4. Regras Gerais da Avaliação
• O conhecimento e domínio da língua portuguesa
é essencial. Por esse motivo, para cada erro de
português, o professor reduzirá 0,1 (um décimo)
da nota de cada atividade de avaliação.
• Os prazos de entrega poderão ser livremente
alterados pelo Professor
• Colas e plágios serão punidos com nota zero e
comunicação do fato à coordenação do curso
9. Provas
• As provas serão compostas, obrigatoriamente,
por questões dissertativas (1, 2 ou 4), que
representarão 50% (cinquenta por cento) da
nota da prova, bem como por 10 (dez)
questões de múltipla escolha, cada uma
valendo 0,5 (cinco décimos), representando
50% (cinquenta por cento) da prova.
• As questões serão extraídas de provas de
concursos públicos.
10. Provas
• Alunos poderão sugerir questões dissertativas para as provas
• As questões pré-selecionadas formaram um banco de questões e o
aluno receberá 0,5 (meio ponto). Se eu gostar da questão a mesma
poderá constará na prova e o aluno ganhará mais 0,5 (meio ponto).
• As questões sugeridas poderão ser utilizadas tanto nas provas
normais como nas substitutivas.
• Serão selecionadas preferencialmente questões sugeridas por
alunos que ainda não receberão pontuação extra.
• Se o aluno errar a própria questão sugerida perde 1,5 ponto da
prova
11. Nota de participação
Peso 1
• Serão individuais
• Por aula
• Proporcional a frequência.
• Serão consideradas como parte da nota as
intervenções e respostas às perguntas
formuladas durante a aula.
12. Seminários
Peso 1
• Serão individuais e manuscritos
• Semanais
• Prévios aos temas das aulas
• A nota final de seminário será o resultado
obtido pela divisão das notas somadas de
cada seminário pelo número de seminários.
13. Seminários
Não serão recebidos seminários fora do prazo.
Não vou poder ir a aula, como faço para
entregar o seminário?
14. Seminários
• Os seminários poderão ser entregues por
terceiros ou enviados por e-mail, desde que o
manuscrito seja digitalizado e esteja legível.
• O prazo para recebimentos é até às
19hs50min do dia da aula.
15. Sistema Tributário NACIONAL
• O que é um sistema?
“sýn” “histánai”
(colocar,
pôr)
(com ou
junto)
+
“sietemiun”
“conjunto”, “composto”, “construído”
ou, “totalidade construída”
16. Sistema Tributário NACIONAL
Sentido amplo
é um conjunto de elementos interconectados.
Sentido estrito
é um conjunto de elementos interconectados,
de modo a formar um todo organizado perante
um referencial comum.
18. Sistema Tributário NACIONAL
Sistemas Reais
Proposicionais Nomológicos
Nomoempíricos
Nomoempíricos Descritivos
Prescritivo
19. Sistema Tributário NACIONAL
Sistema do Direito Tributário Positivo.
Sistema da Ciência do Direito Tributário.
(coerência interna)
20. Sistema Tributário NACIONAL
É um conjunto de elementos interconectados,
de modo a formar um todo organizado perante
um referencial comum.
QUAL É REFERENCIAL COMUM?
“Atribuem-lhe unidade duas circunstancias:
estarem todas elas legitimadas pela mesmo
fonte – a norma hipotética fundamental – e
consubstanciarem o ponto de confluência do
direito positivo” (PBC)
21.
22. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
CONCEITO
É conjunto de elementos interconectados
formado pela, legislação constitucional,
infraconstitucional e princípios a ela inerentes
que regulam a tributação.
23. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
ESTRUTURA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEIS FEDERAIS
LEIS ESTADUAIS
LEIS MUNICIPAIS
24. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
“A competência tributária, em síntese, é uma
das parcelas entre as prerrogativas legiferantes
de que são portadoras as pessoas políticas,
consubstanciada na possibilidade de legislar
para a produção de normas jurídicas sobre
tributos”.
Paulo de Barros Carvalho
25. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
“É a habilidade privativa e
constitucionalmente atribuída ao ente político
para que este, com base na lei, proceda à
instituição da exação tributária”.
Eduardo Sabbag
26. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Classificação da Competência
Tributária
PRIVATIVA
COMUM
RESIDUAL
CUMULATIVA
ESPECIAL
EXTRAORDIÁRIA
27. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRIVATIVA
São aquelas destinadas apenas a
determinado ente político
28. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
PRIVATIVA
Tributos Municipais
• Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
• Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
29. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
PRIVATIVA
Tributos Estaduais
• Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Sobre Prestações
de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação - ICMS
• Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis, e Doação de
Quaisquer Bens ou Direito
• ITCMD
• Imposto sobre a Propriedade de Veiculo Automotor - IPVA
30. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
PRIVATIVA
Tributos Federais
• Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II
• Imposto sobre Exportação de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados - IE
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
• Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
• Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR
(Fonte, Pessoas Físicas e Pessoa Jurídica)
• Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR
• Contribuições Sociais, Corporativas e de Intervenção no
domínio econômico.
31. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA COMUM
São aquelas conferidas a todos os entes
políticos, concomitantemente.
• Taxa
• contribuições de melhoria
• contribuição previdenciária (art. 149, § 1º)
32. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
COMPETÊNCIA ESPECIAL
Possibilita a instituição de empréstimos
compulsórios e contribuições especiais (art.
148 e 149 CF)
33. Divisão dos tributos segundo a
materialidade
• IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
• IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
• IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA (IR)
• IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E
CIRCULAÇÃO
34. Divisão dos seminários
• IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
• IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
• IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA (IR)
• IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO
• OUTROS IMPOSTOS E EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS
• CONTRIBUIÇÕES
• TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
• PROCESSO TRIBUTÁRIO