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SOLUÇÕES CORPORATIVAS
Comitê de Credores &
Gestão de Recuperação de Empresas
1
Disclaimer - Esclarecimento
• O escritório MDM e a consultoria V2R são empresas independentes,
sem vínculo contratual ou societário de qualquer tipo.
• O objetivo da apresentação conjunta é mostrar os vários aspectos do
trabalho em apoio à recuperação de empresas, pois as áreas de
atuação e as competências das duas empresas são complementares.
• O conteúdo desta apresentação não implica em oferta, intenção de
fornecimento, proposta de atendimento a demanda ou garantias de
quaisquer natureza.
2
• Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• Comitê de Credores: o que é?
• Quem pode estabelecer um comitê e quando?
• Quais os benefícios e vantagens que ele proporciona ao credor?
• Quais as características de um comitê eficaz?
• Escolha como e quando um parceiro é a melhor opção para representá-lo.
• A oferta e diferenciais da MDM & V2R para sua empresa.
3
Agenda - Comitê de Credores
Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Vamos receber os créditos. A empresa não será extinta.”
• MITO: Nos primeiros 9 meses de 2016, extinguiu-se 1.600 empresas apenas em Niterói.
• Serasa Experian estima recorde de RJ’s desde 2005, pelo menos 1.800 novos pedidos no Brasil.
4
Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados
• “Empresas-cliente de maior porte tem menor risco de RJ.”
• MITO: Empresas médias e grandes representam quase a metade dos pedidos de RJ.
5
Um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e
na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 -
artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua
instalação.
Composição:
1 (um) representante da classe de credores trabalhistas, com 2
(dois) suplentes;
1 (um) representante da classe de credores com direitos reais
de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;
6
Comitê de Credores – o que é
• O Comitê de Credores será constituído por
deliberação de qualquer das classes de
credores na Assembleia Geral de Credores.
• Os credores com a maioria de uma classe
solicitam por escrito ao juiz, que determina a
nomeação ou substituição dos representantes,
independente de realização de assembléia.
7
Quem pode estabelecer um comitê e quando?
Quais as atribuições do Comitê de Credores?
Na falência e na recuperação judicial:
a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador
judicial;
b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos
interesses dos credores;
d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos
interessados;
e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores;
f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar.
Na recuperação judicial:
a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a8
Quais as responsabilidades e decisões cabem ao
Comitê de Credores?
RESPONSABILIDADES
O administrador judicial e
os membros do Comitê
responderão pelos
prejuízos causados à
massa falida, ao devedor
ou aos credores por dolo
ou culpa,
devendo o dissidente em
deliberação do Comitê
consignar sua discordância
em ata para eximir-se da
responsabilidade.
9
DECISÕES
As decisões do Comitê,
tomadas por maioria, serão
consignadas em livro de atas,
rubricado pelo juízo, que
ficará à disposição do
administrador judicial, dos
credores e do devedor.
Caso não seja possível a
obtenção de maioria em
deliberação do Comitê, o
impasse será resolvido pelo
administrador judicial ou, na
incompatibilidade deste, pelo
juiz.
Quais os benefícios e vantagens
que proporciona ao credor?
• Maior probabilidade de sucesso na recuperação
dos créditos da RJ.
• Mitigação de riscos.
• Visão isenta da situação real do devedor e da
operação que deve gerar o caixa para pagamentos.
10
Quais os benefícios e vantagens ao processo?
• Mitigação de riscos.
• Visão isenta, da situação real, com olhar treinado e
competente para identificar inconsistências e/ou
tarefas ou projetos inexequíveis na RJ.
• Não havendo Comitê de Credores, caberá ao
administrador judicial ou, na incompatibilidade
deste, ao JUIZ exercer suas atribuições,
sobrecarregando o sistema.
11
Quanto custa e quem arca com as despesas do Comitê de Credores?
REMUNERAÇÃO
Os membros do Comitê não
terão sua remuneração
custeada pelo devedor ou
pela massa falida, mas as
despesas realizadas para a
realização de ato previsto na
Lei Falimentar, se
devidamente comprovadas e
com a autorização do juiz,
serão ressarcidas atendendo
às disponibilidades de caixa.
12
• Escritórios especializados em Consultoria Jurídica e
Empresarial podem fazer propostas de honorários
para compor o Comitê com seus executivos e/ou
advogados
• Adequados ao esforço de acompanhamento dos
interesses dos credores e da qualidade e efetividade
da gestão da empresa em RJ
• Em função da complexidade e intensidade do
trabalho
• Seu custo representa uma fração de percentual da
dívida e pode ser rateada entre os credores
13
Apoio da V2R na RJ e Comitê de Credores
A V2R como parceiro na gestão de recuperação e no comitê
Sócios com:
• Mais de 30 anos de experiência na gestão de empresas onde já atuaram: Motorola, Oracle,
IBM, TIM, ABB, GEMCOM entre outras
• Dezenas de projetos de “Turnaround" de sucesso em empresas de diversos setores,p.ex.
TIM Nordeste Celular: EBITDA de 14.7% para 44.5% em menos de 1 ano. 2001.
• Certificados por diferentes entidades incluindo o IBGC
(Melhores Práticas em Governança Corporativa).
• Sólida formação em engenharia e contabilidade e
especializações diversas, no Brasil e no exterior.
14
Helder de Azevedo
Helder@v2rconsult.com
Marcos Rittner
Rittner@v2rconsult.com
Shoichiro João Mitsui
mitsui@v2r.com.br
www.v2rconsult.com
v2rconsult
V2R-VIRTUAL-TO-REAL
15
Antonio Mazzuco
antonio.mazzucco@mdmlaw.com.br
Rafael Mello
rafael.mello@mdmlaw.com.br
Luiz Donelli
luiz.donelli@mdmlaw.com.br
www.mdmlaw.com.brm

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Comite de credores mdm v2 r v1 2016 nov 07

  • 1. SOLUÇÕES CORPORATIVAS Comitê de Credores & Gestão de Recuperação de Empresas 1
  • 2. Disclaimer - Esclarecimento • O escritório MDM e a consultoria V2R são empresas independentes, sem vínculo contratual ou societário de qualquer tipo. • O objetivo da apresentação conjunta é mostrar os vários aspectos do trabalho em apoio à recuperação de empresas, pois as áreas de atuação e as competências das duas empresas são complementares. • O conteúdo desta apresentação não implica em oferta, intenção de fornecimento, proposta de atendimento a demanda ou garantias de quaisquer natureza. 2
  • 3. • Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados • Comitê de Credores: o que é? • Quem pode estabelecer um comitê e quando? • Quais os benefícios e vantagens que ele proporciona ao credor? • Quais as características de um comitê eficaz? • Escolha como e quando um parceiro é a melhor opção para representá-lo. • A oferta e diferenciais da MDM & V2R para sua empresa. 3 Agenda - Comitê de Credores
  • 4. Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados • “Vamos receber os créditos. A empresa não será extinta.” • MITO: Nos primeiros 9 meses de 2016, extinguiu-se 1.600 empresas apenas em Niterói. • Serasa Experian estima recorde de RJ’s desde 2005, pelo menos 1.800 novos pedidos no Brasil. 4
  • 5. Falência e Recuperação Judicial no Brasil – Fatos e Dados • “Empresas-cliente de maior porte tem menor risco de RJ.” • MITO: Empresas médias e grandes representam quase a metade dos pedidos de RJ. 5
  • 6. Um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação. Composição: 1 (um) representante da classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante da classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; 6 Comitê de Credores – o que é
  • 7. • O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na Assembleia Geral de Credores. • Os credores com a maioria de uma classe solicitam por escrito ao juiz, que determina a nomeação ou substituição dos representantes, independente de realização de assembléia. 7 Quem pode estabelecer um comitê e quando?
  • 8. Quais as atribuições do Comitê de Credores? Na falência e na recuperação judicial: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; e) requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores; f) manifestar-se nas hipóteses previstas na Lei Falimentar. Na recuperação judicial: a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a8
  • 9. Quais as responsabilidades e decisões cabem ao Comitê de Credores? RESPONSABILIDADES O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade. 9 DECISÕES As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor. Caso não seja possível a obtenção de maioria em deliberação do Comitê, o impasse será resolvido pelo administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, pelo juiz.
  • 10. Quais os benefícios e vantagens que proporciona ao credor? • Maior probabilidade de sucesso na recuperação dos créditos da RJ. • Mitigação de riscos. • Visão isenta da situação real do devedor e da operação que deve gerar o caixa para pagamentos. 10
  • 11. Quais os benefícios e vantagens ao processo? • Mitigação de riscos. • Visão isenta, da situação real, com olhar treinado e competente para identificar inconsistências e/ou tarefas ou projetos inexequíveis na RJ. • Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao JUIZ exercer suas atribuições, sobrecarregando o sistema. 11
  • 12. Quanto custa e quem arca com as despesas do Comitê de Credores? REMUNERAÇÃO Os membros do Comitê não terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida, mas as despesas realizadas para a realização de ato previsto na Lei Falimentar, se devidamente comprovadas e com a autorização do juiz, serão ressarcidas atendendo às disponibilidades de caixa. 12 • Escritórios especializados em Consultoria Jurídica e Empresarial podem fazer propostas de honorários para compor o Comitê com seus executivos e/ou advogados • Adequados ao esforço de acompanhamento dos interesses dos credores e da qualidade e efetividade da gestão da empresa em RJ • Em função da complexidade e intensidade do trabalho • Seu custo representa uma fração de percentual da dívida e pode ser rateada entre os credores
  • 13. 13
  • 14. Apoio da V2R na RJ e Comitê de Credores A V2R como parceiro na gestão de recuperação e no comitê Sócios com: • Mais de 30 anos de experiência na gestão de empresas onde já atuaram: Motorola, Oracle, IBM, TIM, ABB, GEMCOM entre outras • Dezenas de projetos de “Turnaround" de sucesso em empresas de diversos setores,p.ex. TIM Nordeste Celular: EBITDA de 14.7% para 44.5% em menos de 1 ano. 2001. • Certificados por diferentes entidades incluindo o IBGC (Melhores Práticas em Governança Corporativa). • Sólida formação em engenharia e contabilidade e especializações diversas, no Brasil e no exterior. 14
  • 15. Helder de Azevedo Helder@v2rconsult.com Marcos Rittner Rittner@v2rconsult.com Shoichiro João Mitsui mitsui@v2r.com.br www.v2rconsult.com v2rconsult V2R-VIRTUAL-TO-REAL 15 Antonio Mazzuco antonio.mazzucco@mdmlaw.com.br Rafael Mello rafael.mello@mdmlaw.com.br Luiz Donelli luiz.donelli@mdmlaw.com.br www.mdmlaw.com.brm

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