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SEFAZ
NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA NFC-e
AGILIDADE E ECONOMIA PARA O COMÉRCIO
COMODIDADE PARA O CONSUMIDOR
CARTILHA NFC - e2
SEFAZ
Olá meu amigo! Eu sou o Super Notinha, e a partir de agora
estarei em todas as ações da SEFAZ .
Meu papel é ajudar você na Educação Fiscal e facilitar a
vida dos contribuintes tirando dúvidas e oferecendo mais
agilidade nos serviços.
Vamos abraçar esta causa! Todos ganham com isso.
Mais Educação! Mais Saúde! Mais Segurança!
CARTILHA NFC - e 3
SEFAZ
INTRODUÇÃO
Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema
de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em sua empresa.
A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que
substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom
fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco
e para a sociedade.
VANTAGENS DA NFC-E PARA O CONTRIBUINTE
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de
Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação,
Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
• Dispensa de intervenção técnica;
• Uso de papel comum; não certificado, com
menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
CARTILHA NFC - e4
SEFAZ
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e
outros);
• Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de
autorização do Fisco;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.
QUE EMPRESAS DEVERÃO EMITIR NFC-E
A emissão da NFC-e está liberada desde 1º de julho de 2013 para as empresas
que desejarem optar de forma voluntária.
CARTILHA NFC - e 5
SEFAZ
O cronograma de obrigatoriedade foi fixado pela Resolução GSEFAZ nº
22/2013:
Data da obrigatoriedade Critério
01/03/2014
Contribuintes relacionados no Anexo Único
da Resolução
01/06/2014 Contribuintes em início de atividade
01/09/2014
Demais contribuintes, exceto Simples
Nacional.
01/01/2015 Contribuintes do Simples Nacional
A obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos
varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer
procedimentos adicionais.
COMO É EMITIDA A NFC-e
A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que
deve ser instalado nos computadores da empresa.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente (veja a seção “Certificado
Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ/AM.
CARTILHA NFC - e6
SEFAZ
Em fração de segundos os computadores da SEFAZ/AM verificam a
autenticidade do documento e a consistência das informações.
Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu
programa, o número de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e
tem validade e pode acobertar a venda.
AUTORIZAÇÃ
O
CARTILHA NFC - e 7
SEFAZ
O QUE É O DANFE NFC-e
O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém
a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o
consumidor consulte a regularidade da mesma.
CARTILHA NFC - e8
SEFAZ
O QUE É PRECISO PARA EMITIR A NFC-e
Basicamente, o contribuinte precisa seguir os 3 Passos:
1. Verificar se a empresa já possui os REQUISITOS para emissão da NFC-e:
• Certificado Digital de Pessoa Jurídica
• Computador com conexão à internet
• Impressora comum (térmica ou laser)
• Programa Emissor de NFC-e (veja a seção “onde obter o seu programa
emissor”, pág. 10)
CARTILHA NFC - e 9
SEFAZ
2. OBTER o código de segurança (“TOKEN”) pelo Atendimento Online
no portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br) para inserir no Programa
Emissor.
3. EMITIR as NFC-e com validade jurídica no ambiente de produção da
SEFAZ/AM.
IMPORTANTE: Não é necessário solicitar qualquer credenciamento
ou homologação de equipamentos junto à SEFAZ/AM.
COMO ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL
O Certificado Digital é o documento eletrônico que garantirá a autenticidade
da NFC-e emitida pela sua empresa.
Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital,
deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou
A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o
modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado
da matriz é válido para todas as suas filiais no país.
CARTILHA NFC - e10
SEFAZ
IMPORTANTE: Sem o Certificado Digital, não será possível realizar
os testes de emissão, portanto recomendamos adquiri-lo
com antecedência.
ONDE OBTER O SEU PROGRAMA EMISSOR
A empresa poderá, a seu critério, adquirir no mercado uma solução comercial
adequada à sua necessidade.
Se a empresa desejar, poderá desenvolver um programa próprio, seguindo as
especificações técnicas disponíveis no Portal Estadual da NFC-e e no Portal
Nacional da NF-e.
PROGRAMA EMISSOR GRATUITO
A Câmara de Dirigentes Lojistas, CDLManaus, entidade parceira da SEFAZ/
AM no Projeto NFC-e, disponibiliza em seu portal um pacote de emissores
gratuitos com as funções básicas para emissão do documento fiscal em um
caixa.
O suporte técnico e qualquer serviço, expansão, treinamento ou recurso
adicional para os emissores não estão incluídos na gratuidade e não são de
CARTILHA NFC - e 11
SEFAZ
responsabilidade da SEFAZ/AM, devendo ser contratados diretamente com o
fornecedor escolhido pelo contribuinte.
Confira as opções o os termos de uso no portal da CDL-Manaus:
www.cdlmanaus.org.br.
TESTANDO SEU PROGRAMA EMISSOR*
Para que a empresa possa se habituar com segurança à utilização do
Programa Emissor, a SEFAZ/AM libera um “ambiente de homologação”, para
testes.
Esse ambiente deve ser utilizado para que a empresa possa treinar a
utilização do Programa Emissor, simulando o preenchimento e envio de
NFC-e para a SEFAZ/AM.
IMPORTANTE: As NFC-e emitidas neste ambiente têm a finalidade
exclusiva de testes e serão descartadas pela SEFAZ/AM. Estas notas
não têm validade jurídica e não podem acobertar a venda de mercadorias.
* Esta função é opcional no aplicativo emissor. Verifique com seu fornecedor
CARTILHA NFC - e12
SEFAZ
EMITINDO SUA PRIMEIRA NFC-e VÁLIDA
Quando a empresa considerar-se apta a emitir a NFC-e, de forma voluntária,
ou na data de sua obrigatoriedade, deverá usar o emissor no ambiente de
produção.
IMPORTANTE: A numeração inicial da NFC-e
deverá ser 1 (um) para cada série que o estabelecimento utilizar.
CONSULTANDO A VALIDADE DA NFC-e
CARTILHA NFC - e 13
SEFAZ
A consulta pode ser feita mediante leitura do QR Code impresso no DANFE
NFC-e por meio de aplicativos leitor do código, instalados em smartphones
ou tablets.
Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para
smartphones que possibilitam a leitura de QR Code.
O contribuinte pode consultar também pelo Portal Estadual da NFC-e, na
seção “Consultas”, item “Consulta pela Chave de Acesso” ao informar a chave
de acesso contida no DANFE NFC-e.
A tela mostrará o conteúdo completo da NFC-e.
IMPORTANTE: Verifique se o status da NFC-e consta como “Autorizada”.
Notas canceladas e denegadas não têm validade.
CARTILHA NFC - e14
SEFAZ
CANCELANDO UMA NFC-e
O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do
webservice de eventos, devendo ser autorizado pela SEFAZ.
Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que
não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após
a concessão da autorização de uso.
INUTILIZANDO NUMERAÇÃO
Se houver quebra na sequência de emissão, você deverá usar a função
“Inutilizar Numeração” do programa emissor. O pedido é enviado pela
internet para a SEFAZ, que autoriza eletronicamente a inutilização.
Ex.: Após emitir a NF-e nº 100, foi emitida a NF-e nº 120. Use o programa para
inutilizar os números 101 a 119.
CARTILHA NFC - e 15
SEFAZ
COMO EMITIR A NFC-E QUANDO A INTERNET FALHAR
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá
utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a
prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em
um prazo de até 24h após a venda.
A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte
e não depende de autorização do Fisco.
IMPORTANTE: quando a conexão com a internet for restabelecida,
transmita imediatamente todas as NFC-e emitidas em contingência
para a SEFAZ/AM.
CARTILHA NFC - e16
SEFAZ
INFORMAÇÕES E APOIO AO CONTRIBUINTE:
Portal Estadual:
www.nfce.sefaz.am.gov.br
E-mail:
nfce@sefaz.am.gov.br
Central de Atendimento:
SEFAZ – Prédio anexo Ozias Monteiro
Av. André Araújo, 150 - Aleixo
.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Você só tem a ganhar
CARTILHA NFC - e 17
SEFAZ
FIM
SEFAZ
NOTAFISCAL DE CONSUMIDOR
ELETRÔNICA NFC-e
AGILIDADE E ECONOMIA PARA O COMÉRCIO
COMODIDADE PARA O CONSUMIDOR

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Cartilha Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da SEFAZ/AM

  • 1. SEFAZ NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA NFC-e AGILIDADE E ECONOMIA PARA O COMÉRCIO COMODIDADE PARA O CONSUMIDOR
  • 2. CARTILHA NFC - e2 SEFAZ Olá meu amigo! Eu sou o Super Notinha, e a partir de agora estarei em todas as ações da SEFAZ . Meu papel é ajudar você na Educação Fiscal e facilitar a vida dos contribuintes tirando dúvidas e oferecendo mais agilidade nos serviços. Vamos abraçar esta causa! Todos ganham com isso. Mais Educação! Mais Saúde! Mais Segurança!
  • 3. CARTILHA NFC - e 3 SEFAZ INTRODUÇÃO Esta cartilha tem o objetivo de orientar o contribuinte a implantar o sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em sua empresa. A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade. VANTAGENS DA NFC-E PARA O CONTRIBUINTE • Dispensa de homologação do software pelo Fisco; • Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc); • Dispensa de intervenção técnica; • Uso de papel comum; não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • 4. CARTILHA NFC - e4 SEFAZ • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros); • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco; • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; • Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel. QUE EMPRESAS DEVERÃO EMITIR NFC-E A emissão da NFC-e está liberada desde 1º de julho de 2013 para as empresas que desejarem optar de forma voluntária.
  • 5. CARTILHA NFC - e 5 SEFAZ O cronograma de obrigatoriedade foi fixado pela Resolução GSEFAZ nº 22/2013: Data da obrigatoriedade Critério 01/03/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução 01/06/2014 Contribuintes em início de atividade 01/09/2014 Demais contribuintes, exceto Simples Nacional. 01/01/2015 Contribuintes do Simples Nacional A obrigação da emissão da NFC-e é extensiva a todos os estabelecimentos varejistas do mesmo contribuinte, independentemente de quaisquer procedimentos adicionais. COMO É EMITIDA A NFC-e A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (veja a seção “Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ/AM.
  • 6. CARTILHA NFC - e6 SEFAZ Em fração de segundos os computadores da SEFAZ/AM verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda. AUTORIZAÇÃ O
  • 7. CARTILHA NFC - e 7 SEFAZ O QUE É O DANFE NFC-e O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma.
  • 8. CARTILHA NFC - e8 SEFAZ O QUE É PRECISO PARA EMITIR A NFC-e Basicamente, o contribuinte precisa seguir os 3 Passos: 1. Verificar se a empresa já possui os REQUISITOS para emissão da NFC-e: • Certificado Digital de Pessoa Jurídica • Computador com conexão à internet • Impressora comum (térmica ou laser) • Programa Emissor de NFC-e (veja a seção “onde obter o seu programa emissor”, pág. 10)
  • 9. CARTILHA NFC - e 9 SEFAZ 2. OBTER o código de segurança (“TOKEN”) pelo Atendimento Online no portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br) para inserir no Programa Emissor. 3. EMITIR as NFC-e com validade jurídica no ambiente de produção da SEFAZ/AM. IMPORTANTE: Não é necessário solicitar qualquer credenciamento ou homologação de equipamentos junto à SEFAZ/AM. COMO ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL O Certificado Digital é o documento eletrônico que garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela sua empresa. Se sua empresa ainda não possui um Certificado Digital, deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora. A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país.
  • 10. CARTILHA NFC - e10 SEFAZ IMPORTANTE: Sem o Certificado Digital, não será possível realizar os testes de emissão, portanto recomendamos adquiri-lo com antecedência. ONDE OBTER O SEU PROGRAMA EMISSOR A empresa poderá, a seu critério, adquirir no mercado uma solução comercial adequada à sua necessidade. Se a empresa desejar, poderá desenvolver um programa próprio, seguindo as especificações técnicas disponíveis no Portal Estadual da NFC-e e no Portal Nacional da NF-e. PROGRAMA EMISSOR GRATUITO A Câmara de Dirigentes Lojistas, CDLManaus, entidade parceira da SEFAZ/ AM no Projeto NFC-e, disponibiliza em seu portal um pacote de emissores gratuitos com as funções básicas para emissão do documento fiscal em um caixa. O suporte técnico e qualquer serviço, expansão, treinamento ou recurso adicional para os emissores não estão incluídos na gratuidade e não são de
  • 11. CARTILHA NFC - e 11 SEFAZ responsabilidade da SEFAZ/AM, devendo ser contratados diretamente com o fornecedor escolhido pelo contribuinte. Confira as opções o os termos de uso no portal da CDL-Manaus: www.cdlmanaus.org.br. TESTANDO SEU PROGRAMA EMISSOR* Para que a empresa possa se habituar com segurança à utilização do Programa Emissor, a SEFAZ/AM libera um “ambiente de homologação”, para testes. Esse ambiente deve ser utilizado para que a empresa possa treinar a utilização do Programa Emissor, simulando o preenchimento e envio de NFC-e para a SEFAZ/AM. IMPORTANTE: As NFC-e emitidas neste ambiente têm a finalidade exclusiva de testes e serão descartadas pela SEFAZ/AM. Estas notas não têm validade jurídica e não podem acobertar a venda de mercadorias. * Esta função é opcional no aplicativo emissor. Verifique com seu fornecedor
  • 12. CARTILHA NFC - e12 SEFAZ EMITINDO SUA PRIMEIRA NFC-e VÁLIDA Quando a empresa considerar-se apta a emitir a NFC-e, de forma voluntária, ou na data de sua obrigatoriedade, deverá usar o emissor no ambiente de produção. IMPORTANTE: A numeração inicial da NFC-e deverá ser 1 (um) para cada série que o estabelecimento utilizar. CONSULTANDO A VALIDADE DA NFC-e
  • 13. CARTILHA NFC - e 13 SEFAZ A consulta pode ser feita mediante leitura do QR Code impresso no DANFE NFC-e por meio de aplicativos leitor do código, instalados em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code. O contribuinte pode consultar também pelo Portal Estadual da NFC-e, na seção “Consultas”, item “Consulta pela Chave de Acesso” ao informar a chave de acesso contida no DANFE NFC-e. A tela mostrará o conteúdo completo da NFC-e. IMPORTANTE: Verifique se o status da NFC-e consta como “Autorizada”. Notas canceladas e denegadas não têm validade.
  • 14. CARTILHA NFC - e14 SEFAZ CANCELANDO UMA NFC-e O pedido de cancelamento de uma NFC-e deverá ser feito por meio do webservice de eventos, devendo ser autorizado pela SEFAZ. Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso. INUTILIZANDO NUMERAÇÃO Se houver quebra na sequência de emissão, você deverá usar a função “Inutilizar Numeração” do programa emissor. O pedido é enviado pela internet para a SEFAZ, que autoriza eletronicamente a inutilização. Ex.: Após emitir a NF-e nº 100, foi emitida a NF-e nº 120. Use o programa para inutilizar os números 101 a 119.
  • 15. CARTILHA NFC - e 15 SEFAZ COMO EMITIR A NFC-E QUANDO A INTERNET FALHAR Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. IMPORTANTE: quando a conexão com a internet for restabelecida, transmita imediatamente todas as NFC-e emitidas em contingência para a SEFAZ/AM.
  • 16. CARTILHA NFC - e16 SEFAZ INFORMAÇÕES E APOIO AO CONTRIBUINTE: Portal Estadual: www.nfce.sefaz.am.gov.br E-mail: nfce@sefaz.am.gov.br Central de Atendimento: SEFAZ – Prédio anexo Ozias Monteiro Av. André Araújo, 150 - Aleixo . Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Você só tem a ganhar
  • 17. CARTILHA NFC - e 17 SEFAZ FIM
  • 18. SEFAZ NOTAFISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA NFC-e AGILIDADE E ECONOMIA PARA O COMÉRCIO COMODIDADE PARA O CONSUMIDOR