Este contrato define os termos e condições da venda de um imóvel residencial localizado em (cidade), (estado) pelo vendedor e sua esposa para o comprador e sua esposa. O comprador concorda em pagar o preço total de R$ (valor) em parcelas mensais definidas em duplicatas. Se o comprador atrasar os pagamentos, estará sujeito a juros, multas e possivel rescisão do contrato.
1. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMPROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): (Nome do Compromitente),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), ambos capazes;
COMPROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES): (Nome do Compromissário),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep.
(xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); ambos capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compromisso de Compra e Venda1, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do
COMPROMITENTE, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx); com (xxx) metros quadrados, divididos em (xxx) cômodos,
completamente vazios, sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro
de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas e, em boas condições de habitabilidade.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está
pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento, livre de qualquer vício
oculto ou aparente, assumindo o COMPROMISSÁRIO todos os riscos que possam
advir, inclusive os oriundos de sentença judicial.
DA POSSE
2. Cláusula 3ª. Após a assinatura do presente contrato, o COMPROMISSÁRIO
entrará imediatamente na posse do imóvel, ressalvando-se que o fará em nome do
COMPROMITENTE até o Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do (xxx)
Ofício.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4ª. Facultará ao COMPROMISSÁRIO realizar benfeitorias no imóvel,
ressalvando-se que as mesmas incorporarão ao mesmo, sem que o
COMPROMISSÁRIO faça jus a qualquer espécie de indenização.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
Cláusula 5ª. A Escritura de Compra e Venda será formalizada até o 20º
(vigésimo) dia útil após o pagamento da última parcela, quando as mesmas estiverem
devidamente quitadas, ou seja, até o pagamento da duplicata nº (xxx).
Cláusula 6ª. Estando concluída a referida Escritura o COMPROMISSÁRIO terá
o prazo de 10 (dez) dias úteis para registrá-la junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Cláusula 7ª. Todas as despesas ligadas direta ou indiretamente à exceção do
contrato, bem como aquelas referentes à transferência da propriedade, tais como
escritura e registro, ficarão sob responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, somando-se
a estas, as despesas ligadas à tradição do imóvel.
Cláusula 8ª. Os cadastros municipais deverão ser modificados após o registro
imobiliário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. O COMPROMISSÁRIO, concorda em realizar o pagamento do
preço total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que este valor será dividido da
seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado em dinheiro,
diretamente ao COMPROMITENTE no ato da assinatura do presente instrumento, que
emitirá, de pronto, recibo assinado pelos mesmos e suas respectivas esposas, bem
como por duas testemunhas, restando acordado que o sinal é princípio de pagamento,
ficando a este vinculado. O restante do valor, ou seja, o valor total diminuído do sinal,
será pago em (xxx) parcelas, referentes às duplicatas nº (xxx) à (xxx).
3. Cláusula 10ª. As duplicatas, bem como a cópia do recibo autenticada, oriunda
do pagamento do sinal, fazem parte do presente instrumento, sendo que as primeiras
serão devolvidas ao COMPROMISSÁRIO no momento em que forem realizados os
pagamentos.
Cláusula 11ª. A primeira duplicata de nº (xxx) terá o vencimento em (dia/mês/
ano) e as subseqüentes, com vencimentos sucessivos para o 5º dia útil de cada mês,
subseqüentes.
Parágrafo único. Como já mencionado, as mesmas farão parte do presente, já
se encontrando devidamente preenchidas e assinadas.
Cláusula 12ª. Todos os pagamentos das duplicatas, serão feitos em dinheiro,
diretamente ao COMPROMITENTE no seu endereço residencial, ou ao seu
representante legal (Nome, Identificação e Endereço). O pagamento será
acompanhado da emissão de recibo que discriminará todos os valores.
DA FALTA DE PAGAMENTO
Cláusula 13ª. Não havendo pagamento das duplicatas, gerará ao
COMPROMITENTE, a faculdade de cobrá-las através de todos os meios admitidos em
direito, independente de interpelação ou qualquer medida judicial ou extrajudicial
prévia.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula 14ª. O COMPROMISSÁRIO terá a tolerância de cinco dias úteis
contados a partir do vencimento, para realizar o pagamento das duplicatas, caso
contrário gerará o direito mencionado no caput da presente cláusula. O recebimento
das parcelas em atraso configura mera liberalidade, ou seja, não tem o condão de
modificar quaisquer cláusulas ou de realizar novação.
DA MULTA
Cláusula 15ª. Passado o prazo de tolerância, o COMPROMITENTE terá a
faculdade de rescindir o contrato. Restará ao COMPROMISSÁRIO em mora, contados
a partir do 1º dia útil após o prazo de tolerância, sendo-lhe cobrado juros de mora
estipulado em 1% (um por cento) ao mês e multa no valor de R$ (xxx) (Valor
Expresso).
4. DA RESCISÃO
Cláusula 16ª. A inadimplência dos pagamentos por mais de três meses,
acarretará de plano a rescisão deste instrumento, independente de comunicação
prévia, sem direito a indenização alguma, salvo a restituição do valor pago. Já os
acréscimos, correções e o valor dado a título de sinal, serão revertidos em favor do
COMPROMITENTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 18ª. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam
desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Compromissário vendedor e sua esposa)
(Nome e assinatura do Compromissário comprador e sua esposa)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Nota:
5. 1. O Compromisso de Compra e Venda provém de interpretação doutrinária e
jurisprudencial, apoiando-se no Art. 22 do Decreto-Lei nº 58/37; do Código Civil, na
parte que trata sobre as obrigações de fazer; e no Art. 639 e segs. do Código de
Processo Civil.