O documento discute os principais teóricos contratualistas dos séculos XVI a XVIII, como Hobbes e Locke. Segundo eles, a origem da sociedade e do poder político está no contrato social, no qual os indivíduos abrem mão de direitos no estado de natureza para garantir ordem e segurança por meio de um governo soberano. Hobbes defendia um estado absoluto enquanto Locke propunha limites a seu poder para proteger direitos naturais como vida, liberdade e propriedade.
2. O Contrato social – Séc. XVI a XVIII
Compreende todas aquelas teorias políticas que veem a
origem da sociedade e o fundamento do poder político
(potestas, imperium, governo, soberania) num contrato,
isto é num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos
indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural
e o início do estado social e político.
Demonstram uma preocupação com a legitimidade da
estrutura política que fundamentará o Estado Moderno
(estado-nação).
Pensamento que seculariza a explicação do poder estatal,
ao mesmo tempo que procura argumentos racionais
(modernos) para manutenção do status quo (manutenção
do poder real e da Igreja).
3. Jusnaturalismo
Os autores procuram legitimar o Estado através do
direito natural (Jusnaturalismo), num período em que o
direito criado pelo soberano (Direito Positivo – direito
estabelecido pelo Estado) tende a substituir o direito
consuetudinário (Direito Costumeiro)
O direito natural se constitui num limite à intervenção
estatal (liberdades e direitos individuais), em
contrapartida tende a consolidar o poder do rei e do
Estado.
Na história da filosofia jurídico-político, aparecem pelo
menos três versões fundamentais, também com suas
variantes: a de uma lei estabelecida por vontade
divina; a de uma lei “natural”, em sentido estrito,
fisicamente observável no mundo; e a de uma lei
ditada pela razão e existente autonomamente.
4. Thomas Hobbes – 1588 -1679
Leviathan – livro de Hobbes que traduz seu
pensamento.
Tudo começa na analise que ele faz do da
Natureza Humana e do Estado de
Natureza.
Não temos a concepção do homem como
resultado da sociedade em que vive.
“A natureza fez os homens tão iguais
quanto a natureza do corpo e do espírito”
“o mais fraco tem força suficiente para
matar o mais forte”
“dificilmente acreditam que hajam muitos
tão sábios quanto eles próprios; porque
veem sua sabedoria bem de perto e a dos
outros homens a distância.”
5. Cont.
Disso decorre a esperança que cada um tem de atingir
seus objetivos.
Os homens fogem da dor, tem medo da morte e
buscam o prazer.
Todo seu pensamento se estrutura a partir dessa
perspectiva INDIVIDUALISTA.
Um individualismo possessivo, pois a conquista da
propriedade realiza os desejos humanos.
Nós estamos no momento da construção de uma
sociedade capitalista e liberal. Seu pensamento
acompanha este momento.
6. O Estado de Natureza
Dizia Hobbes que haviam três causas para a discórdia:
uma natureza humana competitiva, insegura e que
busca a glória.
Ou seja, de maneira egoísta visam o lucro, tem medo
de que outros invejem as suas posses e entram em
conflito por sua reputação.
É uma natureza EGOÍSTA>POSSESSIVA>INDIVIDUALISTA
“O homem é o lobo do homem” essa é a condição que
viabiliza uma potencial “Guerra de todos contra
todos”
Quando a liberdade natural é total e nenhum poder
existe para limitá-la.
7. O Contrato Social de Hobbes
“O direito de natureza , a que os autores geralmente chamam
jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar
seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de
sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e
consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio
julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a
esse fim.” (Cap. XIV)
Direito inalienável a vida.
O contrato surge da renúncia da liberdade absoluta que o
homem encontra no estado de natureza.
O contrato, para ele, é um pacto de SUBMISSÃO.
Sem a instituição de um poder soberano e absoluto será
impossível estabelecer uma ordem social, respeitada e
temida.
8. Cont.
O contrato funda o Estado e este organiza a sociedade
civil em contraposição a sociedade natural (que de fato
não era sociedade, dado o comportamento antissocial do
homem).
O Estado garante a propriedade, estabelecendo a paz e
segurança para o desenvolvimento do comércio e da
burguesia crescente.
O direto de resistência ao estado somente é legítimo
quando atinge a própria vida. De resto a verdadeira
liberdade só existe diante de um estado absoluto.
A argumentação dos contratualistas era mais lógica do que
histórica e buscavam produzir um discurso completo do
estado sem apoiar-se na religião.
9. O século XVII foi caracterizado pelo
confronto constante entre Coroa e
Parlamento que eram representado
pela burguesia ascendete e pela
dinastia Stuart (católicos).
Havia um conflito de político, religioso
(com os anglicanos, presbiterianos e
puritanos) e econômico (livre comércio
e privilégios mercantilistas).
1963 – 1704
Importante teórico que escreve o livro
Segundo Tratado Sobre o Governo Civil
para defender a Revolução Gloriosa de
1688 – Defensor do LIBERALISMO e
contra o poder absoluto do Rei
10. Natureza Humana
Médico, oriundo de uma família burguesa, defendeu a
liberdade e a tolerância religiosa. Empirista, desenvolveu a
teoria da tábula rasa segundo a qual nascemos como uma
página em branco e vamos registrando nossas experiências
nela ao longo da vida.
Parte de uma perspectiva individualista segundo a qual as
pessoas precedem a sociedade. Essa percepção será
importante para construirmos a noção de “Eu” e identidade
que é importante na modernidade. Até então o indivíduo só
se constituía como pessoa a partir da comunidade.
Diferentemente de Hobbes, Locke considera que o homem
tem uma natureza pacífica e racional o que possibilita que
ele viva de acordo com as leis naturais observando os limites
que se constituem entre as pessoas.
11. Direito Natural
Para ele, a vida, a liberdade e a propriedade são direitos naturais
inalienáveis.
A propriedade em si é decorrente de um trabalho. Portanto, defende o direito
ao trabalho da mesma maneira. Acompanha assim corretamente os interesses
da burguesia crescente e os ideais liberais que ajuda a construir.
[uma maçã na árvore não é de ninguém. A partir do momento que alguém a
colhe e a leva ao mercado passa a ser propriedade e se origina de um
trabalho que a retira do estado natural]
12. Estado Natural
Antes de existir o Estado Positivo, as pessoas
viviam de maneira relativamente pacífica.
Entretanto, isto não impede que eventualmente
alguém não invada o direito do outro.
Dadas as características das pessoas e dos direitos
naturais constata-se que antes do contrato social
já existe uma sociedade.
Nessas condições o exercício da liberdade é
relativo pois ele termina quando começa o dos
outros.
13. Contrato social
A justificativa para a criação do Estado é a
preservação da paz e a promoção da sociedade com a
consequente observância dos direitos naturais.
Constitui-se um PACTO DE CONSENTIMENTO para que
o governante atinja esses objetivos.
O poder desse governante será limitado, uma vez que
no próprio estado de natureza a liberdade das pessoas
era limitada. Logo elas só podem transferir aquilo que
elas possuem.
A violação dos direitos naturais justifica a resistência
ao Estado.
14. Questionamento
A resistência ao estado é um tema
contemporâneo. O que justifica a desobediência
civil?
Para Hobbes a ameaça a vida, para Locke um
governo tirânico que não respeita os direitos
naturais.
Atualmente, o que justificaria a desobediência
civil e como ela deve ser?
15. Bibliografia
BOBBIO, Norberto et ali. Dicionário de Ciência Política. Editora UnB, Brasilia.
WEFFORT, Francisco (org.) Os Clássicos da Política. Vol.1 Editora Ática, São
Paulo.