou significativamente
similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial,
será considerada válida apenas a inscrição recebida primeiro.
3. Dos Prazos Para Participação Em Cada Etapa Do Concurso
3.1. O Concurso será realizado em 09 (nove) etapas classificatórias, com escolha de 01 (uma) foto em cada etapa por
votação do público, com uma votação final, também aberta ao público em geral, da qual participarão as 09 (nove)
imagens eleitas nas etapas anteriores e em que serão escolhidos os 02 (dois) vencedores do Concurso.
3.2. É permitido aos participantes participar de quantas etapas do Concurso quiserem, desde que respeitadas as datas
de inscrição e de envio das fotos. A mesma imagem pode ser enviada em mais de uma etapa, desde que a mesma já
não tenha sido premiada em etapas anteriores.
3.2.1. Em caso de seleção em uma das etapas classificatórias, o participante não poderá mais concorrer nas etapas
seguintes.
3.3. O envio de fotos deve obedecer ao seguinte calendário:
Etapa 1 - 09h00min do dia 21/04/2013, até as 12h00min do dia 09/05/2013;
Etapa 2 - 09h00min do dia 12/05/2013, até as 12h00min do dia 16/05/2013;
Etapa 3 - 09h00min do dia 19/05/2013, até as 12h00min do dia 30/05/2013;
Etapa 4 - 09h00min do dia 02/06/2013, até as 12h00min do dia 06/06/2013;
Etapa 5 - 09h00min do dia 09/06/2013, até as 12h00min do dia 13/06/2013;
Etapa 6 - 09h00min do dia 16/06/2013, até as 12h00min do dia 20/06/2013;
Etapa 7 - 09h00min do dia 23/06/2013, até as 12h00min do dia 27/06/2013;
Etapa 8 - 09h00min do dia 30/06/2013, até as 12h00min do dia 11/07/2013;
Etapa 9 - 09h00min do dia 14/07/2013, até as 12h00min do dia 25/07/2013.
4. Da Seleção Pela Comissão Julgadora
4.1. Uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros do Canal Rural e 02 (dois) membros da Vivo classificará
05 (cinco) fotos em cada etapa, que participarão de votação popular, disponibilizada no site especial do Freio de Ouro
no RuralBR (www.ruralbr.com.br/freiodeouro) sempre às 17h do dia final de envio das fotos de cada etapa. A votação
ficará disponível por 6 (seis) dias no site especial, entre as 17h do dia de encerramento do envio de fotos de cada
etapa e as 17h da quarta-feira subsequente. A mais votada pelo público em cada etapa será classificada para a
votação da grande final, conforme item 3.3., totalizando 9 (nove) fotos que participarão de votação popular final.
4.2 A votação popular para escolha da melhor foto de cada etapa deve obedecer ao seguinte calendário:
Etapa 1 - Das 17h00min do dia 09/05/2013 às 17h00min do dia 15/05/2013;
Etapa 2 - Das 17h00min do dia 16/05/2013 às 17h00min do dia 22/05/2013;
Etapa 3 - Das 17h00min do dia 30/05/2013 às 17h00min do dia 05/06/2013;
Etapa 4 - Das 17h00min do dia 06/06/2013 às 17h00min do dia 12/06/2013;
Etapa 5 - Das 17h00min do dia 13/06/2013 às 17h00min do dia 19/06/2013;
Etapa 6 - Das 17h00min do dia 20/06/2013 às 17h00min do dia 26/06/2013;
Etapa 7 - Das 17h00min do dia 27/06/2013 às 17h00min do dia 03/07/2013;
Etapa 8 - Das 17h00min do dia 11/07/2013 às 17h00min do dia 17/07/2013;
Etapa 9 - Das 17h00min do dia 25/07/2013 às 17h00min do dia 31/07/2013.
4.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 5 (cinco) fotos que serão levadas a
votação popular para indicação das 9 (nove) fotos classificadas para a final são: criatividade, originalidade e
adequação ao tema proposto.
4.4. A seleção pela comissão julgadora das 5 (cinco) fotos para votação em cada etapa será realizada sempre das 14h
às 16h do dia de encerramento de cada etapa, conforme calendário apresentado no item 3.3. acima, na sede do Canal
Rural, na Rua Rádio e TV Gaúcha, n.º 189 em Porto Alegre, RS.
4.5. A divulgação da foto classificada de cada etapa se dará nos sites
www.ruralbr.com.br/freiodeouro conforme o calendário abaixo:
Etapa 1 – 15/05/2013, às 18h;
Etapa 2 – 22/05/2013, às 18h;
Etapa 3 – 05/06/2013, às 18h;
Etapa 4 – 12/06/2013, às 18h;
Etapa 5 – 19/06/2013, às 18h;
Etapa 6 – 26/06/2013, às 18h;
Etapa 7 – 03/07/2013, às 18h;
Etapa 8 – 17/07/2013, às 18h;
Etapa 9 – 31/07/2013, às 18h.
4.6. Os autores das 09 (nove) fotos classificadas, sendo 01 (uma) de cada etapa, serão
comunicados via email ou telefone, conforme dados informados pelo participante no momento da inscrição.
5. Da Votação Popular final
5.1. As 09 (nove) fotos classificadas, conforme item 4. acima, serão disponibilizadas para a votação popular da grande
vencedora entre as 19h do dia 31/07/2013 e as 16h00min de 25/08/2013 no site www.ruralbr.com.br/freiodeouro.
5.1.1. A votação popular escolherá os 02 (dois) vencedores do Concurso (1º mais votado, e 2º mais votado).
5.1.2. O resultado da votação popular será divulgado pela televisão a partir das 16h30min do dia 25 de agosto de
2013, durante a transmissão da final do Freio de Ouro ao vivo pelo Canal Rural (Canais 135 da Net, 105 da Sky, 112 da
Via Embratel ou pela antena parabólica, freqüência 4171 Mhz Banda L 0980 Mhz, polarização horizontal, StaroneC2,
ou pelo site www.ruralbr.com.br/canalrural, das provas finais do Freio de Ouro e pela internet, no site
www.ruralbr.com.br/freiodeouro).
5.3. A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
6. Da Premiação
6.1. O autor da foto mais votada pelos internautas, nos termos do item 5 acima, receberá como prêmio 01 (um)
smartphone Nokia Lumia 710. 6.2. O autor da segunda foto mais votada pelos internautas, nos termos do item 5
acima, receberá como prêmio um smartphone Nokia Asha 302.
6.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outro
item.
6.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
7. Da Entrega Dos Prêmios
7.1. A entrega dos prêmios aos autores das duas fotos mais votadas pelos internautas, nos termos do item 5. acima,
será feita através da rede autorizada Vivo – confira a rede de lojas no link www.bit.ly/vivofreiodeouro.
7.1.1. Os autores das fotos mais votada pelos internautas, nos termos do item 5. acima, serão comunicados pelas
Realizadoras sobre o resultado por telefone ou e-mail e terão prazo de até 30 de setembro de 2013 para retirar o
prêmio na loja Vivo de sua cidade indicada pela organização do concurso, mediante apresentação de documento
oficial de identificação (RG ou CNH) do vencedor.
7.1.2. O custo com deslocamento até a loja da Vivo indicada pela organização do concurso para retirada do prêmio
será arcado exclusivamente pelo vencedor. 7.2. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados
fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou
incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
7.3. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento para o recebimento
do prêmio.
7.4. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus
participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou pagamento.
8. Das Considerações Gerais
8.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está
subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de
qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº
70.951/72.
8.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, as Realizadoras a utilizarem, de modo
expresso e em caráter irrevogável, irretratável e definitivo, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu
nome e imagem em qualquer veículo de mídia impressa, eletrônica e digital, para divulgação do Concurso, com
exclusividade, cedendo também às Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à foto
enviada, que passará a ser de sua propriedade.
8.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de
qualquer quantia por parte das Realizadoras.
8.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados
pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do Formulário de Inscrição, passam a ser de
propriedade das Realizadoras, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso,
sem que qualquer valor seja devido ao participante.
8.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto que
produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de
qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
8.5. As fotos vencedoras poderão receber tratamento gráfico para que possam ser publicadas pelas Realizadoras, em
função de eventuais adequações necessárias para preservar as características da imagem, sem que isso constitua
infração e/ou qualquer modificação à criação.
8.6. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por
qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
8.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por
motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que
comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como
originalmente planejado.
8.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo
telefone (51) 3218 6494, com Márcio.
8.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de
forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.
8.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus
parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou
indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas
pessoas.
8.11. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
8.12. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site especial do Freio de Ouro no Canal Rural
(www.ruralbr.com.br/freiodeouro).
Porto Alegre, 18 de abril de 2013.
Comissão Organizadora.

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Regulamento freio de ouro canal rural v 2 09 04 2013

  • 1. REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “EU VIVO O FREIO DE OURO NO CANAL RURAL” 1. Objeto e Prazo 1.1. O Concurso Cultural “Eu Vivo o Freio de Ouro no Canal Rural” será promovido pelo Canal Rural Produções Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.º 01.815.092/0001-20 e pela Vivo S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.449.992/0121-70 (Realizadoras). 1.2. O Concurso será realizado em todo o Brasil, no período compreendido entre as 09h00min do dia 21 de abril de 2013 e as 16h00min do dia 25 de agosto de 2013, e consistirá na premiação dos 02 (dois) participantes que enviarem as melhores fotos com um ou mais cavalo(s) crioulo(s) com o seguinte tema: “Demonstre todo o seu carinho pelo cavalo crioulo”, nos termos deste Regulamento. 2. Das Condições de Participação 2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido entre as 09h00min do dia 21 de abril de 2013 e as 12h00min do dia 25 de julho de 2013, acessar o site especial do Freio de Ouro do Canal Rural no portal RuralBR (www.ruralbr.com.br/freiodeouro), e preencher formulário com nome completo, e-mail, telefone, RG e data de nascimento, para fins de cadastro no Concurso. Após a realização do cadastro, os participantes deverão enviar as fotos pelo formulário de acordo com o tema proposto no item 1.2., sob pena de desclassificação, obedecidas as datas e horários informados no item 3.3 deste Regulamento. 2.1.1. As inscrições no Concurso serão gratuitas, condicionando-se à aceitação e adequação a este Regulamento, bem como ao correto envio e recebimento das imagens enviadas e/ou adequado preenchimento do “Formulário de Participação” disponível no site. 2.2. As fotos deverão ter formato de imagem digital com tamanho máximo de 1024 Kbytes (1 megabyte). 2.3. Os participantes poderão se inscrever quantas vezes desejarem. 2.4. Não terão validade as fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto. 2.5. Para serem aceitas, as fotos não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes. 2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente se as fotos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. 2.7. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de foto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 2.8. O autor de foto que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão dos direitos, inclusive de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente as Realizadoras e/ou terceiros por quaisquer reclamações extrajudiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens. 2.9. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados às Realizadoras). 2.10. Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por inscrições
  • 2. perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 2.11. As fotos inscritas que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa. 2.12. Na hipótese de recebimento pelas Realizadoras de 02 (duas) ou mais fotos idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, será considerada válida apenas a inscrição recebida primeiro. 3. Dos Prazos Para Participação Em Cada Etapa Do Concurso 3.1. O Concurso será realizado em 09 (nove) etapas classificatórias, com escolha de 01 (uma) foto em cada etapa por votação do público, com uma votação final, também aberta ao público em geral, da qual participarão as 09 (nove) imagens eleitas nas etapas anteriores e em que serão escolhidos os 02 (dois) vencedores do Concurso. 3.2. É permitido aos participantes participar de quantas etapas do Concurso quiserem, desde que respeitadas as datas de inscrição e de envio das fotos. A mesma imagem pode ser enviada em mais de uma etapa, desde que a mesma já não tenha sido premiada em etapas anteriores. 3.2.1. Em caso de seleção em uma das etapas classificatórias, o participante não poderá mais concorrer nas etapas seguintes. 3.3. O envio de fotos deve obedecer ao seguinte calendário: Etapa 1 - 09h00min do dia 21/04/2013, até as 12h00min do dia 09/05/2013; Etapa 2 - 09h00min do dia 12/05/2013, até as 12h00min do dia 16/05/2013; Etapa 3 - 09h00min do dia 19/05/2013, até as 12h00min do dia 30/05/2013; Etapa 4 - 09h00min do dia 02/06/2013, até as 12h00min do dia 06/06/2013; Etapa 5 - 09h00min do dia 09/06/2013, até as 12h00min do dia 13/06/2013; Etapa 6 - 09h00min do dia 16/06/2013, até as 12h00min do dia 20/06/2013; Etapa 7 - 09h00min do dia 23/06/2013, até as 12h00min do dia 27/06/2013; Etapa 8 - 09h00min do dia 30/06/2013, até as 12h00min do dia 11/07/2013; Etapa 9 - 09h00min do dia 14/07/2013, até as 12h00min do dia 25/07/2013. 4. Da Seleção Pela Comissão Julgadora 4.1. Uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros do Canal Rural e 02 (dois) membros da Vivo classificará 05 (cinco) fotos em cada etapa, que participarão de votação popular, disponibilizada no site especial do Freio de Ouro no RuralBR (www.ruralbr.com.br/freiodeouro) sempre às 17h do dia final de envio das fotos de cada etapa. A votação ficará disponível por 6 (seis) dias no site especial, entre as 17h do dia de encerramento do envio de fotos de cada etapa e as 17h da quarta-feira subsequente. A mais votada pelo público em cada etapa será classificada para a votação da grande final, conforme item 3.3., totalizando 9 (nove) fotos que participarão de votação popular final.
  • 3. 4.2 A votação popular para escolha da melhor foto de cada etapa deve obedecer ao seguinte calendário: Etapa 1 - Das 17h00min do dia 09/05/2013 às 17h00min do dia 15/05/2013; Etapa 2 - Das 17h00min do dia 16/05/2013 às 17h00min do dia 22/05/2013; Etapa 3 - Das 17h00min do dia 30/05/2013 às 17h00min do dia 05/06/2013; Etapa 4 - Das 17h00min do dia 06/06/2013 às 17h00min do dia 12/06/2013; Etapa 5 - Das 17h00min do dia 13/06/2013 às 17h00min do dia 19/06/2013; Etapa 6 - Das 17h00min do dia 20/06/2013 às 17h00min do dia 26/06/2013; Etapa 7 - Das 17h00min do dia 27/06/2013 às 17h00min do dia 03/07/2013; Etapa 8 - Das 17h00min do dia 11/07/2013 às 17h00min do dia 17/07/2013; Etapa 9 - Das 17h00min do dia 25/07/2013 às 17h00min do dia 31/07/2013. 4.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 5 (cinco) fotos que serão levadas a votação popular para indicação das 9 (nove) fotos classificadas para a final são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto. 4.4. A seleção pela comissão julgadora das 5 (cinco) fotos para votação em cada etapa será realizada sempre das 14h às 16h do dia de encerramento de cada etapa, conforme calendário apresentado no item 3.3. acima, na sede do Canal Rural, na Rua Rádio e TV Gaúcha, n.º 189 em Porto Alegre, RS. 4.5. A divulgação da foto classificada de cada etapa se dará nos sites www.ruralbr.com.br/freiodeouro conforme o calendário abaixo: Etapa 1 – 15/05/2013, às 18h; Etapa 2 – 22/05/2013, às 18h; Etapa 3 – 05/06/2013, às 18h; Etapa 4 – 12/06/2013, às 18h; Etapa 5 – 19/06/2013, às 18h; Etapa 6 – 26/06/2013, às 18h; Etapa 7 – 03/07/2013, às 18h; Etapa 8 – 17/07/2013, às 18h; Etapa 9 – 31/07/2013, às 18h. 4.6. Os autores das 09 (nove) fotos classificadas, sendo 01 (uma) de cada etapa, serão comunicados via email ou telefone, conforme dados informados pelo participante no momento da inscrição. 5. Da Votação Popular final 5.1. As 09 (nove) fotos classificadas, conforme item 4. acima, serão disponibilizadas para a votação popular da grande vencedora entre as 19h do dia 31/07/2013 e as 16h00min de 25/08/2013 no site www.ruralbr.com.br/freiodeouro. 5.1.1. A votação popular escolherá os 02 (dois) vencedores do Concurso (1º mais votado, e 2º mais votado). 5.1.2. O resultado da votação popular será divulgado pela televisão a partir das 16h30min do dia 25 de agosto de 2013, durante a transmissão da final do Freio de Ouro ao vivo pelo Canal Rural (Canais 135 da Net, 105 da Sky, 112 da Via Embratel ou pela antena parabólica, freqüência 4171 Mhz Banda L 0980 Mhz, polarização horizontal, StaroneC2, ou pelo site www.ruralbr.com.br/canalrural, das provas finais do Freio de Ouro e pela internet, no site www.ruralbr.com.br/freiodeouro). 5.3. A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
  • 4. 6. Da Premiação 6.1. O autor da foto mais votada pelos internautas, nos termos do item 5 acima, receberá como prêmio 01 (um) smartphone Nokia Lumia 710. 6.2. O autor da segunda foto mais votada pelos internautas, nos termos do item 5 acima, receberá como prêmio um smartphone Nokia Asha 302. 6.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outro item. 6.4. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. 7. Da Entrega Dos Prêmios 7.1. A entrega dos prêmios aos autores das duas fotos mais votadas pelos internautas, nos termos do item 5. acima, será feita através da rede autorizada Vivo – confira a rede de lojas no link www.bit.ly/vivofreiodeouro. 7.1.1. Os autores das fotos mais votada pelos internautas, nos termos do item 5. acima, serão comunicados pelas Realizadoras sobre o resultado por telefone ou e-mail e terão prazo de até 30 de setembro de 2013 para retirar o prêmio na loja Vivo de sua cidade indicada pela organização do concurso, mediante apresentação de documento oficial de identificação (RG ou CNH) do vencedor. 7.1.2. O custo com deslocamento até a loja da Vivo indicada pela organização do concurso para retirada do prêmio será arcado exclusivamente pelo vencedor. 7.2. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio. 7.3. Os vencedores deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento para o recebimento do prêmio. 7.4. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou pagamento. 8. Das Considerações Gerais 8.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 8.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, as Realizadoras a utilizarem, de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e definitivo, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e imagem em qualquer veículo de mídia impressa, eletrônica e digital, para divulgação do Concurso, com exclusividade, cedendo também às Realizadoras todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à foto enviada, que passará a ser de sua propriedade. 8.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte das Realizadoras. 8.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do Formulário de Inscrição, passam a ser de
  • 5. propriedade das Realizadoras, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante. 8.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto que produzir, por sua titularidade, originalidade das imagens, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Realizadoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 8.5. As fotos vencedoras poderão receber tratamento gráfico para que possam ser publicadas pelas Realizadoras, em função de eventuais adequações necessárias para preservar as características da imagem, sem que isso constitua infração e/ou qualquer modificação à criação. 8.6. O participante reconhece e aceita expressamente que as Realizadoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio. 8.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle das Realizadoras e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 8.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (51) 3218 6494, com Márcio. 8.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima. 8.10. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas. 8.11. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 8.12. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site especial do Freio de Ouro no Canal Rural (www.ruralbr.com.br/freiodeouro). Porto Alegre, 18 de abril de 2013. Comissão Organizadora.