O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da Lourinhã
1. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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QUEIXA - CRIME!
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AO CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA!
csm@csm.org.pt
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CONTRA !
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JUIZ DE DIREITO!
DO!
TRIBUNAL JUDICIAL!
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COMARCA DA LOURINHÃ!
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CÍRCULO JUDICIAL DE TORRES VEDRAS!
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2. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
1º!
O(A) juiz não se encontra integralmente identificado nesta queixa porque, hoje em dia, o(a)s juízes
ainda não têm a dignidade, a integridade, a hombridade, a verticalidade, a frontalidade nem a
honra de assinarem à luz do dia os documentos que eles próprios emitem, mas só pode ser um
dos seguintes, de acordo com as próprias listagens do C.S.M.: (Anexo 1)!
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1071 - Duarte Alberto Rodrigues Nunes !
Nascido a 1974-03-22, na Comarca de Torres Vedras!
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Tribunal da Comarca de Lourinhã !
10 anos, 3 meses e 18 dias, !
2008-08-29! Juiz de Direito!
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ou, em sua alternativa,!
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1275 - Susana Isabel Custódio Barradas !
Nascida a 1977-09-18, na Comarca de Lisboa!
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Tribunal da Comarca de Lourinhã!
8 anos, 3 meses e 18 dias!
2013-08-30! Juiz de Direito!
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2º !
A minha intuição pessoal vai para a juíza ordenada em número 1275 - Susana Isabel Custódio
Barradas, por razões que explicarei adiante, mas queira o C.S.M. fazer o favor de confirmar
internamente se tenho ou não razão.!
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3º!
Apresento esta queixa crime em resultado do(a) juiz(a) em questão, ter autorizado o
Processo Sumaríssimo, no âmbito do Procº 665/11.8GALNH, com Ref.ª 1369693, de 02 de
Junho de 2014, emitido pelo Tribunal Judicial da Lourinhã.!
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4º!
A aplicação daquele processo sumaríssimo depende de Requerimento do Ministério Público ao
Tribunal, bem como obviamente, da sua autorização por parte do(a) juiz(a), nos termos do Art.
392º pt.1 do C.P.P.!
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5º!
Mais precisamente a minha queixa-crime, e denúncia, tem a ver com o seguinte:!
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a) COMO É QUE UM JUIZ DE DIREITO AUTORIZA um processo sumaríssimo onde a
mesma advogada representa ambas as partes em conflito?!
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b) COMO É QUE UM JUIZ DE DIREITO AUTORIZA que, para garantir que o exposto na linha
anterior garantidamente acontecesse, a advogada fosse nomeada internamente através do
sistema Sinoa?!
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c) COMO É QUE UM JUIZ DE DIREITO AUTORIZA que as alegadas queixas de Isabel
Carolina, Procuradora Adjunta Auxiliar estagiária, referentes a um período onde prestava
serviço em Peniche, fossem englobadas num mesmo processo de disputa de terrenos
numa comarca diferente, num círculo judicial diferente, sem que Isabel Carolina
apresentasse sequer uma queixa formal?!
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3. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
d) Se Isabel Carolina se sentia ofendida na sua honra, enquanto foi estagiária no Tribunal de
Peniche, deveria ter proferido acusação em processo próprio e dentro do tempo legalmente
definido. Esse assunto NUNCA CABE no Proc. 665/11.8GALNH, com Ref.ª 1369693, de 02 de
Junho de 2014, emitido pelo Tribunal Judicial da Lourinhã!!
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e) COMO É QUE UM JUIZ DE DIREITO AUTORIZA de forma tão frontal, exatamente o oposto
ao disposto legal aplicável à alínea d)?!
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f) Rogo ao C.S.M. que verifique quem foram os assistentes constituídos nos temos do Art.
392º pt.2 C.P.P. e que verifique se existem mais indícios evidentes da perpetuação dos crimes de
Associação Criminosa Art.299º pt.1 Cód. Penal, e Abuso de Poder Art.378º Cód Penal.!
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g) Porque para que este processo sumaríssimo pudesse ter lugar, são por demais
evidentes, não só os crimes enunciados na alínea anterior, como também a agravação
prevista no art.197º alínea a), bem como os vários crimes denunciados nas queixas apresentadas
no Anexo 2.!
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h) Por fim, parece incrível mas tudo isto denota uma autêntica “Guerra dos Sexos”, levada a cabo
sem dó nem piedade, nos tribunais portugueses. As “chatices” já vêm do Proc.254/06.9TBPNI-
C, onde eu como pai, lutei e continuo a lutar pelo meu direito de ter acesso ao meu filho,
bem como ao direito que assiste ao meu filho de poder ter contacto comigo. A juíza de então
era mulher, as duas advogadas, minha e mãe do menor, eram mulheres, a Procuradora de então
era mulher, chama-se Isabel Carolina, e foi transferida a 30 de Agosto de 2013 para esta mesma
comarca da Lourinhã. Foi ela que instigou todo este processo (Anexo 2).!
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i) Então tenho que perguntar: Como é que um(a) juiz de direito aceita e participar nesta
autêntica guerra dos sexos, travada apenas do lado das mulheres? Eu não quero saber
dessa guerra para nada, apenas quero o meu filho! A juíza viola descaradamente os mais
elementares direitos fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição da
República Portuguesa, a saber: Os Direitos de Personalidade (Bom nome, boa imagem,
etc), I Direito à Família…!
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ii) o Direito à posse de bens materiais, situados na comarca da Lourinhã mas que me são
devidos por Processo de Herança no mesmo Tribunal de Peniche, e que se encontra
bloqueado por ordem do juiz de Peniche! A advogada da outra parte litigante neste processo,
aqui na Lourinhã, é a advogada Maria Albino, titular da cédula profissional 11816L. Esta
advogada é simultâneamente minha advogada nomeada internamente através dos sistema
Sinoa, conforme queixa apresentada à Ordem dos Advogados. COMO É QUE UM(A) JUIZ DE
DIREITO PARTICIPA voluntariamente esta Associação Criminosa?!
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6º!
Finalmente e em jeito de conclusão… COMO É QUE UM JUIZ DE DIREITO AUTORIZA a
violação dos mais fundamentais direitos constitucionais, o direito à família, o direito à
propriedade, e ainda autoriza um processo sumaríssimo, que visa única e exclusivamente
condenar criminalmente um indivíduo integrado na sociedade, como ela própria reconhece,
que se destaca tão positivamente em diversas áreas (Anexo 3)… apenas em nome de uma
guerra dos sexos tão impiedosa quanto informal?!
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7º!
A aqui acusada deve ser alvo de avaliação psicológica e emocional.!
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4. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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8º!
Quem paga à juiza os seus rendimentos?
O Estado de Direito Português ou um outro qualquer Estado sexista?!
Qual é a profissão da juíza? É Juiz de Direito ou Juiza Sexista?!
A que códigos obedece a juiza? À C.R.P., C.C., C.P.C., C.P., C.P.P. ou a outros informalmente
estabelecidos, por entre aquelas que defendem a superioridade do sexo feminino, a todos
os níveis?!
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9º!
Pelo facto da juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstrar clara e inequivocamente,
nutrir maior observância por códigos informais sexistas, em detrimento dos C.R.P., C.C.,
C.P.C., C.P., C.P.P., a mesma declarou pelas suas próprias ações, por sua própria, livre e
determinada vontade, completamente esclarecida pela formação que lhe foi ministrada,
quer pela Faculdade de Direito, quer pelo Centro de Estudos Judiciários, o seu profundo
desrespeito e desprezo pelas normas jurídicas positivadas pelo Estado de Direito
Português, bem como por tudo o que é bem presente no seu espírito.!
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10º!
Em consequência, deve a juíza ser condenada pelo Conselho Superior da Magistratura, em
sede de processo disciplinar, com pena mínima de suspensão, podendo ir até à sua
expulsão e indemnização dos maiores lesados pela sua conduta.!
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11º!
Os maiores lesados, para efeitos no número anterior, sou eu, obviamente, mas também
Isabel Carolina, Tânia Carimbo e a própria advogada Maria Albino, que saíram prejudicadas
com queixas formalizadas junto dos seus superiores hierárquicos, o que nunca aconteceria se a
juíza 1275 - Susana Isabel Custódio Barradas não tivesse autorizado o Processo
Sumaríssimo, como de Facto e de Direito, lhe competia!!
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! ! ! ! ! ! ! ! Atentamente,!
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! ! ! ! ! ! ! ! Rui Nascimento!
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5. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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ANEXO 1!
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Juízes colocados !
na Comarca da Lourinhã!
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7. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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ANEXO 2!
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Queixas-Crime já apresentadas!
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8. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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Em Sexta-feira, 4, Julho 2014 11:41:57, Rui Nascimento:
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Ex.mo Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados
Ex.mo Conselho Distrital de Lisboa da O.A.
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Serve o presente para apresentar Queixa-Crime contra a Sra advogada
Maria Albino, titular da cédula profissional nº11816L.
Fundamentações em Anexo.
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Ex.mo Conselho Superior do Ministério Público,
Serve o presente para apresentar Queixa-Crime contra as duas primeiras
senhoras procuradoras do Quadro da Comarca da Lourinhã, Círculo
Judicial de Torres Vedras.
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Devido à gravidade da situação, a queixa é igualmente distribuída a
outros destinatários, direta ou indiretamente interessados no saudável
funcionamento dos tribunais em Portugal.
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QUEIXAS APRESENTADAS JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO:!
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! CONTRA !
! ! ! TÂNIA SOFIA NEVES TEIXEIRA CARIMBO!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixacrime-contra-tania-teixeira-carimbo!
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! CONTRA !
! ! ! ISABEL CAROLINA LINHARES ROCHA E SILVA GRAÇA!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-ao-conselho-superior-do-ministrio-
pblico-contra!
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QUEIXA APRESENTADA JUNTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS!
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! CONTRA!
! ! ! MARIA ALBINO 11816L!
http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixa-contra-advogada-maria-albino!
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Atentamente,
Rui Nascimento
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9. Terça-feira, 8 de Julho de 2014
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ANEXO 3!
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Quem sou eu?!
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de!
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http://www.slideshare.net/rui1nascimento/queixacrime-contra-tania-teixeira-carimbo!
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+!!
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https://www.facebook.com/rui1nascimento/media_set?set=a.
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