Este documento apresenta o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol Suíço de 2013 em Seara, Santa Catarina, coordenado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define regras sobre inscrição de equipes e atletas, realização de partidas, classificação e punições. O campeonato será disputado nas categorias de 1a e 2a divisão masculina e terá como objetivo promover o esporte e a integração na cidade.
1. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO - 2013
1ª DIVISÃO / 2ª DIVISÃO
O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara – SC, no uso de suas
atribuições regimentais PUBLICA o Regulamento Geral do Campeonato Municipal de
Futebol Suíço 1ª Divisão e 2ª Divisão – Edição 2013, que entra em vigor a partir da data de
20 de Agosto de 2013, que consta do seguinte teor:
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 1ª Divisão e 2ª Divisão – Edição 2013,
coordenado pela FMES – Fundação Municipal de Esportes de Seara, doravante
denominado como “Taça ISIDORO COSMANN”, reger-se-á pelo presente regulamento
geral.
§ 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que
participarem da “Taça Isidoro Cosmann” serão considerados conhecedores deste
Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas
disposições e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 2° - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro Cosmann” é
promoção da FMES, por intermédio da Administração Municipal.
Art. 3º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro Cosmann” têm
como finalidades:
a) desenvolver o intercâmbio esportivo no município searaense;
b) proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas;
c) estabelecer inter-relações entre os desportistas e o Poder Público;
d) exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade;
e) incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos,
f) proporcionar bons espetáculos esportivos.
Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Campeonato
Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro Cosmann”:
a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board;
b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association;
c) As normas da CBF7S – Confederação Brasileira de Futebol 7 Society;
d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas.
2. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 5º - A FMES reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste
regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Municipal de
Futebol Suíço 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras
disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas as questões legais.
Art. 6º - Os clubes que tenham concordado em participar do Municipal de Futebol Suíço
2013, “Taça Isidoro Cosmann” reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria
para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição.
§ 1º - A equipe que pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva,
matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se
de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída do “Municipal de
Futebol Suíço 2013”, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela Justiça
Desportiva.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º - Compete exclusivamente à FMES a coordenação da competição programada:
a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do
Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro Cosmann”;
b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição;
c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
d) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva as
súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça desportiva e
outras informações técnicas necessárias ao tribunal;
Art. 8º - O calendário da FMES e as datas das partidas do Municipal de Futebol Suíço
2013, “Taça Isidoro Cosmann” prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou
torneios, salvo concessão expressa pela FMES.
§ 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para a
formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em
calendário oficial do município.
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida,
por desejo de um ou mais clubes, será necessário:
a) a solicitação por escrito do responsável da equipe;
b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária;
c) a aprovação da FMES.
§ 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas à FMES, com antecedência não
inferior a 06 dias úteis da data originalmente programada para a partida.
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer
se autorizadas e publicadas pela FMES em um prazo de antecedência de 48 horas da data
programada da partida em foco.
§ 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido à FMES, para a sua
análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.
3. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
3
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
§ 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de
modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e
efetivamente reconhecidos como tal.
Art. 11º - Compete aos clubes:
a) Apresentar-se adequadamente uniformizados nas datas, locais e horários pré-
determinados na tabela de jogos;
b) Zelar pela conduta esportiva e de fair play de seus atletas, dirigentes e torcida, antes,
durante e após as partidas;
c) Zelar pelos materiais fornecidos pela organização, principalmente placas de pedido de
tempo, devendo ser devolvidas após a realização das partidas;
d) Zelar pela autenticidade da numeração dos atletas constantes na ficha de jogo a ser
entregue ao mesário antes do início da partida.
e) Ao clube mandatário providenciar a pintura do campo de jogo nas medidas oficiais e
disponibilizar três bolas em condições para a realização da rodada;
Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida:
a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas
não autorizadas sejam retiradas do campo de jogo;
b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o treinador, o
massagista e oito atletas suplentes;
c) Providenciar para que, aos 05 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se
apresentem para o segundo tempo da partida.
d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade quanto ao comportamento do
publico;
e) Verificar e informar a FMES quando do não cumprimento das equipes no que concernem
as suas competências conforme art. 11º.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a
normativa da FMES quanto a participação em competições municipais:
a) estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição;
b) Possuir domicílio eleitoral no município de Seara anterior a 31 de maio de 2013 e
permanecer com domicílio eleitoral no município de Seara até o final da competição;
c) apresentar cópias do título de eleitor e do registro de identidade observado os prazos de
inscrição;
d) atletas menores de 16 anos de idade deverão comprovar que residem e/ou estudam no
município de Seara para ter condição de jogo em súmula.
Art. 14º - Aos atletas relacionados em duas ou mais fichas de inscrição somente receberão
condição de jogo para a equipe na qual entregaram a documentação pertinente dentro dos
prazos legais (cópia do título e rg). Caso tenham entregado a documentação para mais de
uma equipe, a FMES avaliará a situação de cada caso.
4. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
4
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 15º - Atletas menores de idade que obedeçam ao Art. 13º, terão sua inscrição e
participação autorizada sob responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida
previamente programada, ou se apresentar em número inferior a quatro atletas a partida
não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de quatro
atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro
aguardará até cinco (05) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os
quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três a zero.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão
declarados perdedores pelo escore de três a zero.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de quatro
atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa
no caso de estar vencendo.
§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no
momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um
placar igual ou superior a três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de
três a zero para a equipe adversária.
Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com quatro atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua
recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a
sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no
parágrafo 3º do Art. 16º.
Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos
de quatro atletas, dando causa à não realização da partida (WO), o clube será eliminado
automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas
mantem-se e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de três a zero. Os
atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos a ser cumprido nas
competições do grupo respectivo como determina a FMES (Grupo 1 – Futebol de Campo,
Futsal e Futebol Suíço). Aos atletas em número inferior de quatro que se apresentarem no
local não receberão punição.
Art. 19º - Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro
Cosmann”, serão realizados nas praças esportivas do município desde que atendidos os
princípios de segurança necessários e as dimensões mínimas oficiais.
Art. 20º - A FMES liberará inscrições para o Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013
nas seguintes categorias:
a) 1ª Divisão Masculino – Nascidos até o ano de 1997 (inclusive);
b) 2ª Divisão Masculino – Nascidos até o ano de 1997 (inclusive).
5. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
5
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
§ 1º - Cada equipe poderá inscrever quinze (15) atletas, um técnico e um massagista,
desde que obedecido os prazos legais;
§ 2º - Os jogos serão disputados aos Sábados e Domingos.
§ 3º - Excepcionalmente, se a Organização sentir necessidade, poderá realizar jogos em
feriados ou outros dias da semana. Em caso de WO, serão respeitados os horários da
Tabela Oficial de Jogos.
§ 4º - Não é permitido o acúmulo de funções na mesma equipe, ou seja, o inscrito deve
optar pela função de atleta ou técnico.
§ 5º - O inscrito como atleta tem permisão para se inscrever na função de técnico em outra
equipe. A FMES não se responsabiliza por eventual choque de horário;
§ 6º - As punições deverão ser cumpridas na referida inscrição na qual foi punido;
§ 7º - Em prol da integridade e seriedade da “Taça Isidoro Cosmann”, os nomes das
equipes deverão ser aprovados pela FMES;
§ 8º - Para efeitos de divulgação na tabela, os nomes das equipes serão divulgados em
apenas 40 caracteres. Nomes com mais de 40 caracteres serão abreviados na tabela.
CAPÍTULO IV
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 21º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou
suspensão da partida no local de jogo.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a) falta de garantia;
b) mau estado da campo de jogo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio.
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas.
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de
comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá
ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à
interrupção.
I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.
II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança ofereça
garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.
§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo
STJD:
I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedor, será ele
declarado perdedor pelo escore de três a zero e se era perdedor, o adversário será
6. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
6
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão,
prevalecendo o que for mais favorável ao adversário.
II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de três a zero.
Art. 22º - As partidas que forem suspensas até os 12 minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no Art. 21º, serão complementadas em nova data, desde que nenhum
dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo à FMES marcar
nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam
relacionados em súmula quando da suspensão da partida.
Art. 23º - As partidas que forem interrompidas, após os 12 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no Art. 21º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o
placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
CAPÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 24º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada
perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Art. 25º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja
o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão
competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o
pagamento da taxa prevista pela FMES (dinheiro em espécie no valor de R$ 600,00) e
obedecerá às disposições do CBJD.
§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo
protocolado em duas vias até as 17:00 horas na Fundação Municipal de Esportes. O
mesmo deverá ser assinado pelo Presidente e/ou Responsável do Clube, anexando ao
protesto documentos e/ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com o valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) em espécie.
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte
requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela
Comissão de Julgamento. A Comissão de Julgamento terá total autonomia em suas
decisões.
Art. 26º - A FMES, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal,
encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão
competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do
que dispõe o CBJD.
Art. 27º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.
7. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
7
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 28º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento, sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) desligamento da competição.
Art. 29º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 26º será de
competência da FMES.
Art. 30º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de
decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o
atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Art. 31º - Perde a condição de jogo para a partida oficial sub-sequente da mesma
competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões
amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da
competição.
§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo
atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de
quadra pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente
exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em
impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta
será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três
cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e
posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão
vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para
o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no impedimento automático.
Art. 32º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida
aplicada pelo STJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida
obrigatoriamente na competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal
ou futebol suíço.
8. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
8
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 33º - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça
Desportiva, o resultados da partida corresponderá a decisão da Justiça Desportiva ou na
ausência deste ao que dispõem o Art. 21º, do presente regulamento.
CAPÍTULO VI
DA ARBITRAGEM
Art. 34º - A quadro de arbitragem para as partidas do Municipal de Futebol Suíço 2013,
“Taça Isidoro Cosmann”, será terceirizada pela FMES e ficará sob a responsabilidade da
entidade vencedora do processo licitatório efetuado pela FMES.
Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes do
início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela equipe e
devolvida ao mesário no momento em que adentrarem em quadra constando nome do
técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe.
Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme
quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a
esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser
parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca.
Art. 37º - Uma vez que a arbitragem é terceirizada. Qualquer solicitação das equipes no
que se refere à arbitragem deverá ser enviada para a entidade vencedora do processo
licitatório sendo ela autônoma em suas decisões.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38º - A FMES compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento
das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e
disponibilizará a premiação.
§ 1º - Aos três primeiros lugares de cada categoria serão premiadas as equipes com
troféus e os atletas com medalhas.
§ 2º - O artilheiro de cada categoria receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas
empatarem na disputa da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade.
§ 3º - Entre as quatro equipes finalistas de cada categoria, o goleiro com menor número de
gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais goleiros
empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade.
§ 4º - Entre as oito equipes finalistas de cada categoria a FMES entregará troféu disciplina
de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos,
usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em
caso de empate no índice, seguirá:
a) Maior número de partidas realizadas;
b) Maior classificação final na competição.
9. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
9
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição no
que segue:
a) 1ª Divisão: R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) 2ª Divisão: R$ 50,00 (cinquenta reais);
c) As equipes têm o prazo até o dia 08-09-13 para efetuar a quitação da taxa de
inscrição da equipe.
d) Em caso de não quitação da taxa de inscrição a equipe estará excluída da
competição e os atletas por ela inscritos serão punidos com 05 (cinco) partidas de
suspensão nas competições do grupo 1 (Futebol, Futsal e Suíço).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 40º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013, “Taça Isidoro Cosmann” será
realizado em duas categorias, sendo:
a) 1ª Divisão (naipe masculino);
b) 2ª Divisão (naipe masculino).
Art. 41º – São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato da
1ª Divisão:
a) Ter disputado o Campeonato Municipal de Futebol Suíço da 1ª Divisão de 2012, e se
classificado entre os 16 primeiros colocados ao final da referida competição mantendo
assim vaga para a 1ª Divisão de 2013;
b) Ter disputado o Campeonato Municipal de Futebol Suíço da 2ª Divisão de 2012, e se
classificado entre os 04 primeiros colocados ao final da referida competição ascendendo
assim para a 1ª Divisão de 2013;
c) Adquirir o direito de participar da 1ª Divisão mediante autorização de cedência de vaga,
vaga essa cedida por equipe que atende aos incisos “a)” ou “b)”deste artigo (Art. 41º);
d) Preencher os requisitos de inscrição dentro dos prazos legais.
Art. 42º – São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato da
2ª Divisão:
a) Ter disputado o Campeonato Municipal de Futebol Suíço da 1ª Divisão de 2012, e se
classificado entre a 17ª à 20ª colocação geral da respectiva competição, rebaixando assim
para a 2ª Divisão de 2013;
b) Inscrição de equipe que não tenha participado da categoria no ano de 2012;
c) Preencher os requisitos de inscrição dentro dos prazos legais.
Art. 43º - Ao término do campeonato, haverá Ascenso e Descenso da seguinte forma:
a) As quatro equipes de pior índice técnico na 1ª fase da 1ª Divisão, serão rebaixadas para
a 2ª Divisão;
b) O campeão, o vice-campeão, o 3º colocado e o 4º colocado na classificação final da 2ª
Divisão, ascendem para a 1ª Divisão;
c) Para a próxima edição, as demais equipes permanecem em suas respectivas divisões.
d) Todas as equipes que não participaram do último Municipal de Futebol Suíço ou estão
inscrevendo-se pela primeira vez deverão entrar na 2ª Divisão.
10. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
10
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
e) No caso de desistência da equipe campeã, vice-campeã, 3ª colocada ou 4ª colocada da
2ª divisão será considerada para ascender à 1ª divisão à próxima equipe na classificação
final e assim sucessivamente.
Art. 44º - O Campeonato da 1ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo
identificados conforme os critérios técnicos constantes do Art. 41º, relacionados abaixo:
CORINTHIANS Lª SÃO PAULO
EC BALETERA
EC IPIRANGA LOOK FILMES
3 DE MAIO DE CANHADA
PALMEIRAS DOIS IRMÃOS PICOLI SERVIÇOS
COMITIVA P.F.C./FRIGOLASTE
INTER CONSOLADORA
AVALANCHE FC
G3 SOLUÇÕES CRIATIVAS SEARINHA A
CELSO RAMOS/OESTE INFORMÁTICA
EC AVAI SÃO BRAZ
PALESTRA 3 DE MAIO
GREMIO SÃO RAFAEL AGROLEITE
A.E.R VITORIA /CARAIBA
SER 13 DE MAIO
GREMIO SÃO RAFAEL
G3 SOLUÇÕES CRIATIVAS SEARINHA B
NOVA TEUTONIA WEHEBRINK TRANSPORTES
FAMA EC
FLUMINENSE MATTIELLO PRE MOLDADOS
11. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
11
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 45º - O Campeonato da 2ª Divisão será disputado pelos seguintes clubes, abaixo
identificados conforme os critérios técnicos constantes do Art. 42º, relacionados abaixo:
A. I. ARIRANHAZINHA/BEBIDAS TRINDADE
CAMPING CATARINENSE
CARLESSO ELÉTRICA E SERVIÇOS
CHRIST ORGANIZAÇÕES E TRANSPORTES
E.C. IPIRANGA
ESQUADRIAS BGIAN
ESQUADRIAS SOLFOROSO BAIRRO NAÇÕES
SERRANO SÃO PEDRO
FLUMINENSE B
OKTOBERFEST
GUINCHOS CARLESSO/C. CARNES TOFFOLI
INTER CONSOLADORA
Lª SÃO PAULO B
Lª SÃO PAULO A
SER 13 DE MAIO A
SER 13 DE MAIO B
PICCOLI SERVIÇOS
RS/ MW CONSTRUÇÕES
SÃO ROQUE
SHEKINAH F.C.
UNIÃO E.C./MOSCHETTA CABELEIREIRO
LINHA VANI
BAR LUCIANO LADRILHOS GARGUETHI
INTER SEDE FLORESTA DESENHO MANUTENÇÕES
Art. 46º - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:
a) Vitória.................03 pontos;
b) Empate...............01 ponto;
12. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
12
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
c) Derrota...............00 ponto.
Art. 47º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;
c) A contagem de cartões não zera ao final de cada fase.
d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos,
cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE DISPUTA DA 1ª DIVISÃO
Art. 48o –
O sistema de disputa da 1ª divisão obedecerá aos seguintes critérios:
a) 1a
fase ou Classificatória: quatro chaves de cinco equipes, denominadas “Chave A”,
“Chave B”, “Chave C” e “Chave D” onde as equipes se enfrentam entre sí em turno único,
disputando cada equipe um total de quatro jogos na 1ª fase, classificando-se as 16
melhores equipes por índice técnico (percentual de pontos conquistados em relação aos
pontos disputados) para a 2ª fase ou oitavas de final;
b) 2ª fase ou oitavas de final: oito chaves eliminatórias denominadas “Chave E”, “Chave F”,
“Chave G”, “Chave H”, “Chave I”, “Chave J”, “Chave K” e “Chave L”, em jogo único sendo
assim distribuídas:
Chave E: 16º índice X 1º índice
Chave F: 15º índice X 2º índice
Chave G: 14º índice X 3º índice
Chave H: 13º índice X 4º índice
Chave I: 12º índice X 5º índice
Chave J: 11º índice X 6º índice
Chave K: 10º índice X 7º índice
Chave L: 9º índice X 8º índice
Os quatro melhores por índice técnico serão mandantes de dois jogos.
c) 3a
fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave M”, “Chave
N”, “Chave O” e “Chave P” em jogo único sendo assim distribuídas:
Chave M: 8º melhor índice X 1º melhor índice
Chave N: 7º melhor índice X 2º melhor índice
Chave O: 6º melhor índice X 3º melhor índice
Chave P: 5º melhor índice X 4º melhor índice
Os dois melhores por índice técnico serão mandantes de dois jogos.
13. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
13
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
d) 4a
fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave Q” e “Chave R”, em
jogo único sendo assim distribuídas:
Chave Q: 4º melhor índice X 1º melhor índice
Chave R: 3º melhor índice X 2º melhor índice
O melhor índice técnico será o mandante da fase semifinal.
e) 5a
fase ou final:
Decisão 3º Lugar: Perdedores da 4ª fase ou semifinal (Perdedores “Chave Q e “Chave R”)
Final: Vencedores da 3ª fase ou semifinal (Vencedores “Chave Q” e “Chave R”)
O finalista com o melhor índice técnico manda em casa as decisões de 3º/4º lugar e final.
§ 1º - A classificação a partir do 5o
colocado seguirá os critérios técnicos de desempate
para definição.
CAPÍTULO X
DO SISTEMA DE DISPUTA DA 2ª DIVISÃO
Art. 49o –
O sistema de disputa da 2ª divisão obedecerá aos seguintes critérios:
a) 1a
fase ou Classificatória: seis chaves de quatro equipes, denominadas “Chave A”,
“Chave B”, “Chave C”, “Chave D”, “Chave E” e “Chave F”, onde em turno único as equipes
da Chave A enfrentam as equipes da Chave B e vice-versa, as equipes da Chave C
enfrentam as equipes da Chave D e vice-versa, as equipes da Chave E enfrentam as
equipes da Chave F e vice-versa, disputando cada equipe um total de quatro jogos na 1ª
fase, classificando-se as 16 melhores equipes por índice técnico (percentual de pontos
conquistados em relação aos pontos disputados) para a 2ª fase ou oitavas de final;
b) 2ª fase ou oitavas de final: oito chaves eliminatórias denominadas “Chave G”, “Chave H”,
“Chave I”, “Chave J”, “Chave K”, “Chave L”, “Chave M” e “Chave N”, em jogo único sendo
assim distribuídas:
Chave G: 16º índice X 1º índice
Chave H: 15º índice X 2º índice
Chave I: 14º índice X 3º índice
Chave J: 13º índice X 4º índice
Chave K: 12º índice X 5º índice
Chave L: 11º índice X 6º índice
Chave M: 10º índice X 7º índice
Chave N: 9º índice X 8º índice
Os quatro melhores por índice técnico serão mandantes de dois jogos.
14. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
14
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
c) 3a
fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave O”, “Chave
P”, “Chave Q” e “Chave R” em jogo único sendo assim distribuídas:
Chave O: 8º melhor índice X 1º melhor índice
Chave P: 7º melhor índice X 2º melhor índice
Chave Q: 6º melhor índice X 3º melhor índice
Chave R: 5º melhor índice X 4º melhor índice
Os dois melhores por índice técnico serão mandantes de dois jogos.
d) 4a
fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave S” e “Chave T”, em
jogo único sendo assim distribuídas:
Chave S: 4º melhor índice X 1º melhor índice
Chave T: 3º melhor índice X 2º melhor índice
O melhor índice técnico será o mandante da fase semifinal.
e) 5a
fase ou final:
Decisão 3º Lugar: Perdedores da 4ª fase ou semifinal (Perdedores “Chave S e “Chave T”)
Final: Vencedores da 3ª fase ou semifinal (Vencedores “Chave S” e “Chave T”)
O finalista com o melhor índice técnico manda em casa as decisões de 3º/4º lugar e final.
§ 1º - A classificação a partir do 5o
colocado seguirá os critérios técnicos de desempate
para definição.
CAPÍTULO XI
DOS DESEMPATES E TEMPO DE JOGO
Art. 50º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas
equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) Confronto Direto;
b) Maior índice de vitórias;
c) Índice de Saldo de Gols;
d) Maior índice de gols pró;
e) Menor índice de gols contra;
f) Menor índice de cartões vermelhos;
g) Menor índice de cartões amarelos;
h) Jogo desempate.
§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes eliminam-se os critérios das alíneas
a) confronto direto e h) Jogo desempate; seguindo o desempate a partir do critério alínea b)
Maior índice de vitórias e assim sucessivamente até a alínea g) Menor índice de cartões
amarelos. Na hipótese de três ou mais equipes empatarem em todos os critérios a FMES
utilizará o critério especial de sorteio público para efetuar o desempate entre as equipes.
15. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
15
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 51º - Quanto ao tempo de jogo, será determinado conforme regra oficial:
a) Dois períodos de 25 minutos com 5 minutos de intervalo;
Art. 52º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou oitavas de final, 3ª fase ou
quartas de final, 4ª fase ou semifinal e 5ª fase ou final, que necessitam apontar um
vencedor, o desempate será realizado seguindo-se:
a) Realização de três (03) penalidades máximas alternadas efetuadas por três atletas
relacionados em súmula;
b) Em caso da persistência de empate na série de três (03) penalidades alternadas,
será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate podendo nesta
série única o atleta repetir a cobrança quantas vezes preferir.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53o
- As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e
outras despesas correrão por conta das equipes participantes.
Art. 54o
- A FMES não se responsabilizará por acidentes ocorridos ou ocasionados a
atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada
uma das partidas.
Art. 55º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, a FMES recomenda sua
utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.
Art. 56º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial,
havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube situado a
esquerda da tabela.
Art. 57º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as
solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.
Art. 58º – As equipes, dirigentes, responsáveis, atletas, técnicos e massagistas ficam
cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam a promotora deste
(FMES), bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins
institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil
e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de
indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos à FMES,
de forma gratuita e sem qualquer ônus.
Art. 59º - A FMES expedirá normas e instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente regulamento.
16. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
16
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 60º - Os casos omissos serão resolvidos pela FMES, através de comunicação formal
às partes interessadas.
Seara, 20 de agosto de 2013.
Rogério André Francio
Superintendente da FMES