Este documento notifica Rute de Souza Ferreira Marques sobre uma multa de R$165,74 por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda de 2009. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74. Rute tem 45 dias para pagar a multa.
1. MINISTÉRIO DA FAZENDA IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
EXERCÍCIO 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Ano-Calendário 2008
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA
DECLARAÇÃO ORIGINAL
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
CPF do declarante Nome do declarante Telefone
222.311.688-47 RUTE DE SOUZA FERREIRA MARQUES (11) 58450296
Endereço Número Complemento
RUA JOSE MARIA PINTO ZILLI 538
Bairro/Distrito CEP Município UF
JARDIM DAS PALMAS 05749-300 SAO PAULO SP
(Valores em Reais)
TOTAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 0,00
IMPOSTO DEVIDO 0,00
IMPOSTO A RESTITUIR 0,00
SALDO DO IMPOSTO A PAGAR 0,00
IMPOSTO A PAGAR
GANHO DE CAPITAL - MOEDA EM ESPÉCIE 0,00
CÓDIGO DA NOTIFICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO 554110321054-49
Declaração recebida via Internet JV
pelo Agente Receptor SERPRO
em 11/08/2010 às 20:58:36
1602247480
Número do Recibo: 14.30.52.05.11 - 47 14.30.52.05.11
Este número deve ser utilizado para retificar esta declaração e para acompanhar seu processamento no sítio da RFB na
Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
2. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nome do declarante CPF do declarante
RUTE DE SOUZA FERREIRA MARQUES 222.311.688-47
DATA/HORA ENTREGA Nº RECIBO ENTREGA
EXERC ANO-CALEND. LOCAL/MUNICÍPIO CÓD. NOTIFICAÇÃO
DEC. DEC.
2009 2008 SAO PAULO 11/08/2010 20:58:36 14.30.52.05.11 - 47 554110321054-49
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA (ressalvados os valores mínimo e máximo fixados em lei)
Data da entrega da Declaração 11/08/2010
Quantidade de meses/fração de atraso 16
Imposto Devido 0,00
Multa 0,00 x 16,0% = R$0,00
Multa por Atraso na Entrega da Declaração a pagar 165,74
CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO VALORES EM REAIS
Multa por Atraso na Entrega da Declaração R$165,74
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física após o prazo fixado na
legislação enseja a aplicação da multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda
que integralmente pago, ressalvados o valor mínimo de R$165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro
centavos) e máximo de 20% do imposto devido, nos termos do disposto nos arts. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, e 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nos arts. 790 e 964 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
Fica o contribuinte identificado acima notificado a recolher, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do dia do
recebimento desta notificação (data da transmissão da declaração - 11/08/2010), a importância de R$165,74,
correspondente à multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, com base nos arts. 9º, caput, 11 e 23, caput, III, “b”, e § 2º, III,
“b”, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações dadas pelos arts. 1º da Lei nº 8.748, de 9 de
dezembro de 1993, 67 da Lei nº 9.532, de 1997, 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 25 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, e arts. 790 e 964 do RIR/1999.
Caso não concorde com o presente lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contado do recebimento desta notificação, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de
Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos dos
arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, com as alterações dadas pelos arts. 1º da Lei nº 8.748, de 1993, 67 da Lei
nº 9.532, de 1997, 113 da Lei nº 11.196, de 2005, e 25 da Lei nº 11.941, de 2009.
MARIA APARECIDA GEROLAMO
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MATRÍCULA Nº 00000977
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZACAO - SAO PAULO
3. MINISTÉRIO DA FAZENDA 02 Período de Apuração 04/05/2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 03 Número CPF ou CNPJ 222.311.688-47
DARF 04 Código da Receita 5320
05 Número de Referência
01 Nome / Telefone
RUTE DE SOUZA FERREIRA MARQUES
(11) 58450296 06 Data de Vencimento 27/09/2010
07 Valor do Principal 165,74
08 Valor da Multa
ATENÇÃO
09 Valor dos Juros e/ou
É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Encargos DL-1025/69
Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código 10 Valor Total
de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a
R$10,00. 11 Autenticação bancária (somente 1ª e 2ª vias)
MINISTÉRIO DA FAZENDA 02 Período de Apuração 04/05/2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais 03 Número CPF ou CNPJ 222.311.688-47
DARF 04 Código da Receita 5320
05 Número de Referência
01 Nome / Telefone
RUTE DE SOUZA FERREIRA MARQUES
(11) 58450296
06 Data de Vencimento 27/09/2010
07 Valor do Principal 165,74
08 Valor da Multa
ATENÇÃO
09 Valor dos Juros e/ou
É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Encargos DL-1025/69
Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$10,00.
Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código 10 Valor Total
de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a
R$10,00. 11 Autenticação bancária (somente 1ª e 2ª vias)