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__________________________________________________________________
EDITAL Nº 012/2014
Dispõe sobre o processo seletivo para
ingresso no Curso Pré-vestibular ofertado
pelo Município de Juazeiro/BA, através da
Secretaria de Educação e Esportes.
O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro/BA, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura de inscrições do processo seletivo para ingresso de alunos no Curso Pré-
Vestibular ofertado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, através da Secretaria de Educação e
Esportes, observadas as normas contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo será regido por este Edital, de responsabilidade da Secretaria de
Educação e Esportes do Município de Juazeiro - Bahia, com o apoio da Coordenadoria do Curso
Pré-Vestibular.
2. DAS VAGAS
2.1 - O processo seletivo visa ao provimento de 300 (trezentas) vagas para alunos que tenham
concluído ou estejam cursando o último ano do ensino médio, independentemente da faixa etária,
da rede pública ou particular de ensino, e, neste último caso, desde que seja bolsista integralmente.
2.2- As vagas serão preenchidas pelos candidatos melhor classificados, em ordem decrescente e
até o limite de vagas oferecidas.
3. DAS INSCRIÇÕES
2
3.1 – Os candidatos deverão efetuar a inscrição no período de 17 a 21 de março de 2014, no
horário de 19h às 21h30min, no Auditório do Colégio Municipal Paulo VI, situado na Rua
do Japão, s/n, Maria Gorette, Juazeiro – BA.
3.2 - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, de forma completa e correta,
sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de
terceiros, através de procuração específica com firma reconhecida em Cartório.
3.3 - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do
candidato, no ato da inscrição.
3.4 – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais:
a) Carteira de Identidade;
b) Histórico Escolar;
c) Comprovante de residência;
d) Somente para alunos da rede privada: declaração da escola atestando que o mesmo é
beneficiário de bolsa integral. Esta declaração deve conter o CNPJ da escola, carimbo e assinatura
do responsável pela escola.
3.5 – A inscrição é gratuita.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – Poderão se inscrever para o processo seletivo alunos que tenham concluído ou estejam
cursando o último ano do ensino médio, independentemente da faixa etária, da rede pública de
ensino ou particular, e, neste último caso, desde que seja bolsista integralmente.
4.2 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a
habilitação e a classificação do candidato que não comprovar em momento oportuno os requisitos
exigidos neste Edital para participação no processo seletivo, bem como apresentar documentos
falsos ou não apresentar todos os documentos.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – Os candidatos serão selecionados de acordo com seu currículo escolar, levando-se em
consideração a média aritmética das notas gerais obtidas, no ensino médio, em Língua Portuguesa
e Matemática.
3
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A classificação do processo seletivo será feita na ordem decrescente da média aritmética
obtida pelos candidatos, no ensino médio, nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática,
observadas as normas previstas neste Edital.
6.2 - Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será
feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:
a) maior média anual no ensino médio ou, em caso de estar cursando o 3º ano do ensino médio, a
maior média dos dois anos anteriormente concluídos;
b) maior média geral de Língua Portuguesa no ensino médio;
c) maior idade.
6.3 - O não comparecimento do candidato, para fins de realizar a matrícula, no prazo previsto
neste edital, implicará a perda do direito à ocupação da vaga e a consequente convocação dos
candidatos aprovados por ordem de classificação.
7. DA IMPUGNAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 - O candidato, ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, desde que
devidamente fundamentado.
7.2 - O recurso a que se refere o subitem acima deverá ser dirigido à Coordenadoria do Curso Pré-
Vestibular, responsável pela realização do Processo Seletivo, estando o mesmo isento de taxa,
devendo ser protocolado perante a própria Coordenadoria, situada no Colégio Municipal Paulo VI,
no horário das 19horas às 21:30 horas, devendo ser apresentado em obediência às seguintes
especificações:
a) nome completo do candidato, com o número de sua inscrição e do documento com o qual se
inscreveu;
b) especificação dos critérios de julgamento supostamente inobservados pela Coordenadoria do
Curso Pré-Vestibular;
c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, precisa e consistente;
d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.
7.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
4
7.4 - Não será aceita interposição de recursos:
a) via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;
b) sem nome do requerente;
c) sem as especificações do evento ao qual se refere;
d) que não apresente justificativa;
e) recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);
f) fora do prazo.
7.5 - Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
7.6 - A Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular responderá aos recursos no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
8. DA MATRÍCULA
8.1 – A matrícula deverá ser efetuada pelos candidatos aprovados até o limite de vagas oferecidas.
8.2 – A matrícula deverá ser efetuada nas datas de 01 a 04 de abril de 2014, no Colégio
Municipal Paulo VI, das 19 às 21:30 horas.
8.3 – No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos,
devidamente acompanhados dos originais:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Histórico Escolar (Ficha 19);
d) Comprovante de residência;
e) Uma foto 3x4.
8.4 – O candidato que não efetuar a matrícula no prazo definido neste edital ou deixar de
apresentar a documentação exigida será considerado desistente, sendo convocado para sua vaga o
candidato subsequente pela ordem de classificação, indicado na lista de espera, o qual deverá
efetuar sua matrícula na data e horário previstos neste Edital.
8.5 – A primeira chamada em lista de espera será acionada no dia 07 de abril de 2014.
8.6 - A matrícula dos classificados na 1ª lista de espera ocorrerá nas datas de 07 e 08 de abril
de 2014.
8.7 – As listas serão afixadas em mural nas dependências do Colégio Municipal Paulo VI.
5
8.8 – É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dessas listas, desobrigando o
Município de executar outros meios de divulgação dos resultados.
9. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
9.1 – O Curso Pré-Vestibular será ofertado pelo Município de Juazeiro/BA, visando proporcionar
uma educação complementar de qualidade aos alunos de baixa renda que não têm oportunidade de
se preparar para o ingresso no ensino superior em instituição particular de ensino, tendo seu início
previsto para o dia 07 de abril de 2014.
9.2 – O processo seletivo será realizado pela Coordenadoria do Curso-Pré-Vestibular, com o
acompanhamento da SEDUC, cuja responsabilidade é garantir estrito cumprimento das regras que
regem o processo seletivo previstas neste Edital e leis correspondentes.
9.3 - A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital.
9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de
endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Município por eventuais
prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
9.5 – É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
9.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
9.7 – Este Edital deverá ser publicado no website do Curso Pré-Vestibular da Prefeitura
Municipal, qual seja, vestibularjuazeiro.blogspot.com, bem como deverá ser afixado em mural do
Colégio Municipal Paulo VI.
9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular, em conjunto
com o Titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
9.9 – O cronograma está descrito no Anexo I deste Edital.
6
Juazeiro, 07 de março de 2014.
CLÉRISTON JOSÉ DA SILVA ANDRADE
Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro – Ba
ANEXO I
CRONOGRAMA
Inscrições 17 a 21 de março de 2014
Divulgação do Resultado Preliminar 26 de março de 2014
Prazo para Recursos 27 e 28 de março de 2014
Divulgação do Resultado Final 31 de março de 2014
Matrícula dos Aprovados 01 a 04 de abril de 2014
Divulgação da 1ª Lista de Espera 07 de abril de 2014
Matrícula dos Convocados na 1ª Lista de
Espera
07 e 08 de abril de 2014
Início das Aulas 07 de abril de 2014

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Edital 012 cursinho pré vestibular.2014

  • 1. 1 __________________________________________________________________ EDITAL Nº 012/2014 Dispõe sobre o processo seletivo para ingresso no Curso Pré-vestibular ofertado pelo Município de Juazeiro/BA, através da Secretaria de Educação e Esportes. O Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro/BA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições do processo seletivo para ingresso de alunos no Curso Pré- Vestibular ofertado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, através da Secretaria de Educação e Esportes, observadas as normas contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O processo seletivo será regido por este Edital, de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes do Município de Juazeiro - Bahia, com o apoio da Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular. 2. DAS VAGAS 2.1 - O processo seletivo visa ao provimento de 300 (trezentas) vagas para alunos que tenham concluído ou estejam cursando o último ano do ensino médio, independentemente da faixa etária, da rede pública ou particular de ensino, e, neste último caso, desde que seja bolsista integralmente. 2.2- As vagas serão preenchidas pelos candidatos melhor classificados, em ordem decrescente e até o limite de vagas oferecidas. 3. DAS INSCRIÇÕES
  • 2. 2 3.1 – Os candidatos deverão efetuar a inscrição no período de 17 a 21 de março de 2014, no horário de 19h às 21h30min, no Auditório do Colégio Municipal Paulo VI, situado na Rua do Japão, s/n, Maria Gorette, Juazeiro – BA. 3.2 - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros, através de procuração específica com firma reconhecida em Cartório. 3.3 - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. 3.4 – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais: a) Carteira de Identidade; b) Histórico Escolar; c) Comprovante de residência; d) Somente para alunos da rede privada: declaração da escola atestando que o mesmo é beneficiário de bolsa integral. Esta declaração deve conter o CNPJ da escola, carimbo e assinatura do responsável pela escola. 3.5 – A inscrição é gratuita. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 4.1 – Poderão se inscrever para o processo seletivo alunos que tenham concluído ou estejam cursando o último ano do ensino médio, independentemente da faixa etária, da rede pública de ensino ou particular, e, neste último caso, desde que seja bolsista integralmente. 4.2 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar em momento oportuno os requisitos exigidos neste Edital para participação no processo seletivo, bem como apresentar documentos falsos ou não apresentar todos os documentos. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 – Os candidatos serão selecionados de acordo com seu currículo escolar, levando-se em consideração a média aritmética das notas gerais obtidas, no ensino médio, em Língua Portuguesa e Matemática.
  • 3. 3 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A classificação do processo seletivo será feita na ordem decrescente da média aritmética obtida pelos candidatos, no ensino médio, nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, observadas as normas previstas neste Edital. 6.2 - Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir: a) maior média anual no ensino médio ou, em caso de estar cursando o 3º ano do ensino médio, a maior média dos dois anos anteriormente concluídos; b) maior média geral de Língua Portuguesa no ensino médio; c) maior idade. 6.3 - O não comparecimento do candidato, para fins de realizar a matrícula, no prazo previsto neste edital, implicará a perda do direito à ocupação da vaga e a consequente convocação dos candidatos aprovados por ordem de classificação. 7. DA IMPUGNAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR 7.1 - O candidato, ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, desde que devidamente fundamentado. 7.2 - O recurso a que se refere o subitem acima deverá ser dirigido à Coordenadoria do Curso Pré- Vestibular, responsável pela realização do Processo Seletivo, estando o mesmo isento de taxa, devendo ser protocolado perante a própria Coordenadoria, situada no Colégio Municipal Paulo VI, no horário das 19horas às 21:30 horas, devendo ser apresentado em obediência às seguintes especificações: a) nome completo do candidato, com o número de sua inscrição e do documento com o qual se inscreveu; b) especificação dos critérios de julgamento supostamente inobservados pela Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular; c) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, precisa e consistente; d) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim. 7.3 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
  • 4. 4 7.4 - Não será aceita interposição de recursos: a) via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital; b) sem nome do requerente; c) sem as especificações do evento ao qual se refere; d) que não apresente justificativa; e) recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos); f) fora do prazo. 7.5 - Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 7.6 - A Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular responderá aos recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8. DA MATRÍCULA 8.1 – A matrícula deverá ser efetuada pelos candidatos aprovados até o limite de vagas oferecidas. 8.2 – A matrícula deverá ser efetuada nas datas de 01 a 04 de abril de 2014, no Colégio Municipal Paulo VI, das 19 às 21:30 horas. 8.3 – No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente acompanhados dos originais: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Histórico Escolar (Ficha 19); d) Comprovante de residência; e) Uma foto 3x4. 8.4 – O candidato que não efetuar a matrícula no prazo definido neste edital ou deixar de apresentar a documentação exigida será considerado desistente, sendo convocado para sua vaga o candidato subsequente pela ordem de classificação, indicado na lista de espera, o qual deverá efetuar sua matrícula na data e horário previstos neste Edital. 8.5 – A primeira chamada em lista de espera será acionada no dia 07 de abril de 2014. 8.6 - A matrícula dos classificados na 1ª lista de espera ocorrerá nas datas de 07 e 08 de abril de 2014. 8.7 – As listas serão afixadas em mural nas dependências do Colégio Municipal Paulo VI.
  • 5. 5 8.8 – É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dessas listas, desobrigando o Município de executar outros meios de divulgação dos resultados. 9. DAS DISPOSIÇOES FINAIS 9.1 – O Curso Pré-Vestibular será ofertado pelo Município de Juazeiro/BA, visando proporcionar uma educação complementar de qualidade aos alunos de baixa renda que não têm oportunidade de se preparar para o ingresso no ensino superior em instituição particular de ensino, tendo seu início previsto para o dia 07 de abril de 2014. 9.2 – O processo seletivo será realizado pela Coordenadoria do Curso-Pré-Vestibular, com o acompanhamento da SEDUC, cuja responsabilidade é garantir estrito cumprimento das regras que regem o processo seletivo previstas neste Edital e leis correspondentes. 9.3 - A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 9.5 – É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 9.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 9.7 – Este Edital deverá ser publicado no website do Curso Pré-Vestibular da Prefeitura Municipal, qual seja, vestibularjuazeiro.blogspot.com, bem como deverá ser afixado em mural do Colégio Municipal Paulo VI. 9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Curso Pré-Vestibular, em conjunto com o Titular da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. 9.9 – O cronograma está descrito no Anexo I deste Edital.
  • 6. 6 Juazeiro, 07 de março de 2014. CLÉRISTON JOSÉ DA SILVA ANDRADE Secretário Municipal de Educação e Esportes de Juazeiro – Ba ANEXO I CRONOGRAMA Inscrições 17 a 21 de março de 2014 Divulgação do Resultado Preliminar 26 de março de 2014 Prazo para Recursos 27 e 28 de março de 2014 Divulgação do Resultado Final 31 de março de 2014 Matrícula dos Aprovados 01 a 04 de abril de 2014 Divulgação da 1ª Lista de Espera 07 de abril de 2014 Matrícula dos Convocados na 1ª Lista de Espera 07 e 08 de abril de 2014 Início das Aulas 07 de abril de 2014