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Comentários à Prova
TRT 11ª Região
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Comentários à Prova de
Direito das Pessoas com
Deficiência
TRT da 11ª Região
FCC
provas em 18/02/2017
---
Segue, abaixo, comentário das questões de Direito das Pessoas com Deficiência
aplicados nas provas do TRT da 11ª Região.
Antes de analisar as questões, convido você a curtir nossa página dedicada à
disciplina de Direitos Humanos. Temos questões, vídeos, resumos, provas
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Analista Judiciário (áreas AA, AJ e OAF)
Questão 28 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017
A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e
individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no
Poder Judiciário, conforme regula a Lei no 7.853/1989, e estabelece que
(A) as ações judiciais para esse fim podem ser propostas por associação
constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil.
(B) todas as ações judiciais para esse fim correm em segredo de justiça.
(C) uma vez proposta a ação judicial para esse fim, o interesse público
impede a desistência ou abandono da ação.
(D) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e
a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas
judiciais destinadas a esse fim.
(E) a sentença proferida em ação judicial para esse fim terá, em todos os
casos, eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.
Comentários à Prova
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Comentários
Vamos analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois as associações deve estar constituídas há
mais de 1 ano para que possam ajuizar medidas judiciais para proteção das
pessoas com deficiência, conforme disciplina o art. 3º da Lei 7.853/1989.
Lembre-se:
A alternativa B está incorreta, pois somente tramitará em segredo de justiça a
ação pautada na Lei 7.853/1989 quando for caso de segurança nacional assim
decretada pelo Juiz. Confira o que disciplina o art. 3º, §4º:
§ 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta
desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar
os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional,
requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça,
que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
O §6º do art. 3º da referida lei estabelece que, caso algum dos legitimados acima
desistir da ação, os demais podem assumir a titularidade ativa da ação. Confira:
§ 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode
assumir a titularidade ativa.
Logo, a alternativa C está incorreta, pois prevê a possibilidade de desistência
ou abandono da ação.
A alternativa D é a correta e gabarito da questão, pois conforme o quadro acima
exposto.
A alternativa E está incorreta. O art. 4º trata dos efeitos da sentença coletiva
voltada para a proteção de direitos das pessoas com deficiência. Em regra, a
sentença é erga omnes a não ser que seja julgada improcedente a ação por
deficiência probatória, hipótese em que nova ação poderá ser ajuizada caso haja
novas provas.
Questão 29 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017
Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo
Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com
deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
•Ministério Público
•Defensoria Pública
•União, estados-membros, Distrito Federal
•Associação constituída há mais de 1 ano que inclua, entre suas finalidades, a
proteção e a promoção de direitos das pessoas com deficiência
LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÕES COLETIVAS
(interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e
individuais indisponíveis)
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I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de
modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no
contexto socioeconômico e cultural.
II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos
e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a
implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência.
III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento
das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.
IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa
portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de
equipamentos.
V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora
de deficiência.
Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
e nos termos do Decreto no 3.298/1999, esses temas são conceituados,
respectivamente, como:
(A) instrumento, princípio, diretriz, objetivo e instrumento.
(B) princípio, diretriz, objetivo, instrumento e instrumento.
(C) princípio, princípio, diretriz, instrumento e objetivo.
(D) diretriz, princípio, instrumento, princípio e objetivo.
(E) objetivo, princípio, princípio, diretriz e diretriz.
Comentários
Para responder à questão, é necessário ter conhecimento do Decreto 3.298/1999.
Veja:
 PRINCÍPIO, conforme o art. 5º, I - I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e
da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de
deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
 DIRETRIZ, conforme o art. 6º, II - II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos
e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros
para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência.
 OBJETIVO, conforme o art. 7º, III - III. O desenvolvimento de programas setoriais
destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.
 INSTRUMENTO, conforme art. 8º, IV - IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia
voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de
equipamentos.
 INSTRUMENTO, conforme art. 8º, V - V. A fiscalização do cumprimento da legislação
pertinente à pessoa portadora de deficiência.
Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Questão 30 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017
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No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei no
13.146/2015 estabelece que
(A) a pessoa com deficiência sempre será submetida à curatela.
(B) a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária.
(C) a curatela é proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada
caso e persiste obrigatoriamente até que sejam completados os 21 anos de
idade.
(D) é facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada
de decisão apoiada.
(E) a curatela não afeta os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial.
Comentários
A pessoa com deficiência possui plena capacidade civil, que poderá ser mitigada
à luz do caso concreto em situações excepcionais, quando há determinação da
curadoria ou adoção da tomada de decisão apoia.
Em vista disso, a alternativa A está incorreta, pois a curadoria constitui medida
extraordinária, segundo o que dispõe o §2º do art. 85, da Lei 13.146/2015:
§ 2o
A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões
e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
A alternativa B também está incorreta, pois trata-se, conforme acima
destacado, de medida extraordinária.
A alternativa C, por sua vez, está incorreta pelo fato de que a duração da
curadoria não tem tempo fixo, mas durará tão somente o estritamente
necessário. Veja-se, a propósito o art. 84, §3º, da Lei 13.145/2015:
§ 3o
A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva
extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e
durará o menor tempo possível.
A alternativa D, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. A tomada
de decisão apoiada constitui instrumento de auxílio do qual a pessoa com
deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas
pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.
O fundamento da alternativa consta do §1º do art. 84, do NCPC:
§ 2o
É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de TOMADA DE
DECISÃO APOIADA.
A alternativa E, por sua vez, está incorreta pois são justamente os atos de
natureza patrimonial e negocial que podem se submeter à curatela. Confira o
caput do art. 85 do Estatuto:
Art. 85. A curatela afetará TÃO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial.
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Técnico Judiciário – Área Administrativa
Questão 28 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017
Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto no 5.296/2004 dispõe
que
(A) paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental.
(B) lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de
caracterização da deficiência mental.
(C) a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde
que causada por fatores temporários apenas.
(D) a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações
associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas.
(E) o funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se
manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental.
Comentários
Vamos analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois a paraparesia e monoparesia são espécies
de deficiências físicas, não mentais. Veja-se o art. 5º, I, “a”, do Decreto:
§ 1o
Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no
10.690, de 16 de
junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e
se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
A alternativa B está incorreta, pois entre as habilitadas adaptativas do deficiente
mental, temos o lazer, conforme se extrai da alínea “d” do inc. I do art. 5º:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: (...)
7. lazer; e (...).
A alternativa C está incorreta, pois a mobilidade reduzida decorre tanto de
fatores temporários como permanentes conforme se extrai do inc. II do art. 5º
do Decreto:
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de
pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-
se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção.
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A alternativa D também se encontra incorreto, pois de acordo com a alínea “d”
do inc. I do art. 5º do dispositivo acima citado, basta a caracterização de duas
ou mais áreas para que a pessoa seja considerada deficiente mental.
A alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata
corretamente o conceito de deficiência mental, conforme se extrai da alínea “d”
do inc. I do art. 5º acima citado.
Questão 29 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017
Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei no
7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e
entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de
sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a
viabilizar ações em várias áreas, como a educação.
O palestrante comentou as seguintes ações:
I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a
educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a
habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema
educacional público e facultativa no privado.
II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de
se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de
estabelecimentos públicos e particulares.
III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-
escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam
internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior
a seis meses.
A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada
legislação APENAS
(A) no caso I, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como
no privado.
(B) nos casos I e II, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público
como no privado e a matrícula não é compulsória, respectivamente.
(C) no caso III, pois é obrigatório para educandos internados há um ano ou
mais.
(D) nos casos I e III, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público
como no privado e é obrigatório para educandos internados há um ano ou
mais, respectivamente.
(E) nos casos II e III, pois a matrícula não é compulsória e é obrigatória para
educandos internados há um ano ou mais, respectivamente.
Comentários
Comentários à Prova
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O art. 2º, I, da Lei 7.853/1989 estabelece as prioridades em relação à educação
de pessoas com deficiência:
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde,
ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de
outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social
e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e
finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente
a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes MEDIDAS:
I - na área da EDUCAÇÃO:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa
que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a
habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação
próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de
ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em
unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou
superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais
educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares
de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de
ensino;
Em síntese:
Desde modo, as orientações I e III estão corretas, de modo que a alternativa D
é a correta e gabarito da questão.
Questão 30 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017
O Decreto no 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se
refere ao acesso ao trabalho, estabelece que
(A) a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho
ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de
•Inclusão no ensino e inserção em escolas especiais públicas e privadas.
•A escola especial para o deficiente é obrigatória e deve ser gratuita.
•O nível pré-escolar de ensino deve ser obrigatório em unidades hospitalares.
•Matrícula compulsória.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
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trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das
cooperativas sociais.
(B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão
intermediar a colocação competitiva.
(C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de
dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social.
(D) a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do
processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e
previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para
sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios
especiais, é denominada colocação seletiva.
(E) a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita
por meio de promoção do trabalho por conta própria.
Comentários
Vamos analisar cada uma das alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois contraria a previsão de contratação por
cooperativas sociais previstas no art. 34, parágrafo único, do Decreto:
Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no
caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de
que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.
A alternativa B está incorreta, pois as entidades beneficentes de assistência
sociais podem intermediar a modalidade de inserção labora na colocação seletiva
e na promoção do trabalho por conta própria em face do que prevê o §1º do art.
35 do Decreto.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois representa
justamente o conceito do §4º do art. 35:
§ 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de
dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo
desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de
deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e
pessoal relativa.
As alternativas D e E estão incorretas, pois a modalidade de contratação regular
depende de apoio específico e, além disso, pode ser promovida a inserção no
mercado de trabalho da pessoa com deficiência por intermédio do fomento do
empresário e do desenvolvimento de atividades liberais.
Lembre-se:
MODALIDADES DE INSERÇÃO LABORAL
 colocação competitiva - contratação regular sem apoio específico
 colocação seletiva - contratação regular com apoios específicos
 promoção do trabalho por conta própria - fomento do empresariado e de atividades liberais
 número mínimos de empregados:
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Até 200 empregados 2%
De 200 até 500 empregados 3%
De 500 até 1.000 empregados 4%
Mais de 1.000 empregados 5%

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Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª Região

  • 1. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 9 Comentários à Prova de Direito das Pessoas com Deficiência TRT da 11ª Região FCC provas em 18/02/2017 --- Segue, abaixo, comentário das questões de Direito das Pessoas com Deficiência aplicados nas provas do TRT da 11ª Região. Antes de analisar as questões, convido você a curtir nossa página dedicada à disciplina de Direitos Humanos. Temos questões, vídeos, resumos, provas comentadas e esquemas. Curta lá! https://www.facebook.com/direitoshumanosparaconcursos/ --- Analista Judiciário (áreas AA, AJ e OAF) Questão 28 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017 A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei no 7.853/1989, e estabelece que (A) as ações judiciais para esse fim podem ser propostas por associação constituída há mais de seis meses, nos termos da lei civil. (B) todas as ações judiciais para esse fim correm em segredo de justiça. (C) uma vez proposta a ação judicial para esse fim, o interesse público impede a desistência ou abandono da ação. (D) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim. (E) a sentença proferida em ação judicial para esse fim terá, em todos os casos, eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.
  • 2. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 9 Comentários Vamos analisar cada uma das alternativas. A alternativa A está incorreta, pois as associações deve estar constituídas há mais de 1 ano para que possam ajuizar medidas judiciais para proteção das pessoas com deficiência, conforme disciplina o art. 3º da Lei 7.853/1989. Lembre-se: A alternativa B está incorreta, pois somente tramitará em segredo de justiça a ação pautada na Lei 7.853/1989 quando for caso de segurança nacional assim decretada pelo Juiz. Confira o que disciplina o art. 3º, §4º: § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença. O §6º do art. 3º da referida lei estabelece que, caso algum dos legitimados acima desistir da ação, os demais podem assumir a titularidade ativa da ação. Confira: § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa. Logo, a alternativa C está incorreta, pois prevê a possibilidade de desistência ou abandono da ação. A alternativa D é a correta e gabarito da questão, pois conforme o quadro acima exposto. A alternativa E está incorreta. O art. 4º trata dos efeitos da sentença coletiva voltada para a proteção de direitos das pessoas com deficiência. Em regra, a sentença é erga omnes a não ser que seja julgada improcedente a ação por deficiência probatória, hipótese em que nova ação poderá ser ajuizada caso haja novas provas. Questão 29 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017 Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: •Ministério Público •Defensoria Pública •União, estados-membros, Distrito Federal •Associação constituída há mais de 1 ano que inclua, entre suas finalidades, a proteção e a promoção de direitos das pessoas com deficiência LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÕES COLETIVAS (interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis)
  • 3. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 9 I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência. Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto no 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como: (A) instrumento, princípio, diretriz, objetivo e instrumento. (B) princípio, diretriz, objetivo, instrumento e instrumento. (C) princípio, princípio, diretriz, instrumento e objetivo. (D) diretriz, princípio, instrumento, princípio e objetivo. (E) objetivo, princípio, princípio, diretriz e diretriz. Comentários Para responder à questão, é necessário ter conhecimento do Decreto 3.298/1999. Veja:  PRINCÍPIO, conforme o art. 5º, I - I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.  DIRETRIZ, conforme o art. 6º, II - II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.  OBJETIVO, conforme o art. 7º, III - III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.  INSTRUMENTO, conforme art. 8º, IV - IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.  INSTRUMENTO, conforme art. 8º, V - V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência. Assim, a alternativa B é a correta e gabarito da questão. Questão 30 – FCC/TRT 11ª Região – AJAA - 2017
  • 4. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 9 No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei no 13.146/2015 estabelece que (A) a pessoa com deficiência sempre será submetida à curatela. (B) a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária. (C) a curatela é proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e persiste obrigatoriamente até que sejam completados os 21 anos de idade. (D) é facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (E) a curatela não afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Comentários A pessoa com deficiência possui plena capacidade civil, que poderá ser mitigada à luz do caso concreto em situações excepcionais, quando há determinação da curadoria ou adoção da tomada de decisão apoia. Em vista disso, a alternativa A está incorreta, pois a curadoria constitui medida extraordinária, segundo o que dispõe o §2º do art. 85, da Lei 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. A alternativa B também está incorreta, pois trata-se, conforme acima destacado, de medida extraordinária. A alternativa C, por sua vez, está incorreta pelo fato de que a duração da curadoria não tem tempo fixo, mas durará tão somente o estritamente necessário. Veja-se, a propósito o art. 84, §3º, da Lei 13.145/2015: § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. A alternativa D, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. A tomada de decisão apoiada constitui instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis. O fundamento da alternativa consta do §1º do art. 84, do NCPC: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de TOMADA DE DECISÃO APOIADA. A alternativa E, por sua vez, está incorreta pois são justamente os atos de natureza patrimonial e negocial que podem se submeter à curatela. Confira o caput do art. 85 do Estatuto: Art. 85. A curatela afetará TÃO SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
  • 5. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 9 Técnico Judiciário – Área Administrativa Questão 28 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017 Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto no 5.296/2004 dispõe que (A) paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental. (B) lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização da deficiência mental. (C) a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde que causada por fatores temporários apenas. (D) a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas. (E) o funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental. Comentários Vamos analisar cada uma das alternativas. A alternativa A está incorreta, pois a paraparesia e monoparesia são espécies de deficiências físicas, não mentais. Veja-se o art. 5º, I, “a”, do Decreto: § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto: I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; A alternativa B está incorreta, pois entre as habilitadas adaptativas do deficiente mental, temos o lazer, conforme se extrai da alínea “d” do inc. I do art. 5º: d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: (...) 7. lazer; e (...). A alternativa C está incorreta, pois a mobilidade reduzida decorre tanto de fatores temporários como permanentes conforme se extrai do inc. II do art. 5º do Decreto: II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar- se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
  • 6. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 9 A alternativa D também se encontra incorreto, pois de acordo com a alínea “d” do inc. I do art. 5º do dispositivo acima citado, basta a caracterização de duas ou mais áreas para que a pessoa seja considerada deficiente mental. A alternativa E, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata corretamente o conceito de deficiência mental, conforme se extrai da alínea “d” do inc. I do art. 5º acima citado. Questão 29 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017 Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei no 7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação. O palestrante comentou as seguintes ações: I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado. II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares. III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré- escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses. A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS (A) no caso I, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado. (B) nos casos I e II, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado e a matrícula não é compulsória, respectivamente. (C) no caso III, pois é obrigatório para educandos internados há um ano ou mais. (D) nos casos I e III, pois é obrigatória tanto no sistema educacional público como no privado e é obrigatório para educandos internados há um ano ou mais, respectivamente. (E) nos casos II e III, pois a matrícula não é compulsória e é obrigatória para educandos internados há um ano ou mais, respectivamente. Comentários
  • 7. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 9 O art. 2º, I, da Lei 7.853/1989 estabelece as prioridades em relação à educação de pessoas com deficiência: Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes MEDIDAS: I - na área da EDUCAÇÃO: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino; d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; Em síntese: Desde modo, as orientações I e III estão corretas, de modo que a alternativa D é a correta e gabarito da questão. Questão 30 – FCC/TRT 11ª Região – TJAA - 2017 O Decreto no 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que (A) a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de •Inclusão no ensino e inserção em escolas especiais públicas e privadas. •A escola especial para o deficiente é obrigatória e deve ser gratuita. •O nível pré-escolar de ensino deve ser obrigatório em unidades hospitalares. •Matrícula compulsória. NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
  • 8. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 9 trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. (B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. (C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. (D) a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva. (E) a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria. Comentários Vamos analisar cada uma das alternativas. A alternativa A está incorreta, pois contraria a previsão de contratação por cooperativas sociais previstas no art. 34, parágrafo único, do Decreto: Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999. A alternativa B está incorreta, pois as entidades beneficentes de assistência sociais podem intermediar a modalidade de inserção labora na colocação seletiva e na promoção do trabalho por conta própria em face do que prevê o §1º do art. 35 do Decreto. A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois representa justamente o conceito do §4º do art. 35: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa. As alternativas D e E estão incorretas, pois a modalidade de contratação regular depende de apoio específico e, além disso, pode ser promovida a inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência por intermédio do fomento do empresário e do desenvolvimento de atividades liberais. Lembre-se: MODALIDADES DE INSERÇÃO LABORAL  colocação competitiva - contratação regular sem apoio específico  colocação seletiva - contratação regular com apoios específicos  promoção do trabalho por conta própria - fomento do empresariado e de atividades liberais  número mínimos de empregados:
  • 9. Comentários à Prova TRT 11ª Região Prof. Ricardo Torques Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 9 Até 200 empregados 2% De 200 até 500 empregados 3% De 500 até 1.000 empregados 4% Mais de 1.000 empregados 5%