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                                                                                       IFRS é bom para
                                            Roberto Goldstajn é
                                            advogado especialista
                                            em Direito Tributário


                                                                                         os negócios?*
                                            e coordenador da
                                            Comissão de Tributos                                                                                        Um banco de
                                            do IBEF SP
                                                                                                                                                        investimento que
                                                                                                                                                        lhe abre o caminho


             O
                        s grandes “players” globais, como forma de maximizar os seus ativos financeiros, estão sempre em busca de alter-
                        nativas confiáveis para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via mercado de capitais. Contudo,                 Partilhando da tradição do Grupo
                        o mercado de capitais brasileiro até pouco tempo atrás carecia da segurança e da transparência necessárias para                 Banco Espírito Santo, estamos
             atrair investidores estrangeiros institucionais.                                                                                           presentes em 25 países e 4
                Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capitais (Abrasca, Apimec, Bovespa, CFC, Fipecafi e Ibracon) e                 continentes, e oferecemos
             os órgãos governamentais (CVM, Bacen, Susep e SRF) têm inserido regras contábeis compatíveis com os padrões interna-                       serviços integrados
             cionais de contabilidade conhecidos como International Financial Reporting Standards – IFRS devidamente respaldadas pela                   de banco de investimento,
             Lei n. 11.638/07 e alterações posteriores.                                                                                                 inseridos numa estrutura
                De um lado, a migração da contabilidade das empresas nacionais para os padrões internacionais tem municiado os inves-                   funcional multiproduto e com
             tidores de informações seguras e transparentes para aplicação de seus recursos e, consequentemente, estimulado o cresci-                   elevada especialização geográfica
             mento do mercado de capitais brasileiro, dando-lhe mais liquidez.                                                                          e setorial.
                Em contrapartida, as referidas empresas têm se desdobrado para harmonizar os seus interesses entre as novas regras
             contábeis e as tributárias, tarefa esta que tem demandado especial atenção. Muitas organizações têm tido dificuldades em                   • Financiamento e Gestão de Risco
             compreender o reflexo das normas contempladas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) perante a Secretaria                          • Mercado de Capitais
             da Receita Federal do Brasil. Tanto que a própria Secretaria da Receita Federal, com o intuito de orientar os contribuintes                • Project Finance
             com relação ao cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, emitiu o Parecer Normativo n. 01/2011. A referida                      • Acquisition Finance
             norma estabelece procedimentos relativos “às diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, bem                        • Corporate Finance
             como que o contribuinte efetue o ajuste dessas diferenças no FCONT e, consequentemente, proceda ao ajuste específico                       • Corretora
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                Daí que a Secretaria da Receita Federal tem avaliado a conveniência de emitir novos Pareceres Normativos para espantar
             eventuais dúvidas existentes sobre diversos procedimentos relativos à nova legislação contábil. Ora, se a empresa que se
             encontrar nessa situação não tiver o cuidado necessário, poderá prejudicar a interpretação do seu balanço contábil, e, como
             efeito, ficar à mercê das autoridades fiscais que poderão questionar a veracidade de suas informações com base no balanço
             societário divulgado.
                                                                                                                                                        Lisboa • Colônia• Dublin • Edimburgo • Hong Kong •
                Felizmente, a fim de se evitar incongruências entre a legislação societária e a nova regra contábil, foi criado o Regime                Londres • Luanda • Madri • Cidade do México •
                                                                                                                                                        Mumbai • Nova Iorque • São Paulo • Varsóvia
             Tributário de Transição (RTT). Introduzido pela Lei n. 11.941/09, veio com a missão de neutralizar os efeitos tributários
             decorrentes da migração contábil para os padrões internacionais até que nova legislação seja aprovada para disciplinar os
             efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos e, espera-se, sem aumento da carga fiscal.                        www.espiritosantoib.com.br
                Diante desta análise, torna-se indubitável que as novidades trazidas pela Lei nº 11.638/07 são benéficas sob o aspecto
             corporativo, vez que o início do processo de adequação aos padrões internacionais de contabilidade amplia a capacidade dos
             empresários e/ou executivos de atraírem novos recursos para o incremento de seus negócios.
                Ou seja, o IFRS também pode ser bom para os negócios! v

             *Publicado originalmente na edição nº 159 da Revista RI e editado pela IBEF News.

94                   IBEF NEWS ~ JANEIRO/FEVEREIRO 2013

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IFRS é bom para os negócios?

  • 1. Opinião São Paulo Divulgação IFRS é bom para Roberto Goldstajn é advogado especialista em Direito Tributário os negócios?* e coordenador da Comissão de Tributos Um banco de do IBEF SP investimento que lhe abre o caminho O s grandes “players” globais, como forma de maximizar os seus ativos financeiros, estão sempre em busca de alter- nativas confiáveis para empregar seu capital, dentre as quais, o investimento via mercado de capitais. Contudo, Partilhando da tradição do Grupo o mercado de capitais brasileiro até pouco tempo atrás carecia da segurança e da transparência necessárias para Banco Espírito Santo, estamos atrair investidores estrangeiros institucionais. presentes em 25 países e 4 Diante desse cenário, as entidades ligadas ao mercado de capitais (Abrasca, Apimec, Bovespa, CFC, Fipecafi e Ibracon) e continentes, e oferecemos os órgãos governamentais (CVM, Bacen, Susep e SRF) têm inserido regras contábeis compatíveis com os padrões interna- serviços integrados cionais de contabilidade conhecidos como International Financial Reporting Standards – IFRS devidamente respaldadas pela de banco de investimento, Lei n. 11.638/07 e alterações posteriores. inseridos numa estrutura De um lado, a migração da contabilidade das empresas nacionais para os padrões internacionais tem municiado os inves- funcional multiproduto e com tidores de informações seguras e transparentes para aplicação de seus recursos e, consequentemente, estimulado o cresci- elevada especialização geográfica mento do mercado de capitais brasileiro, dando-lhe mais liquidez. e setorial. Em contrapartida, as referidas empresas têm se desdobrado para harmonizar os seus interesses entre as novas regras contábeis e as tributárias, tarefa esta que tem demandado especial atenção. Muitas organizações têm tido dificuldades em • Financiamento e Gestão de Risco compreender o reflexo das normas contempladas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) perante a Secretaria • Mercado de Capitais da Receita Federal do Brasil. Tanto que a própria Secretaria da Receita Federal, com o intuito de orientar os contribuintes • Project Finance com relação ao cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, emitiu o Parecer Normativo n. 01/2011. A referida • Acquisition Finance norma estabelece procedimentos relativos “às diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, bem • Corporate Finance como que o contribuinte efetue o ajuste dessas diferenças no FCONT e, consequentemente, proceda ao ajuste específico • Corretora no LALUR, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação • Asset Management apurado considerando a legislação tributária e o valor do encargo de depreciação registrado em sua contabilidade comer- • Private Equity cial”. Com isso, as sociedades empresárias se viram livres de um imbróglio, o que trouxe maior segurança aos investidores • Consultoria Financeira acerca da aplicação de seu capital. • Wealth Management Frise-se, por oportuno, que outros pontos controversos permanecem numa zona cinzenta, tais como os relacionados a seguir: a) reclassificação de saldos contábeis; b) avaliação de ativos e passivos; c) reconhecimento de perdas e baixas de ativos no resultado (despesas) e d) interpretação e julgamento dos contratos. Daí que a Secretaria da Receita Federal tem avaliado a conveniência de emitir novos Pareceres Normativos para espantar eventuais dúvidas existentes sobre diversos procedimentos relativos à nova legislação contábil. Ora, se a empresa que se encontrar nessa situação não tiver o cuidado necessário, poderá prejudicar a interpretação do seu balanço contábil, e, como efeito, ficar à mercê das autoridades fiscais que poderão questionar a veracidade de suas informações com base no balanço societário divulgado. Lisboa • Colônia• Dublin • Edimburgo • Hong Kong • Felizmente, a fim de se evitar incongruências entre a legislação societária e a nova regra contábil, foi criado o Regime Londres • Luanda • Madri • Cidade do México • Mumbai • Nova Iorque • São Paulo • Varsóvia Tributário de Transição (RTT). Introduzido pela Lei n. 11.941/09, veio com a missão de neutralizar os efeitos tributários decorrentes da migração contábil para os padrões internacionais até que nova legislação seja aprovada para disciplinar os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos e, espera-se, sem aumento da carga fiscal. www.espiritosantoib.com.br Diante desta análise, torna-se indubitável que as novidades trazidas pela Lei nº 11.638/07 são benéficas sob o aspecto corporativo, vez que o início do processo de adequação aos padrões internacionais de contabilidade amplia a capacidade dos empresários e/ou executivos de atraírem novos recursos para o incremento de seus negócios. Ou seja, o IFRS também pode ser bom para os negócios! v *Publicado originalmente na edição nº 159 da Revista RI e editado pela IBEF News. 94 IBEF NEWS ~ JANEIRO/FEVEREIRO 2013