A chapa "É Hora de Mudar - Petrolina" emitiu uma nota de esclarecimento sobre a situação de dois de seus candidatos que tiveram seus registros negados pela Comissão Eleitoral da OAB-PE. A OAB-PE emitiu certidões contraditórias sobre a adimplência dos candidatos e a chapa afirma que isso foi feito para interferir nas eleições e retirar o direito ao voto dos advogados.
OAB emite certidões contraditórias e impede candidatura na subsecção de Petrolina
1. NOTA DE ESCLARECIMENTO – CHAPA “É HORA DE MUDAR – PETROLINA”
A Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA” vem a público e em especial aos advogados
inscritos na OAB, subseccional Petrolina-PE, por meio desta nota, esclarecer a sua posição em
relação às notícias veiculadas nas redes sociais e compartilhadas por pessoas que apoiam a Chapa
da SITUAÇÃO.
Inicialmente, a Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA”, juntamente com seus
componentes, informa que seudepartamento jurídico está tomando todas asprovidências cabíveis
em relação à difamatória divulgação dos fatos, em face à situação de constrangimento e prejuízo
moral a que foram submetidos os advogados diretamente atingidos, (CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO DE OLINDA e PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES), uma vez que a
OAB/PE cerceou o direito de inscrição dos advogados para os cargos de Secretário-Geral e
Conselheiro Suplente, respectivamente, e, especialmente, cerceou o direito de VOTO nas
Eleições 2015, revelando assim, a má gestão administrativa do grupo que comanda a OAB/PE
nestes 09 anos, tornando suas certidões alvo de questionamento, bem como restou patente a
interpretação equivocada da comissão eleitoral ao analisar os fatos.
Cumpre esclarecer que para concorrer ao certame 2015 da OAB/PE, os candidatos devem estar
inscritos na Seção Pernambuco em caráter definitivo e sem impedimentos, possuir 05 anos de
inscrição, estar adimplente com a Entidade e não possuir nenhuma penalidade disciplinar, e para
tanto devem apresentar certidão comprovando aludida condição. Frise-se que é a própria
Entidade, com informações de seus registros, quem emite a certidão por ela exigida, cobrando
uma taxa de R$ 20,00.
Ressalte-se que em relação à exigência de adimplência, todos os advogados que pretendessem
concorrer a um cargo e que acaso fosse constatada alguma irregularidade com os cofres da
Entidade, teriam até o dia 19 de outubro de 2015 para proceder com a regularização e receber a
pertinente certidão emitida pela OAB/PE.
Pois bem, a OAB/PE,seccional Recife-PE,após solicitação do advogado CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO DE OLINDA, emitiu em 06 de outubro de 2015, a certidão n.º 12162/2015
informando que o mesmo estava em dia com os cofres da entidade, a qual foi conferida e assinada
pela Sra. Girleide Correia, bem como pela Dra. Simone Rattacaso Palheta,Gerente Geral. Mesma
situação ocorreu com o advogado PERICLES CAVALCANTIRODRIGUES que teve a certidão
n.º 12981/2015 emitida no dia 19 de outubro de 2015,último dia para regularização de eventuais
pendências, informando que o mesmo se encontrava em dia com o parcelamento das anuidades
devidas.
Com os documentos em mãos e acreditando na lisura das informações ali consignadas, pois se
tratavam de documentos oficiais emitidos pela própria Entidade solicitante, foi procedida a
inscrição de ambos os advogados para concorrerem respectivamente aos cargos de Secretário-
Geral e Conselheiro Suplente.
Todavia, em 12 de novembro de 2015,às vésperas das eleições que ocorrerão no próximo dia 19
de novembro de 2015, a Comissão Eleitoral 2015 da OAB-PE, expediu ofício intimando o
candidato a presidente de nossa Chapa, para no prazo de 48 horas, promover a substituição dos
advogados CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE OLINDA e PERICLES CAVALCANTI
2. RODRIGUES sob o argumento de que consta nos registros da OAB/PE prova da inadimplência
dos referidos advogados e que foi evidenciado erro material do conteúdo das certidões
apresentadas no pedido de registro da chapa, o que, no entender da comissão eleitoral, retirou a
presunção juris tantum dos documentos emitidos e conferidos pela própria entidade. PASMEM!!
Absurdo maior ocorreu em 13 de novembro de 2015, ocasião em que a OAB/PE, emitiu uma
segunda certidão de n.º 14229/2015 informando que o advogado CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO DE OLINDA se encontrava em débito com os cofres da Entidade, referente às
parcelas 4ª, 6ª, 10ª e 11ª da anuidade de 2014, e mais absurdo ainda, reconheceu que foi expedida
equivocadamente, em 06 de outubro de 2015, a certidão n.º 12162/2015, na qual constou a
informação da adimplência, assim, é de bom alvitre observar que qualquer pessoa de boa fé e na
posse de uma certidão dando quitação de seus débitos fica desobrigado a manter consigo os
comprovantes de pagamento.
Importante pontuar que o grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO da subsecção de Petrolina-
PE,obtendo “informações privilegiadas”, passou a disseminar nas redes sociais notícias de que a
composição de nossa Chapa estaria em “ruina”, bem como de que “faltou competência para
montar a Chapa”, ao tempo em que fez juízo de valor negativo acerca da competência para
administrar a subsecção da OAB em Petrolina.
Ser competente é emitir duas certidões contraditórias e impedir a registro de uma candidatura,
bem como retirar o direito de voto?! Seriamos incompetentes por acreditar em uma certidão
emitida pela sua Entidade de Classe?! Para depois ser surpreendido pela mesma OAB ao afirmar
suposto “erro material” do conteúdo das certidões?
O errodas certidões expedidas pela OAB/PE,seria apenas e tão somente má gestão administrativa
ou uma tentativa de interferir no pleito?!
O grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO local e que se considera “dono da OAB” e que está
no poder há 09 anos, olvida ou até mesmo subestima o colégio eleitoral de nossa subsecção, o
qual é composto de ADVOGADOS e que estes não são alienados e não se deixarão influenciar
por MANOBRASELEITOREIRASdespidasde atitudes propositivas, haja vista que o expediente
adotado pela OAB/PE possui claro caráter de perseguição em evidente ação orquestrada, tudo na
vã tentativa de nos calar, enfraquecer o movimento plural e horizontal de nossa chapa de
OPOSIÇÃO, bem como não só cerceou o direito dos advogados CARLOS EDUARDO
NASCIMENTO DE OLINDA e PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES em concorrer
respectivamente aos cargos de Secretária-Geral e Conselheiro Suplente, mas, especialmente, lhes
foi extirpado o direito de VOTO.
A Chapa “É HORA DE MUDAR – PETROLINA” repudia veementemente a postura adotada
pela OAB/PE, através de sua Comissão Eleitoral, a qual deixou patente a TOTAL falta de
CREDIBILIDADE dos documentos OFICIAIS emitidos pela própria Entidade, bem como pelo
grupo que apoia a Chapa da SITUAÇÃO da subsecção de Petrolina-PE, que ao utilizar de
expedientes inverídicos, caminham na direção do RETROCESSO da ordem,
ENFRAQUECENDO ainda mais a OAB e DESVALORIZANDO os advogados.
CHAPA “É HORA DE MUDAR – PETROLINA”