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REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086




ESTA PROPOSTA VISA CORRIGIR AS DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTE
ENTRE OS COMPANHEIROS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR EM RELAÇÃO AOS NOSSOS AMIGOS DA PCDF. O QUE ESTAMOS
PROPONDO É UMA CARREIRA MAIS JUSTA E QUE VENHA VALORIZAR
NOSSOS POLICIAIS E BOMBEIROS E IGUALAR OS SALÁRIOS COM OS
POLICIAIS CIVIS ACABANDO DEFINITIVAMENTE COM ESTA INJUSTIÇA
QUE HÁ ANOS ESTAMOS SOFRENDO.



Após várias reuniões do Fórum das Associações e acatamento de várias sugestões
enviadas por companheiros da PMDF e CBMDF, veja como ficou o projeto de
reestruturação entregue hoje aos assessores do deputado Patrício, o qual já deixou
agendado para o dia 14 de março uma reunião com o Fórum para iniciarmos a discussão
das propostas apresentadas, optamos por esta data para dar tempo de realizarem a
reunião no dia 10 e o outro grupo apresentarem suas propostas ao deputado. A
princípio, seus assessores e o secretário do (SEOPS) 1º sargento Farias, leram conosco e
gostaram da proposta, logo após, disseram que agora vão juntar com a proposta deles, e
as reivindicações que se equivalerem serão mantidas e as divergentes discutiremos
juntos para encontrarmos o melhor caminho para atender aos anseios da categoria, após
sanada todas as divergências, será feita uma única proposta para ser apresentada ao
governador.
REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086

Proposta de reestruturação da Lei 12086 que dispões sobre os postos e graduações e dá
outras providências.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.




Art. 1º- Instituí a unificação dos quadros dos policiais militares especialistas ao quadro
QOPMA, onde carreira tem início como soldado e se encerra como Coronel de Polícia.




Art. 2º – Os policiais dos quadros de especialistas ocuparão suas vagas no novo quadro
obedecendo aos critérios de suas antiguidades.




Art. 3º – A unificação dos quadros citados no Art. 1º não inclui o Quadro dos médicos
que permanecerá conforme tabela do anexo III. O Quadro dos Músicos se inicia com
ingresso na graduação de terceiro sargento, com ascensão até o posto de Coronel.




Art. 4º – São Remanejadas as vagas de especialista da PMDF com exceção dos quadros
referentes aos ANEXO I, III, e V e se distribuem as vagas para a graduação dos
Subtenentes QPPMC, Cabos QPPMC, Segundo Tenente QOPMA, Primeiro Tenente,
QOPMA, Capitão. QOPMA, Major QOPMA, Tenente Coronel QOPMA e Coronel
QOPMA conforme tabela do anexo I e II.

PARÁGRAFO ÚNICO - Com a distribuição das vagas citadas no Art. 3º, eleva-se
o quadro de oficiais da policia militar administrativo até o posto de coronel.
Art. 5º – Todos os benefícios adquiridos nesta lei estendem-se aos policiais militares da
inatividade, da reserva remunerada e as (os) pensionistas.

Art. 6º - O interstício para ascensão a graduação de cabo será de Três anos deixando de
existir a exigência do interstício para as promoções aos outros postos e graduações.

Art. 7º – Estabelece o mês de março como referência para a data base do reajuste dos
Policiais Militares do Distrito Federal..

Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual
concedido ao Fundo Constitucional.

Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não
houver subtenente que preencham os requisitos exigidos na lei após o período de
transição, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade.

Art. 10 – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função
de comandantes de guarnições, monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos
cursos de formação e profissionalização bem como os músicos nas funções de: regente-
geral, sub regente-geral e solista, no valor referente a um serviço voluntário.

Art. 11 – Fica autorizado ao Governo do Distrito Federal a criar o quadro
administrativo complementar civil e o corpo docente da Polícia Militar do Distrito
Federal os quais serão pagos com verbas do Governo do Distrito Federal.

Art. 12 – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as
equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros
Militares do Distrito Federal, aplicando-se os mesmos benefícios aos policiais militares.

Art. 13 - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à
Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala
hierárquica.

Art. 14 - Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação,
mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários
por cada certificado apresentado.

Art. 15 – Quando da passagem para a reserva remunerada, o policial militar que não
tiver trinta anos de efetivo serviço, poderá utilizar as licenças especiais e férias não
gozadas para subsídio com fins de aquisição e quitação da casa própria.

Art. 16 - Cria-se a gratificação da reserva para os reformados, inativos e pensionistas no
mesmo valor do auxílio alimentação.
Art.17- O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e
seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme
disposto no Anexo I, II, III, IV e V.

ART. 18 – Para fins de promoção ao posto de Major QOPMA e QOPMM Tenente
Coronel. Coronel QOPMA e QOPMM e Coronel QOPMA e QOPMM serão aplicados o
critério da antiguidade.

Art. 19 – Assegura aos policiais militares presidentes das associações representativas
dos cabos e soldados, dos subtenentes e sargento e dos oficiais, a licença para o
mandato eletivo sem prejuízo nos seus vencimentos.

Art. 20 – Assegura aos policiais militares, após completarem dez anos de efetivo
serviço, a seis meses de licença e a cada cinco anos posteriores, a três meses,
assegurando aos mesmos os benefícios contidos nesta lei para efeitos de pecúnia ao
passar para a reserva remunera e/ou aquisição e/ou quitação da casa própria.

Art. 21 – Institui o período máximo de permanência nos postos e graduações o período
de três anos, não havendo vagas para promoção, o policial militar passa a situação de
excedente recebendo ao posto ou graduação acima até que aconteça sua promoção.

Art. 22 – estabelece o prazo de cinco anos para disponibilização dos cursos de
nivelamento, período em que, excepcionalmente, ocorrerão as promoções aos postos e
graduações sem obrigatoriedade da exigência dos cursos, não havendo limitação de
promoção para cada graduado sem o referido curso.

Art. 23 - Cria-se a gratificação para os músicos no mesmo valor pago referente ao
serviço voluntário nos serviços extra da banda de música com carga horária superior a
30horas semanais.

Art. 24 – Fica estabelecido que os oficiais e praças músicos concorram somente as
escalas de seus respectivos quadros e conduzirão procedimento técnico e
administrativos referentes ao quadro.

Art. 25 – Fica estabelecido que a função do regente geral da Banda Sinfônica da PMDF
será por nomeação do Comandante Geral da Corporação.

Art. 26 - Autoriza a transformação em pecúnia das licenças especiais e férias não
gozadas aos policiais militares e bombeiros militares para fins de aquisição e/ou
quitação da casa própria.
ANEXO I - NOVO QUADRO APÓS A UNIFICAÇÃO.

       Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA



                               OFICIAIS

                               EFETIVO

                              INTERSTÍCIO



 CEL. QOPMA                                                              10



                     NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



TC. QOPMA                                                               20



                            NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



MAJOR QOPMA                                                             30



                    NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



CAP.QOPMA                                                               100




1º TEM QOPMA                                                            200



                    NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
2ºTEN.QOPMA                                               320



                  NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



TOTAL                                              680




                Anexo II QUADRO DAS PRAÇAS QPPMC

                 GRAU HIERÁRQUICO -EFETIVO

                         INTERSTÍCIO




Subtenente PM                                              900

                    NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




 1º SGT PM                                               2.000



                    NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




 2ºSGT PM                                                2.000



                    NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
3º SGT PM                             2.500

             NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




CABO PM                                 4.378



             NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



SOLDADO PM                              5.000


              INTERSTÍCIO DE 3 ANOS



TOTAL                    16.778
Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:Tabela Anexo III –
                                     Médico



              GRAU HIERÁRQUICO- EFETIVO- INTERSTÍCIO




 Coronel PM Médico                                                             2

                        NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




 Tenente-Coronel PM Médico                                                     6

                        NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




Major PM Médico                                                           16

                       NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




 Capitão PM Médico                                                         34

                        NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
Primeiro-Tenente PM Médico                             17

                       NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




 Segundo-Tenente PM Médico                             25

                        NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



TOTAL                                            100
Tabela do anexo IV - QUADRO DOS OFICIAIS QPPMC DA PMDF.



                          QUARO-EFETIVO

                           INTERSTÍCIO




CEL PM                                                 39

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




TC PM                                                   78


                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO


Major PM                                               199


                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




CAP.PM                                                 261

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




Primeiro-Tenente PM                                     195

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
2ºTEN PM                                       195

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



Aspirante-a-Oficial                            0

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



                              TOTAL
                               197
Tabela do anexo V - QUADRO DOS OFICIAIS QOPMM e PRAÇAS QPPMME
                             (Músicos)



                     QUADRO-EFETIVO −INTERSTÍCIO




Coronel PM                                                01



                           Não haverá interstício




Tenente-Coronel PM                                        01



                           Não haverá interstício




Major PM                                                  03



                           Não haverá interstício




Capitão PM                                                05

                           Não haverá interstício
Primeiro-Tenente PM                               07

                         Não haverá interstício




Segundo-Tenente PM                                08

                         Não haverá interstício



Subtenente                                        18

                         Não haverá interstício




Primeiro Sargento                                 30

                         Não haverá interstício




Segundo Sargento                                  35

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO



Terceiro Sargento                                 40

                      NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO




                                 TOTAL

                                   148
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS
RESPECTIVOS  VENCIMENTOS     APÓS   A    PUBLICAÇÃO    DA
REESTRUTURAÇÃO E EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM A POLÍCIA
CIVIL DO DF.

QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS.

                          TEMPO NA
                                          VENCIMENTOS
                        FUNÇÃO/NÍVEIS
Coronel PM            NÍVEL ÚNICO         R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM    03 ANOS /NÍVEL 03   R$ 21.413,00
                      02 ANOS/ NÍVEL 02   R$ 20.947,50
                      O1 ANO / NÍVEL 01   R$ 20.482,00
Major PM              03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 20.016,50
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 19.561,00
                      01 ANO / NÍVEL 01   R$ 18.852,75
CAPITÃO               03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 18.387,25
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 17.921,75
                      01 ANO/NÍVEL 01     R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM   03 ANO/NÍVEL 01     R$ 17.400,00
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 17.300,00
                      01 ANO/NÍVEL 03     R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM    03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 17.117,00
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 16.687,00
                      01 ANO/NÍVEL 01     R$ 16.257,00
SubTenetente          03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 15.827,00
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 15.361,50
                      01 ANO/NÍVEL 01     R$14.430.50
1º Sargentos          03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 13.965,00
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 13.499,50
                      01 ANO/NÍVEL 01     R$ 13.034,00
2º Sargentos          03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 12.568,50
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 11.870,25
                      01 ANO/NÍVEL 01     R$ 11.404,75
3º Sargentos          03 ANOS/NÍVEL 03    R$ 10.939,25
                      02 ANOS/NÍVEL 02    R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01       R$ 10.008,25
Cabos                  03 ANOS/NÍVEL 03      R$ 9.692,70
                       02 ANOS/NÍVEL 02      R$ 9.310,00
                       01 ANO/NÍVEL 01       R$ 9.298,00
Soldado                03 ANOS/NÍVEL 03      R$ 8.238,20
                       02 ANOS/NÍVEL 02      R$ 7.000,00
Soldado                01 ANO/NÍVEL 01       R$ 5.952,20
Soldado de 2ª classe   Receberá o valor de   R$ 4.942,28, 00
                       60% dos vencimentos
                       do Soldado NÍVEL 03
                       COM 3 ANOS DE
                       EFETIVO SERVIÇO.
Proposta fórum das associações

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  • 1. REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086 ESTA PROPOSTA VISA CORRIGIR AS DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTE ENTRE OS COMPANHEIROS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM RELAÇÃO AOS NOSSOS AMIGOS DA PCDF. O QUE ESTAMOS PROPONDO É UMA CARREIRA MAIS JUSTA E QUE VENHA VALORIZAR NOSSOS POLICIAIS E BOMBEIROS E IGUALAR OS SALÁRIOS COM OS POLICIAIS CIVIS ACABANDO DEFINITIVAMENTE COM ESTA INJUSTIÇA QUE HÁ ANOS ESTAMOS SOFRENDO. Após várias reuniões do Fórum das Associações e acatamento de várias sugestões enviadas por companheiros da PMDF e CBMDF, veja como ficou o projeto de reestruturação entregue hoje aos assessores do deputado Patrício, o qual já deixou agendado para o dia 14 de março uma reunião com o Fórum para iniciarmos a discussão das propostas apresentadas, optamos por esta data para dar tempo de realizarem a reunião no dia 10 e o outro grupo apresentarem suas propostas ao deputado. A princípio, seus assessores e o secretário do (SEOPS) 1º sargento Farias, leram conosco e gostaram da proposta, logo após, disseram que agora vão juntar com a proposta deles, e as reivindicações que se equivalerem serão mantidas e as divergentes discutiremos juntos para encontrarmos o melhor caminho para atender aos anseios da categoria, após sanada todas as divergências, será feita uma única proposta para ser apresentada ao governador.
  • 2. REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086 Proposta de reestruturação da Lei 12086 que dispões sobre os postos e graduações e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida. Art. 1º- Instituí a unificação dos quadros dos policiais militares especialistas ao quadro QOPMA, onde carreira tem início como soldado e se encerra como Coronel de Polícia. Art. 2º – Os policiais dos quadros de especialistas ocuparão suas vagas no novo quadro obedecendo aos critérios de suas antiguidades. Art. 3º – A unificação dos quadros citados no Art. 1º não inclui o Quadro dos médicos que permanecerá conforme tabela do anexo III. O Quadro dos Músicos se inicia com ingresso na graduação de terceiro sargento, com ascensão até o posto de Coronel. Art. 4º – São Remanejadas as vagas de especialista da PMDF com exceção dos quadros referentes aos ANEXO I, III, e V e se distribuem as vagas para a graduação dos Subtenentes QPPMC, Cabos QPPMC, Segundo Tenente QOPMA, Primeiro Tenente, QOPMA, Capitão. QOPMA, Major QOPMA, Tenente Coronel QOPMA e Coronel QOPMA conforme tabela do anexo I e II. PARÁGRAFO ÚNICO - Com a distribuição das vagas citadas no Art. 3º, eleva-se o quadro de oficiais da policia militar administrativo até o posto de coronel.
  • 3. Art. 5º – Todos os benefícios adquiridos nesta lei estendem-se aos policiais militares da inatividade, da reserva remunerada e as (os) pensionistas. Art. 6º - O interstício para ascensão a graduação de cabo será de Três anos deixando de existir a exigência do interstício para as promoções aos outros postos e graduações. Art. 7º – Estabelece o mês de março como referência para a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.. Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional. Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente que preencham os requisitos exigidos na lei após o período de transição, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade. Art. 10 – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de comandantes de guarnições, monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização bem como os músicos nas funções de: regente- geral, sub regente-geral e solista, no valor referente a um serviço voluntário. Art. 11 – Fica autorizado ao Governo do Distrito Federal a criar o quadro administrativo complementar civil e o corpo docente da Polícia Militar do Distrito Federal os quais serão pagos com verbas do Governo do Distrito Federal. Art. 12 – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aplicando-se os mesmos benefícios aos policiais militares. Art. 13 - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica. Art. 14 - Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado. Art. 15 – Quando da passagem para a reserva remunerada, o policial militar que não tiver trinta anos de efetivo serviço, poderá utilizar as licenças especiais e férias não gozadas para subsídio com fins de aquisição e quitação da casa própria. Art. 16 - Cria-se a gratificação da reserva para os reformados, inativos e pensionistas no mesmo valor do auxílio alimentação.
  • 4. Art.17- O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I, II, III, IV e V. ART. 18 – Para fins de promoção ao posto de Major QOPMA e QOPMM Tenente Coronel. Coronel QOPMA e QOPMM e Coronel QOPMA e QOPMM serão aplicados o critério da antiguidade. Art. 19 – Assegura aos policiais militares presidentes das associações representativas dos cabos e soldados, dos subtenentes e sargento e dos oficiais, a licença para o mandato eletivo sem prejuízo nos seus vencimentos. Art. 20 – Assegura aos policiais militares, após completarem dez anos de efetivo serviço, a seis meses de licença e a cada cinco anos posteriores, a três meses, assegurando aos mesmos os benefícios contidos nesta lei para efeitos de pecúnia ao passar para a reserva remunera e/ou aquisição e/ou quitação da casa própria. Art. 21 – Institui o período máximo de permanência nos postos e graduações o período de três anos, não havendo vagas para promoção, o policial militar passa a situação de excedente recebendo ao posto ou graduação acima até que aconteça sua promoção. Art. 22 – estabelece o prazo de cinco anos para disponibilização dos cursos de nivelamento, período em que, excepcionalmente, ocorrerão as promoções aos postos e graduações sem obrigatoriedade da exigência dos cursos, não havendo limitação de promoção para cada graduado sem o referido curso. Art. 23 - Cria-se a gratificação para os músicos no mesmo valor pago referente ao serviço voluntário nos serviços extra da banda de música com carga horária superior a 30horas semanais. Art. 24 – Fica estabelecido que os oficiais e praças músicos concorram somente as escalas de seus respectivos quadros e conduzirão procedimento técnico e administrativos referentes ao quadro. Art. 25 – Fica estabelecido que a função do regente geral da Banda Sinfônica da PMDF será por nomeação do Comandante Geral da Corporação. Art. 26 - Autoriza a transformação em pecúnia das licenças especiais e férias não gozadas aos policiais militares e bombeiros militares para fins de aquisição e/ou quitação da casa própria.
  • 5. ANEXO I - NOVO QUADRO APÓS A UNIFICAÇÃO. Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA OFICIAIS EFETIVO INTERSTÍCIO CEL. QOPMA 10 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TC. QOPMA 20 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO MAJOR QOPMA 30 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO CAP.QOPMA 100 1º TEM QOPMA 200 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
  • 6. 2ºTEN.QOPMA 320 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TOTAL 680 Anexo II QUADRO DAS PRAÇAS QPPMC GRAU HIERÁRQUICO -EFETIVO INTERSTÍCIO Subtenente PM 900 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO 1º SGT PM 2.000 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO 2ºSGT PM 2.000 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
  • 7. 3º SGT PM 2.500 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO CABO PM 4.378 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO SOLDADO PM 5.000 INTERSTÍCIO DE 3 ANOS TOTAL 16.778
  • 8. Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:Tabela Anexo III – Médico GRAU HIERÁRQUICO- EFETIVO- INTERSTÍCIO Coronel PM Médico 2 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Tenente-Coronel PM Médico 6 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Major PM Médico 16 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Capitão PM Médico 34 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
  • 9. Primeiro-Tenente PM Médico 17 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Segundo-Tenente PM Médico 25 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TOTAL 100
  • 10. Tabela do anexo IV - QUADRO DOS OFICIAIS QPPMC DA PMDF. QUARO-EFETIVO INTERSTÍCIO CEL PM 39 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TC PM 78 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Major PM 199 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO CAP.PM 261 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Primeiro-Tenente PM 195 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO
  • 11. 2ºTEN PM 195 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Aspirante-a-Oficial 0 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TOTAL 197
  • 12. Tabela do anexo V - QUADRO DOS OFICIAIS QOPMM e PRAÇAS QPPMME (Músicos) QUADRO-EFETIVO −INTERSTÍCIO Coronel PM 01 Não haverá interstício Tenente-Coronel PM 01 Não haverá interstício Major PM 03 Não haverá interstício Capitão PM 05 Não haverá interstício
  • 13. Primeiro-Tenente PM 07 Não haverá interstício Segundo-Tenente PM 08 Não haverá interstício Subtenente 18 Não haverá interstício Primeiro Sargento 30 Não haverá interstício Segundo Sargento 35 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO Terceiro Sargento 40 NÃO HAVERÁ INTERSTÍCIO TOTAL 148
  • 14.
  • 15. TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO E EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS COM A POLÍCIA CIVIL DO DF. QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS. TEMPO NA VENCIMENTOS FUNÇÃO/NÍVEIS Coronel PM NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00 Tenente-Coronel PM 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50 O1 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00 Major PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75 CAPITÃO 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25 Primeiro-Tenente PM 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50 Segundo-Tenente PM 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00 SubTenetente 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50 1º Sargentos 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00 2º Sargentos 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75 3º Sargentos 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
  • 16. 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25 Cabos 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00 Soldado 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00 Soldado 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20 Soldado de 2ª classe Receberá o valor de R$ 4.942,28, 00 60% dos vencimentos do Soldado NÍVEL 03 COM 3 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.