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5 5 1 1 " . 5 E
Pay Per Click Pages (PPC)
C C B LD CF NC
B? D FC B C
A 5 5 1
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ato do registro e renovações
geração de conteúdo
1 1 B1 C 12 1
5 5 5 A1 1 5
Profissionalização da
INDÚSTRIA DOS NOMES DE DOMÍNIO
Domínio em planilha Excell
Registro em nome do
"cara da TI"
Amadorismo na
GESTÃO DE NOMES DE DOMÍNIO
Saturação do Mercado de
Nomes de Domínio
( IA
1F C ID Q
( I
.com, .net, .ind, .org
concentração total em .com
22 terminações
terminações indicativas de países
Até recentemente:
.books
.buy
.blog
.club
.company
.corp
.international
.farm
.final
.free
.global
.ltda
.market
.movies
.now
.online
.rocks
.search
.shop
.site
.style
.store
.web
expressões
genéricas
.berlim
.london
.vegas
.tokyo
.nyc
.paris
.rio
sinais geográficos
.vivo
.itau
.google
.amazon
.globo
.nike
.hbo
.toyota
.philips
marcas
101 extensões
76 extensões
11 extensões
307 extensões
Os maiores
postulantes:
Outros first comers
Principais extensões
.xyz entre 2 e 22 centavos de dólar!
Somente termos genéricos?
Marcas registradas?
registros extremamente baratos
Domain Name Investors
3 milhões
em 3 dias!
Boom
em 2016!
54%
do total de registros
Domínios numéricos ou com 2 a 3 caracteres
Grande volume sem utilização
Boom na China
77%
Parking Domains
Predomínio de registros defensivos
Domínios mais
utilizados para spam e malwares
31%
Suspeitos de fraude
Preocupação com fraudes
Em novos contextos genéricos
Muitas delegações previstas para julho
Lançamentos .MARCA
Tendência de adesão
crescente pelas empresas
em 2016
22 milhões
de registros nos
novos contextos
1032
novas extensões
Domínios PremiumPolêmicas
1409
novas terminações!
Agora
.xxx
novos gTLDs
investimento reduzido
desnecessidade de dar uso aos domínios
Vantagens:
serviços sontratados separadamente,
junto a diferentes
operadores de extensões
Desvantagens
F C ) C I C
PREVENIR
NA ORIGEM
FRAUDES
COM NOMES DE
DOMÍNIOS
powered by IBM
gerenciada pela Deloitte
baixo custo
aplicável para todas as novas terminações
base de dados global
de marcas em vigor
30 dias antes de
cada lançamento
período de preferência de registro para
titulares de marcas, antes do lançamento
de cada nova terminação
prevenção à cyberocupação
Sunrise Periods
1º - ao postulante
2º - ao titular da marca
advertência inicial caso a marca seja
registrada por terceiros
Trademark Claims
Vantagens
F A F?
F B CI
F C
( NC F R
BC L B Q
Como proteger as marcas de
empresas brasileiras nesse contexto?
Janela permanente?
Preço mais baixo?
Nova janela para propositura de outras extensões?
O que vem
a seguir?
O que fazer?
3 CFA C A
CA CAPB C
B . "
1. CÉLERE
2. ECONÔMICA
3. EFETIVA
2I CF C I NC D F 3 IT
D F F IA CA CAPB C 3 F T
C B A B
IncertoCusto
IncertoTempo
Atenção aos Procedimentos Formais M!ĀEfetividade
Quem é? Onde está? Vai cumprir?Insegurança
Pagamento de Resgate
Incentivo ao Cybersquatter
Problemas
Negociação
Relativamente BaixoCusto
??Tempo
Atenção aos Procedimentos FormaisBaixo Indice de SucessoEfetividade
Paradeiro desconhecido
Contratação de Serviço de Provacidade
Ocultação do Titular
Ausência de Coercitividade
Baixo Custo x Benefício se tomada isoladamente
Problemas
Notificações
Extrajudiciais
ElevadoCusto
ElevadoTempo
IncertaEfetividade
Diversidade e Dinamismo dos Conflitos
Ausencia de Suporte Tecnologico
Julgador generalista
Complexidade da Materia
Localização das Partes, Usuários e Servidores
Estrutura da Rede
Conflitos de Jurisdição e Competência
Cartas RogatóriasBurocracia
Carater Internacional dos Conflitos
Problemas
Justiça Comum
Insatisfação geral frente à inadequação
aos meios digitais
Resultado?
( C I Q F CB
E também a todas as novas gTLDs
e aos países que aderiram ao sistema
aero, .asia, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .mu-
seum, .name, .net, .org, .pro, .tel e .travel.
Aplicavel às
seguintes
terminações
genéricas
Adotada por todos os Registradores
credenciados à ICANN
Várias outras Intituições como ADNDRC -
Asian Domain Name Dispute Resolution
Centre e eRes - eResolution.
WIPO Arbitration and Mediation Center
1999
O nome de domínio é idêntico ou
semelhante, a ponto de causar confusão,
à marca em discussão
O titular do domínio não possui direitos ou
interesse legítimo em relação ao nome de domínio
Para vendê-lo, alugá-lo, ou transferi-lo
para o Reclamante ou a um concorrente
por valor excessivo
Para impedir que o titular da marca de
produto ou serviço a utilize como um
nome do domínio (Conduta Padrão)
Prejudicar a atividade comercial de um concorrente
Intencionalmente tentar atrair, com objetivo de
lucro, usuários da Internet criando uma
situação de provável confusão
O domínio foi registrado e vem sendo
utilizado de má fé
Requisitos para sucesso
Transferência
Cancelamento
Manutenção M!Ā I
Decisões Possiveis:
Duração
Média
90 dias
Paineis Compostos por 3 ou 1 Especialistas
Procedimento
Brasil 37 casos
Perfil das disputas
Extensões mais disputadas
Em 2015:Casos
Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP)
Domínios ".br" registrados após Out. 20102010
CAM/CCBC - WIPO - CSD/ABPI
Instituições
Autorizadas
Objetivo de vendê-lo, alugá-lo ou transferi-
lo para o Reclamante ou para terceiros;
Registro do nome de domínio para
impedir que o Reclamante o utilize como
um nome do domínio
Objetivo de prejudicar a atividade
comercial do Reclamante
Tentar atrair, com objetivo de lucro,
usuários da Internet,criando uma situação
de provável confusão
"de modo a causar
prejuízos ao reclamante"
Registro OU uso
de má-fé
depositada antes
do registro do domínio
Já Regisitrada
INPI
Notoriamente
Conhecida
Nome de Domínio idêntico
ou similar à Marca
titulo de estabelecimento
nome empresarial
nome civil
pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido
nome artístico singular
ou coletivo
nome de domínio anterior
Nome de Domínio idêntico
ou similar a:
+ UM dos requisitos
a seguir
Requisitos
Transferência
Cancelamento
Manutenção
Decisões Possiveis:
Paineis Compostos por 3 ou 1 Especialistas
Prazo máximo de 90 dias, podendo ser
prorrogado por no máximo 12 meses a
critério da Instituição
Similar a UDRPProcedimento
Caso No. DBR2011-0001 Rhodia Services v.
Emerson Fortunato Maia 28/04/2011
<proban.net.br> Especialista: Rodrigo Azevedo
https://registro.br/dominio/saci-adm.html
142 Casos
Sistema Administrativo de Conflitos de
Internet (SACI-ADM)
Em casos de infração evidente à marcas
Nominativas protegidas
Ex. bank, .fashion
club, .shop, .dubai .brand
A todas as novas gTLDs lançadas após 1
de Janeiro de 2013
AplicávelCarater Complementar à UDRP2013
NAF The National Arbitration Forum - ADNDRC
Asian Domain Name Dispute Resolution Centre
- MFSD Srl
Instituições Autorizadas
Registrada e em UsoMarca Nominativa
O nome de domínio é idêntico ou
semelhante, a ponto de causar confusão,
à marca discutida
O titular do domínio não possui direitos ou
interesse legítimo em relação ao nome de domínio
o domínio foi registrado e vem sendo
utilizado de má fé
Requisitos
Menos de um mês de duração
Possibilidade de Apelação
Durante a suspensão, há o redirecionado
para site informativo da Instituição
Suspensão do domínio pelo perido de
registro remanescente
Decisões Possiveis
Procedimento
Uniform Rapid Suspension (URS)
Terceiro, estranho ao conflito, intermedia e
induz as partes a um acordo
Partes não ficam vinculadas ao
entendimento do mediador.
Não há veredito.
Mediação
Litígio é submetido ao julgamento de
terceiro, imparcial, com base em critérios
e procedimentos específicos, assegurada
a ampla defesa e o contraditório
Decisão vincula as partesClausula Compromissória
Arbitragem
Litígio é submetido ao julgamento de
terceiro, imparcial, com base em critérios
e procedimentos específicos e simplifica-
dos, assegurada a possibilidade de
defesa e contraditório
Decisão pode ser rediscutida judicialmente.
Partes vinculadas contratualmente
(adesão) às normas e procedimentos
quando do registro do domínio.
Procedimentos
Administrativos
Não confundir com ADRs Tradicionais:
BaixosCustos
CurtosPrazos
AltaEfetividade
Maior previsibilidade
do resultado
Árbitros Especializados
Conflitos Internacionais
Desafios Tecnológicos
Compatível com
Alivia o Poder Judiciário
Características
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
ALTERNATIVOS
B AC ( FB C
Branding
Pesquisa de Anterioridades
Registro
Monitoramento
Marcas
automatizadaGestão de domínios profissionalTratar domínios a sério
.xyz
Analisar terminações e Efetuar registros
nas extensões mais relevantes
Trademark Clearinghouse e serviços de bloqueio
Prevenção é sempre mais econômico
Evitar ações judiciais
Não pagar o resgate!
Avaliar procedimentos administrativos aplicáveis
No caso de registro indevido
Esgotadas todas as alternativas...
O que fazer?
FF A B ( FB
CA M F I
Lei de Proteção a Dados Pessoais
Reforma da Lei de Direitos Autorais
...
Constituição Federal
Código Civil
Código Penal
Código de Defesa do Consumidor
Lei dos Direitos Autorais
Lei da Propriedade Industrial
Lei Carolina Dieckmann
ISO 27001
CAPEM
Princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da Internet no Brasil M!Ā㌰LMarco regulatório
Não é provedor
quem apenas
oferece WI-Fi !
a pessoa física ou jurídica que
administra blocos de endereço IP
específicos e o respectivo sistema
autônomo de roteamento, devidamente
cadastrada no ente nacional responsável
pelo registro e distribuição de endereços
IP geograficamente referentes ao País
PROVEDORES DE
CONEXÃO À INTERNET
Potencialmente
qualquer site!
responsável por um "conjunto de
funcionalidades que podem ser
acessadas por meio de um terminal
conectado à internet"
PROVEDORES DE
APLICAÇÕES DE INTERNET
Serviços de telecomunicações que não se
destinem ao provimento de conexão de internet
Não configurem substituto à internet em
seu caráter público e irrestrito
Sejam destinados a grupos específicos de usuários
com controle estrito de admissão
Aos serviços especializados, ainda que
utilizem protocolos lógicos TCP/IP ou
equivalentes, desde que:
NÃO SÃO PROVEDORES:
A Quem se aplica?
INTERNET:
TERRA SEM LEI?
a intimidade e a vida privada
o fluxo das comunicações na Internet
as comunicações privadas armazenadas
os registros de conexão e de acesso a
aplicações de Internet
Torna invioláveis
fornecer dados a terceiros, inclusive
registros de conexão, e de acesso a
aplicações de internet, salvo mediante
consentimento livre, expresso e
informado, ou ordem judicial.
Proíbe
Privacidade
Consentimento expresso sobre coleta, uso,
armazenamento e tratamento de dados pessoais,
que deverá ocorrer de forma destacada das
demais cláusulas contratuais
coleta, uso, armazenamento, tratamento e
proteção de seus dados pessoais
regime de proteção aos registros de
conexão e aos registros de acesso a
aplicações de internet
medidas e os procedimentos de
segurança e sigilo
eventuais políticas de uso
Informações claras
e completas sobre
ExigeInformação
TERMOS DE USO
POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Consentimento
InformadoExceção
Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados
pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de
internet, ao término da relação
Arrependimento
Direitos dos usuários da Internet
I – advertência, com indicação de prazo
para adoção de medidas corretivas;
II – multa de até 10% (dez por cento) do
faturamento do grupo econômico no Brasil
no seu último exercício, excluídos os
tributos, considerados a condição
econômica do infrator e o princípio da
proporcionalidade entre a gravidade da
falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades
que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
IV – proibição de exercício das
atividades que envolvam os atos
previstos no art. 11.
Tratando-se de empresa estrangeira, responde
solidariamente pelo pagamento da multa de que trata
o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento
situado no País.
Aplicadas de forma isolada ou cumulativa,
e sem prejuízo de outras sanções cíveis,
criminais ou administrativas:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
Comitê Gestor da Internet (CGI) - diretrizes
Fiscalização
Penalidades
Apurar todos os usos de dados pessoais
nas aplicações de Internet da Empresa
Adaptar estrutura de TI
Atualizar Políticas Internas e Rotinas
sobre Segurança da Informação
adequar usos e compartilhamentos
Atualizar Políticas de Privacidade e
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criptografia
restrição de acesso
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Criar dinâmica de revisão regular de políticas
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atendimento às melhores práticas de
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PRIVACIDADE
Costume não confessado de guardar
tudo, por prazo indefinido
Null
IP
Data e hora (início e fim)
Registros de conexãoO que?
a pessoa física ou jurídica que administra
blocos de endereço IP específicos e o
respectivo sistema autônomo de
roteamento, devidamente cadastrada no
ente nacional responsável pelo registro e
distribuição de endereços IP geografica-
mente referentes ao País
Administrador de sistema autônimoQuem?
Padrões de SegurançaAmbiente controlado e com segurançaComo?
ordem judicialQuando entregar?
Na provisão de conexão, onerosa ou
gratuita, é vedado guardar os registros de
acesso a aplicações de Internet
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Provedores de Conexão = 1 ano
IP
Data e hora (início e fim)
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O que?
Provedor de aplicações de Internet constituído na
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dado relacionado à pessoa natural identificada ou
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quando estes estiverem relacionados a uma
pessoa
Dados Pessoais
toda operação realizada com dados
pessoais, como as que se referem a
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utilização, acesso, reprodução, transmis-
são, distribuição, processamento,
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Guarda Obrigatória
FinalidadeTodos os demaisGuarda Facultativa
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possível de dados pessoais, comunica-
ções privadas e registros de conexão e
acesso a aplicações
estabelecimento de controle estrito
sobre o acesso aos dados mediante a
definição de responsabilidades das
pessoas que terão possibilidade de
acesso e de privilégios de acesso
exclusivo para determinados usuários
previsão de mecanismos de autentica-
ção de acesso aos registros
criação de inventário detalhado dos
acessos aos registros de conexão e de
acesso a aplicações, contendo o
momento, a duração, a identidade do
funcionário ou do responsável pelo
acesso designado pela empresa e o
arquivo acessado
o uso de soluções de gestão dos registros por meio
de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados,
como encriptação ou medidas de proteção
equivalentes
Dever de observar diretrizes sobre
padrões de segurança
Prazo LegalGuarda Obrigatória
Após atingida a finalidade do usoGuarda Facultativa
Dever de exclusão
Padrões de Segurança
Princípío da Retenção Mínima
Guarda de Registros
não é responsável por conteúdosProvedor de conexão
“Uma vez notificado de que determinado
texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o
provedor deve retirar o material do ar no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de responder solidariamente com o
autor direto do dano, em virtude da
omissão praticada”.
(RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min.
Nancy Andrighi, data: 19/06/2012).
Provedor de aplicações
não é responsável por conteúdosProvedor de conexão
Retirada somente
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Provedor de aplicações
Responsabilidade
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Adaptar estrutura de TI
Contatar parceiros tecnológicos para
assegurar que guardarão logs pelo prazo
exigido na Lei e que estes serão
fornecidos no caso de ordem judicial
Assegurar guarda de dados pelos prazos exigidos
Ter meios técnicos para atender
requerimentos de exclusão de todos os
dados sobre determinado usuário
Exceto casos de ilegalidade evidente ou
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qual foi publicado
Retirar conteúdos a partir de ordem judicial
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conexões WI-FI disponibilizadas a cliente
Emails corporativosMonitorar conteúdosAdotar Políticas de Uso de Tecnologia
O que fazer?
RESPONSABILIDADE DE
PROVEDORES
Liberdade de oferecer quaisquer pacotes
de dados, observadas as leis vigentes
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação
adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização a serviços de emergência.
A discriminação ou degradação do tráfego será
regulamentada nos termos das atribuições privativas
do Presidente da República previstas no inciso IV do
art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução
desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a
Agência Nacional de Telecomunicações, e somente
poderá decorrer de:
O responsável pela transmissão,
comutação ou roteamento tem o dever de
tratar de forma isonômica quaisquer
pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação
Na provisão de conexão à Internet,
onerosa ou gratuita, bem como na
transmissão, comutação ou roteamento, é
vedado bloquear, monitorar, filtrar ou
analisar o conteúdo dos pacotes de
dados, respeitado o disposto neste artigo.
NEUTRALIDADE
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  • 1. Bancos de dados tradicionais em versão digitalizada Rastros na web Buscas na Internet Preferências Check-ins Câmeras públicas e privadas Um celular é "uma ferramenta de monitoramento que também faz ligações" Celulares Empresas americanas se submetem às Leis Anti-Terror Americanas Hábitos de consumo Wearable technologies Internet das coisas Big Data É possível armazenar todos os telefonemas feitos na Alemanha, ao longo de um ano, com menos de 30 milhões de euros Era do Monitoramento em massa "Esquecer é uma necessidade. A vida é uma lousa, em que o destino, para escrever um novo caso, precisa de apagar o caso escrito." Machado de Assis Fim da Privacidade Caso Banco Caso Indústria Perfis Falsos Caso SoftwarehouseConcorrência Desleal Reações jurídicas ainda piores... Campanhas frustradas Compliance com Novas Leis Ataques Hacker Plágio e Pirataria Digitais Redes sociais furiosas Muitos outros problemas... Fraudes e Equívocos Quase a metade .COM300milhões de domínios registrados ESGOTAMENTO das possibilidades de registro 5 5 1 1 " . 5 E Pay Per Click Pages (PPC) C C B LD CF NC B? D FC B C A 5 5 1 identficação dos nomes a serem registrados ato do registro e renovações geração de conteúdo 1 1 B1 C 12 1 5 5 5 A1 1 5 Profissionalização da INDÚSTRIA DOS NOMES DE DOMÍNIO Domínio em planilha Excell Registro em nome do "cara da TI" Amadorismo na GESTÃO DE NOMES DE DOMÍNIO Saturação do Mercado de Nomes de Domínio ( IA 1F C ID Q ( I .com, .net, .ind, .org concentração total em .com 22 terminações terminações indicativas de países Até recentemente: .books .buy .blog .club .company .corp .international .farm .final .free .global .ltda .market .movies .now .online .rocks .search .shop .site .style .store .web expressões genéricas .berlim .london .vegas .tokyo .nyc .paris .rio sinais geográficos .vivo .itau .google .amazon .globo .nike .hbo .toyota .philips marcas 101 extensões 76 extensões 11 extensões 307 extensões Os maiores postulantes: Outros first comers Principais extensões .xyz entre 2 e 22 centavos de dólar! Somente termos genéricos? Marcas registradas? registros extremamente baratos Domain Name Investors 3 milhões em 3 dias! Boom em 2016! 54% do total de registros Domínios numéricos ou com 2 a 3 caracteres Grande volume sem utilização Boom na China 77% Parking Domains Predomínio de registros defensivos Domínios mais utilizados para spam e malwares 31% Suspeitos de fraude Preocupação com fraudes Em novos contextos genéricos Muitas delegações previstas para julho Lançamentos .MARCA Tendência de adesão crescente pelas empresas em 2016 22 milhões de registros nos novos contextos 1032 novas extensões Domínios PremiumPolêmicas 1409 novas terminações! Agora .xxx novos gTLDs investimento reduzido desnecessidade de dar uso aos domínios Vantagens: serviços sontratados separadamente, junto a diferentes operadores de extensões Desvantagens F C ) C I C PREVENIR NA ORIGEM FRAUDES COM NOMES DE DOMÍNIOS powered by IBM gerenciada pela Deloitte baixo custo aplicável para todas as novas terminações base de dados global de marcas em vigor 30 dias antes de cada lançamento período de preferência de registro para titulares de marcas, antes do lançamento de cada nova terminação prevenção à cyberocupação Sunrise Periods 1º - ao postulante 2º - ao titular da marca advertência inicial caso a marca seja registrada por terceiros Trademark Claims Vantagens F A F? F B CI F C ( NC F R BC L B Q Como proteger as marcas de empresas brasileiras nesse contexto? Janela permanente? Preço mais baixo? Nova janela para propositura de outras extensões? O que vem a seguir? O que fazer? 3 CFA C A CA CAPB C B . " 1. CÉLERE 2. ECONÔMICA 3. EFETIVA 2I CF C I NC D F 3 IT D F F IA CA CAPB C 3 F T C B A B IncertoCusto IncertoTempo Atenção aos Procedimentos Formais M!ĀEfetividade Quem é? Onde está? Vai cumprir?Insegurança Pagamento de Resgate Incentivo ao Cybersquatter Problemas Negociação Relativamente BaixoCusto ??Tempo Atenção aos Procedimentos FormaisBaixo Indice de SucessoEfetividade Paradeiro desconhecido Contratação de Serviço de Provacidade Ocultação do Titular Ausência de Coercitividade Baixo Custo x Benefício se tomada isoladamente Problemas Notificações Extrajudiciais ElevadoCusto ElevadoTempo IncertaEfetividade Diversidade e Dinamismo dos Conflitos Ausencia de Suporte Tecnologico Julgador generalista Complexidade da Materia Localização das Partes, Usuários e Servidores Estrutura da Rede Conflitos de Jurisdição e Competência Cartas RogatóriasBurocracia Carater Internacional dos Conflitos Problemas Justiça Comum Insatisfação geral frente à inadequação aos meios digitais Resultado? ( C I Q F CB E também a todas as novas gTLDs e aos países que aderiram ao sistema aero, .asia, .biz, .cat, .com, .coop, .info, .jobs, .mobi, .mu- seum, .name, .net, .org, .pro, .tel e .travel. Aplicavel às seguintes terminações genéricas Adotada por todos os Registradores credenciados à ICANN Várias outras Intituições como ADNDRC - Asian Domain Name Dispute Resolution Centre e eRes - eResolution. WIPO Arbitration and Mediation Center 1999 O nome de domínio é idêntico ou semelhante, a ponto de causar confusão, à marca em discussão O titular do domínio não possui direitos ou interesse legítimo em relação ao nome de domínio Para vendê-lo, alugá-lo, ou transferi-lo para o Reclamante ou a um concorrente por valor excessivo Para impedir que o titular da marca de produto ou serviço a utilize como um nome do domínio (Conduta Padrão) Prejudicar a atividade comercial de um concorrente Intencionalmente tentar atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet criando uma situação de provável confusão O domínio foi registrado e vem sendo utilizado de má fé Requisitos para sucesso Transferência Cancelamento Manutenção M!Ā I Decisões Possiveis: Duração Média 90 dias Paineis Compostos por 3 ou 1 Especialistas Procedimento Brasil 37 casos Perfil das disputas Extensões mais disputadas Em 2015:Casos Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP) Domínios ".br" registrados após Out. 20102010 CAM/CCBC - WIPO - CSD/ABPI Instituições Autorizadas Objetivo de vendê-lo, alugá-lo ou transferi- lo para o Reclamante ou para terceiros; Registro do nome de domínio para impedir que o Reclamante o utilize como um nome do domínio Objetivo de prejudicar a atividade comercial do Reclamante Tentar atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet,criando uma situação de provável confusão "de modo a causar prejuízos ao reclamante" Registro OU uso de má-fé depositada antes do registro do domínio Já Regisitrada INPI Notoriamente Conhecida Nome de Domínio idêntico ou similar à Marca titulo de estabelecimento nome empresarial nome civil pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido nome artístico singular ou coletivo nome de domínio anterior Nome de Domínio idêntico ou similar a: + UM dos requisitos a seguir Requisitos Transferência Cancelamento Manutenção Decisões Possiveis: Paineis Compostos por 3 ou 1 Especialistas Prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado por no máximo 12 meses a critério da Instituição Similar a UDRPProcedimento Caso No. DBR2011-0001 Rhodia Services v. Emerson Fortunato Maia 28/04/2011 <proban.net.br> Especialista: Rodrigo Azevedo https://registro.br/dominio/saci-adm.html 142 Casos Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-ADM) Em casos de infração evidente à marcas Nominativas protegidas Ex. bank, .fashion club, .shop, .dubai .brand A todas as novas gTLDs lançadas após 1 de Janeiro de 2013 AplicávelCarater Complementar à UDRP2013 NAF The National Arbitration Forum - ADNDRC Asian Domain Name Dispute Resolution Centre - MFSD Srl Instituições Autorizadas Registrada e em UsoMarca Nominativa O nome de domínio é idêntico ou semelhante, a ponto de causar confusão, à marca discutida O titular do domínio não possui direitos ou interesse legítimo em relação ao nome de domínio o domínio foi registrado e vem sendo utilizado de má fé Requisitos Menos de um mês de duração Possibilidade de Apelação Durante a suspensão, há o redirecionado para site informativo da Instituição Suspensão do domínio pelo perido de registro remanescente Decisões Possiveis Procedimento Uniform Rapid Suspension (URS) Terceiro, estranho ao conflito, intermedia e induz as partes a um acordo Partes não ficam vinculadas ao entendimento do mediador. Não há veredito. Mediação Litígio é submetido ao julgamento de terceiro, imparcial, com base em critérios e procedimentos específicos, assegurada a ampla defesa e o contraditório Decisão vincula as partesClausula Compromissória Arbitragem Litígio é submetido ao julgamento de terceiro, imparcial, com base em critérios e procedimentos específicos e simplifica- dos, assegurada a possibilidade de defesa e contraditório Decisão pode ser rediscutida judicialmente. Partes vinculadas contratualmente (adesão) às normas e procedimentos quando do registro do domínio. Procedimentos Administrativos Não confundir com ADRs Tradicionais: BaixosCustos CurtosPrazos AltaEfetividade Maior previsibilidade do resultado Árbitros Especializados Conflitos Internacionais Desafios Tecnológicos Compatível com Alivia o Poder Judiciário Características PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ALTERNATIVOS B AC ( FB C Branding Pesquisa de Anterioridades Registro Monitoramento Marcas automatizadaGestão de domínios profissionalTratar domínios a sério .xyz Analisar terminações e Efetuar registros nas extensões mais relevantes Trademark Clearinghouse e serviços de bloqueio Prevenção é sempre mais econômico Evitar ações judiciais Não pagar o resgate! Avaliar procedimentos administrativos aplicáveis No caso de registro indevido Esgotadas todas as alternativas... O que fazer? FF A B ( FB CA M F I Lei de Proteção a Dados Pessoais Reforma da Lei de Direitos Autorais ... Constituição Federal Código Civil Código Penal Código de Defesa do Consumidor Lei dos Direitos Autorais Lei da Propriedade Industrial Lei Carolina Dieckmann ISO 27001 CAPEM Princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil M!Ā㌰LMarco regulatório Não é provedor quem apenas oferece WI-Fi ! a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País PROVEDORES DE CONEXÃO À INTERNET Potencialmente qualquer site! responsável por um "conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet" PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET Serviços de telecomunicações que não se destinem ao provimento de conexão de internet Não configurem substituto à internet em seu caráter público e irrestrito Sejam destinados a grupos específicos de usuários com controle estrito de admissão Aos serviços especializados, ainda que utilizem protocolos lógicos TCP/IP ou equivalentes, desde que: NÃO SÃO PROVEDORES: A Quem se aplica? INTERNET: TERRA SEM LEI? a intimidade e a vida privada o fluxo das comunicações na Internet as comunicações privadas armazenadas os registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet Torna invioláveis fornecer dados a terceiros, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado, ou ordem judicial. Proíbe Privacidade Consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet medidas e os procedimentos de segurança e sigilo eventuais políticas de uso Informações claras e completas sobre ExigeInformação TERMOS DE USO POLÍTICAS DE PRIVACIDADE Consentimento InformadoExceção Possibilidade de solicitar a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, ao término da relação Arrependimento Direitos dos usuários da Internet I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção; III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País. Aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) Comitê Gestor da Internet (CGI) - diretrizes Fiscalização Penalidades Apurar todos os usos de dados pessoais nas aplicações de Internet da Empresa Adaptar estrutura de TI Atualizar Políticas Internas e Rotinas sobre Segurança da Informação adequar usos e compartilhamentos Atualizar Políticas de Privacidade e Termos de Uso criptografia restrição de acesso contrato de sigilo Revisar mecanismos de proteção desses dados Criar dinâmica de revisão regular de políticas Considerar a hipótese de contratar selo de atendimento às melhores práticas de proteção à privacidade O que fazer? PRIVACIDADE Costume não confessado de guardar tudo, por prazo indefinido Null IP Data e hora (início e fim) Registros de conexãoO que? a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geografica- mente referentes ao País Administrador de sistema autônimoQuem? Padrões de SegurançaAmbiente controlado e com segurançaComo? ordem judicialQuando entregar? Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet Atenção! Provedores de Conexão = 1 ano IP Data e hora (início e fim) Registros de acesso a aplicações de Internet O que? Provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos Quem? Padrões de SegurançaAmbiente controlado e com segurança Em formato interoperável e estruturado Como? ordem judicialQuando entregar? Provedores de Aplicações = 6 meses dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa Dados Pessoais toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmis- são, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração Tratamento de Dados Pessoais Atenção! Registro de Conexão Registros de Acesso à Aplicação Guarda Obrigatória FinalidadeTodos os demaisGuarda Facultativa Dever de reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunica- ções privadas e registros de conexão e acesso a aplicações estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários previsão de mecanismos de autentica- ção de acesso aos registros criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela empresa e o arquivo acessado o uso de soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação ou medidas de proteção equivalentes Dever de observar diretrizes sobre padrões de segurança Prazo LegalGuarda Obrigatória Após atingida a finalidade do usoGuarda Facultativa Dever de exclusão Padrões de Segurança Princípío da Retenção Mínima Guarda de Registros não é responsável por conteúdosProvedor de conexão “Uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar o material do ar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada”. (RESP 1323754/RJ, Terceira Turma, Min. Nancy Andrighi, data: 19/06/2012). Provedor de aplicações não é responsável por conteúdosProvedor de conexão Retirada somente após ordem judicial Provedor de aplicações Responsabilidade por Conteúdos Adaptar estrutura de TI Contatar parceiros tecnológicos para assegurar que guardarão logs pelo prazo exigido na Lei e que estes serão fornecidos no caso de ordem judicial Assegurar guarda de dados pelos prazos exigidos Ter meios técnicos para atender requerimentos de exclusão de todos os dados sobre determinado usuário Exceto casos de ilegalidade evidente ou que colidam com as políticas do site no qual foi publicado Retirar conteúdos a partir de ordem judicial Identificar ações na rede da empresa e nas conexões WI-FI disponibilizadas a cliente Emails corporativosMonitorar conteúdosAdotar Políticas de Uso de Tecnologia O que fazer? RESPONSABILIDADE DE PROVEDORES Liberdade de oferecer quaisquer pacotes de dados, observadas as leis vigentes I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de: O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo. NEUTRALIDADE C . CB ISB 5 5 1 5 0 1 5 0 6 B5A5 -5 1 161 . 1 .1 E 5A5