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Curso: NF-e 2.0 para a CadeiaProdutiva 2.0  “Somente se melhora o que se podemedir” Prof. Vicente Falconi por: prof. Roberto Dias Duarte
Qual é a novidade? O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?  Podemosconceituar a Nota Fiscal Eletrônicacomosendoumdocumento de existênciaapenasdigital, emitidoe armazenadoeletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, umaoperação de circulação de mercadoriasouumaprestação de serviços, ocorrida entre as partes. Suavalidadejurídica é garantidapelaassinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pelarecepção, peloFisco, do documentoeletrônico, antes daocorrência do fatogerador.
DocumentoEletrônico
Apresentação "Conheçoapenas a minhaignorância” 				                                 Sócrates SPED Expert  Diretor de Alianças www.robertodiasduarte.com.br
Ameaça x Oportunidades No total, quantashoras de cursosvocêjáparticipousobre o SPED? Com a implantação do SPED/NF-e, seutrabalhoterá:
Empresas no Contexto do SPED FCONT e-Lalur
NF-e é XML assinado
DANFE é DANFE
Emitente & Destinátário Envio eletrônico (EDI)‏ Contribuinte Remetente Contribuinte Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE)‏ Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Consulta NF-e Retransmite NF-e SPED SEFAZ/UF
Consulta à NFe
Consulta à NFe
ObrigatoriedadedaNF-e:  Protocolo ICMS 10/2007
Obrigatoriedadepara 2010 Protocolo ICMS 42/2009 1º de dezembro de 2010, oscontribuintesque, independentementedaatividadeeconômicaexercida, realizemoperaçõesdestinadas a: “I – AdministraçãoPúblicadiretaouindireta, inclusive empresapública e sociedade de economiamista, ; II – destinatáriolocalizadoemunidadedaFederaçãodiferentedaquela do emitente; As unidadesdaFederaçãopodeminstituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissãoda Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “paraoscontribuintesenquadradosnoscódigos das divisões 01, 02 e 03 daClassificaçãoNacional de AtividadesEconômicas – CNAE, relativos a atividadesagropecuárias.”
Obrigatoriedadepara 2010 Protocolo ICMS 42/2009: ,[object Object]
O Anexo apresenta mais de 500 CNAE’s: abril, julho e outubro;
O § 3º acrescenta:
“Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.”,[object Object]
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO  Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)‏ O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados:     * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;     * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);     * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;     * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda;     * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e? A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:     * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.     * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.     * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.). (...)‏ Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ? (...)‏ Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...)‏ Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. (...)
Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
Passospara NF-e 1. Nivelamentoconceitualparatodas as áreasenvolvidas. 2. NF-e é um projeto de gestão, elabore: ,[object Object]
Plano financeiro
Escopo
Prazos
Métricas de controle.3.Identifique quemseráafetadoe suasexpectativas: cadadepartamento, clientes, fornecedores e parceiros.
Passospara NF-e 4. Analise e defina as questõesfundamentais do projeto: a) Emissãocentralizadaoudistribuída b) Software	 c) Estruturadaplataformatecnológica d) Certificado Digital e) Armazenamento e recuperação de dados  f) Definae implementeformas de contingência  g) Definaosprocessos de auditoria. 5. Não se esqueça do ajuste de cadastros 6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como, quando, quanto.
Nota Fiscal Eletrônica2.0 ,[object Object]
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Auditoria eletrônica (entrada),[object Object]
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Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS  difere de Base de Cálculo x Alíquota
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Curso NF-e 2.0 CadeiaProdutiva

  • 1. Curso: NF-e 2.0 para a CadeiaProdutiva 2.0 “Somente se melhora o que se podemedir” Prof. Vicente Falconi por: prof. Roberto Dias Duarte
  • 2. Qual é a novidade? O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Podemosconceituar a Nota Fiscal Eletrônicacomosendoumdocumento de existênciaapenasdigital, emitidoe armazenadoeletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, umaoperação de circulação de mercadoriasouumaprestação de serviços, ocorrida entre as partes. Suavalidadejurídica é garantidapelaassinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pelarecepção, peloFisco, do documentoeletrônico, antes daocorrência do fatogerador.
  • 4. Apresentação "Conheçoapenas a minhaignorância” Sócrates SPED Expert Diretor de Alianças www.robertodiasduarte.com.br
  • 5. Ameaça x Oportunidades No total, quantashoras de cursosvocêjáparticipousobre o SPED? Com a implantação do SPED/NF-e, seutrabalhoterá:
  • 6. Empresas no Contexto do SPED FCONT e-Lalur
  • 7. NF-e é XML assinado
  • 9. Emitente & Destinátário Envio eletrônico (EDI)‏ Contribuinte Remetente Contribuinte Destinatário Trânsito Autorizado (DANFE)‏ Envia NF-e Retorna Autorização NF-e Consulta NF-e Retransmite NF-e SPED SEFAZ/UF
  • 13. Obrigatoriedadepara 2010 Protocolo ICMS 42/2009 1º de dezembro de 2010, oscontribuintesque, independentementedaatividadeeconômicaexercida, realizemoperaçõesdestinadas a: “I – AdministraçãoPúblicadiretaouindireta, inclusive empresapública e sociedade de economiamista, ; II – destinatáriolocalizadoemunidadedaFederaçãodiferentedaquela do emitente; As unidadesdaFederaçãopodeminstituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissãoda Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, “paraoscontribuintesenquadradosnoscódigos das divisões 01, 02 e 03 daClassificaçãoNacional de AtividadesEconômicas – CNAE, relativos a atividadesagropecuárias.”
  • 14.
  • 15. O Anexo apresenta mais de 500 CNAE’s: abril, julho e outubro;
  • 16. O § 3º acrescenta:
  • 17.
  • 18. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
  • 19. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)? A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem. E ainda determinou: Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários
  • 20. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? (Atualizado em 31/12/08)‏ O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição à nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
  • 21. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: * Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; * Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); * Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; * Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; * A regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. Dessa forma, o fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.do.
  • 22. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e? A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória. Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação. A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado. O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado.
  • 23. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: * dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte. * dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso. * sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
  • 24. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
  • 25. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização da NF-e? (atualizado em 31/12/08)‏ Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.). (...)‏ Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados: 1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar); 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; 3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07
  • 26. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ? (...)‏ Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. (...)‏ Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. (...)
  • 27. Principais Dúvidas PROCESSO DE HABILITAÇÃO As empresas de varejo (venda direta ao consumidor) também estão obrigadas a emitir NF-e? Em regra, as operações de venda a varejo não estão alcançadas pela obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porém, se o contribuinte atuar como fabricante e/ou atacadista de atividade enquadrada na obrigatoriedade e também atuar no varejo, deverá emitir NF-e nas situações em que emitia a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. No caso de efetuar a venda no varejo por meio de cupom fiscal ou de nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), estas continuarão sendo normalmente emitidas em papel.
  • 28.
  • 32. Métricas de controle.3.Identifique quemseráafetadoe suasexpectativas: cadadepartamento, clientes, fornecedores e parceiros.
  • 33. Passospara NF-e 4. Analise e defina as questõesfundamentais do projeto: a) Emissãocentralizadaoudistribuída b) Software c) Estruturadaplataformatecnológica d) Certificado Digital e) Armazenamento e recuperação de dados f) Definae implementeformas de contingência g) Definaosprocessos de auditoria. 5. Não se esqueça do ajuste de cadastros 6. Crie um plano de trabalho: o quê, quem, como, quando, quanto.
  • 34.
  • 36. B2B
  • 37.
  • 38. Total dos valores difere do somatório dos itens
  • 39. Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
  • 42.
  • 43. Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
  • 46.
  • 48.
  • 50. B2B
  • 52.
  • 54. B2B
  • 56.
  • 60.
  • 63. Nota de produtor rural referenciada.
  • 67.
  • 70. B2B
  • 71.
  • 72. Não há mais campo RENAVAM.
  • 77.
  • 78. Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria
  • 79. Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)
  • 83.
  • 92. Carta de Correção de ofício
  • 100. Internalização no país (desembaraço)‏
  • 103.
  • 106. Brasil-ID: Organização Coordenação: ENCAT e Centro de Pesquisas Avançadas WernhervonBraun Fonte: www.brasil-id.org.br
  • 107.
  • 108. Produtos com TAG sãoliberadosFonte: www.brasil-id.org.br
  • 110. CadeiaProdutiva 2.0 Mudança cultural emtodosdepartamentos, clientes e fornecedores Mudança logística & administrativa Exposição Fiscal daCadeiaProdutiva Irregularidade fiscal emitente e destinatário Restrição à manipulação de dados Guarda de documentos digitais: segurança “Importação” & “exportação” dainteligência fiscal Novo patamar de gestão integradoaoecossistema
  • 111. O SPED vaipegar? 1/9/2009 11/11/2009 7/4/2009 5/7/2009
  • 112. O SPED vaipegar? 01/04/2010 5 milhões/diaútil
  • 115. Sonegação Fiscal “Com osnovossistemas de controlesfiscais, em 5 anos o Brasilterá o menoríndice de sonegaçãoempresarialdaAmérica Latina e em 10 anosíndicecomparadoao dos paísesdesenvolvidos.” IBPT – InstitutoBrasileiro de PlanejamentoTributário
  • 116. MaiorImpacto x Vírus Fiscal: Errosoufaltadainformação: NCM, CFOP, CST, Alíquotas, bases, valores Pedido, item Inteligência: Informaçõesprecisas Capital Intelectual Integração Apoio a clientes Apoio a fornecedores Gestão & Tecnologia
  • 117. Fornecedor Cliente Cliente Fornecedor Fornecedor Cliente SPED Vírus Fiscal
  • 119. Fimda Era do Envelope Pardo‏ Empresa Escritório Contábil Sistemas não integrados ou inexistentes Sistema Fiscal/Contábil X X X DANFE + Documentos X X X X X ProcessosOperacionais Processos Fiscais/Contabeis Ineficiência e ineficácia: envelope paralá; guiaparacá
  • 120. BPO na Estrutura do Cliente Representante Legal EFD SPED ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Empresa Escritório Contábil/Contador Sistema ERP + Contabil + Fiscal Acessoremoto + Atendimento local Processos Operacionais Processos Fiscais/Contabeis Soluçãoparaempresasmaiores: terceirização de processos com infraestrutura do cliente
  • 121. BPO na Estrutura do Contador Representante Legal EFD SPED ECD Administrador Contabilista BACEN, SUSEP, CVM, DNRC, RFB, SEFAZ Empresa Escritório Contábil ou datacenter Sistema ERP + Contabil + Fiscal Acessoremoto + RedesSociais ProcessosOperacionais: Foco no Negócio Processos Fiscais/Contabeis Soluçãoparaempresaspequenas: terceirização de processos com infraestrutura do contador
  • 123. Bem-vindos à Era do Conhecimento Informações e slides em: www.robertodiasduarte.com.br Siga-me pelo Twitter: www.twitter.com/robertoduarte Ou me encontrena Web: