O documento discute a necessidade de controles em empresas, principalmente controles de estoque, produção e contabilidade. Também apresenta o cronograma de implementação do eSocial e discussões sobre a reforma trabalhista no Brasil.
47. RobertoDiasDuarte
CRONOGRAMA
Art. 63. § 4º O livro de Registro de Controle de
Produção e do Estoque será utilizado pelos
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e pelos atacadistas,
podendo, a critério do Fisco, ser exigido de
estabelecimento de contribuintes de outros setores,
com as adaptações necessárias.
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
48. RobertoDiasDuarte
CRONOGRAMA
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle
da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela
obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio
S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória
na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes
relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as
administrações tributárias das unidades federadas e
a RFB;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais
contribuintes.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009
49. RobertoDiasDuarte
CRONOGRAMA
a) a partir de 1º de janeiro de 2016, para as
indústrias com faturamento anual igual ou
superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2014,
desde que classificados nas divisões 10 a 32 da
CNAE ( INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO)
ou habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof), independente do limite de faturamento;
ADIAMENTO INFORMAL
50. RobertoDiasDuarte
CRONOGRAMA
b) a partir de 1º de janeiro de 2017, para as
indústrias com faturamento anual igual ou
superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2015,
classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;
c) a partir de 1º de janeiro de 2018, para as
demais indústrias independente de faturamento
e da atividade, para os equiparados a industriais,
e para os atacadistas classificados nos grupos
462 a 469 da CNAE (COMÉRCIO ATACADISTA).
ADIAMENTO INFORMAL
52. Fraude$
Mais de R$ 1 bilhão em fraudes no Seguro
Desemprego e Abono Salarial
R$ 4 bilhões lançados de diferença (Folha x
GFIP)
2,5 milhões de trabalhadores com vínculos
extemporâneos incluídos no CNIS em 2012
R$ 2 bilhões levantados/recolhidos de FGTS
sob ação fiscal
Fonte: Receita Federal
54. Despesa total com a justiça do
trabalho: R$12 bilhões
Fonte: CNJ/2012
Número$
2,2 milhões de novos processos
trabalhistas por ano
55. 250 mil empresas
fiscalizadas por ano
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT/SIT/MTE
e Relatórios específicos de fiscalização para erradicação do
trabalho infantil e para erradicação do trabalho escravo.
Autuaçõe$
22% são autuadas
56. R$ 1,515 bi em 2013
297 mil multas
Falta de pagamento
do FGTS
Descumprimento de
jornada
Falta de segurança e
saúde
57. “Isso se deve à melhor
atuação da fiscalização.
Já estamos usando a
fiscalização eletrônica,
que vai simplificar
enormemente a ação
fiscal…”
58. Garantir direitos trabalhistas e previdenciários
Simplificar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias, para redução de custos e
da informalidade
Aprimorar a qualidade de informações da
seguridade social e das relações de trabalho
68. RobertoDiasDuarte
CRONOGRAMA
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de
2014 acima de R$ 78 milhões reais:
a)A partir da competência setembro de 2016
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do
trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá
ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do
trabalhador e condições ambientais do trabalho
86. RobertoDiasDuarte
“é excessivamente detalhista e
confusa, o que gera insegurança
jurídica, e, inevitavelmente,
descumprimento, favorecendo
o aumento de ações na Justiça"
João Oreste Dalazen
descumprimento
confusa insegurança