3. CONCEITO DE LIXO- Resíduo Sólido
É todo e qualquer resíduo resultante das
atividades diárias do homem em sociedade. Pode
encontrar-se nos estados sólido, líquido e gasoso.
Muitos dos resíduos podem ser reaproveitados e
reciclados contribuindo para a redução da poluição
do meio ambiente. (SITE SIGNIFICADOS.COM).
4. CONCEITO DE LIXO
De acordo com a origem do lixo, ele pode
ser classificado como:
Doméstico: gerado por residências;
Comercial: gerado pelo setor comercial e
de serviços;
Industrial: gerado por indústrias;
Hospitalares: gerado por hospitais,
farmácias, clínicas, etc.;
Especial: podas de jardins, entulhos de
construções e animais mortos.
5. Quanto à periculosidade:
Resíduos perigosos: aqueles que, em
razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade,
reatividade, toxicidade, patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e
mutagenicidade, apresentam significativo
risco à saúde pública ou à qualidade
ambiental, de acordo com lei,
regulamento ou norma técnica;
Resíduos não perigosos: aqueles não
enquadrados na descrição acima.
7. Pela composição química o lixo pode ser classificado
em duas categorias:
Orgânico: É todo resíduo de origem animal ou
vegetal, como: os restos de alimentos, folhas,
sementes, papéis, etc. Em geral é utilizado em
compostagem para fabricação de adubos.
Inorgânico: É todo material cuja origem não é
biológica, como por exemplo: plásticos, metais,
vidro, etc.
9. RESÍDUOS SÓLIDOS
A LEI Nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes
para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos
principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do
manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como
proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de
instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização
dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser
reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada
dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
(MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2014)
10.
11.
12. Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de
resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos
resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e
embalagens pós-consumo.
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação.
13. Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos
- ordem de prioridade:
1º. Não geração;
2º. Redução;
3º. Reutilização;
4º. Reciclagem;
5º. Tratamento dos resíduos sólidos;
6º. Disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.
14. Coleta seletiva
É uma operação que facilita o reuso, o
reaproveitamento e a reciclagem dos materiais
presentes no lixo.
Consiste em coletar separadamente os materiais
recicláveis presentes no lixo após o descarte seletivo
realizado pela população.
Os materiais coletados são: papel, papelão, metal,
vidro, plástico, ferro, pilhas, baterias e outros.
15.
16.
17. O que é Reaproveitamento?
Reaproveitamento é aproveitar tudo que é
possível, dando uma nova função ao que seria
jogado. Reaproveitar é uma atitude positiva
ecologicamente e pode trazer benefícios
econômicos.
18. O que não consideramos Reaproveitamento ?
Lixo Hospitalar Lixo Tóxico Lixo Agrotóxico
19. O que podemos Reaproveitar ?
Tanto se fala em reaproveitamento, mas você está
fazendo sua parte ou sabe o que podemos
reaproveitar? Dessa maneira você produz menos lixo e
incentiva sua criatividade.
Podemos fazer reaproveitamento de:
Água,
Pneus,
Garrafa pet,
Cds,
Alimentos,
Rolos de papéis,
Caixas de papelão, etc.