O documento fornece informações sobre o eSocial, incluindo: 1) seu conceito como instrumento de unificação da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; 2) os tipos de eventos transmitidos, como eventos iniciais, tabelas e periódicos; 3) detalhes sobre eventos iniciais como informações do empregador e cadastro de vínculos.
3. Filemon Oliveira
Dados de fiscalização – ano 2010
• Diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que
foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas
em GFIP: R$ 3.556.082.242,60.
• Salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha
de pagamento pelas empresas: R$ 1.743.830.046,93
• Enquadramento incorreto da quantidade de empregados na
atividade preponderante para pagamento da contribuição sobre os
riscos ambientais do trabalho: R$ 134.267.124,01
• Remuneração devida sobre férias não declaradas: R$ 99.818.970,75
7. Estimando no ano ...
Eventos Iniciais 671
Eventos Tabelas 20
Eventos Não Periódicos 2.684
Eventos Periódicos 8.052
Total 11.427
Total de Eventos concentrados na primeira semana do mês (11.427/12) = 952
8.
9. Quem
paga a
Conta?
2600 horas nos últimos 10 anos
• O salário é o mesmo?
• As instalações são as mesmas?
• Os honorários aumentaram?
11. eSocial
Aspectos Gerais
O eSocial é o instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, que padroniza
sua transmissão, validação, armazenamento e
distribuição, constituindo ambiente nacional,
composto por:
I - escrituração digital contendo informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas;
II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão,
recepção, validação e distribuição da escrituração; e,
III - repositório nacional contendo o armazenamento da
escrituração.
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Conceito
12. eSocial
Aspectos Gerais
Estão obrigados a utilizar o eSocial:
I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e
a eles equiparados em legislação específica;
II - o segurado especial inclusive em relação a
trabalhadores que lhe prestem serviço.
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Obrigatoriedade
13. eSocial
Aspectos Gerais
Com a entrada em vigor do eSocial, a GFIP/SEFIP será
extinta. Além da GFIP/SEFIP, espera-se que outras
obrigações também sejam extintas:
-Caged;
-Rais;
-Dirf;
-Livro de Registros dos Empregados;
-Carteira de Trabalho; e,
-Alguns Programas com Informações Previdenciárias
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Substituição das Obrigações
14. eSocial
Aspectos Gerais
Folha de Pagamento Digital Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e
povoamento de base de dados.
Folha de Pagamento Digital Simplificada
Escrituração Simplificada na Web para pequenos
empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador
Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa)
DCTF Prev – Unificação dos procedimentos no
âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão
negativa
Portal do Trabalhador Sistema de Consulta das
Informações de Empregados e Autônomos
Módulo Reclamatória Trabalhista
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Produtos do eSocial
15.
16. eSocial
Aspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Acesso na Internet
Portal
Empregado
• Contra Cheque
• Vida Laboral
Portal
Empregador
• Controle dos
Colaboradores
• Verificação da
Regularidade
17. eSocial
Aspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação
Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Legislação Abrangente
Decreto Lei 6.022/2007 – Instituição do SPED
Decreto Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas
Decreto Lei 1.968/1982 – Imposto de Renda
Lei 8.212/1991 – Lei Orgânica da Seguridade Social
Lei 8.213/1991 – Dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência
Social
Ato Declaratório SUFIS 5/2013 - Aprovação dos Layouts da eSocial
Portaria MF 203/2012 – Integra a Receita Federal e suas influências
Lei 5.859/1972 – Dispõe sobre empregados domésticos
Emenda Constitucional 72/2013 – Alterações da lei das domésticas
Lei 8.036/1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
Decreto 3.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social
18. eSocial
Aspectos Gerais
EMPRESA
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas
da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Interação
O QUE O GOVERNO PENSOU?
FISCAL
DEPARTAMENTO
PESSOAL
JURÍDICO
SAÚDE, SEGURANÇA
E MEDICINA DO
TRABALHO
19. eSocial
Aspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas
da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Interação
COMO É
FISCAL
DEPARTAMENTO
PESSOAL
JURÍDICO
SAÚDE, SEGURANÇA
E MEDICINA DO
TRABALHO
20. eSocial
Aspectos Gerais
- CPF
- CAEPF – Cadastro de Atividade da Pessoa
Física
O CEI para pessoa física será extinto
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
- CNPJ
- CNO – Cadastro Nacional de Obra
O CEI para obra será extinto
Mudanças Cadastrais
PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
21. eSocial
Aspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das
Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da
Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
“CPF X NIS”
VALIDAÇÃO DE DADOS DOS TRABALHADORES UTILIZANDO COMO BASE
REFERENCIAL O CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
NOME
CPF
PIS
DATA DE NASCIMENTO
25. eSocial
Eventos Iniciais
-Informações do
Empregador (S-1000)
-Tabelas de
estabelecimentos e
Obras da Construção
Civil (S-1060)
-Cadastramento Inicial
do Vínculo (S-2100)
Eventos Iniciais
Informações do
Empregador (S-
1000)
Tabela de
Estabelecimentos
e Obras da
Construção Civil
(S-1060)
Cadastramento
Inicial do Vículo
(S-2100)
26. eSocial
Eventos Iniciais
-Informações do
Empregador (S-1000)
-Tabelas de
estabelecimentos e
Obras da Construção
Civil (S-1060)
-Cadastramento Inicial
do Vínculo (S-2100)
Informações do Empregador – S-1000
Qualificação do Empregador
- Dados Cadastrais
- Tipificação Tributária de INSS conforme Tabela 8 do Manual eSocial, descrita
abaixo: Tabela 8 – Classificação Tributária
Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;
04 MEI - Micro Empreendedor Individual;
05 Empresa enquadrada no Art. 14 da Lei 11.774/2008;
06 Agroindústria;
07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
09 Órgão Gestor de Mão de Obra
10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;
11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;
12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação tributária 05;
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no
parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].
21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 Segurado Especial;
60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;
70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;
80 Entidade Beneficente/Isenta;
99 Pessoas Jurídicas em Geral.
27. eSocial
Eventos Iniciais
-Informações do
Empregador (S-1000)
-Tabelas de
estabelecimentos e
Obras da Construção
Civil (S-1060)
-Cadastramento Inicial
do Vínculo (S-2100)
Tabela de Estabelecimento e Obras da Construção Civil
Código para identificar o estabelecimento e as obras.
Será utilizado o identificador do registro constante na tabela 5 do eSocial (CNPJ,
CNO, CAEPF e CPF)
Abaixo segue o esquema:
1ºPasso
Código do
estabelecimento
Definir o código
do
Estabelecimento
e sua
identificação de
acordo com a
tabela 5
2ºPasso
Código FPAS
Inserir o código
FPAS de acordo
com a tabela 4
do eSocial
3ºPasso
Código do CNAE
Inserir o CNAE
preponderante
no
estabelecimento
4ºPasso
Alíquota Gilrat
Definir a
alíquota Gilrat
do
estabelecimento
28.
29.
30. eSocial
Eventos Iniciais
-Informações do
Empregador (S-1000)
-Tabelas de
estabelecimentos e
Obras da Construção
Civil (S-1060)
-Cadastramento Inicial
do Vínculo (S-2100)
GIL – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa
RAT – Riscos Ambientais de Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
RAT
1% se a atividade é de risco mínimo;
2% se de risco médio; e,
3% se de risco grave.
FAP
Fator multiplicador indicado no site da previdência
O resultado será o parâmetro utilizado no estabelecimento
31. eSocial
Eventos Iniciais
-Informações do
Empregador (S-1000)
-Tabelas de
estabelecimentos e
Obras da Construção
Civil (S-1060)
-Cadastramento Inicial
do Vínculo (S-2100)
Cadastramento Inicial de Vínculo
Serão cadastrados todos os funcionários ativos no momento
da obrigatoriedade. Não deverão ser cadastrados os dados
históricos destes funcionários, somente os dados atuais.
O cadastramento inicial do vínculo irá conter informações
relativas a:
- Dados do Empregado;(endereço, estado civil, filiação, etc...)
- Dados Contratuais;(salário, horário, função, etc...)
- Qualificação do Vínculo; (admitido, sucedido, etc...)
- Local de Trabalho; e, (tabela de Lotações)
- Atestado de Saúde Ocupacional
32. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
EVENTOS TABELAS
RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
Conjunto de dados que servirão para validar os registros do eSocial, desta
forma, as tabelas deverão sempre estarem atualizadas.
O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informações constantes dos
primeiros arquivos são necessárias para processamento das informações
posteriores. Para melhor entendimento, são citados alguns exemplos a
seguir:
Ao se enviar as informações de remuneração dos trabalhadores (folha de
pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas;
Ao se transmitir um arquivo de aviso prévio de um determinado
empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar
no RET, há necessidade de transmissão de arquivo de admissão ou de
Cadastro Inicial de Vínculo.
Ao se enviar a remuneração de determinado funcionário na folha de
pagamento, este funcionário deve constar do RET.
33. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Rubricas da folha de pagamento
Deverão ser efetuados os cadastramentos das rubricas existentes na
empresa, sejam elas Proventos, Descontos ou Informativas.
Os códigos poderão continuar o sequenciamento atual da empresa, no
entanto, deverá ser efetuado o DE x PARA com os códigos constantes na
Tabela 3 do Manual do eSocial. Exemplo: Código de Salários na empresa:
45, já o Código de Salários para o governo (tabela 3) é 1000. No arquivo
deverá constar que o código 45 da empresa equivale ao 1000 da receita.
Outro dado importante é a parametrização das rubricas frente ao
tratamento tributário com relação a Imposto de Renda, INSS e FGTS,
classificando se é fato gerador, e em quais situações são utilizados.
Cuidado e muito cuidado com rubricas que não sejam utilizados
corretamente, uma muito comum é o salário in natura que, embora
previsto na legislação, poucas empresas praticam de fato.
34.
35. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Rubricas – Tratamento tributário
IRRF
• 00 - Não é Base de Cálculo
• 11 - Base de Cálculo do IRRF
• 12 - Base de Cálculo do IRRF -
13o Salário
• 13 - Base de Cálculo do IRRF -
Férias
• 14 - Base de Cálculo do IRRF -
PLR
• 31 - Valor do IRRF
• 32 - Valor do IRRF - 13o
Salário
• 33 - Valor do IRRF - Férias
• 34 - Valor do IRRF - PLR
• 91 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão
judicial (BC IRRF)
• 92 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão
judicial (BC IRRF 13o Salário)
• 93 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão
judicial (BC IRRF Férias)
• 94 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão
judicial (BC IRRF PLR)
INSS
•00 - Não é Base de Cálculo;
•11 - Base de Cálculo do Salário de
Contribuição Mensal
•12 - Base de Cálculo da Contrib.
Prev. sobre 13o Salário
•21 - Base de Cálculo da Contrib.
Prev. Sal. Maternidade
•22 - Base de Cálculo da Contrib.
Prev. Sal. Maternidade - 13o
Salário
•31 - Contribuição Descontada do
Segurado
•32 - Contribuição Descontada do
Segurado - 13o Salário
•33 - Contribuição Descontada do
Segurado - SEST
•34 - Contribuição Descontada do
Segurado - SENAT
•51 - Salário-Família
•91 - Incid. suspensa em
decorrência de decisão judicial (BC
SC Mensal)
•92 - Incid. suspensa em
decorrência de decisão judicial (BC
13o Salário)
•93 - Incid. suspensa em
decorrência de decisão judicial (BC
Sal. Maternidade)
•94 - Incid. suspensa em
decorrência de decisão judicial (BC
Sal. Maternidade 13o Salário
FGTS
• 00 - Não é Base de Cálculo
do FGTS;
• 11 - Base de Cálculo do
FGTS;
• 91 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão
judicial
36. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Lotações e Departamentos
Lotações são caracterizadas por ambientes que estão inseridos nos
estabelecimentos tais como, departamentos, áreas e afins.
Código da Lotação
Tipo de Lotação conforme Tabela 10
do eSocial
Estabelecimento que está inserido
FPAS específico da Lotação quando
esta for diferente do principal
37.
38. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Cargos
Cargos serão configurados levando em consideração a descrição existente
no CBO – Código Brasileiro de Ocupação
Código do Cargo
na empresa
Descrição
baseada no CBO
39. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Funções
Embora seja uma tabela opcional, é de suma importância na prevenção de
passivo oculto nas empresas
Código da Função
Descrição baseada
no trabalho real
do colaborador
40. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Horários de Trabalhadores
Os horários terão seu formato definido por::
Hora de Entrada / Hora de Saída
Início de Intervalo / Fim do Intervalo
Cada alteração dos trabalhadores, deverão ser atualizados também nos
quadros de horários
Código Descrição Entrada Início
Intervalo
Fim do
Intervalo
Saída
01 Formiguinha 08:00 12:00 13:15 18:00
02 Tranquilo 10:00 13:00 14:30 20:00
03 Chefe 11:30 12:00 13:15 14:00
41. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Estabelecimentos e Obras da Construção Civil
Deverá conter todos os estabelecimentos e obras da construção civil que a
empresa possui, pois, dela dependerá para realizar o cadastramento dos
colaboradores.
Será utilizada em consonância com os programas médicos ocupacionais.
42. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Processos Administrativos e Judiciais
Deverá constar todos os processos que serão referenciados em qualquer
registros do eSocial. Necessitará de uma interação maior entre os
prestadores de serviços contábeis e os advogados afim de manter um
controle sobre esses registros. Alguns processos mais comuns são:
Suspensão do recolhimento de INSS;
Suspensão do recolhimento de IRRF;
Reintegração de Emprego;
Acordo trabalhista;
Entre outros...
43. eSocial
Eventos Tabelas
Rubricas da folha de
pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de
construção civil;
Processos administrativos e
judiciais;
Operadores Portuários,
cadastrados pelo OGMO –
Órgão Gestor de Mão de Obra.
Operadores Portuários
Deverá constar um cadastro do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra,
afim de controlar a contratação por meio de OGMO, como é o caso dos
carregadores nos portos, estivadores e demais profissionais ligados a esta
entidade.
44. eSocial
Eventos Não
Periódicos
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
45. eSocial
Eventos Não
Periódicos
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
EventosNãoPeriódicos
Vínculo de Trabalho
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Monitoramento do
Trabalhador
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
Saúde, Segurança e Medicina
do Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
46. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Admissão do Trabalhador
O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à
admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30
dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode
ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer
efetivamente.
47. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
O evento deve ser transmitido sempre que houver alteração
nos dados cadastrais do trabalhador, tais como:
Nome;
Endereço;
Estado Civil;
Escolaridade;
Dependentes;
Demais dados...
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a
alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da
competência das informações.
48. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Alteração de Contrato de Trabalho
O evento deve ser transmitido sempre que houver alteração
no contrato de trabalho, caracterizado por:
Mudança de Função;
Mudança de Cargo;
Mudança de Salário;
Mudança de Local de Trabalho;
Mudança de Horário de Trabalho; ou,
Qualquer outra alteração que influencie na relação de trabalho entre
empregado e empregador.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a
alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da
competência das informações.
49. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
O CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, deverá ser enviado sempre
que houver a necessidade de comunicar a ocorrência de um acidente de
trabalho, assim como ocorre no modelo em papel.
O prazo para envio é de 1 (Um) dia útil após o acidente que não houver
vítima fatal e imediatamente quando houver acidente com morte.
O CAT continuará com as regras de codificação atual e estarão disponíveis
conforme as tabelas do Manual do eSocial.
50. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Atestado de Saúde Ocupacional
O atestado de saúde ocupacional será registrado eletronicamente para
um maior controle médico ocupacional da empresa.
O registro S-2280 somente contempla os exames médicos do tipo:
1 - períodico, conforme planejamento do PCMSO;
2 - de retorno ao trabalho
3 - de mudança de função;
4 - de monitoração pontual, não enquadrado nos casos anteriores.
Os exames médicos admissional e demissional serão enviados
juntamente com os arquivos de admissão e demissão
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou
até a abertura da folha de pagamento da competência das
informações.
51. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Afastamento Temporário
O evento deve ser transmitido sempre que houver afastamento previsto na tabela 8
do Manual do eSocial, descrita abaixo:
O evento será informado até 10 (dez) dias da data do afastamento.
01 Acidente de trabalho
02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho
03 Doença
04
Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da
cessação do afastamento anterior
05 Licença paternidade;
06 Licença maternidade - 120 dias
07 Licença maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias
08 Aborto não criminoso;
09 Prestação de Serviço Militar
10 Exercício de mandato sindical
11 Licença sem Vencimentos;
12 Exercício de mandato eleitoral;
13 Participação de curso ou programa de qualificação – Art. 476A da CLT
14 Aposentadoria por Invalidez;
15 Gozo de férias;
16 Cessão de Trabalhador
17 Cárcere;
99 Outros Motivos de afastamento temporário.
52. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Alteração do Motivo de Afastamento
Quando o colaborador continuar seu período de afastamento por motivos
diferentes do afastamento inicial deverá ser informado a alteração do
motivo de afastamento através do registro S-2325
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a
abertura da folha de pagamento da competência das informações.
53. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Retorno de Afastamento Temporário
Quando houver o retorno do afastamento temporário, seja por qualquer
motivo, deverá ser informado através do registro S-2330.
Este registro dará a legitimidade do retorno do colaborador ao trabalho,
garantindo que ele está desempenhando suas atividades.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a
abertura da folha de pagamento da competência das informações.
54. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Estabilidade
O evento deve ser transmitido sempre que o colaborador for alcançado
pela estabilidade no trabalho, qualquer que seja o motivo classificado no
eSocial com os seguintes códigos:
01 - Acidente de Trabalho;
02 - Mandato Sindical;
03 - Mandato Eleitoral;
04 - Gravidez;
05 - Prestação de Serviço Militar;
06 - Convenção Coletiva de Trabalho
07 - Candidato da CIPA;
08 - Eleito Titular CIPA;
09 - Eleito Suplente CIPA;
10 - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
11 - Membro de Comissão de Conciliação Prévia;
12 - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
13 - Membros do Conselho Curador do FGTS;
99 - Outros;
Assim também o término da estabilidade deve ser informado.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a
abertura da folha de pagamento da competência das informações.
55. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Condição Diferenciada de Trabalho
Deverá ser informado toda vez que o colaborador entrar ou
sair de condição diferenciada de trabalho, caracterizada por
periculosidade ou insalubridade. Esta informação deverá estar
coerente com as informações de saúde, segurança e medicina
do trabalho.
01 – Insalubridade
02 – Periculosidade
03 – Fator de Risco
04 – Membro do SESMT
05 – Designado da CIPA
06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros
07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas
09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da
folha de pagamento da competência das informações.
56. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Aviso Prévio e Cancelamento do Aviso Prévio
Será enviado quando houver aviso prévio, seja por parte do empregado
quanto por parte do empregador. O cancelamento também poderá ser
registrado quando o aviso for efetivamente cancelado.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a
abertura da folha de pagamento da competência das informações.
57. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego -
Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Trabalhador sem Vínculo de Emprego
Trata das informações relativas aos trabalhadores que não possuem
vínculos de empregos, a saber:
Diretor não Empregado
Cooperados
Servidor Público indicado para Conselhos
Dirigentes Sindicais
Estagiário
Deverá constar todas as informações de:
Qualificação do Trabalhador
Dados do Contrato (Remuneração, Horário, etc...)
Dados relativos as instituições quando for sindicato, conselho e instituição
de ensino do estagiário.
O evento de início deverá ser enviado até 1 (um) dia antes do início do
trabalho, a alteração contratual e o término deverão ser enviada até o dia 7
(sete) do mês subsequente aos fato.
58. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Desligamento e Reintegração
O desligamento deverá ser informado de acordo com os prazos abaixo
descritos:
- até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado; e,
- até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio gozado.
E deverão ser classificados conforme os códigos descritos na Tabela 19 do
Manual do eSocial.
A reintegração deverá ser enviada imediatamente ao reinício do vínculo.
59. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt.
Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Desligamento e Reintegração - Motivos
01 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador;
02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
03 Rescisão antecipada do contrato a termo;
04 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
05 Rescisão por término do contrato a termo;
06
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do
empregador;
07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
08
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de
empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
09 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado;
10 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho;
11
Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido
os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
12
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por
motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
13
Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas
atividades
14 Rescisão por Término da Cessão;
15
Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
16 Reforma de Militar para Reserva
17 Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho;
18 Aposentadoria Compulsória
60. eSocial
Eventos
Periódicos
EVENTOS PERIÓDICOS
EventosPeriódicos
S-1100 - Eventos Periódicos – Abertura
S-1200 - Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador
S-1300 - Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos
S-1310 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1320 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1330 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - Eventos Periódicos – Aquisição de Produção
S-1360 - Eventos Periódicos – Comercialização da Produção
S-1370 - Eventos Periódicos – Recursos Recebidos ou Repassados para Associação
Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional
S-1380 - Eventos Periódicos – Informações complementares – Desoneração
S-1390 - Eventos Periódicos – Receita de Atividades Concomitantes
S-1399 – Eventos Periódicos – Fechamento
S-1800 – Eventos Periódicos – Espetáculo Desportivo
61. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-1100 - eSocial Mensal – Abertura
S-1200 - eSocial Mensal – Remuneração do
Trabalhador
S-1300 - eSocial Mensal – Outras Informações –
Pagamentos Efetuados
S-1310 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Aquisição de Produção
S-1360 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Comercialização da Produção
S-1370 - eSocial Mensal – Outras Informações - Rec.
Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1380 - eSocial Mensal – Outras Informações – Rec.
Exportação de Serviços de TI, TIC e Call Center
S-1390 - eSocial Mensal – Outras Informações – Receita
de Atividades Concomitantes
S-1400 - eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e
e Contribuições
S-1500 - eSocial Mensal – Resumo da Folha e
Encerramento das Informações
S-1800 - eSocial Mensal – Espetáculo Desportivo
Abertura, Remuneração e Pagamentos
Arquivo de abertura – Será enviado para “comunicar” ao sistema o início
do envio das informações. Desta forma, há um ponto de referência no RET
– Registro de Eventos Trabalhistas.
Remuneração – Arquivos que serão enviados com os dados relativos a
remuneração individual dos trabalhadores ligados a empresa. Constará
neste arquivo as informações de base para geração de contra cheque do
colaborador, bem como, constará também dados que serão utilizados para
apuração dos tributos.
Pagamentos efetuados – Será registrado os pagamentos efetuados pela
empresa que configurem rendimentos tributáveis, rendimentos não
tributáveis e afins.
62. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-1100 - eSocial Mensal – Abertura
S-1200 - eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador
S-1300 - eSocial Mensal – Outras Informações –
Pagamentos Efetuados
S-1310 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Aquisição de Produção
S-1360 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Comercialização da Produção
S-1370 - eSocial Mensal – Outras Informações - Rec.
Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1380 - eSocial Mensal – Outras Informações – Rec.
Exportação de Serviços de TI, TIC e Call Center
S-1390 - eSocial Mensal – Outras Informações – Receita
de Atividades Concomitantes
S-1400 - eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e
e Contribuições
S-1500 - eSocial Mensal – Resumo da Folha e
Encerramento das Informações
S-1800 - eSocial Mensal – Espetáculo Desportivo
Serviços Tomados e Prestados.
Serão também informados os registros de Serviços Tomados e Prestados
que tenham Cessão de Mão de Obra, sejam operacionalizados por
empresas ou Cooperativas de Trabalho. Além dos registros de serviços
acima descritos, deverão ser informados também a aquisição e
comercialização de produtor rural, pois tal fato configura fato gerador de
INSS (Funrural). Estes registros serão para maior controle do INSS sobre
essas operações.
Os registros deverão ser enviados até o dia 7 do mês subsequente aos
fatos.
63. eSocial
Eventos Não
Periódicos
S-1100 - eSocial Mensal – Abertura
S-1200 - eSocial Mensal – Remuneração do Trabalhador
S-1300 - eSocial Mensal – Outras Informações –
Pagamentos Efetuados
S-1310 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv.
Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Aquisição de Produção
S-1360 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Comercialização da Produção
S-1370 - eSocial Mensal – Outras Informações -
Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de
Futebol
S-1380 - eSocial Mensal – Outras Informações –
Rec. Exportação de Serviços de TI, TIC e Call
Center
S-1390 - eSocial Mensal – Outras Informações –
Receita de Atividades Concomitantes
S-1400 - eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e
e Contribuições
S-1500 - eSocial Mensal – Resumo da Folha e
Encerramento das Informações
S-1800 - eSocial Mensal – Espetáculo Desportivo
Outras Informações
O registro S-1370 é específico para Clubes de Futebol Profissional
O registro S-1380 refere-se ao primeiro modelo de desoneração da folha de
pagamento (TIC, TI e Call Center)
O registro S-1390 trata do memorial de cálculo relativo a receitas
concomitantes nas atividades que tenham desoneração na folha de
pagamento.
O registro S-1400 trata das Bases de cálculo, valores de retenções,
deduções e contribuições referentes aos tributos sobre folha. Esse registro
valida as informações de todos registros individuais anteriores.
S-1500 trata do Resumo da Folha de Pagamento e o Encerramento das
informações da competência.
S-1800 trata especificamente de espetáculos desportivos
67. O QUE DEFINE O FUTURO
INTERAÇÃO
“Capacidade de agregar recursos, pessoas e
objetos”
68. O QUE DEFINE O FUTURO
COMUNICAÇÃO
“Comunicar-se, como já diria um apresentador
famoso, quem não se comunica se
estrumbica”
69. O QUE DEFINE O FUTURO
SIMPLICIDADE
“Ser simples, acessível, útil, eficaz, eficiente e
claro como um clips”
70. O QUE DEFINE O FUTURO
RENOVAÇÃO
“O lápis chega um momento que não produz
mais, para continuar sua missão de registrar
ele precisa passar pelo processo dolorido de
apontar, se não aponta-lo e modifica-lo, ele
perderá toda sua utilidade”
71. “Ainda que eu falasse a língua dos anjos e não
tivesse o amor, de nada valeria”
Carta de Paulo aos Coríntios