1. Apelação:
Sentença
Termo de interposição: 5 dias (artigo 593, cpp p hipóteses de cabimento da apelação)
Razões: 8 dias (artigo 600, CPP)
Termo de interposição: não possui síntese fática e processual, não possui preliminar, mérito
ou pedidos.
Endereçamento
Foro central:
Foro regional:
Outras comarcas (OAB):
Justiça federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1º vara criminal da subseção
judiciária de Curitiba da seção judiciária do paraná
Qualificação
Apelante: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço.
Advogado: Nome, OAB, endereço
Nome da peça e fundamentação jurídica:
APELAÇÃO
Artigo 593, inciso ____ CPP
2. Local/data
Advogado
OAB
Razões:
Endereçamento:
Justiça estadual 2º grau:
Egrégio tribunal de justiça do estado do Paraná
Autos:
Apelante :
Apelado:
Razões de apelação
Eméritos julgadores
Colenda Câmara Criminal
Justiça federal 2º grau
Egrégio tribunal regional federal da 4ª região
Razões de apelação
Eméritos julgadores
Colenda Turma criminal
Síntese fática e processual:
Fundamentação jurídica:
3. A)Preliminares:
-Prescrição:
Prescrição da pretensão punitiva(pena máxima em abstrato, ver artigo 109, depois o 117, e
depois o 115 do código penal)
Prescrição da pretensão retroativa
Furto máximo 4 anos, prescreve em 8 anos,
Estelionato 5 anos, prescreve em 12 anos
Homicídio simples 20 anos, prescreve em 20 anos,
-Decadência
Prazo de 6 meses
-Falta de condição da ação (pil)
-Nulidade absoluta
-nulidade relativa (artigo 571 cpp)
-Extinção da punibilidade
B) Mérito:
Conduta afastada pela ( Coação física irrestivel, movimento reflexo involuntário , estado de
inconsciência)
Típica (atipicidade, erro de tipo, principio da insignificância, crime impossível, desclassificação
Antijurídica (artigo 23, legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever
legal, exercício regular de direito)
Culpável (imputabilidade – inimputabilidade; potencial consciência da ilicitude – erro de
proibição, exigibilidade de conduta diversa- coação moral irresistível e obediência hierárquica
Fixação da pena:
Regime: