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Conceitos
É uma área de proteção ambiental.
As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas
suas três esferas (Municipal, Estadual e Federal).
Reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC).
‘’Os principais objetivos são garantir a preservação da
diversidade biológica e promover o desenvolvimento
sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das
comunidades tradicionais, seus conhecimentos e sua
cultura.’’
Benefícios
UC geram benefícios diretos para toda a sociedade :
 Protegem mananciais de água
 Protegem a diversidade biológica
 Ajudam a regular o clima
 Contenção de erosões
 Oferecem oportunidades de lazer com apreciação de paisagens
 Mantêm riquezas culturais
 Trazem alternativas econômicas sustentáveis de desenvolvimento
As categorias de Unidade de Conservação (UC) estão divididas em dois grupos. Cada um
deles apresenta diversas categorias com diferentes objetivos específicos.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Abrangem 05 categorias
1. Estação Ecológica
2. Reserva Biológica
3. Parque Nacional
4. Monumento Natural
5. Refúgio da Vida Silvestre
© Marcelo Franco
Salto de S. João - Paraná
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1. Estação Ecológica
Área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser
visitadas apenas com o objetivo educacional.
Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de
acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a
pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da
unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1. Estação Ecológica
Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele
causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos
ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão
total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
1. Estação Ecológica
Estação ecológica do Raso da Catarina
Localizada entre o rio São Francisco e o rio Vaza-Barris, na região mais
seca do estado da Bahia, com pluviosidade de no máximo 600 mm por
ano.
Está a 60 km de Paulo Afonso, em lugar de difícil acesso. Ocupa uma
área de 105.282,00. A vegetação é composta por caatinga arbustiva.
O objetivo é proteger o ecossistema e permitir o desenvolvimento de
pesquisas científicas da fauna e da flora nela existentes. É o lar da
arara-azul-de-lear, animal ameaçado de extinção.
Via rural
Categorias
Unidades de Proteção Integral
2. Reserva Biológica
Área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de
recuperação dos ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a
diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem
ser desapropriadas. Nas Reservas Biológicas é proibida a visitação pública, exceto aquela com
objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável
pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas
Categorias
Unidades de Proteção Integral
2. Reserva Biológica
Reserva Biológica de Una
Unidade de conservação integral localizada no sul da Bahia. Representa um dos últimos
remanescentes das Florestas Costeiras da Bahia e é o principal local onde é encontrado o mico-
leão-de-cara-dourada.
© Juan Pratginestos
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3. Parque Nacional
Área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a
categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o
desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de
permitir a realização de pesquisas científicas.
É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem
ser desapropriadas. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano
de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3. Parque Nacional
As unidades desta categoria, quando criadas pelo governo do estado ou
prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque
Natural Municipal.
Âmbito Federal – PARNA
Âmbito Estadual – PES
Âmbito Municipal - PNM
© Jefferson F.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
3. Parque Nacional
Parque Nacional Marinho de Abrolhos
Está localizado no sul do litoral do da Bahia, no arquipélago de Abrolhos. Foi o primeiro parque do
Brasil a receber o título de "Parque Nacional Marinho", através do decreto n° 88.218, de 6 de abril
de 1983.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
4. Monumento Natural
Área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo
diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde
que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo
aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da
unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser
desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
4. Monumento Natural
Cachoeira do Ferro Doido
A área do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido
apresenta uma grande diversidade de ambientes decorrente da
diversidade de substratos e dos diferentes graus de
interferências antropológicas. Constitui-se em ambiente de
relevante importância para espécies-chave e ameaçadas de
extinção, a exemplo do urubu rei. Âmbito Estadual.
© Filipe de Valois
Categorias
Unidades de Proteção Integral
5. Refúgio de Vida Silvestre
Área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições
para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna.
Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no
monumento natural.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não
havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela
administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da
propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
5. Refúgio de Vida Silvestre
Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano
Unidade de conservação Federal do Brasil criada por Decreto Presidencial em 13 de dezembro
de 2002 numa área de 128.521 hectares no município de Cocos e Jaborandi.
ICMBio
Categorias
Unidades de Proteção Integral
5. Refúgio de Vida Silvestre
ICMBio
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Categoria Objetivo Uso
Estações Ecológicas Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação
pública com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas
Preservar a biota e demais
atributos naturais, sem
interferência humana direta
Pesquisas científicas, visitação
pública com objetivos educacionais.
Parque Nacional
Preservar ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica
e beleza cênica.
Pesquisas científicas,
desenvolvimento de atividades de
educação e interpretação
ambiental, recreação em contato
com a natureza e turismo
ecológico.
Categorias
Unidades de Proteção Integral
Categoria Objetivo Uso
Monumentos Naturais
Preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza
cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida
Silvestre
Proteger ambientes naturais e
assegurar a existência ou
reprodução da flora ou fauna.
Pesquisa científica e visitação pública.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
Abrangem 07 categorias
1. Área de Proteção Ambiental
2. Área de Relevante Interesse Ecológico
3. Floresta Nacional
4. Reserva Extrativista
5. Reserva de Fauna
6. Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
7. Reserva Particular do
Patrimônio Natural
© Aziz Saber
Tinharé-Boipeba
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
1. Área de Proteção Ambiental
Área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objetivo de
proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.
A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua
administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
1. Área de Proteção Ambiental
Bacia do Cobre / São Bartolomeu Bacia do Rio de Janeiro
Baía de Camamu Baía de Todos os Santos
Caminhos Ecológicos da Boa Esperança Caraíva Trancoso
Coroa Vermelha Costa de Itacaré / Serra Grande
Dunas e Veredas do Baixo-Médio São Francisco Guaibim
Gruta dos Brejões / Vereda do Romão Gramacho Ilhas do Tinharé e Boipeba
Joanes - Ipitanga Lago de Pedra do Cavalo
Lago do Sobradinho Lagoa Encantada e Rio Almada
Lagoa de Itaparica Lagoas de Guarajuba
Lagoas e Dunas do Abaeté Litoral Norte do Estado da Bahia
Mangue Seco Marimbus / Iraquara
Plataforma Continental do Litoral Norte Ponta da Baleia / Abrolhos
Pratigi Rio Capivara
Rio Preto Santo Antônio
Serra Branca / Raso da Catarina Serra do Barbado
Serra do Ouro São Desidério
32 APAs
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
2. Área de Relevante Interesse Ecológico
Área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local.
Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com
características naturais singulares.
É constituída por terras públicas ou privadas, respeitados os limites constitucionais, podem ser
estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma
Área de Relevante Interesse Ecológico.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
2. Área de Relevante Interesse Ecológico
Serra do Orobó
Encontra-se inserida nos municípios de Rui Barbosa e
Itaberaba, a 315km de Salvador. Possui uma área total de
7.397 ha. Abriga remanescentes de floresta estacional
inserida no domínio da Mata Atlântica e inúmeras
nascentes. Suas belas paisagens decoram o meio-ambiente,
proporcionando aos visitantes um prazer memorável: um
santuário ecológico legado e conservado por vários séculos.
© Antônio Costa Macêdo
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
3. Floresta Nacional
Área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e
diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de
populações tradicionais que a habitam desde sua criação.
A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua
administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria,
quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e
Floresta Municipal.A atividade minerária é permitida em uma Floresta.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
3. Floresta Nacional
Floresta Nacional de Contendas do Sincorá
Criada por meio do Decreto sem número de 21 de
setembro de 1999 com uma área de 1.034 hectares,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ituaçu. A mesma se encontra localizada
dentro do Bioma Cerrado especificamente na
formação Vegetação Nativa Natural Savana (caatinga).
Brasilpress
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
4. Reserva Extrativista
Área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas
no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando
o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica.
Gerida por Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e
constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das
populações tradicionais residentes na área. A visitação pública é permitida, desde que compatível com
os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
4. Reserva Extrativista
Iguape
As principais atividades produtivas das populações residentes nas Reservas
Extrativistas Baia de Iguape são provenientes da pesca, da coleta do caranguejo e do
extrativismo da piaçava.
A pesca de peixes e coleta de caranguejos de forma sustentável levam em
consideração os ciclos de reprodução das espécies – os chamados períodos de
defeso. Com isso a população tradicional define a melhor época para se pescar ou
catar caranguejo e as quantidades por família coletivamente, por meio do conselho
deliberativo da Resex. A pesca tem sempre como foco o consumo interno das
comunidades extrativistas e posteriormente a venda em pequena escala.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
5. Reserva de Fauna
Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres
ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o
manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Elas são adequadas para estudos técnico-científicos sobre o
manejo econômico sustentável desses animais. São de posse e
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em
seus limites devem ser desapropriadas.
© WWF
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de
exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica.
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e
os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e
exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e
aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas
populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites
devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
7. Reserva de Particular do Patrimônio Natural
Área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a
visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser
apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.
RPPN é a única categoria de UC possível de ser criada a partir de um ato voluntário e em uma única
propriedade privada, passando a ser averbada cartorialmente ad perpetum. A compreensão do
papel da RPPN e a participação civil em sua criação, reconhecimento e gestão são passos que
promovem e fortalecem a cidadania e as relações socioambientais.
Categorias
Unidades de Uso Sustentável
7. Reserva de Particular do Patrimônio Natural
RPPN na Bahia
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/rppn/BA/
Abrangência
Bases Legais
SNUC
Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial.
Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio
Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar,
gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas
pela União.
LEMBRANDO
Exercício página 280,questões: 1,2 e 3

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Unidades de Conservação

  • 1.
  • 2. Conceitos É uma área de proteção ambiental. As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (Municipal, Estadual e Federal). Reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). ‘’Os principais objetivos são garantir a preservação da diversidade biológica e promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e sua cultura.’’
  • 3. Benefícios UC geram benefícios diretos para toda a sociedade :  Protegem mananciais de água  Protegem a diversidade biológica  Ajudam a regular o clima  Contenção de erosões  Oferecem oportunidades de lazer com apreciação de paisagens  Mantêm riquezas culturais  Trazem alternativas econômicas sustentáveis de desenvolvimento
  • 4. As categorias de Unidade de Conservação (UC) estão divididas em dois grupos. Cada um deles apresenta diversas categorias com diferentes objetivos específicos.
  • 5. Categorias Unidades de Proteção Integral Abrangem 05 categorias 1. Estação Ecológica 2. Reserva Biológica 3. Parque Nacional 4. Monumento Natural 5. Refúgio da Vida Silvestre © Marcelo Franco Salto de S. João - Paraná
  • 6. Categorias Unidades de Proteção Integral 1. Estação Ecológica Área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
  • 7. Categorias Unidades de Proteção Integral 1. Estação Ecológica Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
  • 8. Categorias Unidades de Proteção Integral 1. Estação Ecológica Estação ecológica do Raso da Catarina Localizada entre o rio São Francisco e o rio Vaza-Barris, na região mais seca do estado da Bahia, com pluviosidade de no máximo 600 mm por ano. Está a 60 km de Paulo Afonso, em lugar de difícil acesso. Ocupa uma área de 105.282,00. A vegetação é composta por caatinga arbustiva. O objetivo é proteger o ecossistema e permitir o desenvolvimento de pesquisas científicas da fauna e da flora nela existentes. É o lar da arara-azul-de-lear, animal ameaçado de extinção. Via rural
  • 9. Categorias Unidades de Proteção Integral 2. Reserva Biológica Área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossistemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nas Reservas Biológicas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas
  • 10. Categorias Unidades de Proteção Integral 2. Reserva Biológica Reserva Biológica de Una Unidade de conservação integral localizada no sul da Bahia. Representa um dos últimos remanescentes das Florestas Costeiras da Bahia e é o principal local onde é encontrado o mico- leão-de-cara-dourada. © Juan Pratginestos
  • 11. Categorias Unidades de Proteção Integral 3. Parque Nacional Área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • 12. Categorias Unidades de Proteção Integral 3. Parque Nacional As unidades desta categoria, quando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Âmbito Federal – PARNA Âmbito Estadual – PES Âmbito Municipal - PNM © Jefferson F.
  • 13. Categorias Unidades de Proteção Integral 3. Parque Nacional Parque Nacional Marinho de Abrolhos Está localizado no sul do litoral do da Bahia, no arquipélago de Abrolhos. Foi o primeiro parque do Brasil a receber o título de "Parque Nacional Marinho", através do decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983.
  • 14. Categorias Unidades de Proteção Integral 4. Monumento Natural Área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
  • 15. Categorias Unidades de Proteção Integral 4. Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido A área do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido apresenta uma grande diversidade de ambientes decorrente da diversidade de substratos e dos diferentes graus de interferências antropológicas. Constitui-se em ambiente de relevante importância para espécies-chave e ameaçadas de extinção, a exemplo do urubu rei. Âmbito Estadual. © Filipe de Valois
  • 16. Categorias Unidades de Proteção Integral 5. Refúgio de Vida Silvestre Área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
  • 17. Categorias Unidades de Proteção Integral 5. Refúgio de Vida Silvestre Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano Unidade de conservação Federal do Brasil criada por Decreto Presidencial em 13 de dezembro de 2002 numa área de 128.521 hectares no município de Cocos e Jaborandi. ICMBio
  • 18. Categorias Unidades de Proteção Integral 5. Refúgio de Vida Silvestre ICMBio
  • 19. Categorias Unidades de Proteção Integral Categoria Objetivo Uso Estações Ecológicas Preservar e pesquisar. Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais. Reservas Biológicas Preservar a biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais. Parque Nacional Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
  • 20. Categorias Unidades de Proteção Integral Categoria Objetivo Uso Monumentos Naturais Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Visitação pública. Refúgios de Vida Silvestre Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna. Pesquisa científica e visitação pública.
  • 21. Categorias Unidades de Uso Sustentável Abrangem 07 categorias 1. Área de Proteção Ambiental 2. Área de Relevante Interesse Ecológico 3. Floresta Nacional 4. Reserva Extrativista 5. Reserva de Fauna 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável 7. Reserva Particular do Patrimônio Natural © Aziz Saber Tinharé-Boipeba
  • 22. Categorias Unidades de Uso Sustentável 1. Área de Proteção Ambiental Área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas. A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • 23. Categorias Unidades de Uso Sustentável 1. Área de Proteção Ambiental Bacia do Cobre / São Bartolomeu Bacia do Rio de Janeiro Baía de Camamu Baía de Todos os Santos Caminhos Ecológicos da Boa Esperança Caraíva Trancoso Coroa Vermelha Costa de Itacaré / Serra Grande Dunas e Veredas do Baixo-Médio São Francisco Guaibim Gruta dos Brejões / Vereda do Romão Gramacho Ilhas do Tinharé e Boipeba Joanes - Ipitanga Lago de Pedra do Cavalo Lago do Sobradinho Lagoa Encantada e Rio Almada Lagoa de Itaparica Lagoas de Guarajuba Lagoas e Dunas do Abaeté Litoral Norte do Estado da Bahia Mangue Seco Marimbus / Iraquara Plataforma Continental do Litoral Norte Ponta da Baleia / Abrolhos Pratigi Rio Capivara Rio Preto Santo Antônio Serra Branca / Raso da Catarina Serra do Barbado Serra do Ouro São Desidério 32 APAs
  • 24. Categorias Unidades de Uso Sustentável 2. Área de Relevante Interesse Ecológico Área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com características naturais singulares. É constituída por terras públicas ou privadas, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
  • 25. Categorias Unidades de Uso Sustentável 2. Área de Relevante Interesse Ecológico Serra do Orobó Encontra-se inserida nos municípios de Rui Barbosa e Itaberaba, a 315km de Salvador. Possui uma área total de 7.397 ha. Abriga remanescentes de floresta estacional inserida no domínio da Mata Atlântica e inúmeras nascentes. Suas belas paisagens decoram o meio-ambiente, proporcionando aos visitantes um prazer memorável: um santuário ecológico legado e conservado por vários séculos. © Antônio Costa Macêdo
  • 26. Categorias Unidades de Uso Sustentável 3. Floresta Nacional Área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação. A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.A atividade minerária é permitida em uma Floresta.
  • 27. Categorias Unidades de Uso Sustentável 3. Floresta Nacional Floresta Nacional de Contendas do Sincorá Criada por meio do Decreto sem número de 21 de setembro de 1999 com uma área de 1.034 hectares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituaçu. A mesma se encontra localizada dentro do Bioma Cerrado especificamente na formação Vegetação Nativa Natural Savana (caatinga). Brasilpress
  • 28. Categorias Unidades de Uso Sustentável 4. Reserva Extrativista Área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica. Gerida por Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
  • 29. Categorias Unidades de Uso Sustentável 4. Reserva Extrativista Iguape As principais atividades produtivas das populações residentes nas Reservas Extrativistas Baia de Iguape são provenientes da pesca, da coleta do caranguejo e do extrativismo da piaçava. A pesca de peixes e coleta de caranguejos de forma sustentável levam em consideração os ciclos de reprodução das espécies – os chamados períodos de defeso. Com isso a população tradicional define a melhor época para se pescar ou catar caranguejo e as quantidades por família coletivamente, por meio do conselho deliberativo da Resex. A pesca tem sempre como foco o consumo interno das comunidades extrativistas e posteriormente a venda em pequena escala.
  • 30. Categorias Unidades de Uso Sustentável 5. Reserva de Fauna Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Elas são adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável desses animais. São de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. © WWF
  • 31. Categorias Unidades de Uso Sustentável 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável Área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica. Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  • 32. Categorias Unidades de Uso Sustentável 7. Reserva de Particular do Patrimônio Natural Área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC. RPPN é a única categoria de UC possível de ser criada a partir de um ato voluntário e em uma única propriedade privada, passando a ser averbada cartorialmente ad perpetum. A compreensão do papel da RPPN e a participação civil em sua criação, reconhecimento e gestão são passos que promovem e fortalecem a cidadania e as relações socioambientais.
  • 33. Categorias Unidades de Uso Sustentável 7. Reserva de Particular do Patrimônio Natural RPPN na Bahia http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/rppn/BA/
  • 35. Bases Legais SNUC Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. LEMBRANDO
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